ASSOCIAÇÃO DOS GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS (ABRACE)
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRAS)
e a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS (CNI)
com o apoio da
ASSOCIAÇÃO DOS GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS (ABRACE)
tornam público o
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/22 SELEÇÃO DE INDÚSTRIAS ENERGOINTENSIVAS PARA
PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA ALIANÇA 2.0
SUMÁRIO
5. METODOLOGIA DO PROGRAMA ALIANÇA 6
7. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS (PESSOAS JURÍDICAS) 8
9. BENEFÍCIOS PARA OS PARCEIROS INDUSTRIAIS 9
10. OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS INDUSTRIAIS 9
11. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 10
1. APRESENTAÇÃO
A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em parceria com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), no âmbito do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), tornam público o presente Edital de Chamada Pública 01/2022 para seleção de 24 indústrias de energointensivas para participarem do Programa Aliança 2.0 conforme critérios estabelecidos neste edital.
1.1. Chamada Pública Permanente (CPP)
No início da implementação do Programa Aliança, em 2017, dado o caráter inédito da iniciativa em termos de parceria, ações propostas e resultados ambiciosos, a indústria procrastinou sua adesão. Contudo, à medida que o Programa foi sendo executado e tornando-se conhecido, uma “fila” de indústrias interessadas se formou. Com o ambiente favorável e os resultados obtidos, a segunda edição do Programa, o Aliança 2.0, é iniciado em 2022.
Portanto, visando a adoção das melhores práticas para possibilitar a participação dos interessados, a seleção das indústrias será por meio de uma chamada pública permanente.
Diz-se Chamada Pública Permanente porque o edital não possui um prazo específico de adesão ao Programa, ou seja, a Chamada estará disponível até que as 24 indústrias sejam selecionadas, sendo encerrada tão logo todas as vagas sejam preenchidas.
O objetivo desta Chamada é divulgar o Programa Aliança 2.0, dando oportunidade para as indústrias participarem da iniciativa, desde que atendam os critérios de elegibilidade apresentados neste edital.
2. MARCO LEGAL
A Lei nº 13.280, de 3 de maio de 2016, que alterou a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética, determina que 0,1% da Receita Operacional Líquida das distribuidoras de energia elétrica sejam destinados ao Procel.
O Procel, instituído pelo Governo Federal por meio da Portaria Interministerial n° 1.877 em 30 de dezembro de 1985, é executado pela Eletrobras e tem por objetivos (i) promover o uso eficiente da energia elétrica; (ii) combater o seu desperdício; e (iii) reduzir custos setoriais.
Considerando a importância para o país da adoção de medidas efetivas de economia de energia elétrica/térmica e o consequente impacto positivo dessas ações na redução do consumo de energia elétrica, com repercussões socioambientais positivas, o 2º Plano de Aplicação de Recursos do Procel (2018 - 2019), aprovado pelo Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) em dezembro de 2018, incluiu o Programa Aliança 2.0.
Assim, em dezembro de 2021, a Eletrobras e a Confederação Nacional das Indústrias firmaram o convênio PRFP -005/2021, que estabelece os modus operandi do Programa Aliança 2.0.
3. CONTEXTO
Em estudo de 2010 realizado em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Eletrobras/Procel constatou que mais de 80% do potencial de economia de energia no setor industrial se concentrava em sistemas térmicos. Sob outra perspectiva, em termos de capacidade de evitar o desperdício de energia elétrica, o maior potencial se concentrava em sistemas motrizes, fato que justifica a atuação histórica do Procel Indústria neste sistema. Apesar de o Procel, por definição, ser o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, tornava-se imperativo estruturar um programa que priorizasse também a energia térmica. Essa evolução de entendimento é fruto de aplicação de metodologias que conseguem identificar as ações de maior impacto, mesmo que a fonte primária não esteja diretamente vinculada à eletricidade.
Em termos de abordagem técnica a eficiência energética no setor industrial pode se dividir em três níveis. O primeiro é a simples substituição de equipamentos. Esse nível não há complexidade para implementação. No entanto, há baixo potencial de se evitar o desperdício de energia. O segundo nível é a abordagem sistêmica, que verifica e propõe ações de eficiência energética em todos os componentes do sistema. No final desse procedimento, é avaliada a pertinência de se substituir um determinado
componente. Nesse nível, os procedimentos têm maior complexidade, porém os resultados energéticos, em termos de consumo evitado, são expressivamente maiores se comparados ao do nível anterior. No terceiro nível atua-se em processos industriais, o que incrementa tanto a complexidade do trabalho, quanto o potencial de redução do desperdício de energia.
Em linhas gerais, as políticas públicas do setor industrial se concentram na substituição de equipamento ou na visão sistêmica. Isso pode se justificar pela resistência do setor em abrir à uma consultoria externa de eficiência energética as informações referentes a seus processos industriais, temática relativa ao negócio principal das empresas. Nesse contexto, há um consenso internacional que a proposição de ações de eficiência energética em processos específicos deveria ser oriunda de quem atua inerentemente com ele. Até então, a grande questão mundial, quando se pensava em eficiência energética em processos industriais, é se seria factível, em termos de políticas públicas, dispor de especialistas para os diferentes processos industriais existentes.
A experiência internacional, no que concerne à adoção de políticas públicas de eficiência energética para o setor industrial, estabelece que a adoção de acordos voluntários, associado com a contrapartida financeira da indústria, priorização de projetos OPEX - em detrimento de CAPEX - contando com a participação da universidade, provê bons resultados em termos energéticos. Contudo, no âmbito nacional, este mecanismo é ainda pouco adotado e a academia brasileira, em geral, não tem uma aproximação exitosa com o setor industrial.
4. EXECUTORES
a. Eletrobras/Procel
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A – ELETROBRAS, foi criada em 1954 e atua nos mercados de energia de forma integrada, rentável e sustentável em seis segmentos complementares do setor de energia elétrica, sendo: (i) geração de energia; (ii) transmissão de energia; (iii) distribuição de energia; (iv) participações em sociedade de propósitos específicos (SPEs); (v) eficiência energética; e (vi) programas de governo
(Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL; Programa Luz para Todos; Proinfa; entre outros).
As ações do PROCEL contribuem para o aumento da eficiência dos bens e serviços, para o desenvolvimento de hábitos e conhecimentos sobre o consumo eficiente da energia e, além disso, postergam os investimentos no setor elétrico, mitigando, assim, os impactos ambientais e colaborando para um Brasil mais sustentável.
b. Confederação Nacional da Indústria (CNI)
A CNI é o órgão máximo do sistema sindical patronal da indústria, com capacidade para selecionar e mobilizar as competências e os interesses para o efetivo desenvolvimento de programas de eficiência energética da indústria, de acordo com as necessidades do setor.
A CNI é responsável por implementar o plano de trabalho do Programa Aliança 2.0, acordado com a Eletrobras por meio do convênio PRFP 005/2021, assinado em 20 de dezembro de 2021. Por meio dos recursos repassados pela Eletrobras/PROCEL, a CNI cobre 50% dos custos de implantação do Programa Aliança.
5. METODOLOGIA DO PROGRAMA ALIANÇA
A implantação do Programa Aliança no parceiro industrial ocorre por meio das fases descritas no fluxograma a seguir.
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Fase 1.1 | Nesta fase ocorre a formalização do interesse por parte da empresa, seguida da adesão e reserva de vaga. |
Fase 1.2 | Uma vez confirmado o interesse da empresa na fase 1.1, firma-se um Acordo Voluntário com a empresa, a fim de preparar a implantação efetiva do Programa. Nesta preparação são assinados os acordos de confidencialidade para resguardar a empresa em relação às informações trocadas com os especialistas do Programa Aliança ao longo das fases 2.1 e 2.2. |
Fase 2.1 | É realizado todo o levantamento dos potenciais de ganho da empresa, por meio da identificação dos maiores consumidores energéticos na planta, seguida da modelagem e otimização dos processos para mitigar ações de redução energética. No âmbito de águas e efluentes, diversas ações mitigatórias são realizadas para aproveitamento hídrico, adequação ambiental e melhoria de processos. |
Semana de Eficiência Energética (SEE) | É o evento que marca o final da fase 2.1 e tem por finalidade apresentar, aos membros da empresa, os potenciais de ganho levantados e validados com a equipe técnica da empresa ao longo dos 3 meses de trabalho. Trinta dias após esse evento é entregue para a empresa um relatório técnico detalhado com todas as modelagens e ações mitigadas ao longo da fase 2.1. Após a entrega desse relatório a empresa tem trinta dias para avaliá-lo e após este período, ocorre outro evento chamado de Seminário Cultural. Esse evento visa definir quais serão as ações que serão priorizadas para o início da Fase 2.2, por meio da construção de um painel de gestão. |
Fase 2.2 | Com duração de 21 meses, esta fase visa implementar as ações levantadas ao longo da fase 2.1 e priorizadas no painel de gestão construído no seminário cultural. A fase 2.2 conta com o apoio da equipe técnica do Programa. |
6. ACORDO VOLUNTÁRIO
O acordo voluntário é o instrumento assinado entre a CNI e o parceiro industrial que formaliza a adesão ao Programa Aliança 2.0. O documento estabelece as responsabilidades de cada parte, especifica os prazos dos trabalhos, determina como será realizado o aporte financeiro da indústria, entre outros. O modelo do acordo voluntário está disponível no anexo I deste edital.
7. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS (PESSOAS JURÍDICAS)
São participantes elegíveis desta Chamada Pública qualquer indústria energointensivas, legalmente estabelecida no país, na qualidade de pessoa jurídica que esteja localizada em território nacional e que atenda às exigências deste edital.
Visando resguardar a saúde dos profissionais envolvidos na execução dos diagnósticos energéticos, todas as indústrias selecionadas deverão apresentar documentação com os protocolos específicos contra a Covid-19 em seu ambiente de trabalho. Esses protocolos devem estar alinhados com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e protocolos estabelecidos para a comunidade no qual estão inseridas.
8. CRITÉRIOS
O Programa Aliança é desenhado para grandes consumidores de energia. Para participar da iniciativa, a indústria deve:
▪ Possuir uma demanda contratada mínima de 10 megawatts (MW) médio de potência elétrica, ou um consumo de energia anual médio de 87.600 MWh/ano ou, no mínimo, um consumo de energia térmica equivalente a 500.000 GJ/ano (gases e combustíveis).
Nota: Como evidência dos consumos mínimos de energia, a indústria deve apresentar uma planilha com o consumo mensal consolidado (térmico ou elétrico) referente aos últimos 12 meses da unidade produtiva.
▪ Concordar em assinar o acordo voluntário (disponível em
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/).
▪ Concordar em repassar, como forma de contrapartida para a implantação do projeto, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em conta corrente a ser informada pela CNI.
Assim que os parceiros industriais se inscreverem no Programa, e após a realização de eventuais contatos para esclarecimento de dúvidas, a CNI, juntamente com a Eletrobras, realizará uma análise para classificação dos inscritos, conforme os critérios a seguir:
▪ Maior consumo de energia; e,
▪ Disponibilidade e prazo para repasse do valor de contrapartida financeira para a CNI.
Em caso de empate, a ordem de inscrição será considerada para critério de desempate.
9. BENEFÍCIOS PARA OS PARCEIROS INDUSTRIAIS
Os parceiros industriais que aderirem ao Programa terão a cobertura financeira de metade do montante para o desenvolvimento do objeto desta Chamada.
A implantação da metodologia do Programa Aliança 2.0, permite aos parceiros industriais reduzir seu consumo de energia e, consequentemente, reduzir os custos operacionais e as emissões de gases do efeito estufa. Portanto, o Programa contribui de forma direta para o incremento da competividade e produtividade dos parceiros industriais.
10. OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS INDUSTRIAIS
Para participar do objeto desta CPP, os parceiros industriais deverão assinar um acordo voluntário, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxx- alianca/.
Os parceiros industriais que aderirem ao programa terão como obrigação a cobertura financeira de metade do montante para o desenvolvimento do objeto desta Chamada.
11. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A Eletrobras/Procel e a CNI guardarão, incluindo seu pessoal e eventuais subcontratados, absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo parceiro industrial.
Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CNI durante a execução do trabalho serão de exclusiva propriedade do parceiro industrial, não podendo a CNI utilizá-los para qualquer outro fim, bem como divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que tenha sido prévia e expressamente autorizado pelo parceiro industrial.
Com o objetivo de validar os resultados obtidos, o Procel terá acesso ao relatório final. O Procel se compromete previamente a não o divulgar em nenhuma hipótese. Os únicos resultados a serem divulgados pelo Procel se referem a dados de resumo executivo, ou seja, os resultados das ações de eficiência energética propostas, economia energética prevista e payback.
O Acordo de Confidencialidade é parte integrante do Acordo Voluntário, cuja minuta está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/.
12. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Para se inscrever, os parceiros industriais interessados deverão acessar o site do Programa Aliança, por meio do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/, clicar no botão “INSCREVA-SE” e preencher o formulário.
As empresas que preencherem os dados corretamente e cumprirem o critério de consumo mínimo de consumo de energia estabelecido no item 8, serão contatadas pela CNI em um prazo de até 30 dias após a inscrição.
As inscrições serão encerradas quando 24 empresas formalmente aderirem ao Programa, por meio da assinatura do acordo voluntário.
Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
13. CRONOGRAMA
Reunião de kick-off * | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
Trabalho de campo 1 * | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | ||||
Trabalho de campo 2 * | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||||||
Trabalho de campo 3 * | 1 | 2 |
ANO
MÊS 5
2022
2023
2024
2025
ATIVIDADE
6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8
Prospecção
Lançamento da chamada pública permanente Prazo para candidaturas
Análise e negociação das candidaturas
Contratação: Adesão das indústrias ao Programa Aliança por meio do acordo voluntário
Operacionalização da metodologia do Programa Aliança em 24 plantas industriais
Identificação
Semana de Eficiência Energética *
Transição
Entrega do relatório técnico para a Seminário Cultural *
Implantação
e En
* Números indicam a execução da atividade em cada uma das 24 indústrias