CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 24/2022
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 24/2022
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, Inscrito no CNPJ sob nº 83.102.640/0001-30, através do seu Prefeito, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Preço, EXECUÇÃO INDIRETA PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL – MENOR PREÇO GLOBAL, e receberá os envelopes da Documentação de Habilitação e Propostas de Preços para o objeto do presente Edital de Licitação, até as 09h00min horas do dia 03/05/2022 através de seu Protocolo Geral localizado na entrada principal do paço Municipal, sito na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Centro – Ituporanga – SC, segundo as condições estipuladas neste Edital, nos seus anexos e no contrato , cujos termos, igualmente, o integram e de acordo com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares.
I - A reunião para abertura dos envelopes contendo a “Documentação” e “Propostas de Preços” será realizada no dia 03 de maio de 2022 às 09h30min na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Centro – Ituporanga - SC, com a presença ou não dos proponentes.
II - Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
III - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CONTORNO VIÁRIO SUL - TRECHO 01 - RUA JOSÉ PAULINO CLASEN - RECURSOS PLANO 1000. PROCESSO DIGITAL 4770.
2. DA OBTENÇÃO DO EDITAL E HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS
2.1. Esclarecimentos poderão ser obtidos por e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx discriminando no assunto o número da Concorrência, ou no setor de projetos da Secretaria de Planejamento e no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Ituporanga, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min e pelo fone (**47) 3533-1211. O Edital e o Projeto completo poderão ser obtidos pelos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Prefeitura/Editais/Licitações. O pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, devidamente fundamentado.
2.1.1. Serão admitidos os pedidos de esclarecimento e impugnações encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
2.3. Em relação às licitantes, estas poderão protocolar a impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. A não apresentação no prazo estipulado acarretará a decadência do direito de impugnar os termos do edital de licitação.
2.4. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações à presente Licitação, estas serão repassadas a todos os proponentes, por meio de correspondências circulares ou e-mails, que passarão a integrar o processo licitatório.
3. DO PREÇO MÁXIMO
Valor máximo R$ 3.338.338,24 (três milhões trezentos e trinta e oito mil trezentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).
4. DO PRAZO
O prazo para execução é de 04 (quatro) meses conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data do recebimento da ordem de serviço pela contratada, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Fonte de Recurso – RECURSOS PLANO 1000 (Governo do Estado de Santa Catarina)
6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, da Secretaria Municipal de Urbanismo:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
2 | Fundo Municipal de Pavimentação |
1006 | Pavimentação de Ruas e Avenidas |
3449051990000000000 | Outras obras e instalações |
1640121 | Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) |
6.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta de Dotações Orçamentárias que forem consignadas no orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de procedimento administrativo.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que atuem no ramo de atividade objeto deste edital, e que atendam todas as condições exigidas no presente instrumento e seus respectivos anexos.
7.2. Não será admitida a participação de:
7.2.1. Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público, empresas que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar e transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93);
7.2.2. Empresas em consórcio;
7.2.3. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista;
7.2.4. Empresas em processo falimentar e em processo concordatário;
7.2.4.1. As empresas em recuperação judicial, para a devida participação, deverão apresentar Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Acórdão 1201/2020 – Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU.
7.2.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.2.5.1. Nos casos previstos na lei municipal Lei Municipal Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice- prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
7.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
7.2.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
7.2.8. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
7.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
7.4. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
8.1. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta Concorrência, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
8.2. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão:
8.2.1. Documento de identidade de fé pública;
8.2.2. Se representante (preposto/procurador):
8.2.2.1. Cópia do contrato social contendo todas as alterações ou última alteração consolidada;
8.2.2.2. Estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
8.2.2.3. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
8.2.2.4. Cópia da cédula de identidade.
8.2.3. Se dirigente/proprietário:
8.2.3.1. Cópia do contrato social contendo todas as alterações ou última alteração consolidada, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.2.3.2. Cópia da cédula de identidade.
8.3. A documentação para o credenciamento poderá ser:
8.3.1. Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou;
8.3.2. Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações, ou;
8.3.3. Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4. A empresa que se encontrar em recuperação judicial, deverá apresentar, no momento do credenciamento, Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Acórdão 1201/2020 – Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à habilitação e proposta de preços, separadamente, em envelopes fechados, lacrados e rubricados no fecho, devidamente identificados com o nome da licitante e obrigatoriamente contendo a seguintes informações na parte frontal:
ENVELOPE NO 1
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022/PMI DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ABERTURA: 03/05/2022 às 09h30min
ENVELOPE Nº 2
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022/PMI DA PROPOSTA DE PREÇOS
ABERTURA: 03/05/2022 às 09h30min
9.2. Será admitida a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que recebidos no protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ituporanga (Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Administração do Município, Setor de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX) até a data e horário estipulados para a entrega. Neste caso, todos os envelopes deverão estar dentro de outro envelope, devidamente identificados.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 1)
10.1. Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, preferencialmente numerados, sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados:
10.1.1. Em original, ou;
10.1.2. Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou;
10.1.3. Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações;
10.1.3.1. A licitante poderá, ainda, autenticar seus documentos nos dias que antecedem a data de abertura, junto à Comissão Permanente de Licitações. ou;
10.1.4. Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
10.2. A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
10.3. A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo:
10.3.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.3.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
10.3.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
10.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão Permanente de Licitações.
10.5. A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
10.6. A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação), será composta de:
10.6.1. Habilitação Jurídica;
10.6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
10.6.3. Qualificação Econômico-Financeira;
10.6.4. Qualificação Técnica;
10.6.5. Documentação Complementar.
11. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
11.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.4. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
11.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou Certificado de Registro Cadastral - CRC compatível com o ramo do objeto da Licitação.
12. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (Atualizado).
12.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
12.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do Licitante, através das seguintes Certidões:
12.3.1. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, inclusive os decorrentes da Lei Federal nº 8.112/90;
12.3.2. Certidão Negativa de Débito Estadual;
12.3.3. Certidão Negativa de Débito Municipal;
12.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
12.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverá apresentar, no envelope da habilitação, certidão emitida pela Junta Comercial (conforme art. 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007) ou declaração firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos para habilitação.
12.5.1 O credenciamento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações se o interessado comprovar tal situação jurídica.
12.5.2 A não comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP, na forma do estabelecido no item 12.5 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, a aplicar os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006. Aplicáveis ao presente certame.
12.5.3 A responsabilidade pela declaração de enquadramento, conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
12.6. Para fins de habilitação, serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativa.
13. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
13.1. Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados (em planilha) pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível (caixa+ banco); ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível e Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação1: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação2: A empresa constituída a menos de um ano poderá apresentar balanço de abertura.
13.2. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Caso a Licitante tenha sede ou matriz no Estado de Santa Catarina, deverá emitir duas certidões, uma via sistema e-Proc e outra via SAJ.
14. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura (CAU).
14.2. Certificado de regularidade do(s) Responsável(eis) técnico(s) (Certidão Pessoa física) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura (CAU).
14.3. Atestado de capacidade técnica do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa licitante, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas
entidades profissionais competentes, acompanhado da respectiva certidão de Acervo Técnico
— CAT, conforme prevê o Art. 30 § 1o Inciso I comprovando que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação vedado as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
14.5. O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
14.5.1. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
14.5.2. No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
14.5.3. Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
15. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
15.1. Declaração do licitante que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus de todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da licitação. (Anexo III)
15.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Anexo IV)
15.3. Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo. (Anexo V)
15.4. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso. (Anexo VI)
15.5. Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública. (Anexo VII)
15.6. Declaração indicando o profissional que será o responsável técnico pela obra. (Anexo VIII)
15.7. Folha para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo (Anexo X)
15.9. Declaração de compromisso e cumprimento, à Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) (Anexo XII).
15.10. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
16. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
16.1. No envelope Nº 2, a PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada no original ou em fotocópia autenticada, elaborada através de meio eletrônico, em papel timbrado ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, em uma única via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, bem como, datada, assinada na última folha e rubricada as demais pelo representante legal da licitante. A proposta de preços deverá ser Obrigatoriamente conforme instruções abaixo:
16.1.1. Para formular a proposta em meio eletrônico, a empresa licitante deverá cadastrar-se no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, inserir todos os dados da empresa e após o cadastro e liberação do acesso pelo TI do Município de Ituporanga, deverá acessar com o seu CNPJ e senha cadastrada, clicar em fornecedor conforme figura abaixo:
16.1.2. Após clicar em acessar online, inserir a sua proposta contendo valores unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais, deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, conter marca dos produtos ofertados (quando existir), telefone de contato, número da conta bancária, não podendo conter rasuras ou entrelinhas (caso não tenha campo para inserir tais informações, deverão estar em folha complementar), devendo ser assinada, rubricada em todas as páginas e, deverá conter ainda:
a) A Proposta de Preços deverá consignar, expressamente, a assinatura do representante legal do licitante em cada planilha conforme Anexo deste Edital. Anexo à proposta de preços o licitante deverá apresentar o cálculo do BDI e o cronograma físico financeiro (em planilha);
b) Na Proposta de Preço já estarão incluídos todos os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto especificado, os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ferramentas, acessórios, instalações, utensílios, transporte, acondicionamento, bem como quaisquer outros custos que poderão ocorrer até o fiel cumprimento do objeto ora licitado. OBS: As propostas devem levar em consideração que alguns itens do orçamento geral são baseados em composições específicas elaboradas pelo projetista, que estão em anexo nas planilhas de orçamento.
c) Conter assinatura, nome por extenso, Nº CPF e RG do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
d) Conter prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
e) As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
f) A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º.
g) Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes n.s. 1 e 2;
h) Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
i) A Proposta de Preços eletrônica deverá ser impressa e acondicionada, apresentada em envelope, lacrado devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, contendo em sua parte frontal os dizeres conforme item 9.1, envelope nº 2.
j) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Termo de Referência do Edital;
16.1.3. É de exclusiva responsabilidade do licitante acessar o sítio eletrônico para cadastramento da proposta eletrônica com antecedência ao término do prazo para apresentação da proposta. Caso ocorra problema com o cadastramento, o licitante deverá encaminhar o problema ocorrido ao setor de TI através do e-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xx.xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx ou através do telefone: 00 0000-0000 Ramal 221.
16.1.4. O município não se responsabilizará por problemas no sistema Xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx com relação ao cadastro do licitante e da proposta eletrônica.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
17.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, processará a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços.
17.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão aos licitantes;
17.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que tenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
17.4. A comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes N.º 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei N.º 8.666/93;
17.5. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, será lavrada ata que mencionará todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cuja Ata, será assinada pelos membros da Comissão Permanente De Licitação e por todos os licitantes presentes;
17.5.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente a lavratura da ata;
17.6. Não havendo licitante inabilitada ou se todos os inabilitados manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar do termo de renúncia do prazo recursal, assinada por todos os licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricara;
17.7. O não comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta, ou falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação;
17.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta não será analisado pela Comissão Permanente de Licitação;
17.9. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas ou, no caso de ocorrer o previsto no item 17.7, houver assinado a Ata.
18. DOS CRITÉRIOS PARA FINS DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
18.1. A Comissão Inabilitará a licitante proponente que deixar de atender quaisquer informações solicitadas no Edital.
18.2. A Comissão desclassificará as propostas que:
18.2.1. Não atenderem as exigências do Edital;
18.2.2. Apresentarem preços superiores ao preço máximo indicado no edital;
18.2.3. Contiverem emendas, borrões ou rasuras em qualquer lugar essencial, ou que encerrem condições tidas como essenciais escritas à margem ou fora do seu corpo;
18.2.4. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
18.3. Após o exame das propostas a Comissão declarará vencedora aquela que consignar o menor preço global, atendidas as disposições do artigo 48, II, da Lei nº 8666/93.
18.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração constante no item 12.5 deste edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até 8 (oito) dias úteis, improrrogáveis, a partir da notificação.
18.5. Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados,
sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93.
18.6. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante no item 12.5 deste edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 24 horas a partir da notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
18.6.1. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 18.4, Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 18.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
18.6.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado de acordo com o contrato.
19.2. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal Ituporanga, Certidão Negativa de Débito Federal e Certidão de Regularidade do FGTS.
19.3. O primeiro pagamento fica condicionado e somente será liberado mediante a apresentação do Seguro-garantia.
20. DA CORREÇÃO DOS ERROS
20.1. As Propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitações para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte maneira:
20.1.1. Nos casos em que houver uma discrepância entre os valores apresentados em números e por extenso, o valor apresentado em números deverá prevalecer;
20.1.2. Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total, o preço unitário proposto prevalece e será corrigido o valor total obtido pela multiplicação.
20.1.3. Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado e corrigido pela Comissão.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:
21.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do termo contratual.
21.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do termo contratual, de que não caiba recurso hierárquico.
21.2. A intimação dos atos referidos no subitem 21.1.1. xxxxxxx " a", "b", "c" e “e”, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 21.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
21.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 21.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva.
21.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.5. Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo, de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
21.6. É vedada a licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis.
21.7. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
22.1.2. Havendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá sempre o unitário.
22.2. O seu exclusivo critério, o Município de Ituporanga, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
22.2.1. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
22.2.2. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
22.2.3. A Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
22.3. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a empresa vencedora do certame.
22.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam as especificações e as exigências contidas neste Edital e seus anexos, bem como aquelas com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis.
22.5. No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único, do artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
22.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93.
22.7. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
22.8. Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Prefeito Municipal, com vistas à homologação e adjudicação;
22.9. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal.
22.10. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
22.11. A Administração, até a assinatura do "Termo de Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
22.12. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentando sempre ao amparo do disposto nas Leis Federais Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
23. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias, úteis a partir da convocação por parte do Município.
23.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
23.3. O contrato poderá ser prorrogado, mediante aditamento na forma da lei, devendo ser observado os recursos previstos no orçamento do exercício financeiro do Município.
24. DO REAJUSTAMENTO
24.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
24.2. Os preços dos serviços a executar (custos sobre materiais e insumos), após transcorrido o período de 12 meses da apresentação da proposta, poderão ser reajustados pelo Índice oficial do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), solicitação por escrito da contratada.
24.2.1. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CERTAME LICITATÓRIO
25.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
25.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
25.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
25.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
25.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
25.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
25.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
25.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
25.2.2.5. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
25.2.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
25.2.2.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
25.2.2.8. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
25.2.2.9. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
25.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ituporanga, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
25.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
25.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
25.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
25.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
25.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
25.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
25.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
25.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
25.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ituporanga, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
25.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
25.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
25.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
25.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
25.8. A critério do Município de Ituporanga caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
25.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
25.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
25.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
25.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
26. DAS PENALIDADES
Serão passíveis de penalidades, nos termos do Código Penal Brasileiro, os atos praticados pelas licitantes que incorram nas seguintes situações:
26.1. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
26.2. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:
26.3. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
26.3.1. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
26.4. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
26.4.1. Entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
26.4.2. Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
26.4.3. Entrega de uma mercadoria por outra;
26.4.4. Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
26.4.5. Qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:
26.5. Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse:
26.5.1. Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
27.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Nº 8.666/93.
27.3. A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
27.4. A licitante vencedora assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente Edital.
27.5. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
27.6. No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
27.7. O envelope Nº 2 - Proposta de Preços de licitante inabilitado, não retirado pelo representante da interessada na data da abertura das demais propostas, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação, devidamente "lacrado" a disposição da empresa para retirada.
27.8. É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
27.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.
27.10. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
27.11. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação em até (02) dois dias antes da data de abertura da licitação.
27.12. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações, reservando-se ainda ao Município de Ituporanga, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
27.13. Constituem Anexos do presente Edital:
27.13.1. Especificação do Objeto – Quadro de Orçamento (Anexo I);
27.13.2. Termo de Referência – Memorial Descritivo (Anexo II)
27.13.3. Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos (Anexo III);
27.13.4. Declaração que cumpre o inciso XXXIII do artigo 7º da CF (Anexo IV);
27.13.5. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo (Anexo V);
27.13.6. Declaração Comprobatória de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI);
27. 13.7. Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública (Anexo VII);
27.13.8. Declaração indicando o profissional que será o responsável técnico pela obra (Xxxxx XXXX);
27.13.9. Minuta de Contrato (Anexo IX);
27.13.10. Folha de dados para elaboração do contrato (Anexo X);
27.13.11. Declaração de Apresentação da Garantia (Anexo XI);
27.13.12. Declaração de compromisso e cumprimento, à Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) (Anexo XII).
27.13.13. Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro de Execução, Memorial Descritivo, Projeto Completo (Anexo XIII).
27.14. O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, ou anular, ou revogar a presente licitação, sem que isso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer natureza.
27.15. O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, ou anular, ou revogar a presente licitação, sem que isso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer natureza.
27.16. Nos casos omissos, prevalecerão o s termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
Ituporanga, 31 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022/PMI ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
QUADRO DE ORÇAMENTO (O projeto completo está no anexo XIII). Dúvidas dos Interessados quanto ao projeto, na Secretaria de Planejamento do Município de Ituporanga através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CONTORNO VIÁRIO SUL - TRECHO 01 - RUA JOSÉ PAULINO CLASEN - RECURSOS PLANO 1000. PROCESSO DIGITAL 4770.
1 - PLANILHA ORÇAMENTO – VALOR PREVISTO ITENS:
1 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 1 | VERBA | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 66.241,56 | R$ 66.241,56 |
TOTAL | R$ 66.241,56 | ||||
2 - CANTEIRO DE OBRA | |||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
2 | 1 | VERBA | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO CONTAINER, CONSIDERANDO DMT DE 180KM, VELOCIDADE MÉDIA DE 60KM/H, ORIGEM NA CIDADE DE ITAJAÍ (INCLUSO MOTORISTA/OPERADOR, TRANSPORTE E IÇAMENTO) | R$ 3.047,58 | R$ 3.047,58 |
3 | 4 | MESES | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO) | R$ 857,08 | R$ 3.428,32 |
TOTAL | R$ 6.475,90 | ||||
3 - MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | |||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
4 | 1 | VERBA | MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | R$ 6.232,50 | R$ 6.232,50 |
5 | 1 | VERBA | DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | R$ 6.232,50 | R$ 6.232,50 |
TOTAL | R$ 12.465,00 | ||||
4 - SERVIÇOS INICIAIS | |||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
6 | 2,88 | METRO QUADRADO | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE OBRA EM AÇO GALVANIZADO E ARMAÇÃO DE MADEIRA | R$ 379,42 | R$ 1.092,73 |
7 | 3,6 | METRO QUADRADO | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE OBRA EM AÇO GALVANIZADO E ARMAÇÃO DE MADEIRA | R$ 379,419 | R$ 1.365,91 |
8 | 13.535, 96 | METRO QUADRADO | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | R$ 0,45 | R$ 6.091,18 |
9 | 2.815,5 | Metros Linear | LOCAÇÃO E NIVELAMENTO DE REDE PLUVIAL COM AUXÍLIO DE EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO | R$ 1,86 | R$ 5.236,83 |
TOTAL | R$ 13.786,65 | ||||
5 - TERRAPLANAGEM | |||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
10 | 1.992,7 | METRO CÚBICO | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3). AF_07/2020 | R$ 12,51 | R$ 24.928,68 |
11 | 1.868,1 6 | METRO CUBICO X QUILOMETRO | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | R$ 3,72 | R$ 6.949,56 |
12 | 350 | METRO CÚBICO | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE SOLOS MOLES - DMT DE 2.500 A 3.000 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO - COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | R$ 21,61 | R$ 7.563,50 |
13 | 1.087,8 2 | METRO CÚBICO | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3). AF_07/2020 | R$ 12,51 | R$ 13.608,63 |
14 | 2.039,6 6 | METRO CUBICO X QUILOMETRO | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | R$ 3,72 | R$ 7.587,54 |
15 | 3.080,5 2 | METRO CÚBICO | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | R$ 11,47 | R$ 35.333,56 |
TOTAL | R$ 95.971,47 | ||||
6 - DRENAGEM PLUVIAL | |||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
16 | 3.894,8 5 | METRO CÚBICO | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | R$ 14,67 | R$ 57.137,45 |
17 | 14.605, 69 | METRO CUBICO X QUILOMETRO | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | R$ 3,72 | R$ 54.333,17 |
18 | 2.681 | Metros Linear | Tubo de concreto simples - PS2 XX XXX-0000 XX 400mm | R$ 48,36 | R$ 129.653,16 |
19 | 91 | Metros Linear | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 - D = 0,40 M | R$ 103,00 | R$ 9.373,00 |
20 | 18 | Metros Linear | TUBO DE CONCRETO SIMPLES - PS2 NBR-8890 DN 600MM | R$ 85,92 | R$ 1.546,56 |
21 | 2.772 | Metros Linear | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DN 400MM REJUNTADOS COM ARGAMASSA | R$ 22,76 | R$ 63.090,72 |
22 | 18 | Metros Linear | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DN 600MM REJUNTADOS COM ARGAMASSA | R$ 34,00 | R$ 612,00 |
23 | 84 | UNIDADE | CAIXA DE CAPTAÇÃO COM JUNÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO E CONCRETO P/ TUBOS DN 300MM A 400MM, INCLUINDO MATERIAIS, SERVIÇO, ESCAVAÇÃO E REATERRO | R$ 1.466,84 | R$ 123.214,56 |
24 | 20 | UNIDADE | CAIXA DE INSPEÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO P/ TUBOS DE DN 400MM COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO, INCLUINDO MATERIAIS E SERVIÇO | R$ 2.204,35 | R$ 44.087,00 |
25 | 4 | UNIDADE | CAIXA DE INSPEÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO P/ TUBOS DE DN 600MM COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO, INCLUINDO MATERIAIS E SERVIÇO | R$ 2.887,03 | R$ 11.548,12 |
26 | 3 | UNIDADE | CAIXA DE INSPEÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO P/ TUBOS DE DN 800MM COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO, INCLUINDO MATERIAIS E SERVIÇO | R$ 3.556,53 | R$ 10.669,59 |
27 | 220,83 | METRO CÚBICO | CAMADA DE BRITA N. 2, E=10CM, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | R$ 74,32 | R$ 16.412,09 |
28 | 3.167,8 6 | METRO CÚBICO | REATERRO DAS VALAS COM BRITA N. 2, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | R$ 70,35 | R$ 222.858,95 |
29 | 748,08 | METRO CÚBICO | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | R$ 6,58 | R$ 4.922,37 |
30 | 2.805,3 | METRO CUBICO X QUILOMETRO | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | R$ 3,72 | R$ 10.435,72 |
31 | 29,8 | METRO CÚBICO | CAMADA DE ENROCAMENTO COM BRITA E RACHÃO PARA BERÇO DE ASSENTAMENTO DE TUBOS, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | R$ 73,07 | R$ 2.177,49 |
32 | 349,45 | METRO CÚBICO | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | R$ 23,55 | R$ 8.229,55 |
33 | 00 | Xxxxxx Xxxxxx | XXXXX XX XXXX 2,00 X 2,00 M - MOLDADO NO LOCAL - ALTURA DO ATERRO 0,00 A 1,00 M - AREIA E BRITA COMERCIAIS | R$ 6.482,00 | R$ 116.676,00 |
34 | 2 | UNIDADE | BOCA DE BDCC 2,00 X 2,00 M - ESCONSIDADE 0° - AREIA E BRITA COMERCIAIS | R$ 23.745,12 | R$ 47.490,24 |
TOTAL | R$ 934.467,74 | ||||
7 - PAVIMENTAÇÃO | |||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
35 | 13.535, 96 | METRO QUADRADO | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | R$ 2,46 | R$ 33.298,46 |
36 | 3.587,8 9 | METRO CÚBICO | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM MACADAME SECO (COM TRANSPORTE) | R$ 109,65 | R$ 393.412,14 |
37 | 2.063,7 6 | METRO CÚBICO | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES (COM TRANSPORTE) | R$ 111,87 | R$ 230.872,83 |
38 | 13.535, 96 | METRO QUADRADO | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30 | R$ 12,05 | R$ 163.108,32 |
39 | 13.535, 96 | METRO QUADRADO | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | R$ 3,24 | R$ 43.856,51 |
40 | 676,8 | METRO CÚBICO | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | R$ 1.638,77 | R$ 1.109.119,54 |
41 | 89.912, 68 | TONELADA POR QUILOMETRO | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA PAVIMENTADA | R$ 0,73 | R$ 65.636,26 |
42 | 133,2 | METRO QUADRADO | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | R$ 3,24 | R$ 431,57 |
43 | 8,88 | METRO CÚBICO | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | R$ 1.638,77 | R$ 14.552,28 |
44 | 1.179,8 8 | TONELADA POR QUILOMETRO | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA PAVIMENTADA | R$ 0,73 | R$ 861,31 |
45 | 2.969 | Metros Linear | MEIO FIO PRÉ MOLDADO DE CONCRETO TIPO 1 (ARREDONDADO) (6X10)X10X30, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | R$ 31,81 | R$ 94.443,89 |
TOTAL | R$ 2.149.593,11 | ||||
8 - SINALIZAÇÃO VIÁRIA | |||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
46 | 72 | METRO QUADRADO | PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA - ESPESSURA DE 0,6 MM | R$ 41,18 | R$ 2.964,96 |
47 | 280,19 | METRO QUADRADO | PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA - ESPESSURA DE 0,6 MM | R$ 41,18 | R$ 11.538,22 |
48 | 293,67 | METRO QUADRADO | PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA - ESPESSURA DE 0,6 MM | R$ 41,18 | R$ 12.093,33 |
49 | 2,72 | METRO QUADRADO | PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA - ESPESSURA DE 0,6 MM | R$ 41,18 | R$ 112,01 |
50 | 3 | UNIDADE | Placa de indicação do nome da rua 25 x 50 cm, com chapa de aço e poste em aço galvanizado, chumbada em sapata de concreto | R$ 652,56 | R$ 1.957,68 |
51 | 4 | UNIDADE | PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E OU ADVERTENCIA VERTICAL: OCTOGONAL (LADOS DE 25CM) COM CHAPA DE AÇO E POSTE EM AÇO GALVANIZADO, CHUMBADA EM SAPATA DE CONCRETO | R$ 765,07 | R$ 3.060,28 |
52 | 2 | UNIDADE | PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E OU ADVERTENCIA VERTICAL: REDONDA (Ø 50CM) COM CHAPA DE AÇO E POSTE EM AÇO GALVANIZADO, CHUMBADA EM SAPATA DE CONCRETO | R$ 697,74 | R$ 1.395,48 |
53 | 8 | UNIDADE | PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E OU ADVERTENCIA VERTICAL: RETANGULAR (60X80CM) COM CHAPA DE AÇO E POSTE EM AÇO GALVANIZADO, CHUMBADA EM SAPATA DE CONCRETO | R$ 878,47 | R$ 7.027,76 |
54 | 8 | UNIDADE | PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E OU ADVERTENCIA VERTICAL: XXXXXX, XXXXXXXX (00X00XX), XXXXXXX (X 50CM) E RETANGULAR (50X25CM) COM CHAPA DE AÇO E POSTE EM AÇO GALVANIZADO, CHUMBADA EM SAPATA DE CONCRETO | R$ 965,95 | R$ 7.727,60 |
TOTAL | R$ 47.877,32 | ||||
9 - REMOÇÃO E RELOCAÇÃO DE CERCAS | |||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
55 | 259,03 | Metros Linear | REMOÇÃO E RELOCAÇÃO DE CERCAS COM MOURÕES DE 8 A 12 FIOS DE ARAME | R$ 44,24 | R$ 11.459,49 |
TOTAL | R$ 11.459,49 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 3.338.338,24 |
2 - Modelo da Proposta:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA
A empresa , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital de Concorrência nº /2022, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a cumprir o objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CONTORNO VIÁRIO SUL - TRECHO 01 - RUA JOSÉ PAULINO CLASEN - RECURSOS PLANO 1000. PROCESSO DIGITAL 4770.
2.1 - Para formular a proposta em meio eletrônico, a empresa licitante deverá cadastrar-se no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, inserir todos os dados da empresa e após o cadastro e liberação do acesso pelo TI do Município de Ituporanga, deverá acessar com o seu CNPJ e senha cadastrada, clicar em fornecedor conforme figura abaixo:
2.2 - As empresas licitantes deverão formular folha complementar com a proposta com os demais dados citados nos itens abaixo (caso não tenha campo para preenchimento na proposta eletrônica).
2.3 - A empresa declara possuir pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
- Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura do representante legal. CPF... RG.............
2.4 - Prazo de validade da presente proposta da data estipulada para sua apresentação, não inferior a 60 (sessenta) dias.
2.5 - A Ordem de Início de Obra está condicionada a liberação de recurso de repasse pelo Estado de Santa Catarina.
2.6 - O prazo máximo para início dos serviços será de 05 (cinco) dias após a assinatura da Ordem de Início de Obra.
2.7 - Execução e entrega total do objeto do presente Edital é de 04 (quatro) meses, conforme cronograma físico financeiro e será contado a partir da data da assinatura da ordem de serviços.
3 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
BDI
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022/PMI ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
Este é o Termo de Referência para a Contratação de empresa especializada para execução do objeto abaixo especificado. O presente trabalho busca esclarecer e especificar os serviços a serem contratados com o objetivo de se alcançar o perfeito entendimento dos mesmos.
2. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CONTORNO VIÁRIO SUL - TRECHO 01 - RUA JOSÉ PAULINO CLASEN - RECURSOS PLANO 1000. PROCESSO DIGITAL 4770.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. CONVENÇÕES
Serão utilizadas nas presentes Especificações Técnicas, além de termos e convenções consagradas pelo uso, as seguintes convenções, termos e abreviaturas:
• CONTRATANTE
Pessoa física ou jurídica de direito, com capacidade de determinar a execução do empreendimento, correndo por sua conta as despesas inerentes ao mesmo, ou seja, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA, por seu Prefeito e prepostos legalmente indicados, doravante denominado CONTRATANTE.
• CONTRATADA
Pessoa física ou jurídica técnica e juridicamente habilitada, escolhida em processo licitatório executado de acordo com a legislação vigente e com as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, para executar as obras de acordo com os projetos e as especificações técnicas, e doravante denominado CONTRATADA.
• FISCALIZAÇÃO
Engenheiros, arquitetos ou prepostos nomeados pela CONTRATANTE para verificar o cumprimento dos projetos, especificações técnicas, prazos de execução das obras e outras disposições contratuais, doravante denominado FISCALIZAÇÃO.
• CRONOGRAMA
Tradução numérica, quantitativa ou gráfica do planejamento do desenvolvimento dos serviços, em razão dos tempos e dos valores envolvidos.
• ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas que definirá por suas Normas e Métodos de Ensaios as formas executivas e a qualidade dos materiais a serem empregados nas obras.
• NBR
Normas Técnicas Brasileiras, registradas e emitidas pela ABNT, em suas versões mais recentes, segundo classes de 01 a 04, conforme as diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO.
• MB
Método de Ensaio Brasileiro da ABNT, em sua forma mais recente.
• INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
• NR
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
3.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os serviços e obras serão executados com rigorosa observância nas composições dos serviços orçados, plano de trabalhos, projetos, croquis, memoriais e respectivos detalhes, e estrita obediência às Especificações Técnicas. Caso surjam discrepâncias entre os documentos técnicos relacionados, fica estabelecido o que segue:
3.2.1. Em caso de divergências entre as Especificações Técnicas e Normas Brasileiras, sempre prevalecerão às últimas;
3.2.2. Em casos de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos dos projetos e das Especificações Técnicas, estas serão dirimidas pelos autores dos projetos ou pelo departamento de Projetos da Secretaria de Planejamento responsável pelos mesmos;
3.2.3. Os serviços deverão ser executados conforme composições dos serviços da planilha orçamentária e conforme Memorial Descritivo Abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA:
PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ PAULINO CLASEN
EXTENSÃO: Estaca 0 a Estaca 74+2,88m = 1482,88m
CONTRATANTE:
ITUPORANGA / SC
LOCAL:
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX / XX DATA: 24/03/2022
SUMÁRIO
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 5
3 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 6
5.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 8
5.2 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS 9
5.3 LOCAÇÃO DE OBRA COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS (INCLUSIVE TOPÓGRAFO E NIVELADOR) 9
7.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 13
7.3 DIMENSIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM COM TUBOS DE CONCRETO 14
7.3.1 Calculo da vazão do bueiro duplo de concreto da Estaca 36+17m 15
7.4 FORMA DE ASSENTAMENTO DOS TUBOS COM REATERRO DE BRITA E SEMBERÇO DE CONCRETO 23
7.5 TUBOS CIRCULARES DE CONCRETO 24
7.6 GALERIAS RETANGULARES E QUADRADAS DE CONCRETO ARMADO 24
7.6.2 MATERIAIS COMPONENTES 25
7.6.3 LANÇAMENTO DO CONCRETO 26
7.6.10 ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA 28
9.3 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 32
9.3.1 REGULARIZAÇÃO E PREPARO DA CANCHA COMPACTADA 32
9.3.2 CAMADA DE MACADAME SECO 34
9.3.3 CAMADA DE BRITA GRADUADA 37
9.3.6 APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE 44
11.1 PINTURA DE FAIXAS HORIZONTAIS 48
11.2 PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO E ADVERTÊNCIA 50
11.3 PLACAS INDICATIVAS DE XXX 00
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A administração local da obra refere-se às despesas de manutenção das equipes técnica e administrativa a da infraestrutura necessárias para a execução da obra, como Engenheiro, mestre de obras e encarregado geral.
A CONTRATADA deverá ter a participação efetiva de um profissional devidamente habilitado e registrado na execução das obras, bem como um mestre-de-obras e encarregado geral para conduzir os serviços, orientar os operários e manter contato com a FISCALIZAÇÃO, a fim de garantir a supervisão e a execução dos serviços dentro da melhor técnica e segurança.
A FISCALIZAÇÃO tem plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por motivos de ordem técnica, segurança, indisciplina, bem como, determinar a substituição de operários, inclusive engenheiro ou arquiteto, mestre-de-obras ou encarregado, se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos ou executados.
A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com os projetos e especificações deste memorial descritivo, com as Normas Técnicas da ABNT, com os manuais/catálogos e cláusulas de garantia dos fabricantes ou fornecedores de materiais e serviços, bem como com as legislações federais, estaduais e ambientais pertinentes
Sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, deverão ser fornecidas amostras, catálogos, manuais técnicos, cartelas e mostruários dos fabricantes e fornecedores dos materiais e serviços utilizados na obra.
Os profissionais deverão apontar no diário de obras as tarefas realizadas bem como das equipes e suas atividades.
Caberá ao Engenheiro a compatibilização dos projetos e obra, esclarecendo as divergências e quando necessário, averiguar o uso adequado de equipamentos mínimos de segurança para cada atividade, de acordo com as normas de segurança vigentes. Todas as soluções necessárias deverão ser comunicadas à FISCALIZAÇÃO, sempre mediante aprovação. O Engenheiro deverá ter total domínio da obra para acompanhamento geral, estar disponível para qualquer dúvida que o encarregado ou mestre de obra solicitar, além da disponibilidade de contato sempre quando for necessário.
Quanto ao mestre de obras, deverá formar e coordenar as equipes de trabalho conforme a função de cada colaborador, além de controlar entrada e saída de materiais, bem como sua utilização.
Ao encarregado geral da obra competirá a fiscalização e acompanhando toda e qualquer execução de serviço expresso em projeto. O encarregado deverá estar presente nas decisões e nas necessidades do dia a dia dos funcionários.
A Administração Local será paga mensalmente e proporcionalmente através das medições dos serviços executados e aceitos, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União, no Acórdão TCU 2.622/2013 – Plenário. Para tanto, deverá ser observado e respeitado os custos e horários previstos na planilha orçamentária.
2 CANTEIRO DE OBRAS
O canteiro de obras é a área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
A empresa executora da obra será responsável pelo fornecimento do material necessário à implantação, assim como pela mobilização, manutenção e desmobilização do canteiro de obras.
A área escolhida para a implantação do canteiro de obras deverá estar localizada próximo à frente de trabalho e deverá comportar a instalação de um container e um pátio para estocagem e preparo de materiais.
A empresa contratada disponibilizará no canteiro de obras um container, para o funcionamento das instalações mínimas necessárias ao desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos da obra, assim como ao atendimento do pessoal empregado. Podem ser considerados nessas instalações: escritório, almoxarifado, refeitório, instalações sanitárias, local para armazenamento de projetos, diários de obra e especificações técnicas de matérias, entre outros, conforme necessidade.
Para a referida obra foi considerado em planilha orçamentária a locação mensal de um container com as dimensões 2,30m x 6,00m e altura de 2,50m, possuindo 1 sanitário, podendo ser utilizado para as instalações descritas acima. Também está sendo considerado o custo de mobilização e desmobilização, que para efeito de orçamento, foi utilizada a região do município de Itajaí, onde é possível encontrar uma variedade de empresas que fornecem locação e venda de containers em geral.
Após a conclusão das obras a área de instalação do canteiro deverá estar nas condições idênticas às encontradas, sem ônus ao contratante.
3 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A mobilização consiste no conjunto de providências a serem adotadas visando o início dos serviços contratados. Incluem-se neste item o efetivo deslocamento e instalação no local de trabalho, de todo o pessoal técnico e de poio, materiais e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços contratados.
A desmobilização compreende a desmontagem e consequente retirada do local de todo o efetivo, além dos equipamentos e materiais de propriedade exclusiva da CONTRATADA, entregando a área das instalações devidamente limpa.
Os custos de mobilização e desmobilização de equipamentos incluem todas as despesas para transporte, desde sua origem até o local de obra, conforme pode ser consultado na planilha orçamentária.
A CONTRATADA deverá proceder a mobilização de equipamentos, instalações e mão de obra em quantidade suficiente para a execução da obra nos prazos determinados e com a qualidade e segurança adequadas.
Os equipamentos mobilizados deverão dispor de condições mecânicas, capacidade e número de unidades que permitam executar os serviços previstos, nos prazos previstos com segurança e qualidade requerida.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição de qualquer equipamento e instalação que não desempenhe em condições operacionais seguras, como também a inclusão de outros tipos de equipamentos para assegurar a qualidade e o prazo da obra, se as condições locais assim o exigirem. O pagamento dos custos de mobilização e desmobilização serão pagos separadamente,
conforme cronograma de execução da obra.
4 APRESENTAÇÃO
Observações Gerais:
O presente memorial descritivo de procedimentos tem por objetivo estabelecer as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução da obra, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos.
Todas as obras e serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos básicos fornecidos com as prescrições contidas no presente memorial e com as normas técnicas da ABNT, ou suas sucessoras e Legislações Federal, Estadual, Municipal, vigentes e pertinentes.
Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA o fornecimento de placa de obra, Engenheiro responsável pela execução, alojamento dos funcionários, encargos dos funcionários, abastecimento de água e energia bem como o fornecimento de alimentação para estes.
Todos os materiais e serviços a serem empregados deverão satisfazer as exigências da ABNT e da Prefeitura Municipal. Junto à obra deverá ficar uma via deste Memorial Descritivo, e dos projetos devidamente aprovados pelas autoridades competentes, acompanhados pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou (RRT) do responsável pelo projeto e pela execução da obra
Obrigações da Fiscalização:
• Todos os serviços citados neste memorial e especificados em projeto deverão ficar perfeitamente executados pela EMPREITERA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
• A fiscalização deverá ter conhecimento pleno do projeto e quaisquer divergências ou dúvida entre projeto e execução deverá entrar em contato com o responsável técnico antes de geradas as alterações.
• A fiscalização não desobriga a EMPREITEIRA de sua total responsabilidade pelosatrasos, construção, mão-de-obra, equipamentos e materiais nos termos da legislação vigente e na forma deste documento.
Obrigações da Empreiteira:
• Ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível visitar o localonde será edificada a obra.
• Coordenar os serviços para que seja concluído dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma físico-financeiro a apresentar.
• Todos os serviços deste memorial deverão ficar perfeitamente executados pela EMPREITERA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. As dúvidas ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade daEMPREITERA, que deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços.
• Se a EMPREITERA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à FISCALIZAÇÃO por escrito.
• Todos os preços especificados no orçamento compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, como material, mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
• Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas á Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
5 SERVIÇOS INICIAIS
5.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
Enquanto durar a execução das obras, instalações e serviços, a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis serão obrigatórias constando a identificação do programa, assim como demais responsáveis pela execução dos trabalhos.
A placa deverá ser fixada em local visível, preferencialmente no acesso principal ou voltada para a via que favoreça a melhor visualização e a dimensão desta será conforme os padrões do convenio.
A placa deverá ser em chapa de aço galvanizado para que possua resistência a intempéries.
5.2 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS
Enquanto durar a execução das obras, instalações e serviços, a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis serão obrigatórias.
A placa deverá ser colocada em local visível, preferencialmente a 100m do inicio das obras nos dois sentidos voltada para a via que favoreça a melhor visualização e as especificações desta será conforme detalhe abaixo.
A placa deverá ser em chapa de aço galvanizado para que possua resistência a intempéries.
5.3 LOCAÇÃO DE OBRA COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS (INCLUSIVE TOPÓGRAFO E NIVELADOR)
A metodologia adotada para locação da obra será com o uso de aparelho topográfico, sendo marcados os pontos notáveis e demais pontos. O nivelamento do eixo deverá seguir as cotas de projeto locadas no perfil longitudinal e seções transversais. Para o nivelamento da drenagem pluvial deverá ser seguido o projeto de fundo de vala.
Para a locação da obra a contratada deverá solicitar os arquivos digitais de projeto ao autor de projeto e os arquivos digitais do levantamento ao agrimensor contratado pela Prefeitura Municipal.
5.4 RELOCAÇÃO DE CERCA
Antes do início dos serviços deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados para construção as condições do entorno onde será realizada a remoção das cercas.
A CONTRATADA deverá executar a remoção das cercas com mourões cuidadosamente para a sua reutilização completa, nos locais indicados no projeto. Antes da remoção deverá ser locado o traçado da rua com os bordos de pista, passeios, pés e cristas de talude para confirmar que a cerca indicada para a relocação estará sobre o traçado proposto e necessitara ser removida e relocada.
Após confirmação deverá ser fotografada a cerca a ser removida, garantindo assim que a mesma ficará igual ou semelhante depois de relocada, observando-se o tipo de mourão, espaçamento e quantidade de fios de arame para cada trecho. A retirada dos fios deverá ocorrer de forma que o desperdício de material não ultrapasse 20% e os mourões deverão ser cravados a 0,5m de profundidade.
A medição será por metro linear de cerca com mourões executada.
6 TERRAPLANAGEM
O Projeto de Terraplenagem tem por objetivo a definição das seções transversais em corte e aterro, a determinação, localização e distribuição dos volumes dos materiais.
Em função das características próprias do Projeto (pavimentação da rua), o greide lançado no Projeto Geométrico procurou adequá-lo à situação existente. Desta forma será realizada a escavação ou aterro para a execução das camadas constituintes do pavimento seguida da regularização e compactação.
Nota : A apresentação do licenciamento ambiental das áreas de bota- fora e jazida deempréstimo será de responsabilidade da Prefeitura.
Para definição do DMT utilizou-se como bota fora e jazida de empréstimo DMTs repassados pela prefeitura.
6.1 CORTES
6.1.1 Generalidades
Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do material constituinte do terreno natural ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto.
As operações de cortes compreendem:
a1) escavação e carga dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de terraplenagem indicado no projeto;
a2) transporte e descarga dos materiais escavados para aterros ou bota-foras; para o orçamento determinou-se DMT de 3km e o empolamento considerado foi de 25%.
Para os solos de 1º categoria a execução dos taludes de corte deverá ser respeitada na proporção de 1/1. Tais proporções foram representadas nas seções transversais de projeto
Nota: Com a realização do serviço de terraplenagem poderá haver aparecimento de solo considerado inservível. Havendo aparecimento de tal solo a empresa executora da obra deverá comunicar o Engenheiro Fiscal e Autor do Projeto para readequação dos serviços a serem realizados.
6.1.2 Equipamentos
A escavação de cortes será executada mediante a utilização racional de equipamento adequado, que possibilite a execução dos serviços sob as condições especificadas e produtividade requerida.
6.1.3 Execução
O desenvolvimento da escavação se processará mediante a previsão da utilização adequada, ou rejeição dos materiais extraídos. Assim, apenas utilizados para constituição dos aterros, os materiais que pela classificação e caracterização efetuada nos cortes sejam compatíveis com as especificações de execução dos aterros, em conformidade com o projeto.
Constatada a conveniência técnica e econômica de reserva de materiais escavados nos cortes, para a confecção das camadas superficiais da plataforma, será procedido o depósito dos referidos materiais, para sua oportuna utilização.
Quando, ao nível da plataforma dos cortes, for verificada a ocorrência de rocha, sã ou em decomposição, ou de solos de expansão maior que 2%, baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos, a empresa executora da obra deverá comunicar o Engenheiro Fiscal e Autor do Projeto para readequação dos serviços a serem realizados.
Os taludes dos cortes deverão apresentar, após a operação de terraplenagem, a inclinação indicada no projeto.
6.1.4 Controle
O acabamento da plataforma de corte será procedido mecanicamente, de forma a alcançar- se a conformação da seção transversal do projeto, admitido as seguintes tolerâncias:
a) variação de altura máxima de mais ou menos 0,10 m;
b) variação máxima de largura de mais 0,20 m para cada plataforma, não se admitindo a variaçãopara menos.
6.2 ATERROS
6.2.1 Generalidades
As operações de aterro compreendem descarga, espalhamento, homogeneização, conveniente umedecido ou aeração, e compactação dos materiais destinados a:
a) Construção da camada final do aterro até a cota correspondente ao greide da terraplenagem;
b) Substituição eventual dos materiais de qualidade inferior previamente retirados, a fim de melhorar as fundações dos aterros e/ou cortes.
A execução dos taludes de aterro será na proporção de 1,5/1,0 (H/V). Tais proporções foram representadas nas seções transversais de projeto. Para execução dos taludes de aterro deverão ser reutilizados o solo de 1º categoria gerado nas escavações para os taludes de corte desde que o solo apresente as condições citadas no item Materiais do aterro descritos abaixo.
6.2.2 Materiais
Os materiais para os aterros provirão de cortes existentes, desde que estes apresentem boa qualidade. A substituição desses materiais selecionados por outros, por necessidade de serviço ou por interesse da construtora, somente poderá ser processada após prévia autorização da fiscalização. Os solos para os aterros deverão ser isentos de matérias orgânicas, micácea e diatomácea. Turfas e argilas orgânicas não devem ser empregadas. Caso os materiais provenientes dos cortes não forem suficientes ou não forem de boa qualidade para os aterros, deverá ser adquirido material e jazidas de solo de boa qualidade devidamente licenciadas.
Na execução do corpo dos aterros não será permitido o uso de solos que tenham baixa capacidade de suporte (ISC<2%), quando compactados com energia do método DNER-ME 47/64.
A camada final dos aterros deverá ser constituída de solos selecionados, dentre os melhores disponíveis, não sendo permitido o uso de solos com expansão maior que 2%.
6.2.3 Equipamentos
Os aterros serão executados mediante a utilização racional de equipamento adequado, que possibilite a execução dos serviços sob as condições especificadas e produtividade requerida.
6.2.4 Execução
O lançamento do material para a construção dos aterros deve ser feito em camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal e em extensões tais que permitam seu
umedecimento e compactação a 100% do proctor normal. Para o corpo dos aterros, a espessura da camada compactada não deverá ultrapassar 0,30m e, para as camadas finais, essa espessura não deverá ultrapassar 0,20m.
Ensaios
Na camada final do aterro deverão ser realizados os seguintes ensaios:
• Ensaio de granulometria por peneiramento – solos
• Ensaio de limite de liquidez – solos
• Ensaio de limite de plasticidade – solos
• Ensaio de compactação - amostras não trabalhadas - energia normal – solos
• Ensaio de massa especifica - in situ - emprego do óleo – solos
• Ensaio de índice de suporte Califórnia - amostras não trabalhadas - energia normal
- solos
7 DRENAGEM PLUVIAL
7.1 ESTUDOS HIDROLÓGICOS
O objetivo do Estudo Hidrológico está fundamentalmente ligado à definição dos elementos necessários ao estudo de vazão dos dispositivos de drenagem que se fizerem exigidos ao longo da rua.
Como etapa única deste estudo foi desenvolvida a identificação das áreas de drenagem em visita em campo e inventariaram-se os dados hidrológicos da região fornecidos por órgãos oficiais.
7.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O projeto de drenagem consiste na definição e dimensionamento das estruturas, e tem por objetivo permitir que as águas provenientes de chuvas sejam escoadas do pavimento e que as águas que se encontrem no interior do pavimento não venham a prejudicá-lo.
Sob este aspecto, o Projeto de Drenagem teve o objetivo da definição dos tipos de dispositivos a serem utilizados assim como a localização de implantação dos mesmos.
Através de critérios usuais de drenagem, foi projetado e dimensionado o traçado da rede de drenagem, considerando-se os dados topográficos existentes e o pré-dimensionamento hidrológico e hidráulico, assim como estruturas de drenagem existente quando existirem.
7.3 DIMENSIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM COM TUBOS DECONCRETO
Primeiramente definimos através das curvas de níveis as divisões das áreas de contribuição. Após, é calculado o coeficiente de permeabilidade do solo de acordo com o uso do solo.
Para determinação do tempo de concentração é utilizado à equação de Kirpich
L0,77
tc = 3,989 ∗
S0,385
Para a determinação da intensidade de precipitação foi utilizada a equação de chuvas intensas obtida através da equação de Back.
k ∗ Tm
I =
(t + b)n
Para a determinação da Vazão de projeto foi o utilizado o Método Racional
Os diâmetros adotados foram observados para atender a relação altura pelo diâmetro devendo-se ser menor que 0,85.
A tabela abaixo de cálculo trás o dimensionamento conforme trecho especificado.
Da estaca 0 até bueiro e estaca 26 até bueiro | |||||||||||||
Trecho | L | Área (há) | C | tc | TR | i | Q | Igaleria | D alc | Dadot | Qn/D8/3i1/2 | y/D | |
(m) | Trec | Acum | Méd | min | anos | mm/h | L/s | % | cm | cm | |||
0,10 | 0,10 | 0,60 | 5,0 | 5 | 134 | 22,35 | - | - | - | ||||
Est 0 a Est 2 | 40,00 | 0,08 | 0,18 | 0,60 | 5,0 | 5 | 134 | 40,22 | 2,69% | 19 | 40 | 0,0424 | 0,2490 |
100,00 | 0,20 | 0,38 | 0,60 | 5,4 | 5 | 131 | 83,27 | 0,84% | 31 | 40 | 0,1569 | 0,5020 | |
52,00 | 0,10 | 0,48 | 0,60 | 6,7 | 5 | 124 | 100,11 | 7,96% | 22 | 40 | 0,0613 | 0,3006 | |
33,00 | 0,07 | 0,55 | 0,60 | 6,9 | 5 | 123 | 112,41 | 4,17% | 26 | 40 | 0,0951 | 0,3789 | |
35,00 | 0,07 | 0,62 | 0,60 | 7,2 | 5 | 122 | 125,57 | 2,36% | 30 | 40 | 0,1412 | 0,4720 | |
35,00 | 0,07 | 0,69 | 0,60 | 7,4 | 5 | 120 | 138,15 | 1,49% | 34 | 40 | 0,1955 | 0,5740 | |
35,00 | 0,07 | 0,76 | 0,60 | 7,7 | 5 | 119 | 150,20 | 1,36% | 36 | 40 | 0,2224 | 0,6245 | |
38,00 | 0,08 | 0,84 | 0,60 | 8,1 | 5 | 117 | 163,07 | 0,82% | 40 | 40 | 0,3110 | 0,8176 | |
Est 26 a Est 24 | 40,00 | 0,08 | 0,08 | 0,60 | 5,0 | 5 | 134 | 17,88 | 2,76% | 14 | 40 | 0,0186 | 0,1656 |
40,00 | 0,08 | 0,16 | 0,60 | 5,5 | 5 | 131 | 34,89 | 2,08% | 19 | 40 | 0,0418 | 0,2472 | |
40,00 | 0,08 | 0,24 | 0,60 | 6,0 | 5 | 128 | 51,22 | 0,87% | 26 | 40 | 0,0948 | 0,3784 | |
32,00 | 0,06 | 0,30 | 0,60 | 6,5 | 5 | 125 | 63,25 | 0,50% | 31 | 40 | 0,1545 | 0,4974 | |
Bueiro | 1,14 | 1,44 | 0,60 | 7,1 | 5 | 122 | 293,62 | 3,50% | 38 | 40 | 0,2710 | 0,7210 |
Da estaca 27 até desague na 36+9m e da estaca 56 até até desague na 37+5m | |||||||||||||
Trecho | L | Área (há) | C | tc | TR | i | Q | Igaleria | D alc | Dadot | Qn/D8/3i1/2 | y/D | |
(m) | Trec | Acum | Méd | min | anos | mm/h | L/s | % | cm | cm | |||
Est 27 a Est 36+9m | 0,10 | 0,10 | 0,60 | 5,0 | 5 | 134 | 22,35 | - | - | - | |||
40,00 | 0,08 | 0,18 | 0,60 | 5,0 | 5 | 134 | 40,22 | 4,11% | 18 | 40 | 0,0343 | 0,2238 | |
40,00 | 0,08 | 0,26 | 0,60 | 5,3 | 5 | 132 | 57,13 | 7,19% | 18 | 40 | 0,0368 | 0,2320 | |
40,00 | 0,08 | 0,34 | 0,60 | 5,6 | 5 | 130 | 73,80 | 5,70% | 21 | 40 | 0,0534 | 0,2800 | |
35,00 | 0,07 | 0,41 | 0,60 | 5,9 | 5 | 129 | 87,92 | 4,12% | 24 | 40 | 0,0748 | 0,3335 | |
32,00 | 0,06 | 0,47 | 0,60 | 6,1 | 5 | 127 | 100,52 | 2,25% | 28 | 40 | 0,1157 | 0,4219 | |
Est 56 a Est 37+5m | 40,00 | 0,08 | 0,08 | 0,60 | 6,4 | 5 | 126 | 16,76 | 0,56% | 18 | 40 | 0,0387 | 0,2379 |
40,00 | 0,08 | 0,16 | 0,60 | 7,3 | 5 | 121 | 32,23 | 1,80% | 19 | 40 | 0,0415 | 0,2463 | |
40,00 | 0,08 | 0,24 | 0,60 | 7,8 | 5 | 118 | 47,35 | 2,41% | 21 | 40 | 0,0527 | 0,2781 | |
40,00 | 0,08 | 0,32 | 0,60 | 8,2 | 5 | 116 | 62,11 | 2,81% | 22 | 40 | 0,0640 | 0,3074 | |
40,00 | 0,08 | 0,40 | 0,60 | 8,5 | 5 | 115 | 76,57 | 3,22% | 23 | 40 | 0,0737 | 0,3309 | |
40,00 | 0,08 | 0,48 | 0,60 | 8,9 | 5 | 113 | 90,76 | 3,38% | 25 | 40 | 0,0852 | 0,3574 | |
35,00 | 0,07 | 0,55 | 0,60 | 9,2 | 5 | 112 | 102,82 | 3,94% | 25 | 40 | 0,0895 | 0,3667 | |
35,00 | 0,07 | 0,62 | 0,60 | 9,4 | 5 | 111 | 114,88 | 4,63% | 26 | 40 | 0,0922 | 0,3727 | |
30,00 | 0,06 | 0,68 | 0,60 | 9,6 | 5 | 110 | 124,98 | 2,54% | 30 | 40 | 0,1354 | 0,4609 | |
33,00 | 0,07 | 0,75 | 0,60 | 9,8 | 5 | 109 | 135,97 | 1,23% | 35 | 40 | 0,2117 | 0,6044 | |
Da estaca 57 até desague na 66+12m e da estaca 68 até até desague na 73+4m | |||||||||||||
Trecho | L | Área (há) | C | tc | TR | i | Q | Igaleria | D alc | Dadot | Qn/D8/3i1/2 | y/D | |
(m) | Trec | Acum | Méd | min | anos | mm/h | L/s | % | cm | cm | |||
Est 57 a 66+5m | 0,10 | 0,10 | 0,60 | 5,0 | 5 | 134 | 22,35 | - | - | - | |||
40,00 | 0,08 | 0,18 | 0,60 | 5,0 | 5 | 134 | 40,22 | 0,96% | 23 | 40 | 0,0709 | 0,3242 | |
40,00 | 0,08 | 0,26 | 0,60 | 5,6 | 5 | 130 | 56,49 | 2,97% | 21 | 40 | 0,0566 | 0,2886 | |
40,00 | 0,08 | 0,34 | 0,60 | 5,9 | 5 | 128 | 72,67 | 3,96% | 22 | 40 | 0,0631 | 0,3051 | |
30,00 | 0,06 | 0,40 | 0,60 | 6,2 | 5 | 127 | 84,34 | 4,25% | 23 | 40 | 0,0706 | 0,3237 | |
30,00 | 0,06 | 0,46 | 0,60 | 6,4 | 5 | 125 | 96,09 | 4,62% | 24 | 40 | 0,0772 | 0,3391 | |
13,00 | 0,03 | 0,49 | 0,60 | 6,6 | 5 | 124 | 100,65 | 4,37% | 25 | 40 | 0,0831 | 0,3527 | |
Est 68 a 73+4m | 40,00 | 0,08 | 0,57 | 0,60 | 5,0 | 5 | 134 | 126,48 | 0,85% | 36 | 40 | 0,2369 | 0,6522 |
64,00 | 0,13 | 0,69 | 0,60 | 5,5 | 5 | 131 | 151,70 | 0,70% | 40 | 40 | 0,3131 | 0,8239 |
7.3.1 Calculo da vazão do bueiro duplo de concreto da Estaca 36+17m
7.3.1.1 Declividade e perfil longitudinal do rio principal
∑ 𝑑𝑖𝑓. 𝑐𝑜𝑡𝑎
𝐷𝑒𝑐𝑙𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒
𝑚á𝑥𝑖𝑚𝑎
𝐷𝑒𝑐𝑙𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑚é𝑑𝑖𝑎 =
𝐿𝑇𝑟𝑖𝑜
2 ∗ Á𝑟𝑒𝑎𝑃𝑒𝑟𝑓𝑖𝑙
𝐿2
500
PERFIL LONGITUDINAL DO RIO
400
300
200
Perfil Natural
0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000
Gráfico “Perfil Longitudinal do rio”
COTAS (m)
7.3.1.2 Tempo de concentração (tc) da bacia
𝐿0,77
Kirpich: 𝑡𝑐 = 3,989 ∗ 𝑆0,385
Onde:
tc - tempo de concentração (min)
L – comprimento do rio principal, km S – declividade média (m/m)
tc = 50,65min
7.3.1.3 PRECIPITAÇÃO
Intensidade:
Onde:
𝑘 ∗ 𝑇𝑚
𝐼 = (𝑡 + 𝑏)𝑛 (𝑚𝑚⁄ℎ)
I – intensidade média máxima da chuva (mm/h); T – período de retorno (anos);
t – duração da chuva (min.);
K,m,b,n – parâmetros da equação determinados para o local.
Dados para o cálculo retirados da Estação mais próxima nº 02749002 de Ituporanga, série histórica (1941/1998), temos os seguintes parâmetros:
k = 545.6
m = 0,1712
b = 8,1
n = 0,6648
tc= | 50,65 | min |
T= | 50,00 | anos |
i= | 71,07 | mm/h |
P= | 60,00 | mm |
Δt= | 6,74 | min |
7.3.1.4 VAZÃO DE PROJETO Dados:
7.3.1.5 Precipitação pelo Método dos blocos alternados
Método dos Blocos Alternados | |||||
n*Δt | t min | i = (mm/h) | Pacum | Pintervalo | Rearranjo |
1 | 6,74 | 177,43 | 19,92 | 19,92 | 4,33 |
2 | 13,47 | 138,34 | 31,07 | 11,14 | 6,10 |
3 | 20,21 | 115,47 | 38,90 | 7,83 | 11,14 |
4 | 26,95 | 100,20 | 45,00 | 6,10 | 19,92 |
5 | 33,68 | 89,14 | 50,05 | 5,05 | 7,83 |
6 | 40,42 | 80,71 | 54,37 | 4,33 | 5,05 |
7 | 47,16 | 74,03 | 58,18 | 3,81 | 3,81 |
8 | 53,89 | 68,58 | 61,60 | 3,42 | 3,42 |
7.3.1.6 Método do SCS para o cálculo da Precipitação efetiva
(𝑷 − 𝑰𝒂)𝟐 (𝑷 − 𝟎, 𝟐 ∗ 𝑺)𝟐
𝑷𝒆𝒇 = (𝑷 − 𝑰
𝒂)
=
+ 𝑺
𝑷 + 𝟎, 𝟖 ∗ 𝑺
𝑆 =
25400
𝐶𝑁 − 254
Onde:
𝐼𝑎 = 0,2 ∗ 𝑆
Pef – precipitação efetiva (acumulada) (mm);
S – máxima capacidade de absorção da bacia (mm); Ia – perdas (absorções) iniciais (mm).
7.3.1.7 Determinação do CN para a Bacia de Acordo com as características do local
DETERMINAÇÃO DO CN (de acordo com uso do solo) | |||
Pastagem ou Areas Florestas Normais Terrenos Impermeabilizadas | |||
Área | 1,00 | 3,96 | 0,05 |
percent. | 20% | 79% | 1% |
CN | 70,00 | 89,00 | 92,00 |
Área Total | 5,01 Km2 | ||
(A x CN) | MÉDIA PONDERADA 70,195 | 352,528 | 4,6128 |
CN = | 85,23 |
Chuva efetiva pelo método dos blocos alternados
EFETIVO pelo Método dos Blocos Alternados | ||||
CN = | 85,23 | tabela | ||
S= | 44,0171301 | S=25400/CN-254 | ||
Ia= | 8,80342602 | Ia=0,2 . S | ||
t min | Pintervalo | Pacum | Pefacum | Pefintervalo |
6,74 | 4,33 | 4,33 | 0,00 | 0,00 |
13,47 | 6,10 | 10,43 | 0,06 | 0,06 |
20,21 | 11,14 | 21,58 | 2,87 | 2,81 |
26,95 | 19,92 | 41,50 | 13,93 | 11,06 |
33,68 | 7,83 | 49,33 | 19,43 | 5,49 |
40,42 | 5,05 | 54,37 | 23,18 | 3,75 |
47,16 | 3,81 | 58,18 | 26,11 | 2,93 |
53,89 | 3,42 | 61,60 | 28,79 | 2,68 |
7.3.1.8 Hidrograma unitário pelo Método do SCS
𝐷 = 0,133 ∗ 𝑡𝑐 𝑡𝑝 = 0,6 ∗ 𝑡𝑐
Onde:
𝑇𝑝 = 𝑡𝑐 + 𝐷
2
𝑡𝑏 = 𝑇𝑝 + 1,67 ∗ 𝑇𝑝
𝑞𝑝 = 0,208 ∗ 𝐴
𝑇𝑝
D – duração da chuva (min); tp – tempo de pico (min);
tb – tempo de base (min);
Tp – tempo de ascenção (min);
qp – vazão de distribuição (m³/s/mm).
DADOS PARA O HIDROGRAMA UNITARIO | |||
tc= | 50,65 | min | |
D=0,133 . tc | D= | 6,74 | min |
tp = 0,6 . tc | tp= | 30,39 | min |
Tp = tp + D/2 | Tp= | 33,76 | min |
tb = Tp + 1,67 x Tp | tb= | 90,14 | min |
qp =( 0,208 . A) / Tp | qp= | 1,85 | m3/s/mm |
HIDROGRAMA UNITARIO METODO SCS | ||||
D | t | t/Tp | q/qp | q |
1 | 6,737 | 0,200 | 0,100 | 0,185 |
2 | 13,474 | 0,399 | 0,309 | 0,573 |
3 | 20,211 | 0,599 | 0,657 | 1,219 |
4 | 26,947 | 0,798 | 0,928 | 1,720 |
5 | 33,684 | 0,998 | 1,000 | 1,853 |
6 | 40,421 | 1,197 | 0,932 | 1,727 |
7 | 47,158 | 1,397 | 0,783 | 1,450 |
8 | 53,895 | 1,596 | 0,564 | 1,046 |
9 | 60,632 | 1,796 | 0,393 | 0,728 |
10 | 67,369 | 1,995 | 0,282 | 0,523 |
11 | 74,106 | 2,195 | 0,209 | 0,387 |
12 | 80,842 | 2,395 | 0,149 | 0,275 |
13 | 87,579 | 2,594 | 0,108 | 0,200 |
14 | 94,316 | 2,794 | 0,078 | 0,144 |
15 | 101,053 | 2,993 | 0,056 | 0,103 |
16 | 107,790 | 3,193 | 0,041 | 0,075 |
17 | 114,527 | 3,392 | 0,029 | 0,055 |
18 | 121,264 | 3,592 | 0,021 | 0,040 |
19 | 128,001 | 3,791 | 0,015 | 0,028 |
20 | 134,737 | 3,991 | 0,011 | 0,021 |
21 | 141,474 | 4,191 | 0,009 | 0,016 |
22 | 148,211 | 4,390 | 0,006 | 0,012 |
23 | 154,948 | 4,590 | 0,004 | 0,008 |
24 | 161,685 | 4,789 | 0,002 | 0,004 |
25 | 168,422 | 5,000 | 0,000 | 0,000 |
7.3.1.9 Hidrograma de projeto com a chuva efetiva pelo método dos blocos alternados
HIDROGRAMA DE PROJETO PELA PRECIPITACAO EFETIVA PELOMETODO DOS BLOCOS ALTERNADOS
T(min) | Q (m3/s/mm) | 0,06 | 2,81 | 11,06 | 5,49 | 3,75 | 2,93 | 2,68 | soma(m3/s) |
6,74 | 0,18 | 0,01 | 0,01 | ||||||
13,47 | 0,57 | 0,03 | 0,52 | 0,55 | |||||
20,21 | 1,22 | 0,07 | 1,61 | 2,04 | 3,73 | ||||
26,95 | 1,72 | 0,10 | 3,43 | 6,33 | 1,01 | 10,88 | |||
33,68 | 1,85 | 0,11 | 4,84 | 13,48 | 3,14 | 0,69 | 22,27 | ||
40,42 | 1,73 | 0,10 | 5,22 | 19,03 | 6,69 | 2,15 | 0,54 | 33,72 | |
47,16 | 1,45 | 0,08 | 4,86 | 20,50 | 9,45 | 4,57 | 1,68 | 0,50 | 41,63 |
53,89 | 1,05 | 0,06 | 4,08 | 19,10 | 10,18 | 6,46 | 3,57 | 1,54 | 44,98 |
60,63 | 0,73 | 0,04 | 2,94 | 16,04 | 9,48 | 6,96 | 5,04 | 3,27 | 43,78 |
67,37 | 0,52 | 0,03 | 2,05 | 11,57 | 7,96 | 6,48 | 5,42 | 4,62 | 38,14 |
74,11 | 0,39 | 0,02 | 1,47 | 8,05 | 5,74 | 5,45 | 5,05 | 4,97 | 30,77 |
80,84 | 0,28 | 0,02 | 1,09 | 5,79 | 4,00 | 3,93 | 4,25 | 4,63 | 23,70 |
87,58 | 0,20 | 0,01 | 0,78 | 4,28 | 2,87 | 2,73 | 3,06 | 3,89 | 17,63 |
94,32 | 0,14 | 0,01 | 0,56 | 3,05 | 2,13 | 1,96 | 2,13 | 2,81 | 12,65 |
101,05 | 0,10 | 0,01 | 0,41 | 2,22 | 1,51 | 1,45 | 1,53 | 1,95 | 9,08 |
107,79 | 0,08 | 0,00 | 0,29 | 1,60 | 1,10 | 1,03 | 1,13 | 1,40 | 6,57 |
114,53 | 0,05 | 0,00 | 0,21 | 1,14 | 0,79 | 0,75 | 0,81 | 1,04 | 4,75 |
121,26 | 0,04 | 0,00 | 0,15 | 0,83 | 0,57 | 0,54 | 0,59 | 0,74 | 3,42 |
128,00 | 0,03 | 0,00 | 0,11 | 0,60 | 0,41 | 0,39 | 0,42 | 0,54 | 2,48 |
134,74 | 0,02 | 0,00 | 0,08 | 0,44 | 0,30 | 0,28 | 0,30 | 0,39 | 1,79 |
141,47 | 0,02 | 0,00 | 0,06 | 0,31 | 0,22 | 0,20 | 0,22 | 0,28 | 1,29 |
148,21 | 0,01 | 0,00 | 0,05 | 0,23 | 0,16 | 0,15 | 0,16 | 0,20 | 0,94 |
154,95 | 0,01 | 0,00 | 0,03 | 0,18 | 0,11 | 0,11 | 0,12 | 0,15 | 0,69 |
161,68 | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,13 | 0,09 | 0,08 | 0,08 | 0,11 | 0,51 |
168,42 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,08 | 0,36 |
175,16 | 0,00 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,23 | ||
181,90 | 0,00 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,13 | |||
188,63 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,07 | ||||
195,37 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | |||||
202,11 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | ||||||
208,84 | 0,00 | 0,00 |
50,00
45,00
40,00
35,00
30,00
25,00
20,00
15,00
10,00
5,00
0,00
0
50
100
150
200
250
t (min)
q (m3/s)
7.3.1.10 Gráfico do hidrograma unitário e de projeto da bacia Método de Blocos Alternados
7.3.1.11 DIMENSIONAMENTO DA ÁREA DE VAZÃO DO BUEIRO
7.3.1.11.1 Cálculo da Vazão do
Perfil
Vazão de projeto calculada
Q = 44,98m3/s
Calculo da capacidade de Vazão de bueiro quadrado
h (m) | b(m) | Área (m²) | Perímetro (m) | Rh (m) | n | I (m/m) | Q (m3/s) | V (m/s) |
2,00 | 4,00 | 8,00 | 8,00 | 1,000 | 0,014 | 0,00664 | 46,5639 | 5,8205 |
Capacidade de Vazão do bueiro duplo de 2x2
Q = 46,56m3/s
7.4 FORMA DE ASSENTAMENTO DOS TUBOS COM REATERRO DE BRITA E SEMBERÇO DE CONCRETO
Após a locação da drenagem deverá ser executada a escavação e carga mecanizada da vala de acordo com a largura dimensionada em projeto para cada tipo de tubo. Deverá ser observada a profundidade da vala de acordo com a declividade e cotas do fundo de vala com rigoroso acompanhamento técnico e nivelamento topográfico para garantir o escoamento calculado em projeto.
As operações de escavação da vala compreendem:
a1) escavação e carga dos materiais constituintes até a cota de fundo de vala indicado no projeto;
a2) transporte e descarga dos materiais escavados para aterros ou bota-foras; para o orçamento determinou-se DMT de 3km e o empolamento considerado foi de 25%.
Após nivelamento deverá ser colocada uma camada de brita n.2.
Somente após conferência quanto à declividade e profundidade da vala deverão ser assentados os tubos e posteriormente serem rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, garantido estanqueidade entre os tubos. Após rejuntamento deve-se aguardar o tempo de cura da argamassa e proceder ao preenchimento da vala com brita nº 2 até altura final do greide de regularização.
7.5 TUBOS CIRCULARES DE CONCRETO
Os tubos de concreto de seção circular para águas pluviais deverão atender o que preconiza a NBR 8890 e terão encaixe tipo macho e fêmea.
As classes utilizadas seguem lista abaixo:
Ø40cm terão classe PS-2 e PA-1 onde esta indicado em projeto Ø60cm terão classe PS-2.
Não serão aceitos tubos que apresentarem defeitos de fabricação ou rachaduras, nem tampouco tubos que apresentarem problemas no sistema de encaixe ou desigualdade na espessura da parede.
7.6 GALERIAS RETANGULARES E QUADRADAS DE CONCRETO ARMADO
As galerias de concreto poderão ser executadas no local ou com elementos pré-moldados desde que não seja alterada suas características de projeto. Deverão ser respeitadas a locação das mesmas.
O serviço para execução e implantação das galerias inclui a limpeza e escavação do local. As galerias deverão ter classe de carga TB- 45t respeitada. Para orçamento e projeto foram consideradas galerias moldadas no local de acordo com detalhamento em projeto extraído do ÁLBUM DE PROJETOS-TIPO DE DISPOSITIVOS DE DRENAGEM do DNIT, Publicação IPR
– 736 5º edição 2018, caso as galerias sejam em concreto pré-moldado a empresa responsável deverá apresentar ART de responsabilidade técnica dos elementos pré-moldados e os valores não poderão ser maiores do orçado da galeria moldado no local.
7.6.1 GENERALIDADES
Estas especificações abrangem a execução do concreto armado na obra, referente as concretagens de todos os elementos de concreto envolvidos, quanto ao fornecimento de materiais,
manufatura, cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros específicos.
Na leitura e interpretação do projeto estrutural, será levado em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso.
Xxxxx observadas e obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implicará integral responsabilidade da CONSTRUTORA pela sua resistência e estabilidade.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da CONSTRUTORA e da FISCALIZAÇÃO das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes.
Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos este que ficarão a cargo da CONSTRUTORA.
A CONSTRUTORA locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela FISCALIZAÇÃO.
Antes de iniciar os serviços, a CONSTRUTORA deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, referência de nível, tomada no local juntamente com a FISCALIZAÇÃO.
7.6.2 MATERIAIS COMPONENTES
7.6.2.1 Aço para concreto armado:
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto.
De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentar defeitos prejudiciais tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
7.6.2.2 Concreto
Nos elementos de concreto deverão ser usado concreto com FCK de 20 Mpa. O controle de qualidade deve ser feito de acordo com as normas da ABNT. Os resultados do controle de qualidade do Concreto deve ser entregue a Fiscalização .
O concreto deverá obedecer o slamp test e fator água cimento especificado abaixo. A relação água/cimento em massa para o concreto deve ser igual ou inferior a 0,65.
A trabalhabilidade é determinada através do ensaio de abatimento ou "slump-test", recomendando-se os seguintes valores para os diferentes elementos estruturais:
- fundações 2 a 6 cm
- estruturas comuns 4 a 6 cm
- peças esbeltas ou com muita armadura 6 a 8 cm
- concreto bombeado 7 a 10 cm
7.6.2.3 FORMAS
O projeto das formas e seus escoramentos serão de exclusiva responsabilidade da EMPREITEIRA. A FISCALIZAÇÃO não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às prescrições da NBR 6118 e às das demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço).
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido a ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural.
Garantir-se-á a estanqueidade das formas, de modo a não permitir as fugas de natas de cimento.
A amarração e o espaçamento das formas deverá ser feito de modo a garantir a estabilidade da caixaria, impedindo deformações. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de espaçadores.
As formas deverão ser providas de escoramentos e travamento convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações.
Obedecer-se-ão as prescrições contidas na NBR 6118
7.6.3 LANÇAMENTO DO CONCRETO
Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NBR 6118
As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se filtros para escoamento de água em excesso.
7.6.4 ARMADURAS
As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto, deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações da ABNT. Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a EMPREITEIRA providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de acordo com a conformidade dos resultados dos ensaios com as exigências da ABNT.
A CONSTRUTORA deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da FISCALIZAÇÃO.
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previstos na NBR 6118..
7.6.5 Cobrimento:
Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas em projeto. Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizadas pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
7.6.6 ADENSAMENTO
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento cuidado para que o concreto preencha todos os vazios das formas.
Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas, a critério da FISCALIZAÇÃO. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa.
7.6.7 CURA
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência .
O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão, devendo obedecer as normas da ABNT.
7.6.8 DESFORMA
As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada.
A CONTRUTORA providenciará a retirada das formas, obedecendo a NBR 6118, de maneira a não prejudicar as peças executadas.
7.6.9 REPAROS
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciados medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO, à vista de cada caso.
As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem nas superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
7.6.10 ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA
Satisfeitas as condições do projeto e destas especificações, a aceitação da estrutura far-se-á mediante as prescrições da NBR 6118.
7.7 CAIXAS DE CAPTAÇÃO
As caixas de captação com grelha de concreto (bocas de lobo) destinam-se à captação das águas que escoam pelos meios-fios e calçadas e são projetadas de tal forma que a areia fique depositada em um compartimento facilitando a limpeza das mesmas, conforme projeto.
As caixas deverão ser executadas de acordo com os projetos no que se refere às dimensões internas e locação das mesmas na plataforma.
Para execução das caixas deverá ser realizada escavação no local da vala e realizado o reaterro com o mesmo material escavado.
Os materiais empregados na sua execução deverão ser em alvenaria de tijolos maciço e/ou bloco de concreto e/ou elementos pré-moldados e/ou moldados em loco de concreto, assentados e rejuntados entre si com argamassa de cimento e areia média com traço em volume de 1:3 respectivamente. Os elementos devem ser bem rejuntados para evitar infiltração entre os elementos de ligação provocando erosão e recalques no reaterro e garantir estanqueidade no reservatório de água do sifão.
O local de implantação destas caixas não possui sistema de tratamento de esgoto coletivo e por este motivo a ligação dos sistemas de tratamento de esgoto individuais é realizada na rede projetada para águas pluviais. Por este motivo o sistema executivo das caixas de captação é
realizado com sifão para evitar o retorno de odores. Sendo assim o local onde ficará depositado água no sifão deverá oferecer plena estanqueidade.
Após realizado o serviço de montagem das paredes as mesmas devem receber chapisco e emboço (reboco) para garantir estanqueidade.
7.8 CAIXAS DE INSPEÇÃO
As caixas de inspeção são colocadas para possibilitar a manutenção e permitir o acesso ao pessoal da limpeza da rede pluvial. É utilizada também com o objetivo de mudança de direção, declividade e ou mudança de diâmetro dos tubos.
São projetadas de tal forma que a areia fique depositada em um compartimento facilitando a limpeza das mesmas, conforme projeto.
As caixas deverão ser executadas de acordo com os projetos no que se refere às dimensões internas e locação das mesmas na plataforma.
A execução das caixas deverá ser realizada durante a colocação dos tubos aproveitando a abertura da vala para assentamento dos mesmos.
Os materiais empregados na sua execução deverão ser em alvenaria de tijolos maciço e/ou bloco de concreto e/ou elementos pré-moldados e/ou moldados em loco de concreto, assentados e rejuntados entre si com argamassa de cimento cal e areia respectivamente. Os elementos devem ser bem rejuntados para evitar infiltração entre os elementos de ligação provocando erosão e recalques no reaterro. Para o orçamento foi considerado fundo das caixas em concreto magro fck 15Mpa e tampas em concreto armado fck 25Mpa. Nas caixas para tubos com diâmetro superior ou igual a Ø80cm a viga e laje em concreto armado possuem fck 25Mpa. Para as paredes considerou-se o uso de blocos de concreto 14x19x39 assentados com argamassa de cimento cal de areia e o preenchimento dos blocos em concreto magro fck 15Mpa.
Após realizado o serviço de montagem das paredes as mesmas devem receber chapisco e emboço (reboco) para garantir estanqueidade.
Será instalado tampão fofo articulado, classe d400 carga máx. 40t, redondo tampa de 600mm embutido na tampa de concreto da caixa.
8 PROJETO GEOMÉTRICO
A elaboração do Projeto Geométrico desenvolveu-se com apoio nos elementos levantados na fase de estudos topográficos e nas normas para Projetos Geométricos de Estradas de Rodagem, e demais estudos e projetos inter-relacionados.
Com base no levantamento topográfico, foi lançado o eixo da rua tentando usar ao máximo o eixo da rua existente observando também o alinhamento dos postes de transmissão de energia da rede pública.
Nas seções tipo demonstrativas do projeto é possível visualizar os elementos a serem implantados como largura de cada pista e outros elementos.
O gabarito proposto no projeto segue o estabelecido em levantamento no que diz respeito aos alinhamentos frontais das testadas de cada lote, cabendo a prefeitura municipal aprovar os projetos de acordo com o que determina a legislação municipal vigente.
A inclinação da pista na seção transversal é de 2,5% em sentidos opostos.
Obs.: Para a locação da obra a empresa executora deverá solicitar o arquivo digital eo arquivo com as cotas e referencias topográficas para a locação.
9 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
O Projeto de Pavimentação tem por objetivo definir os materiais que serão utilizados na confecção das camadas constituintes do pavimento, indicando suas características e fontes de obtenção, determinando as espessuras das camadas e obter os quantitativos de serviços e materiais referentes à pavimentação.
9.1 TRÁFEGO
Como não se dispõe de uma contagem de tráfego efetiva na rua em questão, considerou-se N=1,06x106.
9.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO
A elaboração do projeto de pavimentação tem como objetivo definição das espessuras das camadas do pavimento fixando o tipo do pavimento e as diferentes camadas constituintes.
Dimensionamento do pavimento Número N
N=1,06x106
O cálculo das espessuras totais do pavimento baseia-se no método de projeto de pavimentos flexíveis do Eng°. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, de 1979, adotado pelo DNER e nos Métodos MD-1/92 da P.M. São Paulo, porém com o uso do ábaco de dimensionamento proposto originalmente pelo Corpo de Engenheiros do Exército Americano (USACE).
A espessura do pavimento da rua em questão foi determinada em termos dos materiais um coeficiente de equivalência estrutural, mediante a utilização do número “N”, do índice de suporte representativo e do ábaco projetado do Método adotado.
X
X
xXX
Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX |
Base | Brita Graduada | 60 |
SubBase | macad.seco | 40 |
SubLeito | Solo | 6 |
Dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA SC
KR | REVESTIMENTO | ||
KB | BASE | ||
KSB | SUB-BASE |
R
H20
Hn
KR = | 2,00 | Tabelado |
KB = | 1,00 | Tabelado |
KSB = | 1,00 | Tabelado |
c = | 1,00 | |
H20 = | 22 | Ábaco |
Hn | 50 | Ábaco |
olhar especificações abaixo Pelo CBR da SubBase
Pelo CBR do sub leito
R = | 5,0 cm | Tabelado |
R . KR + B . KB ≥ H20 . c
B ≥ 12
B
=
R . KR + B . KB + hSB . KSB ≥ Hn
hsb ≥ 25
h
=
* min. 15cm * min. 10 cm
Onde:
R é a espessura mínima do pavimento betuminoso
B é a espessura mínima da base,
hSB é a espessura mínima da sub-base,
KR é o coeficiente estrutural do revestimento betuminoso
KB é o coeficiente estrutural da base
KSB é o coeficiente estrutural da Sub-base
href é a espessura mínima do reforço,
Kref é o coeficiente estrutural do reforço do Sub-leito
c é um fator de correção, adota-se:
c = 1,2 para N > 107,
RESUMO
c = 0,8 quando N ≤ 106 e o CBR da sub-base for ≥ 40 , e c = 1 para os demais casos.
Capa C.A.U.Q. = 5 cm
Base brita graduada = 15 cm Macadame seco = 25 cm
9.3 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
Os serviços de pavimentação serão executados obedecendo-se as seguintes fases de serviços.
9.3.1 REGULARIZAÇÃO E PREPARO DA CANCHA COMPACTADA
Consiste no preparo da camada de regularização do subleito que compreendem cortes e/ou aterros até 0,20m de espessura e a compactação da mesma, de modo a conferir condições adequadas em termos geométricos e tecnológicos.
Todos os serviços a serem realizados devem ser acompanhados através da topografia com aparelho de precisão, como por exemplo, locação, nivelamento e outros.
Deverá ser realizada a regularização do subleito, com energia de compactação normal ou intermediária conforme especificações do (DNER-ME 129/94).
Com a realização do serviço de regularização poderá haver aparecimento de solo considerado inservível. Havendo aparecimento de tal solo a empresa executora da obra deverá comunicar o Engenheiro Fiscal e Autor do Projeto para readequação dos serviços a serem realizados.
MATERIAIS
Os materiais empregados na regularização do subleito serão os do próprio subleito desde que comprovado o CBR ≥ 6% através do (MÉTODO DNER – ME 49/94). No caso de substituição ou adição de material, estes deverão ser provenientes de ocorrências de materiais indicados no projeto; ter um diâmetro máximo de partícula igual ou inferior a 76 mm; um índice de suporte Califórnia, determinado com a energia do método, igual ou superior ao do material considerado no dimensionamento do pavimento e expansão inferior a 2%.
EQUIPAMENTO
O equipamento deverá ser aquele capaz de executar os serviços sob as condições especificadas e produtividade requerida e poderá compreender basicamente as seguintes unidades: Motoniveladora pesada, equipada com escarificador; Caminhão-tanque irrigador; Trator
agrícola; Grade de disco; Rolos compactadores compatíveis com o tipo de material empregado e as condições de densificação especificadas, devendo incluir obrigatoriamente rolo liso pneumático autopropulsor com pressão variável.
EXECUÇÃO
Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o greide de projeto, proceder-se-á uma escarificação geral na profundidade de até 20 cm, seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.
Não será permitida a execução dos serviços desta especificação em dias de chuva.
O teor de umidade dos materiais utilizados na regularização do subleito, para efeito de compactação, deverá estar situado no intervalo que garanta um ISC mínimo igual ao obtido no ensaio do MÉTODO DNER ME 49/94. Caso o teor de umidade se apresente fora dos limites estabelecidos, proceder-se-á ao umedecimento da camada, se demasiada seca, ou a escarificação e aeração, se excessivamente úmida. Concluída a correção da umidade, a camada será conformada pela ação da motoniveladora e, em seguida, liberada para compactação.
Dever-se-á evitar a liberação da regularização do subleito ao tráfego usuário, em face da possibilidade do mesmo causar danos ao serviço executado, em especial sob condições climáticas adversas. Para tal deverá ser procedido o lançamento da nova camada superior do pavimento.
CONTROLE TECNOLÓGICO
Um ensaio de compactação com a energia especificada, com amostras coletadas a cada 100 m de pista, podendo o espaçamento ser aumentado, desde que se verifique a homogeneidade do material.
Ensaios de granulometria, com espaçamento máximo de 500 m, de pista. Este ensaio não servirá para aceitação ou rejeição, porém é de utilidade no controle da homogeneidade dos solos de jazidas e para futuras comprovações e pesquisas.
Um ensaio para a determinação do Índice de Suporte Califórnia (método DNER ME 49/94), na energia de compactação adotada como referência para o trecho, para cada grupo de quatro amostras submetidas ao ensaio de compactação, segundo a alínea "a", respeitando-se o espaçamento máximo de 500 m de pista.
Um ensaio para determinação da massa específica aparente seca "in-situ" (MÉTODO DNER ME 092/94), pelo método do Frasco de Areia, com espaçamento máximo de 100 m e com, no mínimo, três determinações por segmento.
9.3.2 CAMADA DE MACADAME SECO
É uma camada de granular, estabilizada, composta por agregados graúdos, naturais ou britados, preenchidos a seco por agregados miúdos pela ação enérgica de compactação.
Será feita uma camada de macadame seco com espessura final acabada de 25cm. Para os serviços deverão ser seguidas as especificações do DEINFRA-SC ES-P 03/15, no tocante a especificações de materiais, compactação, execução dos serviços, controle tecnológico, controle geométrico e outros. A jazida de macadame deverá atender perfeitamente no tocante à qualidade e quantidade deste material.
Todos os serviços a serem realizados devem ser acompanhados de serviços através de topografia com aparelho de precisão, como por exemplo, locação, nivelamento e outros.
MATERIAIS
Os agregados utilizados nas camadas de Macadame Seco deverão ser constituídos de fragmentos duros, limpos e duráveis, livre de excesso de partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil desintegração, e de outras substâncias prejudiciais.
Deverão apresentar ainda:
Agregado Graúdo:
O agregado graúdo deverá ser constituído por produto resultante de britagem primária (pedra pulmão) de rocha sã. Opcionalmente, poderão ser utilizados materiais pétreos naturais, desmontados pela ação de lâmina e escarificador de trator de esteira ou por simples detonações, obedecidas, ainda, as seguintes indicações:
O diâmetro máximo do agregado graúdo será definido em função de sua utilização e da espessura final da camada executada e deverá estar compreendido entre ½ e 2/3 dessa espessura.
O diâmetro máximo do agregado isolado deverá estar compreendido entre 127 mm (5") e 76,2 mm (3”).
O agregado graúdo deverá ter graduação uniforme. Para tanto deverá ser feita a separação, das frações, através de peneiras classificatórias, de acordo com o diâmetro máximo permitido, admitindo-se, o emprego de agregado graúdo, passante na peneira de diâmetro máximo e retido na peneira de 50,8 mm(2”).
Agregados para bloqueio e fechamento:
Os agregados para bloqueio e fechamento serão constituídos por produtos totais de britagem de rocha sã, com as mesmas características especificadas para o agregado graúdo, atendendo, ainda, as seguintes indicações:
O agregado de bloqueio deverá apresentar granulometria entre 19,0 mm (3/4”) e 9,5mm
(3/8”)
O agregado para o fechamento da camada, deverá apresentar granulometria que permita
uma adequada penetração de forma a possibilitar uma íntima incorporação ao agregado graúdo, formando uma estrutura estabilizada, e atender as faixas granulométricas do quadro a seguir:
EQUIPAMENTO
O equipamento deverá ser aquele capaz de executar os serviços sob as condições especificadas e produtividade requerida e poderá compreender basicamente, Carregador frontal, Motoniveladora pesada, Caminhão-tanque irrigador, rolo vibratório liso autopropelido e Rolo pneumático autopropelido com pressão variável.
Além disso, poderão ser utilizados outros equipamentos aceitos pela fiscalização.
EXECUÇÃO
A execução da camada de Macadame Seco será efetuada na pista, na largura total desejada, com a utilização de material de bloqueio, agregado graúdo e material de enchimento, nas quantidades que permitam, após a compactação, atingir a espessura projetada.
Inicialmente é espalhado o material de bloqueio através de motoniveladora, numa espessura entre 0,03 m a 0,05 m. Este material não deverá sofrer qualquer espécie de compactação. No entanto, deverá ser feita uma acomodação da camada, por compressão, sem vibração, em no máximo duas passadas, com emprego de rolo liso.
Para a execução da camada de agregado graúdo deverá ser realizada a operação de carga de forma criteriosa, dos materiais que atendam ao especificado, evitando-se a utilização de agregados lamelares ou com excesso de finos. O espalhamento deverá ser feito de maneira a minimizar a segregação entre as frações constituintes, diretamente dos caminhões basculantes, em espessura mais uniforme possível e que possibilite, após a compactação, a obtenção da espessura desejada, seguido da conformação com motoniveladora pesada ou trator de esteiras. Deverão ainda ser removidos os fragmentos alongados, lamelares ou de tamanho excessivo, visíveis na superfície.
Previamente, ao lançamento do material de enchimento, deverá ser obtida uma melhor acomodação do agregado graúdo, através de uma única passada do rolo liso, sem vibração.
O material de enchimento, será espalhado o mais seco possível, através de motoniveladora, em quantidade suficiente apenas para preencher os vazios do agregado graúdo.
A aplicação do material de enchimento deverá ser feita, em uma ou mais vezes, até um bom preenchimento, evitando-se o excesso superficial. Normalmente, essas aplicações se processam em ocasiões diferentes.
A compactação da camada será realizada, inicialmente, com rolo liso vibratório, devendo prosseguir até se obter um bom entrosamento dos agregados componentes da camada de Macadame Seco. O rolo deverá recobrir ao menos a metade da faixa compactada na passada anterior. Nos trechos em tangente, a compactação deverá sempre partir dos bordos para o eixo e, nas curvas, do bordo interno para o externo.
A compactação deverá ser complementada com rolo de pneus, devidamente lastreado, até a verificação da completa estabilização da camada.
Anteriormente à execução da camada sobrejacente, a camada deverá ser corrigida nos pontos que apresentarem problemas. No caso de deficiência de finos, processa-se o espalhamento de uma outra camada de material de enchimento. No caso de excesso de finos, processa-se a sua necessária remoção por meios manuais ou mecânicos. A camada, após as correções, será novamente compactada até aceitação. Depois disso deverá ser levemente umidecida.
Para a obtenção da espessura desejada, não será admitida a complementação da camada pela adição superficial de agregados graúdos ou miúdos, devendo esta espessura ser compatível com o diâmetro máximo do agregado graúdo.
A camada não poderá ser aberta ao tráfego.
CONTROLE TECNOLÓGICO
Um ensaio de granulometria de agregado graúdo, a cada 300 m de pista, e, no mínimo, um ensaio por dia de trabalho. O material deverá ter o diâmetro máximo previsto em projeto, não sendo admitidos materiais passantes na peneira de 50,8 mm (2").
Um ensaio de granulometria (Método DNER ME 083/98) do material de bloqueio e de enchimento para verificação do atendimento da granulometria especificada, a cada 300 m de pista.
Com o material coletado, para o ensaio de granulometria, um ensaio do equivalente de areia ( MÉTODO DNER 054/97), que deverá apresentar valor superior à 50%.
Verificação visual da condição de acabamento da superfície pela ausência de regiões com excesso de finos à superfície ou com falta de entrosamento dos agregados.
9.3.3 CAMADA DE BRITA GRADUADA
Será executada camada de base graduada com espessura de 15cm. Para os serviços deverão ser seguidas as especificações do DEINFRA-SC ES-P 11/16, no tocante a especificações de materiais, compactação, execução dos serviços, controle tecnológico, e outros.
Todos os serviços a serem realizados devem ser acompanhados através de topografia com aparelho de precisão.
MATERIAIS
Os agregados utilizados, obtidos a partir da britagem de rocha sã, devem ser constituídos por fragmentos duros, limpos e duráveis, livres de excesso de partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil desintegração e isentos de material vegetal e impurezas, não apresentando filito, argilito e arenito na composição da rocha e apresentando ainda as seguintes condições:
a) Quando submetidos à avaliação da durabilidade com solução de sulfato de sódio, MÉTODODNER- ME 89/94, devem apresentar perdas inferiores aos seguintes limites:
- agregados graúdos 12%
- agregados miúdos 15%
b) O índice de suporte Califórnia, MÉTODO DNER-ME 49/94, com a energia modificada, nãodeve ser inferior a 100%.
c) Granulometria, MÉTODO DNER – ME 83/98, por via lavada, enquadrada na faixa I.
EQUIPAMENTOS
O equipamento deverá ser aquele capaz de executar os serviços sob as condições especificadas e produtividade requerida e poderá compreender as seguintes unidades:
Carregador frontal; Caminhões basculantes; Motoniveladora pesada; Grade de discos e/ou pulvimisturador; Trator Agrícola; Caminhão tanque irrigador; Rolos compactadores liso vibratório e pneumático autopropulsor com pressão variável. Central de mistura dotada de unidade dosadora com 3 (três) silos, dispositivo de adição de água com controle de vazão e misturador do tipo "pugmill"; Distribuidor de agregados (solos) autopropulsor.
EXECUÇÃO
O produto da mistura deverá sair da "Usina de Solos" perfeitamente homogeneizado, com teor de umidade ligeiramente acima do ótimo, de forma a fazer frente às perdas no decorrer das operações construtivas subsequentes. No transporte, deverão ser tomadas as precauções para que não haja perda ou adição excessiva de umidade.
Não se recomenda a estocagem do material usinado, pelos riscos de segregação inerentes a tal operação.
A mistura usinada deverá ser espalhada com "distribuidor de agregados", capaz de distribuir a brita graduada em espessura uniforme, sem produzir segregação. Opcionalmente, mediante autorização da Fiscalização, a distribuição poderá ser procedida pela ação de motoniveladora, sendo que, neste caso, deverão ser estabelecidos critérios de trabalho que não causem a segregação do material e assegurem a qualidade do serviço.
Não se recomenda o espalhamento parcial ou por etapas, quanto à espessura e largura de camada individual. O espalhamento deverá ser feito de modo a se evitar conformação adicional da camada. Caso, no entanto, isto seja necessário, admite-se conformação pela atuação da motoniveladora, exclusivamente por ação de corte, previamente ao início da compactação.
Quando se desejar camadas de bases ou sub-bases superiores a 0,20 m, os serviços podem ser executados em mais de uma camada e estas deverão se situar no intervalo de 0,10 a 0,20 m.
O teor da umidade da mistura, por ocasião da compactação, deve estar compreendido no intervalo de - 2%, a + 1% em relação à umidade ótima. Preferencialmente, deve ser iniciada, no ramo seco, com umidade de, no máximo, 1% abaixo da umidade ótima.
Caso o teor de umidade se apresente fora dos limites estabelecidos, proceder-se-á ao umedecimento da camada, se demasiadamente seca, ou a escarificação e aeração se estiver excessivamente úmida. Nesse caso o material deverá ser conformado, pela ação da motoniveladora e, em seguida, liberado para compactação.
A compactação da camada será executada mediante o emprego de rolos vibratórios lisos, e de rolos pneumáticos de pressão regulável.
A compactação deve evoluir longitudinalmente, iniciando nos bordos mais baixos e progredindo no sentido do ponto mais alto da seção transversal, exigindo-se que, em cada passada do equipamento, seja recoberta, no mínimo, a metade da largura da faixa densificada pela passagem anterior.
Eventuais manobras do equipamento de compactação deverão se proceder fora da área de densificação.
Em lugares inacessíveis ao equipamento convencional de compactação, ou onde seu emprego não for recomendável, a compactação requerida será obtida através de compactadores portáteis, manuais ou mecânicos.
A operação de acabamento se dará mediante o emprego de motoniveladora atuando exclusivamente em operação de corte. Complementarmente, a camada receberá um número adequado de coberturas através dos rolos compactadores.
Após a verificação e aceitação do segmento, deverá ser lançada a camada posterior. Quando prevista, deverá ser executada a imprimação do segmento, tão logo se constate a evaporação de umidade superficial.
Não se recomenda a abertura do segmento ao tráfego. No entanto, à critério da Fiscalização, e em caráter excepcional, o segmento poderá ser liberado pelo menor espaço de tempo possível, sem prejuízo à qualidade do serviço.
CONTROLE TECNOLÓGICO
a) Anteriormente ao início da primeira execução na obra, ou no caso de se constatar alteração mineralógica (visual) na jazida ou na bancada da pedreira em exploração, ou de ocorrer mudança na fonte de materiais, deverão ser executados os seguintes ensaios:
• Abrasão "Los Angeles" (MÉTODO DNER-ME 35/98);
• Durabilidade (MÉTODO DNER-ME 89/94);
• Equivalente de Areia (MÉTODO DNER-ME 54/94).
b) Deve-se determinar a energia de compactação necessária para obtenção da máxima
"MASSA ESPECÍFICA APARENTE SECA".
c) Um ensaio de equivalente de areia, MÉTODO DNER - ME 54/97, a cada 500 m de pista.
d) Um ensaio de granulometria, MÉTODO DNER ME 83/98, por via lavada, a cada 250 m de pista devendo a composição granulométrica da amostra enquadrar-se na "faixa de trabalho". Osserviços serão aceitos se os valores obtidos através estiverem em relação à curva de projeto, dentro dos limites estabelecidos abaixo:
e) Um ensaio para a determinação da massa específica aparente seca, "in-situ", pelo método do Frasco de Areia, MÉTODO DNER 092/94, com espaçamento máximo de 100 m e com no mínimo três determinações por segmento. O serviço será aceito se o teor de umidade para a compactação se situar na faixa fixada através da curva ISC x umidade, de forma a se obter valor para o ISC no mínimo igual ao obtido no ensaio do MÉTODO DNER ME 49/94 e, o grau de compactação, apresente valor de no mínimo 100% em relação a massa específica aparente seca máxima obtida conforme alínea "b".
Notas:
1) No caso de paralisação, ou de demora acentuada na execução dos serviços de uma camada de brita graduada, o ensaio de granulometria deverá ser refeito de forma a garantir que, no momento da compactação, o material ainda atenda ao especificado. No caso de não atendimento, a providência a adotar será retirar o material colocado e refazer o serviço com novo material atendendo às exigências da especificação. A remoção do material e o acerto da camada inferior, para reinício do serviço, será com ônus total da Construtora, excetuando-se quando o serviço tiversido aceito, anteriormente à paralisação.
2) Em caso de não atendimento aos itens "c" e/ou "d", a providência a adotar é retirar o material colocado e refazer o serviço com material que satisfaça as exigências desta especificação. A remoção do material e o acerto da camada inferior, para reinício dos serviços será com ônus exclusivo da Construtora.
3) Em caso de não atendimento aos itens "e" e/ou "f", a camada deverá ser escarificada e o serviço refeito, com ônus exclusivo da Construtora.
9.3.4 IMPRIMAÇÃO
Sobre a Base acabada será executada uma imprimação que tem por objetivo, aumentar a coesão da superfície da camada pela penetração do material asfáltico empregado, conferir um certo grau de impermeabilidade à camada, promover condições de aderência entre a base e a camada
asfáltica a ser sobreposta. Para este pintura asfáltica será usado asfalto diluído de petróleo tipo CM- 30, com uma taxa de aplicação de 1,0 l/m2.
Para os serviços deverão ser seguidas as especificações do DEINFRA-SC-ES-P-04/15, no tocante a especificações de materiais, execução dos serviços, controle tecnológico, e outros.
MATERIAIS
Emulsão Asfáltica do tipo EAI - asfalto diluído de petróleo tipo CM-30
A taxa de aplicação do ligante deverá ser de no mínimo 1,0l/m2. Porem taxa ideal é a máxima que pode ser absorvida em 24 horas sem deixar excesso na superfície e, que apresente uma penetração de, no mínimo, 3 mm, de acordo com a permeabilidade da camada granular. Se esta taxa for superior a 1,0l/m² a empresa deverá contatar o engenheiro fiscal para que sejam tomas as devidas providências.
Em nenhuma hipótese será permitida a diluição da Emulsão Asfáltica do tipo EAI.
EQUIPAMENTOS
Vassouras mecânicas rotativas, e/ou compressor de ar; equipamento espargidor de material asfáltico; depósitos de materiais asfálticos; ferramentas manuais e equipamentos acessórios.
EXECUÇÃO
Depois da perfeita conformação geométrica da camada que irá receber a pintura asfáltica, proceder-se-á a varredura da sua superfície de modo a eliminar-se o pó e o material solto existente.
Recomenda-se um leve umedecimento da superfície da camada, para diminuir a influência do ar quente nos vazios, facilitando a penetração do ligante.
A distribuição do material asfáltico deverá ser feita utilizando-se um caminhão espargidor limpo e sem resíduos de outros produtos, mesmo emulsões asfálticas. Os leques de espargimento devem permitir uma distribuição uniforme, sob pressão.
Não poderá ser iniciada enquanto não for atingida e mantida, no material existente dentro do veículo distribuidor, a temperatura necessária à obtenção da viscosidade adequada à distribuição.
Aplica-se, a seguir, o ligante asfáltico adequado, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme possível. O ligante asfáltico não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10° C, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver eminente. A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser aquela que proporcione a melhor viscosidade para o espalhamento.
Deve-se executar imprimação na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho, e deixá-la fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, deve-se trabalhar em uma meia-pista, completando-a na adjacente, logo que a primeira permitir sua abertura ao tráfego. O tráfego sobre pintura asfáltica de imprimação só deverá ser permitido após decorridos, no mínimo, 24 horas da aplicação do ligante e quando este estiver convenientemente curado. O tempo de exposição ao tráfego será condicionado pelo seu comportamento, não devendo ultrapassar 30 dias. Pode-se permitir o tráfego imediato em locais de cruzamento com outras estradas, desde que seja aumentada a taxa de aplicação e coberta com espessa camada de pedrisco ou areia, capaz de evitar a remoção do material ligante. Nesse caso medidas de redução da velocidade do tráfego, usuário, deverão ser tomadas, como prevenção as freiadas e manobras bruscas.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial ou final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel, transversalmente, na pista, de modo que o início e o término da aplicação do material asfáltico situem-se sobre essas faixas, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do ligante asfáltico deve ser imediatamente corrigida com um distribuidor manual.
Na eventualidade de ocorrerem defeitos ("panelas") na camada com pintura asfáltica de imprimação, em áreas abertas ao tráfego, as correções serão procedidas fazendo-se uma pintura de ligação de retoque e usando-se somente material da camada sobrejacente.
CONTROLE TECNOLÓGICO
Um ensaio de sedimentação (NBR 6570:2010), no caso da Emulsão Asfáltica ficar depositada por cinco dias ou mais.
Um ensaio para o controle de taxa de aplicação do ligante, pelo método da bandeja, a cada 100 m, na faixa de aplicação. Deve-se alternar a posição da bandeja, entre o eixo longitudinal do caminhão e os seus lados direito e esquerdo objetivando a verificação de homogeneidade da vazão dos bicos e da taxa de aplicação.
A taxa do ligante asfáltico será calculada em função do teor de água, para Emulsão Asfáltica.
A Fiscalização fará uma apreciação, em bases visuais que deverá ser julgada satisfatória:
− Da homogeneidade de aplicação da pintura asfáltica executada;
− Da penetração do ligante na camada, no caso de pintura asfáltica de imprimação;
− Da efetiva cura do ligante aplicado.
No caso de não atendimento dos itens a cima descritos, a Fiscalização determinará, com ônus exclusivo da Construtora, as seguintes providências:
Se ocorrer variação superior ao limite máximo, a solução poderá, a critério da Fiscalização, abranger desde o lançamento de areia ou pedrisco e a passagem de rolos nas horas mais quentes do dia, até à completa remoção e à restauração da base com a execução de nova pintura asfáltica.
Se ocorrer variação superior ao limite mínimo, a solução deverá ser a complementação da pintura asfáltica com nova aplicação de ligante.
9.3.5 PINTURA DE LIGAÇÃO
Setenta e duas horas após a imprimação, será executada uma pintura de ligação, que a pintura asfáltica aplicada com o objetivo de promover a aderência de uma camada asfáltica com a subjacente, e, conferir um certo grau de impermeabilidade à camada.
Para os serviços deverão ser seguidas as especificações do DEINFRA-SC-ES-P-04/15, no tocante a especificações de materiais, execução dos serviços, controle tecnológico, controle geométrico e outros
MATERIAIS
Na obra em questão será utilizada emulsão asfáltica tipo RR-2C, com uma taxa de aplicação de 0,8 l/m2.
EQUIPAMENTO
Vassouras mecânicas rotativas, e/ou compressor de ar; equipamento espargidor de material asfáltico; depósitos de materiais asfálticos; ferramentas manuais e equipamentos acessórios.
EXECUÇÃO
Depois da perfeita conformação geométrica da camada que irá receber a pintura asfáltica, proceder-se-á a varredura da sua superfície de modo a eliminar-se o pó e o material solto existente.
A distribuição do material asfáltico deverá ser feita utilizando-se um caminhão espargidor limpo e sem resíduos de outros produtos, mesmo emulsões asfálticas. Os leques de espargimento devem permitir uma distribuição uniforme, sob pressão.
Não poderá ser iniciada enquanto não for atingida e mantida, no material existente dentro do veículo distribuidor, a temperatura necessária à obtenção da viscosidade adequada à distribuição.
Aplica-se, a seguir, o ligante asfáltico adequado, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme possível. O ligante asfáltico não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10° C, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver eminente. A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser aquela que proporcione a melhor viscosidade para o espalhamento.
Deve-se executar pintura de ligação na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho, e deixá-la fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, deve-se trabalhar em uma meia-pista, completando-a na adjacente, logo que a primeira permitir sua abertura ao tráfego. O tráfego sobre pintura asfáltica de ligação só deverá ser permitido após decorridos, no mínimo, 24 horas da aplicação do ligante e quando este estiver convenientemente curado. O tempo de exposição ao tráfego será condicionado pelo seu comportamento, não devendo ultrapassar 30 dias. Pode-se
permitir o tráfego imediato em locais de cruzamento com outras estradas, desde que seja aumentada a taxa de aplicação e coberta com espessa camada de pedrisco ou areia, capaz de evitar a remoção do material ligante. Nesse caso medidas de redução da velocidade do tráfego, usuário, deverão ser tomadas, como prevenção as freadas e manobras bruscas.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial ou final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel, transversalmente, na pista, de modo que o início e o término da aplicação do material asfáltico situem-se sobre essas faixas, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do ligante asfáltico deve ser imediatamente corrigida com um distribuidor manual.
CONTROLE TECNOLÓGICO
Um ensaio de sedimentação (NBR 6570:2010), no caso da Emulsão Asfáltica ficar depositada por cinco dias ou mais.
Um ensaio para o controle de taxa de aplicação do ligante, pelo método da bandeja, a cada 100 m, na faixa de aplicação. Deve-se alternar a posição da bandeja, entre o eixo longitudinal do caminhão e os seus lados direito e esquerdo objetivando a verificação de homogeneidade da vazão dos bicos e da taxa de aplicação.
A taxa do ligante asfáltico será calculada em função do teor de água, para Emulsão Asfáltica.
A Fiscalização fará uma apreciação, em bases visuais que deverá ser julgada satisfatória:
− Da homogeneidade de aplicação da pintura asfáltica executada;
− Da efetiva cura do ligante aplicado.
No caso de não atendimento dos itens a cima descritos, a Fiscalização determinará, com ônus exclusivo da Construtora, as seguintes providências:
Se ocorrer variação superior ao limite máximo, a solução poderá, a critério da Fiscalização, abranger desde o lançamento de areia ou pedrisco e a passagem de rolos nas horas mais quentes do dia, até à completa remoção e à restauração da base com a execução de nova pintura asfáltica.
Se ocorrer variação superior ao limite mínimo, a solução deverá ser a complementação da pintura asfáltica com nova aplicação de ligante.
9.3.6 APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE
Será executada a capa em concreto asfáltico usinado a quente – CAUQ (CAP 50/70), na faixa “III” do DEINFRA-SC ES-P 05/16, com espessura final compactada de 5,0 cm. Tal material será espalhado na pista através do uso de vibroacabadora autopropulsora, e compactado com rolo de pneus autopropulsor. O acabamento da capa se fará com uso de rolo tandem metálico.
Para os serviços deverão ser seguidas as especificações do DEINFRA-SC ES-P 05/16, no tocante a especificações de materiais, compactação, execução dos serviços, controle tecnológico, controle geométrico e outros.
MATERIAIS
MATERIAL BETUMINOSO
Será utilizado o Cimento Asfáltico CAP 50/70 como material betuminoso. Só poderá ser descarregado após analisado e aprovado, após a realização dos ensaios de controle de qualidade.
AGREGADOS
Antes da utilização dos agregados minerais, estes deverão ser analisados de forma que não ocorram variações de traço de granulometrias, densidades e demais características díspares com o projeto de mistura.
Quando do seu recebimento, só poderá ser utilizado após analisado e aprovado, após a realização dos ensaios de controle de qualidade.
Os agregados minerais deverão ser estocados separadamente, de modo a evitar a mistura de dois ou mais tipos de agregados.
Deverão ser previamente cobertos, a fim de que estes não sejam contaminados por carga de material particulado em suspensão ou que recebam precipitações pluviométricas, o que tende a carrear para os pontos mais baixos os grãos de menores dimensões.
Composição da Mistura
A composição de concreto betuminoso deve satisfazer os requisitos no que diz respeito a granulometria e aos percentuais do ligante betuminoso.
A densidade utilizada em projeto é de 2,5548 t/m3 e o teor do CAP utilizado em projeto é de 6,323%.
Nesta etapa deverão ser feitos o controle tecnológico com as verificações de modo a garantir-se que os materiais utilizados na produção, bem como o traço da mistura são compatíveis com o projeto e as normas técnicas. A empresa executora deverá fornecer a composição da mistura a fiscalização.
EQUIPAMENTO
Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado, devendo estar de acordo com esta especificação. Os equipamentos requeridos são os seguintes:
- Depósito para Ligante Betuminoso
- Depósito para Agregados
- Usina para Misturas Betuminosas
- Caminhões para Transporte da Mistura: caminhões tipo basculante.
- Equipamento para Espalhamento: O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos.
- Equipamento para a Compressão: O equipamento para a compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem ou rolo vibratório.
EXECUÇÃO
A temperatura de aquecimento do cimento asfáltico, no momento da misturação deverá ser determinada para cada tipo de ligante, em função da relação da temperatura x viscosidade.
A temperatura conveniente será aquela na qual o cimento asfáltico apresentar valor para a viscosidade situado dentro da faixa de 85 a 150 segundos Saybolt-Furol, indicando-se, preferencialmente, a viscosidade de 105 ± 10 segundos Saybolt-Furol. Os agregados deverão ser aquecidos à temperatura de até 10° C acima da temperatura do cimento asfáltico e, a temperatura deste não deverá ser superior a 157° C. A mistura não poderá ter temperatura inferior a 110º C e superior a 167º C. A produção do concreto asfáltico e a frota de veículos de transporte devem assegurar a operação contínua da vibroacabadora.
Produção do Concreto Betuminoso
A produção do concreto betuminoso é efetuada em usinas apropriadas, conforme anteriormente especificado.
A mistura final deverá ser homogênea, isenta de partículas recobertas ou segregadas. Durante a misturação, não deverão ser evidentes vazamentos de agregados ou ligantes pelo batente da comporta. Os bicos de injeção de asfalto deverão estar desobstruídos, com vazão equalizada entre si.
Transporte do Concreto Betuminoso
O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina mais próxima ao ponto de aplicação, nos veículos basculantes.
Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura.
Distribuição e Compressão da Mistura
O lançamento de concreto asfáltico só deverá ser consumado se a pista apresentar com imprimação devidamente aceita, se a pista estiver seca, limpa e a temperatura ambiente acima de 10°C.
A distribuição do concreto betuminoso deve ser feita por máquinas acabadoras.
Em ficha apropriada, deverão ser anotados todos os dados relativos a descarga e lançamento do usinado.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos.
Após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso.
Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura vai sendo compactada, e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compressão deve começar sempre do ponto mais baixo para o mais alto. Cada passada do rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
Sobre o revestimento recém-executado deverá ser vetado o tráfego de veículos, bem como parada de máquinas e equipamentos, por um período mínimo de 48 horas após a sua execução.
Todos os serviços a serem realizados devem ser acompanhados de serviços através de topografia com aparelho de precisão, como por exemplo locação, nivelamento e outros.
CONTROLE GEOMÉTRICO
O controle geométrico deverá ser feito de acordo com as especificações do DEINFRA-SC ES-P 05/16
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Como critério de medição em relação ao CAP será utilizado à média aritmética dos resultados dos ensaios de controle tecnológico da massa asfáltica, até o limite do orçamento.
10 MEIO FIO DE CONCRETO
Será utilizado dois tipos de meio fio no projeto:
Meio fio tipo 01 – Serão pré-moldados fck min. de 25Mpa com as seguintes dimensões: 30cm de altura e espessura de 10cm na base inferior e na base superior com acabamento arredondado finalizando com espessura de 6cm. Deverão apresentar as superfícies planas e com arestas retilíneas. As dimensões estabelecidas deve-se ao padrão atual encontrado no mercado local.
Serão posicionados ao longo do pavimento e mais elevado que este, com duplo objetivo, limitar a área destinada ao transito de veículos e conduzir as águas precipitadas sobre o pavimento para outros dispositivos de drenagem.
Meio fio tipo 02 – Serão pré-moldados fck min. de 25Mpa com as seguintes dimensões: 30cm de altura e espessura de 6cm com acabamento reto. Deverão apresentar as superfícies planas e com arestas retilíneas. As dimensões estabelecidas deve-se ao padrão atual encontrado no mercado local.
Serão posicionados nos trechos de término de pavimentação, a fim de evitar deformações no final da pavimentação.
EXECUÇÃO
Deverá ser escavada vala compatível com a dimensão do meio fio e os mesmos serem assentados sobre uma camada de areia média no nível estabelecido em projeto, após deverão ser travados com reaterro de solo reaproveitado da escavação e rejuntados com argamassa de cimento e areia 1:3.
11 SINALIZAÇÃO VIÁRIA
11.1 PINTURA DE FAIXAS HORIZONTAIS
Na sinalização horizontal deverão ser usadas os materiais (tinta e micro esfera de vidro), especificadas de acordo com as Normas Técnicas.
A largura de faixas deve ser de 10cm para o eixo e 10cm para as bordas. A espessura é de 0,6mm úmida.
A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e características de adesividade as micro esfera de vidro e ao pavimento, produzir película seca, fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
Os termos técnicos utilizados na Tinta de Sinalização Rodoviária estão definidos na NBR
11862.
1 Tintas.
Material: tinta à base de resina acrílica para sinalização viária.
1.1 Requisitos quantitativos.
1.1.1 Consistência (U.K) de 80 a 95.
1.1.2 Estabilidade na armazenagem alteração da consistência (U.K)5 Máximo.
1.1.3 Matéria não volátil % em massa: 62,8 – mínimo.
1.1.4 Pigmento % em massa 40 – mínimo e 50 Máximo.
1.1.5 Para tinta Branca- dióxido de titânio (TI 02),%em massa no pigmento 25-mínima
1.1.6 Para tinta Amarela- Cromato de chumbo (Pb Cr,04)% em massa no pigmento 22- mínimo.
1.1.7 Veículo não volátil, % em massa no veículo 38 – mínimo.
1.1.8 Veículo total % em massa na tinta: 50- mínimo e 60 Máximo.
1.1.9 Tempo de secagem “No Pick-Up Time”:20 minutos – Xxxxxx.
1.1.10 Resistência a abrasão 80 litros mínimo.
1.1.11 Massa especifica 1,30 g/cm3- mínimo e 1,45 g/cm3 Máximo.
1.1.12 Brilho a 60º 20 unidades Máximo.
1.1.13 A tinta deve ser fornecida para uso e superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland.
1.2.14 A tinta, logo após abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas e grumos.
1.2.15 A tinta deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicações de nova camada.
1.2.16 A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições: temperatura do ar entre 15º e35º C / temperatura do pavimento não superior a 40º c umidade relativa do ar até 90%;
1.2.17 Tinta deve ter condições para ser aplicada por maquinas apropriadas e ter a consistência especificada, sem se necessária a adição de outro aditivo qualquer. Pode ser adicionado no Máximo5% de solvente em volume sobre a tinta, compatível com a mesma para acerto de viscosidade.
1.2.18 A tinta pode ser aplicada em espessuras, quando úmida, de 0,6mm.
1.2.19 A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao trafego no período Máximo de tempo de 30 minutos.
1.2.20 A tinta deve manter integralmente a sua coesão e cor após aplicação no pavimento.
1.2.21 A tinta aplicada após secagem física total, deve apresentar plasticidade e características de retro refletividade com o seu desgaste natural, pois a tinta possui microesferas de vidro incorporadas em sua formulação, e ainda, produzir película seca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
1.2.22 A tinta, quando aplicada sobre a superfície betuminosa, não deve apresentar sangria nem
exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
1.2.23 A tinta não deve modificar as suas características (não podendo apresentar espessamento, coagulação, empedramento ou sedimento que não possa ser facilmente disperso por agitação manual, devendo após agitação, apresentar aspecto homogêneo) ou deteriorar-se, quando estocada, por um período mínimo de 06 meses após a data de fabricação do material, quando estocada em local protegido de luz solar direta e a temperatura máxima de 30º c, livre de umidade e nunca diretamente no solo.
1.2.24 unidade de compra é o balde com capacidade de 18 (dezoito)litros.
1.2.25 A tinta pode ser fornecida na cor Branca N9,5 e/ou Amarela 10YR7,5/14, respeitando os padrões e tolerâncias do código de cores “MUNSELL”.
1.2.26 A tinta deve ser fornecida e embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. Estes recipientes devem trazer no seu corpo, bem legível as seguintes informações:
Nome do Produto: TINTA REFLETIVA PARA SINALIZAÇÃO VIARIA HORIZONTAL.
Nome Comercial:
Cor da Tinta:
Referência quanto a natureza química da resina:
Data de Fabricação e Prazo de Validade:
Identificação da partida de Fabricação:
Nome e endereço do Fabricante:
Quantidade contida no recipiente em litros:
Nome do químico responsável e o número de identificação no Conselho Regional dos Químicos. MICRO ESFERA DE VIDRO: Deverão ser usadas na sinalização horizontal viária micro esferas de vidro tipo I-B E II-A da NBR-6831.
11.2 PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO E ADVERTÊNCIA
As placas de regulamentação e advertência deverão ter os padrões definidos pela Legislação de Trânsito Vigente e Normas Brasileiras, no que diz respeito a especificação, cores e letreiros.
As chapas destinadas à confecção das placas de aço devem ser planas, do tipo NB 1010/1020, com espessura de 1,25 mm, bitola #18, ou espessura de 1,50 mm, bitola #16. Devem conter pintura totalmente refletiva. As placas de regulamentação circulares deverão ter diâmetro de 50cm, octogonal tipo R1 com lado mínimo de 0,25m e tipo R-2 com lado mínimo de 0,75m. As placas de advertência quadradas terão lado mínimo de 0,45m.
Devem atender integralmente a NBR 11904(1) - Placas de aço para sinalização viária.
As colunas de sustentação deverão ser de aço galvanizado diâmetro de 2.1/2”, espessura da parede de 3mm e com 3,5 metros de comprimento. As colunas de sustentação deverão ser fixadas em bases de concreto.
A posição e distâncias de fixação das placas deverão seguir as normas da Legislação de Trânsito Vigente e Normas Brasileiras.
11.3 PLACAS INDICATIVAS DE RUA
As placas indicativas do nome da rua serão com dimensões de 25x50cm.
As chapas destinadas à confecção das placas de aço devem ser planas, do tipo NB 1010/1020, com espessura de 1,25 mm, bitola #18, ou espessura de 1,50 mm, bitola #16. Devem conter com pintura totalmente refletiva.
As colunas de sustentação deverão ser de aço galvanizado diâmetro de 2.1/2”, espessura da parede de 3mm e com 3,5 metros de comprimento. As colunas de sustentação deverão ser fixadas em bases de concreto.
Devem atender integralmente a NBR 11904(1) - Placas de aço para sinalização viária.
A posição e distâncias de fixação das placas deverão seguir as normas da Legislação de Trânsito Vigente e Normas Brasileiras.
12 LOMBADAS
As lombadas são elementos com ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo. A implantação da mesma na via pública dependerá de autorização da autoridade de transito do município.
As lombadas estão regulamentadas pela Resolução nº600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
A ondulação transversal pode ser do TIPO A ou do TIPO B, conforme desenho do ANEXO I, do presente memorial.
Ondulação transversal TIPO A:
em:
Pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30km/h,
a) Rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado;
b) Via urbana coletora;
c) Via urbana local.
ANEXO I
ONDULAÇÃO TRANSVERSAL TIPO A:
a) L (Largura) igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) C (Comprimento): 3,70 m;
c) H (Altura): 0,08m < ≤ h ≤ 0,10m
XXXX XXXXXX:02
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX:02513006925 Dados: 2022.03.24
513006925 16:44:41 -03'00'
XXXX XXXXXX
Engenheiro Civil - CREA/SC 82584-1
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022/PMI ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Ao Edital de Concorrência nº ../2022/PMI Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de Ituporanga, que a empresa [NOME DA EMPRESA] CONCORDA plenamente com todos os termos deste edital e seus respectivos anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Ituporanga, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022/PMI ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Ao Edital de Concorrência nº 01/2022/PMI Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA], em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, não promovendo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Ituporanga, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022/PMI ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
Ao Edital de Concorrência nº 01/2022/PMI Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Ituporanga, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022/PMI ANEXO VI
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao Edital de Concorrência nº 01/2022/PMI Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, que a empresa [NOME DA EMPRESA], está enquadrada na categoria [EPP ou ME] (Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Ituporanga, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022/PMI ANEXO VII
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
Ao Edital de Concorrência nº 01/2022/PMI
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa [NOME DA EMPRESA], não mantêm vínculo empregatício com a Administração Pública direta e indireta das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, nem com empresas subsidiadas ou controladas pelos entes Federados acima mencionados.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Ituporanga, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022/PMI ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Ao Edital de Concorrência nº 01/2022/PMI Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
A Empresa [NOME DA EMPRESA], por seu representante legal, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, caso esta empresa logre vencer a presente licitação, que o profissional [NOME DO PROFISSIONAL], inscrito no CREA/CAU, sob o número [NÚMERO], será o responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços licitados.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Ituporanga, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.