AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 033/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 033/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA DE BIRIGUI-SP
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL COM TEMA “ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL” DESTINADOS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 5.990,00
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 27/05/2024 às 00:00 horas Até 02/06/2024 às 23:59 horas
PERÍODO DE LANCES
De 03/06/2024 às 8:00 horas Até 03/06/2024 às 14:00 horas
PREFEITURA DE BIRIGUI-SP
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 033/2024
Torna-se público que PREFEITURA DE BIRIGUI, estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Administração/Diretoria de Gestão de Materiais e Patrimônio, Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 03/06/2024 Link: xxx.xxx.xxx.xx
Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00 horas
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL COM TEMA “ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL” DESTINADOS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens, conforme especificações constantes do Anexo I.
1.2.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de Birigui a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
2.2.6. cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico ou Projeto Executivo, quando o caso, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta será definido pelo condutor do processo, se o caso.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx? ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora.
6.2.1.1. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.2.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.4. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7.5 Nos termos do Decreto Municipal nº 7.339, de 25 de maio de 2023, incidirão a título de Imposto de Renda, a retenção sobre os pagamentos à CONTRATADA, se o caso.
8. SANÇÕES
8.1. O descumprimento de obrigações assumidas em virtude da contratação sujeitará a CONTRATADA às sanções e procedimentos previstos na legislação vigente e
regulamentados no Decreto Municipal nº 7.536, de 2.024, cujo teor se encontra disponível no sítio virtual <xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>, menu "Legislação".
8.2 Para o exercício do contraditório e ampla defesa no devido procedimento de penalização, a CONTRATADA poderá protocolar defesas e recursos, na forma da legislação vigente.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
9.14 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar,
revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
9.15. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.15.1. ANEXO I – Especificação do objeto
9.15.2. ANEXO II – Documentação exigida para Habilitação
9.15.3. ANEXO III - Termo de Referência; Birigui, 23 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREFEITO
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL COM TEMA “ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL” DESTINADOS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS / PREÇO ESTIMADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL COM TEMA “ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL” | 02 UN. | R$ 2.995,00 | R$ 5.990,00 |
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA – NOVA LEI DE LICITAÇÕES
01 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Apresentação Teatral para aproximadamente 200 crianças e adolescentes atendidos nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da rede direta e indireta do município de Birigui/SP com o tema: Erradicação do Trabalho Infantil, conforme abaixo especificado:
Setor solicitante | Itens/atividades Solicitadas | Carga horária | Quantidade de contratação solicitada |
CREAS “Frei Anastácio Natale Botaro” | Apresentação Teatral para crianças e adolescentes com idade entre 6 a 15 anos. | 60 minutos | 2 (duas) contratações em data e horário a definir com a responsável pelo setor |
a- Especificação do produto/serviço:
A empresa vencedora deverá executar o serviço contratado de acordo com o descrito abaixo:
A apresentação teatral deverá abordar o tema “Erradicação do Trabalho Infantil”, para a faixa etária de 06 a 15 anos;
A Empresa deverá prestar o serviço contratado em dias, horários e local acertados com a Coordenação do CREAS;
A Empresa deverá contar com profissionais capacitados para realizar a apresentação teatral com uma narrativa simples e acessível, com cenário colorido e lúdico
promovendo a interação com o público, transmitindo a mensagem educativa sobre a importância da Erradicação do Trabalho Infantil;
A empresa deverá possuir todos os materiais necessários para a apresentação teatral;
A empresa deverá possuir todos os equipamentos de som de boa qualidade, necessários para a apresentação teatral;
A empresa deverá possuir profissionais que saibam manusear os equipamentos de som utilizados na apresentação teatral;
A Empresa deverá disponibilizar para a coordenação do CREAS o roteiro da apresentação teatral com antecedência, para aprovação;
A Empresa deverá disponibilizar para a coordenação do CREAS o nome dos profissionais que realizarão a apresentação teatral com antecedência;
A empresa deverá alocar os profissionais responsáveis pela execução da apresentação teatral no local combinado com antecedência para organizar o espaço para a apresentação e demais ações necessárias para que os profissionais realizem a apresentação.
b- locais de entrega e regras para recebimentos: O serviço deverá ser prestado nos seguintes locais:
SETOR | ENDEREÇO | RESPONSÁVEL | TELEFONE |
CREAS “Frei Anastácio Natale Botaro” | Local da Apresentação será definido e comunicado à Empresa com antecedência | Fernanda Cristina Feltrin de Oliveira | (18) 3644-4406 |
c- especificação da garantia exigida
Não se aplica.
02 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Durante todo o mês de Junho, os setores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social realizam ações para informar a população sobre a Campanha Dia 12 de Junho – “Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil”. A campanha tem como objetivo destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É necessário garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livre do trabalho infantil.
Diante da relevância da Campanha 12 de Junho, queremos através da Apresentação Teatral promover reflexões sobre o direito de todas as crianças à infância segura, à educação e à saúde, livres da exploração infantil e de outras violações., conscientizando as crianças e adolescentes sobre os prejuízos causados pelo trabalho infantil e a necessidade de eliminá-lo do planeta.
03 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Considerando que o público a ser mobilizado, sensibilizado e informado corresponde a faixa etária entre 6 a 15 anos, buscou-se uma ação lúdica e interativa que falasse sobre “Erradicação do Trabalho Infantil” de forma lúdica e com informações pertinentes para a faixa etária.
04 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos especiais de contratação são de acordo com especificado no item 1 sub item a “especificação do produto/serviço” deste Termo de Referência.
05 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Apresentação Teatral para aproximadamente 200 crianças e adolescentes atendidos nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da rede direta e indireta do município de Birigui/SP com o tema: “Erradicação do Trabalho Infantil”, em alusão a Campanha Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
A empresa deverá prestar o serviço contratado em dias, horários e local acertados com a Coordenação do CREAS.
06 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestora do contrato será:
Fernanda Cristina Feltrin de Oliveira – Assistente Social/Coordenadora do CREAS – CRESS: 44.996 - CPF: 348.831.588-61 e RG: 42.859.982-5
07 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Prazo de execução do serviço: deverá ocorrer no período de 12 meses a partir da data da contratação em dias e horários a serem acordados com a responsável do setor solicitante após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
Prazo de pagamento: o pagamento ocorrerá 30 dias após a prestação do serviço e emissão da nota fiscal.
08 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O critério de seleção do fornecedor deverá ser o de menor preço e que atenda todas as especificações do serviço solicitado.
09 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a presente contratação o valor total de R$ 5.990,00
10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os custos da presente contratação correrão por conta de Recurso Federal – PAEFI 2024. Ficha Serviço: 356 / vínculo detalhado: 05.500.0013.
Birigui-SP, 14 de Março de 2.024.
Fernanda Cristina Feltrin de Oliveira
CRESS: 44.996
Assistente Social Responsável pelo CREAS “Frei Anastácio Natale Botaro”