CONTRATO DE RATEIO Nº 006/2016 I – PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE RATEIO Nº 006/2016 I – PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE IBAITI, inscrito no CNPJ sob n° ° 77.008.068/0001-41, com sede na Praça Três Poderes, 23, Ibaiti – PR, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONSORCIADO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1.459.036-6 e CPF nº 000.000.000-00, residente na cidade de Ibaiti – PR, XXX 00.000-000 e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO
DO VALE DO RIO CINZAS - CIVARC, pessoa jurídica de direito Público Interno, devidamente inscrita junto ao cadastro nacional de pessoa jurídica, sob o n° 08.976.528/0001-02, com sede na cidade de Japira/PR, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, mediante dispensa de licitação, celebram o presente Contrato de Rateio, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 72/2012, pelo Contrato de Consórcio público do CIVARC, e pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos ao desenvolvimento regional, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO, previstos no Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO;
c) custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas;
d) custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme disposto no Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO, em benefício dos municípios consorciados.
e) custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
f) custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços aprovados pelo Conselho Diretor do CIVARC, objetivando a execução do presente CONTRATO;
b) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
c) Disponibilizar ao CONSORCIADO a possibilidade de participação em eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado;
d) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
e) Cumprir com as deliberações do Conselho Diretor, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;
f) Apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração e manutenção da sede, serviços utilizados e saldo financeiro existente em razão da execução deste CONTRATO;
g) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II - Compete ao CONSORCIADO:
a) Selecionar as ações, os projetos e os serviços demandados pela sua população;
b) Acompanhar a prestação dos serviços contratados ou credenciados;
c) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada;
d) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
e) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
g) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), em parcela única ou dividido em 12 (doze) parcelas
mensais no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), devendo o valor total ser efetivamente repassado durante o prazo estipulado no presente CONTRATO.
Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos financeiros suficientes para custeio dos mesmos.
Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco 001 – Banco do Brasil, Agência nº 0602-5 – conta corrente 28.009-7, ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 10 do mês pertinente à execução das despesas, em caso da opção do repasse em parcelas mensais.
V – DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento terá vigência até 30 de abril de 2017.
VI – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SEXTA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas
às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
VII – DO FORO
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Ibaiti/PR para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx, 02 de maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente CIVARC
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Ibaiti
Testemunhas:
1- 2 -
Nome:Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00