TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM O
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM O
PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA E TELEFÔNICA BRASIL S/A
CONTRATO Nº: 08/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 52/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 03/2020 EDITAL Nº: 03/2020
DATA: 20/02//2021
VALOR: LOTE 01: TELEFONIA DIGITAL FIXA ESTIMATIVO: R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), BANDA LARGA (INTERNET): R$ 2.361,60 (dois mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).
LOTE 02: TELEFONIA MÓVEL: R$ 1.259,64 (hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o PAULIPREV – Insti- tuto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 86 – Santa Terezi- nha, no município de Paulínia, Estado de São Paulo, representado neste ato por seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, infra-assinado, nomeado através do Decreto nº 7545 de 02/05/2019, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62, com sede a Avenida Eng. Luis Carlos Berrini, nº 1376, Bairro Cidade Monções, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representados pelos Senhores XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, infra-assinado, portador do RG nº 13.885.009-4 SP/SSP e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, infra-assinado,
portador do RG nº 27.638.106-3 SP/SSP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designa- da simplesmente CONTRATADA, decorrente do Pregão Presencial nº 03/2020, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamen- te outorgam e aceitam.
DO INTROITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dão outras providências, estando vinculado ao Processo nº 52/2020 de acordo com a deliberação do Sr. Diretor Presidente do PAULIPREV exarada na- queles autos e que autoriza sua lavratura.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) com mínimo de 15 linhas digi- tais, 40 ramais DDR, acesso à internet na modalidade Banda Larga e telefonia móvel confor- me especificações constantes no termo de referência anexo I, parte integrante do Edital do Pre- gão Presencial nº 03/2020.
1.2 O gestor responsável pelo acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos servi- ços prestados será o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Agente Previdenciário, Departamento Adminis- trativo que será substituído pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx de Abreu Agente Previdenciário, Departa- mento Administrativo, em caso de impedimento do primeiro.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo CONTRATAN- TE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos servi- ços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfató- rios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabi- lidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penali- dades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionadas com a execução dos ser- viços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econô- mico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica ex- traordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Cobertura do sistema de telefonia móvel, fixo e banda larga em todo o território nacional.
3.1.2. Disponibilizar o serviço de telefonia móvel celular, fixo e banda larga durante vinte e quatro horas por dia, todos os dias, durante a vigência do contrato.
3.1.3. Fornecer sempre que solicitado e em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, demonstrativos de utilização dos serviços, para averiguações de interesse da Contratante, podendo ser fornecido por meio eletrônico ou papel.
3.1.4. Emitir mensalmente a conta de todas as linhas contratadas para a prestação de serviço de telefonia celular, individualmente, independente ou não da utilização dos serviços.
3.1.5. Responsabilizar-se legal, técnica e financeiramente por quaisquer interferências de intrusos nos serviços, isentando a Contratante de quaisquer custos proveniente de clonagem.
3.1.6. Garantir o pleno funcionamento de comunicação móvel celular, fixo e banda larga em toda a área da região metropolitana de Campinas, nas principais cidades do Estado de São Paulo, em outros estados, mesmo que através da utilização de outras concessionárias de telefonia móvel celular, se necessário, sem mudança de tecnologia, sem a necessidade de prévia autorização da Contratante.
3.1.7. Disponibilizar um Gerente de Contas para dar assistência imediata nas várias questões relacionadas a prestação dos serviços, ora contratados, e, principalmente em situações de defeitos nestas linhas.
3.1.8. Manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sendo que, durante o horário das 8h00min às 17h00min, a Contratada deverá manter atendimento especializado para atender imediatamente os serviços requisitados pela Contratante, a exemplo de: mudança de número, bloqueios, desbloqueios e outras operações afins.
3.1.9. Atender às solicitações da Contratante, quando necessário e formalmente solicitados, para os seguintes procedimentos:
3.1.10. Os valores ofertados de acordo com a tabela 1,2 e 3 deverão ser iguais em todos os horários do dia e em todos os horários do dia e em todos os dias da semana, sem qualquer tipo de alteração, salvo para menor, em caso de descontos promocionais oferecidos pela empresa Contratada.
3.1.11. O pagamento dos serviços será mensal e sobre o efetivo serviço prestado.
3.1.12. Os serviços de VC2 e VC3 serão objetos de subcontratação de Operadora de Longa Distância conforme dispõe a Lei de Outorga do Serviço móvel Pessoal.
3.1.13. Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
3.1.14 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licita- tório.
3.1.16. A nota fiscal deverá ser entregue com as Certidões Negativas de Débito relativas à Previdên- cia Social e ao FGTS.
3.1.17. Caberá à CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitan- do com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
4.2 DA CONTRATANTE
4.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato,
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente termo entre as partes, os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo inicial do contrato, de 12 (doze) meses, salvo se houver prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57 da Lei 8.666 de 1993 e alterações posteriores, caso em que os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA/IBGE.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA DIGITAL E INTERNET
MENSALIDADE ESTIMADA DOS SERVIÇOS TELEFÔNIA FIXA | ||||
Descrição dos serviços | Qtd. Total | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Linhas Telefônicas | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Troncos Digitais 30 canais | 1 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
Ramais DDR | 40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Xxxxxx fixo-fixo (local) | 5000 | R$ 0,05 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
Minuto fixo-móvel local (VC 1) | 2000 | R$ 0,40 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
Xxxxxx fixo-fixo intra-regional | 300 | R$ 0,15 | R$ 45,00 | R$ 540,00 |
Xxxxxx fixo-fixo inter-regional | 200 | R$ 0,15 | R$ 30,00 | R$ 360,00 |
Minuto Fixo Móvel VC2 (Regional) | 100 | R$ 0,50 | R$ 50,00 | R$ 600,00 |
Minuto Fixo Móvel VC3 (Regional) | 50 | R$ 0,50 | R$ 25,00 | R$ 300,00 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
Obs.: TABELA 01
MENSALIDADE DE SERVIÇOS DE BANDA LARGA | |||
Descrição dos serviços | Qtd. Total | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Velocidade | 200Mb | R$ 196,80 | R$ 2.361,60 |
TOTAL | R$ 196,80 | R$ 2.361,60 |
Obs.: TABELA 02
LOTE 02 – TELEFONIA MÓVEL
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS MÓVEL | ||||
Descrição dos serviços | Qtd. Total | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Assinatura/Plano de serviço | 3 | R$ 34,99 | R$ 104,97 | R$ 1.259,64 |
Assinatura Serviço de Gestão – via WEB | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Assinatura do Serviço Intragrupo | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VC1 – Ligações LOCAIS ( mesmo DDD); Móvel X Móvel (mesma operadora); Móvel X Móvel (outras operadoras); Móvel X Fixo (Compartilhados). | 7500 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VC2 – Ligações DENTRO DO ESTADO Para celulares da mesma operadora / Para celulares de OUTRAS operadoras / Para Telefones FIXOS de cidades com DDD diferente – Dentro do Estado – Compartilhados | 350 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VC3 – Ligações FORA DO ESTADO Para celulares da mesma operadora / Para celulares de OUTRAS operadoras / Para Telefones FIXOS de cidades com DDD diferente – fora do Estado – Compartilhados | 150 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 104,97 | R$ 1.259,64 |
Tabela 03
5.1. Pelos serviços referentes ao lote 01 (tabela 01), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ 1.500.00 (hum mil e quinhentos reais) na forma prevista neste con- trato.
5.1.1 Pelos serviços referentes ao lote 01 (tabela 02), a CONTRATANTE pagará à CONTRATA- DA o valor mensal de R$ 196,80 (cento e noventa e seis reais e oitenta centavos), na forma prevista neste contrato.
5.1.2 Pelos serviços referentes ao lote 02 (tabela 03), a CONTRATANTE pagará à CONTRATA- DA o valor mensal de R$ 104,97 (cento e quatro reais e noventa e sete centavos), na forma prevista neste contrato.
5.1.3 A empresa deverá apresentar os documentos do item 3.1.16, sendo que na ausência deles a
nota fiscal será recusada.
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços, devidamente discriminada e atestada pelo gestor, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou boleto bancário, devendo a(s) empresa(s) in- formar o número da mesma em sua proposta.
5.3. O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção monetária. So- mente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente com- provados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio eco- nômico e financeiro do contrato.
5.4. No valor total acima indicado, considerar-se-ão incluídos todos os itens de despesa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encargos, impostos, acessórios, taxa de administração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o objeto deste contrato será entregue à CONTRATANTE livre e desembara- çado, pronto para o uso a que se destina.
5.5. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de li- quidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadim- plência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do IPCA/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, instrumento convocatório e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão às contas das do- tações orçamentárias vigentes, codificadas pelo nº 03.01.01.09.122.0023.2040.3.3.90.40.24.
6.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício sub- sequente onerar as dotações próprias do orçamento do PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o contratado incor- rerá em multa, estipulada da seguinte forma:
7.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.
7.1.2. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado.
7.1.3. No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total adjudicado à empresa.
7.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PAU- LIPREV, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos arti- gos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao PAULIPREV no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do PAULIPREV, e respeitado o pra- zo supracitado.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contra- to, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação es- crita à CONTRATADA, e publicada na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Esta- do (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da pu- nição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Xxxxx.
7.7. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das par- tes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justifica- do.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de res- cindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor cor-
respondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactua- das, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa au- torização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Cidade de Paulínia, como competente para diri- mir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providen- ciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Torna-se parte integrante deste contrato o instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente instru- mento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 22 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente Contratante
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Contratada
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
PREGÃO N° 03/2020
ANEXO “A” AO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA
Órgão ou Entidade: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia Contrato n°: 08/2020
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) com mínimo de 15 linhas digitais, 40 ramais DDR, acesso à internet na modalidade Banda Larga e telefonia móvel conforme especificações constantes no termo de referência - Anexo I.
Contratante: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia Contratado:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a)o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c)além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d)Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b)Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paulínia/SP, 22 de fevereiro de 2021.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia
Avenida dos Pioneiros, 86 – Santa Teresinha – XXX 00.000-000 – Paulínia/SP. Telefones: (000) 0000-0000
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
RG: 20.119.635-9
Data de Nascimento:22/02/1971
Endereço residencial completo: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 87 – Vista Alegre – Paulínia/SP
E-mail institucional: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): 000 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Gerente de Seção CPF: 000.000.000-00
RG: 13.885.009-4
Data de Nascimento: 09/05/1962
Endereço residencial completo: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx - XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Telefone(s): 000-00000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 27.638.106-3
Data de Nascimento: 29/11/1977
Endereço residencial completo: Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000 – Xxx Xxxxx - XX E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Telefone(s): 000 00000-0000