CONTRATO Nº 552/2017
CONTRATO Nº 552/2017
DAS PARTES
Contrato de locação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS e a empresa OLIVEIRA ZICA
TRANSPORTES LTDA-ME, na forma que segue:
CONTRATANTE: CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.126.143/0001-07, com sede na PC Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Gestor Municipal o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2293849 SSP/DF, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 00-X, Xxxxx Xxx Bom, Campos Belos/GO, nomeado pelo DECRETO Nº 023/17 de 05 de janeiro de 2017, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: OLIVEIRA ZICA TRANSPORTES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.430.592/0001-35, com sede estabelecida na Rua 07 de Setembro nº 57, Setor Central, CEP: 73840-000, Campos Belos/GO, representada pela senhora XXXXXX XXXXXXX XXXX DE XXXXXXXX XXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 3879311 DGPC/GO, residente e domiciliado em Campos Belos/GO doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Trata-se o presente instrumento de contratação, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do edital do Convite nº 008/2017 e dos anexos que dele são partes integrantes e ainda conforme a cláusulas do presente ajuste.
I. CLAUSULA PRIMEIRA - DO LOCAL E DATA
1.1. Lavrado e assinado aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, na sede da PREFEITURA DE CAMPOS BELOS, Goiás.
II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA AD7 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, conforme planilha abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | QUANT. H/MÊS | QUANT. H/ ANO |
01 | 01 | LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA AD7 COM O OPERADOR DE MÁQUINA. | 88,5 HS | 531 HS |
III– CLÁUSULA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
3.1 O LOCADOR, além das obrigações constantes neste Termo de Referência, das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e das obrigações estabelecidas em Lei, em especial as definidas nos diplomas Federal e Estadual sobre licitações, cabe:
I – Prestar os serviços com o veiculo/equipamento que especificou e todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação dos serviços;
II- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; III - Substituir o veículo/equipamento que por eventualidade apresentar defeito em decorrência de problemas mecânicos, de trânsito e outros motivos, desde que esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento, com características e capacidade igual ou superior ao veiculo contratado, no prazo de 24 horas, contados da paralisação sob penas legais previstas na Lei 8.666/93. Para tanto, a substituição deverá ser formalizada por escrito e acompanhada do CRLV devendo ser encaminhada ao Município de Campos Belos que, após análise, autorizará a formalização do Termo Aditivo, pela Procuradoria Geral do Município.
IV- Caso necessite substituir o condutor do veículo, esta ocorrência deverá ser comunicada ao Município, e o substituto deverá ter igual habilitação de seu antecessor.
V - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus empregados;
VI- Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;
VII - Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo LOCATÁRIO, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
VIII - Responder pelos danos ou avarias causados por seus empregados e encarregados ao patrimônio do LOCATÁRIO, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades;
IX - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, tributários (taxas/impostos), trabalhistas, previdenciários, seguros obrigatórios, manutenção do veículo/equipamento (preventiva e corretiva, mecânica, elétrica, óleos/lubrificantes, combustíveis, peças, , custos necessários, tais como: operador, mão-de-obra, carga, descarga, frete, transportes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre e outros decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, não se admitindo a cobrança de qualquer outro não previsto neste instrumento;
X - Responsabilizar-se pelas normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus ao LOCATÁRIO;
XI – Prestar os serviços de acordo com os parâmetros, prazos e horários predeterminados e rotinas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Obras, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação.
XII - Não ceder ou transferir a terceiros o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem prévio e expresso consentimento por escrito do LOCATÁRIO, e obrigando-se a comunicar imediatamente ao LOCATÁRIO, qualquer alteração que ocorrer em seu contrato social.
XIII - Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas, danos e acidentes, incluindo despesas com seguros, judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a LOCATÁRIO for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por forca deste Contrato violarem, por sua culpa exclusiva, direitos de terceiros.
XIV - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
XV - Manter-se durante toda a execução do presente instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XVI - Garantir o socorro imediato, em caso de avaria, pane, defeito, quebras ou acidentes com o veiculo/equipamento;
XVII – Responder por danos e extravios de bens materiais e/ou avarias causadas por seu funcionário ou preposto ao LOCATÁRIO ou a terceiros;
XVIII – Conduzir a(s) carga(s) do LOCATÁRIO no local e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras do LOCATÁRIO.
3.2. I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o LOCADOR;
II - Notificar, formal e tempestivamente o LOCADOR sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III - Notificar o LOCADOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV – Fiscalizar os serviços executados pelo LOCADOR;
V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VI - esclarecer o LOCADOR toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
VII - Rejeitar, no todo, ou em parte, os serviços entregue pela vencedora fora das especificações, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
VIII – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo LOCADOR, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, encargos do motorista (alimentação e estadia).
3.3. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da execução do contrato.
IV – CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor da hora é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) correspondendo ao valor mensal de R$ 13.275,00(treze mil duzentos e setenta e cinco reais) e o valor total do período correspondem o valor de R$ 79.650,00 (setenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais).
V – CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Belos – GO, mediante o documento atestados e protocolados, cujo pagamento se dará até o 10º dia do mês subsequente ao mês vencido.
VI – CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Na renovação do Contrato, a periodicidade de atualização de preços será objeto de negociação entre as partes, tendo por princípio seguir a mesma periodicidade de atualização de contratos mercantis, de forma a manter o equilíbrio financeiro da prestação de serviços frente à inflação ocorrida.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência até 31/12/2017, contado da data de sua assinatura. Podendo ser rescindido de pleno direito sem ônus para a contratante, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1. O objeto deste Instrumento de Contrato terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, assim classificados:
15.451.0068.2.012.3.3.90.39-Manutenção da Secretaria de serviços Urbanos e Infraestrutura.
IX – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
9.1.2. Rejeitar, no todo o em parte, a máquina em desacordo com o avençado;
9.1.3. O Município irá nomear uma comissão para analisar e emitir um LAUDO DE VISTORIA, sobre o estado de conservação das Máquinas Pesadas, dos licitantes vencedores. Caso não atenda às necessidades do município será convocado o segundo colocado.
9.1.4. Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1 Além das responsabilidades da Lei N.º 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da contratada:
a)Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
b)Durante o período de vigência, deverá manter a documentação do veículo regularizado, junto aos órgãos competentes.
c)Manter ótima conservação da maquinas.
d) Xxxxxxx, todos os reparos (concertos), trocas de peças e outros que se fizer necessário.
e) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmo condições do fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total de adjudicação.
f) Arcar com todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto.
9.2.2. Responsabilizar para com seus empregados, no que concerne ao cumprimento da Legislação Trabalhista, previdência Social, seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na Legislação Federal, (Portaria 3.214, de 08.07.78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multa por parte da CONTRATANTE, ou rescisão contratual, com a aplicação de sanções cabíveis.
9.2.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á em disponibilizar para o bom andamento dos serviços de locação, objeto deste Contrato, em perfeitas condições de uso e será responsável por todos os custos, conforme previsto no edital.
9.2.5. A máquina p deverá ser colocadas à disposição da contratante imediatamente após a assinatura do presente instrumento de contrato.
9.3- DAS PENALIDADES E MULTAS
9.3.1- A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações firmadas, parcial ou total às aplicações das seguintes multas, sem prejuízos das sanções legais e responsabilidade civil e criminal, bem como, bem como a contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida sempre a prévia defesa:
A) 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, em caso de recusa em assinar o contrato;
B) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia, por descumprimento parcial ou total das exigências contratuais, incidente sobre o valor mensal do contrato;
C) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de ser superior a 30 (trinta) dias, por descumprimento parcial ou total das exigências contratuais;
10.2. A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação.
9.3.2 As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
9.3.3. Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Gestor, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Planejamento ou Administração.
9.3.4. A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos;
X – CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
10.1.1. A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
10.1.2. Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
10.1.3. Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
10.1.4. Razões de interesse público e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Secretário de infraestrutura;
10.2. A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
10.2.1. Atraso no pagamento das faturas superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2. A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
XI– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
11.2. As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da locação dos veículos maquinas e equipamentos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1. Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71,77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
XIV– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO
14.1. Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XXI, do Art. 03 da IN N.º 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Servidor da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Obras, da Prefeitura Municipal de cidade de CAMPOS BELOS – Goiás.
XV- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Campos Belos, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Campos Belos, 18 de Outubro de 2017.
MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contratante
Testemunhas:
1 Nome:
RG.
2 Nome:
RG.
OLIVEIRA ZICA E TRANSPORTES LTDA-ME
CNPJ sob o nº 10.430.592/0001-35
Contratada