Contract
ESTUDOS PRELIMINARES |
OBJETO: Concessão remunerada de uso de bens públicos situados em Salinas da Margarida (BA), conforme autorização da Lei Municipal nº 673, de 14 de abril de 2022 e da Lei Municipal nº 702, de 13 de novembro de 2023, para instalação de restaurantes ou similares destinado a exploração atividades econômicas relacionadas a comercialização alimentação com bebidas alcoólicas ou não, em módulo de Barraca de Praia em Salinas da Margarida – BA. |
DESCRIÇÃO DO BEM Espaço físico edificado para instalação de restaurantes ou similar destinado a exploração de serviços de alimentação, em módulo de Barraca de Praia Localização: Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Praia da Ponte, Salinas da Margarida – BA Área: área coberta cada módulo aproximado de 143 m² Unidades: 06 módulos com 02 barracas em cada módulo, totalizando 12 barracas. O módulo de Barraca de Praia individualmente tem área construída aproximada de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) e área coberta aproximada de 143 m² (cento e quarenta e três metros quadrados). O programa é dividido em dois restaurantes individualizados, cada um contendo duas zonas de uso (bar e cozinha) todas situadas no mesmo pavimento térreo. A setorização do programa dos dois espaços segue de acordo com as faixas de: • Bar – no bar serão realizados os pagamentos (caixa) e o preparação e entrega de bebidas e entrega dos pratos confeccionados da cozinha; • Cozinha – área destinada à produção de alimentos para consumo dos visitantes e usuários da Barrada de Praia; O partido arquitetônico do prédio é configurado pela presença de uma grande cobertura em telhado cerâmico colonial, sob o qual está a infraestrutura de duas cozinhas e dois bares, configurando uso de dois restaurantes em paralelo e independentes entre si. Além disso, na área remanescente coberta podem ser alocadas as mesas para uso do espaço. As áreas de cozinha e bar apresentam cobertura em laje de concreto, com pé-direito de 2.70m. O restante da área coberta terá o pé-direito da cobertura em telhado cerâmico, com altura máxima de 4.96m e mínima de 2.96m. Na cozinha, abaixo da bancada, está situada a casa para o botijão de GLP, fechado em alvenaria de bloco cerâmico e com abertura em veneziana voltada para o exterior da edificação. Os materiais predominantes são: concreto aparente, pintura acrílica semibrilho, telha cerâmica colonial branca e madeira maciça. |
1. Descrição da necessidade da contratação |
A concessão de uso de espaço físico edificado para instalação de restaurantes pode ser justificada por diversos motivos, dependendo das circunstâncias específicas e das necessidades das partes envolvidas. Abaixo estão algumas justificativas comuns para essa prática: • Fomento ao Desenvolvimento Local: A instalação de restaurantes em determinada área pode contribuir para o desenvolvimento econômico local, atraindo mais pessoas para a região, gerando empregos e estimulando o comércio. • Diversificação e Melhoria da Oferta de Serviços: A presença de restaurantes pode diversificar a oferta de serviços na localidade, proporcionando aos moradores e visitantes opções gastronômicas variadas, o que pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida. • Aumento da Atratividade Turística: Em áreas turísticas, a instalação de restaurantes pode ser vista como uma estratégia para atrair mais visitantes, oferecendo opções de alimentação que complementem a experiência turística. • Geração de Receitas para o Setor Público: A cessão do espaço pode envolver o pagamento de aluguel ou taxas pelos empresários que operam os restaurantes, gerando receitas para o setor público. • Estímulo ao Empreendedorismo: Ao oferecer oportunidades para empreendedores no setor de restaurantes, a cessão de espaço contribui para o estímulo ao empreendedorismo local, favorecendo a criação de novos negócios. |
• Melhoria da Experiência do Público em Espaços Públicos: A presença de restaurantes pode melhorar a experiência do público em espaços públicos, proporcionando locais agradáveis para alimentação, encontros sociais e eventos. É importante ressaltar que a justificativa específica pode variar conforme o contexto, e a decisão de ceder um espaço para instalação de restaurantes deve levar em consideração aspectos como planejamento urbano, impacto ambiental, regulamentações locais e consulta à comunidade envolvida. No caso, especificamente, o Município de Salinas da Margarida é proprietária de 06 (seis) módulos contendo cada um 02 (duas) Barracas de Praia, situados na Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, cuja concessão de uso por terceiros foi autorizada através da Lei Municipal nº 673, de 14 de abril de 2022 e da Lei Municipal nº 702, de 13 de novembro de 2023. Os bens estão inseridos em conjunto arquitetônico contíguo à Base Náutica de Salinas da Margarida e as Praças Públicas da localidade da Praia da Ponte. Cada módulo individualmente considerado possui duas barracas de praia com área construída aproximada de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) cada e área total coberta aproximada de 143 m² (cento e quarenta e três metros quadrados). O módulo de barracas é dividido em dois restaurantes individualizados, cada um contendo duas zonas de uso – bar e cozinha – todas situadas no mesmo pavimento térreo. A setorização do programa dos dois espaços segue de acordo com as faixas de: • Bar – no bar serão realizados os pagamentos (caixa) e o preparação e entrega de bebidas e entrega dos pratos confeccionados da cozinha; • Cozinha – área destinada à produção de alimentos para consumo dos visitantes e usuários da Barrada de Praia; No universo de bens imóveis existentes, 11 (onze) imóveis estão sendo utilizados de forma precária (sem vínculo contratual formal) por permissionários que subscreveram termos de permissão de uso, cuja vigência expirou em meados do ano de 2023 e 01 (um) imóvel se encontra vazio e sem uso por permissionários. A Lei Orgânica Municipal determina que é dever do Poder Executivo Municipal a administração e a gestão do patrimônio público municipal. Desde então, as tratativas de regularização da permissão de uso, antes existente, através de dispensa de licitação, foram iniciadas entre a Administração e os permissionários, mas sem considerável avanço. A ausência de consenso quanto às regras de gestão dos espaços, bem como medidas determinadas pela Administração para segurança de munícipes e turistas, como restrição de uso de garrafas de vidro, demandou a paralisação das tratativas, com o prosseguimento dos procedimentos para licitação da concessão de uso dos espaços, na forma determinada na Lei Orgânica e na Lei de Licitações. A solução através da licitação é a única forma de se garantir o alcance do interesse público, com obediência aos diversos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/21, a saber: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”. |
Nessa esteira, convém referir que o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, no seu art. 22 e §1º, fixam que devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, bem como circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente, in verbis: “Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Regulamento) § 1º. Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente”. No caso, a conduta do Gestor é condicionada desde a necessidade de proteger os bens da Administração até o fomento do turismo, que a principal atividade econômica do município e que deve ser tratada com responsabilidade e correção. As ações da Xxxxxx ainda se pautam nas imposições que legislação de regência faz aos gestores quanto à proteção e defesa do patrimônio público. Na espécie, há uma grande necessidade de proteger os bens municipais do uso predatório, sem vínculo formal e sem contrapartidas financeiras por parte dos detentores da posse dos bens públicos. É que recentemente houve relevantes investimentos financeiros públicos do Estado da Bahia e do Município de Salinas da Margarida na área onde estão implantados os 06 (seis) módulos com as 12 (doze) barracas de praia. Para fomento do turismo sustentável, o equipamento construído pelo Estado da Bahia para o Município de Salinas da Margarida, nas imediações da Base Náutica de Salinas da Margarida e as Praças Públicas da localidade da Praia da Ponte, impões a necessidade de organização dos espaços para definição de limites e responsabilidade dos permissionários e da atuação do poder público municipal. Na espécie, verifica-se que a vigência dos Termos de Permissão de Uso nº 01/2021, 02/2021, 03/2021, 04/2021, 05/2021, 06/2021, 07/2021, 08/2021, 09/2021, 10/2021, 11/2021, 12/2021 se expirou, em meados de 2023, sem que os detentores das posses das barracas formalizassem tempestiva e formalmente pedidos de prorrogação do vínculo com o Município. Os atuais detentores dos quiosques ou barracas poderão através do procedimento presente se regularizar junto a Fazenda Pública Municipal e formalizar através do procedimento deflagrado um novo vínculo com a Administração para concessão de uso que lhes permitam seguir utilizando os bens públicos que se encontrem em suas posses. A Lei Municipal nº 673, de 14 de abril de 2022, autorizou o Poder Executivo municipal a conceder a outorga da permissão de uso, à título oneroso. O Art. 3º da Lei Municipal nº 673, de 14 de abril de 2022 autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder outorga, a título oneroso, mediante licitação, a empresas ou consórcio de empresas, visando terceirizar a administração e manutenção das áreas do Atracadouro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, da Praça de Estacionamento Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e dos banheiros públicos da Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. A Lei Municipal nº 702, de 13 de novembro de 2023 autorizou o Poder Executivo a outorgar concessão, a título oneroso e mediante licitação, visando terceirizar a administração, manutenção e exploração comercial de chuveiros situados nas Praças da localidade da Praia da Ponte, quais sejam: a) Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx b) Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx c) Praça de Estacionamento Jaime Moreira Pedreira. |
O Setor de Engenharia da Prefeitura, por técnica designanda, elaborou Laudo de Avaliação que define o valor estimado das outorgas pelos prazos estimados de suas vigências, considerando todas as disposições previstas nas Normas Técnicas Brasileira, em especial na: - NBR 14.653-1/2019 - Avaliação de Bens. Parte 1: Procedimentos Gerais; - NBR 14.653-2/2011 - Avaliação de Bens. Parte 2: Imóveis Urbanos; - NBR 14.653-4/2002 - Avaliação de Bens. Parte 4: Empreendimentos; e - Instrução Normativa SPU_ME n° 67, de 20 de setembro de 2022 da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia; O início do verão e da alta estação turística no Município, exigem do Poder Executivo Municipal medidas para organizar as atividades econômicas no entorno da Base Náutica de Salinas da Margarida, visando se evitar problemas decorrentes da exploração desorganizada dos espaços públicos. Nessa senda, o Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, fixa: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...) VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; A Lei Federal Nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com as alterações da Lei nº 14.230, de 2021, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, prevê: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (...) X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; (...) XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; Assim que, ante a ausência de evolução quanto a renovação das permissões de uso, é que em atenção a necessidade comunicada pelo Setor de Patrimônio e pela Procuradoria Municipal, foi deflagrado processo administrativo para outorga de concessão remunerada de uso de bens públicos situados em Salinas da Margarida (BA), conforme autorização da Lei Municipal nº 673, de 14 de abril de 2022 e da Lei Municipal nº 702, de 13 de novembro de 2023, no intuito de regularizar as posses dos bens públicos e impedir que os agentes públicos que a lei impõe a obrigação de gerir e proteger os bens públicos, sobretudo os imóveis de seu acervo, incorram nas infrações penais e administrativas acima transcritas. |
2. Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração |
A Administração não possui o Plano Anual de Contratações (PAC), portanto não há a previsão da futura contratação no respectivo PAC e o devido alinhamento com o planejamento realizado. Ademais, o presente caso, vislumbra-se a contratação da concessão de uso de bens municipais, o que gerará recursos próprios municipais e não desembolsos. |
2.1. Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver |
A Administração não possui outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, portanto não há a previsão da futura contratação nos respectivos instrumentos de planejamento do órgão ou entidade e o devido alinhamento com o planejamento realizado. |
3. Requisitos da contratação |
Apresentar Proposta Modelo, conforme sugestão deste Edital. O valor mínimo ofertado não poderá ser inferior ao Laudo de Avaliação anexo ao presente instrumento. Como requisito para a apresentação da proposta, o licitante deverá declarar: a. que tem ciência e concorda com os termos e condições contidas neste Edital e seus anexos; b. que cumpre plenamente as condições exigidas para participação no certame; c. que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório, nos termos do item deste Edital; e d. que tem ciência de que as condições exigidas para participação no certame aplicam-se a todas as suas etapas, até a entrega do bem imóvel que terá o uso concedido. e. a sua maioridade e a inexistência de vínculo com a Prefeitura Municipal, no caso de licitante pessoa física. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta por lote, até a fase de lances verbais. Previamente à formalização do contrato, conforme minuta anexa ao presente edital, deverão ser verificadas as seguintes condições: Confirmação do pagamento do preço de ao menos um mês de uso, mediante documento de arrecadação mensal de controle próprio da Prefeitura Municipal; Confirmação de que o arrematante não possui sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU). Confirmação de que o arrematante não consta inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); No caso de Pessoa Jurídica, confirmação de que o arrematante não possui débitos com o sistema da Seguridade Social, com o FGTS e com o Município de Salinas da Margarida. O atendimento ao item anterior poderá ser comprovado por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), válida na data da assinatura do contrato, ou, não havendo CND ou CPEND válida nessa data, mediante consulta a débitos para com a Fazenda Federal, inclusive quanto a seguridade social. Deverá ser ainda apresentada a prova da regularidade trabalhista e com o fundo de garantia e tempo de serviço. Emissão das certidões negativas de inidoneidade e de impedimento. Apresentação dos seguintes documentos ou comprovação das seguintes condições: a) Prova de situação cadastral no CNPJ a “ativa” ou de situação cadastral no CPF igual a “regular”, conforme o caso; b) Registro comercial ou Requerimento de Empresário Individual, no caso de empresa individual; ou c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; ou d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e |
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Cópia autenticada do documento de identificação do sócio responsável ou do procurador legalmente constituído para retirada dos bens arrematados; g) Procuração específica para recebimento do bem cujo uso foi arrematado, quando for o caso; h) Confirmação da maioridade ou emancipação do arrematante, quando pessoa física. |
4. Estimativa das Quantidades a serem contratadas. |
Este estudo preliminar refere-se a cessão de uso de espaço físico edificado para instalação de restaurantes ou similar destinado a exploração de serviços de alimentação, em módulo de Barraca de Praia, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Praia da Ponte, Salinas da Margarida – BA, área coberta cada módulo aproximado de 143 m², contendo 06 módulos com 02 barracas em cada módulo. Portanto, a quantidade é de 12 barracas. |
5. Levantamento de mercado |
O valor de mercado fora estipulado a partir de Laudo de Avaliação pelo método da renda para cantina em imóvel urbano, elaborado em 04 de janeiro de 2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 002/2024 IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sediada na Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, Travessa Lídio Pena, S/N – Sede, Salinas da Margarida - BA, 44450-000 FINALIDADE DO LAUDO Fornecer o valor mensal para a cessão de uso de espaço físico edificado para instalação de restaurantes ou similar destinado a exploração de serviços de alimentação, em módulo de Barraca de Praia. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO Calcular o valor mensal para a cessão de uso de espaço físico edificado para instalação de restaurantes ou similar destinado a exploração de serviços de alimentação, em módulo de Barraca de Praia. O imóvel foi vistoriado "in Loco" por subscritoras engenharia da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, registrada sob matrícula 9669 e arquiteta da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a Sra. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, registrada sob matrícula 9347 sob ciência do Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Secretário de Obras e Infraestrutura, Portaria nº 316/2022. A vistoria ocorreu no dia 28 de novembro de 2023 no período da tarde, a partir das 16h, sendo conferido na região o custo médio e expectativas de lucros das barracas instaladas na região do imóvel avaliando, observada localidade em relação a infraestrutura urbana e qualidade do material utilizado na edificação e qualificação da sua localização em relação a circunvizinhança. RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx – Engenheira Civil – CREA 051991330-2 Secretaria de Obras e Infraestrutura – Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida – BA. ART nº BA20230605687 |
6. Estimativa do Valor da Contratação |
De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 002/2024, o valor ficou da seguinte forma: RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA-BASE (DATA DE REFERÊNCIA) Grau de Fundamentação: não se aplica. Grau de precisão: não se aplica. Valor mensal para a cessão de uso: R$ 1.975,00 (mil novecentos e setenta e cinco reais) Data de referência: 30 de novembro de 2023. Validade do Laudo: 12 (doze) meses (29/11/2024). |
7. Descrição da solução como um todo |
A cessão deste espaço, é um projeto fundamental para melhorar a infraestrutura turística, fomento ao desenvolvimento local, diversificação e melhoria da oferta de serviços, aumento da atratividade turística, geração de receitas para o setor público, estímulo ao empreendedorismo e melhoria da experiência do público em espaços públicos. O objetivo é proporcionar benefícios sociais, garantir que as práticas estejam em conformidade com as |
regulamentações locais e que haja uma avaliação cuidadosa dos impactos ambientais, sociais e econômicos associados à cessão de uso do espaço físico para essa finalidade. A cessão em questão contribuirá para o progresso sustentável da região. |
8. Justificativas para o parcelamento ou não da solução |
O objeto desta licitação se refere a barracas de praia, onde a cessão de cada uma poderá ser adquirida por um requerente diferente, sendo assim, compreende-se que os serviços, que especificam o objeto da presente licitação deve ser parcelada pois há a possibilidade de mais de um licitante receber a cessão de cada unidade de barraca. |
9. Contratações correlatas e/ou interdependentes |
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. |
10. Benefícios a serem alcançados com a contratação |
A cessão de uso de barracas de praia pode trazer diversos benefícios para os envolvidos, incluindo empresários, autoridades locais, turistas e a comunidade em geral. Aqui estão alguns benefícios que podem ser alcançados com essa prática: Desenvolvimento Econômico Local: A presença de barracas de praia pode impulsionar o turismo local, atraindo visitantes e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região. O aumento do fluxo de turistas resulta em mais oportunidades de negócios e empregos locais. Geração de Empregos: A operação de barracas de praia requer uma equipe diversificada, incluindo chefs, garçons, atendentes, salva-vidas e outros profissionais. Isso gera empregos diretos e indiretos, beneficiando a comunidade local. Aumento na Arrecadação de Impostos: Com o crescimento das atividades econômicas na área, há um aumento nas receitas fiscais para as autoridades locais. Isso pode ser utilizado para financiar serviços públicos, infraestrutura e projetos de desenvolvimento. Diversificação da Oferta de Serviços: Barracas de praia oferecem uma variedade de serviços, desde alimentos e bebidas até aluguel de equipamentos de praia. Isso diversifica a oferta de serviços na região, proporcionando aos visitantes uma experiência mais completa. Fomento ao Empreendedorismo Local: A cessão de uso de barracas de praia pode criar oportunidades para empreendedores locais iniciarem e gerenciarem seus próprios negócios. Isso estimula o empreendedorismo e fortalece a economia local. Atratividade Turística: Barracas de praia bem administradas e atraentes podem tornar a região mais atraente para turistas, incentivando sua visita e prolongando o tempo de estadia. Isso contribui para o aumento do impacto econômico do turismo na comunidade. Promoção de Eventos e Atividades Culturais: As barracas de praia podem se tornar locais de eventos, atividades culturais e festivais. Isso não só atrai mais visitantes, mas também promove a cultura local e fortalece a identidade da comunidade. Ainda embora a operação de barracas de praia possa ter impactos ambientais, também é possível implementar práticas sustentáveis que resultem em benefícios ambientais. Aqui estão alguns exemplos de como a cessão de uso de barracas de praia pode contribuir para a preservação ambiental: Educação Ambiental: Barracas de praia podem desempenhar um papel significativo na educação ambiental. Ao conscientizar os clientes sobre práticas sustentáveis, conservação marinha e a importância da preservação ambiental, as barracas podem promover a responsabilidade ambiental entre os frequentadores da praia. Reciclagem e Gestão de Resíduos: Implementar sistemas eficazes de reciclagem e gestão de resíduos é um benefício direto. Barracas podem adotar práticas que minimizem a geração de resíduos, promovam a reciclagem e incentivem os clientes a descartar corretamente seus resíduos. Uso Sustentável de Recursos Naturais: A adoção de práticas sustentáveis no uso de recursos naturais, como a água e a energia, pode resultar em benefícios ambientais. Isso inclui a implementação de tecnologias eficientes, a conservação da água e a escolha de fontes de energia renováveis sempre que possível. |
Preservação da Vegetação Costeira: Barracas de praia podem colaborar na preservação da vegetação costeira ao evitar a compactação do solo, utilizar estruturas elevadas e promover a conscientização sobre a importância da vegetação na estabilização das dunas e na proteção da biodiversidade. Manutenção da Qualidade da Água: A implementação de práticas que evitem a poluição da água, como o tratamento adequado de águas residuais, pode contribuir para a manutenção da qualidade da água marinha. Isso beneficia a vida marinha e a segurança dos banhistas. Incentivo a Produtos Sustentáveis: Barracas de praia podem optar por oferecer produtos e alimentos sustentáveis. Isso inclui escolher alimentos de origem local, orgânicos e certificados, bem como promover utensílios e embalagens biodegradáveis. Conservação da Fauna Marinha: A conscientização e a educação ambiental podem contribuir para a conservação da fauna marinha. Barracas podem adotar práticas que minimizem a perturbação à vida marinha e respeitem as áreas de reprodução e alimentação. Envolvimento em Iniciativas de Conservação: Barracas de praia podem se envolver em iniciativas de conservação ambiental local, como a participação em programas de monitoramento da biodiversidade, limpezas de praia e apoio a projetos de preservação marinha. Ao adotar práticas sustentáveis e promover a conscientização, as barracas de praia podem contribuir para a preservação ambiental, criando um equilíbrio entre o turismo e a conservação dos recursos naturais. Isso não apenas beneficia o meio ambiente, mas também pode fortalecer a imagem da barraca perante a comunidade e os clientes conscientes ambientalmente. Aumento da Arrecadação Municipal: Com o desenvolvimento econômico e a valorização dos imóveis, a arrecadação de impostos municipais tende a aumentar, o que pode ser direcionada para melhorias em outras áreas, como saúde, educação e segurança. Portanto, a contratação de uma empresa de engenharia para a pavimentação de vias no município é uma medida necessária para promover o desenvolvimento, a segurança e o bem-estar da comunidade, além de atrair investimentos e melhorar a infraestrutura do município. |
11. Providências a serem adotadas |
A Administração adotará as seguintes disposições anteriores a publicação do instrumento convocatorio e pré- contratuais: 1. Elaboração do Projeto Básico da Contratação: A Elaboração do Projeto Básico é uma etapa fundamental antes da licitação. Esse documento detalha as especificações técnicas, serve como base para o edital, promove transparência, reduz riscos, facilita a comparação de propostas otimizadas e recursos públicos. É essencial para um processo licitatório eficaz e responsável. 2.Nomeação dos Fiscais e Gestores Contratuais: Será realizada a designação dos servidores que compõem a equipe de fiscalização e gestão contratual, com atribuições específicas para o acompanhamento da execução do contrato. 3.Capacitação dos Fiscais e Gestores: Será fornecida a capacitação dos fiscais e gestores, abordando temas relacionados ao objeto da contratação, envolvendo o pleno entendimento das obrigações contratuais e às melhores práticas de acompanhamento. 4.Definição dos Locais de Armazenamento: Serão estabelecidos os locais onde os equipamentos da CONTRATADA serão armazenados durante a vigência do contrato, garantindo segurança e adequação às normas aplicáveis. 5.Elaboração de Planos de Trabalho: Serão revisados planos de trabalho detalhados, com vistas a garantir a execução eficiente e eficaz do contrato, incluindo cronogramas, metas e indicadores de desempenho. 6. Rigoroso Acompanhamento dos Projetos: A Administração realizará um acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados pela CONTRATADA, com o objetivo de garantir a realização das adequações e melhorias no objeto contratado conforme as especificações e padrões definidos. Todas essas medidas têm como finalidade principal garantir a correta execução do contrato, o cumprimento das obrigações pactuadas e a obtenção dos resultados esperados, em consonância com os interesses da Administração Pública. |
12. Descrição de possíveis impactos ambientais |
A cessão de uso de barracas de praia pode ter vários impactos ambientais, e é importante considerar esses fatores para garantir práticas sustentáveis e minimizar impactos negativos. Abaixo estão alguns dos impactos ambientais que podem ser associados a esse tipo de atividade: Resíduos Sólidos: As barracas de praia geralmente geram resíduos sólidos, incluindo embalagens de alimentos, utensílios descartáveis, garrafas plásticas, entre outros. A gestão inadequada desses resíduos pode resultar em poluição da praia e do oceano. Estratégias para reciclagem, reutilização e disposição adequada são fundamentais. Consumo de Recursos Naturais: A operação das barracas pode envolver o consumo de recursos naturais, como água e energia. O uso excessivo desses recursos sem práticas sustentáveis pode contribuir para a escassez de água e aumentar a pegada de carbono da atividade. Impactos na Vegetação Costeira: A instalação de barracas pode causar compactação do solo e danos à vegetação costeira. A vegetação é fundamental para a estabilização das dunas e para a manutenção da biodiversidade local. Erosão Costeira: A movimentação de areia e a instalação de estruturas podem contribuir para a erosão costeira, afetando negativamente o ecossistema marinho e a qualidade da praia. Poluição Sonora e Visual: A presença de barracas e as atividades associadas, como música alta e eventos, podem causar poluição sonora, perturbando a fauna marinha e afetando a experiência dos visitantes. Além disso, estruturas visuais podem impactar a estética natural da praia. Interrupção da Xxxx Xxxxxxx: Atividades humanas, incluindo aquelas relacionadas às barracas de praia, podem interferir na vida marinha. Isso pode ocorrer através do descarte inadequado de resíduos, poluição da água e interferência em habitats naturais. Alterações na Qualidade da Água: Xxxxxxxxx inadequados de águas residuais das barracas, como águas usadas na limpeza de utensílios de cozinha, podem afetar a qualidade da água do mar, prejudicando a vida marinha e a segurança dos banhistas. Para mitigar esses impactos ambientais, é recomendável adotar práticas sustentáveis, tais como: • Implementar sistemas de gestão de resíduos eficientes, com foco na redução, reutilização e reciclagem. • Utilizar materiais e produtos biodegradáveis e eco amigáveis. • Adotar práticas de conservação da vegetação costeira, como a instalação de estruturas elevadas para evitar compactação do solo. • Promover a eficiência energética e o uso de energias renováveis sempre que possível. • Educar e conscientizar clientes e funcionários sobre a importância da preservação ambiental. • Colaborar com autoridades ambientais locais para garantir a conformidade com regulamentações ambientais. Ao considerar a cessão do uso de barracas de praia, é crucial que haja o comprometimento em equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, promovendo um turismo sustentável e responsável. |
13. Declaração da viabilidade ou não da contratação |
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. Conforme ditado anteriormente, A cessão de uso de barracas de praia pode trazer diversos benefícios para os envolvidos, incluindo empresários, autoridades locais, turistas e a comunidade em geral. Aqui estão alguns benefícios que podem ser alcançados com essa prática: desenvolvimento econômico local; geração de empregos; aumento na arrecadação de impostos; diversificação da oferta de serviços; fomento ao empreendedorismo local; atratividade turística; promoção de eventos e atividades culturais. Ainda embora a operação de barracas de praia possa ter impactos ambientais, também é possível implementar práticas sustentáveis que resultem em benefícios ambientais. Aqui estão alguns exemplos de como a cessão de uso de barracas de praia pode contribuir para a preservação ambiental: educação ambiental, reciclagem e gestão de resíduos, uso sustentável de recursos naturais, preservação da vegetação costeira, manutenção da qualidade da água, incentivo a produtos sustentáveis, conservação da fauna marinha, envolvimento em iniciativas de conservação. Aumento da Arrecadação Municipal: Com o desenvolvimento econômico e a valorização dos imóveis, a arrecadação de impostos municipais tende a aumentar, o que pode ser direcionada para melhorias em outras áreas, como saúde, educação e segurança. |
Ao adotar práticas sustentáveis e promover a conscientização, as barracas de praia podem contribuir para a preservação ambiental, criando um equilíbrio entre o turismo e a conservação dos recursos naturais. Isso não apenas beneficia o meio ambiente, mas também pode fortalecer a imagem da barraca perante a comunidade e os clientes conscientes ambientalmente. Portanto, a cessão de uso das Barracas de Praia é uma medida necessária para promover o desenvolvimento, a segurança e o bem-estar da comunidade, além de atrair investimentos e melhorar a infraestrutura do município. |
Salinas da Margarida, 05 de janeiro de 2024
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Engenheira Civil - CREA BA 051991330-2 Matrícula 9669