CONTRATO Nº 009/2018
CONTRATO Nº 009/2018
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E SOMEVAL SOCIEDADE MERCANTIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno e regular exercício das suas funções.
CONTRATADA:
SOMEVAL SOCIEDADE MERCANTIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.706.788/0001-83, situada à Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1/R – 2.563.675, residente e domiciliado em Tubarão, SC, em pleno e regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 03/2018; processo administrativo nº 2727/17, de 28/09/2017; e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de Veículos para uso das equipes do Centro Especializado em Reabilitação e do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador., de acordo com as características e descrições estabelecidas no Anexo I do Edital de Licitação, e abaixo relacionadas:
ITEM | Descrição | Quant. | Valor | Marca/ Modelo |
02. | Veículo ano de fab/mod. no mínimo 2017/2018, leve, 04 portas, zero km, motor mínimo 1.4 l flex ou gasolina, potência 175 cv, ano de fabricação e modelo do ano vigente ou superior, capacidade para 05 pessoas, compartimento de carga de 421 lt, reservatório de combustível de 55 lt, cor prata, freios abs com sistema antitravamento, controle de tração e estabilidade, com 06 airbags, sistema de alarme com comando remoto, sensores de estacionamento no mínimo traseiros, ou camera de ré controle automático de velocidade, com no mínimo 04 alto-falantes, bancos em couro banco do motorista com ajuste de altura e descansa – braço direção elétrica, com ajuste de altura e profundidade, computador de bordo, farol e lanterna de neblina, luz de condução diurna, desembaçador do vidro traseiro, limpador do para-brisa com temporizador, transmissão automática de 06 velocidades, vidros dianteiros e traseiros elétricos com travamento elétrico, ar condicionado (quente/frio), volante multifuncional com comandas de rádio, sistema de som, piloto automático, kit multimídia integrado composto de no mínimo rádio am/fm/ entrada usb, conecção bluetooth para celular com entrada frontal usb, gps, protetor de cárter instalado, jogo de tapetes instalados, acessórios obrigatórios pelo ctb, assistência técnica e todos os correlatos necessários para o perfeito funcionamento do veículo, na distancia de até 300 km ou na sede da FUMSSAR. Entregar veículo com licenciamento junto ao Detran. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. | 01 unid. | 94.990,00 | FORD/FOCUS FASTBACK SE PLUS 2.0 |
03. | Veículo novo 0 km, bicombustível, na cor prata, quatro portas, ano e modelo no mínimo 2017/2018, motor no mínimo 1.0, 80 cv, cinco lugares, rodas de aço, com freio ABS, direção hidráulica, volante com regulagem, ar condicionado a quente e a frio original de fábrica, farol de neblina, protetor de cárter, alarme, painel de instrumentos contendo no mínimo velocímetro, marcador de combustível, indicador de temperatura da água do motor, hodômetro total, porta mapa na parte inferior das portas dianteiras, luz interna no teto, limpador e desembaçador traseiro, vidros com película conforme legislação vigente, rádio AM/FM com Cd/MP3 e entrada USB, antena, e no mínimo dois alto-falantes nas portas dianteiras, Air Bag duplo, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas, com 05 marchas a frente e uma a ré, jogo de tapetes, GPS, conexão com celular, frisos laterais e todos os demais itens de série, bem como todos os itens obrigatórios pelo CTB. Assistência técnica e todos os correlatos necessários para o perfeito funcionamento do veículo, na distancia de até 300 km ou na sede da FUMSSAR. Entregar veículo emblemado com padrão FUMSSAR e com licenciamento junto ao Detran. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem | 01 Unid. | 43.490,00 | FORD/ KA SE 1.0 |
Valor Total R$ 138.480,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelo veículo adquirido a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 138.480,00 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), resultado da soma de todos os itens cotados.
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza, a manutenção preventiva e corretiva e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Além das obrigações constantes no Edital do Pregão Presencial 03/2018, do termo de referencia e cláusula acima, são obrigações da CONTRATADA:
II – Entregar o veículo conforme solicitado pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx e no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
III - Trocar o veiculo as suas expensas se o mesmo a for recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
IV – Garantir a qualidade do veículo obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
V - Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas e apresentando a Nota Fiscal.
VI - Prestar serviços de assistência técnica e todos os correlatos necessários para o perfeito funcionamento do veículo, durante o período de garantia (um ano), na distancia de até 300 km ou na sede da FUMSSAR.
VII – Entregar veículo de acordo com a marca/modelo indicada na proposta apresentada, atendendo todas as especificações solicitadas, sob pena de não recebimento dos mesmos.
VIII – Estabelecer a garantia de 12 meses, a contar do aceite definitivo do equipamento (sem nenhuma pendência).
IX - Entregar veículo emblemado com padrão FUMSSAR e com licenciamento junto ao Detran.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 03/2018 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A fiscalização e o recebimento dos veículos serão realizados pelo fiscal de contrato indicados pela Fumssar, sendo que o pagamento estará vinculado a esta fiscalização, mediante a emissão de termo de liberação de pagamento pela mesma.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
I - O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
II – O prazo para entrega dos veículos é de 30 dias após o recebimento dos empenhos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com a entrega em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do veículo com a apresentação da Nota Fiscal, através de deposito bancário.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
16.017.0010.0122.0301.1081.3.4490.52 – Equipamento e Material Permanente Veículo CER 16.015.0010.0122.0301.1081.3.4490.52 - Equipamento e Material Permanente Veículo CEREST
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
I. O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa, estando sujeito às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para assinar o contrato): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor total da proposta vencedora;
b) executar o fornecimento com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e/ou multa de 0,5% sobre o valor total estimado da ordem de compra, a cada irregularidade praticada;
c) entregar o equipamento sem condições de uso, de marca diferente daquela indicada na proposta apresentada, sempre que houver, ou em desacordo com as especificações solicitadas: multa de 0,5% sobre o valor estimado da ordem de compra;
d) executar o fornecimento com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias: multa diária de 0,5% sobre o valor total da ordem de compras;
e) executar o fornecimento com atraso injustificado, além do prazo do item anterior e até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 2% sobre o valor total da ordem de compras;
f) inexecução parcial do fornecimento: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor total da proposta vencedora;
g) inexecução total do fornecimento: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% sobre o valor total da proposta vencedora;
h) causar prejuízo material resultante diretamente da execução do fornecimento: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 anos e multa de 10 % sobre o valor total da proposta vencedora;
i) apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 anos e multa de 15 % sobre o valor total da proposta vencedora, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo que durar a suspensão.
j) Havendo descumprimento total ou parcial na entrega do equipamento, sendo tanto no tocante a prazos ou quantidade, acarretando à Fumssar a necessidade de aquisição emergencial, será efetuada a aquisição de outro fornecedor do produto com a mesma descrição, através de processo próprio. Sendo
devido pela empresa inadimplente todo e qualquer prejuízo acarretado em relação aos valores pagos a mais do que o valor do item licitado, sem prejuízo das demais sanções previstas acima.
II. As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor, quando for o caso.
III. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
IV. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
V. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pela Fumssar.
VI. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o fornecedor fizer jus.
VII. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
VIII. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
IX. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxx Xxxx, 00xx março de 2018.
CONTRATANTE
FUMSSAR
CONTRATADA
Testemunhas:
01) 02)
Nome: Nome:
CPF: CPF: