Maio/2022
Relatório de Auditoria Nº 011/2022
Ação Nº 03 - PAINT/2021 e Ação Nº 01 - PAINT/2022: Gestão e Fiscalização de Contratos
Unidade Auditada:
Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxx/0000
Rua Gen. Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS – XXX 00000-000 xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxx
Unidade de Auditoria Interna do IFRS - UNAI
RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA
Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS
Unidade Auditada: Campus Erechim
Município/UF: Erechim/RS
Ordem de Serviço: N.º 004/2021
Missão
A Unidade de Auditoria Interna – UNAI, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
– IFRS, é o órgão que realiza atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e aprimorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Auditoria em Gestão e Fiscalização de Contratos
A auditoria em Gestão e Fiscalização de Contratos teve por objetivo avaliar o cumprimento dos normativos internos, da legislação vigente e verificar a suficiência dos controles internos existentes inerentes à gestão e fiscalização de contratos. Os contratos de serviços continuados, com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, selecionados percentual e materialmente, foram objeto de análise.
QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO PELA UNAI? O presente trabalho foi de avaliação da Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Rio Grande do Sul (IFRS), Campus Erechim, visando avaliar o cumprimento dos normativos internos, da legislação vigente e verificar a suficiência dos controles internos. O período compreendido pela análise foi de 1º de abril de 2020 a 1º de outubro de 2021. | POR QUE A UNAI REALIZOU ESSE TRABALHO? Baseada na análise de riscos, que contou com a participação da Gestão do IFRS, a UNAI identificou, através da matriz de riscos que considera os critérios de materialidade, relevância e criticidade do objeto, um grau de risco alto no tema auditado. |
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA UNAI? QUAIS AS RECOMENDAÇÕES QUE DEVERÃO SER ADOTADAS? Verificou-se que os controles internos administrativos do Campus Erechim em relação à Gestão e Fiscalização de Contratos, de uma forma geral, encontram-se de acordo com as melhores rotinas e práticas incorporadas no IFRS. Foram identificadas algumas oportunidades de melhoria tais como: Atualização da listagem dos contratos vigentes no site institucional, contratação de estagiário para o setor de contratos bem como a testagem de instrumento para aferição dos serviços prestados pelas empresas contratadas. |
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
CGU – Controladoria-Geral da União
Consup – Conselho Superior
IFRS – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
IN – Instrução Normativa
MPDG – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
PAINT – Plano Anual de Auditoria Interna
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
S.A. – Solicitação de Auditoria
SFC – Secretaria Federal do Controle Interno UNAI – Unidade de Auditoria Interna do IFRS UNAI – Unidade de Auditoria Interna do IFRS
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 6
RESULTADOS DOS EXAMES 9
1. Ausência das portarias de nomeação da equipe de fiscalização… 9
2. Ausência do mapa de riscos… 9
3. Ausência de publicização dos contratos executados no campus 10
4. Publicação intempestiva em desconformidade a Lei 8.666/93 11
5. Não constatado se há fiscalização do uso de equipamentos EPI… 12
6. Não encontrado os instrumentos IMR… 12
7. Questionamento quanto ao recebimento pelos fiscais das cópias dos documentos essenciais da contratação… 13
8. Ausência dos relatórios mensais de acompanhamento em determinados contratos… 13
RECOMENDAÇÕES 15
CONCLUSÃO 16
INTRODUÇÃO
A Unidade de Auditoria Interna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande de Sul, cumprindo a atribuição estabelecida no Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000 e em atendimento ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT 2021, aprovado pela Resolução do Conselho Superior N.º 053, de 28 de dezembro de 2020, apresenta, para apreciação e conhecimento, o Relatório de Auditoria Interna N.º 011/2022. Esta Ação foi realizada nos anos de 2021 e 2022 (Ação N.º 3 do PAINT/2021 e Ação N.º 01 do PAINT/2022) e teve como objetivo avaliar o cumprimento dos normativos internos, da legislação vigente e verificar a suficiência dos controles internos inerentes à gestão e fiscalização de contratos.
Conforme disposto na IN MPDG N.º 05/2017, as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual compreendem o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Nesse sentido, o Guia de Fiscalização de Contratos do IFRS, elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratos, prevê que a gestão e a fiscalização dos contratos são um poder-dever da Administração Pública, visto que objetiva assegurar que o objeto contratado seja recebido ou executado conforme as condições estabelecidas no edital da licitação e no contrato.
Atualmente, os processos referentes à contratação são autuados eletronicamente através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Assim, os documentos devem ser criados, tramitados e assinados, preferencialmente, via SIPAC, utilizando os modelos de documentos indicados e disponibilizados aos campi na Coletânea de Fluxos do Setor de Contratos do IFRS.
A principal base legal utilizada neste trabalho pode ser encontrada em: Documentos de Contratos e Fiscalização - IFRS, Lei N.º 8.666/1993 e IN MPDG N.º 05/2017. Destacam-se a IN MPDG nº 05/2017 e o Guia de Fiscalização de Contratos do IFRS.
Os dados e informações utilizadas nesta auditoria foram coletados do site institucional e, principalmente, dos documentos disponibilizados diretamente pela Gestão do campus. A avaliação realizada compreendeu os contratos de serviços continuados, com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, executados durante o período de 01/04/2020 a 01/10/2021. Nesse período, o campus possuía 22 contratos
vigentes. Os exames foram realizados por amostragem, aplicando a Xxxxxx Xxxxxxx, e foram selecionados para auditoria os seguintes contratos.
Nº do contrato | Contratada | Objeto | Valor | Data de início | Data de término |
*17/2021 | Suricate Serviços Terceirizados Ltda | Contratação de Serviços de jardineiro 20h e auxiliar de Manutenção Predial 20h | 42.158,88 | 02/06/2021 | 02/06/2022 |
*36/2020 | Vitrine Ambientes para Escritório Ltda | Contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção de máquinas e equipamentos com fornecimento de peças | 55.036,80 | 01/07/2020 | 01/07/2022 |
*37/2020 | RS Médica Ltda | Contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção de máquinas e equipamentos com fornecimento de peças | 60.451,35 | 01/07/2020 | 01/07/2022 |
*94/2020 | 2C Comércio de Produtos e Serviços Ltda | Contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção de máquinas e equipamentos com fornecimento de peças | 86.696,00 | 04/01/2021 | 04/01/2023 |
*96/2020 | Renan Dariva | Contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção de máquinas e equipamentos com fornecimento de peças | 82.972,56 | 04/01/2021 | 04/01/2023 |
*99/2020 | Aremar Mix | Contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção de máquinas e equipamentos com fornecimento de peças | 1.137.223,80 | 04/01/2021 | 04/01/2023 |
*104/2020 | RS Assessoria em Obras Ltda | Contratação de empresa Para Reforma do Prédio da Agroindústria | 250.809,15 | 22/11/2019 | 22/11/2020 |
*16/2020 | OI S/A | Contratação de serviços de Telefonia Fixa – Comutada | 3.161,02 | 02/04/2020 | 02/04/2022 |
*56/2019 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Faria Ltda | Serviços de Intérprete de libras | 173.310,48 | 30/09/2019 | 30/09/2022 |
*10/2020 | GA da Silva França | Contratação de Serviços de Reprografia | Recebível 76,67 mensal conforme período letivo. | 17/02/2020 | 17/02/2022 |
*86/2016 | Parceiro Empreendimentos | Contratação de Serviços de Vigia 12x36 | 440.049,60 | 01/11/2016 | 29/01/2021 |
Os resultados dos exames, doravante apresentados, foram divididos de acordo com os seguintes componentes: Achado (situação irregular identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria); Critério (lei, norma ou princípio desrespeitado na situação encontrada); Manifestação da Unidade Auditada (posição ou justificativa da Gestão acerca do achado de auditoria); Análise da Auditoria Interna (análise dos elementos constantes nos itens anteriores e avaliação da necessidade de expedição de Recomendação); e Recomendação (sugestão de melhoria visando à regularização da impropriedade identificada).
Os trabalhos foram realizados em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal, em conformidade com as orientações constantes do Referencial Técnico de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN SFC/CGU Nº 03/2017. Os trabalhos foram executados com a devida colaboração da gestão com o fornecimento da documentação. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
As recomendações e sugestões expedidas visam à adequação dos controles internos administrativos e devem ser avaliadas e ponderadas pela autoridade competente.
RESULTADOS DOS EXAMES – ACHADOS DE
AUDITORIA
1. Verificou-se na documentação recebida (Ofício 008/2022/Coordenação de Contratos e Convênios IFRS Campus Erechim), a ausência das portarias de nomeação da equipe de fiscalização (gestor e fiscais) nos contratos n° 37/2020; 56/2019; 10/2020; 34/2020.
Critério
Disposição legal contida no art. n° 42 § 1º IN MPDG 05/2017 que faz menção sobre a necessidade da formalidade do ato de designação.
Manifestação da Unidade Auditada
“37/2020 - Não possui portaria de fiscalização, o contrato foi firmado em plena pandemia covid 19 e não houve utilização do mesmo. Foi solicitado ao DAP no mês de março de 2022 indicação de equipe de fiscalização, tão logo os nomes sejam indicados será emitida portaria.
56/2019 – Contrato de intérprete de Libras, portaria 302/2019 (em anexo) 10/2020 – Contrato de serviços de reprografia, A fiscalização é exercida pelo
Gestor de contratos. Em virtude da pandemia covid 19 e não houve utilização do mesmo.
34/2020 - Não possui portaria de fiscalização, o contrato foi firmado em plena pandemia covid 19 e não houve utilização do mesmo. Foi solicitado ao DAP no mês de março de 2022 indicação de equipe de fiscalização, tão logo os nomes sejam indicados será emitida portaria.”
Análise da Auditoria Interna
A gestão esclarece os motivos que determinaram a ausência das portarias de nomeação das equipes nos contratos n° 37/2020 e 34/2020, onde conforme a IN MPDG 05/2017 orienta, tal fato é permitido:
“§ 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao responsável pela indicação ou conforme previsto no normativo de que trata o caput.”
Quanto ao contrato n° 56/2019 a gestão encaminhou a portaria na forma de anexo quando respondeu a S.A de Constatações. Para o contrato n° 10/2020 a gestão explanou que a fiscalização ficou a cargo do Gestor de Contratos, fato que condiz com a assinatura dos relatórios mensais, exemplo contido na pág. n°33 e 37, onde o Gestor assina também como fiscal técnico e administrativo. Considerando o § 3º do art. 40 da Instrução Normativa referida, esta situação é permitida.
Conclui-se, portanto, que a situação descrita no achado fora elucidada.
2. A gestão informa que utiliza o mapa de riscos em cada contratação, porém não encontramos na documentação disponibilizada, referente aos contratos n° 85/2020;
94/2020; 96/2020; 37/2020 (encontrado na etapa de renovação); 99/2020; 104/2019 (encontrado no termo aditivo); 56/2019 (encontrado na etapa de renovação); 10/2020 (encontrado na etapa de renovação); 34/2020 (encontrado na etapa de renovação).
Critério
Mandamento do Art. 26 da IN MPDG n° 05/2017 que regulamenta sobre o uso do Mapa de Riscos no Gerenciamento de Riscos.
Manifestação da Unidade Auditada
“Os mapas de risco destinados à contratação, estão presentes no processo da licitação e visam o risco inicial. No processo do contrato o mapa de riscos se faz presente apenas na fase de prorrogação contratual por termo aditivo, o qual em tese, possui por características reavaliar os riscos contratuais para o novo período.”
Análise da Auditoria Interna
Considerando que nos processos analisados do setor de contratos, tais mapas de riscos estão presentes nas renovações e termos aditivos, por estarem submetidas aos cuidados do setor de Contratos, por sua vez, sendo para as etapas anteriores, a existência do mapa na fase licitatória é de competência do setor de licitações, portanto não caberia análise de controles agora nesta oportunidade. Conclui-se então que os mapas de riscos se fazem presentes nos processos a cargo do setor de Contratos.
3. Observou-se que as divulgações no site da instituição xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- content/uploads/sites/3/2019/01/rela%C3%A7%C3%A3o-de-contratos-atualizada- 31.01.2019-1.pdf referente aos contratos vigentes encontram-se desatualizadas.
Critério
Possível prejuízo na transparência dos gastos públicos.
Manifestação da Unidade Auditada
“Sim, estão desatualizados no site institucional. Tendo em vista que existe apenas 01 servidor no setor de contratos e dado a alta demanda de trabalho, e o trabalho remoto por 02 anos devido a pandemia covid 19, associado ao fato de o sistema de alteração no site ser possível acesso e login apenas no campus, o mesmo não foi atualizado no período. Pretende-se realizar atualização no mês de abril de 2022.”
Análise da Auditoria Interna
O gestor informa que é relevante o número de contratos e a demanda de trabalho no setor de contratos, assim como a Auditoria interna compreende também a complexidade das contratações e aquisições na esfera pública, por isso SUGERE a gestão que analise a viabilidade da contratação de estagiário para auxiliar neste setor dada a demanda e dimensão.
Considerando as boas práticas contidas no guia GTA (Guia de Transparência Ativa para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal) e a Lei do acesso à informação, orienta-se para que o Campus atualize a lista de contratos e demais informações úteis atendendo assim ao princípio da transparência e fortalecendo a publicidade.
Recomendação 1
Recomenda-se que a Gestão realize a publicidade dos contratos firmados, divulgando no site do campus a listagem completa e atualizada dos contratos em execução.
4. Constatou-se que o contrato n° 37/2020; 34/2020 não teve a publicação tempestiva conforme parágrafo único do Art. 61 da Lei 8666/1993. Quanto ao contrato n° 10/2020; 86/2016 não foi encontrado a publicação do termo de contrato, apenas nos termos aditivos.
Critério
Diretriz expressa no Parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8666/1993.
Manifestação da Unidade Auditada
“34/2020 e 37/2020 – Mesmo em descumprimento parcial ao ordenamento, trazido à luz do Direito administrativo pela Lei 8666/93 artigo 61 da Lei de Licitações em seu parágrafo único estabelece que, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. Todos os contratos derivados do pregão 33/2019, foram publicados do DOU na data de 17/07/2020, conforme documento em anexo. O motivo da publicação intempestiva ao artigo da Lei fora o envio dos contratos assinados pelas empresas que nem todos chegaram juntos, e optou-se por decisão do gestor de contratos em publicá-los somente após estar de posse de todos os contratos assinados, evitando assim maiores custos para administração com possíveis retificações.
10/2020 – O contrato possui processo físico, e pelo motivo do trabalho remoto, em virtude da pandemia covid 19, os documentos anexados ao processo digital foram os que se encontravam nos e-mail, faltando assim o extrato de sua publicação a qual segue em anexo e será juntada ao processo digital.
86/2016 – Por ser um contrato mais antigo, no qual os documentos foram migrados para o formato digital via digitalização, pode ter havido falha anexação do mesmo, saliento que o mesmo fora publicado (segue em anexo publicação), por já ter sido extinto o contrato, o documento faltante será anexado ao processo digital para garantir a integridade do mesmo e posteriormente sua baixa.”
Análise da Auditoria Interna
A gestão elucidou o motivo da publicação intempestiva do contrato n° 37/2020. O Gestor assumiu o risco deliberadamente (não sendo por uma falha ou falta
de controle), mas sim pelo motivo de evitar maiores custos para a Administração com outro possível risco, qual seja, o de possíveis retificações. Quantos aos demais contratos a gestão anexou os comprovantes de publicação no diário oficial da união. Compreende-se que o caso está fundamentado.
5. Nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, exemplo (n°86/2016), verificou-se na documentação enviada, que os terceirizados receberam Equipamentos de Proteção Individual (EPI). No entanto, não pôde ser constatado se há fiscalização do uso, como ela é feita, sendo exigida pela IN 05/2017 no que se refere à fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador a cargo de suas empresas terceirizadas, como a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho.
Critério
Instrução legal contida no Anexo VIII-B, da IN MPDG n° 05/2017:
f) Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Manifestação da Unidade Auditada
“A fiscalização no uso dos EPI é realizada pela equipe de fiscalização, que relata apenas a falha no uso, ou seja, se a utilização é realizada não há apontamento, caso não haja utilização é realizado cobrança pela equipe de fiscalização a empresa contratada. Conforme e-mail em anexo (por exemplo).”
Análise da Auditoria Interna
A gestão esclareceu como é realizado o controle. Também comprovou conforme e-mail encaminhado, como é realizado a cobrança padrão no uso de EPI. O presente questionamento foi explicitado pelo Gestor.
6. Na documentação analisada não foram encontrados os instrumentos IMR (Instrumento de Medição de Resultado) ou outro instrumento, preenchido no contrato n° 17/2021; inclusive na página n° 45 deste processo, existe o modelo de Instrumento IMR. Também não foi encontrado nos contratos n° 86/2016 e 85/2020;
Critério
Instrução referente a fiscalização técnica contida no anexo VIII-A da Instrução IN MPDG n° 05/2017:
1. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
Manifestação da Unidade Auditada
Os documentos de IMR, não estão sendo preenchidos, visto que é impossível mensurar área de trabalho e rendimento ao passo que seria necessário a utilização de trena para medição e cálculo. Dessa forma, a medição de resultados é realizada de forma visual, ou seja, caso exista após verificação dos fiscais áreas por exemplo, não limpas, é solicitado a empresa que presta serviço que se dedique a realização das tarefas com maior afinco e zelo. Na prática os fiscais percorrem os corredores e prédios e verificam se os serviços estão sendo prestados conforme o contrato, caso não estejam, é realizada cobrança para empresa contratada e glosa caso haja falta ao serviço de colaboradores ou falta de envio de materiais.
Análise da Auditoria Interna
Conforme o gestor afirma, e conforme visualizado em alguns contratos, há verificação e preenchimento nos relatórios mensais sobre a existência ou não de ocorrências a serem relatadas na execução dos serviços. Conforme a Instrução Normativa é orientado para que haja fiscalização técnica do contrato de forma constante, e em sendo necessário, valer-se de instrumento de medição de resultado, ou outro instrumento.
A auditoria orienta para que seja analisada a viabilidade da utilização de algum instrumento que possa auxiliar e melhorar a eficiência na aferição da qualidade dos serviços prestados.
7. O § 4º do art. 42 da IN 05/2017 diz que “para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização”.
Critério
Observância do § 4º do art. 42 da IN MPDG n° 05/2017.
Manifestação da Unidade Auditada
“Sim, todos os fiscais recebem os documentos da contratação e do contrato para poder realizar de forma efetiva o exercício da fiscalização. O contato é frequente ao Gestor de Contratos do campus para acompanhamento e retirada de dúvidas e orientações.”
Análise da Auditoria Interna
O gestor instruiu o questionamento de forma compreensível.
8. Não foi localizada na documentação recebida os relatórios mensais de acompanhamento dos contratos: contratos n°s 37/2020; 94/2020; 34/2020; 96/2020. No contrato n°104/2019 verificou-se à ausência de relatório de acompanhamento mensal referente a competência da medição n° 02 e 01. Já os relatórios mensais dos contratos n°s 85/2020 (ex: página 128,175); 99/2020; não estavam preenchidos de forma completa com as devidas assinaturas conforme informa o * Art.47 e anexos
VIII-A e V-B da IN 05/2017. Para o contrato n° 16/2020 há ausência no processo dos relatórios mensais referentes as faturas do ano de 2020.
Critério
Observância das Resoluções contidas nos Art.47 e anexos VIII-A e V-B da IN MPDG n° 05/2017.
Manifestação da Unidade Auditada
“Contrato 16/2020 o qual refere-se ao serviço de telefonia fixa comutada, possui todas suas faturas e relatórios do ano de 2020, anexas ao processo de pagamento para ateste das mesmas. Como houve documentação antes da pandemia e no decorrer desta. Assim, toda documentação de 2021 está no processo, mas documentação de 2020 enviada para Auditoria, não constam todos os meses.
Contratos n°s 37/2020; 94/2020; 34/2020; 96/2020 para esses contratos não houve utilização durante o período da pandemia, dessa forma não há relatórios de fiscalização para juntada.”
Análise da Auditoria Interna
O Gestor esclareceu os questionamentos de forma fundamentada.
RECOMENDAÇÕES
Achado N.° 3: Ausência de publicização dos contratos executados no campus.
Recomendação 1
Recomenda-se que a Gestão realize a publicidade dos contratos firmados, divulgando no site do campus a listagem completa e atualizada dos contratos em execução.
CONCLUSÃO
De modo geral, o objetivo desta auditoria foi atingido. Considerando o escopo do trabalho, infere-se que há conformidade em relação à maioria dos normativos e preceitos legais atinentes à Gestão e Fiscalização de Contratos, tendo sido relatadas as fragilidades mais importantes, as quais devem ser objeto de análise por parte do Gestor.
As principais oportunidades de aperfeiçoamento e melhoria apresentadas neste relatório estão descritas na recomendação expedida e é relacionada ao seguinte tópico:
a) Necessidade de atualização da divulgação dos contratos, no site do campus, de forma a melhorar a transparência dos gastos públicos, oportunizando assim o exercício do controle social;
Complementarmente, como forma de promover a melhoria dos controles internos inerentes à Gestão e Fiscalização de Contratos, a seguir estão listadas algumas sugestões que não foram objeto de recomendação:
a) Escolher e testar algum instrumento de medição de resultados para aferir a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas.
b) Analisar a viabilidade da contratação de estagiário para o setor de contratos.
O campus demonstrou que empenha-se na implementação e revisão dos controles internos, como demonstrado nas análises deste relatório e nas manifestações da Gestão, o que favorece o alcance dos objetivos, a integridade institucional e a correção das fragilidades existentes.
Destaca-se que este relatório não tem a intenção de esgotar as possibilidades de inconsistências passíveis de serem observadas, mas sim servir como instrumento de orientação para as boas práticas da Administração Pública. Ademais, ressaltamos que a implementação das recomendações emitidas será acompanhada posteriormente pela Unidade de Auditoria Interna. Contudo, não há impedimento para que o Gestor venha a se manifestar acerca deste relatório antes do trabalho específico de monitoramento.
Em que pese ser a Unidade de Auditoria Interna um órgão de assessoramento técnico, portanto, não possuindo natureza vinculante, o acatamento e a implementação de suas recomendações é de responsabilidade da Gestão.
Erechim RS, 25 de maio de 2022.
(*) Xxxxx Xxxxxx
Auditor
Coordenador(a) da Equipe
(*) Xxxxx Xxxxxx
Auditor
Membro da Equipe
De acordo:
(*) Xxxxxxx Xxxxxx X. Pfarrius
Auditor-Chefe
Portaria Nº 447/2019
* O documento original, assinado, encontra-se arquivado na Unidade de Auditoria Interna.