AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2024
O MUNICÍPIO DE IBIQUERA, inscrito no CNPJ Nº 13.718.671/0001-34, com sede na Xxxxx Xxx Xxxx, xx 00, XXX 00.000-000, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de seguro total de veículo da frota do Fundo Municipal de Saúde de Ibiquera-BA, conforme descrições constantes no termo de referência, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 20/06/2024,
ÀS 23:59 HORAS, via e-mail ou protocolo no setor de licitação localizado na Xxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
IBIQUERA /BA, 17 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 044/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 057/2024
O MUNICÍPIO DE IBIQUERA, inscrito no CNPJ Nº 13.718.671/0001-34, com sede na Xxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 057/2024, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
1. – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica para contratação de empresa especializada para prestação do serviço de seguro total de veículo da frota do Fundo Municipal de Saúde de Ibiquera-BA, conforme descrições constantes neste termo de referência.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 - ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.
2. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Ibiquera/BA, para exercício de 2024 a serem consignados nas seguintes Dotações Orçamentária:
Órgão/Unidade: 06.01
Atividade: 2053
Elemento de despesa: 33.90.39.00 Fonte: 1500 1002
3. – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 6.901,85 (seis mil novecentos e um reais e oitenta e cinco centavos).
4. – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou mediante protocolo no setor de licitação, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/06/2024 às 23h59min.
4.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos
para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
4.1.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.1.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.1.2.4- Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados juntamente com a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de licitação.
4.2 Habilitação:
4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
4.2.1.2 – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
4.2.2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicílio da empresa licitante.
4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.3.1 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
4.2.3.2 - Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicílio da empresa licitante.
4.2.3.3 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.2.3.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.3.4. QUALIFICAÇÃO TECNICA
4.3.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove experiência anterior na prestação do serviço igual ou superior ao objeto do Termo de Referência.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão das apólices e recebimento final do produto/serviço, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, em parcela única, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 e seus incisos da Lei Federal 14.133/21.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Ibiquera/BA, 17 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão responsável: Fundo Municipal de Saúde de Ibiquera
1- DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de seguro total de veículo da frota do Fundo Municipal de Saúde de Ibiquera-BA.
1.2. A prestação de serviço é classificada como comum uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. O presente termo de referência tem como base legal a Lei 14.133/2021.
2 – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação dos serviços aqui descritos justifica-se diante da necessidade de resguardar o patrimônio público, aliado aos altos índices de colisões, furtos e roubos de veículos, pois proporciona maior segurança na locomoção dos usuários dos veículos, bem como maior agilidade na recuperação dos mesmos e no ressarcimento dos possíveis danos que possam ocorrer em caso de sinistros, beneficiando diretamente as secretarias no desenvolvimento das atividades em benefício da população do Município de Ibiquera-BA;
3 – ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Item | DESCRIÇÃO /MARCA/MODELO | PLACA | ANO | PRÊMIO POR ITEM ESTIMADO |
01 | RENAULT/ MASTER FLASH AM4 | SJX6G44 | 2023/2024 | R$ 6.901,85 |
3.1 DO ÍNICIO DA COBERTURA: A apólice referente ao veículo terá sua vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, emissão e aceitação das mesmas.
4 - DA APÓLICE
4.1. Deverá ser emitida uma apólice para cada item da tabela constante anexo I, deverá conter, impreterivelmente, os itens a seguir, de acordo com os valores contratados:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Valor referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE - Casco;
c) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos materiais – Valor R$ 50.000,00 (por veículo);
d) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos corporais - Valor R$ 50.000,00 (por veículo);
e) Valor Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) – Morte – Valor R$ 10.000,00 (por ocupante);
f) Valor Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) - Invalidez - R$ 10.000,00 (por ocupante);
g) Assistência 24 h;
h) Valor da franquia da franquia aplicável, observando o disposto no item 8 deste Termo de Referência.
4.2. A entrega das apólices deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da vistoria dos veículos.
4.3. As apólices deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA, situada à Xxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX: 00000-000.
4.4. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
5 - DAS AVARIAS
5.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
5.2. Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
5.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
5.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme previsto neste Termo de Referência, será desconsiderada quaisquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
6 - DO AVISO DE SINISTRO:
6.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
6.2 A central deverá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
6.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
6.4.Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
7 - DO ENDOSSO:
7.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, nas apólices poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes neste Termo de Referência.
7.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
7.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela CONTRATANTE.
8 - DA FRANQUIA:
8.1. A franquia considerada é a obrigatória e deverá ser na MODALIDADE FRANQUIA REDUZIDA, devendo ser observada os itens a seguir:
a) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
b) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
c) Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela CONTRATANTE, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
d) Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
9 - DOS SALVADOS:
9.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
10 - DOS SINISTROS:
10.1. Dos riscos cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultante de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
h) Granizo.
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caos, indenizações por danos materiais ou pessoais a terceiros.
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais e Materiais)
k) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
l) Cobertura adicional de assistência 24 horas, dentro do Território Nacional, com os seguintes serviços mínimos:
• Chaveiro.
• Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo CONTRATANTE;
• Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
• Cobertura de Vidro Completa.
• Cobertura de Para-brisa/traseiro.
• Serviço de taxi;
• Acompanhamento médico hospitalar;
• Hospedagem;
• Remoção para hospital;
• Passagens para acompanhantes, caso o segurado e/ou passageiro permaneçam hospitalizados por mais de 03 (três) dias;
• Traslado de corpos;
11 - DA REGULAÇÃO DE SINISTRO:
11.1. Ocorrendo sinistro, a CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
11.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
11.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
11.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
11.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
11.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.
11.7.Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
12 - DA INDENIZAÇÃO:
12.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.
12.3. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
12.4. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
13 - DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
13.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
13.2. Em caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
13.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
14 - DA GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS:
14.1. Os veículos serão conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA, habilitados a conduzir veículos, na forma da Lei.
Enquanto no Município de Ibiquera-BA, permanecerá recolhido em estacionamento fechado e privativo.
15 - DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO:
15.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
15.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
16 - DA EXCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO:
16.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veiculo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Publica, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela CONTRATANTE à operadora do referido seguro.
16.2. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
16.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias;
17 - DA RELAÇÃO DA FROTA:
17.1 – Item 03 deste termo de referência.
18 - DOS FATORES DE DIMINUIÇÃO DE RISCO.
18.1 – Deverão ser levados em conta, na efetivação do seguro, que os veículos objeto deste Termo, quando não estão em serviço, ficam em estacionamento, onde pernoitam em garagem privativa.
18.2 São conduzidos exclusivamente por motoristas habilitados na forma da lei;
18.3 OS VEÍCULOS RELACIONADOS NO ITEM 3 ESTÁ EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO POR SE TRATAR DE VEÍCULOS NOVOS.
18.4 Todos os veículos constantes no Termo de Referência estão e/ou serão identificados como veículos oficiais e plotados com película adesiva.
18.5 A empresa licitante poderá Vistoriar “IN LOCO” as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos mesmos antecipadamente à realização da licitação para viabilizar a elaboração das propostas de preços.
19 - DAS OBRIGAÇÕES:
19.1 - DA CONTRATADA:
18.1.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
a) Realizar o pagamento das indenizações de eventuais sinistros em prazo não superior a 30(trinta) dias;
b) Fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóveis para os veículos objeto desta contratação;
c) Entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de vistoria realizada nos veículos ou da data de início de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro.
d) Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços prestados;
f) Promover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
g) Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
h) Responsabilizar por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricante, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
j) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos;
19.2 - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
b) Prestar informações, atinentes ao objeto da contratação, que venham a ser solicitadas pela Contratada;
c) Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, através do Chefe da Seção de Transporte do Município de Ibiquera-BA, ou, em seus impedimentos legais, por seus substitutos eventuais;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do instrumento contratual.
20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:
Órgão/Unidade: 06.01
Atividade: 2053
Elemento de despesa: 33.90.39.00 Fonte: 1500 1002
21. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E VIGÊNCIA
21.1 O prazo da prestação de serviço iniciará em 05 dias da solicitação, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da data de sua assinatura, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
21.2 A vigência dos contratos regidos por esta lei deverá observar no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade dos créditos orçamentários, bem como, a previsão do plano Plurianual quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, desde que atendido o disposto no art. 105, ou desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar do ano corrente. A Administração
Pública poderá celebrar contratos de até 5 (cinco) anos nas hipóteses da prestação de serviço, desde que observados o definido no art. 106 da Lei 14.133/2021.
22 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
22.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.
22.2. Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico-financeira (rol do artigo 69), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021).
22.3. Sendo assim, os documentos exigidos serão:
1 Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); 2 Documento de Identificação dos sócios da empresa;
3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4 Regularidade perante a Fazenda Municipal;
5 Regularidade perante a Fazenda Estadual; 6 Regularidade perante a Fazenda Federal;
7 Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; 8 Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
9 Atestado de capacidade técnica profissional e/ou operacional; 10 Alvará de localização e funcionamento;
11 Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; 12 Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições para a execução dos serviços, como locais, horários entre outros;
13 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado com a previdência social previstas.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de um ou mais atestados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, a prestação de serviço da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
b) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o art. 64 da Lei 14.133/21.
23 - DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS:
23.1. No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII da Lei 14.133/202, foram realizadas pesquisas de preço, que seguem em anexo, atendendo ao preceito do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte.
23.2. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Portanto, verifica-se que em razão do valor ser abaixo de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), a presente contratação deve ser enquadrada como Dispensa de Licitação.
24– MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-lós com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
24.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
24.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
24.4. O fiscal do contrato será́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-ló com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
24.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
24.6. O gestor do contrato, será a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
24.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
24.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço para representá-lo na execução do contrato.
25 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
25.1. A prestação de serviço do objeto do contrato, decorrente da referida dispensa de licitação, se dará:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
25.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão das apólices e recebimento final do produto/serviço, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, em parcela única, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 e seus incisos da Lei Federal 14.133/21.
25.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
25.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
25.4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
25.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
25.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
25.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
25.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
25.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
26 - DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. Não será admitida a subcontratação.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 A empresa contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;
27.2 A vistoria porventura feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA;
27.3 O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente, é de no máximo 30 (trinta) dias;
27.4 A Seguradora deverá emitir apólices de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato;
27.5 A Seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, cobertura, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
27.6 O valor base para cada cálculo do seguro será extraído da Tabela FIPE, sendo que os valores do prêmio, cobertura e franquias, serão previstos em tabela da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Brasil, observado o valor máximo da franquia previsto neste Termo de Referência.
27.7 O Município de Ibiquera reserva-se no direito de cancelar os serviços prestados, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
27.8 Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 057/2024.
27.9 Fica eleito o foro da Comarca de Xxx Xxxxxxx -XX, como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretária do Fundo Municipal de Saúde de Ibiquera-BA
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Dispensa de Licitação nº /2024.
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade:_ Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIQUERA,
Vimos apresentar proposta comercial referente a Dispensa de Licitação nº /2024, cujo objeto é , de acordo com as especificações e características constantes no Anexos I do Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
ESPECIFICAÇÃO (RESUMIDA) VEÍCULO / MARCA | QUANTIDADE | CASCO | RCF | APP | F R A N Q UI A | PRÊMI O (R$) | |||
DANOS MATERIAIS | DANOS PESSOAIS | M O R T E | INVALIDEZ | ||||||
RENAULT/ MASTER FLASH AM4 PLACA: SJX6G44 ANO: 2023/2024 | 1 | 100% da Tabela FIPE | |||||||
QUANTIDADE TOTAL DE VEÍCULOS: | |||||||||
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS: | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) (NUMÉRICO E POR EXTENSO) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
(Nome da cidade) (estado), de de
(Nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Observações:
O valor global da proposta deverá contemplar todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato de prestação de serviço que entre si fazem o MUNICÍPIO DE IBIQUERA e a Empresa xxxxx
CONTRATO Nº /2024
Pelo presente contrato de fornecimento, que entre si fazem, de um lado a o MUNICÍPIO DE IBIQUERA-BA com sede xxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº xxxxxxxxxxxx, representado pelo, Sr. xxxxxxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° xxx.xxx.xxx-xx e portador do RG n° xxxxxxx, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. XXXXX, neste ato representada por seu Sócio Diretor, XXXXX, portador do RG e CPF: XXXXXXXXX a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Processo Administrativo 00x/20xx, Dispensa nº XXX, Tipo MENOR PREÇO XXXXX, autorizado pela autoridade competente, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133/21, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto , nas quantidades estimadas nos Anexos deste Contrato.
1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições da Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam a contratação direta.
1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições da Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam a contratação direta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
2.1 O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida dispensa de licitação, se dará:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
2.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão das apólices e recebimento final do produto/serviço, através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, em parcela única, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 e seus incisos da Lei Federal 14.133/21.
2.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
2.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
Anexar planilha da proposta vencedora
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria de Finanças para a devida aprovação.
3.4 - Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão/Unidade: 06.01
Atividade: 2053
Elemento de despesa: 33.90.39.00 Fonte: 1500 1002
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. A prestação dos serviços serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e sua consequente aceitação.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, e o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação de vigência do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão das apólices e recebimento final do produto/serviço, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, em parcela única, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 e seus incisos da Lei Federal 14.133/21.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/20218.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Realizar o pagamento das indenizações de eventuais sinistros em prazo não superior a 30(trinta) dias;
b) Fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóveis para os veículos objeto desta contratação;
c) Entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de vistoria realizada nos veículos ou da data de início de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro.
d) Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços prestados;
f) Promover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
g) Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
h) Responsabilizar por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricante, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
j) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos;
9.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos;
9.1.4 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público
que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.1.7 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.1.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na dispensa;
9.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1 São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
10.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXX dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
11.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.4. O fiscal do contrato será́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.6. O gestor do contrato, será o servidor XXXXX, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
11.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente do objeto desta contratação direta.
11.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133/21.
12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/21:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações, quais sejam:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa na execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a contratação direta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação direta.
14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.22. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.11;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7 neste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.3.4. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.5. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, em dez dias úteis da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de xxxxxxxxxxxx - Ba como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
17.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
xxxxxxxxxxxx, de de 2024.
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Prefeito Municipal Sec. de Administração e Finanças
CONTRATADA CNPJ Nº
Testemunhas
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CPF CPF