PROAD Nº 40.181/2021 - (PG. Nº 070/2021) - CONTRATO N° 067/2021
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 40.181/2021 - (PG. Nº 070/2021) - CONTRATO N° 067/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA TORINO INFORMÁTICA LTDA., PARA O FORNECIMENTO DE NOTEBOOKS ULTRAPORTÁTEIS, INCLUINDO GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO POR PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, TORINO INFORMÁTICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.619.767/0005-15, sediado(a) na Xxxxxxx 000, XX, Xxxxxx 00 – Módulo 10 – Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 27.954.969-6, expedida pela SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 070/2021, PROAD nº 40.181/2021, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o fornecimento de notebooks ultraportáteis, incluindo garantia e suporte técnico por período de 60 (sessenta) meses, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produzindo efeitos até a data de recebimento definitivo dos produtos, quanto ao seu fornecimento, e até o término da garantia para o restante da solução, tratada no item 2.2 do Anexo I.
XXXXXXX XXXX XXXXXX ZI:78700
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXXX XX XXXXX BARRIENT O
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:66 145376872
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:2208 0721895
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 7.117.200,00 (Sete milhões, cento e dezessete mil e duzentos reais), conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Notebooks ultraportáteis, incluindo garantia e suporte técnico por período de 60 (sessenta) meses. | 1080 | R$ 6.590,00 | R$ 7.117.200,00 |
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144, de 22 de abril de 2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza da Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, Parágrafo Primeiro da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua liberação à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até o término da garantia para toda a solução, tratada no item 2.2 do Anexo I.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no art. 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no Parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato até o término da garantia para toda a solução, tratada no item 2.2 do Anexo I.
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer naturezas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo força maior ou caso fortuito, comprovado documentalmente pela CONTRATADA, o prazo para apresentação do comprovante de garantia poderá ser prorrogado pelo mesmo período fixado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento;
c. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde será executado os objetos, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, exceto para os casos descritos na alínea ‘c', até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto.
c) Multas conforme tabela:
Descrição do Descumprimento | Penalidade |
Atraso no tempo máximo para entrega dos equipamentos, previsto no item 2.5.5 do Anexo I e subitens. | Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias. O atraso superior a 10 (dez) dias poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
Atraso no tempo máximo para conclusão dos reparos, previsto no item 2.3.6.4 do Anexo I e no envio do Relatório Técnico de Atendimento, previsto no item 2.3.7.2 do Anexo I | Multa de 3% do valor do item, multiplicado pelo total de dias úteis de atraso computados no período (conforme tabela constante do Item 2.4.1 do Anexo I do edital), até o limite de 10 (dez) dias úteis em cada chamado ou relatório. |
Atraso nos tempos máximos para substituição dos equipamentos previstos no item 2.3.9.1 do Anexo I | Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor unitário do equipamento, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias. O atraso superior a 10 (dez) dias poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto.
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
f) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
g) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante ao CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido conforme descrito no item 3.1 do Anexo I do edital.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao objeto efetivamente fornecido e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Torino Informática Ltda.
Assinado digitalmente
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
1. OBJETO
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de preços para a aquisição de notebooks ultraportáteis, com suporte técnico por 60 (sessenta) meses e serviços de instalação.
Item | Descrição | Pedido mínimo | Quantidade registrada |
1 | Notebooks ultraportáteis, incluindo garantia e suporte técnico por período de 60 (sessenta) meses. | 10 | 1.182 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (ITEM 1 - NOTEBOOKS ULTRAPORTÁTEIS, INCLUINDO GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO POR PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES)
2.1. Requisitos mínimos para os notebooks ultraportáteis
2.1.1. Placa-mãe
2.1.1.1. Chip de segurança TPM versão 2.0.
2.1.1.1.1. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança e que ele seja implementado pela CONTRATADA;
2.1.1.2. Possuir, no mínimo 1 (um) slot M.2 compatível com unidade SSD, tipo NVMe, sem uso de placa de expansão;
2.1.1.3. A placa-mãe deverá ser do mesmo fabricante do notebook ou homologada por ele;
2.1.1.4. Ativação remota do computador pela rede (Wake on Lan), com suporte total à BIOS/UEFI e ser autossuficiente nos requisitos para tal;
2.1.1.5. Deverá suportar boot por pendrive, rede (PXE), HD e CD/DVD;
2.1.2. Placa de Vídeo
2.1.2.1. On board deve suportar a resolução máxima pela conexão HDMI de 1920x1080 a 60hz.
2.1.2.2. Deve ser capaz de suportar a utilização de 2 telas;
2.1.2.3. Deve ser compatível com DirectX 12 e com OpenGL 4.4;
2.1.3. Processador
2.1.3.1. Arquitetura x86, 64bits do tipo Mobile;
2.1.3.2. 6 MB de cache e pertencente a geração mais recente disponibilizada pelo fabricante no momento de envio da proposta. Não serão aceitos processadores descontinuados ou de gerações anteriores à atual;
2.1.3.3. O processador deve possuir 4 núcleos físicos e 8 lógicos (ou Threads);
2.1.3.4. Consumo máximo (TDP – Thermal design power) de, no máximo, 28 watts;
2.1.3.5. Deve conter instruções SSE4.0 ou superior, instrução de virtualização e AES;
2.1.3.6. O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante;
2.1.4. Memória
2.1.4.1. 16 (dezesseis) Gigabytes de memória RAM – DDR-4 com no mínimo 3200 Mhz, ou superior;
2.1.4.2. Os pentes conectados ao equipamento devem ser homologados pelo fabricante do equipamento e dever ser idênticos em relação à marca e modelo para cada notebook entregue, quando possuir 2 ou mais pentes de memória;
2.1.4.3. A disposição dos pentes de memória deve ser de forma que a tecnologia dual channel seja ativada, quando possuir 2 ou mais pentes de memória;
2.1.5. BIOS em flash EPROM
2.1.5.1. Compatível com o padrão Plug & Play;
2.1.5.2. Suporte a SMBIOS v.3.0.0 (System Management BIOS);
2.1.5.3. Função de registro de número de série da placa-mãe com leitura por software de gerenciamento;
2.1.5.4. Função de registro de número de patrimônio e leitura por software de gerenciamento;
2.1.5.5. Implementação em flash memory, atualizável diretamente pelo microcomputador pessoal, com senha para administrador do equipamento, proteção integrada contra vírus de boot e, suportando o registro de número de série do equipamento, podendo estes números serem lidos, remotamente, via comandos DMI
2.0 ou superior;
2.1.5.6. O CONTRATANTE poderá solicitar que os equipamentos venham de fábrica com a senha de administrador do setup previamente configurada;
2.1.5.7. Deve permitir a customização com o logotipo do CONTRATANTE ao iniciar o equipamento;
2.1.5.8. Deverá ser possível alterar a senha da BIOS via rede;
2.1.5.9. Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante (publicações no site) ou homologado por ele;
2.1.5.10. BIOS/UEFI desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
2.1.5.11. A interface de configuração deve possuir opção padrão de exibição no idioma português do Brasil ou inglês, compatível com o UEFI 2.7, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria "PROMOTERS" ou "CONTRIBUTORS";
2.1.5.12. Deve suportar a tecnologia ACPI e ter a versão mais atualizada da BIOS/UEFI;
2.1.5.13. Segurança da BIOS: Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
2.1.5.14. Possui ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do equipamento;
2.1.5.15. O BIOS deve possuir ferramenta de diagnóstico acessível através do BIOS para execução com capacidade de executar teste de processador, memória RAM, saúde do disco rígido ou SSD e portas USB.
2.1.5.16. A mensagem de erro deverá ser o suficiente para abertura de chamado em garantia;
2.1.6. Chipset
2.1.6.1. Deverá ser do mesmo fabricante do processador principal;
2.1.7. Interfaces e dispositivos integrados à placa principal;
2.1.7.1. Wi-fi
2.1.7.1.1. Dispositivo de rede sem fio nos padrões 802.11a, 802.11ax, 802.11g e 802.11n;
2.1.7.1.2. A placa de rede sem fio deve suportar trabalhar nas frequências 2,4GHz e 5GHz, homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação;
2.1.7.1.3. Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) interna;
2.1.7.1.4. Suportar as tecnologias de criptografia WPA2 Personal e Enterprise, bem como autenticação 802.1x;
2.1.7.1.5. A placa de rede sem fio deve ser integrada no equipamento, sem quaisquer adaptadores;
2.1.7.2. Ethernet
2.1.7.2.1. Placa de rede (porta RJ45 fêmea) on board capaz de negociar
automaticamente as velocidades 10/100/1000 Mbps nativo, sem uso de adaptadores ou recursos adicionais;
2.1.7.2.2. Suporte à 802.1q;
2.1.7.2.3. Deverá possuir funções “autosense”, “full-duplex”, “plug-and-play”, PXE 2.1, “TCP/IP/UDP Checksum Offload” e RSS (Receive Side Scailling);
2.1.7.2.4. Deverá permitir configuração por software, com função “wake-on-lan” instalada e ativa;
2.1.7.2.5. Não serão aceitos adaptadores;
2.1.7.3. Disponibilizar 01 (uma) Interface Bluetooth v.5 ou superior, integrada ao equipamento, sem o uso de adaptadores;
2.1.7.4. Disponibilizar 04 (quatro) portas USB, sendo:
2.1.7.4.1. 03 (três) com interface no padrão Tipo-A, sendo aceito o fornecimento de apenas 1 (um) adaptador Tipo-C para Tipo-A para atingimento desta quantidade;
2.1.7.4.2. 02 (duas) com interface no padrão mínimo USB 3.1;
2.1.7.4.3. 01 (uma) uma com interface padrão Tipo-C Gen 1, com recurso de transmissão de dados, fornecimento de energia e DisplayPort;
2.1.7.5. Conexões de vídeo
2.1.7.5.1. Disponibilizar 01 (um) Conector padrão mini D-SUB, ou D-SUB, 15 pinos fêmea para conexão de monitor externo;
a) Caso não tenha porta VGA, são aceitos adaptadores de acordo com o tipo de porta disponível no equipamento: USB-C para VGA, HDMI para VGA ou DisplayPort para VGA;
2.1.7.5.2. Disponibilizar 01 (uma) Interface HDMI sendo aceita adaptadores externo no caso de porta DisplayPort ou mini DisplayPort;
2.1.7.5.3. Não serão aceitas adaptações com cartões externos tipo PCMCIA ou Express Card;
2.1.8. Armazenamento de dados:
2.1.8.1. SSD (Solid-state drive) interno com capacidade mínima de 256 Gigabytes NVMe;
2.1.9. Tela:
2.1.9.1. Tecnologia LCD (ou LED) de, no mínimo, 14” (quatorze polegadas) a, no máximo, 15” (quinze polegadas) na diagonal (admitida variação máxima de 5%);
2.1.9.2. Padrão “Plug & Play” e resolução nativa Full HD (1920x1080) ou superior, com no mínimo 16 milhões de cores para iluminação CCFL e no mínimo 262 mil cores iluminação LED;
2.1.9.3. Possuir uma proporção mínima de 16:9;
2.1.9.4. Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado;
2.1.9.5. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em, pelo menos, um monitor externo;
2.1.9.6. Possuir tratamento antirreflexivo e antiestático;
2.1.10. Teclado:
2.1.10.1. Possuir 95% (noventa e cinco por cento) de correspondência com o padrão ABNT II;
2.1.10.2. O funcionamento deverá ser perfeito quando o sistema operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro padrão ABNT II;
2.1.10.3. Presença da tecla “ç”;
2.1.10.4. Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado, com possibilidade de configuração para acionamento feito de forma direta, ou seja, sem ser por meio de combinação de teclas;
2.1.10.5. Impressão das teclas do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
2.1.10.6. Possuir dreno e/ou proteção nativa do projeto do equipamento que impossibilite passagem do líquido para o interior do equipamento nos casos de derramamento acidental;
2.1.10.7. Deverá possuir recurso de retroiluminação por LED;
2.1.10.8. Dispositivo apontador integrado ao gabinete, tipo “touch pad”, com a funcionalidade de botão esquerdo e direito;
2.1.11. Mouse óptico:
2.1.11.1. Dois botões e “scroll wheel”, formato ergonômico e ambidestro (simétrico);
2.1.11.2. Tecnologia óptica (sem esfera);
2.1.11.3. Resolução de 1000 dpi ou superior;
2.1.11.4. Deverá ser sem fio, usando bluetooth, sem a necessidade de uso de adaptadores ou conectores;
2.1.11.5. Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento;
2.1.11.6. Poderá ser de outra marca, desde que homologada pelo fabricante do equipamento por meio de laudo ou declaração;
2.1.11.7. Plug-and-play compatível com Windows 10 Professional;
2.1.11.8. Mouse não pode ser do tipo mini;
2.1.12. Gabinete:
2.1.12.1. A Espessura (altura) máxima de 2,10 cm em toda sua extensão e com o equipamento fechado;
2.1.12.2. Peso máximo de 1,6 Kg contando com a bateria e SSD:
2.1.12.2.1. O peso de acessórios como mouse e maleta de transporte não serão considerados em conjunto com o equipamento;
2.1.12.3. Deverá ser reforçado com os seguintes compostos: carbono ou magnésio ou titânio ou alumínio ou reforço de fibra de vidro reforçada com plástico ou ABS de alta resistência ou ainda composto similar destinado ao uso corporativo;
2.1.12.3.1. Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante do equipamento, por laudo técnico emitido pelo INMETRO, IPT ou outro órgão ou instituição reconhecidamente capacitado(a) para avaliação de composições materiais;
2.1.12.4. Robustez e Durabilidade
2.1.12.4.1. O modelo de equipamento ofertado deverá possuir laudo técnico, declaração do fabricante ou certificação de atendimento ao padrão MIL-STD-810G ou MIL-STD-810H;
2.1.12.4.2. Deverá ser comprovada a realização de testes e atendimento aos seguintes critérios:
a) Choque;
b) Vibração;
c) Alta temperatura;
d) Umidade;
e) Areia/poeira.
2.1.12.5. Webcam integrada na parte superior central da tela e resolução de 720p High- Definition (HD)
2.1.12.5.1. Recurso manual de fechamento da webcam por meio de tampa protetora embutida na câmera ou no gabinete, não sendo aceito o uso de acessórios avulsos;
2.1.12.6. Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas;
2.1.12.7. Leitor biométrico de impressões digitais integrado, compatível com Windows Hello ou acompanhado de software compatível com o sistema operacional que permita o funcionamento, sem ônus adicional ao CONTRATANTE;
2.1.12.7.1. Deverá possuir opção de autenticação digital para utilização do sistema operacional instalado;
2.1.12.7.2. Caso seja necessário software específico para esse fim, este deverá acompanhar o produto;
2.1.12.8. Botão liga/desliga;
2.1.12.9. Possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo Kensington ou Noble Wedge sem adaptações;
2.1.12.10. Controladora de áudio estéreo 24 bits com suporte à “High Definition Audio” ou Arquitetura de Áudio Unificada;
2.1.12.10.1. Disponibilizar 01 (um) conector para fone de ouvido e 01 (um) conector para microfone, separados ou disponíveis em interface combinada, na função combo;
2.1.12.10.2. Disponibilizar 01 (um) microfone digital integrado;
2.1.12.10.3. Disponibilizar 02 (dois) alto-falantes embutidos, com potência total mínima de 2 watt e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado ao gabinete ou através de combinação de teclas (Fn +).
2.1.13. Alimentação elétrica:
2.1.13.1. Bateria de Íon de Lítio (Lithium-Íon) ou Polímero de Lítio (LiPo);
2.1.13.2. A bateria deve possuir capacidade mínima de 41Wh;
2.1.13.3. A bateria deve ser do mesmo fabricante do equipamento principal ou homologada por ele;
2.1.13.4. Bateria deve ter no mínimo 3 células;
2.1.13.5. Adaptador AC universal para o equipamento - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática. Não será aceito nenhum transformador externo;
2.1.13.6. Deverão ser fornecidos cabos de energia com plugues atendendo a nova padronização brasileira para tomadas e plugues elétricos (norma NBR 14136);
2.1.13.7. O notebook deve funcionar sem redução de performance quando ligado somente à bateria;
2.1.13.8. A bateria deve ser removível, do tipo interna ou externa, de modo a permitir a
substituição sem necessidade de manutenção/solda na placa-mãe.
2.1.14. Acessórios:
2.1.14.1. Deverá ser fornecida maleta ou mochila própria para “notebook”;
2.1.14.1.1. Deverá ser em couro, poliéster ou nylon, na cor preta ou cinza escuro, com alça removível ou com tecnologia em que as alças sejam ajustadas;
2.1.14.1.2. Peso deverá ser de até 2 Kg (dois quilogramas) e com qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento;
2.1.14.1.3. Acabamento interno/externo acolchoado, reforçado para proteção extra;
2.1.14.1.4. Divisores internos de compartimento acolchoados; 2.1.14.1.5. Alça para fixação do notebook no interior da maleta/mochila;
2.1.14.1.6. Porta-objetos para: fonte de alimentação, mouse, mousepad e cabo de segurança;
2.1.14.1.7. Alça(s) de ombro ajustável(is) e acolchoada(as) para maior conforto;
2.1.14.1.8. Alça de mão revestida em material acolchoado para maior conforto no transporte;
2.1.14.2. Cada equipamento deverá vir acompanhado de 1 (um) cabo de segurança de aço de 1,8 m de comprimento e laço, compatível com o equipamento, conforme item 2.1.12.9;
2.1.15. Sistema Operacional Instalado:
2.1.15.1. Sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits OEM, ou superior equivalente, todos no idioma português do Brasil;
2.1.15.2. Deverão ser fornecidos licenças do sistema operacional e demais softwares e acessórios necessários à instalação e utilização dos equipamentos em quantidade igual ao número de produtos;
2.1.15.2.1. Para todos os componentes exigidos devem ser oferecidos os respectivos manuais de operação, podendo ser de forma online; disponibilizar em seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares para o equipamento ofertado;
2.1.15.2.2. Para sistema operacional deverá ser disponibilizado download no website do fabricante do equipamento ou da Microsoft;
2.1.15.3. Os drivers para o pleno funcionamento de todo equipamento devem estar disponíveis no próprio site do fabricante. Não sendo aceito disponibilizações em sites de
terceiros ou por URL específicas;
2.1.15.4. O Sistema Operacional disponibilizado deve conter o recurso de ingressão no domínio.
2.1.15.5. Deverá ser fornecido toda a documentação do notebook on-line;
2.1.16. Funções de gerenciamento:
2.1.16.1. O equipamento deverá suportar:
2.1.16.1.1. Gerenciamento remoto utilizando protocolo TCP/IP e compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 10;
2.1.16.1.2. Despertador remoto com capacidade de ligar e desligar os equipamentos, possibilitando à execução de tarefas em horário programado, de forma desassistida, reduzindo o tempo de indisponibilidade para os usuários;
2.1.16.1.3. Inventário de hardware e possuir log que permita a identificação de da unidade de armazenamento e memória RAM, O inventário deve incluir os números de série do sistema, BIOS e HD;
2.1.16.2. Caso seja(m) ofertado(s) software(s) utilitário(s) este(s) deverá(ão) possuir total compatibilidade com o notebook, possibilitando a habilitação de todas as funcionalidades presentes no software;
2.1.16.3. A solução inclui: licença de uso do software ofertado, caso seja ofertado, a atualização corretiva de versões e suporte telefônico durante todo o período de garantia do equipamento;
2.1.17. Comprovações: Adequação às normas e diretivas
2.1.17.1. Deverá ser comprovada por meio de catálogos, manuais ou cópia do certificado a compatibilidade com a norma de segurança IEC 60950-1 (adotada pelo Inmetro) ou UL 60950;
2.1.17.2. O equipamento deverá ser compatível com o padrão Energy Star.
2.1.17.3. O equipamento deverá ter certificado EPEAT 2018 (sua última versão lançada em 2019) na categoria Gold e a comprovação será por meio de consulta ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/.
2.1.17.3.1. Alternativamente o equipamento pode possuir certificado Rótulo Ecológico da ABNT ou possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atendam aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Neste caso é necessário encaminhar a documentação comprobatória correspondente;
2.1.17.4. Atender à diretiva RoHS (Restriction of the use of certain Hazardous
Substances) ou apresentar comprovação técnica do fabricante do equipamento ofertado demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente nas quantidades permitidas pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs);
2.1.17.5. Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado deverá se responsabilizar pelo mecanismo de logística reversa. Deverá ser apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos;
2.1.17.6. Deverá possuir certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente;
2.1.17.7. Deverá ser comprovada a adequação à norma “FCC-B ou IEC6100 ou CICPR22/24 ou equivalentes”;
2.1.17.8. Apresentar, em atendimento ao Decreto no 7.174 de 12/05/2010, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO, ou similar internacional, conforme Portaria no 170 de 10/04/2012 do INMETRO, atestando a adequação aos seguintes requisitos: de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia;
2.1.17.9. Deverá possuir laudo, certificado ou declaração do fabricante que comprove emissão máxima de ruído na posição de operador do equipamento de no máximo 45dB, em cenário de teste conforme ISO 7779 ou ISO 9296;
2.1.17.10. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
2.1.17.11. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
2.1.17.12. Todas as comprovações e/ou certificações mencionadas neste anexo poderão ser realizadas através de certificações nacionais ou internacionais equivalentes emitidas por organismos acreditados pelo INMETRO;
2.1.18. Compatibilidade e Itens:
2.1.18.1. Para o modelo de equipamento ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 64 Bits Professional, mediante
presença na lista Windows CATALOG, mantida pela Microsoft, devidamente atualizado;
2.1.18.2. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits;
2.1.18.3. O fabricante deverá constar na lista de membros do DMTF disponível no respectivo site: xxxx://xxxx.xxx/xxxxx/xxxx;
2.1.18.4. O equipamento (Marca e Modelo), não poderá estar em processo de descontinuidade e não poderá ser descontinuado até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame;
2.1.18.5. Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado);
2.1.18.6. Modelo Corporativo pertencente à atual linha de produção dos fabricantes, privilegiando a facilidade de manutenção e o gerenciamento remoto;
2.1.18.7. Deverá ser destinado ao uso corporativo, possuindo capacidade de operação em locais não refrigerados, por ao menos 10 (dez) horas diárias, sem comprometimento do seu funcionamento;
2.1.18.8. Número de série único para cada equipamento, afixado em local visível na parte externa do gabinete (ou no compartimento da bateria) e na embalagem que o contém;
2.1.18.9. Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes;
2.1.18.10. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação;
2.1.18.11. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deverá ser substituído por outro de, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha, mediante ciência e validação do CONTRATANTE;
2.1.19. Índice de Desempenho:
2.1.19.1. O equipamento deve obter índice de desempenho de 5.000 (cinco mil pontos) obtida através do software PCMark 10, conforme instruções do Anexo III;
2.1.19.2. O equipamento deve obter 7 horas de uso de bateria, em teste realizado pelo software PCMark 10 nas condições descritas no Anexo III;
2.1.19.3. Os relatórios dos testes, em formato PDF devem ser anexados à proposta;
2.1.19.4. A comprovação dos índices de desempenho e bateria contidos na proposta será
realizada quando do fornecimento do equipamento para realização de imagem padrão;
2.1.19.4.1. A CONTRATADA deverá enviar um técnico para efetuar a execução dos testes. Esta atividade será executada nas dependências do CONTRATANTE e acompanhada/supervisionada por servidores da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC;
2.1.19.4.2. As licenças e mídias de instalação do sistema operacional e do software deverão ser fornecidas pela CONTRATADA para realização do teste e ao final do mesmo serão desinstaladas do equipamento e devolvidas;
2.2. Garantia:
2.2.1. Compreende o período de 60 (sessenta) meses para toda solução e de 36 (trinta e seis) meses para a bateria;
2.2.2. A garantia inicia-se a partir do recebimento definitivo (aceite) dos equipamentos;
2.2.3. Comporta a garantia comumente utilizada pelo comércio e prevista no Código de Defesa do Consumidor, acrescida de suporte técnico, prestado pela CONTRATADA, pelo fabricante do equipamento ou por sua rede autorizada, devendo ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do serviço;
2.2.4. A garantia não será perdida caso o equipamento seja reparado em assistência técnica, em rede autorizada, nos casos não atendidos pela garantia;
2.2.5. O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no território de abrangência do CONTRATANTE.
2.3. Assistência técnica:
2.3.1. A assistência técnica será prestada, durante a vigência da garantia, na modalidade “on site” nas localidades que se encontram disponíveis no site do CONTRATANTE, conforme ANEXO II;
2.3.2. A CONTRATADA será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, que ocorrerá apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir e mediante autorização escrita fornecida pela autoridade competente do CONTRATANTE;
2.3.3. A assistência técnica compreende:
2.3.3.1. Solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos equipamentos;
2.3.3.2. A substituição de peças ou partes que venham a apresentar falha material por peças e partes novas e a mão de obra necessária, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
2.3.3.3. Esclarecimento de dúvidas e orientação na configuração de funcionalidades do equipamento;
2.3.3.4. Fornecimento de acesso irrestrito (24 horas x 7 dias da semana) à área de suporte do fabricante, especialmente ao endereço eletrônico (web site), a toda documentação técnica pertinente (guias de instalação/configuração atualizados; FAQ's, bases de conhecimento e bases de soluções, com pesquisa efetuada por meio de ferramentas de busca) e atualizações de todos os componentes de software do sistema fornecido;
2.3.4. A abertura de chamados:
2.3.4.1. Ela poderá ser efetuada por correio eletrônico, web site e por telefone;
2.3.4.2. No caso de abertura por meio de telefone, o contato será efetuado mediante número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou de telefone fixo com número de DDD igual ao da localidade CONTRATANTE;
2.3.4.3. Em todos os casos, o atendimento deve ser efetuado em Língua Portuguesa;
2.3.4.4. Os chamados poderão ser abertos de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, por meio telefônico e fora do horário comercial por meio eletrônico;
2.3.4.5. Não deverá ser exigida pela CONTRATADA a execução de testes e procedimentos remotos para verificação e identificação do problema;
2.3.4.6. A abertura de chamados será baseada em informações repassadas pelos usuários dos equipamentos e portanto estará sujeita a inconsistências causadas por falta de conhecimento técnico deles. As eventuais visitas improdutivas não deverão gerar ônus ao CONTRATANTE;
2.3.4.7. Para os chamados abertos fora do horário comercial a data de abertura permanece a mesma, ou seja, ela sempre é a data do pedido, independente se for feita por telefone, e-mail ou web site;
2.3.5. Website da CONTRATADA:
2.3.5.1. Deverá conter todas as informações sobre o chamado, incluindo, no mínimo, número de protocolo, tombo e série do equipamento, dados do usuário e atualizações de andamento e encerramento do chamado, com registros exatos de data e hora de execução das atividades;
2.3.5.2. As informações disponibilizadas em web site deverão ser preservadas e disponibilizadas durante toda a vigência do contrato;
2.3.6. Atendimento:
2.3.6.1. Os serviços de manutenção e suporte serão realizados em dias úteis, no
horário compreendido entre 08:00 hs e 18:00 hs, a pedido do CONTRATANTE;
2.3.6.2. O diagnóstico e os procedimentos para a solução dos chamados deverão ser prestados presencialmente por técnico da CONTRATADA;
2.3.6.3. Da mesma forma que no item 2.3.4.5, para o atendimento, não deverá ser exigida pela CONTRATADA a execução de testes e procedimentos remotos para verificação e identificação do problema;
2.3.6.4. O SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço) de atendimento deve respeitar o padrão NBD (next bussiness day – próximo dia útil) e deverá ocorrer, no máximo, até o final do próximo dia útil após a abertura do chamado;
2.3.7. Relatório de Atendimento Técnico:
2.3.7.1. Para cada chamado deverá ser gerado um Relatório de Atendimento Técnico (RAT), em duas vias (CONTRATANTE e CONTRATADA);
2.3.7.2. Uma cópia do Relatório Técnico de Atendimento deverá ser enviada digitalizada para e-mail definido pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 dia útil após o fechamento do chamado;
2.3.7.3. Cada arquivo digitalizado deverá conter apenas um Relatório Técnico de Atendimento e o nome do arquivo deverá ser o número de tombo do notebook;
2.3.7.4. O Relatório de Atendimento Técnico deve seguir o modelo disposto no Anexo V;
2.3.8. Substituição da unidade de armazenamento:
2.3.8.1. Na eventual necessidade de substituição da unidade de armazenamento dos equipamentos, a unidade deve ser instalada e demonstrada a confirmação para o usuário do equipamento. A instalação da imagem fica sob a responsabilidade do CONTRATANTE;
2.3.8.2. As unidades de armazenamento com defeito passarão a ser posse do CONTRATANTE e não serão devolvidos à CONTRATADA;
2.3.9. Substituição de equipamentos:
2.3.9.1. Durante o período de garantia, os equipamentos que registrarem chamados técnicos por inoperância ou funcionamento irregular, comprovados, em três ocasiões separadas por, no máximo, um período de sessenta dias corridos, devem ser substituídos, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, por equipamentos novos. Excluem-se os defeitos em acessórios.
2.4. Nível de Xxxxxxx Xxxxxx:
2.4.1. Em atendimento às alíneas d.4.4 e j do item 2.6 do Anexo V da Instrução Normativa 5/2017 e suas alterações, o nível de serviço mínimo para este certame, referente aos
atendimentos técnicos e ao envio dos Relatórios de Atendimentos Técnicos, será dado pela Tabela, a seguir:
Percentual dos chamados ou envios com atraso | Total de dias em atraso no cumprimento | Medida Corretiva |
Até 10% | Tempo de atraso < 3 dias | Aceito |
3 dias <= tempo de atraso < 6 dias | Advertência | |
Tempo de atraso >= 6 dias | Multa conforme descrição no instrumento contratual | |
Até 20% | Tempo de atraso < 7 dias | Advertência |
Tempo de atraso >= 7 dias | Multa conforme descrição no instrumento contratual | |
Até 30% | – | Multa conforme descrição no instrumento contratual |
A partir de 30% | – | Multa conforme descrição no instrumento contratual |
2.4.2. A tabela acima representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos prazos definidos nos itens de atendimentos e nos itens do envio de relatório de atendimento técnico, o tempo gasto além do prazo definido, em dias úteis, para os respectivos cumprimentos e as devidas sanções administrativas aplicáveis para cada caso.
2.5. Considerações Gerais relacionadas aos equipamentos:
2.5.1. Os bens deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas:
2.5.1.1. A caixa do equipamento deve conter etiqueta com modelo e número de série do equipamento;
2.5.1.2. O número de série deve ser apresentado em formato alfanumérico e em código de barras;
2.5.1.3. O número da etiqueta deve ser idêntico ao número de série do equipamento e completo, incluindo letras, números e dígitos verificadores;
2.5.1.4. Não deverá apresentar inconsistências relacionadas a zeros a esquerda;
2.5.2. Deverão ser fornecidos manuais, softwares e acessórios necessários à instalação e utilização dos notebooks em quantidade igual ao número de produtos;
2.5.3. Os equipamentos ofertados não poderão estar em processo de descontinuidade e não deverão ser descontinuados até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame e de cada pedido realizado:
2.5.3.1. Qualquer alteração só será aceita mediante carta do fabricante do componente original que sofreu alteração, informando, que o novo componente é mais performático que o originalmente ofertado;
2.5.4. Equipamentos para imagem padrão e testes de desempenho/bateria
2.5.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE 3 (três) equipamentos para criação da imagem padrão e aferição de teste de desempenho do equipamento e bateria;
2.5.4.2. A CONTRATADA deverá aplicar esta imagem padrão a todos os equipamentos a serem entregues;
2.5.4.3. Opcionalmente e exclusivamente a seu critério, o CONTRATANTE pode renunciar à replicação da imagem padrão nos equipamentos. Neste caso notificará a CONTRATADA para início do prazo de contagem de entrega dos equipamentos.
2.5.5. Prazo de entrega dos equipamentos:
2.5.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, os equipamentos para realização de imagem padrão e testes de desempenho;
2.5.5.2. A CONTRATADA deverá concluir os testes de desempenho e bateria em até 3 dias úteis após a entrega dos equipamentos nas dependências do CONTRATANTE, sendo que esta tarefa deve ocorrer em paralelo, sem interferir nos demais prazos;
2.5.5.3. O CONTRATANTE deverá concluir a criação da imagem padrão em até 30 (trinta) dias corridos;
2.5.5.4. Após a devolução da imagem padrão, a CONTRATADA tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, para efetuar a entrega dos equipamentos relativa a cada pedido efetuado;
2.5.5.5. Caso o CONTRATANTE opte por não ter uma imagem padrão ou por manter a imagem do pedido anterior, o prazo de entrega dos equipamentos também é de 30 (trinta) dias corridos;
2.5.6. Condições de entrega dos equipamentos:
2.5.6.1. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, a data e horário da entrega dos equipamentos, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada com a área a ser definida pelo CONTRATANTE:
2.5.6.1.1. A nota fiscal de entrega dos equipamentos deve conter relação dos números de série dos equipamentos entregues. Tal relação também deverá ser disponibilizada por e-mail em formato de planilha à contratante;
2.5.6.2. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os ônus relativos ao fornecimento dos equipamentos, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local indicado pela contratante;
2.5.6.3. A prestação dos serviços deverá respeitar o expediente de cada cidade abrangida pelo CONTRATANTE, cujo calendário de feriados e suspensões de expediente encontra-se disponível no site do CONTRATANTE. O calendário está sujeito a alterações no decorrer do ano, cabendo à CONTRATADA consultá-lo constantemente e sanar eventuais dúvidas junto ao CONTRATANTE;
2.5.7. Apresentação de Certificação RoHS (Restriction of Hazardous Substances) válida do produto ou declaração do fabricante de conformidade com a Diretiva Rohs (2011/65/EU);
2.5.8. Apresentação de Compatibilidade com o Energy Star, comprovando que atingem as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica, ou comprovação, por meio de documento hábil, de conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº 170/2012;
3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Item 1
3.1.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, nas datas das entregas do objeto, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos após a data do recebimento provisório.
3.1.2. Procedimentos para o recebimento definitivo:
3.1.2.1. Verificada a conformidade dos equipamentos, inclusive com a entrega do constante nos itens 2.5.1. e 2.5.2., proceder-se-á ao seu recebimento definitivo, com participação opcional da CONTRATADA, mediante termo de aceite:
3.1.2.2. A conferência do conteúdo das embalagens, para efeito do recebimento definitivo, poderá ser realizada por amostragem;
3.1.2.3. Caberá ao CONTRATANTE, na abertura das embalagens, o direito de exigir a substituição dos equipamentos, nos casos em que não forem atendidos os requisitos desta especificação, ressalvada à CONTRATADA o direito de acompanhar o procedimento;
3.1.2.4. Após o recebimento definitivo, caberá ao CONTRATANTE, na abertura das demais embalagens, o direito de exigir a substituição dos equipamentos, nos casos em que não forem atendidos os requisitos desta especificação, ressalvada à CONTRATADA o direito de acompanhar o procedimento;
3.1.3. A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista no instrumento contratual.
ANEXO II LOCALIDADES
Localidade | Endereço |
Arujá | Rua Major Xxxxxxxx Xxxxxx, 88 – Aruja/SP – CEP: 07400–000 |
Barueri | Xx. Xxxxxxxx, 0.000 – Barueri/SP – CEP 06455–000 |
Caieiras | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Caieiras/SP – CEP: 07700–000 |
Cajamar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx – Cajamar/SP – CEP: 07760– 000 |
Carapicuíba | Av. Xxxxxx, 55 – Carapicuíba/SP – CEP: 06320–060 |
Cotia | Av. Rotary, 175 – Cotia/SP – CEP: 06717–090 |
Cubatão | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Cubatão/SP – CEP: 11533–070 |
Diadema | Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – CEP: 09912–010 |
Embu das Artes | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Embu das Artes/SP – CEP: 06803–440 |
Ferraz de Vasconcelos | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX – CEP: 08500– 405 |
Franco da Rocha | Xx. Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP 07851– 000 |
Guarujá | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Guarujá/SP – CEP: 11410–040 |
Guarulhos | Avenida Tiradentes, 1125 – Guarulhos/SP – CEP: 07090–000 |
Itapecerica da Serra | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP: 06871– 020 |
Itapevi | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX – CEP06694–000 |
Itaquaquecetuba | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000/000, Xxxx Xxxxxxxx – Itaquaquecetuba/SP – CEP: 08576–000 |
Jandira | Rua Tupi, 20 – Jandira/SP – CEP: 06608–240 |
Mauá | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx – Xxxx/XX – CEP: 09310–720 |
Mogi das Cruzes | Av Ver Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 149 – Mogi das Cruzes/SP – CEP: 08780– 000 |
Osasco | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 59 – Osasco/SP – CEP: 06086–050 |
Poá | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxx/XX – CEP: 08561–310 |
Praia Grande | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX – CEP:11705–010 |
Ribeirão Pires | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 53 – Ribeirão Pires/SP – CEP: 09400–000 |
Localidade | Endereço |
Santana de Parnaíba | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX – CEP: 06502–150 |
Santo André | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx/XX – CEP: 09015–020 |
Santos | Xxx Xxxx Xxxxx, 000/000 – Xxxxxx/XX – CEP: 11013–162 |
São Bernardo do Campo | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP: 09751–250 |
São Caetano do Sul | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX – CEP: 09510–010 |
São Paulo – Ed. Sede | Rua da Consolação, 1272 – Centro – São Paulo/SP – CEP: 01302–906 |
São Paulo – Fórum Xxx Xxxxxxx | Av. Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda – São Paulo/SP – CEP: 01139–001 |
São Paulo – Unid. Adm. I | Av. Marquês de São Vicente, 121 – Bloco A – Barra Funda – São Paulo/SP – CEP: 01139–001 |
São Paulo – Unid. Adm. II | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 26 – Limão – São Paulo/SP – CEP: 00000-000 |
Xxx Xxxxx – Unid. Adm. III | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP: 01140–030 |
São Paulo – Unid. Jud. | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP: 01205–000 |
São Paulo – Fórum Zona Leste | Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1888 – Penha – São Paulo/SP – CEP 03636– 100 |
São Paulo – Fórum Xxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP: 05802- 140 |
São Vicente | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1328 – São Vicente/SP – CEP: 11370–000 – Vila São Jorge |
Suzano | Rua Paraná, 69 – Jardim Paulista – Suzano/SP – CEP 08675–190 |
Taboão da Serra | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP: 06765–000 |
***As localidades poderão sofrer alteração de endereço dentro do mesmo município. Também poderão ser inauguradas novas unidades dentro da jurisdição da contratante, disponível em: xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/x-xxx-0/xxxxxx-xxxxxxxx/
1. DESEMPENHO
ANEXO III
TESTES DE DESEMPENHO E DE BATERIA
1.1. O teste de desempenho será realizado com a utilização do software PCMark 10, versão 2.1.2519 64 ou superior, fabricado pela UL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxx00);
1.2. O equipamento não poderá ser configurado com Biosmod/Overclock, ou recurso similar, em quaisquer componentes;
1.3. O equipamento testado deverá possuir componentes e características iguais ao ofertado na documentação técnica;
1.4. O teste de desempenho deverá ser realizado conforme o procedimento descrito abaixo, sem outras modificações/ajustes no equipamento:
1.4.1. Formatar o SSD com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível;
1.4.2. Instalar o sistema operacional Windows 10 Pro para plataforma de 64 bits versão 20H2 ou 21H1, original do fabricante do sistema operacional e sem modificações, na versão para língua portuguesa do Brasil (pt-br);
1.4.3. Todos os dispositivos deverão estar corretamente instalados e ativados no gerenciador de dispositivos do Windows;
1.4.4. Instalar o software PCMARK 10;
1.4.5. A resolução de vídeo deve ser configurada para 1920x1080, com profundidade de cores em 32 bits e frequência de 60 Hz;
1.4.6. O equipamento deverá utilizar a tela integrada e estar com WiFi ativado;
1.4.7. O plano de energia do Windows deve estar configurado para o “Equilibrado”, no Painel de Controle, item Opções de Energia;
1.4.8. Em “Alterar configurações do plano”, selecionar “Nunca” para todas as opções;
1.4.9. Desativar protetor de tela do Windows;
1.4.10. Ajustar a brilho de tela para 100% da intensidade;
1.4.11. Executar o PCMark 10 Express na aba BENCHMARKS.
2. BATERIA
2.1. O teste de desempenho será realizado com a utilização do software PCMark 10 , versão 2.1.2519 64 ou superior, fabricado pela UL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxx00);
2.2. O equipamento não poderá ser configurado com Biosmod/Overclock, ou recurso similar, em quaisquer componentes;
2.3. O equipamento testado deverá possuir componentes e características iguais ao ofertado na documentação técnica;
2.4. O teste de desempenho deverá ser realizado conforme o procedimento descrito abaixo, sem outras modificações:
2.4.1. Formatar o SSD com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível;
2.4.2. Instalar o sistema operacional Windows 10 Pro para plataforma de 64 bits versão 20H2 ou 21H1, original do fabricante do sistema operacional e sem modificações, na versão para língua portuguesa do Brasil (pt-br);
2.4.3. Todos os dispositivos deverão estar corretamente instalados e ativados no gerenciador de dispositivos do Windows;
2.4.4. Instalar o software PCMARK 10;
2.4.5. A resolução de vídeo deve ser configurada para 1920x1080, com profundidade de cores em 32 bits e frequência de 60 Hz;
2.4.6. O equipamento deverá utilizar a tela integrada e estar com WiFi ativado;
2.4.7. O plano de energia do Windows deve estar configurado para o “Equilibrado”, no Painel de Controle, item Opções de Energia;
2.4.8. Em “Alterar configurações do plano”, selecionar “Nunca” para todas as opções;
2.4.9. Desativar protetor de tela do Windows;
2.4.10. Ajustar a brilho de tela para 100% da intensidade;
2.4.11. Executar o PCMark 10 Modern Office na aba Battery.
ANEXO IV
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO TRT SP Nº 067/2021
A TORINO INFORMÁTICA LTDA., doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.619.767/0005-15, com endereço Xxxxxxx 000, XX, Xxxxxx 00 – Módulo 10 – Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sócio Procurador Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, nos termos do Contrato nº , compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, doravante referido simplesmente como CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº 067/2021.
Subcláusula Primeira - As estipulações constantes neste TERMO DE CONFIDENCILIDADE se aplicam a toda e qualquer informação revelada à CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao CONTRATANTE, tem acesso a informações que pertencem ao CONTRATANTE, que devem ser tratadas como sigilosas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
Subcláusula Primeira - O termo “Informação” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: diagramas de redes, fluxogramas, processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamentos, senhas, fotografias, plantas, programas de computador, mídias de armazenamento de dados, contratos, projetos, outras informações técnicas, jurídicas,
financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Segunda - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal do CONTRATANTE, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida como confidencial neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, utilizando-as exclusivamente para os propósitos do contrato.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA determinará a observância deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
Subcláusula Terceira - Compromete-se, ainda, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir ou utilizar, bem como não permitir que seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço revelem, reproduzam ou utilizem, em hipótese alguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidenciais, ressalvadas situações previstas no contrato e neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA deve cuidar para que as informações consideradas
confidenciais nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE fiquem restritas ao conhecimento dos empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e da natureza confidencial das informações.
Subcláusula Quinta - Caso a CONTRATADA seja obrigada a revelar quaisquer informações confidenciais, notificará imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, acerca da referida solicitação, de forma a permitir que o CONTRATANTE possa optar entre interpor medida cabível contra a solicitação ou consentir com a referida revelação, salvo em decorrência de intimação ou ordem de autoridade judicial ou fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente ao CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, após o término do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo CONTRATANTE.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO
DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Torino Informática Ltda.
Assinado digitalmente
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
ANEXO V
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO – RAT
NOME DA CONTRATADA:
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO | |||
Número do relatório | |||
Número do chamado da contratada | |||
Número do chamado do TRT | |||
LOCALIDADE | |||
Cidade | Prédio / Andar | ||
Setor | Telefone/ramal | ||
EQUIPAMENTO COM PROBLEMA | |||
Número de série | |||
Número de tombo | |||
Tipo (computador ou monitor) | |||
ATENDIMENTO | |||
Problema apresentado | |||
Solução aplicada | |||
Tipo de atendimento | ( ) Sem substituição de peças e componentes ( ) Com substituição de peças e componentes ( ) Unid. Armazenamento ( ) Memória ( ) Xxxxx ( ) Placa- mãe ( ) Mouse ( ) Outros, descrever: | ||
Relação de peças e componentes substituídos | Peças e componentes novos: Descrição Número de série Descrição Número de série Peças e componentes substituídos: Descrição Número de série Descrição Número de série | ||
ENCERRAMENTO | |||
Status do chamado | ( ) Concluído ( ) Pendente | Data e hora | |
OBSERVAÇÕES | |||
TÉCNICO DA CONTRATADA | |||
Nome | |||
Matrícula ou RG | |||
Assinatura | |||
SERVIDOR OU MAGISTRADO DO TRT |
Nome | |
Matrícula | |
Assinatura | |
Assinar somente após confirmação de que o equipamento está consertado, configurado e em plenas condições de uso. Em caso de defeito na unidade de armazenamento, a peça com defeito deverá ser mantida em posse do TRT. Neste caso, entrar em contato com o Service Desk no telefone (00) 0000-0000 ou Intranet para que seja providenciado o recolhimento dele. |
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 208, sexta−feira, 5 de novembro de 2021
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região resolve aplicar à empresa STEELMOV COMERCIAL LTDA, CNPJ 24.889.931/0001−50, as penalidades de multa compensatória, no montante de R$ 10.601,85 (dez mil, seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com a União, com base no art. 7º da Lei 10.520/02, pelo período de 3 (três) meses, a contar desta publicação.
As penalidades são resultado da apuração de inexecução total da nota de empenho nº 2020NE000335, processo administrativo nº 9618/2021.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2021. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Chefe da DIRPC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato 068/2021, Proad 40192/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa S3 Empreendimentos Comércio e Locações Eireli. Objeto: Fornecimento de veículos de serviço. Valor total: R$ 463.000,00. Vigência: da assinatura até a realização do pagamento devido. Assinam em 03/11/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Contrato 069/2021, Proad 40192/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa OK Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de veículos de serviço. Valor total: R$ 714.990,00. Vigência: da assinatura até a realização do pagamento devido. Assinam em 29/10/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato 070/2021, Proad 40192/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Allma Motor Comércio de Veículos Ltda. Objeto: Fornecimento de veículos de serviço. Valor total: R$ 640.000,00. Vigência: da assinatura até a realização do pagamento devido. Assinam em 04/11/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Contrato 067/2021, Proad 40181/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Torino Informática Ltda. Objeto: Fornecimento de notebooks ultraportáteis. Valor total: R$ 7.117.200,00. Vigência: da assinatura até o recebimento definitivo e até o término da garantia. Assinam em 04/11/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
AVISO DE REVOGAÇÃO
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, em 04/11/2021 foi revogado, pelo Desembargador Presidente do Tribunal, o pregão eletrônico nº 067/2021, PROAD nº 39.216/2021, nos termos dos artigos 49 da Lei 8.666/93 e 50 do Decreto nº 10.024/19.
São Paulo, 4 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/2021 - UASG 80010
Nº Processo: 43895/2021. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos serviços de recuperação, substituição e impermeabilização de elementos construtivos e elementos estruturais do Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/11/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 − Bloco a − 7º Andar, Barra Funda − São Paulo/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00096−2021. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 18/11/2021 às 11h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet − 04/11/2021) 80010−00001−2021NE000054
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
EXTRATOS DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio. CONVENENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONVENIADO: SOCIEDADE BENEFICENTE ANÁLIA
XXXXXX − CNPJ 20.352.704/0001−30. OBJETO: Destinação de autos findos procedentes das unidades da Justiça do Trabalho em Ubá−MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Processo e−PAD 25147/2020. VIGÊNCIA: 05 anos, a partir de 28/10/2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28/10/2021. SIGNATÁRIOS: Sandra Xxxxxxxx Xxxxxx (xxxx xxxxxxxxxx) x Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (xxxx conveniado). 21CN040 − e−PAD 29431/2021.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. CONVENENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONVENIADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL − CNPJ 00.360.305/0001−04. OBJETO: Regulamentar o
estabelecimento dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os recursos retidos referentes aos encargos trabalhistas dos contratos de mão de obra firmados pelo TRT3 com empresas privadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva, bem como viabilizar o acesso aos saldos e extratos e/ou movimentação das contas abertas, através do sistema GOVCONTA CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8666/93 e Processo e−PAD 12913/2021. VIGÊNCIA: 05 anos,
a partir de 25/10/2021. DATA DA ASSINATURA: 25/10/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo TRT3) e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx (pela CEF). 21CN043 − e−PAD 31589/2021.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
6º TERMO ADITIVO ao contrato 16SR021 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e TERRAVIVA AMBIENTAL
LTDA − CNPJ 08.624.977/0001−91. OBJETO: Extensão da vigência por mais 6 meses, até 27.04.2022, ou até que se conclua nova contratação em razão de homologação do processo licitatório em curso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II e §4º da Lei n. 8.666/93 e Processo e−PAD 30538/2021. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2021. SIGNATÁRIOS:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (pela Contratada). 21TA089 − e−PAD 31763/2021.
2º TERMO ADITIVO ao contrato 21FR002 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA EIRELI − CNPJ 35.439.466/0001−72. OBJETO: Extensão da vigência até 31.12.2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §§ 1º e 2º da Lei n. 8.666/1993, Processo e−PAD 25.705/2020. DATA DA ASSINATURA: 28/10/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
(pelo Contratante) e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (pela Contratada). 21TA090 − e−PAD 32330/2021.
2º TERMO ADITIVO ao contrato 21SR013 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ENGENHARIA − ME − CNPJ 22.722.427/0001−36. OBJETO: Extensão do prazo para execução dos serviços até 15 de novembro de 2021, com consequente prorrogação da vigência contratual até 15 de dezembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, II e III da Lei n. 8.666/1993 e Processo e−PAD 8519/2021. DATA DA ASSINATURA: 28/10/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (pela Contratada). 21TA091 − e−PAD 32331/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021
O TRT da 3ª Região torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE 27/2021 cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento e montagem de pneus, para atender a demanda da frota de veículos oficiais pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do Edital e seus anexos. A abertura das propostas ocorrerá às 13h do dia 19/11/2021 e a sessão de lances a partir das 13h30 da mesma data. A sessão pública será realizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Obtenção do edital no citado sítio ou em xxx.xxx0.xxx.xx. Informações adicionais: xxxx@xxx0.xxx.xx.
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 6458/2021 (PROAD). CD nº 397/2021. RESUMO DO OBJETO: inscrição de
duas servidoras no Seminário Nacional de Controle Interno nas Contratações Públicas, on line, 100% ao vivo. VALOR TOTAL: R$ 5.590,00. FAVORECIDO: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administação Pública − INP − Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390394899. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 03/11/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 6304/2021 (PROAD). CD nº 399/2021. RESUMO DO OBJETO: contratação do
Curso Planejamento e Orçamento de Obras Públicas − Segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para 14 servidores da Sempro. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00. FAVORECIDO: Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390394806. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 03/11/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N˚ 1/2021
Objeto: Contratação de empresa para execução de reforma de pequeno porte no Foro Trabalhista de Passo Fundo/RS. Recebimento dos envelopes (Habilitação e Proposta de Preços): até as 15h do dia 00x00x0000, na Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 0.000, em Porto Alegre/RS − XXX 00000−903. A sessão de abertura ocorrerá no mesmo dia, logo após o recebimento dos envelopes, na sala de convivências do prédio administrativo localizada no térreo da Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 0.000, em Porto Alegre/RS, com acesso pela guarita da garagem do prédio localizado na rua Rua Xxxxxxxx Xxxx, em Porto Alegre/RS. O Edital e maiores informações poderão ser obtidos pelo telefone (51)3255−2078, das 10 às 18h, ou no sítio xxx.xxx0.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 38/21. Proad. 5273/21. Contratada: ENGDANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ 28.520.818/0001−54. Objeto: a Prestação de Serviço de Manutenção Predial de Reparos. Fund. Legal: Pregão Eletrônico nº 36/2020. Vigência: a contar da sua assinatura até 31/03/2022. Valor: R$ 36.229,29. Empenho: 2021NE000503. Ass: Neiara São Thiago C. Xxxxx, Diretora Geral, pela Contratante, e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela contratada, em 04/11/21.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021110500213
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.