ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
1. O excesso de horas trabalhadas pelo EMPREGADO em um determinado dia, mesmo sendo domingo ou feriado, será levado a crédito e poderá ser compensado pela correspondente diminuição de horas de trabalho em outro dia, desde que dentro do més subsequente da realização das horas extraordinárias, após o que as horas não compensadas obrigatoriamente serão pagas ao EMPREGADO, acrescida do adicional de horas extras fixado em norma vigente à época do pagamento, o que se dará juntamente com o salário do mês subsequente ao do vencimento da compensação.
2. A compensação das horas levadas a registro no banco de horas se dará na proporção de 01 (uma) hora trabalhada para 01 (uma) hora de folga compensada.
3. A prática do regime consiste tanto na antecipação de horas trabalhadas por parte do EMPREGADO para compensações futuras (crédito do EMPREGADO), como na redução de horas de trabalho para posterior compensação (crédito do EMPREGADOR).
4. O EMPREGADOR sempre que solicitado fornecerá ao EMPREGADO o registro da jornada de trabalho e saldo do banco de horas em demonstrativo individual.
5. Na hipótese do EMPREGADO sair em gozo de férias e possuir horas positivas não compensadas do mês anterior ou pagas, de comum acordo entre as partes, poderão ser acrescidos ou deduzidos aos dias de férias para fins de compensação.
6. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo, o saldo de horas não compensadas terá seu acerto realizado na rescisão de contrato, de sorte que em havendo saldo positivo em favor do EMPREGADO, as horas serão pagas com acréscimo do correspondente adicional convencional ou, em sendo o saldo negativo, será compensada das verbas rescisórias sem o acréscimo do adicional de horas extras.
VI - DAS NORMAS INTERNAS DA EMPRESA
O EMPREGADO obriga-se a observar as normas internas estabelecidas pelo EMPREGADOR, seja em regulamento de empregado, circulares, comunicados ou cartas, mas em especial, aquelas afetas a normas de segurança e saúde do trabalho, destinadas a prevenção de acidentes de trabalho:
1. O EMPREGADO obriga-se a respeitar as ordens de serviço, as normas disciplinares e de trabalho emanadas pelo EMPREGADOR, não podendo delas alegar desconhecimento.
2. O EMPREGADO observará rigorosamente as normas de Segurança e de Saúde do Trabalho da Empresa, usando adequadamente os equipamentos da segurança individual que lhes forem fornecidos, sob pena de transigir o Regulamento do Pessoal e a legislação em vigor.
3. No caso do EMPREGADOR fornecer e determinar o uso de uniforme, cartão de identificação e outros, não poderá o EMPREGADO recusar-se a utilizá-los, obrigando-se ainda a conservá-los e mantê-los em perfeito estado de uso, asseio e conservação.
4. O EMPREGADO obriga-se a cumprir fielmente este contrato, declarando estar ciente de que o descumprimento das condições nele inseridas caracterizará falta grave, justificativa de despedida.
VII - DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
Opera-se a extinção do presente contrato nos moldes previstos na CLT.
VII.1. - Da Justa Causa
Constituirão justa causa para a rescisão deste contrato e a imediata dispensa do EMPREGADO, além dos casos previstos em lei, o descumprimento das cláusulas deste instrumento, abandono do serviço, embriaguez, brigas em serviços, desacato moral ou agressão física a funcionários, prepostos ou clientes do EMPREGADOR, além de outras faltas graves que importem na quebra da boa-fé e confiança mútua inerente às relações de emprego.
VII.2. - Dos Documentos e Informações Afetas ao Negócio
Todos os documentos, memorandos, manuais, impressos, desenhos, anotações, plantas, projetos, cadastros, fardamentos ou quaisquer outros documentos ou informações afetos ao negócio do EMPREGADOR, entregues ao EMPREGADO ou aos quais teve acesso em razão do exercício de suas funções, são de propriedade exclusiva do EMPREGADOR, pelo que devem ser devolvidos ao termo da relação de emprego, salientando que sua divulgação ou utilização não autorizada importará em violação ao compromisso de confidencialidade firmado no presente contrato, além de infringir o direito de propriedade do EMPREGADOR.
VII.3. Da Devolução de Materiais e Fardamentos
Ao término da relação de emprego o EMPREGADO, antes do pagamento de suas verbas rescisórias, deverá devolver ao EMPREGADOR os uniformes fornecidos que estiverem em seu poder, bem assim quaisquer outros materiais ou produtos afetos ao negócio do EMPREGADOR, sob pena de em caso de extravio ou recusa na devolução obrigar-se a ressarcir ao EMPREGADOR do valor do custo dos uniformes, autorizando, desde já, a compensação de tal valor de suas verbas rescisórias.
VII.4. Dos Benefícios, Favores e Vantagens
É vedado ao EMPREGADO utilizar-se de sua condição de trabalhador no intuito doloso de beneficiar-se de quaisquer favores ou vantagens dos distribuidores, franqueados ou fornecedores do EMPREGADOR, o que, acaso verificado, ensejará a ruptura do contrato de trabalho por justa causa.
VIII - DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
O EMPREGADO fica proibido de usar ou divulgar, sob qualquer forma, em proveito próprio ou a favor de terceiros, em especial da concorrência do EMPREGADOR, durante o período de vigência do presente contrato de trabalho ou após sua vigência, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o funcionário tenha acesso, quaisquer informações, dados, em meio físico, digital ou outra forma, tangível ou intangível, obtidas por intermédio do EMPREGADOR ou dos seus clientes e parceiros no desempenho de suas atividades laborais (doravante denominado simplesmente SEGREDO), em especial no que concerne aos manuais de procedimento e operação, sob pena de responsabilidade de pagar indenização pelos prejuízos decorrentes da quebra do compromisso de confidencialidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
VIII.1. - Deverá o Funcionário:
I) usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins da empresa;
II) manter o sigilo relativo ás informações confidenciais e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;
III) proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
IV) manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à empresa, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
VIII.2. - O EMPREGADO fica desde já proibido de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de
qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de emprego.
VIII.3 - O EMPREGADO deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ele fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela empresa para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
VIII.4 - Fica também vedado ao EMPREGADO induzir os demais empregados do EMPREGADOR a participar de qualquer empreitada de trabalho que venha a concorrer ou influir no satisfatório desempenho das atividades do EMPREGADOR.
IX. - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Para os fins do disposto nas Leis n.º 9.609/98 (Lei do Software), 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), estipulam as partes que quaisquer produtos, técnicas ou conceitos desenvolvidos pelo EMPREGADO ou demais empregados ou colaboradores do EMPREGADOR ao longo do período de vigência do presente contrato serão de única e exclusiva propriedade do EMPREGADOR que deterá, em regime de exclusividade, todos os direitos inerentes à propriedade intelectual relativos a eles. Serão também de propriedade do EMPREGADOR todos os materiais utilizados pelo EMPREGADO para desempenhar suas funções, tais como relatórios, cálculos, documentos, e-mails, modelos e ferramentas de trabalho em geral, devendo ser entregues na sua totalidade pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR na hipótese de término do presente Contrato de Trabalho.
X. - DO USO DE IMAGEM
O EMPREGADO autoriza a utilização institucional ou comercial de sua imagem pelo EMPREGADOR ou outras empresas a ela relacionadas ou integrantes do mesmo grupo econômico, sem onerosidade, em todo e qualquer material, documentos, mídias, outros meios de comunicação, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta empresa, em todo território nacional ou no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I); folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) mídia eletrônica e apresentações públicas (painéis, vídeo-tapes, televisão, data show, cinema, programa para rádio, entre outros), ficando a Empregadora isenta de quaisquer custos ou sanções judiciais, bem assim sem ônus pelo tempo despendido pelo EMPREGADO para a confecção do material a ser utilizado.
X.1. - Fica o EMPREGADO, desde a assinatura do presente contrato, obrigado a cooperar de todas as formas possíveis, estando disponível quando solicitado, para os fins de utilização de sua imagem para eventuais peças ou campanhas publicitárias.
X.2. - O EMPREGADOR fica dispensada da necessidade de anuência, por parte do EMPREGADO, quando da veiculação de materiais onde se façam o uso da imagem deste.
XI - DA POLÍTICA INTERNA DE USO DE REDES SOCIAIS, PREVENÇÃO À PIRATARIA DE SOFTWARE, USO DA INTERNET E PROTEÇÃO DE DADOS
O EMPREGADOR possui licença de uso de todos os softwares instalados em seus computadores, sendo vedado ao EMPREGADO reproduzi-los ou manter cópia não autorizada.
XI.1. - O EMPREGADO deverá utilizar os softwares apenas de acordo com os contratos de licença de uso, não podendo alegar desconhecimento desta licença em caso de eventuais sanções decorrentes de seu uso indevido.
XI.2. - O EMPREGADO não poderá utilizar softwares licenciados pelo EMPREGADOR em equipamentos ou instalações pessoais, tampouco retirar, copiar, ceder ou enviar, para si ou terceiro, informações, documentos ou
qualquer outro dado de propriedade do EMPREGADOR ou de seus clientes, inclusive e em especial os dados armazenados na empresa, seja em meio físico ou digital.
XI.3. - Caso o EMPREGADO venha a tomar conhecimento do uso inadequado dos recursos, dados e instalações de informática, inclusive softwares, dados, hardwares, e-mails, etc, da Empresa ou de sua respectiva documentação, terá o dever de notificar imediatamente a Diretoria.
XI.4. - A rede de computadores, o acesso à internet e endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelo EMPREGADOR ao EMPREGADO constituem ferramentas de trabalho, pelo que fica proibida sua utilização para fins pessoais, atentatórios à moral e bons costumes, não condizentes com o ambiente de trabalho ou qualquer outro estranho às funções laborais do EMPREGADO.
XI.5. - É terminantemente proibido o download de softwares ou arquivos estranhos e não autorizados pelo EMPREGADOR, bem assim o envio ou recebimento de e-mails não afetos ao trabalho, responsabilizando-se o EMPREGADO pelos danos, materiais e imateriais, que causar à Empresa pelo uso indevido dos meios de informática disponibilizados para a execução dos trabalhos, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
XI.6. - Fica desde já ciente o EMPREGADO e por ele autorizado que o EMPREGADOR poderá acessar todo o conteúdo de informações de sua rede, servidor ou computadores, inclusive o conteúdo de e-mails.
XI.7. - Para os fins de Proteção de Dados, o EMPREGADO consente no processamento de todo ou qualquer dado (em forma manual, eletrônica ou outras) relevante para seu trabalho, pela Empresa e/ou qualquer Empresa do Grupo e/ou qualquer agente ou terceiros nomeados pela Empresa e vinculados pelo dever da confidencialidade. O processamento inclui, mas não se limita à obtenção, gravação, uso e retenção de dados e inclui a transferência de dados para qualquer pessoa, dentro ou fora do Brasil.
XI.8. O EMPREGADO não poderá utilizar equipamentos para fins de registro de imagem, áudio ou vídeo das instalações da empresa ou de seus clientes, tampouco de quaisquer documentos ou informações relacionadas ao trabalho, bem assim fazer uso da imagem da empresa, suas marcas ou produtos, seja mediante utilização de fardamento, cartões de negócios, veículos, etc. para fins de divulgação não autorizada, notadamente em mídias sociais, blogs, chats, apps, e afins, sem a prévia e formal autorização por escrito do EMPREGADOR, sendo a infração a está regra considerada falta grave.
XI.9. - O EMPREGADO deve ou ainda quaisquer comentários ou manifestação que possa causar prejuízo material ou imaterial ao EMPREGADOR.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
O EMPREGADO obriga-se a cumprir com lealdade e boa-fé este contrato declarando estar ciente de que o descumprimento das condições nele inseridas ensejarão a rescisão do contrato por justa causa.
E por estarem as partes de acordo, firmam o presente contrato de trabalho de experiência em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que se cumpram os seus termos.
Lxmyyóvonmf/RJ,01 de maio de 2022..
EMPREGADOR EMPREGADO
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