CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220382
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220382
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20220382 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO E A EMPRESA NORTE MADEIRAS, PAINEIS E SERVICOS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 19.998.060/0001-73, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e NORTE MADEIRAS, PAINEIS E SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 45.334.925/0001-07, sediado na R MARABA, 36, SANTA
LUZIA, Goianésia do Pará-PA, CEP 68639-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, port ador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 18/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA A QUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAMENTAS E PEÇAS DE ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: NORTE MADEI | RAS, | PAINEIS E SERVICOS LTDA | ||
CNPJ: CNPJ 45.334.925/0001-07 | ||||
ENDEREÇO: X XXXXXX, | 00, | XXXXX XXXXX, | Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, | XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011249 | CAIBROS DE MADEIRA 3,5X5 TAMANHOS DIVERSOS: - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 51,950 | 51,95 |
: MP/NM | |||||
011250 | CAIBROS DE MADEIRA 6X6 TAMANHOS DIVERSOS: - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 51,950 | 51,95 |
MP/NM | |||||
011264 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 10MM: - Marca.: MP/NM | FOLHA | 40,00 | 94,900 | 3.796,00 |
011265 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 12MM: - Marca.: MP/NM | FOLHA | 40,00 | 95,000 | 3.800,00 |
011266 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 15MM: - Marca.: MP/NM | FOLHA | 40,00 | 92,400 | 3.696,00 |
011267 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 4MM: - Marca.: MP/NM | FOLHA | 40,00 | 43,700 | 1.748,00 |
011268 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 6MM: - Marca.: MP/NM | FOLHA | 40,00 | 63,100 | 2.524,00 |
011269 | COMPENSADO FOLHA DE 160X220 8MM: - Marca.: MP/NM | FOLHA | 40,00 | 92,000 | 3.680,00 |
019206 | CAIBRO DE MADEIRA 5X8 CM; - Marca.: MP/NM | METRO | 1,00 | 899,900 | 899,90 |
VALOR GLOBAL R$ | 20.247,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 29 de agosto de 2022 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 20.247,80 (vinte mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
Projeto/Atividade:
18.541.0018.2.054 - Const. Ampliação, Reforma e Adequação Parques Ambientais e Jardins
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
18.541.0018.2.055 - Const. Ampliação, Reforma e Adequação Parques Ambientais e Jardins Região Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
18.541.0018.2.109 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade:
18.541.0018.2.111 - Manutenção de Lagos, Rios, Igarapés e Nascentes
3.3.90.30 - Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 29 de agosto de 2022
XXXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX
COSTA:429723612 COSTA:42972361253
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Dados: 2022.08.29 09:32:24
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO CNPJ(MF) 19.998.060/0001-73
CONTRATANTE
NORTE MADEIRAS E PAINEIS
Assinado de forma digital por NORTE MADEIRAS E PAINEIS LTDA:45334925000107
LTDA:45334925000107 Dados: 2022.08.30 13:08:40 -03'00'
NORTE MADEIRAS, PAINEIS E SERVICOS LTDA CNPJ 45.334.925/0001-07
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.