CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 172/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 172/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A FUNDO MUN. ASS. DE TRAB. E PROM. SOCIAL E A EMPRESA CONSTRUTORA LINHA RETA EIRELI, CO- MO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, FUNDO MUN. ASSISTENCIA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ 18.992.855/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000
– Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, através da ordenadora de despesa Sra. LUI- ZA EUCLIDIA DE XXXX XXXXX, denominados CONTRATANTES, e de outro lado a em- presa CONSTRUTORA LINHA RETA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.614.037/0001- 42, com sede na Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX – CEP.: 68.790- 00, neste ato representado pelo Sr. ANTIOGENES XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscri- to no RG 2433454 e cadastrado no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado CONTRA- TADO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGIS- TRO DE PREÇOS, sob o Nº 018/2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a
(s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contratação de empresa para fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico para atender as necessidades das Secretarias e Fundo Municipais de Benevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 018/2021. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessá- rios para execução deste Contrato.
LOTE 03 - FERRAGENS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QNT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
94 | ARAME RECOZIDO | GERDAU | KG | 125 | R$ 22,00 | R$ 2.750,00 |
95 | ARRUELA GALVANI- ZADA DE ¼" CAIXA COM 200 | EMBRAR | CX. | 2 | R$ 82,00 | R$ 164,00 |
96 | ARRUELA GALVANI- ZADA DE ⅜" CAIXA COM 200 | EMBRAR | CX. | 2 | R$ 128,00 | R$ 256,00 |
97 | ARRUELA GALVANI- ZADA DE 1/2" CAIXA COM 200 | EMBRAR | CX. | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 |
98 | ARRUELA GALVANI- ZADA DE 5/16" CAIXA COM 200 | EMBRAR | CX. | 2 | R$ 96,00 | R$ 192,00 |
99 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ¼" | METRO- PAC | UNID. | 50 | R$ 23,60 | R$ 1.180,00 |
100 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ¼" | METRO- PAC | UNID. | 50 | R$ 19,50 | R$ 975,00 |
101 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 5/16" | METRO- PAC | UNID. | 100 | R$ 16,70 | R$ 1.670,00 |
102 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADADE 1 METRO DE ½" | METRO- PAC | UNID. | 100 | R$ 26,70 | R$ 2.670,00 |
103 | BUCHA REDUÇÃO DE 25/20M EXPAN- ÇÃO Nº 06 | TIGRE | UNID. | 150 | R$ 7,70 | R$ 1.155,00 |
104 | BUCHA REDUÇÃO DE 32/25M | TIGRE | UNID. | 75 | R$ 11,16 | R$ 837,00 |
105 | BUCHA REDUÇÃO DE 50/40M | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 20,90 | R$ 2.090,00 |
106 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACI- ÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 25 MM | VONDER | UNID. | 50 | R$ 17,10 | R$ 855,00 |
107 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACI- ÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 35 MM | VONDER | UNID. | 75 | R$ 23,00 | R$ 1.725,00 |
108 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACI- ÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 40 MM | VONDER | UNID. | 50 | R$ 29,70 | R$ 1.485,00 |
109 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACI- ÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 50 MM | VONDER | UNID. | 30 | R$ 32,80 | R$ 984,00 |
110 | CADEADO CORPO EM LA- TÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO XXX- XXXXXX XX 00 XX | VONDER | UNID | 30 | R$ 23,00 | R$ 690,00 |
111 | DOBRADIÇA EM AÇO 246 CROMADO GALVANIZADA 2 ½” – COM 12 PARES | PADO | CX. | 50 | R$ 84,00 | R$ 4.200,00 |
112 | DOBRADIÇA GALVA- NIZADA 3 ½” – COM 12 PARES | PADO | CX. | 50 | R$ 132,00 | R$ 6.600,00 |
113 | DOBRADIÇA GALVA- NIZADA 3” – COM 12 PARES | PADO | CX. | 50 | R$ 96,00 | R$ 4.800,00 |
114 | DOBRADIÇA GALVA- NIZADA 4” – COM 12 PARES | PADO | CX. | 50 | R$ 168,00 | R$ 8.400,00 |
115 | FECHADURA EX- TERNA CROMADA | ALIANÇA | UNID. | 50 | R$ 46,00 | R$ 2.300,00 |
116 | FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMA- DO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | ALIANÇA | UNID. | 100 | R$ 39,60 | R$ 3.960,00 |
117 | FECHADURA P/ PORTÃO TIPO TA- CO DE GOLF, TRIN- CO DE 40 MM, EM LATÃO CROMA- DO,ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | ALIANÇA | UNID. | 50 | R$ 46,00 | R$ 2.300,00 |
118 | FERROLHO CHATO 3½" | LOTH | UNID. | 15 | R$ 12,80 | R$ 192,00 |
119 | FITA CREPE DE 3 CM – ROLO | 3M | UNID. | 11 | R$ 5,00 | R$ 55,00 |
120 | PARAFUSO 4,2 X 25 COM PORCA E AR- RUELA | VONDER | CX. | 5 | R$ 3,10 | R$ 15,50 |
121 | PARAFUSO 4,2 X 32 COM PORCA E AR- RUELA | VONDER | UNID. | 100 | R$ 3,15 | R$ 315,00 |
122 | PARAFUSO EM LA- TÃO PARA VASO SANITÁRIIO COM BUCHA | VONDER | UNID. | 100 | R$ 3,70 | R$ 370,00 |
123 | PARAFUSO Nº 06 | VONDER | UNID. | 100 | R$ 0,43 | R$ 43,00 |
124 | PARAFUSO PARA DOBRADIÇA COM 500 UNID. | VONDER | CX. | 5 | R$ 102,00 | R$ 510,00 |
125 | PORCA GALVANIZA- DA DE ¼" | DUSCA- NELA | CENTO | 100 | R$ 9,40 | R$ 940,00 |
126 | PORCA GALVANIZA- DA DE ⅜" | DUSCA- NELA | CENTO | 150 | R$ 11,90 | R$ 1.785,00 |
127 | PORCA GALVANIZA- DA DE ½" | DUSCA- NELA | CENTO | 100 | R$ 14,10 | R$ 1.410,00 |
128 | PORCA GALVANIZA- DA DE 5/16" | DUSCA- NELA | CENTO | 100 | R$ 15,90 | R$ 1.590,00 |
129 | PORTA CADEA- DO AÇO INOXI- DÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 PERFURAÇÕES PA- RA PARAFUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PA- RA ENCAIXE DO CADEADO, TAMA- NHO 12", COMPRI- MENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | SHARK NÁUTICA | UNID. | 25 | R$ 16,40 | R$ 410,00 |
130 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 PERFURA- ÇÕES PARA PARA- FUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURA- ÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEADO, TA- MANHO 15", COM- PRIMENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | SHARK NÁUTICA | UNID. | 25 | R$ 18,00 | R$ 450,00 |
131 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 PERFURA- ÇÕES PARA PARA- FUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURA- ÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEADO, TA- MANHO 4,0", COM- PRIMENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | SHARK NÁUTICA | UNID. | 30 | R$ 28,00 | R$ 840,00 |
132 | PORTA CADEADO DE 12MM | SHARK NÁUTICA | UNID. | 15 | R$ 15,00 | R$ 225,00 |
133 | PREGO ½" COM CA- BEÇA | GERDAU | KG | 150 | R$ 13,90 | R$ 2.085,00 |
134 | PREGO 1 X 16 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 52 | R$ 13,00 | R$ 676,00 |
135 | PREGO 1½" X 13 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 95 | R$ 19,50 | R$ 1.852,50 |
136 | PREGO 2 ½" X 11 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 250 | R$ 17,00 | R$ 4.250,00 |
137 | PREGO 2 X 11 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 250 | R$ 17,50 | R$ 4.375,00 |
138 | PREGO 2 X 12 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 250 | R$ 19,00 | R$ 4.750,00 |
139 | PREGO 3 X 9 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 250 | R$ 17,00 | R$ 4.250,00 |
140 | PREGO 3½" X 9 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 75 | R$ 17,60 | R$ 1.320,00 |
141 | PREGO PARA TELHA COM BORRACHA 18 X 30 | GERDAU | KG | 45 | R$ 24,00 | R$ 1.080,00 |
142 | PREGO TELHEIRO 2 ½" X 10 - PACOTE COM 500G | GERDAU | PCT. | 50 | R$ 16,00 | R$ 800,00 |
143 | TRINCO PARA JANE- LAS | GERDAU | UNID. | 55 | R$ 7,00 | R$ 385,00 |
144 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 4,2 MM 12 M | GERDAU | UNID. | 50 | R$ 22,00 | R$ 1.100,00 |
145 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 5,0 MM 12 M | GERDAU | UNID. | 50 | R$ 33,10 | R$ 1.655,00 |
146 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 6,0 MM 12 M | GERDAU | UNID. | 50 | R$ 39,90 | R$ 1.995,00 |
147 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 8,0 MM 12 M | GERDAU | UNID. | 50 | R$ 64,00 | R$ 3.200,00 |
148 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 10,0 MM 12 M | GERDAU | UNID | 500 | R$ 89,00 | R$ 44.500,00 |
149 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 12,5 MM 12 M | GERDAU | UNID | 500 | R$ 148,00 | R$ 74.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 214.022,00 | |||||
LOTE 06 - MATERIAL HIDRÁULICO E SANITÁRIO. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QNT. | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
288 | ADAPTADOR 32 | TIGRE | UNID. | 10 | R$ 4,70 | R$ 47,00 |
289 | ADAPTADOR PRETO 1' ¾ | TIGRE | UNID. | 5 | R$ 10,28 | R$ 51,40 |
290 | ADAPTADOR SOL- DÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 20 MM | TIGRE | UNID. | 15 | R$ 8,38 | R$ 125,70 |
291 | ADAPTADOR SOL- DÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25 MM | TIGRE | UNID. | 15 | R$ 15,63 | R$ 234,45 |
292 | ADAPTADORES CURTOS DE 110X4’ | TIGRE | UNID. | 15 | R$ 48,00 | R$ 720,00 |
293 | ADESIVO PARA VA- SO SANITÁRIO | TIGRE | UNID. | 15 | R$ 29,00 | R$ 435,00 |
294 | ADESIVO PLÁSTICO | TIGRE | TUBO | 15 | R$ 9,07 | R$ 136,05 |
295 | ASSENTO DE VASO SANITÁRIO ALMO- FADADO. | ASTRA | UNID. | 5 | R$ 119,00 | R$ 595,00 |
296 | BOMBA ¾ | XXXXXX- XXX | XXXX. | 0 | R$ 1.006,00 | R$ 2.012,00 |
297 | BOMBA AUTO ES- XXXXXXX XXXXXX- XX 0" | XXXXXX- XXX | XXXX. | 0 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
000 | XXXXX XXXXXXXX- XX ¾ | XXXXXX- XXX | XXXX. | 0 | R$ 1.052,00 | R$ 1.052,00 |
299 | BOMBA CENTRÍFU- GA DE 1/2 CV, ALTU- RA MANOMÉTRICA TOTAL DE 24 MCA. | SCHNEI- DER | UNID. | 1 | R$ 890,00 | R$ 890,00 |
300 | BOMBA CENTRÍFU- GA MONOFÁSICA ½ CV | SCHNEI- DER | UNID. | 1 | R$ 890,00 | R$ 890,00 |
301 | BOMBA CENTRÍFU- GA DE 3/4 CV, ALTU- RA MANOMÉTRICA TOTAL DE 24 MCA. | SCHNEI- DER | UNID. | 1 | R$ 1.366,12 | R$ 1.366,12 |
302 | BOMBA D'ÁGUA PE- XXXXXXXX XX xXX | XXXXXX- XXX | XXXX. | 0 | R$ 309,00 | R$ 309,00 |
303 | BOMBA SAPO | ANAU- GER | UNID. | 1 | R$ 420,30 | R$ 420,30 |
304 | CAIXA D’AGUA COM MICROFIBRA CAPA- CIDADE PARA 5.000 LITROS | FORTLEV | UNID. | 2 | R$ 4.037,00 | R$ 8.074,00 |
305 | CAIXA D’AGUA COM POLIETILENO CA- PACIDADE PARA 1.000 LITROS | FORTLEV | UNID. | 5 | R$ 550,00 | R$ 2.750,00 |
306 | CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS | FORTLEV | UNID. | 5 | R$ 343,75 | R$ 1.718,75 |
307 | CAIXA SIFONADA | TIGRE | UNID. | 25 | R$ 29,49 | R$ 737,25 |
308 | CHAVE CORRENTE Nº 24’ | TRAMON- TINA | UNID. | 1 | R$ 1.007,00 | R$ 1.007,00 |
309 | CHAVE DE REGIS- TRO DE ½ | TRAMON- XXXX | XXXX. | 75 | R$ 76,00 | R$ 5.700,00 |
310 | CHAVE DE TUBO Nº 24’ | TRAMON- TINA | UNID. | 2 | R$ 243,00 | R$ 486,00 |
311 | CHAVE Nº 17 | TRAMON- TINA | UNID. | 5 | R$ 38,60 | R$ 193,00 |
312 | CHAVE Nº 19 | TRAMON- TINA | UNID. | 5 | R$ 39,80 | R$ 199,00 |
313 | CHAVE Nº 24 | TRAMON- TINA | UNID. | 5 | R$ 48,00 | R$ 240,00 |
314 | CHAVE Nº 41 | TRAMON- TINA | UNID. | 5 | R$ 49,70 | R$ 248,50 |
315 | CHUVEIRO PLÁSTI- CO | ASTRA | UNID. | 20 | R$ 11,25 | R$ 225,00 |
316 | COLA PVC EM EM- BALAGEM COM 175 GRAMAS. | AMANCO | UNID. | 20 | R$ 18,75 | R$ 375,00 |
317 | CURVA 90° SOLDÁ- VEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 1,88 | R$ 94,00 |
318 | CURVA 90° SOLDÁ- VEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 3,20 | R$ 160,00 |
319 | CURVA DE 90º 110 MM | TIGRE | UNID. | 10 | R$ 97,00 | R$ 970,00 |
320 | EIXO DA BOMBA 100X80X33 | CUMMINS | UNID. | 3 | R$ 183,90 | R$ 551,70 |
321 | EIXO DA BOMBA 125X100X33 | CUMMINS | UNID. | 2 | R$ 78,00 | R$ 156,00 |
322 | EIXO DA BOMBA 125X100X40 | CUMMINS | UNID. | 2 | R$ 82,01 | R$ 164,02 |
323 | FITA VEDA ROSCA, 12 MM X 20 METROS | VONDER | UNID. | 50 | R$ 7,75 | R$ 387,50 |
324 | FVA VEDA ROSCA | VONDER | UNID. | 11 | R$ 6,10 | R$ 67,10 |
325 | JOELHO 32 | TIGRE | UNID. | 15 | R$ 2,69 | R$ 40,35 |
326 | JOELHO 90° CURTA 100 MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 9,80 | R$ 980,00 |
327 | JOELHO 90° CURTA 40 MM | TIGRE | UNID. | 120 | R$ 5,63 | R$ 675,60 |
328 | JOELHO 90° SOLDÁ- VEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 120 | R$ 0,85 | R$ 102,00 |
329 | JOELHO 90° SOLDÁ- VEL E COM ROSCA 25X3/4 | TIGRE | UNID. | 120 | R$ 9,38 | R$ 1.125,60 |
330 | JOELHO INTERNO DUPLA ¾ | TIGRE | UNID. | 10 | R$ 2,75 | R$ 27,50 |
331 | JOGO PARA ESGO- TO DE PIA DUPLO | ASTRA | UNID. | 20 | R$ 26,27 | R$ 525,40 |
332 | JOGO PARA ESGO- TO DE PIA SIMPLES | ASTRA | UNID. | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
333 | LUVA SIMPLES 100 MM | TIGRE | UNID. | 40 | R$ 3,50 | R$ 140,00 |
334 | LUVA SIMPLES 40 MM | TIGRE | UNID. | 40 | R$ 3,50 | R$ 140,00 |
335 | LUVA SIMPLES DE 20 MM | TIGRE | UNID. | 30 | R$ 0,75 | R$ 22,50 |
336 | LUVA SIMPLES DE 25 MM | TIGRE | UNID. | 30 | R$ 1,25 | R$ 37,50 |
337 | LUVA SOLDÁVEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 3,70 | R$ 185,00 |
338 | LUVA SOLDÁVEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 4,30 | R$ 215,00 |
339 | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA 20X1/2 | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 5,63 | R$ 281,50 |
340 | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA 25X3/4 | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 6,69 | R$ 334,50 |
341 | MANGUEIRA ½ | TIGRE | METRO | 50 | R$ 5,10 | R$ 255,00 |
342 | MANGUEIRA ¾ | TIGRE | METRO | 25 | R$ 6,97 | R$ 174,25 |
343 | PIA CERAMICA COM COLUNA | DECA | UNID. | 5 | R$ 202,50 | R$ 1.012,50 |
344 | PIA DE ALUMÍNIO 2 CUBAS | DECA | UNID. | 5 | R$ 469,00 | R$ 2.345,00 |
345 | RALO PARA PIA COMPLETO | DECA | UNID. | 15 | R$ 8,75 | R$ 131,25 |
346 | RALO SECO | DECA | UNID. | 15 | R$ 6,90 | R$ 103,50 |
347 | RALO SIFONADO | DECA | UNID. | 15 | R$ 29,00 | R$ 435,00 |
348 | REDUÇÃO LISA 25/20 | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 1,20 | R$ 24,00 |
349 | REGADOR | POLI- CAMP | UNID. | 5 | R$ 24,00 | R$ 120,00 |
350 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 8,90 | R$ 178,00 |
351 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 9,50 | R$ 190,00 |
352 | ROLAMENTO DA BOMBA 100 X 80 X33 | RO- CHFER | PARES | 2 | R$ 75,12 | R$ 150,24 |
353 | ROLAMENTO DA BOMBA 125 X 100 X33 | RO- CHFER | PARES | 1 | R$ 82,90 | R$ 82,90 |
354 | ROLAMENTO DA BOMBA 125 X 100 X40 | RO- CHFER | PARES | 2 | R$ 97,90 | R$ 195,80 |
355 | ROTOR DA BOMBA 100X80X33 | JACUZZI | UNID. | 1 | R$ 56,80 | R$ 56,80 |
356 | ROTOR DA BOMBA 125 X 100 X40 | JACUZZI | UNID. | 25 | R$ 61,00 | R$ 1.525,00 |
357 | ROTOR DA BOMBA 125X100X33 | JACUZZI | UNID. | 25 | R$ 59,06 | R$ 1.476,50 |
358 | "T" 100 MM | TIGRE | UNID. | 25 | R$ 15,90 | R$ 397,50 |
359 | "T" 40 MM | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
360 | "T" INTERNO TRIPLO 3/4 | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 4,75 | R$ 95,00 |
361 | TAMPA DE VASO SANITÁRIO ALMO- FADADO, MEDIDAS ALRURA 4,0CM; LARGURA 38,2CM; COMPRIMENTO 44,0CM NA COR BRANCA | ASTRA | UNID. | 20 | R$ 101,00 | R$ 2.020,00 |
362 | "T" SOLDÁVEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 0,98 | R$ 49,00 |
363 | "T" SOLDÁVEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 1,25 | R$ 62,50 |
364 | "T" SOLDÁVEL E COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL 20X1/2 | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 7,75 | R$ 387,50 |
365 | "T" SOLDÁVEL E COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL 25X3/4 | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 12,20 | R$ 610,00 |
366 | "T" TRIPLO 3/4 E ½ | TIGRE | UNID. | 150 | R$ 17,00 | R$ 2.550,00 |
367 | TORNEIRA DE BOIA PLÁSTICA COM BA- LÃO | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 123,00 | R$ 2.460,00 |
368 | TORNEIRA PLASTICA COMUM | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 7,30 | R$ 146,00 |
369 | TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATÓRIO | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 19,70 | R$ 394,00 |
370 | TORNEIRA PLASTICA PARA PIA DE ALUMÍ- NIO | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 49,80 | R$ 996,00 |
371 | TORNEIRA PVC PA- RA PIA | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 10,39 | R$ 1.039,00 |
372 | TUBO DE CONCRE- TO ARMADO COM VERGALHÃO 400MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 154,00 | R$ 15.400,00 |
373 | TUBO DE CONCRE- TO ARMADO COM VERGALHÃO 600MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 210,80 | R$ 21.080,00 |
374 | TUBO DE CONCRE- TO ARMADO COM VERGALHÃO 800MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 279,60 | R$ 27.960,00 |
375 | TUBO DE CONCRE- TO ARMADO COM VERGALHÃO 1000MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 389,00 | R$ 38.900,00 |
376 | TUBO EXTENSÍVEL UNIVERSAL | AMANCO | UNID. | 40 | R$ 26,80 | R$ 1.072,00 |
377 | TUBO PVC 020 MM | TIGRE | UNID. | 40 | R$ 22,13 | R$ 885,20 |
378 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS 40 MM | TIGRE | UNID. | 25 | R$ 44,60 | R$ 1.115,00 |
379 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 100 MM | TIGRE | UNID. | 25 | R$ 107,50 | R$ 2.687,50 |
380 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 200 MM | TIGRE | UNID. | 25 | R$ 485,00 | R$ 12.125,00 |
381 | TUBO SOLDÁVEL 6 METROS 20 MM | TIGRE | UNID. | 60 | R$ 31,66 | R$ 1.899,60 |
382 | TUBO SOLDÁVEL 6 METROS 25 MM | TIGRE | UNID. | 60 | R$ 35,68 | R$ 2.140,80 |
383 | UNIÃO 32 | TIGRE | UNID. | 15 | R$ 11,38 | R$ 170,70 |
384 | UNIÃO SOLDÁVEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 15 | R$ 5,81 | R$ 87,15 |
385 | UNIÃO SOLDÁVEL 50 MM | TIGRE | UNID. | 15 | R$ 46,88 | R$ 703,20 |
386 | VÁLVULA DE POÇO | TIGRE | UNID. | 15 | R$ 31,00 | R$ 465,00 |
387 | VÁLVULA PARA LA- VATÓRIO | TIGRE | UNID. | 1 | R$ 5,10 | R$ 5,10 |
388 | VÁLVULA PARA PIA INOX | TIGRE | UNID. | 1 | R$ 26,25 | R$ 26,25 |
389 | VARA DE TUBO DE 20 MM | TIGRE | UNID. | 75 | R$ 22,00 | R$ 1.650,00 |
390 | VARA DE TUBO DE 25 MM | TIGRE | UNID. | 30 | R$ 28,00 | R$ 840,00 |
391 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACO- PLADA COM DES- CARGA ECONÔMICA SISTEMA ECO- FLUSH, DUPLO ACI- ONAMENTO DE DESCARGA, COR BRANCA - COM ACESSÓRIOS. | DECA | UNID. | 5 | R$ 775,00 | R$ 3.875,00 |
VALOR TOTAL | R$ 194.430,03 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especi- ficações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 408.452,03 (Quatrocentos e oito mil quatro- centos e cinquenta e dois reais e três centavos), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pelo FUNDO MUN. ASSISTENCIA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 20/09/2021 até 20/09/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: 11 Sec. Mun. do Trab e Promoção Social;
Unidade Orçamentária: 1112 Fundo Municipal de Assistência Social; 08 122 0003 2.055 - Manut. da sec. mun. do trab. e promoção social; 3.3.90.30.00 - Material de consumo;
Fonte - 10010000
Fonte - 11210000
Fonte - 11400000
Fonte - 15610000
Fonte - 16100000
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será informado na ordem de fornecimento, que deverá obedecer ao horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referen-
tes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazena- mento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 300631, lotado na Secretaria Municipal de Obras Viação e Infraestrutura - SEMOVI, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à fornecimento dos materiais;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides.
10.3 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.4 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.5 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
LUZIANE DE
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 20 de setembro de 2021.
Assinado de forma
LIMA SOLON
digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXXXXX:64717 XXXXXXXX:64717232291
ASSISTENCIA SOCIAL DE
DE BENEVIDE:18992855000101
232291
Dados: 2021.09.20
14:30:54 -03'00'
BENEVIDE:18992855000101
Dados: 2021.09.20 15:56:54 -03'00'
FUNDO MUN. ASSISTENCIA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL CNPJ 18.992.855/0001-01
Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Contratante
CONSTRUTORA LINHA RETA
Assinado de forma digital por CONSTRUTORA LINHA RETA EIRELI:22614037000142
-03'00'
EIRELI:22614037000142 Dados: 2021.09.20 17:54:51
CONSTRUTORA LINHA RETA EIRELI CNPJ: 22.614.037/0001-42
Sr. ANTIOGENES JOAQUIM N. XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |