CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2019
PROCESSO Nº.: 175/2019 TIPO: MAIOR OFERTA
DATA DE REALIZAÇÃO: 30/12/2019 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 652 - Departamento de Compras e Licitações do Município.
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais, faz público que se acha aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019, do tipo MAIOR OFERTA, objetivando a "ALIENAÇÃO DE PARTE IDEAL (5%) DE BEM IMÓVEL", a ser regida pelas disposições preconizadas na Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações posteriores, e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos para todos os efeitos.
1.2. O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se-á às 09:30 horas do dia 30 de dezembro de 2019, quando os mesmos deverão ser entregues à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Orlândia, junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público, os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3. O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 20,00 (vinte reais).
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação consiste na alienação, pela maior oferta, de parte ideal (5%) do imóvel de copropriedade do Município de Orlândia, assim descrito:
“Um prédio contendo dez cômodos, inclusive salão para festas e bailes, medindo a construção 12 metros de frente para a Rua Quatro e 44,60 metros para a Avenida Dois, nesta cidade de Orlândia, sob n. 102 da Rua Quatro, Onde atualmente funciona o Clube Recreativo de Esportes de Orlândia e o respectivo terreno que mede -30- metros para Rua Quatro e cem -100- metros para a Avenida Dois, divisando mais com o muro divisório do Grupo Escolar e Pelo outro lado com a Rua Seis”
2.2. A alienação é autorizada pela Lei Municipal nº 4.202 de 14 de novembro de 2019.
2.3. O preço mínimo da parte ideal é fixado em R$ 150.261,03 (cento e cinquenta mil, duzentos e sessenta e um reais e três centavos), correspondendo a 5% (cinco por cento) do imóvel localizado na Xxx 0, xx 000, esquina com a Avenida 2 e Rua 6, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local em 22 de agosto de 1996, sob nº 12.046.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. A licitação será do tipo Maior Oferta, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer a MAIOR OFERTA.
4. INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
4.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos à licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, ao Departamento de Compras e Licitações do Município das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas serão publicadas e encaminhada para o e-mail do requerente/solicitante.
4.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Concorrência, ou ainda impugna-lo, desde que o faça com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.
4.2.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, em até 03 (três) dias úteis.
4.2.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente Concorrência.
4.2.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes são suficientemente claras e precisas para a participação dos interessados nesta Concorrência.
4.3. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
4.4.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa física ou jurídica, individualmente ou em grupo, desde que satisfaça as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
5.1.1. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO: é lícita a apresentação de proposta por duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas, reunidas em grupo. Nesta hipótese, a proposta deverá ser subscrita por um dos licitantes na qualidade de procurador dos demais e deverá especificar a parte que cada um terá na parte ideal de 5% (cinco por cento) do imóvel (objeto licitado). Não havendo parte especificada na proposta, constará da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda, que a parte ideal de 5% do imóvel pertence a todos em partes iguais. Não obstante, a procuração deverá especificar a solidariedade entre os proponentes no pagamento do valor integral do preço, conter poderes especiais para representá-los na compra por meio da presente licitação, para subscrever em nome de todos, receber intimações e
notificações, além de citações judiciais, bem como renunciar à interposição de recursos, tudo conforme modelo no Anexo V do presente edital.
5.1.2. Para a participação em grupo cada pessoa física e/ou jurídica deverá apresentar o documento de habilitação nos termos do subitem 7.5. do presente edital.
5.2. Não poderá participar desta licitação, as pessoas físicas ou jurídicas que:
a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Orlândia/SP (órgão licitante), nos termos da súmula 51 do TCE/SP.
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
6. DESPESAS
6.1. Todas as despesas decorrentes da alienação da parte ideal de 5% (cinco por cento) do imóvel serão de responsabilidade do proponente vencedor.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1. A apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA deverá ser em invólucros separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
7.1.1. Identificação do licitante.
7.1.2. Número da CONCORRÊNCIA;
7.1.3. Número do PROCESSO;
7.1.4. Data e hora da abertura dos invólucros;
7.1.5. Identificação dos invólucros;
7.1.5.1. INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
7.1.5.2. INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
7.2. Após o dia e o horário definidos no subitem 1.2 deste Edital, nenhum documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos à documentação já entregue, nem mesmo a retirada de quaisquer documentos já apresentados, especialmente propostas.
7.3. Não será permitida a apresentação pelo mesmo proponente de mais de uma oferta para o item, sob pena de desclassificação de todas essas propostas.
7.4. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
7.5. O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
7.5.1. No caso de Pessoa Jurídica.
7.5.1.1. Habilitação Jurídica:
7.5.1.1.1. Cédula de Identidade;
7.5.1.1.2. Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
7.5.1.1.3. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.5.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.1.1.6. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do §2º do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI.
7.5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.5.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
7.5.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social , através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais)e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;( PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
7.5.1.2.4. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio do licitante emitida pela Procuradoria Geral do Estado ou equivalente;
7.5.1.2.5. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
7.5.1.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.5.1.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) - (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
7.5.1.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5.2. No caso de Pessoa Física.
7.5.2.1. Habilitação Jurídica:
7.5.2.1.1. Cópia do R.G.;
7.5.2.1.2. Cópia do Comprovante de residência.
7.5.2.2. Regularização Fiscal:
7.5.2.2.1. Cópia do C.P.F.
7.5.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social , através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais)e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; (PORTARIA)CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014)
7.5.2.2.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município de seu domicílio.
7.5.2.2.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6. O INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA deverá conter:
7.6.1. Proposta de Compra, a qual deverá ser apresentada em única via assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas:
a) A razão social ou identificação do licitante;
b) O(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) Valor global da proposta.
7.6.2. O INVÓLUCRO 02, intitulado “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter a proposta conforme modelo (XXXXX X), em uma via original, preenchida mecânica/eletronicamente ou com letra legível, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada pelo proponente ou por elemento credenciado por este.
7.6.3. O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.6.3.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
7.6.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do contrato de compra e venda.
7.6.5. Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, com o prazo de 06 (seis) meses, devendo no dia do certame licitatório estar dentro da validade (sendo que a referida procuração deverá estar dentro do envelope Proposta).
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
8.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. Os licitantes deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.
8.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
8.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
8.7. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência, não se admitindo complementação posterior.
9. DO VALOR
9.1. O valor mínimo para alienação do imóvel será de R$ 150.261,03 (cento e cinquenta mil, duzentos e sessenta e um reais e três centavos), nos termo do art. 3º da Lei Municipal nº 4.202 de 14 de novembro de 2019.
10. CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. A classificação e o julgamento processar-se-ão com base no critério de MAIOR OFERTA, classificando-se as propostas na ordem decrescente dos preços ofertados.
10.2. Serão desclassificadas, a critério da Comissão de Julgamento, as propostas que:
10.2.1. Não atenderem ou estiverem em desacordo com as condições exigidas neste Edital e seus anexos;
10.2.2. Apresentarem preço inferior ao valor mínimo de venda;
10.2.3. Condicionarem suas ofertas, preços ou quaisquer condições não previstas neste Edital a outras propostas ou fatores;
10.2.4. Sem assinaturas, ou que tenham sido assinadas por pessoa não habilitada;
10.2.5. Preenchidas a lápis;
10.2.6. Apresentarem qualquer tipo de vantagem sobre as demais propostas;
10.3. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas nos termos do artigo 48, parágrafo terceiro, da lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram a inabilitação ou desclassificação.
10.4. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado por sorteio público a ser realizado na própria sessão, ou em dia determinado pela Comissão Permanente de Licitação.
11. RECURSOS
11.1. Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se-ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, nos dias úteis, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, das 09:00 às 16:00 horas.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando os licitantes desclassificados, os classificados e o licitante vencedor, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2. Caberá a Comissão Municipal Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a esta, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
12.2.1. Cumpre ainda, à Secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
13. ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos
contados da data da convocação, assinar o Contrato de Compra e Venda.
13.2. Constitui condição para a assinatura do contrato:
13.2.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
13.2.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13.3. O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato Social e cédula de identidade.
13.4. O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.5. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento dos demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O valor ofertado, expresso em reais, deverá ser pago à VISTA, diretamente à Prefeitura do Município de Orlândia, após homologação do resultado do processo licitatório, na data de assinatura do Instrumento Contratual.
14.2. No caso de depósito ou transferência, o valor ofertado deverá ser depositado pelo comprador no prazo máximo de dois dias úteis, junto ao BANCO DO BRASIL (001), conta corrente nº 130256-6, Agência 0118-X, de titularidade da Prefeitura do Município de Orlândia. Estes deverão ser efetuados com identificação pelo depositante.
14.3. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
15. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
15.1. Na venda da parte ideal do imóvel, deverá ser observado o direito de preferência ao condômino, com base legal disposta no art. 504 do Código Civil.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta
Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não retirar ou não assinar o contrato ou o instrumento equivalente, ou não efetivar o pagamento integral do objeto licitado (parte ideal de 5% - cinco por cento – do bem imóvel, descrito no item n.º 02 deste instrumento editalício) dentro dos prazos assinalados neste Edital, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo de outra sanção(ões) já expressamente estabelecida(s) por este Edital, na Lei Federal n.º 8.666/93 ou em lei específica, a saber:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor mínimo para a alienação da parte ideal de 5% (cinco por cento) do bem imóvel, objeto desta licitação – descrito no item n.º 02 do instrumento editalício – e dos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 4.202 de 14 de novembro de 2019.
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízos das demais sanções administrativas acima descritas.
16.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior, aceita pela Comissão Permanente de Licitações e submetida à aprovação da Autoridade Superior, assegurando-se que tais penalidades somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.3. Além das sanções administrativas previstas neste Edital, também serão aplicadas sanções penais às pessoas que, durante o processo licitatório ou durante a execução do contrato, tenham praticado crimes definidos nos artigos 89 a 98 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em cumprir as etapas do processo licitatório, inclusive em retirar ou assinar o instrumento contratual, nos prazos e nas condições previstas neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções administrativas previstas nos incisos anteriores.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A fração ideal do imóvel objeto desta concorrência será alienada no estado em que se encontra, ficando a cargo do vencedor as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, considerando o Termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, Anexo V e a faculdade de examinar a documentação dominial do imóvel.
17.2. O licitante não poderá alegar desconhecimento das condições da alienação da fração ideal do imóvel (objeto licitado), das características e estado geral do imóvel, sua situação jurídica ou de eventual ausência de registros ou averbações junto aos Cartórios de Registro Imobiliários competentes, inclusive de benfeitorias, sendo de sua responsabilidade a regularização da documentação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, INSS e demais órgãos públicos, bem como o pagamento de eventuais tributos e débitos fiscais incidentes sobre o imóvel após a data do pagamento e/ou ônus que sobre ele incidam, inclusive de títulos e respectivas despesas.
17.3. Ao participar da presente licitação, os licitantes assumem integralmente a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada.
17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
17.5. Todos os atos passíveis de divulgação serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e inseridos no sítio da Prefeitura Municipal de Orlândia, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e jornais de grande circulação no Estado e na Região, bem como divulgação no sítio da Prefeitura Municipal de Orlândia, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.7. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e os licitantes obrigam-se a prestar todos os esclarecimentos necessários quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei nº. 8.666/1993.
17.8. A CMPL poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências dos licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
17.9. O licitante se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
17.10. Fica eleito o foro da Comarca da Orlândia/SP para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
18. DOS ANEXOS
18.1. Anexo I - Proposta;
18.2. Anexo II - Minuta do contrato de compra e venda;
18.3. Anexo III - Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento;
18.4. Anexo IV - Termo de Ciência das Condições Físicas e Jurídicas do Imóvel
18.5. Anexo V – Modelo de Instrumento de Procuração para Participação em Grupo
18.6. Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e de Não Emprego de Mão-de- obra de Menor.
Orlândia, 26 de novembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - PROPOSTA DE COMPRA
Processo nº 175/2019 Concorrência Pública nº. 004/2019
Objeto da Proposta: Alienação da parte ideal de imóvel de copropriedade do Município de Orlândia, correspondente a 5% (cinco por cento) de: “Um prédio contendo dez cômodos, inclusive salão para festas e bailes, medindo a construção 12 metros de frente para a Rua Quatro e 44,60 metros para a Avenida Dois, nesta cidade de Orlândia, sob n. 102 da Rua Quatro, Onde atualmente funciona o Clube Recreativo de Esportes de Orlândia e o respectivo terreno que mede -30- metros para Rua Quatro e cem -100- metros para a Avenida Dois, divisando mais com o muro divisório do Grupo Escolar e Pelo outro lado com a Rua Seis”
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome: RG: Órgão Exp: Data de Emissão: / / CPF/CNPJ
Endereço: Cidade: UF: CEP: Fones: Res: Comercial:
2. À VISTA
Valor Ofertado: R$ ( )
3. DECLARAÇÃO
Declaro conhecer todas as regras e condições constantes do Edital de Concorrência Pública nº. 004/2019.
Local: Data / /
Assinatura:
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da concorrência, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do contrato de compra e venda, nos termos do item 7.6.4 do Edital do certame.
← CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019 - PROCESSO N.º 175/2019
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
← VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE/VENDEDOR: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.351.749/0001-11, neste ato legalmente representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.258.190-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Orlândia/SP, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
1.2. COMPRADOR(A) PROMITENTE , pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ/MF -------------------------------------------------, com sede localizada na
, neste ato legalmente
representada por quem de direito, doravante denominada COMPRADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 4.202 de 14 de novembro de 2019 e demais normas legais pertinentes e pelo previsto no instrumento convocatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2019.
3.1. O objeto do presente contrato é alienação da parte ideal de imóvel de copropriedade do Município de Orlândia, correspondente a 5% (cinco por cento) de: “Um prédio contendo dez cômodos, inclusive salão para festas e bailes, medindo a construção 12 metros de frente para a Rua Quatro e 44,60 metros para a Avenida Dois, nesta cidade de Orlândia, sob n. 102 da Rua Quatro, Onde atualmente funciona o Clube Recreativo de Esportes de Orlândia e o respectivo terreno que mede -30- metros para Rua Quatro e cem - 100- metros para a Avenida Dois, divisando mais com o muro divisório do Grupo Escolar e Pelo outro lado com a Rua Seis”.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. A PREFEITURA se obriga a vender a parte ideal correspondendo a 5% (cinco por cento) do referido imóvel descrito no subitem 3.1, ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A), na forma do Edital de Concorrência Pública nº. 004/2019, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), a ser pago através de depósito na Conta Corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, BANCO DO BRASIL (001), conta corrente nº 130256-6, Agência 0118-X.
4.1.1. O pagamento somente será considerado quando o valor estiver disponível na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, indicada no item 4.1.
CLÁUSULA QUINTA - DO PROMITENTE COMPRADOR(A)
5.1. O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) se obriga a pagar o referido imóvel à PREFEITURA, na forma do Edital de Concorrência Pública Nº. 004/2019, o preço certo e ajustado à vista conforme Parágrafo Quarto do instrumento contratual.
5.2. O valor ofertado, expresso em reais, será pago à VISTA, diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
5.3. Caberá ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A) a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e demais documentos pertinentes.
5.4. Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
← 06.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que o/a PROMITENTE COMPRADOR(A) tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
← 07.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará ao/a PROMITENTE COMPRADOR(A), e sem o prejuízo do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93, além do disposto no edital de Concorrência n.º 004/2019, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor mínimo para a alienação da parte ideal de 5% (cinco por cento) do bem imóvel, objeto desta licitação – descrito no item n.º 02 do instrumento editalício – e dos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 4.202 de 14 de novembro de 2019, que poderá ser aplicada em conjunto com as penalidades descritas nos busitens “c” e “d”;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízos das demais sanções administrativas acima descritas.
d) Declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
07.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior, aceita pela Comissão Permanente de Licitações e submetida à aprovação da Autoridade Superior, assegurando-se que tais penalidades somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
07.3 Além das sanções administrativas previstas neste Edital, também serão aplicadas sanções penais às pessoas que, durante o processo licitatório ou durante a execução do contrato, tenham praticado crimes definidos nos artigos 89 a 98 da Lei Federal nº 8.666/93.
← CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
08.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
← CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
09.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 4.202 de 14 de novembro de 2019, o instrumento convocatório da Concorrência Pública nº 004/2019 e a proposta da PROMITENTE COMPRADOR(A).
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia, SP, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
COMPRADOR(A)
TESTEMUNHAS: | ||
1 Nome: RG: CPF: | 2 |
Nome: RG: CPF: |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA COMPRADOR(A): -----------------------------
CONTRATO N° (DE ORIGEM): CP 004/2019
OBJETO: Alienação da Parte ideal correspondente a 5% (cinco por cento) de: “Um prédio contendo dez cômodos, inclusive salão para festas e bailes, medindo a construção 12 metros de frente para a Rua Quatro e 44,60 metros para a Avenida Dois, nesta cidade de Orlândia, sob n. 102 da Rua Quatro, Onde atualmente funciona o Clube Recreativo de Esportes de Orlândia e o respectivo terreno que mede -30- metros para Rua Quatro e cem -100- metros para a Avenida Dois, divisando mais com o muro divisório do Grupo Escolar e Pelo outro lado com a Rua Seis”.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Orlândia, SP, .... de de 2019.
CONTRATANTE/VENDEDOR
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal:
Assinatura:
PROMITENTE COMPRADOR(A).
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
(papel timbrado da licitante)
ANEXO III - MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ....................................................., CNPJ ,
com sede na ......................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia ..........................., portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/SP,
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública de Concorrência nº. 004/2019 para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES FISÍCAS E JURÍDICAS DO IMÓVEL
À
Prefeitura Municipal de Orlândia
At. Comissão Municipal Permanente de Licitações
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2019
Declaro (xxxx) para todos os fins de direito que (nome do proponente)..........., (CPF/CNPJ) n.º ,
visitou (amos) o imóvel em referência, objeto da Concorrência Pública em epígrafe, tendo tomado conhecimento das condições locais do imóvel licitado, do estado físico, jurídico/legal em que se encontra e de suas dimensões, bem como dos ônus incidentes, tendo inclusive analisado sua documentação imobiliária, responsabilizando-me(nos) por toda e qualquer regularização necessária.
Orlândia, de de 2019.
Nome:
RG / CPF / CNPJ:
(Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da licitante, no caso de empresa).
ANEXO V – MODELO DE INSTRUMENTO DE PROCUÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM GRUPO
(outorgante 1), portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , (nacionalidade, estado civil e profissão), domiciliado ,
(outorgante 2), portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , (nacionalidade, estado civil e profissão), domiciliado , nomeiam e constituem seu bastante procurador: , portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , (nacionalidade, estado civil e profissão), domiciliado , ao qual conferem os mais amplos e gerais poderes para o fim especial de, em nomes dos outorgantes, participar da LICITAÇÃO – Concorrência Pública nº 004/2019, promovida pelo Município de Orlândia, por intermédio da Comissão Municipal Permanente de Licitações, concorrência do tipo “MAIOR OFERTA”, para venda de parte ideal de 5% (cinco por cento) de imóvel localizado no Município de Orlândia/SP, na , com expresso poderes especiais para assinatura do instrumento de compra e venda, podendo retirar editais, apresentar e retirar documentos exigidos na referida licitação, prestar declarações, firmar compromissos, assinar proposta com oferta de preço, cujo pagamento se declaram solidariamente responsável, requerer, caucionar, retirar cauções, impugnar, apresentar recursos e fazer o acompanhamento até final decisão, participar das sessões da Comissão de Licitação, renunciar ao direito de recorrer, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato, em tudo que for relacionado com a referida licitação.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
DECLARA-SE, para fins de habitação na Concorrência Pública nº 004/2019, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede no endereço , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , infra-assinado, portador do RG nº , e do CPF nº , que:
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que impeça, tal habilitação;
b) não tem em seu quadro de trabalho menores de 18 (dezoito) aos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS.: A contratação de menor aprendiz – a partir de 14 (quatorze) anos – deverá ser declarada neste documento, inclusive com a identificação do(a) contratado(a);
, de de 2019.
Representante Legal