ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestar SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTES, utilizando ambulâncias de suporte avançado – UTI móvel – Tipo D, com médico, enfermeiro e condutor socorrista, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes e, de ambulâncias de suporte básico – tipo B, somente com condutor socorrista e dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes, visando atender as necessidades do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Xxxxxxxxxx Xxxxx, no município de Vila Velha/ES, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmando entre o INSTITUTO ACQUA e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 HOSPITAL ESTADUAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX (HIMABA), situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando que o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx tem seu atendimento 24 (vinte quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com a responsabilidade de assegurar a integridade de todos os assistidos neste hospital, por tempo ininterrupto.
3.2 Considerando que em casos de agravos clínicos, ou intercorrências, ou emergências não previstas, há a necessidade de remoção de pacientes para outros centros hospitalares de referência e/ou clínicas de exames.
3.3 Considerando que a remoção externa de pacientes é de suma importância para aqueles que necessitam de exames complementares para definição de diagnóstico e continuidade do tratamento de saúde fora do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
necessitam de exames complementares para definição de diagnóstico e continuidade do tratamento de saúde fora do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
3.5 Justifica-se a contratação dos serviços com suporte básico e avançado, por chamada/remoção, disponível 24 (vinte e quatro) horas/dia, pois o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx não possui recursos humanos e materiais disponíveis para atender a demanda por este tipo de serviço.
3.6 Justifica-se pela necessidade de transporte e locomoção dos pacientes, garantindo, assim, integridade, pois trata-se de um serviço essencial, contínuo e ininterrupto, não podendo, portanto, sofrer descontinuidade. A contratação por meio da locação se torna mais vantajosa pelo fator econômico, já que a empresa vencedora do certame disponibilizará veículos com Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista, dotadas de equipamentos médicos e materiais, ficando ainda responsável pela manutenção e substituição destes, quando necessário, mais encargos trabalhistas, seguro e outros que venham a surgir, garantindo, assim, a boa continuidade e fluidez nos serviços.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os veículos, ambulâncias UTI móvel – Tipo D e de ambulâncias de suporte básico – tipo B, dotadas de equipamentos médicos e materiais deverão estar à disposição, para transferência de pacientes para outros hospitais, clínicas e demais locais em qualquer lugar do estado do Espírito Santo, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, seguindo as normas e legislação vigentes, da seguinte forma:
a) Ambulância Básica: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
b) Ambulância Básica: 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana – por acionamento;
c) Ambulâncias UTI móvel – Tipo D: por acionamentos.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do Estado do Espírito Santo, conforme determina RDC nº 153 de 26/04/2017, Instrução Normativa – IN nº 66, 01/09/2020, Portaria nº 32-R de 19/06/2015, Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/1998;
d) Registro ou inscrição do participante junto ao Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, com validade prevista em lei (Resolução do CFM nº 1.980/2011, publicado no DOU em 13/12/2011);
e) Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, com validade prevista em lei (Resolução do CFM nº 1.980/2011, publicado no DOU em 13/12/2011);
f) Declaração formal de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em caso de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando a CONTRATADA o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação;
g) Deverá apresentar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) da empresa e dos responsáveis técnicos da empresa;
h) Apresentação de apólice de seguro dos veículos;
i) Declaração que a empresa possui sistema de chamadas para solicitação de remoção, plataforma web;
j) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
n) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os veículos deverão:
a) Possuir seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, RCF-V (responsabilidade civil facultativa veicular) danos materiais a terceiros, RCF-V danos corporais a terceiros e danos morais;
b) Possuir seguro contra acidentes extensivo a tripulação e o paciente;
c) Documento (CRVL) dos veículos que prestarão o serviço, ano modelo 2021, devidamente registrada em nome da empresa;
d) Trafegarem com vistoria do DETRAN compatível com o tipo de veículo;
e) O veículo deverá possuir as seguintes dimensões:
• Altura mínima de 2.450mm;
• Comprimento mínimo de 5.500mm
• Largura entre-eixos mínimo de 3.500mm.
f) Ser regularmente submetidos a manutenções preventivas e corretivas, no mínimo 1 (uma) vez por mês;
g) Ter ar condicionado na caibine dianteira e na parte traseira;
h) Ter direção hidráulica;
rastreamento e monitoramento do mesmo, de modo a ser possível, preferencialmente via web ou telefone, para contornar eventuais ocorrências:
• Rádio comunicador ou telefone móvel;
• Rastrear o veículo 24 (vinte e quatro) horas por dia;
• Busca de endereço onde o veículo se encontre, em mapa com marcação de tora em tempo real;
• Localização exata do veículo, com dia, hora e velocidade.
6.2 Do quantitativo e descrição:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | HORÁRIO | EQUIPE | QUANTIDADE |
1 | Prestação de serviço de remoção de pacientes através de Ambulância UTI completa Tipo D, dotada de equipamentos e materiais médicos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar. Para atendimento de uma remoção por vez. | Segunda-feira à Domingo | 24h - 7 dias por semana | Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista | Valor fixo para até 30 remoções mensais |
2 | Prestação de serviço de remoção de pacientes através de Ambulância UTI completa Tipo D, dotada de equipamentos e materiais médicos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar. Para atendimento de uma remoção por vez. | Segunda-feira à Sexta-feira | 9h30min às 17h30min | Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista | Valor por acionamento de remoções |
3 | Prestação de serviço de remoção de pacientes através de Ambulância Básica, dotada de equipamentos e materiais médicos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar. | Segunda-feira à Domingo | 24h - 7 dias por semana | Condutor Socorrista | Valor fixo sem limite de remoções |
4 | Prestação de serviço de remoção de pacientes através de Ambulância Básica, dotada de equipamentos e materiais médicos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar. | Segunda-feira à Sexta-feira | 9h30min às 17h30min | Condutor Socorrista | Valor por acionamento de remoções |
6.2.1 Os acionamentos descritos nos ITENS 2 e 4 do quadro anterior (cláusula 6.2), é prerrogativa e de autonomia da CONTRATANTE, devendo ser atendido pelo CONTRATADO no prazo máximo de 2h (duas horas).
6.3 Será vetada, por parte da CONTRATADA a subcontratação do objeto em função da complexidade de execução dos serviços a serem prestados, em função de garantir uma prestação segura sem que haja risco a segurança do paciente.
6.4 Fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais, equipamentos, utensílios e materiais de consumo necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas.
6.5 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e executá-los conforme as especificações constantes da proposta comercial, as disposições do Edital, a boa técnica, a legislação e as normas técnicas vigentes e as instruções e recomendações dos fabricantes dos equipamentos existentes.
6.6 Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução do serviço objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
6.8 Propor melhorias a serem realizadas nos equipamentos e instalações objeto deste contrato, suprindo a CONTRATANTE de informações técnicas necessárias para a tomada das decisões cabíveis.
6.9 Auxiliar a CONTRATANTE prestando eventuais esclarecimentos de ordem técnica que envolvam os equipamentos e as instalações objeto deste Contrato.
6.10 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, entre eles as obrigações trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações, seguro contra acidentes, além de transporte, alimentação, ferramental, equipamentos de segurança etc.
6.11 Providenciar, às custas da CONTRATADA, deslocamento dos profissionais para a prestação dos serviços objeto deste termo no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA).
6.12 Orientar os seus colaboradores de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da CONTRATANTE, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância da CONTRATANTE.
6.13 Realizar aquisição de insumos necessários para o bom funcionamento do escopo deste termo.
6.14 Realizar treinamento dos colaboradores que exercerão atividades no setor.
6.15 Elaboração de processos de Trabalhos pertinentes aos colaboradores envolvidos no objeto deste termo de referência.
6.16 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva, sendo:
a) Realização das manutenções preventivas mensais e corretivas quando necessário;
b) Contratação de empresas especializadas para realização de manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos;
c) Programa de manutenção preventiva de todos os equipamentos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
7.2 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.3 Fornecer Certidão de Responsabilidade Técnica do titular e substituto, devendo ser entregues e mantidas atualizadas.
7.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
7.5 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.6 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
7.7 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
7.8 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
7.9 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
7.11 Executar os serviços através de funcionários devidamente habilitados, com formação profissional qualificada.
7.12 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
7.13 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
7.14 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
7.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
7.16 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.17 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
7.18 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir
7.19 A CONTRATADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
7.20 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.21 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
7.22 Em caso de necessidade de subcontratação de serviço especializado para cumprimento do objeto deste Contrato, essa será realizada mediante prévia autorização e sem custo adicional ao CONTRATANTE.
7.23 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
7.24 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
7.25 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação de serviços contratados.
7.26 A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer
7.27 A CONTRATADA deverá fornecer um sistema de chamados, para que a Unidade de Saúde possa solicitar e fiscalizar as remoções solicitadas em tempo real. O sistema deverá emitir relatórios mensais das remoções.
7.28 A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 60 (sessenta) dias da assinatura do Contrato.,
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do contrato e deste termo de referência.
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este termo de referência.
8.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, água e esgoto.
8.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
8.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
8.10 As Notas Fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
8.11 Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT).
9. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
9.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
9.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
providências.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto;
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários;
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
g) GFIP E SEFIP;
h) Fichas de entrega de EPI’s;
i) Relatório analítico da GRF (FGTS);
j) Guia GRF (FGTS);
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS);
m) Guia GPS (INSS);
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS);
o) Relatório detalhado de execução de serviço.
10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
10.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
10.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
10.6 Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado.
10.7 Declara o CONTRATANTE e concorda a CONTRATADA, que no caso de inadimplemento do ente público, o valor acima previsto será repassado em até 05 (cinco) dias úteis, após o efetivo recebimento dos repasses provenientes do Contrato de Gestão, no quadro-resumo para pagamento dos fornecedores. Nessa hipótese, não haverá a incidência de quaisquer juros e/ou multa contratual.
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
11.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo.
11.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
12.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ordem de serviço e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
12.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
12.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 4 |
12.5 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e poderá ser descontada/glosada do valor do pagamento.
12.6 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
13. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
13.1 O preço de referência para os SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES
corresponde, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | HORÁRIO | EQUIPE | QUANTIDADE | VALOR REFERÊNCIA |
1 | Prestação de serviço de remoção de pacientes através de Ambulância UTI completa Tipo D, dotada de equipamentos e materiais médicos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar. Para atendimento de uma remoção por vez. | Segunda-feira à Domingo | 24h - 7 dias por semana | Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista | Valor fixo para até 30 remoções mensais | R$ 49.000,00 |
2 | Prestação de serviço de remoção de pacientes através de Ambulância UTI completa Tipo D, dotada de equipamentos e materiais médicos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar. Para atendimento de uma remoção por vez. | Segunda-feira à Sexta-feira | 9h30min às 17h30min | Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista | Valor por acionamento de remoções | R$ 1.666,67 |
3 | Prestação de serviço de remoção de pacientes através de Ambulância Básica, dotada de equipamentos e materiais médicos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré- hospitalar. | Segunda-feira à Domingo | 24h - 7 dias por semana | Condutor Socorrista | Valor fixo sem limite de remoções | R$ 38.361,70 |
4 | Prestação de serviço de remoção de pacientes através de Ambulância Básica, dotada de equipamentos e materiais médicos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré- hospitalar. | Segunda-feira à Sexta-feira | 9h30min às 17h30min | Condutor Socorrista | Valor por acionamento de remoções | R$ 583,33 |
14. DA PROPOSTA
14.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, ela deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.