ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA
Acordo de Cooperação nº 02/2023 - RETOMADA Processo nº 202317645001622
ACORDO | DE | COOPERAÇÃO | QUE |
ENTRE | SI | CELEBRAM | A |
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT E A SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA - SER, VISANDO O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA , CNPJ 32.746.693/0001-52, com sede
administrativa situada na Praça Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇. Central, em Goiânia – GO, neste ato representada por sua titular, Sra. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada nesta Capital, e a SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA ,
inscrita no CNPJ 37.992.607/0001-05, com sede no Palácio ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ , ▇▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ 74015-908, neste ato representada por seu Secretário ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Moura, brasileiro, inscrito CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ , resolvem firmar o presente instrumento, sujeitando-se os partícipes, à Lei Estadual nº 17.928/2012 no que couber e à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo estabelecer a cooperação mútua entre os partícipes para a execução da obra do Cavalhódromo, localizado em Pirenópolis, conforme especificações técnicas e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho, que faz parte integrante deste acordo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
A execução será realizada em conformidade com a descrição contida no anexo Plano de Trabalho , que, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Dentro de suas respectivas responsabilidades, os partícipes proporcionarão, reciprocamente, o apoio necessário à execução das metas/etapas previstas no Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES São responsabilidades comuns dos Partícipes:
a) fornecer informações, de caráter técnico, necessárias ao bom andamento do Acordo;
b) possibilitar o acesso a dados e informações necessários que se fizerem necessários, resguardados as determinações de salvaguarda de assuntos sigilosos;
c) adotar as providências técnico-burocráticas necessárias à viabilização do objeto pactuado;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto da obra, quando necessário;
g) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos Partícipes;
h) observar a proteção de dados pessoais, conforme a legislação aplicável, em especial, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
i) supervisionar e avaliar conjuntamente as atividades desenvolvidas.
São responsabilidades da SECULT:
a) Elaborar projetos, planilhas orçamentárias e outros documentos técnicos necessários à instrução do procedimento de licitação pela Retomada;
b) Providenciar os licenciamentos e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para a realização da obra;
c) Encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, recursos e dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente termo, colocando-os à disposição da Retomada;
d) fiscalizar a execução da obra no que diz respeito ao aspecto de restauração.
São responsabilidades da Retomada:
a) realizar o processo de licitação relativo à obra prevista na Cláusula Primeira do presente ajuste;
b) acompanhar a execução da obra, conforme as especificações técnicas estabelecidas nos respectivos projetos, contrato e eventuais aditivos;
c) designar gestor para acompanhamento da execução do contrato da obra e respectivo fiscal;
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento não envolve a transferência de recursos
financeiros entre os partícipes, sendo cada um responsável, exclusiva e integralmente, pela execução das respectivas atribuições. Poderá, contudo, ser utilizada a descentralização orçamentária caso haja a necessidade de transferir a atribuição de executar determinado crédito com o objetivo de efetivar alguma ou algumas das atribuições do titular dos créditos previstos no ajuste, ou apenas o empenho ou, sendo o caso, a contratação da despesa, nos termos e limites impostos pelas normas de execução orçamentária, devidamente processadas na forma da lei, sempre com instrumentos próprios e apartados.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Durante a vigência desse Acordo de Cooperação será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, executando o objeto definido na cláusula primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de instrumento específico.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO
Cada partícipe designará representante (s) que se responsabilizará (ão) pela coordenação, planejamento, operacionalização e fiscalização das ações previstas no presente Acordo de Cooperação, cabendo as seguintes atribuições:
a) ▇▇▇▇▇▇▇ as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência aos interessados;
b) Zelar pelo cumprimento das normas acordadas no presente instrumento;
c) Resolver os impasses gerados para o bom funcionamento do presente instrumento;
d) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades propondo soluções para os problemas detectados;
e) Realizar a fiscalização do termo por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do Acordo de Cooperação;
f) Quando da finalização do presente instrumento, elaborar um relatório de cumprimento do objeto a ser encaminhado aos representantes dos partícipes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, passando a vigorar a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por anuência entre as partes, mediante Termo Aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes e os Regulamentos de cada órgão.
9. CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Termo de Cooperação Técnica será obrigatoriamente consignada a participação do CONCEDENTE.
Fica vedada aos Partícipes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho.
Será considerada promoção pessoal, dentre outras: a utilização de faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors ou outras formas de divulgação onde constem nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Como condição indispensável para a eficácia deste Acordo de Cooperação, ele será publicado em forma de extrato, pela SECULT no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei n° 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este instrumento poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer um dos partícipes, devendo essa intenção ser manifestada por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O presente Acordo poderá ser rescindido se houver descumprimento das condições ou obrigações assumidas por qualquer das partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - D A CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar estadual nº 144, de 24 de julho de 2018
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer conflitos e dúvidas decorrentes deste Termo de Cooperação Técnica , com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
Assim, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, por meio de assinatura eletrônica utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ dos Santos Secretária de Estado da Cultura
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Moura Secretário de Estado da Retomada
Goiânia, 04 de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Secretário (a), em 27/09/2023, às 12:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ MOURA, Secretário (a) de Estado, em 27/09/2023, às 15:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51379550 e o código CRC BA768FB0.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇ ANDAR ALA LESTE - Bairro SETOR CENTRAL - GOIANIA - GO - CEP 74015-095 - .
Referência: Processo nº 202317645001622 SEI 51379550
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Primeiro Cooperante: Estado da Cultura | Secretaria de | CNPJ: 32.746.693/0001- 52 | ||
Endereço: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇. Centro Cultural ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Setor Central –Goiânia/GO – 74003-010 | ||||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP:▇▇▇▇▇- ▇▇▇ | Telefone: ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | (62) |
Nome do Responsável: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | CPF: 19 | 017.301.821- | Cargo Representante: Secretária | do |
Segundo Cooperante: Secretaria de Estado da Retomada | CNPJ: 37.992.607/0001- 05 | |||
Endereço: Palácio ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ , ▇▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
Nome do Representante: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Moura | CPF: 587.145.881- 53 | Cargo/Função: Secretário | |
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Execução da Obra do Cavalhódromo de Pirenópolis. | Período de Execução: Início: A partir da sua assinatura Término: Após 60 (sessenta) meses |
Identificação do Objeto: Estabelecimento de cooperação mútua entre os partícipes para a execução da obra do Cavalhódromo de Pirenópolis, conforme especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Plano de Trabalho | |
Justificativa da Proposição: As adequações propostas no presente Acordo visam atender não somente a legislação de preservação do patrimônio cultural mas, acima de tudo, contribuir para a construção do conhecimento sobre preservação e pertencimento compartilhado desses bens culturais representativos da memória dos goianos. O bem público, objeto do presente ajuste de cooperação, apresenta sinais evidentes de desgaste e falta de manutenção | |
ao longo dos anos, o que tem comprometido sua funcionalidade e segurança. A obra se faz necessária para garantir a conservação do patrimônio e evitar futuros custos mais onerosos com reparos emergenciais, demonstrando assim o comprometimento em valorizar o espaço público, respeito e zelo pelo patrimônio comum da comunidade.
Objetivos a serem alcançados:
● Modernização da infraestrutura do bem público, buscando criar um ambiente mais funcional, confortável e seguro;
● Preservação e Valorização das memórias populares e tradições brasileiras das Cavalhadas;
● Melhoria dos Serviços Oferecidos, proporcionando um ambiente mais completo e versátil para a comunidade.
● Inclusão de todos os cidadãos, tornando o bem público totalmente acessível a pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência.
Problemas a serem resolvidos:
● Degradação da estrutura;
● Falta de espaço adequado;
● Inacessibilidade e falta de inclusão;
● Falta de espaço multiuso;
Resultados esperados:
● Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural;
● Infraestrutura moderna e funcional;
● Maior capacidade de atendimento;
● Fomento ao desenvolvimento local;
● Melhoria na qualidade dos serviços;
● Acessibilidade e inclusão;
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA, OU FASE)
3.1 - DA SECULT
Meta | Etapa | Descrição | Início | Término |
I | a) | Elaborar projetos, planilhas orçamentárias e outros documentos técnicos necessários à instrução do procedimento de licitação pela Retomada; | Data de assinatura | Mar/2024 |
I | b) | Providenciar os licenciamentos e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para a realização da obra; | Mar/2024 | Jul/2024 |
I | c) | Encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, recursos e dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente termo, colocando-os à disposição da Retomada; | Jul/2024 | Jul/2024 |
I | d) | Fiscalizar a execução da obra no que diz respeito ao aspecto de restauração | Out/2024 | Out/2027 |
Meta | Etapa | Descrição | Duração | |
Início | Término | |||
II | a) | Realizar o processo de licitação relativo à obra prevista na Cláusula Primeira do presente ajuste | Jul/2024 | Out/2024 |
II | b) | Acompanhar a execução da obra, conforme as especificações técnicas estabelecidas nos respectivos projetos, contrato e eventuais aditivos | Out/2024 | Out/2027 |
II | c) | Acompanhar e fiscalizar a execução da obra | Out/2024 | Out/2027 |
3.2 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA, OU FASE)
3.2.1 DA RETOMADA
Meta | Etapa | Descrição | Início | Término |
I | a) | Elaborar projetos, planilhas orçamentárias e outros documentos técnicos necessários à instrução do procedimento de licitação pela Retomada; | Data de assinatura | Mar/2024 |
I | b) | Providenciar os licenciamentos e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para a realização da obra; | Mar/2024 | Jul/2024 |
I | c) | Encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, recursos e dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente termo, colocando-os à disposição da Retomada; | Jul/2024 | Jul/2024 |
I | d) | Fiscalizar a execução da obra no que diz respeito ao aspecto de restauração | Out/2024 | Out/2027 |
Meta | Etapa | Descrição | Duração | |
Início | Término | |||
II | a) | Realizar o processo de licitação relativo à obra prevista na Cláusula Primeira do presente ajuste | Jul/2024 | Out/2024 |
II | b) | Acompanhar a execução da obra, conforme as especificações técnicas estabelecidas nos respectivos projetos, contrato e eventuais aditivos | Out/2024 | Out/2027 |
II | c) | Acompanhar e fiscalizar a execução da obra | Out/2024 | Out/2027 |
4 - CRONOGRAMA DE TRABALHO
As despesas provenientes do presente Plano de Trabalho correrão a conta de dotações específicas do segundo participe, não havendo repasse financeiro entre os mesmos.
5- APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ dos Santos Secretária de Estado da Cultura
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Moura Secretário de Estado da Retomada
GOIANIA - GO, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Secretário (a), em 27/09/2023, às 12:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ MOURA, Secretário (a) de Estado, em 27/09/2023, às 15:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51381180 e o código CRC 17914B00.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇ ANDAR ALA LESTE - Bairro SETOR CENTRAL - GOIANIA - GO - CEP 74015- 095 - .
Referência: Processo nº 202317645001622
SEI 51381180
