TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL Nº XXXXXX/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL Nº XXXXXX/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E XXX, TENDO POR OBJETO A (ATIVIDADE) DA (EMPRESA/EMPREENDEDOR), NO TEATRO MUNICIPAL LAERCIO RANGEL VENTURA.
O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO inscrito junto ao CNPJ-MF sob o nº 28.606.630/0001-23, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr.(A) Secretário (a) Municipal de Cultura (nome do(a) secretário(a) doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e do outro lado (nome da empresa/empreendedor), sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXX, representada pelo Sr. XXXXXXX, inscrito junto ao CPF/CNPJ sob o n°. XXXXXX, brasileiro(a), portador da CI nº XXXXXX, residente (endereço residencial completo), doravante denominado simplesmente de EMPRESA/EMPREENDEDOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
O TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL tem por objeto a comunhão de esforços por parte do MUNICÍPIO e da (EMPRESA/EMPREENDEDOR) para a realização do evento mencionado acima, comprometendo-se este segundo a realizar a apresentação do(a) (nome da peça, show, palestra) no dia (data(s), às (horário(s)), disponibilizando todos os instrumentos musicais e equipamentos de som e luz cênica, necessários à realização do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Manual de Produção e seus anexos:
As determinações dos procedimentos exigidos para a utilização do TEATRO MUNICIPAL LAÉRCIO RANGEL VENTURA – TMLRV equipamento cultural do Município, encontram-se no Manual de Produção e anexos, já enviado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
⚫ Anexo I – Solicitação de Pauta
⚫ Anexo II – Mapa de Produção
⚫ Anexo III – Termo de Cooperação Cultural
⚫ Anexo IV – Modelos de Ingresso
⚫ Anexo IV - 1 – Modelos de Ingresso Gratuito (lupa 2 do portal da transparência)
⚫ Anexo V – Borderô
⚫ Anexo VI – Termo de Doação
⚫ Anexo VII – Rider Técnico
⚫ Anexo VIII – Mapa de Plateia
⚫ Anexo IX - Ficha de Avaliação
CLÁUSULA TERCEIRA : DO MAPA DE PRODUÇÃO - (Anexo II) : O Mapa de Produção deverá ser preenchido de acordo com as orientações do MANUAL DE PRODUÇÂO.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Ingressos:
Os ingressos serão vendidos até o dia e hora do evento ao preço de Inteira R$0,00 e Meia R$0,00. Independentemente da forma de venda e/ou pagamento, TODOS os usuários deverão portar o ingresso do evento. Nos ingressos deverá constar o número do Certificado de Aprovação dos Bombeiros, que é o seguinte: CA – 06453/15 – Nova Friburgo.
§1º - Se emitido em gráfica: O ingresso deverá obedecer às formas estabelecidas conforme o ANEXO IV, devendo ser o modelo do Ingresso assinado pela Empresa/Empreendedor ser aprovado pelo funcionário designado pela SMC, em até 10 dias a partir da assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. Em caso de mais de uma sessão do mesmo espetáculo, seja em dias ou horários diferentes é exigida a impressão dos ingressos em diferentes cores de papel para cada sessão, a fim de identificar claramente a validade dos ingressos.
§2º - Se emitido em sistema eletrônico: seguirá as normas da empresa emitente, devendo obrigatoriamente ser emitido em 2(duas) vias.
§3º - Da Meia Entrada:
O direito a meia entrada será exclusivamente para idosos acima de 60 anos, jovens menores de 21 anos, estudantes e servidores públicos municipais, sendo exigida, em todos os casos, documentação comprobatória.
A empresa/empreendedor deverá dispor de 01 (um) funcionário que juntamente com 01 (um) servidor(a) da SMC deverão fazer o controle de entrada do público, observando a faixa etária do evento, devendo cobrar a documentação e/ou autorização de entrada, no caso dos menores de idade, ou o acompanhamento do responsável, de acordo com o caso, em conformidade com Lei Federal nº 8069/90 de 13 de julho de 1990, que no seu art.75 e parágrafo único prescreve que as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável, devidamente documentados, sendo certo que, qualquer infração a esta cláusula será de inteira responsabilidade da empresa/empreendedor.
§4º - Dos Promocionais:
Caso seja de interesse da Empresa poderão ser disponibilizados ingressos promocionais. Nos ingressos promocionais deverá constar a condição de PROMOCIONAL na sua confecção.
§5º - Das Cortesias:
O número de ingressos total de cortesias não poderá ultrapassar 50% da lotação do TMLRV.
XXXXXXXX XXXXXX – Da Remuneração do(a) Artista:
A remuneração do(a) Artista, da produção e de sua equipe se dará à conta da Empresa, não cabendo ao Município nenhum ônus referente ao cachê artístico ou qualquer outro pagamento, seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA– Dos Encargos Sociais:
Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de exclusiva responsabilidade da Empresa/Empreendedor, excluída qualquer responsabilidade direta ou subsidiária do Município, bem como toda utilização de quaisquer direitos autorais, de imagem ou de marca, não sendo estendida à Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA– Dos Custos Operacionais:
A Empresa se responsabilizará por todos os custos e encargos referentes a transporte, hospedagem, alimentação, camarins montados e supridos, translados, segurança e divulgação.
Parágrafo Único - A limpeza do local do evento ficará a cargo do Município, tanto para a entrega como após a devolução.
ClÁUSULA OITAVA – Dos direitos autorais:
É da responsabilidade da EMPRESA/EMPREENDEDOR realizar todas as formalidades legais referentes aos direitos autorais, direitos de uso de imagem, direitos de marcas e demais direitos conexos.
CLÁUSULA NONA– Da Contrapartida:
A Empresa/Empreendedor se obriga a fornecer contrapartida à municipalidade de 10% (dez por cento) do valor dos ingressos vendidos - segundo seu valor de venda, impresso no ingresso - que serão depositados em conta específica do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, conta corrente do Banco do Brasil, agência 0335-2, c/c nº 54.863-4. No caso do valor a ser arrecadado para o Fundo Municipal de Cultura, não atingir o valor mínimo de R$200,00 (duzentos) reais, prevalece este valor para o depósito a ser feito. O pagamento desta contrapartida deve se dar por meio de cheque nominal ao FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, entregue ao funcionário designado pela SMC, e deve ser efetuado, impreterivelmente, no ato de fechamento do Borderô relativo a atividade(s) realizada(s).
Deverá ser disponibilizado também, um número equivalente a 7% da lotação do espaço, a ser utilizado em ingressos de cortesia para a SMC., por sessão ou apresentação. Os ingressos dados à Secretaria Municipal de Cultura, como cortesia, devem ser entregues no gabinete da SMC, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – Nova Friburgo, até 15 dias antes do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Fechamento do Borderô:
A empresa/Empreendedor comprometer-se-á com o fechamento do borderô, através do canhoto do talão ou no caso de bilhetagem eletrônica, através do relatório impresso de vendas, bem como o pagamento do montante da contrapartida, junto ao funcionário da SMC designado para esse fim, ao final do evento.
A prestação de contas deverá ser feita sobre o valor de venda, sendo de responsabilidade do produtor (a) os descontos e promoções para os sites de compras coletivas.
§ 1º - O modelo de Borderô é o ANEXO V, citado no MANUAL DE PRODUÇÃO.
§ 2º - O Borderô deverá ser feito em duas vias, sendo a primeira como original e a segunda como cópia, ambas assinadas pela produção do espetáculo e pelo gerente do espaço ou servidor público por ele designado.
§ 3º - A primeira via será arquivada pela SMC e a segunda via ficará com a Empresa.
§ 4º - Nada impede a fotocópia do original, mas somente será válida com a assinatura do servidor público responsável pelo fechamento do Borderô, devendo fazer constar matrícula e o carimbo de “confere com o original”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Realização de Sessão Extra.
No caso de realização de sessão extra, a empresa/empreendedor deverá informar com 2(dois) dias de antecedência, podendo a proposta ser aprovada ou não pela SMC.
§1º. Os ingressos para as sessões extras deverão ser personalizados para a sessão, mantendo os preços praticados na(s) sessão(ões) já contratada(s), atendendo todas as diretrizes do Manual de Produção.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos Prazos.
Os prazos aqui definidos devem ser cumpridos para evitar o cancelamento do evento.
Os mesmos serão considerados a partir do e-mail enviado por esta SMC na aprovação da pauta.
Cadastro – 05 dias corridos para a devolução através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura do termo – 15 dias corridos para assinatura na SMC.
Entrega do Mapa de Produção impresso, das cortesias e materiais de divulgação para a SMC – 15 dias antes do evento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da não realização do evento:
A Empresa se compromete a realizar o evento nos dias e horas acordados neste Termo de Cooperação Cultural e seus Anexos.
§ 1º - Em caso de impossibilidade de realização do evento, por caso fortuito ou força maior, o evento ficará cancelado até que haja condições para realização do mesmo ou transferência para outro local ou para outra data a ser acordados em novo Termo de Cooperação Cultural que ficará Anexado a este.
§ 2º - Caso haja imprevistos que impossibilitem o cumprimento dos horários firmados no Mapa de Produção, esses deverão ser imediatamente comunicados a gerência do Teatro.
§ 3º - Caso a Empresa não realize o Evento, deverá entregar, num prazo de 72 horas, justificativas comprovadas à SMC, para análise da mesma.
§ 4º - No caso de ausência de justificativa ou não aceitação da mesma pela SMC a Empresa/empreendedor, ficará impossibilitada de realizar pedido de pauta por um período de 180(cento e oitenta) dias a contar da data do evento não realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da concordância com o Manual de Produção.
Ao assinar este Termo de Cooperação Cultural, a(o) (EMPRESA/EMPREENDEDOR) concorda com todas as orientações e informações do MANUAL DE PRODUÇÃO, incluindo seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Finais.
Para realização de evento que envolva menores de 18 anos no elenco, a Empresa/Empreendedor deverá solicitar autorização junto a Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso para a realização do mesmo. O documento deverá ser entregue a SMC com até 72(setenta e duas horas) horas de antecedência, sob pena de cancelamento do evento. O procedimento citado é de inteira responsabilidade da Empresa/Empreendedor, não cabendo extensão de responsabilidade a Administração Pública.
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Friburgo para dirimir as questões oriundas do presente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Nova Friburgo, XX de XXXX de XXXX.
Secretário(a) Municipal de Cultura Empresa
TESTEMUNHAS:
1 –
2 –