CONTRATO Nº 19.16.2110.0095443/2023-92 CONTRATO SIAD Nº 9393265
CONTRATO Nº 19.16.2110.0095443/2023-92 CONTRATO SIAD Nº 9393265
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O MINAS TÊNIS CLUBE, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO: Minas Tênis Clube, associação sem fins econômicos, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.951.0001-10, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de locação, com observância ao Processo SEI nº 19.16.2110.0095443/2023- 92, nos termos da Lei Federal nº 8.245/91 e suas alterações, e, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 5863770, de 25/08/2023, fundamentado no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente contrato é a locação de espaços que integram o Minas Tênis Clube, na unidade I, para a realização da Solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais, a qual compõe a programação das atividades da Semana do MPMG, no dia 15 de setembro de 2023, em Belo Horizonte/MG, conforme discriminado no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da finalidade da locação
A locação dos espaços destina-se, exclusivamente, à realização da solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais, a qual compõe a programação das atividades da Semana do MPMG, no dia 15 de setembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor da locação
Os preços abaixo transcritos, referentes ao objeto deste contrato, estão de acordo com a proposta da Xxxxxxxxxx, sendo fixos e irreajustáveis, neles estando incluídas todas as despesas feitas por esta, sendo:
Quantidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | Locação do Teatro Unimed Minas | R$ 17.200,00 | R$ 17.200,00 |
Locação do Salão Centro de Facilidades | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | |
Total | R$ 29.200,00 |
CLÁUSULA QUARTA - Da forma de pagamento
O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, por meio de parcela única, mediante depósito em conta corrente da Contratada, conforme dados descritos abaixo:
Minas Tênis Clube
CNPJ: 17.217.951/0001-10
Caixa Econômica Federal Agência: 4257
Op.: 003
Conta: 255-4
CLÁUSULA QUINTA - Do valor global e da dotação orçamentária
O valor global do presente contrato é de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.20.0 - Fonte 10.1.
CLÁUSULA SEXTA – Das obrigações das partes
6.1) Da Contratante:
a) efetuar o pagamento no período estipulado neste contrato;
b) utilizar os espaços locados apenas para a finalidade mencionada na cláusula segunda deste instrumento;
c) fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do presente contrato por intermédio do representante designado, nos termos da cláusula décima primeira;
d) repassar à Contratada lista com os nomes dos participantes dos eventos para controle;
e) fica ciente e se compromete a respeitar os manuais de uso do Salão de Festas e do Teatro, documentos integrantes do presente contrato.
f) devolver os espaços, finda a locação, restituindo-os no mesmo estado em que os recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal e adequado destes.
6.2) Da Contratada:
a) disponibilizar os espaços, objetos da locação, aptos ao uso das pessoas indicadas pela Contratante, no dia e horário previsto;
b) responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
c) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
d) arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como impostos, taxas, fretes e demais encargos;
e) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação exigidas para assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade perante o INSS, o FGTS, a Justiça do Trabalho e a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, para apresentação à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante sempre que as certidões, referentes às condições supramencionadas, tiverem suas validades vencidas e, também, sempre que solicitado, sob pena de suspensão de pagamentos devidos pela Procuradoria.
f) encaminhar a nota fiscal após o término do evento, constando todos os dados necessários ao efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da vigência
A vigência deste Contrato ocorrerá pelo prazo de 25 (vinte e cinco) horas, iniciando-se às 6:00 horas do dia 15 de setembro de 2023 para montagem e encerrando-se às 07:00 horas do dia 16 de setembro 2023 (desmontagem). A realização do evento ocorrerá no dia 15/09/2023, das 17:00 às 01:00 horas.
CLÁUSULA OITAVA – Da execução do contrato
A Contratante, por meio da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM, acompanhará a execução do presente contrato, encarregando-se, dentre outras, das seguintes providências:
a) relatar à Superintendência de Gestão Administrativa, através de ofício, qualquer descumprimento por parte da Contratada, das cláusulas e condições do presente contrato;
b) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria-Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
c) notificar o representante da Contratada quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio de ofício;
d) ao término do evento, determinar as providências necessárias à devolução da área locada.
CLÁUSULA NONA - Das penalidades
Pelo descumprimento das cláusulas e condições previstas neste contrato, sem a devida justificativa aceita pela Contratante e sem prejuízo das demais sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às penalidades descritas abaixo:
a) advertência escrita;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor global estimado deste contrato, no caso de descumprimento das cláusulas e condições nele pactuadas, limitada a 20% (vinte por cento) do referido valor;
c) decorridos 30 (trinta) dias do início do fato que deu origem à aplicação da penalidade prevista no item anterior, sem que tenham sido tomadas as providências necessárias pela Contratada e, no caso de descumprimento repetido das cláusulas e condições pactuadas, possibilidade de rescisão unilateral do contrato, observado o interesse da Contratante.
Subcláusula Primeira: A aplicação das multas acima previstas, mediante instauração de processo administrativo, será precedida, em qualquer hipótese, de notificação extrajudicial prévia, para regularização da obrigação, sob pena das multas ora cominadas.
Subcláusula Segunda: Aplicada a multa prevista, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Superintendência de Finanças da Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do comunicado formal da decisão definitiva proferida pela autoridade competente, ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta.
Subcláusula Terceira: Na impossibilidade de recebimento da multa nos termos da subcláusula anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º, do Decreto nº 45.902/2012;
Subcláusula Quarta: À Contratada, em caso de aplicação de qualquer das penalidades acima previstas, será garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal.
Subcláusula Quinta: Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA ou de outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da rescisão
O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito à Contratada de exigir a imediata entrega do espaço locado, nos seguintes casos:
expirado o prazo de vigência ou a realização dos eventos; inadimplemento de qualquer cláusula;
destinação diferente da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das disposições gerais
11.1) A denominação e veiculação do teatro deve ser sempre associada ao nome “Teatro do Centro Cultural UNIMED Minas”, ou outro nome a ser determinado pela Contratada.
11.2) A bilheteria do teatro não sofrerá interrupções no seu funcionamento para a realização do evento da Contratante. O público terá acesso ao foyer do teatro para compra de ingressos na bilheteria cujo horário de funcionamento é de:
Segunda a sábado 12:00 às 21:00
Domingo 12:00 às 19:00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Proteção de Dados Pessoais
12.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
12.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
12.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
12.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
12.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
12.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
12.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos documentos integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como a proposta da Contratada, de acordo com o inciso XI do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, os manuais de uso do Salão de Festas (5824094) e do Teatro (5824202), bem como o Anexo Único, contendo a descrição do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da publicação
A Contratante publicará o extrato do presente contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos e para os fins da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos casos omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 30/2023 PROCESSO SEI: 19.16.2110.0095443/2023-92
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Locação de espaços que integram o Minas Tênis Clube, na unidade I, para realização da solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais, a qual compõe a programação das atividades da Semana do MPMG.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. Considerando a inviabilidade da realização da solenidade, que conta com 500 (quinhentos) convidados, nos espaços existentes na sede da Procuradoria-Geral de Justiça de MG (PGJ - MG), tem-se como solução adequada à satisfação da necessidade posta a locação da Unidade I do Minas Tênis Clube.
Cuida-se de espaço que comporta 600 (seiscentas) pessoas, ademais, possui a estrutura completa que a solenidade requer, não demandando qualquer esforço relativo à montagem de estrutura ou algo correlato.
Ilustrativamente, o imóvel em questão oferece foyer para a adequada recepção de autoridades e convidados, ar-condicionado, banheiros, elevadores, equipamentos técnicos de áudio e vídeo necessários, “link de internet” para transmissão ao vivo, ampla acessibilidade, estacionamento, bem como ponto de táxi nas proximidades.
Outrossim, em que pese a existência de outros espaços que possam, em abstrato, aparentar adequação, certo é que, consoante consignado no ETP (item 5 - levantamento de mercado), não se extrai alternativa a ser considerada como equivalente, que contemple a integralidade das especificidades do caso concreto.
Resta, portanto, constatada a vantajosidade da locação do Minas Tênis Clube, na unidade I, que se pretende levar a efeito.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo um bem de luxo, uma vez que as características da locação são estritamente suficientes e necessárias para atender ao interesse público.
1.2.3. O Estudo Técnico Preliminar nº 63/2023 foi devidamente aprovado pela chefia imediata Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Mamp 3454) da Assessoria de Comunicação Integrada.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Reitera-se que estão previstos 500 (quinhentos) convidados para a solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais. É certo que os auditórios existentes na PGJ - MG, quais sejam, Salão Azul dos Órgãos Colegiados, Xxxxx Xxxxxxxx, bem como o espaço do pilotis, não comportam a grandeza do evento, tampouco oferecem a estrutura necessária que o caso requer.
Verifica-se, portanto, a imprescindibilidade da locação de espaço alheio à estrutura física e técnica da Instituição, sem o que não se concretiza a mencionada solenidade.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2023.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: lote único
Cuida-se de locação de imóvel, razão pela qual não há que se falar em parcelamento da solução.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | UNIDADE | LOCACAO DE TEATRO E ESPAÇO PARA RECEPÇÃO | 000048356 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
A locação em tela se presta a subsidiar a solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais, a qual compõe a programação das atividades da Semana do MPMG. O evento em questão está programado para ocorrer no dia 15 de setembro de 2023, o que justifica o quantitativo estimado de 25 (vinte e cinco) horas de locação, compreendendo execução e tratativas prévias de organização, no valor de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), (5681143).
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há documentos técnicos ou apensos
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não se aplica
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR
0.0.0.Xx modelo de contratação pretendido
Destaca-se que a contratação em tela, provavelmente, consubstancia hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. No ponto, eis o teor do dispositivo regente:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
É importante notar que as hipóteses de inexigibilidade de licitação não se exaurem na disposição legal acima mencionada, a qual consigna, em seus incisos, exemplos de pontuais situações. Aliás, a mera interpretação literal do dispositivo não autoriza orientação diversa ao mencionar a expressão “em especial”.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Nessa linha, verificada que a hipótese fática não se amolda a nenhuma das situações descritas nos incisos do art. 25 da Lei nº 8.666/93, associada à inafastável constatação acerca da inviabilidade de competição, tem-se como fundamento legal autorizador da contratação o próprio caput do dispositivo.
É o que revela o caso em apreço.
A rigor, o que direciona esta unidade técnica solicitante a supor a adequação do modelo de contratação consubstanciado no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 é justamente a constatação de que, a despeito de caracterizada a inviabilidade de competição, não se verifica a possibilidade de acoplar a situação fática a um dos incisos do dispositivo em questão.
Veja-se, pois, que o objeto em tela não visa à aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Não se trata, ademais, de contratação de serviços técnicos especializados, tampouco se pretende a contratação de profissional de qualquer setor artístico.
O que se pleiteia é a locação de espaço imprescindível à concretização de solenidade promovida pela Instituição, sendo certo que, tal como já tangenciado no ETP (item 5 - Levantamento de Mercado), não se olvida que há outros espaços que possam guardar uma ou outra semelhança com as características do objeto que se requer. No entanto, que logre êxito em contemplar a integralidade das características que, efetivamente, atenda a necessidade posta, só se constata da pretensa solução.
Extrai-se das pesquisas realizadas por esta unidade técnica solicitante que apenas o espaço Minas Tênis Clube, unidade I, detém os requisitos da contratação constantes do ETP (item 4 - Descrição dos Requisitos da Contratação). Se assim o é, a inexigibilidade evidenciada no caso concreto é fundada na inviabilidade de competição e, por consequência, na singularidade do objeto.
Trata-se, na espécie, de verdadeira hipótese de “inviabilidade inominada”, como assim prefere qualificar parte da doutrina especializada.
Por oportuno, cumpre corroborar o raciocínio que assegura a subsunção das hipóteses de inviabilidade de competição ao caput do art. 25, quando não evidenciada a acomodação destas à inteligência dos incisos exemplificativos. É o que a seguir se depreende das lições do magistrado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, senão vejamos:
“A cabeça do art. 25 da Lei 8.666/93 acomoda todas as situações concretas em que for inviável a competição, ainda que sem correlação com as hipóteses definidas nos incisos, assim, em dúvida sobre se determinado caso enquadra-se sobre tal ou qual inciso de inexigibilidade, deverá a Administração capitulá-lo, desde que segura quando a impossibilidade de competição, no caput do art. 25”. (Xxxxxxx Xxxxxx, 2007, pág 341).
Resta, portanto, evidenciada as razões que indicam a adequação do modelo de contratação que se pretende levar a efeito.
Em face do exposto, uma vez verificada a inviabilidade de competição, já que constatada a ausência de alternativa a ser considerada como equivalente, que comporte as especificidades do caso concreto, solicita-se a análise da viabilidade da locação dos espaços que integram o Minas Tênis Clube, na unidade I, por inexigibilidade de licitação, forte no art. 25, caput, da Lei 8.666/93.
9.1.2. Da justificativa do Preço
No que tange à justificativa do preço, ressalta-se que consta dos autos declaração subscrita pelo chefe de departamento de negócios do Minas Tênis Clube, indicando que "os valores ofertados ao Ministério Público de Minas Gerais para a locação que se pretende concretizar no dia 15/19/2023 revelam adequação com o que vem sendo ordinariamente praticado pelo Minas Tênis Clube, para sua Unidade I, em contratações similares no ano de 2023". Constam, ainda, contratos celebrados que corroboram a narrativa exarada. (5638050 e 5684821).
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não se aplica.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não é admitida a subcontratação do objeto
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Considerando que a contratação direta que se pretende não é considerada de alto valor, não será exigida garantia de execução contratual. Ademais, insta reproduzir os termos do Memorando n. 702/2013/DICT/SAD/PGJ, o qual determina “a dispensa da previsão de garantia de execução contratual para todas as contratações cujo valor estimado do instrumento seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), haja vista os custos com apuração em sede administrativa e as restrições normativas para execução do crédito”.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.2.1. Não há necessidade de garantia.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O prazo de entrega do objeto deverá ocorrer no dia 15 de setembro de 2023, às 06 horas.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Não se aplica. A locação visa subsidiar a solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais, que será executada, impreterivelmente, no dia 15 de setembro.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O imóvel a ser locado situa-se na X. xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 30160-012.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
a) O objeto da presente contratação será recebido pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) no dia 15 de setembro de 2023, às 06 horas.
b) O objeto da presente contratação será devolvido ao contratado no dia 16 de setembro de 2023, às 07:00 horas, com a conferência dos requisitos descritos neste Termo de Referência, devendo o fiscal do contrato atestar a conformidade e total adequação do objeto contratado aos requisitos dispostos neste instrumento, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal (ou documento equivalente) à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Serão verificados na entrega técnica que ocorrerá no dia 15 de setembro de 2023. Para tanto, destacam-se os seguintes parâmetros:
- Limpeza dos espaços;
- Qualidade sonora da transmissão de áudio;
- Pontualidade na entrega da locação;
- Atendimento integral das exigências deste Termo de Referência;
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única ou da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM)), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao respectivo processo da contratação;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1. A vigência deste Contrato ocorrerá pelo prazo de 25 (vinte e cinco) horas, iniciando-se às 6:00 horas do dia 15 de setembro de 2023 para montagem e encerrando-se às 07:00 horas do dia 16 de setembro 2023 (desmontagem). A realização do evento ocorrerá no dia 15/09/2023, das 17:00 às 01:00 horas.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações gerais serão estabelecidas no contrato.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pela Contratada, considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro da Contratada como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, quando a consulta ocorrer em dia não útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. serão estabelecidas no contrato.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Centro de Cerimonial (CCER)/Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Mattos
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedados, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Coordenador I
Unidade Administrativa: Centro de Cerimonial (CCER)/Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM)
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Mattos Cargo: Coordenadora II
Unidade Administrativa: Centro de Cerimonial (CCER)/Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM)
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Assessora de Comunicação Chefe
Unidade Administrativa: Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM)
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Contratante
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Contratada
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 16:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 01/09/2023, às 15:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/09/2023, às 15:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/09/2023, às 15:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5890643 e o código CRC 9DA4FFF5.
Processo SEI: 19.16.2110.0095443/2023-92 / Documento SEI: 5890643 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX