PROPOSTA PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025
PROPOSTA PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n.33.652.355/0001-
14, neste ato representado pelos diretores , Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx; e ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A, E ORIGEM ENERGIA
SA CNPJ nº 32.021.201/0001-61 34.186.669/0001-31,neste ato representado na forma dos seus atos constitutivos;
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I – DOS SALÁRIOS
CLÁUSULA 1ª – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01/03/2023 a 28/02/2025 e a data-base da categoria em 03/2023.
CLÁUSULA 2ª – ABRANGÊNCIA
O presente acordo abrange todos os empregados(as) da Empresa ORIGEM ENERGIA, pertencentes à categoria profissional representada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ao final assinado, em sua respectiva base territorial.
CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE SALARIAL
Em 01/03/2023, os salários dos empregados da Empresa terão reajuste de 7%, com base no salário recebidos pelos empregados no mês de fevereiro de 2023.
Parágrafo Primeiro: Por ocasião do reajuste referido no caput poderão ser compensados todos os adiantamentos, antecipações, reajustes concedidos por mera liberalidade ou abonos concedidos espontaneamente ou decorrentes de outro acordo ou de lei, ocorridos entre 01 de março de 2023 até o efetivo registro deste acordo no Ministério do Trabalho e Previdência.
Parágrafo Segundo: As compensações decorrentes de reajustes salariais ou antecipações salariais ocorridas durante a vigência deste acordo poderão ser objeto de consideração para fins do percentual de reajuste do próximo período,
à livre discricionariedade da Empresa, sem necessidade de justificativa.
CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS
CLÁUSULA 4ª – Adicionais de Regime e condições de trabalho
A Empresa manterá o pagamento dos adicionais de regime e condições de trabalho conforme estabelecido nos parágrafos seguintes.
Parágrafo 1º - Adicional de Periculosidade: A Empresa concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação.
Parágrafo 2º - Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA): A Empresa manterá o valor do AHRA em 32,5% (trinta e dois e meiopor cento) do salário básico efetivamente percebido no mês, acrescido do adicional de periculosidade, onde couber, já consideradas as diversas jornadas trabalhadas, perfazendo assim 42,25% (Quarenta e dois virgula vinte e cinco por cento) do salário básico, para aqueles empregados que trabalham em Turno de 12 (doze) horas ou mais e que possuam restricao de gozo integral do intervalo intra- jornada.
Parágrafo 3º - Adicional de Sobreaviso (ASA): A Empresa pagará em 20% (vinte por cento) o valor do ASA, incidente sobre o Salário Básico efetivamente percebido no mês, acrescido do Adicional de Periculosidade, onde couber.
Parágrafo 4º - Adicional de Confinamento (AC): A Empresa pagará adicional de confinamento de 10% (dez por cento) sobre o salário base, sem quaisquer acréscimos na referida base de cálculo, exclusivamente para os empregados que trabalhem em regime de turno..
I. A Empresa efetuará, o pagamento do Adicional de Confinamento ao pessoal designado para executar trabalhos em instalações ou no campo (confinado), desde o primeiro dia de trabalho nessas condições, independentemente do número de dias confinados.
II. O referido pagamento não será devido nos casos de visitas ou estadas eventuais naquelas instalações e locais com duração inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
Páragrafo 5º - Adicional de Trabalho Noturno: A Empresa pagará adicional noturno em 20% (vinte por cento) para todo o período trabalhado nas jornadas cumpridas das 19h às 7h, e em razão de tal condição benéfica aos empregados deverá ser desconsiderada a redução ficta da hora noturna durante o período das 22h às 5h e nas horas prorrogadas, tratando-se de flexibilização válida, em razão da contrapartida oferecida aos empregados, que permite a melhoria de sua condição social.
Cláusula 5. Sobreaviso Parcial
A Empresa garante o pagamento das horas de sobreaviso parcial, remuneradas com 1/3 (um terço) do valor da hora normal, considerando o Salário Básico acrescido do Adicional de Periculosidade, quando for o caso, ao empregado designado a permanecer à disposição da Empresa, fora do local detrabalho, nos períodos de folga
ou repouso, aguardando chamada.
Parágrafo 1º - Na eventualidade da chamada para o trabalho efetivo, o período trabalhado será remunerado como hora extraordinária, não sendo cumulativa com aquelas tratadas no caput.
Parágrafo 2º - A permanência à disposição da Empresa, na forma do caput, fica limitada ao máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas/mês ou em 3 (três) finais de semana por mês, conforme o caso, independente da atividade exercida.
Cláusula 6. Gratificação de Férias
A Empresa pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição.
Cláusula 7. Serviço Extraordinário
A Empresa pagará as horas extras observando as disposições previstas nesta cláusula.
Parágrafo 1º - As horas extraordinárias realizadas pelos empregados em regime administrativo serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), para todos os regimes de trabalho.
Para os trabalhadores do regime de turno, as horas extraordinárias realizadas em dias de folga serão remuneradas à base de 100% (cem por cento) da hora normal.
Parágrafo 2º - A Empresa garante que, nos casos em que o empregado, encontrando- se nos períodos de descanso fora do local de trabalho, venha a ser convocado para a realização de serviço extraordinário para o qual não tenha sido previamente convocado, as horas suplementares trabalhadas nesse período serão remuneradas com o acréscimo previsto no parágrafo 1º.
Parágrafo 4º - A Empresa incluirá no cálculo das horas extras dos empregados engajados em regimes especiais de trabalho os adicionais inerentes ao seu regime e efetivamente percebidos pelo empregado. O Adicional de Hora de Repouso e Alimentação será incluído onde couber.
Parágrafo 5º - Fica mantido no cálculo das horas extras dos empregados engajados no regime administrativo, o Adicional de Periculosidade, quando o empregado fizer jus ao referido adicional.
Parágrafo 6º - Aos empregados do regime administrativo abrangidos, a disposição contida nos Parágrafos acima se aplicará, quando for o caso.
Parágrafo 7º - Nos casos de parada de manutenção e partidas de novas unidades, a Empresa considerará o Adicional Noturno no cálculo das horas extras referente aos
trabalhos realizados, no horário entre 22 (vinte e duas) horas e 5 (cinco) horas no regime administrativo.
Parágrafo 8º - As partes acordam que está autorizada a prática de compensação de horas trabalhadas pelos empregados ("Banco de Horas"), de forma a permitir que as horas laboradas extraordinariamente, acima da jornada contratual, sejam compensadas pela correspondente diminuição de horas de trabalho de outro dia, suprimindo parte ou todo um dia de trabalho.
Parágrafo Primeiro: O presente acordo de Banco de Horas se aplica apenas aos empregados que prestam serviços em regime administrativo.
Parágrafo Segundo: A compensação de jornada poderá ocorrer dentro de um período de até 6 (seis) meses, de forma que as horas/dias extras trabalhados extraordinariamente serão compensadas com folgas equivalentes às horas/dias de trabalho realizados, de acordo com os parâmetros abaixo:
🞆 Horas realizadas/compensadas de segunda a sábado: proporção de 1por 1, ou seja, 1 hora de crédito ou débito por trabalho ou ausência.
🞆 Horas realizadas domingos e feriados: proporção 1 por 2, ou seja, 2horas de crédito a cada hora trabalhada.
Parágrafo terceiro: Esgotado o período ajustado para aplicação do Banco de Horas (6 meses),sempre nos meses de julho e dezembro, sem que tenha havido a compensação, na forma das cláusulas anteriores, as horas não compensadas serão consideradas extraordinárias, fazendo jus o empregado ao pagamento do valor das horas normais com acréscimo legal, observada aproporção de horas trabalhadas.
Parágrafo quarto: As faltas, assim como os atrasos injustificados serão descontadas conforme legislação aplicável ou, dependendo de aprovação dachefia, compensados em outros dias, mediante solicitação do empregado, sempre condicionada à aprovação do gestor
Parágrafo quinto: Nos casos de rescisão contratual por iniciativa da empresa, sem justa causa, ou por iniciativa do empregado, as horas trabalhadas e não compensadas pelo empregado serão pagas como extraordinárias, com o respectivo acréscimo legal. Havendo saldo negativo de horas, a Empresa fica autorizada a descontar o débito do empregado, na forma legal.
Cláusula 8. Hora Extra – Troca de Turno
A Empresa efetuará o pagamento do tempo efetivamente dispendido nas trocas de turnos aos empregados cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, autorizado o periodo de 20 (vinte) minutos por cada passagem de turno.Períodos acima desse limite deverão ser autorizados, sob pena de serem desconsiderados.
Parágrafo 1º - O pagamento de que trata o caput será efetuado como hora extra a 50% (cinquenta por cento), acrescido dos reflexos cabíveis
Parágrafo 2º - O período que exceder o tempo efetivamente dispendido para troca de turno somente será caracterizado como hora extra nos casos de necessidade de
antecipação, prorrogação da jornada ou dobra de turno.
Cláusula 09. Intervalo Interjornadas
A Empresa se compromete a manter a observância do intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho dos empregados engajados no regime de Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 (doze) horas nas instalações operacionais do E&P.
Parágrafo 1º - As horas resultantes de eventual diferença entre o intervalo efetivamente realizado e as 11 (onze) horas, decorrentes da alternância dos horários de turnos da tabela praticada, apuradas através das escalas detrabalho pré-definidas
anualmente, serão compensadas com pagamento de horas extras.
Parágrafo 2º - O presente instrumento se aplica aos empregados engajados noregime de Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 (doze) horas nas instalações operacionais do E&P, em que se pratica a alternância de horário dos turnos nas escalas de trabalho pré-definidas anualmente com supressão de horas do intervalo interjornada pela atuação nas referidas escalas.
Cláusula 10. Assistência Alimentar
A Empresa concederá a título de auxílio-alimentação/refeição o valor R$ 1.300,00 (mil e trezentos) aos empregados , os quais serão concedidos por meio de convênios com empresas de fornecimento de tíquetes ou cartão magnético para compra de gênero alimentício. Fica ajustado, ainda, que esse benefício não possui natureza salarial e não integra o salário para todos os fins legais.
Parágrafo 1º- Os empregados deverão optar entre o recebimento do auxílio- alimentação, destinado às despesas com gêneros alimentícios (processados ou in natura) em supermercados e estabelecimentos semelhantes, ou do auxílio- refeição, fornecido para a compra de refeições prontas em restaurantes e locais similares, garantido o valor estipulado no caput.
Parágrafo 2º- Será mantida a concessão do Vale Refeição/Alimentação ou do Vale Alimentação durante os períodos de licença maternidade/adoção, de concessão do Auxílio Doença ou do Benefício Afastamento ACT, em todo caso limitado ao periodo maximo de 6 (seis) meses.
Parágrafo 3º- Nos Polos serão fornecidas todas as refeições (incluindo lanches) nas dependências da Empresa, para os empregados que ali permanecerem durante o horário destinado ao repouso e alimentação(intrajornada), sem qualquer custo, ficando ajustado que o referido benefício in natura não possui natureza salarial, não integra a remuneração do empregado, e não constitui base de cálculo de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.
Cláusula 11. Manutenção de Vantagens por Afastamentos
A Empresa garante, nos casos de afastamentos decorrentes de efetivo acidente de trabalho com emissão de CAT, complemento salarial por até 12 (doze) meses de acordo com o valor do salário-base do trabalhador.
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS
Cláusula 12. Readaptação Funcional
A Empresa manterá a atual política de readaptação para o empregado reabilitado pela instituição previdenciária (INSS), em cargo compatível com a redução de sua capacidade laborativa, ocorrida em razão de acidente ou doença, segundo parecer médico do órgão oficial, observadas, quanto à remuneração, as disposições da legislação.
Cláusula 13. Beneficío Seguro Saúde, Odontológico e Seguro de Vida
A Empresa concederá o plano de saúde para empregados, e seus respectivos dependentes, desde que atendam aos critérios de elegibilidade abaixo descritos:
Parágrafo 1º - São beneficiários dependentes:
I. Cônjuge ou Companheiro (a);
II. Filho (a);
III. Enteado (a);
IV. Menor sob guarda, em processo de adoção (com até 18 anos);
V. Temporário (recém-nascido até 30 dias de vida de parto coberto peloplano de saúde);
Paragrafo 2º- A Empresa se compromete a manter os seguros saúde, odontológico e vida, sem qualquer custo para os empregados, benefícios esses que não possuem natureza salarial.
Paragrafo 3º- Todo e qualquer atendimento coberto pelos planos de saúde e odontológico é isento de carência, sempre nos termos da apólice em vigência.
CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA NO EMPREGO
Cláusula 14. Excedente de Pessoal
A Empresa envidará esforços para que, nos casos em que houver necessidade de dispensas decorrentes dereestruturações e/ou redução de atividades, buscarrealocar o pessoal em outras atividades da Origem, promovendo treinamento e requalificação quando necessário.
Parágrafo 1º - A Empresa se compromete a conversar sobre as demandas que venham a ser apresentadas pelo Sindicato em decorrência do caso do Caput.
Parágrafo 2º - A Empresa não promoverá despedida coletiva sem prévia discussão com o Sindicato.
Cláusula 15. Garantias de Emprego
A Empresa garante emprego e salário aos empregados nas seguintes condições:
I. Gestante: à empregada gestante, até 7 (sete) meses após o parto, nos termos do estabelecido no item b, inciso II, do artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
II. Acidente de trabalho: ao empregado comprovadamente acidentado no trabalho, por 1 (um) ano, a partir da cessação do Auxílio-Doença acidentário. Esta garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato por justa causa.
III. Portador de doença profissional: ao empregado portador de doença profissional, comprovadamente contraída no exercício do atual emprego serão observadas as mesmas condições e garantias relativas aos empregados acidentados no trabalho.
Cláusula 16. Implantação de Novas Tecnologias
A implantação de novas tecnologias de trabalho terá como objetivo o aumento da produtividade, da qualidade dos trabalhos, da competitividade, da segurança e saúde dos empregados.
A Empresa assegura, a todos os empregados, que na implantação de novas tecnologias, quando necessário, serão mantidos programas de treinamento voltados para os novos métodos e para o exercício das novas funções.
Cláusula 17. Realocação de Pessoal
A Empresa, no seu esforço de modernização e dentro de sua política de inovações tecnológicas, envidará esforços para promover, quando necessário, a realocação dos empregados envolvidos.
CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Cláusula 18. Faltas Acordadas
A Empresa e o Sindicato acordam que será permitido faltar até 3 (cinco) vezes ao ano, acarretando, essas faltas, descontos nos salários dos empregados que delas se utilizarem.
Parágrafo único - Será indispensável o entendimento prévio do empregado com a gerência imediata. Nesse caso, a respectiva falta não gerará nenhum outro efeito, senão odesconto no salário.
Cláusula 19. Jornadas de Trabalho
A Empresa se compromete a praticar as jornadas de trabalho específicas a cada regime, conforme previsto em lei.
Fica estabelecido que a jornada de trabalho dos empregados será limitada a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme previsto na Constituição Federal, exceto para os trabalhadores de regime de turno.
Nesse sentido, para atendimento do quanto solicitado pelos empregados, resolvem as partes implantar regime diferenciado de escala de revezamento e/ou escala de turno ininterrupto de revezamento, conforme estipulado a seguir:
Considerando que a nova redação do artigo 611-A, inciso I da CLT, prevê a possibilidade de pactuação de jornada de trabalho por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que respeitadas as disposições constitucionais sobre o tema;
Considerando a necessidade de adequar as jornadas de trabalho e horários com as condições de logística da operação;
Conforme previsão do artigo 7°, inciso XIV, segunda parte da Constituição Federal, que permite a maior flexibilização das condições de trabalho ajustadas mediante Acordo Coletivo, fica estabelecido:
A Empresa poderá praticar, junto aos seus colaboradores das áreas operacionais, escala de trabalho em sistema de turnos de revezamento, sendo estes ininterruptos, ou não, observando, sempre, a paridade de um dia de folgapara cada dia de trabalho, em escalas 7x7 ou 14x14, nos horários das 7h às 19h e das 19h às 7h, alternando os turnos a cada 3 ou 4 dias para os períodos diurno e noturno. Para os efeitos dessa cláusula, as partes aqui explicitamente pactuam acordo de compensação de horas.
Parágrafo 1º : Para os empregados da matriz da Empresa, que trabalham em regime administrativo, fica estabelecida a jornada das 9h às 18h, com a possibilidade de flexibilização de 2 (duas) horas diárias, no início e/ou no término da jornada de trabalho, sendo permitida o cumprimento do horário das 7h às 16h, e das 11h às 20h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada.
Parágrafo 2º: Para os demais empregados que trabalham em regime administrativo, fica estabelecida a jornada de segunda a quinta, das 7h às 17h,e sexta das 7h às 16h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada.
Parágrafo 3º: As Partes esclarecem, com base no art. 611-A, inciso V, daCLT, que os empregados que exercem cargo de confiança estarão isentos de realizar a marcação de ponto, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT, que exclui os referidos empregados da aplicação de quaisquer dos dispositivos previstos no Capítulo II do Título II da CLT (Da Duração do Trabalho). Serão considerados cargos de confiança as seguintes funções: Gerentes e Coordenadores.
Parágrafo 4º- A empresa se compromete a negociar os parâmetros e regramento das condições do Regime de Teletrabalho e trabalho não presencial a distância (fora das instalações da empresa) e que este regramento deverá constar no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho).
Parágrafo 5º - A Empresa manterá os critérios e procedimentos referentes a descontos de faltas sem motivo justificado e quanto ao número de horas descontadas em função de cada tipo de regime e jornada adotados, bem como os respectivos descontos concomitantes dos números proporcionais de horas referentes ao repouso semanal remunerado.
Cláusula 20. Jornada de Trabalho - Turno Ininterrupto de Revezamento
Para as hipóteses nas quais empregados executam as suas atividades em regime de turnos ininterruptos de revezamento nos estritos termos da Lei 5.811/72, a Empresa se compromete a pagar-lhes valor equivalente a 30 (trinta) horas mensais, calculados sobre o valor do salário base, pagamentoesse que servirá para remunerar e quitar eventuais horas de folgas não gozadas.
Cláusula 21. Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais
A Empresa poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quandocouber.
Cláusula 22. Trabalho Eventual em Regimes Especiais
A Empresa garante que o trabalho eventual, realizado nos regimes de Turno Ininterrupto de Revezamento, Sobreaviso ou Especial de Campo, será pago considerando os adicionais previstos em lei e seus reflexos e concedidas as folgas inerentes, proporcional ao número de diasnestes regimes.
Cláusula 23. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Administrativo
A Empresa garante a jornada de até 44 (quarenta e quatro horas) horas semanais para os empregados sujeitos ao horário administrativo.
Parágrafo 1º - A compensação das horas pendentes referentes aos dias 24 e 31 de dezembro, e dos dias 24 e 31 de dezembrodeverá ser realizada até 31/12/2024.
Cláusula 24 Empregada Lactante
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, podendo, inclusive, se desejar, sair mais cedo 2 (duas) horas antes do término da jornada, quando, então, a ela caberá promover o seu deslocamento para a sua residência.
Cláusula 25. Abono Empregado com Deficiência que Exija acompanhamento Médico.
A Empresa se compromete a abonar até 2 (duas) horas diárias por mês de empregado com deficiência (especificadas pelo Decreto nº 3.298/99 e pelo Decreto nº 5.296/04, pela Súmula 377 do STJ e/ou pela Lei 12.764/2012) que exija acompanhamento médico, e desde que atendidos os requisitos previstos neste parágrafo;
I. O abono é devido enquanto durar a condição prevista, devendo o empregado ser avaliado periodicamente pelo serviço médica da Empresa;
II. Os empregados cujas jornadas de trabalho já sejam reduzidas para 6 (seis) horas por força de lei ou de Acordo Coletivo de Xxxxxxxx (ex: médico, dentista, assistente social) não farão jus ao abono previsto no caput.
Cláusula 26. Licença Maternidade - Prorrogação
Mediante assinatura do respectivo Termo entre as Partes, a Empresa garante a prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licença maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, nos estritos termos da “Lei Empresa Cidadã”.
Parágrafo 1º - A prorrogação prevista no caput será garantida, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Parágrafo 2º - Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção dosalário maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Parágrafo 3º - Pelo periodo integral dos 180 dias mencionado no Caput, a empregada não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo 4º - A prorrogação da licença maternidade se aplica à mãe adotiva, independentemente da idade da criança, conforme previsto na Lei 13.257/2016.
Cláusula 27. Licença Paternidade
A Empresa concederá licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos aos empregados, contados a partir do nascimento do filho, ou aos que adotarem menores, a partir da decisão judicial deferindo a adoção proferida pelo órgão competente, que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei de adoção.
Cláusula 28. Licença Adoção
A Empresa concederá licença adoção às empregadas e empregados que adotarem menores, na forma estabelecida na legislação específica para adoção.
Parágrafo único – A adoção conjunta garante a concessão de licença maternidade- adoção a apenas um dos adotantes, conforme cadastro no INSS.
I. Em caso de morte do cônjuge/companheiro titular da licença maternidade-adoção, é assegurado ao outro cônjuge/companheiro, empregado da Empresa, o gozo de licença por todo o período da licença maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito o cônjuge/companheiro titular.
Cláusula 29. Exame Pré-Natal
A Empresa concederá às suas empregadas as dispensas necessárias, para que se submetam ao exame pré-natal, a critério do órgão de saúde da Empresa.
Cláusula 30. Empregado Estudante
A Empresa, em seus procedimentos internos de gestão, buscará contemplar o empregado que necessite liberação para realizar prova escolar dentro da sua jornada de trabalho.
CAPÍTULO VII - DA SEGURANÇA INDUSTRIAL E SAÚDE OCUPACIONAL
Cláusula 31. Exames Periódicos
A Empresa isentará os empregados de qualquer participação nas despesas relativas à realização de exames médicos por ela solicitados, desde que vinculados às suas atividades ou descritos em normas, inclusive os exames de investigação diagnóstica e de nexo causal das doenças do trabalho.
Parágrafo 1º - A Empresa garantirá a realização dos exames clínicos periódicos,de acordo com o perfil dos empregados (sexo/idade/cargo/função/local de trabalho e riscos ocupacionais), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora-NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
– PCMSO..
Parágrafo 2º - A Empresa especificará, na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho de acordo com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com a Norma Regulamentadora número 01(NR 01), que trata das disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 07) de acordo com cada Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) dos empregados.
Parágrafo 3º - A Empresa garantirá o direito a todos os empregados, após a conclusão dos exames ocupacionais, de registrarem suas considerações em formulário reservado e específico, e se compromete a encaminhá-las às áreas as quais estão relacionadas.
Parágrafo 4º - A Empresa garante a realização dos Exames Periódicos de acordo com o perfil dos empregados, priorizando o Exame Médico Clínico, sem prejuízo da realização de Exames Complementares ou de Pareceres Especializados, se assim for necessário, de acordo com o serviço médico do trabalho da Empresa.
Parágrafo 5º - A Empresa assegura que o empregado receba cópia do seu exame, sempre que requisitada pelo próprio. Mediante solicitação expressa do empregado, a área de Saúde Ocupacional de sua Unidade fornecerá ao médico por este indicado os resultados dos seus laudos, pareceres e exames ocupacionais.
Cláusula 32. Funcionamento das CIPAs
.
Parágrafo 1º - A CIPA terá acesso, a todos os locais de trabalho e às informações e dados estatísticos referentes à Segurança e Saúde do Trabalho
necessários ao bom exercício de suas atividades.
Parágrafo 2º - A CIPA indicará 1 (um) representante para acompanhar a análise dos acidentes ocorridos nas respectivas áreas de atuação, sem prejuízo das atribuições da NR-5.
Parágrafo 4º - A Empresa proporcionará aos membros titulares da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições..
Parágrafo 6º - A Empresa garantirá que os cipistas exercerão atividades de prevenção de acidentes atuando nas Paradas Programadas de Manutenção, mediante negociação com asgerências locais.
Parágrafo 7º - A CIPA deverá ser comunicada após a ocorrência de todos os acidentes e incidentes ocorridos na unidade de atuação conforme estabelecido na NR-5 (Ministério do Trabalho).
Parágrafo 8º - O número base para a definição de todos os membros eleitos da CIPA é o referido pela NR-5.
Cláusula 33. Realização de Palestras sobre Riscos nos Locais deTrabalho
A Empresa manterá, em articulação com as CIPAs, e as empresas contratadas, a realização de palestras, cursos, seminários, ao menos uma vez ao ano, sobre os riscos presentes nos locais de trabalho e os meios necessários à prevenção ou limitação de seus efeitos nocivos, bem como sobre a promoção da saúde dos trabalhadores.
Cláusula 34. Acesso ao Local de Trabalho e Participação nas Apuraçõesdos Acidentes
Parágrafo 4º - A Empresa garantirá a investigação de qualquer acidente de trabalho pela CIPA, conforme estabelecido na NR-5.
Cláusula 35. Condições de Segurança e Saúde Ocupacional
A Empresa manterá seus esforços de permanente melhoria das condições de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional, consoante o que estabelecem as suas políticas e diretrizes para estas áreas.
Parágrafo 1º - A Empresa realizará programas de treinamento com vistas a promover a capacitação dos empregados e assegurar sua participação nos programas de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional.
Parágrafo 2º - A Empresa se compromete a informar a seus trabalhadores, por via eletrônica e individualmente, os riscos ambientais do seu Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) e contidos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). da Unidade.
Parágrafo 3º - A Empresa garante manter disponível em meio eletrônico, para os seus empregados e CIPA, as fichas técnicas dos produtos químicos existentes no ambiente de trabalho.
Parágrafo 4º - A Empresa adotará uma política de prevenção e tratamento a LER/DORT, onde aplicável com atuações específicas no ambiente de trabalho garantindo a implantação de práticas preventivas às doenças.
Parágrafo 5º - A Empresa incluirá nos contratos de prestação de serviço, que a contratada se obrigará a realização de exames periódicos e exames específicosdos seus respectivos empregados, em consonância com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Parágrafo 8º - A Empresa realizará a lavagem, higienização e disposição de uniformes deseus empregados, nos segmentos operacionais.
Parágrafo 9º - A Empresa compromete-se a não vincular concessão de vantagens à redução de acidentes, bem como a não incluir meta de acidentes na avaliação de dsempenho dos empregados.
Parágrafo 10º - A Empresa assegurará que os novos projetos sejam precedidos de estudos de engenharia de segurança e saúde ocupacional.
Parágrafo 11º - A Empresa se compromete a considerar a estrutura feminina, na especificação dos Equipamentos de Proteção individual (EPI) incluindo os uniformes para os diferentes sexos e gestantes, e implementar as adequações pertinentes.
Parágrafo 12º - A Empresa realizará, em suas Unidades Operacionais, reuniões específicas entre os Serviços Especializados de Segurança e Medicina doTrabalho, próprios e contratados, visando uniformidade de ações e troca de experiências.
Cláusula 36. Combate a Incêndios e Primeiros Socorros
A Empresa manterá, em suas Unidades de Operações, materiais e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.
Parágrafo 1º - Sempre que necessário será proporcionado transporte de vítimas de acidente ou mal súbito no local de trabalho, para hospitais, em veículos de transporte apropriado a cada situação, devendo existir um plano de emergência pré- estabelecido e adequadamente divulgado.
Parágrafo 2º - A Empresa se compromete a dar treinamento em primeiros socorros aos empregados que atuem como socorristas, sem pertencerem à área da saúde.
Parágrafo 3º - A Empresa garantirá o atendimento, em unidade especializada, nos casos de trabalhadores próprios e contratados considerados grandes queimados.
Parágrafo 4º - A Empresa priorizará a composição da primeira equipe decombate a incêndios de suas Organizações de Controle de Emergências, com pessoal da área de Segurança Industrial. Quando o profissional não for da área de Segurança Industrial, a Empresa fornecerá o treinamento adequado. Os treinamentos necessários para capacitação e reciclagem deverão ser realizados, prioritariamente, durante a jornada diária detrabalho.
Cláusula 37. Monitoramento Ambiental e Biológico
A Empresa realizará avaliação dos agentes ambientais sob responsabilidade da equipe técnica de Higiene Ocupacional da Origem Energia. Preferencialmente e quando aplicável, o monitoramento biológico será realizado de forma simultânea.
Parágrafo 1º - A Empresa garantirá o monitoramento ambiental nas atividades de rotina e nas atividades críticas (abertura de equipamentos, purgas, drenagens) pela equipe técnica deHigiene Ocupacional.
Parágrafo 2º - A Empresa incluirá na Ambientação dos profissionais de saúde, disciplina específica para conhecimento das atividades da Empresa, visando melhor capacitação para a realização de exames ocupacionais.
Cláusula 38. Política de Saúde
A Empresa efetuará melhorias contínuas à atual Política de Saúde, prosseguindo na priorização das ações preventivas de saúde, aperfeiçoando asações corretivas e buscando ciclos de melhoria na assistência aos empregados.
Parágrafo 1º - A Empresa desenvolverá um programa de retorno às atividades no trabalho para os empregados afastados por doença profissional ou acidente de trabalho.
Parágrafo 2º - A Empresa garante à trabalhadora grávida ou que esteja amamentando que o trabalho seja exercido em áreas fora de risco relacionado à gravidez ou ao aleitamento por até 1 (um) ano contado a partir do nascimento da criança amamentada.
Parágrafo 3º - A Empresa se compromete a estruturar Programa de Saúde Mental com foco em ações individuais, coletivas e no ambiente de trabalho como ação de saúde integral para a melhoria das condições de saúde dos empregados, em
atendimento aos requisitos legais. O programa deverá ser discutido nas Comissões de SMS nacional e local.
Parágrafo 4º - A Empresa realizará melhorias contínuas no Programa Corporativo de Ergonomia, com ênfase na Ergonomia de Concepção e Correção, a fim de preservar a saúdedos empregados.
Parágrafo 5º - A Empresa atuará no sentido de compor as equipes de saúde da Origem Energia somente com empregados, em consonância com as demandas legais. A equipe dos Serviços de Saúde será definida conforme as especificidades da Empresa de forma a possibilitar atendimento imediato às emergências médicas.
Parágrafo 6º - A Empresa garantirá a avaliação e o acompanhamento de todos os empregados envolvidos em emergências médicas, feitos por uma equipe multidisciplinar da área de saúde.
Cláusula 39. Direito de Recusa
Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável e comprovada para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho e/ou as instalações e/ou meio ambiente se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizadaa referida situação.
Parágrafo único - A Empresa garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar.
Cláusula 40. Prevenção de Doenças
A Empresa continuará publicando, em seus veículos de comunicação, matérias sobre educação para a saúde e prevenção de doenças, visando à preservação da saúde dos empregados e aposentados.
Parágrafo 1º - A Empresa custeará para os empregados as vacinas indicadas pelo Programa de Imunização Ocupacional e articulará com autoridades de saúde as CampanhasPúblicas de Vacinação.
Parágrafo 2º - A Empresa arcará com as despesas vinculadas à recuperação dos trabalhadores portadores de doenças profissionais e suas sequelas.
Parágrafo 3º - A Empresa viabilizará, equipe técnica em Higiene Ocupacional.
Cláusula 41. Campanha de Segurança
A Empresa realizará campanha enfatizando a importância e a obrigatoriedade do registro de acidentes e incidentes, bem como da prevenção dos mesmos.
Parágrafo único - A Empresa disponibilizará, através de sistemas informatizados específicos, ações apontadas nos relatórios dos acidentes e incidentes potenciais, no prazo estabelecido pelos órgãos reguladorese definindo os seus respectivos responsáveis.
Cláusula 42. Perfil Profissiográfico Previdenciário
A Empresa garantirá e agilizará o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao empregado, conforme a Legislação específica em vigor.
Parágrafo 1º - A Empresa recolherá alíquota adicional do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), conforme previsto na Legislação Previdenciária, e informar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) o código correspondente, conforme o caso.
CAPÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES SINDICAIS
Cláusula 43. Participação nos Lucros e Resultados - PLR
O Sindicato será o interlocutor junto à Empresa para fins de negociação da Participação nos Lucros e Resultados, conforme o prescrito na Lei nº 10.101/2000, de 19/12/2000.
Cláusula 44. Comissões Permanentes
A Empresa e o Sindicato manterão o funcionamento das seguintes Comissões Permanentes: Acompanhamento do Acordo Coletivo de Trabalho, Segurança Meio Ambiente e Saúde (SMS).
Parágrafo único - A Empresa garantirá a comunicação com o Sindicato, em datas previamente negociadas, com o objetivo de tratar de questões locais, de interesse comum.
Cláusula 45. Contribuição Assistencial
A Empresa descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais, como Contribuição Assistencial ao sindicato, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição do empregado no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após o recebimento, pela Origem Energia, da comunicação do sindicato contendo o edital de convocação e a respectiva ata de assembleia. Ao final do período, a Empresa enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.
Cláusula 46. Mensalidade Sindical
A Empresa se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dossindicatos acordantes.
CAPÍTULO IX - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
Cláusula 47. Ponto Eletrônico
A Empresa e o Sindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Empresa.
Parágrafo único – O Sindicato poderá apresentar à Empresa, no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Acordo Coletivo de Trabalho, sugestões de melhoria e aprimoramento do sistema.
Cláusula 48. Diversidade
A Empresa valorizará a diversidade humana e cultural nas relações com os empregados, garantindo o respeito às diferenças e a não discriminação.
Parágrafo 1º - A Empresa não praticará qualquer diferença salarial ou de progressão na carreira do empregado em consequência de sua cor, raça, gênero ou orientação sexual.
Parágrafo 2º - A Empresa elaborará e disseminará materiais informativos, direcionados à força de trabalho, para prevenção de práticas de discriminação de gênero e étnico/racial e depráticas de assédio moral e sexual.
Parágrafo 3º - A Empresa implementará o Programa de Abordagem à Deficiência na Gestão de Pessoas visando à consolidação e disseminação do conteúdo específico sobre deficiência, a sensibilização da gestão e de empregados no tema e a análise de melhorias para a inclusão dos empregados com deficiência nas equipes de trabalho e na Empresa.
CLÁUSULA 49º – DO REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS
Por mera liberalidade, e em máxima atenção ao aspecto social e bem-estar de seus empregados, a EMPREGADORA se compromete a, na forma do art. 458, paragrafo 2º, inciso IV, da CLT, reembolsar as despesas comprovadamente realizadas pelos EMPREGADOS no tratamento de comprovadamente doenças graves, quais sejam, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Distrofia Muscular e Autismo, estando ainda ajustado entre as Partes que os valores relativos a tais reembolsos, pela sua essência, possuem natureza meramente indenizatória, não se incorporando à remuneração para nenhum fim legal, seja trabalhista, seja previdenciário, seja fiscal.
Cláusula 50 Revisão, Denúncia, Revogação
O procedimento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcialdo presente, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, salvo acordo entre as partes.
Parágrafo único – O Sindicato efetuará o depósito deste acordo no Ministério da Economia, em conformidade com os prazos estabelecidos no artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e IN nº 16 de 15/10/2013 do Ministério do Trabalho.
ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A ORIGEM ENERGIA S.A.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Diretora de Operações CPF 000.000.000-00
Cristiane Cavalcante Xxxxxx xx Xxxxx Gerente de Gente e Gestão
CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO DO RIO DE JANEIRO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00