CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato nº: 06/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE MAREMA Contratado: XXXXXX XXXXXXXX - MEI Objeto: Serviços De Trator De Pneu
Vinculação: Processo de Licitação n. 03/2018 – Pregão Presencial n. 03/2018.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o Município de Marema, Es- tado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº. 78.509.072-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, de ora em diante denominado simplesmente de contratante, e de outro lado MATEUS FA- VARETO - MEI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Vila São Miguel, Interior, no Município de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° 29.366.742/0001- 43, por seu representante legal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Pro- cesso Licitatório nº. 03/2018, na modalidade de Pregão Presencial Compras e Serviços nº. 03/2018 resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa para prestações de serviços de trator de pneu equipado com carreta bascu- lante e ensiliadeira, utilizados na colheita de silagem, de acordo com as condições e especificações constantes do Processo Licitatório nº. 03/2018, na modalidade de Pregão Presencial Compras e Ser- viços nº. 03/2018, conforme segue:
Objeto | Quant. Contratada | Valor Unit. |
Serviços de HORA-MÁQUINA 1 (um) trator agrícola sobre pneus, com potencia mínima de 100 cv traçado 4x4, que será utilizado para a colheita da silagem, e 1 (um)Trator agrícola sobre pneus, com capacidade mínima de 75 cv Traçado 4x4 que será utilizado para o transporte da silagem . Com operador de horímetro para controle das horas trabalhada. e implementos - ensiladeira com capacidade de colheita de 2 (duas) linhas de comando e carreta agrícola bascu- lante com capacidade de carga de no mínimo 7m³. | 250 Horas | 150,00R$ |
VALOR TOTAL: 37.500,00 (reais) |
O contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na prestação do serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
O objeto abrange a execução, pela contratada, de todos os serviços, atos, procedimentos, desloca- mento, atividades e fornecimentos de mão de obra e material necessários ao seu pleno, total e inte-
gral cumprimento, bem como todas as demais atribuições e responsabilidades para o fiel cumpri- mento do objeto.
No preço cotado já deverá estar incluído eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outros quaisquer que incidam sobre a contratação.
O presente refere-se a contratação de 250 horas do saldo remanescente, nesta data, dos serviços referentes a Ata de Registro de Preços n° 03/2018 - Pregão Presencial n° 03/2018 - Processo Licita- tório N° 03/2018.
CLAUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO:
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teo- res são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único: A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mes- mos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos entrega do objeto/serviços prestados, a im- portância de R$ 150,00 (reais) por Hora Maquina trabalhada, totalizando o valor contratual R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação constante do preambulo da licitação a que o contrato é vinculado.
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
O Pagamento será efetuado conforme execução do objeto, após a entrega do produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será a partir da assinatura até 30 de agosto de 2019.
§ 1º - O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Art. 57, inc II da Lei 8.666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela apli- cação da variação do IGPM DE F.G.V. dos 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.
§ 2º - Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, pre- videnciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços do objeto deste Contrato, será feita pela CON- TRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado. O CONTRATAN- TE designa como Gestor e Fiscal deste Edital o servidor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, para o acompa- nhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acom- panhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irre- gularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabili- dade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
(a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens;
(b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negli- gência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
(c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLAUSULA DECIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços à CONTRATANTE, nos termos da cláusula primei- ra deste termo, conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 02 (dois) dias úteis da data do recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equi- valente.
Parágrafo Primeiro: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcial- mente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do ale- gado.
Parágrafo Segundo: Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem (s) com outro fornecedor, desde que respeitadas às condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminis- tração, por prazo não superior a dois (02) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer es- pécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CON- TRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas se- guintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo: A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relaci- onados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providên- cias legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláu- sulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRA- TANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES:
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
A despesa prevista para execução do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal Vigente, ou seja: (00) 00000000000000.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO:
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da
CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em três (03) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Marema/ SC, 14 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXXXX
Contratante Prefeito
XXXXXX XXXXXXXX - XXX
CNPJ/MF n. 29.366.742/0001-43 CONTRATADO
XXXXXXXXX XXXXXXX
Gestor e Fiscal deste Contrato
Testemunhas: