CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.284.483/0003-70,
situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX – CEP 51.150-004, e-mail: xxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Yurgan Targe Passos de Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 08.376.818-12 SSP/BA e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA, empresa com sede na BR-232,
Km-63, Lote nº 03, Distrito Industrial, Município de Pombos, Estado de Pernambuco, CEP 55.630-000 inscrita no CNPJ sob o nº 11.863.530/0001-80, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviço para suprir as demandas da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA Imbiribeira, Recife/PE, mantida pela CONTRATANTE, sendo o pacto regido de acordo com as cláusulas adiante alinhavadas.
SEÇÃO I DO OBJETO
Cláusula 1ª – Constitui o objeto do presente Contrato a prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos do serviço de saúde, classificados como grupo A, B e E (conforme Resolução CONAMA 358/2005 e ANVISA 222/2018 vigentes), para atender às demandas da UPA Imbiribeira, conforme previsto no presente instrumento.
Parágrafo primeiro - A execução do objeto caracteriza-se pela prestação do serviço descrito no caput, em favor da CONTRATANTE, em atinência às normas técnicas que disciplinam o funcionamento da referida UPA e aos princípios da boa-fé objetiva que regem o negócio jurídico.
Parágrafo segundo - A execução do presente instrumento é vinculada à vigência do Contrato de Prestação de Serviços de nº 003/2021, firmado entre a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO e a Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, Organização Social contratada para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA Imbiribeira.
Cláusula 3ª - Para a execução dos serviços, a CONTRATADA fornecerá, em comodato, bombonas plásticas de polipropileno, identificadas com código de barras, que serão colocadas e distribuídas no interior do estabelecimento da CONTRATANTE, em número necessário ao acondicionamento do resíduo gerado.
Cláusula 4ª – Para o acondicionamento dos resíduos do grupo A (A1, A2, A4) deverão ser utilizados sacos plásticos brancos leitosos; para resíduos do grupo A3, deverão ser utilizados sacos plásticos vermelhos; para os resíduos do grupo B, deverão ser utilizados sacos plásticos laranjas; para os resíduos do grupo E, deverão ser utilizados recipientes de paredes rígidas, com tampa e resistentes à punctura, ruptura e vazamento, os quais não serão fornecidos pela CONTRATADA.
Cláusula 5ª- É obrigação da CONTRATANTE o gerenciamento prévio de resíduos (com segregação), devendo os resíduos segregados na fonte geradora ser armazenados nas bombonas. Não serão coletados resíduos fora das bombonas fornecidas pela CONTRATADA.
Cláusula 6ª- Os resíduos dos grupos A (A1, A2, A4) e E coletados no estabelecimento da CONTRATANTE serão transportados para a Planta de Tratamento de Resíduos Sólidos do Serviço de Saúde, que é de propriedade da CONTRATADA e está situada no Município de Pombos – PE.
Cláusula 7ª- Os resíduos dos grupos A3 e B, coletados no estabelecimento da CONTRATANTE serão transportados para a Planta de Tratamento de Resíduos Sólidos do Serviço de Saúde, localizada em Serra Talhada/PE, de propriedade da BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA (CNPJ nº 11.863.530/0002-60), tudo sob total e única responsabilidade da CONTRATADA.
SEÇÃO II
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 8ª A CONTRATADA declara possuir todas as licenças e autorizações necessárias para a realização dos serviços objeto deste contrato, bem como se obriga a respeitar toda a legislação federal, estadual, e municipal relativa ao meio ambiente; a obedecer às Normas de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho da CONTRATANTE, inclusive as de Prevenção de Acidentes do Trabalho, quanto ao trabalho em si, as ferramentas e respectivos equipamentos.
Cláusula 9ª A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos EPI’s (equipamentos de proteção individual) necessários aos seus empregados, durante a execução dos trabalhos.
Cláusula 10ª Todo e qualquer empregado da CONTRATADA, utilizado para a retirada
SEÇÃO III DO VALOR
Cláusula 12ª – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1,85 (hum real e oitenta e cinco centavos) por cada quilo (kg) efetivamente coletado, transportado, tratado e destinado pela CONTRATADA, mediante emissão de ordem de recepção de resíduo, que contemple a totalidade das bombonas recolhidas ao longo do mês.
Parágrafo primeiro: Deve haver no máximo 25 KG (vinte e cinco quilos) de resíduos de serviços de saúde na bombona de 200 (duzentos) litros coletada. Se as bombonas coletadas tiverem peso superior ao previsto, a CONTRATANTE terá que pagar pelo excedente, o valor de R$ 3,00 (três reais) por quilo ultrapassado, conforme relatório de pesagem da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: O acréscimo de bombonas deverá ser realizado sempre através de aditivo contratual, mediante solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: Para facilitar a conferência do relatório (Quantidade de bombonas) e referido pagamento, a CONTRATANTE, informa neste ato que todos os relatórios e boletos de pagamento devem ser enviados via e-mail para: xxxxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Xxxxxx: a CONTRATATANTE se compromete a devolver os recipientes em até 10 (dez) dias após o témino do contrato, sob pena de emissão de fatura de cobrança para restituição do bem.
SEÇÃO III DO PAGAMENTO
Cláusula 13ª - Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA IMBIRIBEIRA, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, 05 (cinco) dias, contados após o efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundos do Estado ou da União, observada a necessidade prévia da emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA IMBIRIBEIRA.
Parágrafo primeiro – O pagamento dos serviços executados em cada competência está condicionado à aprovação do relatório de serviços, na forma a ser definida entre as partes, à apresentação da nota fiscal, do comprovante de inscrição cadastral, das certidões de regularidade fiscal (federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista).
Parágrafo único – Na hipótese de aplicação de glosa sobre o valor consignado na Nota Fiscal, o pagamento somente será realizado após a apuração do montante efetivamente devido pela execução dos serviços.
Cláusula 15ª - Os pagamentos somente serão efetuados mediante crédito eletrônico em conta bancária previamente indicada pelo CONTRATADO.
Cláusula 16ª - O preço ora convencionado inclui todos os custos operacionais da CONTRATADA, bem como os encargos sociais, financeiros, tributários e trabalhistas incidentes sobe o serviço.
SEÇÃO IV DA VIGÊNCIA
Cláusula 17ª – O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/09/2021 e término em 31/08/2022, prorrogável mediante celebração de termo aditivo entre as partes, iniciada a vigência a partir da subscrição deste instrumento, não podendo exceder, em qualquer hipótese, a efetiva execução das obrigações consignadas no Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021 ou o período de execução dos serviços sob a rubrica indenizatória, firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Parágrafo Primeiro – A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de nº 003/2021 firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ensejará a rescisão do presente contrato, imediatamente e sem a necessidade de prévia notificação ao CONTRATADO ou pagamento de multa.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de renovação do Contrato de nº 003/2021 firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, o contrato será renovado automaticamente por igual período.
Cláusula 18ª - A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência deste contato, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único – Após o envio da notificação não será admitida a interrupção, suspensão e/ou negligência ao atendimento previsto neste instrumento pelo prazo de 15 (quinze) dias ou até que a CONTRATANTE providencie a substituição do serviço, o que ocorrer primeiro.
SEÇÃO V DA RESCISÃO
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado no início dos serviços.
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio e informadas mediante notificação escrita à CONTRATADA, garantido-se o contraditório, pela Coordenação da CONTRATANTE.
j) A dissolução da empresa contratada.
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que se torne incompatíveis com a execução do objeto deste instrumento.
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Cláusula 20ª - Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sua emissão, do pagamento das Notas Fiscais de Serviços.
Cláusula 21ª - Constituem motivos para a rescisão, por ambas as partes, sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimento:
a) O decurso do prazo de vigência previsto neste contrato.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
Cláusula 23ª - Constituem motivos para a rescisão, por ambas as partes, sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimento:
a) O decurso do prazo contratual previsto neste contrato.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, sem a necessidade de prévia notificação ao CONTRATADO.
Cláusula 24ª - Nos casos de rescisão contratual, é de responsabilidade da
CONTRATANTE a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
SEÇÃO VI
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 25ª - Comprometem-se as partes a não divulgar a terceiros quaisquer informações obtidas durante a vigência do Contrato, toda e qualquer informação não disponível ao público, revelada, fornecida, comunicada ou obtida, seja verbalmente ou por escrito, de técnicas, estratégias, projetos, metodologias, plantas, visão de negócio, formato de funcionamento, serviços a serem prestados, informações sobre soluções planejadas ou realizadas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, bem como a forma de apresentação das soluções e abordagem de comunicação além de todos os documentos relativos ao Contrato, bem como quaisquer outras informações reveladas por uma das Partes, na pessoa de seus representantes ou contratados, para a prestação dos serviços.
SEÇÃO VII
DA ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 26ª - Se o CONTRATANTE identificar que o CONTRATADO tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o CONTRATANTE poderá, imediatamente, suspender cautelarmente a execução do contrato, aplicando as disposições sobre rescisão previstas no instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais atribuíveis ao caso, observados o direito à ampla defesa e ao contraditória da CONTRATADA.
Cláusula 27ª - Para os efeitos desta cláusula:
a) “práticas de corrupção”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando
alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar
provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação sobre alegações de prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza.
Cláusula 28ª - Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com os regulamentos internos do CONTRATANTE, simultaneamente à aplicação das disposições previstas na legislação cível, administrativa, tributária e criminal brasileira.
Cláusula 29ª - Se algum preposto do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a execução do contrato esses profissionais deverão ser retirados da equipe imediatamente.
SEÇÃO VIII CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 30ª - Cada parte responsabilizar-se-á pelas obrigações que lhes são correspondentes, na forma do presente contrato e por imposição legal, devendo cumpri- las e assumir o risco próprio do negócio, cada qual na medida das suas respectivas posições neste contrato:
a) Respondendo por qualquer dano ou prejuízo causado por atos próprios e/ou de seus prepostos à outra parte e/ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto previsto neste instrumento contratual;
b) Responsabilizando-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de mau uso que deles fizer;
c) Responsabilizando-se pelo pagamento de seus empregados nos prazos previstos pela legislação vigente, bem como por todos os encargos (inclusive o recolhimento ao FGTS e das contribuições previdenciárias), tributos, reclamações e indenizações de qualquer natureza relativos aos serviços que são objeto deste Contrato, ou dele decorrentes;
d) Responsabilizando-se cada qual pelos tributos Municipais, Estaduais e Federais (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, sem direito a reembolso, cada uma das partes, pelos tributos decorrentes de suas atividades.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por interrupção imotivada e/ou em desrespeito ao presente instrumento contratual da prestação do serviço.
Cláusula 31ª - As partes contratantes desde já anuem que eventuais omissões ou dissensos decorrentes da interpretação deste contrato serão resolvidos por meio da aplicação da legislação cível, considerando-se, especialmente, os ditames da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Cláusula 32ª - As notificações escritas mencionadas neste contrato serão consideradas efetuadas desde que sejam encaminhadas aos endereços registrados neste instrumento,
cabendo às partes contratantes manterem-se informadas sobre quaisquer mudanças de endereços, telefones ou de e-mails, ou mesmo quaisquer alterações nos atos constitutivos da pessoa jurídica contratada.
SEÇÃO IX DO FORO
Cláusula 33ª - Para dirimir as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da comarca de Salvador/Bahia, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, de acordo, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, 01 de Setembro de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME:
CPF:
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de setembro de 2021,
10:13:48
CONTRATO BRASCON pdf
Código do documento bc18258c-59d5-4eb6-b00a-d1ed252844ed
Assinaturas
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Aprovou
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Hora xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx
Aprovou
Yurgan Targe Passos Santana xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXX XXXXXXX X XXXX XXXXX
xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx
Acusou recebimento
Eventos do documento
30 Aug 2021, 08:51:08
Documento número bc18258c-59d5-4eb6-b00a-d1ed252844ed criado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email :xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-08-30T08:51:08-03:00
30 Aug 2021, 08:53:01
Lista de assinatura iniciada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-08-30T08:53:01-03:00
30 Aug 2021, 13:22:12
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta bc0d827f-30a3-4dac-8c4e-3dfd66dc5417) - Email:
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de setembro de 2021,
10:13:48
xxxxx.xxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 55536)
- Geolocalização: -12.9849667 -38.4504416 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T13:22:12-03:00
30 Aug 2021, 14:08:10
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX Assinou como testemunha (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb) - Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 35718) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T14:08:10-03:00
30 Aug 2021, 15:39:44
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA HORA Assinou como testemunha (Conta 82a792de-08ff-4f52-aa8c-b41a541433ff) - Email: xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 10640) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T15:39:44-03:00
30 Aug 2021, 16:06:14
MANOEL BISPO DE XXXXX XXXX Aprovou (Conta f6fdc3df-8c60-4eac-9452-08822f7b2336) - Email: xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 35598)
- Geolocalização: -12.984892799999999 -38.4503317 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-30T16:06:14-03:00
31 Aug 2021, 10:09:02
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Assinou como parte (Conta 8789f7b8-8d27-48b6-8f27-0d7195685bb4) - Email: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (200-170-179-138.xf- xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 4386) - Geolocalização: -12.985026686879886 -38.45135169670132 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-31T10:09:02-03:00
01 Sep 2021, 14:46:41
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-09-01T14:46:41-03:00
01 Sep 2021, 23:33:41
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 138.122.28.86 (xx-000.000.00.00.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 8382) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-01T23:33:41-03:00
02 Sep 2021, 08:32:16
XXXX XXXXXXX X XXXX XXXXX Acusou recebimento - Email: xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 186.208.7.2 (xxxxxxx-xxxxxxxx-000-000-0-0.xxxxxx.xxx.xx porta: 40472) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00
- DATE_ATOM: 2021-09-02T08:32:16-03:00
Hash do documento original
(SHA256):bafaffeb91bc9f031ada24471c767f25a1d45c7cb8064bd03846624d9e34c96d (SHA512):8169ca217b040f42101a366354f1add94a22019e9e0bc6f1df66c24e022880d58dd02215493f06db183d688f62a103e3a96abc21d731830b737909d86ccf1826
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de setembro de 2021,
10:13:48
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima