Contract
TRABALHO 2008/2009 CELEBRADO ENTRE O BANC O DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ : 07.237.373/000120, E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANC EIRO (CONTRAF), CNPJ 07.847.291/000288.
Acordam os signatários em conciliar as cláusulas constantes do presente Ajuste Preliminar, a viger até a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao período de 01/09/2008 a 31/08/2009.
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJ USTE SALARIAL
A partir de 01/09/2008 o Banco concederá aos seus empregados, a título de antecipação da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao período 2008/2009, reajuste salarial incidente sobre os valores praticados em agosto/2008, na seguinte forma:
I reajuste salarial de 10% para os salários até R$ 2,5 mil e 8,15% para os acima desse valor;
II a aplicação desse reajuste sobre os valores praticados na tabela de cargos (vencimento do cargo – VC) do PCR, preservando os interstícios, na forma definida no PCR;
III aplicação às verbas de caráter pessoal (VCP) dos cargos, prevista no PCR, do mesmo índice aplicado aos vencimentos dos cargos;
IV aplicação de 8,15% às funções e seus pisos;
V implementação de piso salarial, no valor de R$ 1,35 mil, englobando as parcelas Vencimento do Cargo + Verba de Caráter Pessoal do Cargo + Gratificação Mensal (1/3), incidente sobre as duas parcelas anteriores, para os integrantes do Plano de Carreiras e Remuneração (PCR); e
VI – 8,15% sobre as demais verbas salariais e benefícios.
Parágrafo Primeiro – As diferenças resultantes do reajuste dos salários e benefícios integrantes da folha de pagamento serão pagas até o dia 31/10/2008.
Parágrafo Segundo – As diferenças dos Auxílios Refeição e Cesta Alimentação serão quitadas sob a forma de tíquetes extras, que serão distribuídos até 07/11/2008.
CLÁUSULA SE GUNDA – COMPENSAÇÃO DO REAJ USTE
Os valores antecipados a título de reajuste salarial, concedido em função deste Ajuste Preliminar, serão compensados do que será estabelecido no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado pelas entidades signatárias do presente Ajuste Preliminar.
TRABALHO 2008/2009 CELEBRADO ENTRE O BANC O DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ : 07.237.373/000120, E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANC EIRO (CONTRAF), CNPJ 07.847.291/000288.
CLÁUSULA TERCEIRA – DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO
O benefício Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 272,96 (duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), será concedido, sob a forma de 16 (dezesseis) tíquetes de R$ 17,06 (dezessete reais e seis centavos), até 07/11/2008, a todos os empregados que estejam em efetivo exercício na data da concessão, bem como às empregadas que se encontrem de licençamaternidade e àqueles empregados que, na ocasião, estejam afastados do trabalho por doença ou acidente do trabalho, inclusive por conta do INSS.
CLÁUSULA Q UARTA – ANTECIPAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) DO EXERCICIO DE 2008
O Banco antecipará parte da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do exercício de 2008, em valor correspondente a 50% da regra básica da FENABAN (45% do salário bruto + R$ 483,00) mais parcela adicional de R$ 720,00, sem aplicação do limite (teto) existente na regra básica da FENABAN, proporcional aos dias de efetivo exercício no Banco.
Parágrafo Primeiro O crédito ocorrerá em até oito dias corridos após a assinatura deste Termo de Ajuste Preliminar ao Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009.
Parágrafo Segundo Esta antecipação será compensada quando do pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do exercício 2008, decorrente do Acordo para Pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), a ser assinado com a CONTRAF, do qual os termos desta antecipação farão parte.
CLÁUSULA QUINTA – EXCLUSÃO DO BANCO DE DISSÍDIO S E CONVENÇÕES COLETIVAS
O Banco fica desobrigado do cumprimento de quaisquer acordos, convenções e sentenças normativas abrangendo entidades sindicais de bancos e bancários, em todo o território nacional, firmados ou ajuizados durante a vigência deste Ajuste Preliminar.
TRABALHO 2008/2009 CELEBRADO ENTRE O BANC O DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ : 07.237.373/000120, E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANC EIRO (CONTRAF), CNPJ 07.847.291/000288.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente Ajuste Preliminar vigerá da data de sua assinatura até a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao período 01/09/2008 a 31/08/2009.
E por estarem justas e acordadas, as partes signatárias firmam este instrumento de Ajuste Preliminar em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Fortaleza, CE, 29 de Outubro de 2008. Pelo Banco do Nor deste do Brasil S/A
_ _ XXXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo CPF: 627.672.91753
_ _ XXXXXX Xxxxxxx Brasil de Matos Superintendente de Desenvolvimento Humano CPF: 232.230.81372
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF)
_ _ _
Xxxxxx XXXXXX Xxxxxxx Xxxxx Diretor da CONTRAF
CPF: 601.385.30459
pela Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB)
_ __ _ _ XXXXX xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx
Diretor do SEEBCE CPF: 112.929.89300