PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 73/2024/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO 41/2024/DL/PMA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 73/2024/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO 41/2024/DL/PMA
ABERTURA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, resolve contratação para locação não residencial de imóvel para instalação de uma torre de transmissão televisiva, projetada para transmitir o sinal de TV Digital para o Município de Armazém/SC, conforme especificações e anexo I do presente edital.
JUSTIFICATIVA: O município de Armzém/SC busca promover melhoria com qualidade dos serviços no campo tecnológico para à população do município. A administração pública aderiu ao Programa Digitaliza Brasil, instituído pela Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil, pelo termo de adesão edital nº 213/2021 do MCom, em anexo. A TV Digital terrestre é um serviço aberto e gratuito que proporciona qualidade de som e imagem superior à da TV analógica, além de permitir a recepção em dispositivos móveis, como celulares, e a interatividade, inclusive por meio da integração com conteúdo de internet. A digitalização é uma realidade, a tecnologia se tornou, ainda mais, um item de necessidade para as pessoas, que auxilia principalmente no campo do trabalho, do entretenimento e no lazer das famílias, pois as populações de município de interior na sua grande maioria passam mais tempo em casa, um sinal de TV e de internet de qualidade se tornaram essenciais para a qualidade de vida. A fim de atender a população amazenense, o município aderiu ao programa Digitaliza Brasil, que foi ofertado Grupo de Implementação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV (doravante “seja digital”) - GIRED, que consta Edital nº 213/2021 do Ministério das Comunicações - MCom, termo de adesão ao programa Digitaliza Brasil, instrumento firmado com o órgão público integrante da União, que assegura viabilizar a instalação do site (equipamentos e infraestrutura), entre outras garantias. Entre as garantias esta o comprometimento da GIRED de disponibilizar local adequado e auxílio necessário (inclusive com divulgação), distribuição de kits conversores de TV Digital Terrestre no Município e arredores, às famílias de baixa renda integrantes do Cadastro Único, inclusive às beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007, que define Famílias de Baixa Renda. Sobre o critério de melhor localização para instalação da torre de transmissão televisiva ficou definido pelo estudo que objetivou validar a localização para a STM, sendo utilizado o CH 14D, conforme estudo e parecer técnico em anexo. O estudo de localização é de extrema importância para poder projetar o melhor sinal de transmissão para a TV Digital no Município de Armazém/SC, as melhores linhas para transmissão ficam definidas pela potência calcula do transmissor nas coordenadas vistoriadas pelo técnico, que definiu os melhores pontos para a localização e instalação da torre de transmissão dos canais digitais para o município de Armazém/SC.
A escolha do local de instalação de estação geradora ou retransmissora de TV DIGITAL foi da Seja Digital – EAD, em nenhum momento houve a participação da Administração Pública Municipal na escolha. Apresentado à Administração Pública o relatório de planejamento de cobertura do STM houve o contato com o proprietário do imóvel da coordenada indicação como melhor local de instalação da torre de retransmissora de TV DIGITAL, o SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00. Nesse contato houve o esclarecimento para o proprietário da importância do sinal digital no município, que irá atender a população amazenense com mais qualidade na transmissão de sinais digitais para TV, celular e outros equipamentos, que para atingir esse fim o ideal que a torre fosse instalada em pontos estratégicos que demonstraram obter melhor potência para transmissão do sinal, que um ponto indicado para instalação da torre é no seu imóvel, matricula nº 179, com registro no Oficio de Armazém/SC. No mais, o imóvel citado já possui instalado a torre de transmissão de sinal para operadora Claro, a qual, segundo o proprietário, efetua o pagamento mensal de um salário mínimo vigente, que consta no registrado na matricula nº 179 a locação não
residencial, em anexo.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
DA SITUAÇÃO DE DISPENSA: Artigo, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois o valor do objeto figura dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 72, c/c artigo 75, II, ambos da Lei nº 14.133/2021, senão vejamos:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Art. 75. (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02, no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023).
RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: Nesse objeto é preciso considerar o ponto de localização para instalação da torre para transmissão do sinal digital, ou seja, a contratação do o objeto não depende do melhor preço e sim do melhor ponto de instalação para haver a possibilidade de transmitir o sinal digital para todo o município de Armazém/SC. Sobre o critério de melhor localização para instalação da torre de transmissão televisiva ficou definido pelo estudo que objetivou validar a localização para a STM, sendo utilizado o CH 14D, conforme estudo e parecer técnico em anexo. O estudo de localização é de extrema importância para poder projetar o melhor sinal de transmissão para a TV Digital no Município de Armazém/SC, as melhores linhas para transmissão ficam definidas pela potência calcula do transmissor nas coordenadas vistoriadas pelo técnico, que definiu os melhores pontos para a localização e instalação da torre de transmissão dos canais digitais para o município de Armazém/SC. A escolha do local de instalação de estação geradora ou retransmissora de TV DIGITAL foi da Seja Digital – EAD, em nenhum momento houve a participação da Administração Pública Municipal na escolha. Apresentado à Administração Pública o relatório de planejamento de cobertura do STM houve o contato com o proprietário do imóvel da coordenada indicação como melhor local de instalação da torre de retransmissora de TV DIGITAL, o SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, que solicitou o valor mensal de aluguel de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).
Nesse contato houve o esclarecimento para o proprietário da importância do sinal digital no município, que irá atender a população amazenense com mais qualidade na transmissão de sinais digitais para TV, celular e outros equipamentos, que para atingir esse fim o ideal que a torre fosse instalada em pontos estratégicos que demonstraram obter melhor potência para
transmissão do sinal, que um ponto indicado para instalação da torre é no seu imóvel, matricula nº 179, com registro no Oficio de Armazém/SC.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO XXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 365.640, SSP/SC,
portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 00000-000.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO: Foram realizadas pesquisas de mercado para execução do objeto desta Dispensa de Licitação, com base no Decreto Municipal nº 19/2023, conforme descrito na tabela:
locação de imóvel para uma torre de transmissão de TV Digital | |||
Local | Licitação | Unid. | Valor unit. |
GOOGLE OUTRAS LICITAÇÕES MUNICIPIO DE WITMARSUM | Dispensa de licitação Nº 019/2023, processo licitatório 93/2023 | mês | R$ 600,00 |
GOOGLE OUTRAS LICITAÇÕES MUNICIPIO DE DOUTOR XXXXXXXX | Dispensa de licitação Nº 012/2023, processo licitatório 12/2023 | mês | R$ 800,00 |
O decreto municipal n 19/2023, que regulamenta as regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços nos processos de contratação de compra e prestação de serviço, conforme o § 1º do artigo 7º, que determina ser priorizado as consultas para preço no site do Painel de Preços do Governo Federal – Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP e em outras contratações similares feitas pela Administração Pública. Nota-se que o assunto de pesquisa de preço na nova lei de licitações, Lei n14.133/21, consta no artigo 23, que estabelece que o processo licitatório deve estimar o valor com base no preço por meio da utilização dos parâmetros dos incisos do seu § 1º, que as regras dos incisos podem ser adotadas de forma combinada ou não, nessas regras está o parâmetro do PNCP. Nota-se ainda que a mesma lei determina no §4º, do artigo 23, que nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no § 1º do artigo 23, poderá ser realizada na forma dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, se ainda não for encontrado os valores pesquisados, então, deverá atender a regra do §4º do artigo 23. A pesquisa no site do PNCP não foi bem-sucedida na localização do objeto desejado, diante disso, em outras licitações de administrações públicas encontramos na plataforma google as licitações descritas no quadro acima. No mais, é preciso considerar o ponto de localização para instalação da torre para transmissão do sinal digital, ou seja, a contratação do o objeto não depende do melhor preço e sim do melhor ponto de instalação para haver a possibilidade de transmitir o sinal digital para todo o município de Armazém/SC. Sobre o critério de melhor localização para instalação da torre de transmissão televisiva ficou definido pelo estudo que objetivou validar a localização para a STM, sendo utilizado o CH 14D, conforme estudo e parecer técnico em anexo. O estudo de localização é de extrema importância para poder projetar o melhor sinal
de transmissão para a TV Digital no Município de Armazém/SC, as melhores linhas para transmissão ficam definidas pela potência calcula do transmissor nas coordenadas vistoriadas pelo técnico, que definiu os melhores pontos para a localização e instalação da torre de transmissão dos canais digitais para o município de Armazém/SC. A escolha do local de instalação de estação geradora ou retransmissora de TV DIGITAL foi da Seja Digital – EAD, em nenhum momento houve a participação da Administração Pública Municipal na escolha. Apresentado à Administração Pública o relatório de planejamento de cobertura do STM houve o contato com o proprietário do imóvel da coordenada indicação como melhor local de instalação da torre de retransmissora de TV DIGITAL, o SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX,
portador do CPF 000.000.000-00, que solicitou o valor mensal de aluguel de R$ 710,00 (setecentos e dez reais). Nesse contato houve o esclarecimento para o proprietário da importância do sinal digital no município, que irá atender a população amazenense com mais qualidade na transmissão de sinais digitais para TV, celular e outros equipamentos, que para atingir esse fim o ideal que a torre fosse instalada em pontos estratégicos que demonstraram obter melhor potência para transmissão do sinal, que um ponto indicado para instalação da torre é no seu imóvel, matricula nº 179, com registro no Oficio de Armazém/SC.
No mais, o imóvel citado já possui instalado a torre de transmissão de sinal para operadora Claro, a qual, segundo o proprietário, efetua o pagamento mensal de um salário mínimo vigente, que consta no registrado na matricula nº 179 a locação não residencial, em anexo. por fim, considerando os valores da pesquisa de preço, o valor solicitado pelo proprietário para aluguel mensal e, principalmente, que o terreno supra citado é o melhor ponto para o sucesso da transmissão do sinal digital, conclui-se que o valor solicitado pelo licitante está condizente com o valor praticado em outros município no mesmo objeto.
3. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO: O Decreto Municipal nº 19/2023 prevê a forma de obtenção dos preços estimados de bens e serviços a serem contratados pelo Município de Armazém. A presente pesquisa de preços ocorreu dentro dos limites definidos no referido Decreto. Considerando a pesquisa exitosa para consulta de preços, conclui-se que é possível aplicar a metodologia de preços especificada no Decreto Municipal nº 19/2023. Por fim, optou- se pela utilização por média do valor. Logo, considerando as exigências do artigo 8º do decreto municipal nº 19/2023, na obtenção dos preços colhidos na pesquisa descrita acima será aplicado o método de média de valor, pois foi o método que mais se enquadrou em comparação com outras contratações similares. Diante disso, asseguramos o princípio da economicidade e o interesse público, que seria para atender as demandas de Armazém/SC. Dessa forma, é conclusivo que o valor praticado em contratações similares pode corresponder para aplicar como o valor máximo do processo de licitação, que a média de valor não é um valor inexequível.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS: Os recursos necessários ao custeio das despesas oriunda com a presente contratações encontra-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024. Dotação nº 03.02.2.004.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.36.15.00.00.00.
CONCLUSÃO: Em relação aos preços, foram realizadas pesquisas de mercado para execução do objeto desta Dispensa de Licitação, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 19/2023, como descrito na estimativa de preço do processo, no caso em questão ficou verificado que encontra-se em conformidade com a pesquisa de mercado, no mais, ficou verificado que a necessidade da prestação de serviços para atender as necessidades do Município de Armazém/SC e o interesse público. É a decisão discricionária do Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Armazém – SC, 24 de julho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação por dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos exigidos pelos regulamentos municipais, Decreto n 15/2023, Decreto n 18/2023 e Decreto nº 19/2023, dentre os quais o termo de referência.
2. OBJETO CONTRATUAL
Constitui-se como objeto deste a locação não residencial de imóvel para instalação de uma torre de transmissão televisiva, projetada para transmitir o sinal de TV Digital para o Município de Armazém/SC.
ITEM | DESCRIÇÃO MINIMA | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | locação não residencial de imóvel para Instalação de estação geradora ou retransmissora de TV DIGITAL foi da Seja Digital – EAD. O programa Digitaliza Brasil, que foi ofertado Grupo de Implementação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV (doravante “seja digital”) - GIRED, que consta Edital nº 213/2021 do Ministério das Comunicações - MCom, termo de adesão ao programa Digitaliza Brasil, instrumento firmado com o órgão público integrante da União, que assegura viabilizar a instalação do site (equipamentos e infraestrutura), entre outras garantias. Entre as garantias esta o comprometimento da GIRED de disponibilizar local adequado e auxílio necessário (inclusive com divulgação), distribuição de kits conversores de TV Digital Terrestre no Município e arredores, às famílias de baixa renda integrantes do Cadastro Único, inclusive às beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007, que define Famílias de Baixa Renda. Sobre o critério de melhor localização para instalação da torre de transmissão televisiva ficou definido pelo estudo que objetivou validar a localização para a STM, sendo utilizado o CH 14D, conforme estudo e parecer técnico em anexo. | mês | 12 | R$ 710,00 | R$ 8.520,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 8.520,00 |
3. FUNDAMENTO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra fundamento legal no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A contratação será regida, também, pela Lei nº 14.133/2021 e pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
4. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 365.640, SSP/SC, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 88740-000.
5. RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Nesse objeto é preciso considerar o ponto de localização para instalação da torre para transmissão do sinal digital, ou seja, a contratação do o objeto não depende do melhor preço e sim do melhor ponto de instalação para haver a possibilidade de transmitir o sinal digital para todo o município de Armazém/SC.
Sobre o critério de melhor localização para instalação da torre de transmissão televisiva ficou definido pelo estudo que objetivou validar a localização para a STM, sendo utilizado o CH 14D, conforme estudo e parecer técnico em anexo.
O estudo de localização é de extrema importância para poder projetar o melhor sinal
de transmissão para a TV Digital no Município de Armazém/SC, as melhores linhas para transmissão ficam definidas pela potência calcula do transmissor nas coordenadas vistoriadas pelo técnico, que definiu os melhores pontos para a localização e instalação da torre de transmissão dos canais digitais para o município de Armazém/SC.
A escolha do local de instalação de estação geradora ou retransmissora de TV DIGITAL foi da Seja Digital – EAD, em nenhum momento houve a participação da Administração Pública Municipal na escolha.
Apresentado à Administração Pública o relatório de planejamento de cobertura do STM houve o contato com o proprietário do imóvel da coordenada indicação como melhor local de instalação da torre de retransmissora de TV DIGITAL, o SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, que solicitou o valor mensal de aluguel de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).
Nesse contato houve o esclarecimento para o proprietário da importância do sinal digital no município, que irá atender a população amazenense com mais qualidade na transmissão de sinais digitais para TV, celular e outros equipamentos, que para atingir esse fim o ideal que a torre fosse instalada em pontos estratégicos que demonstraram obter melhor potência para transmissão do sinal, que um ponto indicado para instalação da torre é no seu imóvel, matricula nº 179, com registro no Oficio de Armazém/SC.
6. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
O municiio de Armzém/SC busca promover melhoria com qualidade dos serviços no campo tecnológico para à população do município. A administração pública aderiu ao Programa Digitaliza Brasil, instituído pela Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil, pelo termo de adesão edital nº 213/2021 do MCom, em anexo.
A TV Digital terrestre é um serviço aberto e gratuito que proporciona qualidade de som e imagem superior à da TV analógica, além de permitir a recepção em dispositivos móveis, como celulares, e a interatividade, inclusive por meio da integração com conteúdo de internet.
A digitalização é uma realidade, a tecnologia se tornou, ainda mais, um item de necessidade
para as pessoas, que auxilia principalmente no campo do trabalho, do entretenimento e no lazer das famílias, pois as populações de município de interior na sua grande maioria passam mais tempo em casa, um sinal de TV e de internet de qualidade se tornaram essenciais para a qualidade de vida.
A fim de atender a população amazenense, o município aderiu ao programa Digitaliza Brasil, que foi ofertado Grupo de Implementação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV (doravante “seja digital”) - GIRED, que consta Edital nº 213/2021 do Ministério das Comunicações - MCom, termo de adesão ao programa Digitaliza Brasil, instrumento firmado com o órgão público integrante da União, que assegura viabilizar a instalação do site (equipamentos e infraestrutura), entre outras garantias.
Entre as garantias esta o comprometimento da GIRED de disponibilizar local adequado e auxílio necessário (inclusive com divulgação), distribuição de kits conversores de TV Digital Terrestre no Município e arredores, às famílias de baixa renda integrantes do Cadastro Único, inclusive às beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007, que define Famílias de Baixa Renda.
Sobre o critério de melhor localização para instalação da torre de transmissão televisiva ficou definido pelo estudo que objetivou validar a localização para a STM, sendo utilizado o CH 14D, conforme estudo e parecer técnico em anexo.
O estudo de localização é de extrema importância para poder projetar o melhor sinal de transmissão para a TV Digital no Município de Armazém/SC, as melhores linhas para transmissão ficam definidas pela potência calcula do transmissor nas coordenadas vistoriadas pelo técnico, que definiu os melhores pontos para a localização e instalação da torre de transmissão dos canais digitais para o município de Armazém/SC.
A escolha do local de instalação de estação geradora ou retransmissora de TV DIGITAL foi da Seja Digital – EAD, em nenhum momento houve a participação da Administração Pública Municipal na escolha.
Apresentado à Administração Pública o relatório de planejamento de cobertura do STM houve o contato com o proprietário do imóvel da coordenada indicação como melhor local de instalação da torre de retransmissora de TV DIGITAL, o SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00.
Nesse contato houve o esclarecimento para o proprietário da importância do sinal digital no município, que irá atender a população amazenense com mais qualidade na transmissão de sinais digitais para TV, celular e outros equipamentos, que para atingir esse fim o ideal que a torre fosse instalada em pontos estratégicos que demonstraram obter melhor potência para transmissão do sinal, que um ponto indicado para instalação da torre é no seu imóvel, matricula nº 179, com registro no Oficio de Armazém/SC.
No mais, o imóvel citado já possui instalado a torre de transmissão de sinal para operadora Claro, a qual, segundo o proprietário, efetua o pagamento mensal de um salário mínimo vigente, que consta no registrado na matricula nº 179 a locação não residencial, em anexo.
7. ESTIMATIVA DE VALOR
Será despendido o valor total de R$ 8.520,00 (oito mil, quinhentos e vinte reais) anual para contratação do objeto.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
111. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. O representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, será EDSON FEUSER LOFFI – Chefe de Gabinete, que exercerá a função de fiscal do contrato.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
12.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.1.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.3.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.5 O recebimento da última etapa da execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
12.5.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
12.5.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.5.3 O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias.
12.5.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
12.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.7 Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, no edital e seus anexos e contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no último dia útil de cada mês, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
1.38. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. PRAZO E REAJUSTE
14.1. O prazo da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a lei nº 14.133.
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Após 01 (um) ano, poderão ser reajustados os valores pelo Índice IPCA ou outro índice equivalente.
15. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação orçamentária será informado posteriormente pelo setor contábil.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aplica-se a disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
16.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Armazém/SC, 22 de julho de 2024.
..................................................................................
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Responsável pela Elaboração
17. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui em anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, APROVO o presente Termo de Referência e o ENCAMINHO ao setor competente para as providências cabíveis para lançamento da licitação.
Armazém/SC, 22 de julho de 2024.
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XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Anexo II
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM E.................
CONTRATO Nº /2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 82.928.664/0001-80, estabelecido na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, por seu Poder Executivo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 2.732.346 - SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ,
na cidade de , representada pela
Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº ........../.., inscrito no CPF sob o nº ,
residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, por esta e na
melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 41/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: É objeto do presente contrato a.............., conforme especificações e anexos ao presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá a contratação de empresa especializada que deverá executar o objeto na forma de execução direta, sob o regime de menor preço, segundo o disposto no artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM: .......
DESCRIÇÃO DO ITEM: .......
QUANTIDADE: .......
VALOR UNITÁRIO: .......
VALOR TOTAL: .......
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
O pagamento será efetuado, conforme execução do serviço, após assinatura do contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
As notas Fiscais deverão ser emitidas com o valor do Imposto de Renda a ser retido pela administração, conforme Decreto Municipal nº 77/2023, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 22 c/c artigo 130, ambos da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato terá vigência pelo período de
...............podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte Dotação nº 03.02.2.004.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.36.15.00.00.00.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade do CONTRATADO, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe ao CONTRATANTE,
a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do objeto, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATADO obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese
de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o
presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 89 e ss, da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Armazém, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Armazém – SC, de de 2024.
......................................... MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
Contratada Contratante
Testemunhas