CNPJ: 65.711.699/0001-43
Estado de São Paulo
CNPJ: 65.711.699/0001-43
TERMO DE CONTRATO Nº 099/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA P&P COLIBRI – CONSULTORIA E SOLUÇÕES S/S LTDA, TENDO COMO OBJETO PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ sob o nº 65.711.699/0001-43, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº
29.103.644-2 SSP/SP, doravante simplesmente designado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa P&P COLIBRI – CONSULTORIA E SOLUÇÕES S/S LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 15.417.725/0001-57, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, CEP: 15.140-000, na Cidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo Sócio Administrador, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 336.945.848- 97 e do RG nº 40.207.742-8 SSP/SP, doravante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, sistema informatizado, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, firmado com dispensa de licitação Processo nº 076/2022, Dispensa nº 32/2022, nos termos do que dispõe o Artigo 24, II, da citada lei, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de sistema informatizado como serviço (SaaS), para a estruturação da imprensa oficial do município, para todas as entidades, com formatação e diagramação automáticas, ferramentas de integração API Rest, compilação de leis e disponibilização de ferramenta de pesquisa na rede mundial de computadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O sistema será fornecido pela empresa Contratada, através de direito de uso, mediante locação e executados pelos usuários através de perfil de usuários com parametrização das atribuições.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de novembro de 2022, ocorrendo seu término em 23/11/2023, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja manifestação de interesse das partes de acordo com os termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O preço global estipulado entre as partes, para a prestação dos serviços por parte da Contratada, conforme dispõe a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, a ser pago pelo CONTRATANTE é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), e serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
4.1.1. Do valor pactuado poderão ser efetuados os descontos legais previstos em Lei, por parte do Contratante.
4.2. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento do Contratante, sob a classificação:
Classificações Orçamentárias: 02.02 Divisão Administrativa – 00.000.0000.0000 Manutenção da Divisão Administrativa – Categoria Econômica 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Ficha n° 22 – Tesouro Municipal
CLÁUSULA QUINTA – DO ATESTADO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão considerados como executados pelo Contratante, através da Administração, a qual autorizará a emissão da nota fiscal ou fatura de serviços, atestando a execução no próprio documento fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente pelo Contratante até 10 (dez) dias do mês subsequente, correspondente aos serviços prestados no mês anterior, após a entrega da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços por parte da Contratada, e regular liquidação da despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. O preço contratado será fixo e irreajustável durante o período contratual, nos termos da legislação nacional em vigor e caso haja prorrogação do prazo, poderá ser aplicada correção monetária calculada com base na variação do INPC/IBGE do mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se integralmente pela realização do objeto contratado, nos termos da legislação vigente, fornecendo o direito de uso, mediante locação, ao sistema informatizado;
b) Proceder ao auxílio técnico, especialmente durante todo o período contratual, de implantação, bem como treinamento, esclarecendo os pontos que se fizerem necessário para a perfeita consecução do objeto;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos seus prepostos ou a terceiros durante a execução do objeto licitado;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de seus tributos e encargos trabalhistas e previdenciários devidos;
e) Xxxxxx durante toda a execução contratual compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.2. São obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento correspondente ao valor pelos serviços prestados, de conformidade com o disposto na Cláusula Sexta;
b) Zelar pelo sigilo do conteúdo dos sistemas acessados. Não permitindo seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções ou quaisquer materiais fornecidos pela Contratada.
c) Promover a cópias de seguranças das edições devidamente veiculadas.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução dos serviços da Contratada será exercida pelo Contratante, através da Administração, os quais poderão solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, e que, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à Contratada, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, que poderão ser feitas por telefone, fax ou correio eletrônico e que serão registradas pelo Contratante, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados a seguir:
10.1.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.1.3. O atraso injustificado dos serviços;
10.1.1.4. A subcontratação total do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
10.1.1.5. O desatendimento das determinações regulares do responsável para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim, como a de seus superiores;
10.1.1.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.1.8. A dissolução da sociedade;
10.1.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
10.1.1.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da esfera administrativa do órgão Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.1.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízos das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficara á sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.1.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
11.1.1.1. até 05 (cinco) dias multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato por dia de atraso;
11.1.1.2. superior a 05 (cinco) dias multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor do contrato por dia de atraso;
11.1.2. pela inexecução total ou parcial do contrato:
11.1.2.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato ou da parte não cumprida, em relação ao valor inicial do contrato.
11.2. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Contratada se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas conforme dispõe a legislação em vigor.
13.2. fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
13.3. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Município de Novais/SP, 23 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal
P&P COLIBRI – CONSULTORIA E SOLUÇÕES S/S LTDA CONTRATADO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX – Sócio Administrador
Testemunhas:
1ª XXXXXX XXXX XXXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 099/2022; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; CONTRATADA: P&P COLIBRI – CONSULTORIA E SOLUÇÕES S/S
LTDA, CNPJ nº 15.417.725/0001-57; Processo nº 076/2022, Dispensa nº 32/2022; Fundamento Legal: Art. 24, II, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de sistema informatizado como serviço (SaaS), para a estruturação da imprensa oficial do município, para todas as entidades, com formatação e diagramação automáticas, ferramentas de integração API Rest, compilação de leis e disponibilização de ferramenta de pesquisa na rede mundial de computadores; Vigência: 23/11/2022 a 23/11/2023; Valor Global: R$ 7.800,00; Classificação dos Recursos Orçamentários: Conforme Cláusula Quarta do referido contrato. Data da assinatura: 23/11/2022. Município de Novais/SP, 23 de novembro de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: P&P COLIBRI – CONSULTORIA E SOLUÇÕES S/S LTDA CONTRATO Nº 099/2022
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sistema informatizado como serviço (SaaS), para a estruturação da imprensa oficial do município, para todas as entidades, com formatação e diagramação automáticas, ferramentas de integração API Rest, compilação de leis e disponibilização de ferramenta de pesquisa na rede mundial de computadores.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 23 de novembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pelo CONTRATADO:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Sócio Administrador CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE - SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: P&P COLIBRI – CONSULTORIA E SOLUÇÕES S/S LTDA CNPJ Nº 15.417.725/0001-57
CONTRATO N° 099/2022
DATA DA ASSINATURA: 23/11/2022 VIGÊNCIA: 23/11/2022 a 23/11/2023
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sistema informatizado como serviço (SaaS), para a estruturação da imprensa oficial do município, para todas as entidades, com formatação e diagramação automáticas, ferramentas de integração API Rest, compilação de leis e disponibilização de ferramenta de pesquisa na rede mundial de computadores.
VALOR R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 23 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal