EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 026/2018 – SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO NA FORMA DE ORGANIZAÇÃO E ASSUNÇÃO DE DESPESAS, REMUNERAÇÃO DOS LUTADORES E EVENTUAIS PREMIAÇÕES PARA EVENTO DE LUTA ESPORTIVA A SER REALIZADO EM 22 DE FEVEREIRO...
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 026/2018 – SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO NA FORMA DE ORGANIZAÇÃO E ASSUNÇÃO DE DESPESAS, REMUNERAÇÃO DOS LUTADORES E EVENTUAIS PREMIAÇÕES PARA EVENTO DE LUTA ESPORTIVA A SER REALIZADO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2019, TENDO COMO COMNTRAPARTIDA A PERMISSÃO DE USO DIRETO OU INDIRETO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO.
- Apresentação da Proposta e Documentos: Até o dia 24 de Janeiro de 2019, às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Rua Xxxx Xxxxx, 1087 – Vila da Paz – Itapevi/SP).
1. DO OBJETO.
1.1. O presente Chamamento Público, com vistas a observância dos princípios da legalidade, isonomia, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, visa selecionar proposta de interessado em contribuir com a realização de evento de Luta Esportiva, a ocorrer no dia 22 de fevereiro de 2019, compreendendo como objeto o a organização e assunção de despesas, remuneração dos lutadores e eventuais
premiações, tendo como contrapartida permissão de uso direto ou indireto de espaço público para instalação da Praça de Alimentação.
O evento tem como objetivo fomentar o esporte e proporcionar a população entretenimento e diversão em comemoração ao aniversário da cidade de Itapevi, além de promover o voluntariado, o bem social e autoestima, posto que a participação daqueles que se interessarem em comparecer ao evento terão seu acesso condicionado a entrega voluntária de 2 Kg de alimentos não perecível.
O local da realização dos eventos será no Estádio Municipal – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Para os interessados em contribuir com a doação, deverá observar o limite de 32 (trinta e duas) barracas de 16 m² cada, respeitando a disposição de 4x4.
2. DAS CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO DO PROJETO.
2.1. Até o dia e hora designados, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: (em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada):
2.1.1 Habilitação Jurídica:
a) no caso de pessoa física:
i) cópia autenticada do RG;
ii) cópia autenticada do CPF;
iii) cópia autenticada de um comprovante de endereço (conta de energia elétrica,
água ou telefone)
b) no caso de pessoa jurídica:
i) no caso de Sociedade Comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial onde estiver sediada;
ii) no caso de Sociedade por Açoes, exige-se tambem a ata da eleiçao da diretoria em exercicio, publicada em órgao oficial;
iii) no caso de Sociedade Civil, ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Juridicas ou no Cartório de Titulos e Documentos de onde estiver sediada, acompanhado de prova de diretoria em exercicio;
iv) decreto de autorizaçao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorizaçao para funcionamento expedido pelo órgao competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2 Comprovantes de regularidade fiscal:
a) Certidao Negativa de Debito, relativa ao INSS (CND);
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão de regularidade de ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo Representante Legal da empresa;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura da cidade da sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
2.1.3. Outros documentos:
a) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição
Federal e no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93 (Xxxxx XXX);
b) Declaração de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo IV);
c) Declaração de autorização para a contração dos artistas, emitida por eles ou por quem os representa.
2.1.3.1. Serão aceitas somente as certidões dentro da validade.
2.1.3.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
2.1.4. Proposta para a cooperação contendo:
a) doação oferecida;
b) declaração de que arcará com todos os custos daquilo que irá cooperar, bem como para explorar a Praça de Alimentação;
2.2. Não estando a documentação de acordo com o exigido, o interessado será notificado com prazo para a devida regularização.
3. DA COMISSÃO DE ANALISE E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
3.1 A documentação e a proposta serão analisadas pela Comissão de Análise, composta pelo Secretário de Esportes, Lazer e Juventude, Secretário de Cultura e Juventude e Secretário de Planejamento, sempre de acordo com critérios objetivos que levem em conta a documentação exigida e o conteúdo da proposta.
3.2 Na hipótese de recebimento de duas ou mais propostas para o mesmo objeto que atendam os requisitos deste Edital, o interessado classificado para firmar acordo
com a Municipalidade será aquele que se sagrar vencedor em sorteio público.
4. DA VIGÊNCIA DO ACORDO.
4.1. A data para execução do evento é 22 de fevereiro de 2019.
4.2. O Acordo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura.
5. DO VALOR DO CONTRATO.
5.1. NAO haverá nenhum aporte financeiro do Municipio para execuçao do objeto do presente Acordo de Cooperação.
5.2. O Acordo de Cooperação contido neste Edital não vincula qualquer das partes em contratações futuras.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1. O resultado da avaliação da proposta/documentos ficará disponível na Secretaria Municipal de Esportes;
6.2. Após a avaliaçao da proposta/documentos, as interessadas terao um prazo de 24 horas para apresentação de recursos.
6.3. O Municipio de Itapevi, a qualquer momento, visando o interesse publico, poderá suspender ou cancelar o presente Chamamento Publico, sem que isso gere
quaisquer direitos aos interessados ou a terceiros.
6.4. Constitui anexo do presente edital de Chamamento Publico, dele fazendo parte integrante:
Anexo I. Modelo de identificação do interessado. Anexo II. Modelo de proposta
Anexo III. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF. Anexo IV. Declaração de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Pública.
Anexo V. Minuta do Acordo de Cooperação
Itapevi, 26 de dezembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
Anexo I – DADOS DO PROPONENTE / INTERESSADO
1. IDENTIFICAÇAO
1.1 Nome ou Razao social
1.2 Endereço completo
1.3 Contato: fone, fax, endereço eletrônico
1.4 Nome e qualificaçao completa do responsável pela empresa
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser elaborada de forma digitada e deverá conter os itens abaixo, assinada pelo próprio proponente ou por quem legalmente lhe possa representar. sendo ao final
1. NOME DO PROPONENTE
2. DESCRIÇÃO DO QUE PRETENDE OFERECER
3. DESCRIÇÃO DA MONTAGEM DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
4. OUTRAS INFRMAÇÕES QUE XXXXXX OPORTUNAS PARA AQUILO QUE PRETENDE COOPERAR.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO
.................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº...................................., CPF nº......................., DECLARA, para
fins do disposto no inc. XXXIII, art. 7°, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
.................................................................
(local e data)
..................................................................
(representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS EM CONTRATAR COM A PREFEITURA CHAMAMENTO PÚBLICO
Eu, , portador do documento de identidade RG n.º
e CPF n.º , na condição de representante legal da empresa , inscrita sob o CNPJ n.º , interessada em participar da Chamada Pública supra citada, declaro sob as penas da lei que a mesma não possui qualquer fato impeditivo legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 201.
assinatura e carimbo
Anexo V
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPEVI E
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPEVI, inscrito no CNPJ sob o nº 46.523.031/0001-28, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 675 – Vila Nova – Itapevi/SP, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado,
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada na , representada na forma de seu Estatuto Social e Diretoria em exercício por seu Presidente, --, doravante denominada
, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste acordo a contribuição da com a realização de evento de luta esportiva em 22 de fevereiro de 2019, compreendendo:
a) organização e assunção de despesas, remuneração dos lutadores e eventuais premiações;
b) uso direto ou indireto do espaço público para instalação e exploração da Praça de Alimentação.
1.2 – A segurança e organização geral do evento ficam sob a inteira responsabilidade do MUNICÍPIO.
1.3 – Do presente ACORDO não resultará qualquer obrigação de cunho pecuniário ou financeiro para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS MÚTUOS
2.1 – As Partes se comprometem a:
2.1.1 – Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui a diretriz para o presente Termo;
2.1.2 – Agir sempre em consonância com os princípios da administração pública estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil, dentre os quais os previstos no artigo 37, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, de forma que o objeto deste Acordo não seja utilizado com finalidade diversa da aqui prevista, nem quem os nomes dos envolvidos sejam manipulados para garantir interesses diversos ao próprio interesse público;
2.1.3 – Não fornecer ou distribuir aos cidadãos, ainda que gratuitamente e em qualquer ocasião, quaisquer tipos de brindes, brinquedos, produtos alimentícios, materiais de consumo, cupons/vales, panfletos, propagandas, ou qualquer outro produtos/material que faça alusão política e/ou de promoção pessoal em favor de terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1 São atribuições do MUNICÍPIO:
3.1.1 – Apoio institucional ao evento, visando incentivar a participação dos cidadãos;
3.1.2 – Encarregar-se da organização e segurança do evento;
3.1.3 – Ceder o uso do espaço público para fins de instalação e exploração da praça de alimentação durante os eventos;
3.1.4 – Divulgar o evento, de acordo com as normas públicas de publicidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA
4.1 – São atribuições da :
4.1.1 – a organização e assunção de despesas, remuneração dos lutadores e eventuais premiações;
4.1.2 – a exploração da praça de alimentação nos eventos, com o fornecimento de alimentos, de acordo com as normas da vigilância
sanitária e em observância a data de validade;
4.1.3 - exercer unicamente a atividade de produção e comercialização do ramo alimentício que lhe foi autorizado, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
4.1.4 - assumir todas as despesas com os itens descritos acima;
4.1.5 – firmar todo e qualquer tipo de contratação com terceiros que se façam necessárias para o oferecimento dos itens que revolveu cooperar;
4.1.6 – não vender bebida alcóolica para menores de 18 anos;
4.1.7 - não vender bebidas e alimentos em recipientes cortantes e/ou perfurantes;
4.1.8 – respeitar o limite de 32 (trinta e duas) barracas no tamanho de 16 m² cada na disposição de 4x4.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO
5.1 – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá duração de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se houver necessidade e mediante despacho fundamento do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 – O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a execução das obrigações estabelecidas, independentemente da vontade das Partes;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo, independentemente de interpelação judicial ou extra-judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Este Termo poderá ser modificado pela Partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao objeto e sua finalidade, desde que por meio de Termo Aditivo escrito e assinado pelas Partes.
7.2 – Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos neste ACORDO sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte.
7.3 – A tolerância de qualquer uma das Partes quanto ao descumprimento das obrigações assumidas neste ACORDO não implicará em aceitação, novação precedente ou renúncia de quaisquer direitos.
7.4 – As Partes garantem reciprocamente que estão investidas de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações ora previstas e, ainda, que a assinatura e o cumprimento do presente acordo não constituem violação de direitos de terceiros, lei ou regulamento aplicável, ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual sejam partes.
7.5 – As Partes reconhecem, expressamente, que os prepostos, empregados ou contratados da não são empregados, mandatários ou procuradores do MUNICÍPIO e, em consequência, não poderão assumir obrigações em nome dela.
7.6 - O presente Acordo não gerará qualquer tipo de ônus ou responsabilidade ao MUNICÍPIO, exceto as obrigações descritas expressamente neste Termo;
7.7 – O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer obrigações assumidas pela
em razão dos termos deste ACORDO, seja para os integrantes do seu quadro de funcionários ou terceiros contratados, seja para com os Poderes Públicos, além de quaisquer obrigações de natureza cível, tributária, criminal, decorrentes de relações trabalhistas e previdenciárias, acidentário, entre outros;
7.8 – A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do presente ACORDO serão feitos pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Itapevi para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado do que o seja.
E por estarem de acordo, firmam as Partes, nas pessoas de seus representantes legais, o presente Termo, que lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os regulares efeitos legais.
Itapevi,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município
Presidente
Testemunhas:
1 – NOME COMPLETO: 2 – NOME COMPLETO:
RG: RG: