INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Carta Convite nº 006/2018
Data da Emissão: 30 de abril de 2018 Data da Licitação: 09 de maio de 2018. Hora da Licitação: 08:00h
Tipo da Licitação: Menor Preço
A Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário acima previstos, na sede da Comissão Permanente de Licitação, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, fará realizar licitação, na modalidade Convite e regime de execução supracitado, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas nesta Carta Convite, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
1.0. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção, com Reposição de Peças, em Aparelhos de Ar Condicionados no Âmbito da Secretaria de Educação.
1.2. Integram esta Carta Convite independente de transcrição:
1.2.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.2.2. Anexo II – Minuta Contratual;
1.2.3. Anexo III – Minuta da Proposta.
2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade/profissional regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no fornecimento dos referidos serviços, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados.
2.2. Não poderão participar desta licitação, as empresas/profissional declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal ou ainda aquelas que estejam em processo de concordata ou falência, mesmo que requerida.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentação hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação, expedido por órgão oficial;
2.4 Por documento hábil, entende-se:
a) Procuração pública ou particular específica para a presente licitação, constituindo o representante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante que declare expressamente seus poderes para a devida outorga;
b) Instrumento que comprove a capacidade de representar a empresa, caso o representante não seja o titular.
2.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
3.0 DA HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitar-se, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
3.1.1. Sendo a licitante não cadastrada no Município de Serra Talhada, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
3.1.2. Sendo a licitante cadastrada no Município de Serra Talhada, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
c) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
e) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
3.3. A Documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, tendo em seu frontispício os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA - PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 006/2018 ENVELOPE – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
4.0. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. As propostas deverão ser preenchidas em uma única via datilografadas/digitadas ou impressas por qualquer processo mecânico eletrônico, sem emendas ou rasuras, datadas e assinadas, entregue em envelopes lacrados, contendo as seguintes indicações:
I – Assinatura, Nome e Cargo do representante legal da empresa; II – Indicação obrigatória de preços;
III – Indicação de endereço e CNPJ/CPF;
IV – Compromisso de executar os serviços cotados; V – Prazo de execução dos serviços;
VI – Prazo de validade das propostas;
4.2. As propostas deverão ser datadas e assinadas pelo sócio-gerente/profissional ou pessoa designada para esse fim, entregue em envelope lacrado, tendo em seu frontispício os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA - PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA Nº 006/2018 ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO
4.3 Não serão consideradas propostas entregues após o prazo especificado.
4.4 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.5 O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias.
4.6 O prazo máximo para início dos serviços constantes do objeto do presente certame será de 24h (vinte e quatro horas) a contar da data do recebimento por parte do Licitante Vencedor da Ordem de Serviço.
4.7. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão executados pela CONTRATADA, no âmbito da sede da Secretaria de Educação e todas as suas Unidades, sejam elas na zona urbana e/ou zona rural.
5.0 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste Convite, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, observando o disposto no item 2.0. deste Convite, a Comissão de Licitação receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, os documentos exigidos para habilitação e as propostas de preços. Os envelopes deverão indicar a modalidade, o número e o seu conteúdo "DOCUMENTAÇÃO", "PROPOSTA DE PREÇOS".
5.2. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação que será analisada e rubricada pela Comissão e Licitantes, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação para diligências e consultas, marcando nova data e horário em que comunicará sua decisão as licitantes.
5.3. Ocorrendo a hipótese do sub-item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, deverão ser rubricadas pela Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação.
5.4. A Comissão manterá em seu poder, as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o item I, do artigo 109, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5. Após o término do período recursal de que trata o item anterior, será comunicado as licitantes, nova data para a abertura das propostas e devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
5.6. Não havendo licitante inabilitada, ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência e desinteresse em interpor recurso (dessa intenção constará em Ata a ser lavrada e que deverá então ser assinada por todas as licitantes presentes), será procedida a devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
5.7. Instalada a sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais no dia e hora marcados, o Presidente apresentará aos licitantes os envelopes "B" que permanecerão lacrados tais quais estavam quando recebidos pela Comissão, que examinarão as propostas apresentadas.
5.8. Em seguida todas as propostas serão postas a disposição dos licitantes para que os que desejarem, as examinarem e rubriquem.
5.9. Após o exame das propostas comerciais pelos licitantes interessados, a Comissão receberá os apontamentos feitos por eles durante o exame e concluirá pela procedência ou não das questões suscitadas.
5.10. Caso surjam dúvidas que não possam ser dirimidas pela Comissão durante as sessões, cabe ao Presidente decidir pela suspensão da sessão a fim de que sejam tomadas com o objetivo de que sejam elas suficientemente esclarecidas.
5.11. Ao Presidente da Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer reunião, por motivo de força maior, e marcar seu reinicio para outro dia e horário, no mesmo local ou em outro.
5.12. A Comissão poderá solicitar pareceres técnicos a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões sobre o análise da Documentação de Habilitação e as Propostas Comerciais.
5.13. Todos os documentos entregues dentro dos envelopes integrarão o processo e, enquanto durar a licitação, estarão sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação.
5.14. Compete a Comissão avaliar méritos dos documentos e das informações por elas solicitadas, se julgar conveniente.
5.15. Uma vez abertas as propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes as sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem, em relação as exigências e formalidades exigidas neste Edital.
6.0 – DO JULGAMENTO
6.1. A presente licitação ser julgada pelo critério de Menor Preço, analisada através de MAPA COMPARATIVO.
6.2. Constitui motivo de desclassificação da proposta e verificação das seguintes ocorrências:
6.2.1. As propostas que não atendem às exigências deste ato convocatório.
6.2.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, constante da coleta de preços feita pela Secretaria de Educação;
6.2.3. Não será admitida a proposta que apresentar preços irrisórios ou de valor zero, ainda que não se tenha estabelecido limites mínimos, e nem as com preços excessivos.
6.2.4. Não serão consideradas vantagens não prevista neste Edital, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo terceiro do artigo 44, da lei de licitações.
6.3 Por se tratar do tipo de licitação Menor Preço, serão considerados todos os impostos e outros custos incidentes sobre os serviços, conforme as especificações dos anexos, parte integrante deste edital.
6.4. Verificada absoluta igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas como critério de desempate a Comissão realizará sorteio para determinar a empresa vencedora, na mesma sessão de julgamento.
7.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1 Os preços a serem cotados deverão levar em conta os preços de mercado praticados no Estado, adotando-se como limite máximo a média de preços estabelecidos na coleta de preços feita pela Secretaria de Educação;
7.2 Os preços deverão ser cotados de acordo com o solicitado nos Anexos;
7.3 Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o objeto.
8.0 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Será celebrado instrumento de contrato, conforme minuta anexa a presente Carta Convite, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora;
8.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando o mesmo sujeito às penalidades previstas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.3 Consideram-se como parte integrante do “Termo de Contrato”, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que serviram de base ao processo licitatório;
8.4 O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
8.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei no 8.666/93;
8.6 Conforme faculta o art. 62 caput, o Contrato poderá ser substituído pela Nota de Xxxxxxx, ou outro documento hábil.
9.0. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor, especialmente designado, e que poderá recusar orçamento que não esteja de acordo com as exigências especificadas no edital e em seus anexos (se houver);
9.2. Atestar a execução dos serviços junto à CONTRATADA, verificando se estão de acordo com o que foi especificado;
9.3. Pagar a importância correspondente aos serviços efetivamente solicitados pelo gestor do contrato, no valor calculado, dentro do prazo pactuado, mediante as notas fiscais, devidamente atestadas;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.5. Exigir o cumprimento dos prazos legais para garantia, quando for o caso;
9.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta da CONTRATADA;
9.7. Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da CONTRATADA não cumprir as cláusulas estabelecidas.
9.8. Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada na execução dos serviços, para as providências cabíveis.
10.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Executar os serviços de acordo com o especificado e no local indicado na Ordem de Serviço, no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, sob pena de configuração de inexecução contratual, submetendo-se às penalidades previstas na Cláusula Sexta, sem prejuízo de eventual rescisão contratual;
10.2. Atender, sempre que solicitada pela Secretaria de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3. Comprar também no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após constatação da necessidade, peças de reposição novas adequadamente acondicionadas em embalagens originais, que porventura não possuam em estoque.
10.4. Não transferir, sob qualquer hipótese, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.5. Solicitar à Secretaria de Educação nota de empenho, em conformidade com a execução dos serviços, apresentando a nota fiscal de acordo com o serviço efetivamente prestado;
10.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público, ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Convite.
10.7. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as qualificações exigidas na licitação.
10.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
11.0 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, ou enquanto decorrer a prestação dos serviços, dentro da vigência do contrato.
12.0 DO REALINHAMENTO DE PREÇO
12.1 O realinhamento do contrato decorrente dessa licitação será de periodicidade anual.
12.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93;
13.0 DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente prestado, em conformidade com os serviços solicitados pela Secretaria de Educação e efetivamente prestados pela CONTRATADA. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela Secretaria de Educação, que atestará a execução do objeto contratual.
14.0 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A secretaria competente designara servidor(es) para o acompanhamento de fiscalização dos serviços.
15.0 - DAS SANÇÕES
15.1 O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará o contratado às seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multas necessárias, conforme segue:
b.1) O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimo pôr cento) pôr dia de atraso, até o limite de 10% (dez pôr cento) sobre o valor do faturamento mensal estimado, caso seja inferior a 30 dias.
b.2) Multa de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da mensal Estimado no caso de atraso superior à 30 dias.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Perda de caução de garantia, conforme o caso;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) A Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa contratada.
16.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
16.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I da Lei nº.8666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei acima mencionada.
16.3 É dever da contratada reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei de Licitações.
17.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art.109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
17.2 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE.
18.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1201.123611201.2362-3390.39.00/30.00, 1201.123611201.2400-330.39.00/30.00, 1201.12361120.2375-
3390.39.00/30.00, 1201.123614211-2393-3390.39.00/30.00, 1201.123614211-2430.3390.39.00/30.00,
1201.123651211.2426-3390.39.00/30.00, 1201.123661211.2427-3390.39.00/30.00, 1200.123611211.2403-
3390.39.00/30.00, 1200.123651211.2406-3390.39.00/30.00, 123661211.2408-3390.39.99/30.00 e
1200.123661211.2409-3390.30.00.
19.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização;
19.2 É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal do Serra Talhada - PE, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de Serra Talhada - PE, participar como licitante, direta ou indiretamente por si, por interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação;
19.3 A Comissão de Licitação poderá conceder tolerância de até 15 (quinze) minutos de atraso após a hora marcada para o inicio da licitação;
19.4 Os casos omissos nesta Carta Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente;
19.5 Maiores informações poderão ser obtidas na sala da Comissão de Licitação, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, ou através do telefone 0**00 0000 0000.
19.6 Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade do Serra Talhada - PE, Estado do Pernambuco, excluído qualquer outro.
Serra Talhada – PE, 30 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO:
Nome do projeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção, com Reposição de Peças, em Aparelhos de Ar Condicionados no Âmbito da Secretaria de Educação.
OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor, especialmente designado, e que poderá recusar orçamento que não esteja de acordo com as exigências especificadas no edital e em seus anexos (se houver);
II – Atestar a execução dos serviços junto à CONTRATADA, verificando se estão de acordo com o que foi especificado;
III - Pagar a importância correspondente aos serviços efetivamente solicitados pelo gestor do contrato, no valor calculado, dentro do prazo pactuado, mediante as notas fiscais, devidamente atestadas;
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; V - Exigir o cumprimento dos prazos legais para garantia, quando for o caso;
VI - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta da CONTRATADA;
VII - Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da CONTRATADA não cumprir as cláusulas estabelecidas.
VIII - Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada na execução dos serviços, para as providências cabíveis.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - Executar os serviços de acordo com o especificado e no local indicado na Ordem de Serviço, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, sob pena de configuração de inexecução contratual, submetendo-se às penalidades previstas na Cláusula Sexta, sem prejuízo de eventual rescisão contratual;
II - Atender, sempre que solicitada pela Secretaria de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
III - Comprar também no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após constatação da necessidade, peças de reposição novas adequadamente acondicionadas em embalagens originais, que porventura não possuam em estoque.
IV - Não transferir, sob qualquer hipótese, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
V - Solicitar à Secretaria de Educação nota de empenho, em conformidade com a execução dos serviços, apresentando a nota fiscal de acordo com o serviço efetivamente prestado;
VI - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público, ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Convite.
VII - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as qualificações exigidas na licitação.
VIII - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
CUSTO ESTIMADO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O valor máximo estimado é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), por um período de 12 (doze) meses.
TIPO DE LICITAÇÃO:
Processo de licitação cabível
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1201.123611201.2362-3390.39.00/30.00, 1201.123611201.2400-330.39.00/30.00, 1201.12361120.2375-
3390.39.00/30.00, 1201.123614211-2393-3390.39.00/30.00, 1201.123614211-2430.3390.39.00/30.00,
1201.123651211.2426-3390.39.00/30.00, 1201.123661211.2427-3390.39.00/30.00, 1200.123611211.2403-
3390.39.00/30.00, 1200.123651211.2406-3390.39.00/30.00, 123661211.2408-3390.39.99/30.00 e
1200.123661211.2409-3390.30.00.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão executados pela CONTRATADA, no âmbito da sede da Secretaria de Educação e todas as suas Unidades, sejam elas na zona urbana e/ou zona rural.
LOTE I – INSTALAÇÃO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MÉDIO |
01 | Instalação de ar condicionado split 7.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 300,00 |
02 | Instalação de ar condicionado split 9.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 320,00 |
03 | Instalação de ar condicionado split 12.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 320,00 |
04 | Instalação de ar condicionado split 18.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 340,00 |
05 | Instalação de ar condicionado split 22.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 340,00 |
06 | Instalação de ar condicionado split 24.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 340,00 |
07 | Instalação de ar condicionado split 30.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 400,00 |
08 | Instalação de ar condicionado split 36.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 400,00 |
09 | Instalação de ar condicionado split 48.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 630,00 |
10 | Instalação de ar condicionado split 60.000 btu/h com 2 metros de tubulação | 730,00 |
LOTE II – MANUTENÇÃO
ITEM | DECRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MEDIO |
01 | Manutenção Preventiva de ar condicionado 7.000 a 12.000 btu/h | 100,00 |
02 | Manutenção Preventiva de ar condicionado 18.000 a 36.000 btu/h | 150,00 |
03 | Manutenção Preventiva de ar condicionado 40.000 a 60.000 btu/h | 260,00 |
LOTE III – DESINTALAÇÃO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MEDIO |
01 | Desinstalação de ar condicionado split 7.000 a 12.000 btu/h | 100,00 |
02 | Desinstalação de ar condicionado split 18.000 a 36.000 btu/h | 160,00 |
03 | Desinstalação de ar condicionado split 40.000 a 60.000 btu/h | 260,00 |
LOTE IV – TUBULAÇÃO EXCEDENTE POR METRO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MEDIO |
01 | Tubulação excedente por metro | 120,00 |
LOTE V – CARGA DE GÁS
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MEDIO |
02 | Carga de Gás Refrigerante R-22 | 260,00 |
03 | Carga de Gás Refrigerante R-410 A | 350,00 |
LOTE VI – TROCA DE PEÇAS
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MEDIO |
01 | Troca de peças e compressor Rotativo (Mão de Obra) | 250,00 |
LOTE VII – CAPACITOR
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MEDIO |
01 | Capacitor 02 MFD c/ terminal | 100,00 |
02 | Capacitor 20 MFD c/ terminal | 130,00 |
03 | Capacitor 25 MFD c/ terminal | 130,00 |
04 | Capacitor 30 MFD c/ terminal | 150,00 |
05 | Capacitor 35 MFD c/ terminal | 150,00 |
06 | Capacitor 40 MFD c/ terminal | 160,00 |
07 | Capacitor 45 MFD c/ terminal | 165,00 |
08 | Capacitor 60 MFD c/ terminal | 170,00 |
LOTE VIII – COMPRESSOR
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MEDIO |
01 | Compressor Roatativo 7.000 a 12.000 btu/h | 740,00 |
02 | Compressor Roatativo 18.000 a 24.000 btu/h | 1.000,00 |
03 | Compressor Roatativo 30.000 a 36.000 btu/h | 2.600,00 |
04 | Compressor Rotativo 40.000 a 48.000 | 3.000,00 |
05 | Compressor Rotativo 60.000 | 3.300,00 |
LOTE IX – COMPRESSOR
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MEDIO |
01 | Sensor | 150,00 |
02 | Hélice condensadora | 250,00 |
03 | Turbina para evaporadora | 200,00 |
04 | Placa principal da evaporadora | 350,00 |
05 | Placa principal da condensadora | 400,00 |
LOTE X – DESLOCAMENTO POR KM
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MEDIO |
01 | Deslocamento por KM (quando serviço/manutenção na zona rural) | 2,50 |
PRAZO PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS
Imediatamente após a constatação da necessidade da reposição de peças
VIGÊNCIA
A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, ou enquanto decorrer o a prestação dos serviços, dentro da vigência do contrato.
PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente prestado, em conformidade com os serviços solicitados pela Secretaria de Educação e efetivamente prestados pela CONTRATADA. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela Secretaria de Educação, que atestará a execução do objeto contratual.
PESQUISA DE PREÇO
Os valores estimado constantes neste Termo de Referência, foi realizado com base nas pesquisas de preço, realizadas por esta Secretaria, nas seguintes empresas:
1. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Serviços - ME
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX. C.N.P.J.: 20.155.521/0001-25
2. Claudijonas Pereira de Lima Refrigeração - ME
Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX C.N.P.J.: 14.854.969/0001-34
3. RP Construção Ltda
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX C.N.P.J: 11.473.020/0001-04
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Secretária de Educação
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA - PE .
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de SERRA TALHADA - PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 10.282.945/0001-05, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, através da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 14.788.766/0001-97, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, maior, professor, portador do RG 35.034.238-6 SSP/SP e CPF 000.000.000-00 residente a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a CONTRATADA e
, com sede em , à Rua , nº inscrita no CNPJ/CPF sob o no
, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Convite em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem como fundamento a Carta Convite nº 006/2018, devidamente homologada pelo Secretário(a) de EDUCAÇÃO, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, ao final assinado, e a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção, com Reposição de Peças, em Aparelhos de Ar Condicionados no Âmbito da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Importa o valor do contrato no montante global de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REALINHAMENTO DO PREÇO
4.1 O valor contratual será irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, perdurando por um período de 12 (doze) meses, ou enquanto decorrer o a prestação dos serviços, dentro da vigência do contrato.
5.2. O prazo máximo para início dos serviços constantes do objeto do presente certame será de 24h (vinte e quatro horas) a contar da data do recebimento por parte do Licitante Vencedor da Ordem de Serviço.
5.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão executados pela CONTRATADA, no âmbito da sede da Secretaria de Educação e todas as suas Unidades, sejam elas na zona urbana e/ou zona rural.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente prestado, em conformidade com os serviços solicitados pela Secretaria de Educação e efetivamente prestados pela CONTRATADA. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela Secretaria de Educação, que atestará a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor, especialmente designado, e que poderá recusar orçamento que não esteja de acordo com as exigências especificadas no edital e em seus anexos (se houver);
8.2. Atestar a execução dos serviços junto à CONTRATADA, verificando se estão de acordo com o que foi especificado;
8.3. Pagar a importância correspondente aos serviços efetivamente solicitados pelo gestor do contrato, no valor calculado, dentro do prazo pactuado, mediante as notas fiscais, devidamente atestadas;
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.5. Exigir o cumprimento dos prazos legais para garantia, quando for o caso;
8.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta da CONTRATADA;
8.7. Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da CONTRATADA não cumprir as cláusulas estabelecidas.
8.8. Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada na execução dos serviços, para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar os serviços de acordo com o especificado e no local indicado na Ordem de Serviço, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, sob pena de configuração de inexecução contratual, submetendo-se às penalidades previstas na Cláusula Sexta, sem prejuízo de eventual rescisão contratual;
9.2. Atender, sempre que solicitada pela Secretaria de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.3. Comprar também no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após constatação da necessidade, peças de reposição novas adequadamente acondicionadas em embalagens originais, que porventura não possuam em estoque.
9.4. Não transferir, sob qualquer hipótese, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
9.5. Solicitar à Secretaria de Educação nota de empenho, em conformidade com a execução dos serviços, apresentando a nota fiscal de acordo com o serviço efetivamente prestado;
9.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público, ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Convite.
9.7. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as qualificações exigidas na licitação.
9.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A Secretaria competente designara servidor(es) para o acompanhamento de fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará o contratado às seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multas necessárias, conforme segue:
b.1) O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimo pôr cento) pôr dia de atraso, até o limite de 10% (dez pôr cento) sobre o valor do faturamento mensal estimado, caso seja inferior a 30 dias.
b.2) Multa de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da mensal Estimado no caso de atraso superior à 30 dias.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Perda de caução de garantia, conforme o caso;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) A Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
12.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da Lei citada.
12.3 É dever da contratada reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1201.123611201.2362-3390.39.00/30.00, 1201.123611201.2400-330.39.00/30.00, 1201.12361120.2375-
3390.39.00/30.00, 1201.123614211-2393-3390.39.00/30.00, 1201.123614211-2430.3390.39.00/30.00,
1201.123651211.2426-3390.39.00/30.00, 1201.123661211.2427-3390.39.00/30.00, 1200.123611211.2403-
3390.39.00/30.00, 1200.123651211.2406-3390.39.00/30.00, 123661211.2408-3390.39.99/30.00 e
1200.123661211.2409-3390.30.00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A homologação da presente Licitação será feita pela autoridade competente, conforme dispõe os artigos 43, inciso VI, da Lei no 8.666 de junho de 1993;
14.2 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com relação a este Edital e seus Anexos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1- Fica eleito o foro da Comarca de Serra Talhada – PE, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Serra Talhada - PE, de de .
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Secretária de Educação CONTRATANTE |
CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
01. CPF
02. CPF
ANEXO III - MINUTA DA PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Nº 8.666/93, atualizada pela Lei No. 8.883/94 as cláusulas e condições da modalidade Convite nº 006/2018 .
Declaramos ainda que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços cotados nos Anexos I, caso sejamos vencedor(es) da presente licitação.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção, com Reposição de Peças, em Aparelhos de Ar Condicionados no Âmbito da Secretaria de Educação.
LOTE I – INSTALAÇÃO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Instalação de ar condicionado split 7.000 btu/h com 2 metros de tubulação | |
02 | Instalação de ar condicionado split 9.000 btu/h com 2 metros de tubulação | |
03 | Instalação de ar condicionado split 12.000 btu/h com 2 metros de tubulação | |
04 | Instalação de ar condicionado split 18.000 btu/h com 2 metros de tubulação | |
05 | Instalação de ar condicionado split 22.000 btu/h com 2 metros de tubulação | |
06 | Instalação de ar condicionado split 24.000 btu/h com 2 metros de tubulação | |
07 | Instalação de ar condicionado split 30.000 btu/h com 2 metros de tubulação | |
08 | Instalação de ar condicionado split 36.000 btu/h com 2 metros de tubulação | |
09 | Instalação de ar condicionado split 48.000 btu/h com 2 metros de tubulação | |
10 | Instalação de ar condicionado split 60.000 btu/h com 2 metros de tubulação |
LOTE II – MANUTENÇÃO
ITEM | DECRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Manutenção Preventiva de ar condicionado 7.000 a 12.000 btu/h | |
02 | Manutenção Preventiva de ar condicionado 18.000 a 36.000 btu/h | |
03 | Manutenção Preventiva de ar condicionado 40.000 a 60.000 btu/h |
LOTE III – DESINTALAÇÃO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Desinstalação de ar condicionado split 7.000 a 12.000 btu/h | |
02 | Desinstalação de ar condicionado split 18.000 a 36.000 btu/h | |
03 | Desinstalação de ar condicionado split 40.000 a 60.000 btu/h |
LOTE IV – TUBULAÇÃO EXCEDENTE POR METRO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Tubulação excedente por metro |
LOTE V – CARGA DE GÁS
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
02 | Carga de Gás Refrigerante R-22 | |
03 | Carga de Gás Refrigerante R-410 A |
LOTE VI – TROCA DE PEÇAS
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Troca de peças e compressor Rotativo (Mão de Obra) |
LOTE VII – CAPACITOR
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Capacitor 02 MFD c/ terminal | |
02 | Capacitor 20 MFD c/ terminal | |
03 | Capacitor 25 MFD c/ terminal | |
04 | Capacitor 30 MFD c/ terminal | |
05 | Capacitor 35 MFD c/ terminal | |
06 | Capacitor 40 MFD c/ terminal | |
07 | Capacitor 45 MFD c/ terminal | |
08 | Capacitor 60 MFD c/ terminal |
LOTE VIII – COMPRESSOR
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Compressor Roatativo 7.000 a 12.000 btu/h | |
02 | Compressor Roatativo 18.000 a 24.000 btu/h | |
03 | Compressor Roatativo 30.000 a 36.000 btu/h | |
04 | Compressor Rotativo 40.000 a 48.000 | |
05 | Compressor Rotativo 60.000 |
LOTE IX – COMPRESSOR
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Sensor | |
02 | Hélice condensadora | |
03 | Turbina para evaporadora | |
04 | Placa principal da evaporadora | |
05 | Placa principal da condensadora |
LOTE X – DESLOCAMENTO POR KM
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Deslocamento por KM (quando serviço/manutenção na zona rural) |
Valor Estimado: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) Proponente:
Endereço:
CNPJ: CGF:
Prazo de Execução dos Serviços: 24h (vinte e quatro horas) a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
OBS: Colocar Carimbo do CNPJ no verso
Cidade (UF), 09 de maio de 2018.
Assinatura do Proponente