MINUTA PRÉVIA TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
MINUTA PRÉVIA TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM-SP S/A, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada EMPREGADOR e de outro lado, XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX,
portador(a) da Carteira Profissional nº 00000 série 00, (nacionalidade), natural de XXXXXXXXXXX-XX, (estado civil), residente e domiciliado na XXXXXXX XXXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX - apto 000, bairro: XXXXXXXXX – cidade: XXXXXXXXXX - XX,
doravante denominado(a) EMPREGADO(A), têm como justo e acertado o presente termo aditivo ao contrato de trabalho:
CONSIDERANDO QUE:
"CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n. 13.467/17 (Reforma Trabalhista) que alterou a CLT (inserção dos art. 75-A a 75-E) para possibilitar a prestação de serviços pelo empregado no regime de teletrabalho.
Considera-se teletrabalho, nos termos da CLT, a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo"
Cláusula Primeira:
A partir do dia 00 de xxxxx de 0000, o EMPREGADO passará a exercer suas atividades profissionais preponderantemente em teletrabalho, podendo ser convocado a se apresentar a qualquer momento em uma unidade da empresa ou cliente a critério do EMPREGADOR.
Cláusula Segunda:
O EMPREGADOR responsabiliza-se pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos (notebook, desktop, etc.), cabendo ao EMPREGADO zelar pelo bom uso do equipamento fornecido em regime de comodato pela Empresa. As demais infraestruturas necessárias à adequada prestação do trabalho remoto serão de responsabilidade do EMPREGADO.
Parágrafo único: Em caso de danos ao equipamento decorrentes de negligência e mau uso por parte do EMPREGADO, caberá a este proceder ao devido ressarcimento ao
EMPREGADOR.
Cláusula Terceira:
O EMPREGADOR informará ao EMPREGADO sobre todas as normas necessárias à proteção de sua saúde em relação à atividade desenvolvida, reservando-se ao direito de
realizar vistoria prévia e periódica, se necessário, no local onde serão prestados os serviços, de modo a assegurar as questões de saúde ocupacional
Parágrafo Primeiro. O EMPREGADOR poderá fazer inspeções periódicas, se necessário, com a finalidade de preservar as condições de segurança laboral no ambiente de trabalho no domicílio do EMPREGADO, desde que sejam agendadas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas e respeitando-se a privacidade do domicílio.
Parágrafo Segundo: A inspeção, previamente agendada, ocorrerá necessariamente com a presença do EMPREGADO, em dias úteis, entre 8h às 18h.
Parágrafo Terceiro: Após a realização da inspeção, constatada a necessidade de readequação do ambiente laboral, o EMPREGADO terá 60 (sessenta) dias para realizá- las, sob pena de encerramento do regime de Teletrabalho.
Parágrafo Quarto: Caso ocorra alteração do local inspecionado, mesmo que temporariamente, o EMPREGADO deverá informar ao EMPREGADOR do novo local para execução de teletrabalho.
Cláusula Quarta:
O EMPREGADO tem a obrigação de interromper o seu trabalho, para repousar e alimentar-se durante a jornada, nos termos da legislação.
Cláusula Quinta:
O EMPREGADO deverá preservar, espontaneamente, intervalo de no mínimo 11 (onze) horas de repouso entre o término de um expediente de trabalho e início de outro.
Cláusula Sexta: O EMPREGADO cumprirá sua jornada de trabalho semanal, sendo obrigatória a autorização formal de seu gestor, para realização de serviço em seu descanso semanal remunerado ou que implique a execução de horas extras.
Cláusula Sétima:
O EMPREGADO, ou alguém de sua família, deverá comunicar imediatamente o EMPREGADOR, interrupções do trabalho, ocasionadas por problemas técnicos com equipamentos ou dados utilizados, emergências familiares ou casos de força maior.
Parágrafo único: A comunicação mencionada no “caput” deverá ocorrer por meio de correspondência eletrônica (e-mail), telefone ou qualquer outro meio de contato virtual.
Xxxxxxxx Xxxxxx:
O EMPREGADO deverá atender às comunicações do EMPREGADOR para eventual necessidade de redistribuição de tarefas urgentes e inadiáveis. Assim como para verificação periódica da produtividade.
Cláusula Nona:
O EMPREGADO deverá submeter-se às regras e normas internas do EMPREGADOR, principalmente no tocante aos normativos relativos ao TELETRABALHO e ao sigilo e preservação de informações e documentos (SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO). O descuido por negligência ou por ato voluntário doloso poderá acarretar sanções
disciplinares e ações reparadoras de natureza civil ou penal, conforme o caso.
Cláusula Décima:
O EMPREGADO tem a obrigação de atender a eventuais exigências do Poder Público, relativamente ao funcionamento do escritório residencial, e responderá também pela observância de toda e qualquer lei municipal relativa à realização do trabalho em
domicílio.
Cláusula Décima Primeira:
O EMPREGADOR, por justificada conveniência do serviço, poderá determinar o retorno do empregado ao trabalho presencial, sem que isso implique em incorporação de quaisquer direitos ao patrimônio jurídico do EMPREGADO.
Parágrafo único: O retorno do EMPREGADO mencionado no “caput” deverá ocorrer em 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação do EMPREGADOR.
Cláusula Décima Segunda:
As principais atividades que serão realizadas pelo EMPREGADO, durante o regime de teletrabalho, estão descritas no “Anexo 1”, que passa a ser parte integrante deste instrumento aditivo contratual.
Cláusula Décima Terceira:
O contrato de trabalho fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alteradas por este documento, que àquele se integra, formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.
Cláusula Décima Quarta:
Os temas não tratados neste instrumento serão disciplinados por normativa interna do EMPREGADOR ou por legislação específica posterior.
São Paulo, de de .
Assinatura do empregado
Assinatura do empregador
Testemunhas:
1)
2)