MINUTA)
(MINUTA)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 008/2021 EXPEDIENTE Nº 145/2021- UL
O Município de Jacareí, por solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, Secretaria de Mobilidade Urbana e Secretaria de Saúde e através da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios/Unidade de Licitações, FAZ SABER que está aberto CREDENCIAMENTO de empresas ou pessoa física para prestação de serviços de captura de animais de médio e grande porte, com caminhão boiadeiro e/ou carretinha, em conformidade com o Decreto 376 de 22/01/2018 e Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, de modo que o edital completo estará disponível a partir de 16/11/2021.
1. OBJETO
Visa o presente processo credenciar empresas pessoa jurídica ou pessoas físicas com estrutura adequada para prestação de serviços de captura de animais de médio e grande porte, com caminhão boiadeiro e/ou carretinha do Município de Jacareí, conforme Memorial Descritivo – Anexo I.
2. RELAÇÃO DE ANEXOS:
Integram de maneira indissociável este edital como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I - Objeto/Termo de Referência
Anexo II - Ficha de Inscrição – Pessoa Jurídica Anexo II-A - Ficha de Inscrição – Pessoa Física Anexo III - Declaração
Anexo IV - Preço de Referência
Anexo V - Minuta de Contrato de Credenciamento Anexo VI - Termo de Ciência de Notificação
3. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME
3.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a este credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidos exclusivamente quando a solicitação seja
efetuada por escrito e encaminhada à Unidade de Licitações, no Paço Municipal, 1° andar, ou por meio eletrônico via internet no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações responderá por escrito às questões pertinentes ao credenciamento, sendo que a cópia do ofício será juntada no respectivo processo, após ter sido encaminhado para ciência do licitante.
3.3. Não será levada em consideração nenhuma solicitação verbal quer seja consulta pedido de esclarecimento, reclamação ou entendimento técnico.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste credenciamento todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas que atenderem às condições deste edital.
4.2 Não poderão, contudo, participar as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
4.2.1. Se apresentarem sob a forma de consórcio;
4.2.2. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a administração, imposta pelo município de Jacareí, nos termos do art. 87, inciso III, da lei 8666/93;
4.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da lei 8666/93.
4.2.4. Encontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução; (no caso de pessoa jurídica)
4.2.5. Entre cujos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados haja alguém que seja diretor ou servidor dentro do quadro funcional de servidores públicos do Município de Jacareí;
4.2.6. Se apresentarem sob forma de cooperativa para intermediação de mão de serviço ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3º e 4º da lei nº 5.764/71, bem como na lei 12.460/12, no que couber;
4.3. As condições acima, de 4.1 a 4.2.6 aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
4.4. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do credenciamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados deverão entregar junto a Unidade de Licitações no Paço Municipal, 1° andar todos os documentos relacionados neste item, conforme discriminado a seguir:
5.2. Pessoa Jurídica
5.2.1 Personalidade Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidados e/ou última alteração consolidado, ou todas elas, caso não consolidados, devidamente registrados no caso de sociedade comercial e, quando sociedade por ações, deverá também ser apresentado ato regularmente arquivada da assembleia da última eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição de ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente;
e) Declaração da empresa nos exatos termos do Anexo III, podendo ser apresentada em formulário próprio do Município, ou compatível, desde que possua o mesmo formato, todos os itens, e na mesma ordem constante do citado anexo.
f) Formulário de Inscrição para o credenciamento, conforme modelo - Anexo II;
5.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição na Fazenda Estadual, se o caso;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes da Fazenda Municipal da sede da licitante referente à atividade compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (mobiliário);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. No caso de empresa domiciliada no Estado de São Paulo deverá ser apresentada a comprovação de regularidade emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
g) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
5.2.3. Regularidade Trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos Negativa (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011).
5.2.4. Qualificação econômico-financeira:
5.2.4.1 Certidão Negativa de Falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a Pessoa Jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para abertura dos envelopes, conforme artigo 99 da lei nº 11.101/05;
a) A empresa que estiver em recuperação judicial ou extrajudicial (certidão positiva) deverá, juntamente com a certidão, apresentar o seu plano de recuperação judicial ou extrajudicial por meio de certidão de objeto e pé ou homologação judicial do plano, conforme o caso, nos termos dos artigos 58 e 165 da lei nº 11.101/2005;
5.3. Pessoa Física
a) Formulário de Inscrição, conforme modelo previsto no anexo II-A do edital;
b) Cópia autenticada da Cédula de identidade, RG;
c) Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
d) Comprovante de endereço;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (mobiliário);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. No caso do Estado de São
Xxxxx deverá ser apresentada a da Procuradoria Geral do Estado e a Certidão de Débitos não Inscrita na divida ativa.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
Observação:
1. Caso não seja exigível da empresa/pessoa física possuir algum dos documentos elencados em função de atividade específica que exerça, deverá ser apresentada declaração em nome da própria empresa nesse sentido.
2. Todos os documentos exigidos neste edital farão parte integrante do processo e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial exceto, quando no próprio documento exigir sua apresentação em original. Não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. No caso de documentos produzidos em outro país, deverão eles ser autenticados pelo respectivo Consulado e traduzido para o português por tradutor juramentado.
2.1.1. A autenticação dos documentos poderá observar a Portaria nº 2635, de 07 de fevereiro de 2019, da SARH.
3. Em todas as hipóteses referidas neste capítulo não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
4. A certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão.
5. Toda documentação da empresa deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).
6. DO EXAME DOS DOCUMENTOS:
6.1. Após a entrega na Unidade de Licitações dos documentos exigidos no item anterior, o expediente será encaminhado à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações para análise.
6.1.1. Constatada eventual irregularidade acerca das documentações apresentadas, deverá ser certificado nos autos sua ocorrência e notificado o interessado para regularização e/ou esclarecimento dos pontos indagados;
6.2. Cumpridas as exigências editalícias e certificado nos autos sua regularidade deverá ser tomada as seguintes providências:
a) O despacho da autoridade competente, ou seja, da Secretária de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, Secretário de Mobilidade Urbana e Secretária de Saúde, onde decida pelo credenciamento e contratação direta por inexigibilidade de licitação;
b) a remessa dos autos ao Prefeito, com essa decisão, em até 3 (três) dias, para ratificação;
c) encaminhamento dos autos à Unidade de Licitações para providências no tocante a publicação desse ato no Boletim Oficial do Município, em até 5 (cinco) dias contados da data da notificação ao interessado acerca da decisão da Administração.
7. RECURSOS
7.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação ao interessado acerca da decisão da Administração.
7.2. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e protocolado junto a Unidade de Licitações, situado no Paço Municipal, 1º andar, Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx ou através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. A Comissão Permanente de Julgamento e Licitações terá até 5 (cinco) dias úteis para manter ou reconsiderar sua decisão.
7.4. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto nº 1/2017 alterado pelo Decreto nº 639/2018 e Decreto nº 02/2021.
7.5. Se, uma vez aberto o prazo para interposição de recurso, este decorrer sem a manifestação do interessado, os autos serão encerrados e encaminhados para arquivo.
7.6. A intimação das decisões relativas aos recursos, por se tratar de ato de interesse somente do interessado, será comunicada diretamente a este por qualquer via apta a esse fim, desde que se comprove a certeza de seu recebimento pelo destinatário.
7.7. Não serão considerados os recursos recebidos intempestivamente ou em local distinto do indicado.
8. DO CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO
8.1. A efetivação do credenciamento dar-se-á mediante a assinatura de contrato (Minuta
– Anexo V) a ser elaborado pela Unidade de Contratos e Convênios da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios/SARH e dele fará parte este instrumento convocatório.
8.2. Regularmente convocado para assinar o contrato, o interessado deverá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da notificação, após o qual sua omissão caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas no item 12.
8.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
8.2.2. O prazo estabelecido nos subitens anteriores para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. O interessado que vier a ser contratado fica incumbido de, quando da assinatura do instrumento de contrato, apresentar cópia de contrato social ou documento equivalente, devidamente autenticado no caso de cópias e se tratar de procurador deverá ser apresentado a procuração com firma reconhecida.
9. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
9.1. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer tempo da vigência do credenciamento.
10. DA EXECUÇÃO / PAGAMENTO
10.1 A empresa credenciada deverá executar o serviço conforme o Termo de Referência – Anexo I do edital.
11. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.
11.2. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa e observando-se o item 12.2 deste Edital e da disciplina correlativa no respectivo contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Multa:
b.1) moratória aplicada por dia de atraso injustificado no percentual de 0,5% até o 5º (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6º (sexto) dia, tendo como valor de referência o valor adjudicado, da Autorização de Fornecimento/Serviço, nota de empenho ou outro instrumento hábil, contabilizado até o máximo de 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução parcial sujeito à aplicação das demais penalidades descritas nesta seção;
b.2) de 30% (trinta por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor total contratado;
b.3) de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o montante não cumprido do contrato.
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Jacareí por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Município, nos termos da lei.
12.2. As penalidades poderão ser cumuladas entre si ou aplicadas de forma autônoma, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo de possível rescisão contratual.
12.3. A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à empresa contratada, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo- se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa, à exceção da alínea “d”, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis.
12.4. As multas, a critério da Administração, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou mais das seguintes formas:
a) recolhidas aos cofres do Município de Jacareí, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à empresa;
b) cobradas judicialmente;
c) descontadas de pagamento devido à empresa.
13. DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro Contrato.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município poderá a qualquer momento revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei nº 8.666/93).
14.2. Os interessados respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do presente processo.
14.3. O edital na integra é disponibilizado aos interessados no site da Prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto a Unidade de Licitações através de mídia pertinente para
cópia do arquivo digitalizado do edital ou através de solicitação pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4. O veículo oficial de divulgação do Município é o “Boletim Oficial do Município de Jacareí”, veiculado semanalmente, e através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa ao processo.
13.4.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes o acompanhamento das publicações contidas no Boletim Oficial do Município de Jacareí.
13.4.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na Imprensa Oficial seja obrigatória, a critério da Secretaria tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas.
13.4.3. A disponibilização do Boletim Oficial do Município de Jacareí se dá através da forma digital, podendo ser acessado através do site do Município de Jacareí no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
13.5. É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, endereço eletrônico (e- mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pela Administração para contato, sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
13.6. Para conhecimento do público expede-se o presente edital que, em resumo, será publicado no Boletim Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado e no Jornal Gazeta de SP.
Jacareí, 09 de novembro de 2021
XXXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E ZELADORIA URBANA
Dr.ª ÁGUIDA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de captura de animais de médio e grande porte, com caminhão boiadeiro e/ou carretinha.
2 - JUSTIFICATIVA: para apreensão de animais soltos em vias públicas, em áreas urbanas e/ou sofrendo de maus tratos, nos termos do Decreto Municipal nº 376 de 22.01.2018, que dispõe sobre a captura de animais (equinos, asininos, muares, caprinos, bovinos e ovinos) soltos nas vias e logradouros públicos, em seus artigos 1º e 2º.
3 - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1- O (a) credenciado (a) deverá prestar os serviços objeto deste termo de referência, através de caminhão tipo boiadeiro e carretinha, com capacidade para no mínimo 06 (seis) animais de grande porte, (equinos ou bovinos) e até 15 (quinze) animais de médio porte (caprinos ou ovinos), para transporte dos animais com conforto e boas condições de segurança.
3.2- O credenciado deverá ter o caminhão sempre em boas condições de uso e segurança, com documentação regular junto aos órgãos de fiscalização de trânsito, seja na esfera federal, estadual ou municipal, a exemplo do DETRAN e fiscalização de trânsito, além do pagamento das taxas e impostos inerentes à prestação do serviço e regular autorização para uso dos veículos, a exemplo do IPVA.
3.3- O motorista (credenciado e/ou preposto), deverá portar todos os documentos de identificação, com a CNH válida para a modalidade e na categoria especifica para dirigir o veículo utilizado para a prestação dos serviços.
3.4- O motorista deverá ter qualificação e treinamento para laçar e capturar os animais, sem fazê-los sofrer, bem como a técnica necessária para a captura, ou , deverá ser acompanhado por um profissional habilitado para esta atividade, neste caso arcará o credenciado com referidos custos.
3.5- O credenciado deverá manter, no mínimo dois números de telefones móveis em pleno funcionamento à disposição da Administração Municipal, a qualquer hora do dia, de segunda a domingo, inclusive feriados, ou seja 24:00 horas diárias.
3.6- O credenciado deverá atender aos chamados da Administração Municipal, em no máximo 02 (duas) horas, a contar do chamado.
3.7– Os animais capturados deverão ser transportados ao local indicado pela Administração, acompanhados do termo de apreensão preenchido em 03 (três) vias, sendo uma via da prefeitura, uma via da credenciada e uma via do motorista. essas vias devem conter a assinatura do motorista, do servidor responsável pela apreensão e pelo responsável do local de recebimento do(s) animal(ais).
3.8- O credenciado deverá fornecer Nota fiscal eletrônica.
4 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Todo perímetro Urbano do Município de Jacareí.
5 - FORMA DE CHAMAMENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - Havendo mais de um (a) credenciado (a) a Administração Municipal fará um rodízio de chamamento, iniciando pelo que primeiro se credenciou, ou seja, de acordo com o dia da protocolização do credenciamento junto a Unidade de Licitações, e havendo empate na data, será chamado primeiro o que fez o protocolo mais cedo, seguindo-se desta forma até o último, retornando-se ao primeiro, iniciando-se novo rodizio após chamados todos os credenciados.
5.2 - Em caso de não atendimento do chamamento pelos telefones à disposição da Administração Municipal, será chamado o credenciado a seguir no rodízio e assim por diante;
5.3- O credenciado que não atender ao chamamento da Administração Municipal, somente será chamado novamente no início do novo rodízio, perdendo a vez do chamamento não atendido.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 – As despesas referentes as capturas serão arcadas pela secretaria que demandar o serviço, a saber:
1) Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana.
2) Secretaria de Mobilidade Urbana;
3) Secretaria de Saúde.
6.2 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante crédito em conta corrente da contratada, em agência de sua livre escolha, após 25 (vinte cinco) DFS (dias fora a semana) da apresentação da nota fiscal de serviços.
7 – DA VIGÊNCIA:
7.1 – Vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
ANEXO II
(modelo)
INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO Nº 000/2021
(PESSOA JURÍDICA)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n° , com xxxx xx
, xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx ,
xxx.( ) ,e-mail: aqui representada pelo(a) sr.(a) , vem por meio desta solicitar a inscrição para credenciar a empresa para prestação de serviços de captura de animais de médio e grande porte, com caminhão boiadeiro e/ou carretinha, após examinarmos criteriosamente as exigências do presente edital e seus anexos e declaramos estar ciente e de acordo com todas condições previstas.
Data: / /
Assinatura:
(representante legal da empresa)
PROTOCOLO DE ENTREGA UNIDADE DE LICITAÇÕES
Data: / / Hora: h
Nome:
ANEXO II-A
(modelo)
INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO Nº 000/2021
(PESSOA FÍSICA)
Eu, , portador da cédula de identidade nº , CPF nº , residente e domiciliado a
N º xxxxxx ,xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx ,xxx.( ) ,e-mail: venho por meio desta solicitar minha inscrição para o credenciamento para prestação de serviços de captura de animais de médio e grande porte, com caminhão boiadeiro e/ou carretinha, após examinar criteriosamente as exigências do presente edital e seus anexos e declaro estar ciente e de acordo com todas condições previstas.
Data: / /
Assinatura:
PROTOCOLO DE ENTREGA UNIDADE DE LICITAÇÕES
Data: / / Hora: h
Nome:
DECLARAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº .0xx/2021
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no credenciamento supra mencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5. não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Jacareí;
7. que examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para o cumprimento do objeto desta licitação;
8. que, caso venha a apresentar o Certificado de Registro Cadastral do Município de Jacareí para participação desta licitação, não existem fatos supervenientes à data de expedição do CRC que venham a impossibilitar sua habilitação.
Data: / /
Assinatura:
XXXXX XX
XXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXX | XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXX (XX XXXXXX) |
00 | Transporte de carretinha para até 02 equinos | R$ 6,75 |
02 | Transporte de caminhão de 3 a 6 equinos | R$ 8,50 |
03 | Transporte de caminhão para até 7 bovinos | R$ 10,75 |
04 | Transporte de carretinha para até 06 caprinos/ovinos/suínos | R$ 6,75 |
05 | Transporte de caminhão de 07 a 15 caprinos/ovinos/suínos | R$ 9,25 |
VALOR TOTAL | R$71.475,00 |
O valor estimado foi obtido através valores fornecidos pelas empresas do ramo. No decorrer do procedimento licitatório este preço poderá vir a ser atualizado, caso reste comprovado, através de nova pesquisa, que o preço estipulado está em discordância com o praticado no mercado.
ANEXO V
CONTRATO Nº
EXPEDIENTE Nº.145/2021- U.L. CREDENCIAMENTO Nº. 008/2021
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E ZELADORIA URBANA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Inexigibilidade (Art. 25, caput, Lei 8666/93)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPÍO DE JACAREÍ E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA).
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Jacareí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.694.139/0001-83, sediado na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxxx, XX, neste ato, por força dos Decretos Municipais nº.1, de 02 de janeiro de 2017, 639 de 30 de novembro de 2018 e 02, 04 de janeiro de 2021, representado pelo gestor da contratação, sr. (NOME), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O objeto do presente contrato é para prestação de serviços de captura de animais de médio e grande porte, com caminhão boiadeiro e/ou carretinha nos termos do Termo de Referência - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Integram o presente instrumento, como se aqui fossem transcritos, os documentos a seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:
a) Edital de Credenciamento nº.008/2021;
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contratual do objeto deste credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO
4.1. O CREDENCIADO deverá executar o serviço conforme o Termo de Referência - Anexo I do edital.
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1. O valor estimado do presente contrato será de até R$71.475,00 (setenta e um mil. quatrocentos e setenta e cinco reais).
5.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato serão suportadas pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
SMAZU
021301-18.542.0008.2317-01-3.3.90.36.00
021301-18.542.0008.2317-01-3.3.90.39.00
SMU
021703-15.451.0015.2159-06-3.3.90.36.00
021703-15.451.0015.2159-06-3.3.90.39.00
SS
020403-10.304.0003.2196-05-3.3.90.36.00
020403-10.304.0003.2196-05-3.3.90.39.00
5.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, no prazo de 25 (vinte e cinco) DFS (Dias Fora Semana), tendo por base a fatura extraída pela CONTRATADA devidamente conferida pelo Setor Requisitante, observando os critérios de recebimento definidos na cláusula terceira, ou, se for o caso, em função da medição devidamente conferida e aprovada pela fiscalização.
5.4. O valor contratado somente será objeto de reajuste após decorridos 12 (doze) meses da data da contratação, ou do último reajuste, observado o seguinte:
5.4.1. O valor contratado somente será objeto de reajuste após decorrido um ano da data da contratação, ou do último reajuste, cuja formalização se dará mediante apostila,
tomando-se por base a variação do INPC/IBGE verificado no período vencido, ou qualquer índice que venha a substituí-lo;
5.3.2. O reajuste será aplicado sempre a partir do 13º (décimo-terceiro) mês, devendo ser considerado, para sua apuração, a variação dos índices mensais acumulados nos 12 (doze) meses anteriores;
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO
6.1. O Município reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto credenciado, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá o credenciado das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões de seus operários e prepostos.
6.2. O credenciado deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão.
6.3. O credenciado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos.
6.4. O credenciado obriga-se a desvincular dos serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer funcionário ou operário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA RESPONSABILIDADE
7.1. O CREDENCIADO adotará medidas, precauções e cuidados de forma a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável por eventuais acidentes que se verificarem, assim como todas as medidas provenientes necessárias quanto a ocorrência de sinistros, responsabilizando-se exclusiva e integralmente, no campo cível e penal, pelas consequências advindas a seus empregados e a terceiros.
7.2. O CREDENCIADO assume total responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, tributários trabalhistas, comerciais e outras despesas provenientes da execução do presente contrato, eximindo-se o MUNICÍPIO de eventuais reembolsos ou restituições que a mesma despender com tais pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA
RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.
8.2 A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa e observando-se o item 9.2 deste Edital e da disciplina correlativa no respectivo contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Multa:
b.1) moratória aplicada por dia de atraso injustificado no percentual de 0,5% até o 5º (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6º (sexto) dia, tendo como valor de referência o valor adjudicado, da Autorização de Fornecimento/Serviço, nota de empenho ou outro instrumento hábil, contabilizado até o máximo de 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução parcial sujeito à aplicação das demais penalidades descritas nesta seção;
b.2) de 30% (trinta por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor total contratado;
b.3) de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o montante não cumprido do contrato.
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Jacareí por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As penalidades poderão ser cumuladas entre si ou aplicadas de forma autônoma, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo de possível rescisão contratual.
9.3. A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à empresa contratada, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo- se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa, à exceção da alínea “d”, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis.
9.4. As multas, a critério da Administração, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou mais das seguintes formas:
a) recolhidas aos cofres do Município de Jacareí, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à empresa;
b) cobradas judicialmente;
c) descontadas de pagamento devido à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. O CREDENCIADO deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do MUNICÍPIO no tratamento de dados pessoais.
11.2. A CREDENCIADO deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade;
11.3. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, o CREDENCIADO deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
11.4. Considerando a natureza do tratamento, o CREDENCIADO deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do MUNICÍPIO previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
11.5. O CREDENCIADO deve:
I – imediatamente notificar o MUNICÍPIO ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o MUNICÍPIO na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo;
11.6. O CREDENCIADO deve notificar ao MUNICÍPIO, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o MUNICÍPIO cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
11.7. O CREDENCIADO deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
11.8. O CREDENCIADO deve auxiliar o MUNICÍPIO na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
11.9. Na ocasião do encerramento deste Contrato, o CREDENCIADO deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao MUNICÍPIO ou eliminá-los, conforme decisão do CREDECIADO, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao MUNICÍPIO, o cumprimento desta obrigação.
11.10. O CREDENCIADO deve colocar à disposição do MUNICÍPIO, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo MUNICÍPIO ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
11.11. Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
11.12. O CREDENCIADO responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do MUNICÍPIO relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do MUNICÍPIO em seu acompanhamento.
11.13. Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pelo CREDENCIADO ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do MUNICÍPIO;
11.14. É vedada a transferência de dados pessoais, pelo CREDENCIADO, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO, e demonstração da observância, pelo CREDENCIADO, da adequada proteção desses dados, cabendo à CREDENCIADO o cumprimento de toda legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA FORO
As dúvidas e questões referente ao presente instrumento, ou, ainda, referentes à sua execução, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jacareí, SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (vias) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinado.
Jacareí (DATA)
MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Gestor da contratação
(NOME DA EMPRESA)
(NOME DO REPRESENTANTE)
Testemunhas
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
MUNICÍPIO: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO MUNICÍPIO
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
PELA CONTRATADA: (PREENCHER E ASSINAR)
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO MUNICÍPIO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.