SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES
PREFEITURA
TRABALHO E RESPEITO
Ano III ⚫ N. 00478
Diário Oficial do Município - DOM
SANTA LUZIA
20/05/2022
SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES
PORTARIA Nº. 001/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TITULAR E SUPLENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretario de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no art. 29, IX, da Lei Complementar 3.123 de 2019, Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Maria Auxiliadora Apolinário Brito, Matrícula, 34.806 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Matrícula, 25.387, lotados na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, como fiscais de Contratos titulares, referente aos Processos, para acompanhar e fiscali- zar a execução dos referidos Contratos na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATO Nº: 054/2021
OBJETO: Prestação de serviços de fiscalização automática das infrações de trânsito e forneci- mento de sistema de gestão para tratamento e auditoria de imagens, conforme condições, quantitati- vos e exigências estabelecidas neste edital. De outro lado a proposta visa a modernização dos equi- pamentos e sistemas de fiscalização eletrônica do município de Santa Luzia/MG, especificado(s) no lote único do edital de pregão nº 0054/2021, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
EMPRESA: SITRAN – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA CNPJ Nº: 16.502.551/0001-93
FISCAL DE CONTRATO TITULAR: Maria Auxiliadora Apolinário Brito MATRÍCULA: 34.806
LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança pública, Trânsito e Transportes E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FONE: 3641-5163 CONTRATO Nº: 0106/2021
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços eventuais e futuros especializa- dos para execução da modernização e atualização do sistema semafórico, incluindo implantação de um centro de controle operacional, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema integrado de controle de tráfego, implantação de câmeras de monitoramento (CFTV), locação de equipamentos eletrônicos, com o fornecimento de material e mão de obra, com a finalidade de mo- nitorar e excesso de veículos automotores, e leitura automática de placas e painel de informações variáveis, conforme especificações e condições deste edital e seus anexos.
EMPRESA: SIGMA – ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ Nº: 25.898.180/0001-00
FISCAL DE CONTRATO TITULAR: Maria Auxiliadora Apolinário Brito MATRÍCULA: 34.806
LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança pública, Trânsito e Transportes E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FONE: 3641-5163
CONTRATO Nº: 274/2019
OBEJTO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para for- necimento da Plataforma de Gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo Digital, denominado AREA AZUL, nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de Santa Luzia, utilizando tec- nologia digital, de acordo com condições estabelecidas no Termo de Referencia, anexo I do Edital.
EMPRESA: GCT – Gerenciamento e Controle de Trânsito CNPJ Nº: 01.466.131/0001-00
FISCAL DE CONTRATO TITULAR: Maria Auxiliadora Apolinário Brito MATRÍCULA: 34.806
LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança pública, Trânsito e Transportes E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FONE: 3641-5163
CONTRATO Nº: 043/2022
OBEJTO: Disponibilização do Sistema de Registro e Administração de Multas – Sram, para atualização on-line das bases de dados do Detran/MG a partir das infrações de trânsito geradas no município.
EMPRESA: PRODEMGE - Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais CNPJ Nº: 1.636.540/0001-04
FISCAL DE CONTRATO TITULAR: Maria Auxiliadora Apolinário Brito MATRÍCULA: 34.806
LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança pública, Trânsito e Transportes E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FONE: 3641-5163
CONTRATO Nº: 028/2022
OBEJTO: É objeto do presente contrato a contratação de empresa de execução de sinalização viária e turística Horizontal e Vertical, com fornecimento de materiais e mão de obra, para o mu- nicípio de Santa Luzia/MG, conforme planilha abaixo e conforme as especificações constantes no Termo de Referência do Processo identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, inde- pendentemente de transcrição.
EMPRESA: CONSÓRCIO MOBILIDADE ALTO PARAOPEBA CNPJ Nº: 41.963.601/0001-87
FISCAL DE CONTRATO TITULAR: Maria Auxiliadora Apolinário Brito MATRÍCULA: 34.806
LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança pública, Trânsito e Transportes E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FONE: 3641-5163
CONTRATO Nº: 0114/2020
OBEJTO: Locação de equipamentos de segurança eletrônica, prestação de serviço de monito- ramento de sistema de alarme, monitoramento de imagens através de CFTV IP, 07(sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva de componentes, remanejamento, com ronda eletrônica e motorizada.
EMPRESA: Método System Comércio de Equipamentos CNPJ Nº: 1.636.540/0001-04
FISCAL DE CONTRATO TITULAR, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx MATRÍCULA: 25.387
LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança pública, Trânsito e Transportes E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FONE: 3642-1000
CONTRATO Nº: 087/2020
OBEJTO: Locação de equipamentos de segurança eletrônica, prestação de serviço de monito- ramento de sistema de alarme, monitoramento de imagens através de CFTV IP, 07(sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva de componentes, remanejamento, com ronda eletrônica e motorizada.
EMPRESA: Método System Comércio de Equipamentos CNPJ Nº: 1..636.540/0001-04
FISCAL DE CONTRATO TITULAR, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx MATRÍCULA: 25.387
LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança pública, Trânsito e Transportes E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FONE: 3642-1000
Parágrafo único: São principais atribuições do Fiscal de Contrato, acompanhar a execução do contrato, anotando no Livro de Registro todas as ocorrências relacionadas com a execução do con- trato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, cuidar e ve- rificar pontualmente e individualmente a efetiva execução do contrato firmado, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas legais pertinentes, em prol do interesse público.
Art. 2º Na ausência do servidor supra designado para exercer a atribuição de Fiscal de Contrato, fica designado como suplente os servidores abaixo, aos contratos supramencionados, lotados na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes.
FISCAL SUBSTITUTO
SERVIDOR: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: 00000000000
MATRÍCULA: 34.840
LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FONE: 3641-5163
CONTRATO Nº: 054/2021
OBJETO: Prestação de serviços de fiscalização automática das infrações de trânsito e forneci- mento de sistema de gestão para tratamento e auditoria de imagens, conforme condições, quantitati- vos e exigências estabelecidas neste edital. De outro lado a proposta visa a modernização dos equi- pamentos e sistemas de fiscalização eletrônica do município de Santa Luzia/MG, especificado(s) no lote único do edital de pregão nº 0054/2021, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
EMPRESA: SITRAN – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA CNPJ Nº: 16.502.551/0001-93
CONTRATO Nº: 0106/2021
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços eventuais e futuros especializa-
NASCIMENTO:00653869657
XXXXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:00653869657 Dados: 2022.05.20 16:20:52 -03'00'
dos para execução da modernização e atualização do sistema semafórico, incluindo implantação de um centro de controle operacional, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema integrado de controle de tráfego, implantação de câmeras de monitoramento (CFTV), locação de equipamentos eletrônicos, com o fornecimento de material e mão de obra, com a finalidade de mo- nitorar e excesso de veículos automotores, e leitura automática de placas e painel de informações variáveis, conforme especificações e condições deste edital e seus anexos.
EMPRESA: SIGMA – ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ Nº: 25.898.180/0001-00
CONTRATO Nº: 274/2019
OBEJTO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para for- necimento da Plataforma de Gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo Digital, denominado AREA AZUL, nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de Santa Luzia, utilizando tec- nologia digital, de acordo com condições estabelecidas no Termo de Referencia, anexo I do Edital.
EMPRESA: GCT – Gerenciamento e Controle de Trânsito CNPJ Nº: 01.466.131/0001-00
CONTRATO Nº: 043/2022
OBEJTO: Disponibilização do Sistema de Registro e Administração de Multas – Sram, para atualização on-line das bases de dados do Detran/MG a partir das infrações de trânsito geradas no município.
EMPRESA: PRODEMGE - Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais CNPJ Nº: 1..636.540/0001-04
CONTRATO Nº: 028/2022
OBEJTO: É objeto do presente contrato a contratação de empresa de execução de sinalização viária e turística Horizontal e Vertical, com fornecimento de materiais e mão de obra, para o mu- nicípio de Santa Luzia/MG, conforme planilha abaixo e conforme as especificações constantes no Termo de Referência do Processo identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, inde- pendentemente de transcrição.
EMPRESA: CONSÓRCIO MOBILIDADE ALTO PARAOPEBA CNPJ Nº: 41.963.601/0001-87
FISCAL SUBSTITUTO
SERVIDOR: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
MATRÍCULA: 25.361
LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FONE: 3642-1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna pública a Portaria SMCT Nº19, de 19 de maio de 2022, que concede autorização de uso do bem público denominado “Teatro Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx”, a título precário, para atividades específicas e transitórias nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal. Por meio desta Portaria, fica concedida a auto- rização de uso do referido Teatro para a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, a título unilateral, precário e discricionário, para a realização do evento denominado: “Miss Santa Luzia”, a ser realizado dia 22 de maio de 2022, às 17:00.
Portaria SMCT N° 19-2022-Secult
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-XXXX-X°-19-2022-Secult.pdf
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICUL- TURA E ABASTECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agri- cultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE IN- FRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIEN- TAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração Nº 063/2021 | Construção em área de preservação permanente sem autorização do órgão competente; Supressão de vegetação sem autoriza- ção. | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Autuação Procedente |
Auto de Ad- vertência Nº 004/2021 | Poda de indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental. | Igreja Nossa Senhora da Paz | Advertência Cum- prida |
Auto de Infração Nº 050/2021 | Prática de supressão arbó- rea sem autorização. | Maychooall Isoldino Xxxxxx Melo | Autuação Procedente |
Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Am- biente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.
CONTRATO Nº: 0114/2020
OBEJTO: Locação de equipamentos de segurança eletrônica, prestação de serviço de monito- ramento de sistema de alarme, monitoramento de imagens através de CFTV IP, 07(sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva de componentes, remanejamento, com ronda eletrônica e motorizada.
EMPRESA: Método System Comércio de Equipamentos CNPJ Nº: 1.636.540/0001-04
CONTRATO Nº: 087/2020
OBEJTO: Locação de equipamentos de segurança eletrônica, prestação de serviço de monito- ramento de sistema de alarme, monitoramento de imagens através de CFTV IP, 07(sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva de componentes, remanejamento, com ronda eletrônica e motorizada.
EMPRESA: Método System Comércio de Equipamentos CNPJ Nº: 1.636.540/0001-04
Art. 3º O serviço de fiscal e gestor de Contrato e ou Ata de Registro de Preços, titular e suplente
são considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Parágrafo único: Incumbe ao(s) servidor(es) nomeados acompanharem o desenvolvimento da execução dos contratos, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 03 , de 05 novembro de 2018, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovada apelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.
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Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes
Santa Luzia, 20 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 23.033, DE 20 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO
em 19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei; e CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento efetivo de Técnico em Edificações, Cecília de
Xxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 16 de maio de 2022.
Santa Luzia, 20 de maio de 2022
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito do Município de Santa Luzia
PORTARIA Nº 23.034, DE 20 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO
em 19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea
servidores para o Município; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo de provimento efetivo de Oficial Fazendário, Xxxxxxx Xxxxxxx
Pinheiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de maio de 2022
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito do Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX CAE- TANO, portador do RG nº MG 3.9XXX53 e do CPF nº 696XXXX6-72, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXX xxxxxxxx (a) do RG. nº MG 7 XXXX709, inscrito (a) no CPF sob o nº 00XXXX618, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 28/11/2017, entre o Contratante e o Contratado, fica
rescindido em 18 de maio de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 18 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano Secretário Municipal de Educação Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E GRAZIELE FERREIRA MACEDO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATAN- TE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº MG 3.9XXXX3 e do CPF nº 696.1XXXX-72, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). GRAZIE- LE FERREIRA MACEDO portador (a) do RG. nº MG11XXXX31, inscrito (a) no CPF sob o nº 06XXXXX1602, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 07/05/2015, entre o Contratante e o Contratado, fica
rescindido em 18 de maio de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 18 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano Secretário Municipal de Educação Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SAN- TOS OLIVEIRA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATAN- TE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº MG 3.XXX3 e do CPF nº 69XXX06-72, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). XXXXXXXXX XX- XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX portador (a) do RG. nº MGXXX268, inscrito (a) no CPF sob o nº 00XXXXX00, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 19/02/2018, entre o Contratante e o Contratado, fica
rescindido em 19 de maio de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 19 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Caetano Secretário Municipal de Educação Município de Santa Luzia
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº 23/2022
Revoga a Resolução CMAS nº 20/2022 e aprova o Plano de Serviço do Sistema Único de As- sistência Social (SUAS) do ano 2022, referente ao repasse de recurso do Programa Recupera Minas, advindo da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE).
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto nº 3952 de 10/01/2022, que declara a situação de emergência em virtude às fortes chuvas e, em acato a deliberação ocorrida na reunião ordinária do CMAS em 11/05/2022, RESOLVE:
Art.1º - Revogar a Resolução CMAS nº 20/2022 e aprovar, através da Resolução CMAS nº 23/2022, o Plano de Serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do ano de 2022, refe- rente ao repasse da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), no valor de R$2.539.200,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil e duzentos reais) a serem pagos em até 03 (três) parcelas ao município de Santa Luzia/MG
Art.2º - O recurso descrito no Plano de Serviço, refere-se à transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do mu- nicípio de Santa Luzia/MG, considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência das chuvas ocorridas no período de 06 a 09/01/2022, tendo como base de cálculo o valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por pessoa, considerando às 529 (quinhentos e vinte e nove) famílias atendidas pela Assistência Municipal de Santa Luzia, até a data de 10 de Março de 2022, que procuraram atendimentos nos pontos de apoio montados pelo Poder Publico (Abrigos) bem como na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e nos equipamentos da assistência. A partir das 529 (quinhentos e vinte e nove) famílias atendidas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania realizou uma amostragem identificando que existem apro- ximadamente 04 (quatro) pessoas por núcleo familiar, o que pressupõe o número de 2.116 (duas mil, cento e dezesseis) pessoas atingidas pelas chuvas;
Art.3º - O recurso transferido ao FMAS do município de Santa Luzia compõe o Programa Re- cupera Minas e tem como objetivo o atendimento à superação das desproteções sociais vivenciadas por cada pessoa desalojada e/ou desabrigadas, em decorrência da situação de emergência ou estado de calamidade pública causadas pelas chuvas ocorridas no período de 06 a 09/01/2022 .
Art.4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de Maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente do CMAS Santa Luzia – MG- (Gestão 2021/2023)
RESOLUÇÃO Nº 24/2022
Revoga a Resolução CMAS nº 21/2022 e aprova critérios para o repasse do recurso do Pro- grama Recupera Minas, advindo da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), às pessoas vítimas das chuvas compreendidas de 06 a 09 de Janeiro/22, através da transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Santa Luzia/MG
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia - MG, no uso de suas atribuições, considerando a transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Santa Luzia/MG referente ao Programa Recupera Minas, considerando o Decreto Municipal nº 3952 de 10/01/2022 que declara a situação de emergência em virtude às fortes chuvas e, em acato a deliberação ocorrida na reunião ordinária do CMAS em 11/05/2022, RESOLVE:
Art.1º - Revogar a Resolução CMAS nº 21/2022 e aprovar, através da Resolução CMAS nº 24/2022, os critérios, em sua íntegra, para o repasse do recurso do Programa Recupera Minas, ad- vindo da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), às pessoas vitimas das chuvas compreendidas de 06 a 09 de Janeiro/22, através da transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Santa Luzia/MG, conforme descrito no anexo I;
Art.2º - Aprovar o repasse do recurso aos beneficiários na modalidade de PECUNÍA;
Art.3º Aprovar o repasse em pecúnia no valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por pessoa desalojada e/ou desabrigada, considerando que as 529 (quinhentos e vinte e nove) famílias atendidas pela Assistência Municipal de Santa Luzia, até a data de 10 de Março de 2022 procuraram atendimentos nos pontos de apoio montados pelo Poder Publico (Abrigos) bem como na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e nos equipamentos da assistência. A partir das 529 (qui- nhentos e vinte e nove) famílias atendidas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania realizou uma amostragem identificando que existem aproximadamente 04 (quatro) pes- soas por núcleo familiar, o que pressupõe o número de 2.116 (duas mil, cento e dezesseis) pessoas atingidas pelas chuvas
Art.4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de Maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente do CMAS Santa Luzia – MG- (Gestão 2021/2023)
PROGRAMA RECUPERA MINAS
ANEXO 1
CRITÉRIOS PARA REPASSE DO RECURSO DO PROGRAMA RECUPERA MINAS
• Famílias desalojadas e/ou desabrigadas decorrente às chuvas no período de 06 a 09 de Ja- neiro de 2022, conforme Decreto Municipal nº 952 de 10 de Janeiro de 2022 (em anexo) e atendidas pela Assistência Municipal de Santa Luzia, até a data de 10 de Março de 2022.
• Ao todo 529 famílias procuraram atendimentos nos postos montados pelo Poder Publico (Abrigos), bem como na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e nos equipamentos da Assistência, durante o período mencionado no 1º tópico. Ressalta-se que todas as famílias que ficaram desalojadas e/ou desabrigadas no período das chuvas descrito no Decreto Municipal, pas- sarão por visita técnica para acompanhamento e, posteriormente, nos casos que se enquadrarem nos critérios, a deliberação do recurso.
• Cada membro familiar receberá em pecúnia, o valor no total de R$ 1.200,00 (Mil e Duzen- tos Reais), conforme requisitos acumulativos a seguir:
1- Ter sido acometido pela chuva do dia 06 a 09 de janeiro ficando desabrigado ou desalojado,
consoante ao Decreto Municipal nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022;
2- Ter sido atendido pela Assistência Social em ações itinerantes ou nos equipamentos da As- sistência Social, até o dia 10/03/22 e estar na listagem encaminhada pela equipe técnica à gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC).
3- Preencher a Autodeclaração de situação de vulnerabilidade conseqüente às fortes chuvas no
período mencionado no Decreto Municipal nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022;
4- Preencher a autodeclaração de Recusa do Recurso do Programa Recupera Minas;
5- Apresentar comprovação de endereço (adultos) e documentos pessoais de todos os integran- tes familiares;
6- Passar por visita técnica e escuta Social para averiguação das informações prestadas. Observações:
1- Tendo em vista a característica do benefício repassado pelo Estado, o CADUNICO não será um critério de concessão.
2- A renda familiar também não será um critério de concessão tendo em vista o objeto do re- curso.
3- A visita domiciliar é obrigatória e, caso o técnico não consiga acessar a família para realizar
a escuta o mesmo emitirá relatório indeferindo o beneficio.
4- Poderá o técnico social comparar os dados informados pelo declarante à época do atendimen- to técnico, com a folha resumo do CADÚNICO, caso ele tenha cadastro, com o objetivo de verificar a composição familiar. No caso de divergência, após a visita domiciliar, prevalecendo à autonomia técnica o técnico Social emitirá um parecer, devendo o mesmo apontar qualquer indício de fraude.
AUTODECLARAÇÃO
REQUERIMENTO DE DISPONIBILIDADE DO RECURSO DO PROGRAMA RECUPERA MINAS
Eu , inscrito CPF nº
, C.I nº , residente à Rua
• Disponibilização de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social no âmbito , nº , Bairro do Programa Recupera Minas, para os municípios mineiros que solicitaram inclusão no programa Santa Luzia/MG, declaro para os devidos fins que minha residência foi atingida pelas
durante sua vigência e obtiveram o reconhecimento da Defesa Civil de que atendem aos critérios
elencados pela SEDESE (Ocorrência de fortes chuvas no município no período compreendido entre 01 de dezembro de 2021 e 17 de janeiro de 2022; registro dos eventos no sistema S2ID dentro dos prazos legais da Defesa Civil e incidência de desalojados e desabrigados; e registros reconhecidos pelo Governo Estadual e/ou Federal).
• O objetivo dessa transferência fundo a fundo é auxiliar os municípios, por meio da As- sistência Social, na superação das proteções sociais vivenciadas pela população atingida. O valor máximo de recurso a ser repassado a cada município terá como base de cálculo o valor total de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais) por pessoa desalojada e/ou desabrigada.
• Ressalta-se que 529 (quinhentos e vinte e nove) famílias procuraram atendimentos nos pontos de apoio montados pelo Poder Publico (Abrigos) bem como na Secretaria de Desenvolvi- mento Social e Cidadania e nos equipamentos da assistência. Após uma pequena amostragem de da- dos do IBGE juntamente com a Secretaria Nacional da Família, chegamos ao número de 2.116 (duas mil, cento e dezesseis) pessoas atingidas pelas chuvas. Logo, as famílias que tiverem um número superior de 04 membros familiar, será avaliado o repasse conforme a disponibilidade do recurso, utilizando os mesmos critérios descritos no anexo 1.
• A forma de repasse aos beneficiários se dará na modalidade de PECUNÍA e sua execução
está sendo avaliada pela Gestão, juntamente com o CMAS/SL.
Referencia Bibliográfica:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxx-xxx-xxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxx-x-xx-
meros/familias-e-filhos-no-brasil.pdf;
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa xxxxx://xx-
xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxx000000.xxx.
• 1) Prefeito(a) Municipal Envio de e-mail com confirmação ou correção do dado informa- do no sistema S2ID Até 12/04/2022 - Providenciado
• 2) Prefeito(a) Municipal Assinatura do Termo de Aceite no SEI Até 25/04/2022 Providen- ciado
• 3) SEDESE Abertura do plano de serviços para preenchimento do Gestor do FMAS A
partir da assinatura do Termo de Aceite – Providenciado
• 4) Gestor do FMAS e Presidente do CMAS Preenchimento do plano de serviços no SI- GCON-MG e aprovação do plano pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Até 20/05/2022. Providenciado
• 5) Gestor do FMAS Ativação/efetivação da conta bancária com aplicação em fundo de aplicação financeira junto ao Banco do Brasil. A partir da assinatura do Prefeito no Termo de Aceite
– Em execução
fortes chuvas do período de 06 a 09 de Janeiro de 2022, onde eu e minha família ficamos desalojadas
e/ou desabrigados.
Diante do acima exposto, necessito do recurso do Programa Recupera Minas para que restabelecer dos danos materiais causados pelas fortes chuvas.
Assinatura do declarante
Santa Luzia / /2022.
AUTODECLARAÇÃO
RECUSA DO RECURSO DO PROGRAMA RECUPERA MINAS
Eu , inscrito CPF nº
, C.I nº , residente à Xxx
, xx , Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx/XX, após ter sido orientado pelo técnico social do equipamento da As- sistência Social sobre os critérios do recurso do Programa Recupera Minas, declaro para os devidos fins, a minha recusa do referido recurso por motivo de força maior de não se enquadrar aos critérios de disponibilidade do Programa Recupera Minas, conforme abaixo:
( ) Não procurei a Assistência Social no período estabelecido no Decreto Municipal nº 3.952 de 10
de Janeiro de 2022;
( ) Não fiquei desalojado e/ou desabrigado durante o período das chuvas que menciona o Decreto
Municipal nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022;
( ) Não faço parte do grupo familiar atendido pela Assistência Social;
( ) Não possuo nenhum documento comprobatório de residência no Município de Santa Luzia/MG; ( ) Outros:
Assinatura do declarante
Santa Luzia / /2022.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.015, DE 20 DE MAIO DE 2022
Altera dispositivo do Decreto nº 3.590, de 01 de julho de 2020, que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor Participativo, nomeia os integrantes do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Revisão e da sua Equipe Técnica, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.699, de 10 de outubro de 2006, que “Institui o Plano Diretor do
Município de Santa Luzia”;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º da Lei nº 2.699, de 2006, “o Plano Diretor do Mu- nicípio de Santa Luzia é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, tendo em vista as aspirações da coletividade”; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico acerca da necessidade de atualização dos membros representantes do Núcleo Gestor de Acompanha- mento da Revisão do Plano Diretor,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 da alínea “g” do inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 3.590, de 01 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
g) ....................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
2. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 35.769, como suplente;
.......................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito do Município de Santa Luzia
[1]Comunicação Interna nº 100/2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
DECRETO Nº 4.016, DE 20 DE MAIO DE 2022
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 3.524, de 11 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº 3.745, de 02 de março de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.524, de 11 de fevereiro de 2020, que “Regulamenta a con- cessão de numeração oficial para edificações situadas em áreas passíveis de regularização fundiária, com a finalidade de viabilizar o requerimento de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto e revoga o Decreto nº 3.491, de 27 de novembro de 2019”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.745, de 02 de março de 2021, que “Institui e disciplina o processo administrativo da Certidão de Endereço Oficial do Imóvel, em consonância com o Código de Posturas do Município e com o Decreto nº 3.524, de 11 de fevereiro de 2020, e dá outras provi- dências”; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ha- bitação acerca da necessidade de a Administração rever a regulamentação dos seus procedimentos, em busca de otimização dos processos e de melhorias da prestação do serviço público,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 3.524, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação, ficando o artigo xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx §§ 0x x 0x:
“Art. 1º Fica viabilizada a emissão de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel para imóveis edificados situados em áreas passíveis de regularização fundiária, especificamente para a finalidade de solicitar serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, água potável e coleta de esgoto, nos termos estabelecidos neste Decreto.
§ 1º A Certidão de Endereço Oficial do Imóvel para imóveis edificados situados em áreas passí- veis de regularização fundiária poderá ser emitida para mais de uma unidade habitacional existente em um mesmo imóvel, independentemente da situação de regularidade edilícia.
§ 2º A concessão da Certidão de Endereço Oficial do Imóvel não implica declaração ou reconhe- cimento de posse, propriedade ou regularização fundiária, urbanística ou ambiental do imóvel, nem isenta o proprietário de proceder com a regularização da edificação e do cumprimento das demais exigências legais.”
Art. 2º O caput e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 3.524, de 2020, passam a vigorar com a seguinte
redação, ficando o artigo acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 3º Os imóveis elegíveis para recebimento da Certidão de Endereço Oficial do Imóvel nos termos deste Decreto deverão estar localizados em assentamentos declarados passíveis de regulari- zação fundiária conforme Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável do Município de Santa Luzia, aprovado pelo Decreto nº 3.476, de 10 de outubro de 2019, e deverão estar edificados até a data de 11 de fevereiro de 2020.
§ 1º Nos assentamentos declarados parcialmente passíveis de regularização fundiária conforme Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável, apenas serão elegíveis para recebimento
da Certidão de Endereço Oficial do Imóvel os imóveis localizados nas áreas em que há viabilidade
de efetuação do procedimento de regularização fundiária.
.........................................................................................................................................
§ 3º Nos casos de imóveis localizados em assentamentos declarados passíveis de regularização fundiária conforme Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável, a exigência estabe- lecida no inciso II do art. 2º-A do Decreto nº 3.745, de 02 de março de 2021, poderá ser afastada desde que a via na qual o imóvel tenha acesso já tenha sido denominada oficialmente até a data de publicação deste Decreto.”
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 3.524, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º É vedada a concessão de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel para imóveis que
estejam situados nos seguintes locais:
I - áreas públicas de domínio de qualquer ente federativo;
II - áreas de risco, sujeitas, entre outros, a inundações ou a deslizamentos de terra; III - áreas sob linha de transmissão de energia elétrica; ou
IV - áreas em faixas de domínio de rodovia, ferrovia, adutora ou gasoduto.”
Art. 4º O art. 6º do Decreto nº 3.524, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O processo administrativo de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel será instruí- do pelo requerente em meio digital, através de sistema próprio de processos administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, mediante anexação dos seguintes documentos:
I - requerimento de solicitação de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel, em nome do possui- dor de direitos reais sobre o imóvel, podendo ser:
a) o proprietário que conste na matrícula do imóvel, ou seu procurador;
b) aquele a quem se tenha reconhecido, por decisão judicial, o direito à usucapião, mediante
comprovação de certidão emitida pelo Poder Judiciário;
c) o promitente comprador ou seu procurador, mediante apresentação do contrato de compra e venda firmado entre ele e o proprietário ou escritura pública ou prenotação de promessa de compra e venda que conste na certidão de registro;
d) o inventariante, mediante comprovação de sua nomeação;
e) o herdeiro do imóvel mediante apresentação do formal de partilha; ou
f) aquele que se declarar, sob as penas da lei, possuidor do imóvel há mais de 05 (cinco) anos, que deverá ser também assinado por 03 (três) testemunhas que afirmem ser verdadeira a declaração;
II - guia de pagamento de taxa referente à emissão de Certidão, acompanhada do respectivo
comprovante de quitação;
III - número da inscrição cadastral do imóvel, o qual poderá ser comprovado mediante apresen- tação:
a) da guia de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
b) do espelho de IPTU; ou
c) da certidão de registro da matrícula;
IV - cópia do documento de identificação do requerente, com foto, sendo que serão aceitos como documentos de identificação válidos:
a) Registro Geral – RG;
b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) Passaporte; ou
e) Carteiras profissionais de Conselhos Profissionais de Classe;
V - localização do imóvel, a ser informada em campo específico do requerimento de que trata o inciso I.”
Art. 5° Fica acrescido o seguinte art. 6º-A ao Decreto nº 3.524, de 2020:
“Art. 6º-A. O processo de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel para imóveis localizados em assentamentos declarados passíveis de regularização fundiária conforme Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável será concluído em 60 (sessenta) dias, mediante deferimento ou indeferimento.
§ 1º Caso o processo apresente condição não satisfatória da documentação de que trata o art. 6º, o requerente será notificado para sanar a incompletude no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processo.
§ 2º O prazo de que trata o caput não inclui o eventual prazo que o requerente terá para apresen- tar documentação complementar, conforme estabelecido no § 1º.
§ 3º Após a protocolização do processo em atendimento ao disposto no art. 6º, será inicialmente verificada a elegibilidade do imóvel para recebimento de Endereço Oficial nos termos do art. 3º e dos incisos I e IV do caput do art. 4º.
§ 4º Atendido o requisito do § 1º, o processo deverá ser remetido à Defesa Civil do Município para devida verificação do atendimento aos incisos II e III do caput do art. 4º.
§ 5º Caso o imóvel não possua inscrição cadastral ou necessite de revisão da inscrição cadastral existente, o setor responsável pela análise do processo irá requerer ao órgão responsável pela matéria tributária municipal que seja lançada inscrição cadastral para o imóvel em análise.
§ 6º Findo o prazo de que trata o caput sem que o processo tenha sido concluído, o setor respon- sável pela análise do processo de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel deverá emitir certidão de endereço provisória, constando de maneira mais assertiva possível as informações de que trata o art. 2º do Decreto nº 3.745, de 2021.
§ 7º A emissão de certidão de endereço provisória ocorrerá sem prejuízo à conclusão da trami- tação do processo de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel, devendo o setor responsável pela aná- lise do processo, após finalização dos trâmites necessários para tal, convalidar ou revogar a certidão emitida em caráter precário.”
Art. 6º Fica acrescido o seguinte art. 8º-A ao Decreto nº 3.524, de 2020:
“Art. 8º-A. Aplicam-se as disposições do Decreto nº 3.745, de 2021, de forma supletiva e sub-
sidiária no que não forem contrárias às disposições deste Decreto.”
Art. 7º O caput do art. 1º do Decreto nº 3.745, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Certidão de Endereço Oficial do Imóvel como documento hábil para a outorga oficial da numeração de edificações de que trata o Código de Posturas do Município.
.......................................................................................................................................”
Art. 8º O art. 2º do Decreto nº 3.745, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Certidão de que trata este Decreto conterá as seguintes informações referentes ao imóvel e ao endereço:
I - dados do imóvel:
a) inscrição cadastral;
b) unidade;
c) quadra;
d) lote; e
e) origem;
II - dados do endereço:
a) bairro;
b) logradouro;
c) CEP;
d) número; e
e) complemento.
Parágrafo único. Quando o imóvel não tiver sido parcelado para fins urbanos, as informações de que tratam o inciso I do caput serão substituídas por referências localizacionais ou cadastrais alternativas.”
Art. 9º Fica acrescido o seguinte art. 2º-A ao Decreto nº 3.745, de 2021:
“Art. 2º-A. Para emissão da Certidão de Endereço Oficial do Imóvel, o imóvel deverá atender
aos seguintes requisitos:
I - possuir inscrição cadastral lançada no sistema tributário do Município; e
II - possuir frente para logradouro público.”
Art. 10. O inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 3.745, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II - imóvel: terreno rural ou urbano, parcelado ou não, registrado em matrícula no Cartório de Registro Imóveis.
.......................................................................................................................................”
Art. 11. O art. 4º do Decreto nº 3.745, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando
o artigo acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4º Poderão ser solicitados tantos números por imóvel quantas forem as unidades autô- nomas que tiverem acesso independente para o logradouro público, conforme constar no projeto arquitetônico aprovado e no alvará de construção.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, a quantidade de taxas de Certidão a quitar será
equivalente à quantidade de Certidões emitidas.”
Art. 12. O art. 5º do Decreto nº 3.745, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os imóveis edificados sem projeto arquitetônico aprovado e sem alvará de construção poderão receber apenas uma Certidão de Endereço Oficial do Imóvel, independentemente da quan- tidade de unidades autônomas existentes naquele imóvel.”
Art. 13. O art. 7º do Decreto nº 3.745, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O processo administrativo de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel será instruí- do pelo requerente em meio digital, através de sistema próprio de processos administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, mediante anexação dos seguintes documentos:
I - requerimento de solicitação de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel, em nome do proprie- tário do imóvel ou de possuidor de direitos reais sobre o imóvel;
II - guia de pagamento de taxa referente à emissão de Certidão, acompanhada do respectivo
comprovante de quitação;
III - número da inscrição cadastral do imóvel, o qual poderá ser comprovado mediante apresen- tação:
a) da guia de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
b) do espelho de IPTU; ou
c) da certidão de registro da matrícula;
IV - cópia do documento de identificação do requerente, sendo que:
a) quando se tratar de pessoa física, serão aceitos documentos de identificação válidos e com foto, tais como, Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaportes, carteiras profissionais de Conselhos ou Ordens de Classe; e
b) quando se tratar de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:
1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
2. última alteração contratual consolidada; e
3. documento de identidade do sócio administrador da empresa;
V - croqui da poligonal do imóvel em formato .KML, quando se tratar de imóveis sem indicação
de lote e quadra.”
Art. 14. O caput do art. 8º do Decreto nº 3.745, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando o artigo xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx §§ 0x x 0x:
“Art. 8º Após abertura do processo administrativo para emissão da Certidão de Endereço Oficial do Imóvel, por meio do protocolo eletrônico, o órgão competente do Poder Executivo analisará o processo no prazo de 15 (quinze) dias.
.........................................................................................................................................
§ 3º Caso o processo apresente condição não satisfatória da documentação de que trata o art. 7º, o requerente será notificado para sanar a incompletude no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processo.
§ 4º O setor responsável pela análise do processo terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar a análise da documentação complementar e emitir decisão sobre o processo, mediante seu deferi- mento ou indeferimento.”
Art. 15. Fica acrescido o seguinte art. 8º-A ao Decreto nº 3.745, de 2021:
“Art. 8º-A. A Certidão de Endereço Oficial do Imóvel deverá constar expressamente que o imó- vel será fiscalizado por parte do Setor de Fiscalização de Posturas e Obras Particulares, a partir de 90 (noventa) dias após a emissão da Certidão, para fins de averiguação da situação do terreno quanto à limpeza, ao fechamento no alinhamento e à existência do respectivo passeio ao longo da testada do terreno, conforme normas estabelecidas no Código de Posturas do Município.”
Art. 16. O art. 9º do Decreto nº 3.745, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O processo administrativo será indeferido sumariamente caso o imóvel em análise não
atenda os requisitos estabelecidos no art. 2º-A.”
Art. 17. Fica acrescido o seguinte art. 10-A ao Decreto nº 3.745, de 2021:
“Art. 10-A. Quando se tratar de requerimento solicitado por órgãos públicos ou concessionárias que prestam serviço público, é admissível a emissão de Declaração que informe a localização de área pública que não tenha inscrição cadastral ou a localização de mobiliários urbanos instalados ou projetados no logradouro público existente.
§ 1º Nos casos de que trata o caput, a Declaração informará apenas a referência localizacional da área pública ou do mobiliário urbano, indicando o nome do logradouro público e o bairro em que se localiza e a numeração oficial existente para imóvel localizado mais próximo da área ou mobiliário objeto de análise.
§ 2º A Declaração de que trata o caput é documento hábil para fins de registro junto aos órgãos prestadores de serviços públicos, tendo, nestes termos, eficácia equiparada à Certidão de Endereço Oficial do Imóvel.”
Art. 18. Fica acrescido o seguinte art. 11-A ao Decreto nº 3.745, de 2021:
“Art. 11-A. A emissão de 2ª via de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel poderá ser requerida, sem custos adicionais, pelo proprietário do imóvel ou pelo possuidor de direitos reais sobre o imó- vel, mediante apresentação da inscrição cadastral do imóvel e do número do processo administrativo referente à emissão original da Certidão.
Parágrafo único. A 2ª via de Certidão de Endereço Oficial do Imóvel será emitida com os dados do imóvel e os dados do endereço exatamente em conformidade com a Certidão original, não haven- do nova análise técnica no processo.”
Art. 19. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.524, de 2020: I - art. 2º;
II - § 2º do art. 3º; III - art. 5º; e
IV - o parágrafo único do art. 6º.
Art. 20. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.745, de 2021: I - § 1º do art. 1º;
II - parágrafo único do art. 5º; III - art. 6º; e
IV - § 2º do art. 8º.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Santa Luzia, 20 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito do Município de Santa Luzia
[1]Comunicação Interna nº 643/2022/SEDUH.
DECRETO Nº 4.017, DE 20 DE MAIO DE 2022
Suspende temporariamente de suas funções agente público e designa substituto interino, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o afastamento temporário do Secretário Municipal de Educação de suas atividades, bem como a imperiosa necessidade de designar, interinamente, um responsável pelas funções do referido cargo; e
CONSIDERANDO que não há que se falar em acumulação remunerada de dois cargos públi- cos, haja vista que os Secretários Municipais que, eventualmente, ocuparem a titularidade de duas Pastas, continuarão com o subsídio correspondente a uma Secretaria, em respeito ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e art. 59 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso temporariamente das funções do cargo de Secretário Municipal de Edu-
cação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 32.161.
Art. 2º No prazo de que trata o art. 1°, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 34.707, fica de- signado para exercer, interinamente, as funções do cargo de Secretário Municipal de Educação, nos termos do art. 38 da Lei Complementar n° 3.123, de 01 de setembro de 2010.
Parágrafo único. A nomeação de que trata o caput observará o determinado na legislação vigen- te, principalmente, o disposto no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e no art. 59 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Fica mantida a nomeação de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.701, de 04 de janeiro de 2021, que nomeia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx para exercer o cargo de Secretário Municipal de Admi- nistração e Gestão de Pessoas, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal e do art. 36 da Lei Complementar nº 3.123, de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx