GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
Edital de Licitação
Processo nº XXX-000000/000000/0000
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerência de Licitações
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2022
AQUISIÇÃO DE ALFAFA PELETIZADA PARA RESSUPRIMENTO DA DEMANDA DA FAZENDA VITAL BRAZIL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. OBJETO, DA VALIDADE DA ATA, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
3. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO
8. DO CREDENCIAMENTO
9. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
10. DA ELABORAÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11. DO RECEBIMENTO DOS LANCES
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU DO CONTRATO
20. DA RESCISÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU DO CONTRATO
21. DA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA DO OBJETO
22. DA GARANTIA DO CONTRATO
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
24. DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
25. DA MATRIZ DE RISCOS
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27. DO FORO
28. ANEXOS
1- PREÂMBULO
1.1 - O INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB, pela sua GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC, com sede na R. Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000- 000, xxxxx público que, devidamente autorizada pela Diretora Presidente, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo SEI-080005/000534/2022, que no dia, hora e local indicados no item 1.9 deste edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item , que será regido pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do INSTITUTO VITAL BRAZIL - RILC pelos preceitos de direito privado, pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002 e na Lei Complementar Federal nº 123/06, estando sujeito às disposições da Lei Estadual 7.539 de 27 de março de 2017, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1.2 - As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, sendo publicadas no Diário Oficial do Estado, site do IVB (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxx) e no site Licitações Caixa (xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx). Sendo comunicadas aos adquirentes do Edital por correio eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 - O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. No quadro “Pesquisa de Certame”, clicar em “Conveniados” e em “Pregões Eletrônicos”. Em seguida, selecionar no quadro “Compradores”, a opção “INSTITUTO VITAL BRAZIL”, e clicar em “Pesquisar”. Na nova tela, selecionar o número do certame desejado e clicar na aba “Editais”, ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel X0/ 00xx0, até 3 (três) dias úteis anteriores à data da entrega das propostas, no endereço: R. Maestro Xxxx Xxxxxxx, n° 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, 0x xxxxx.
1.4 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, de forma anônima, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data do início da licitação, ou seja até o dia 21/09/2022 até às 23:59 horas, no horário de Brasília, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, escolher o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, em seguida “entrar”, clicar em “Questionamento” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a este Pregão Eletrônico.
1.5 - Os interessados poderão formular impugnações acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data do início da licitação, ou seja até o dia 21/09/2022 às 23:59 horas, no horário de Brasília, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, escolher o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, clicar em “entrar”, em seguida “Impugnação” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a este Pregão Eletrônico.
1.6 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos em até 3 (três) dias úteis.
1.7 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sendo o resultado comunicado por e-mail ao interessado.
1.8 - O Pregoeiro poderá ser assessorado pela Área Técnica Demandante no que se referir às questões de ordem técnica e pela Assessoria Jurídica quanto se tratar de questões legais, que se manifestarão por escrito, através de parecer circunstanciado.
1.9 - Para participação nesta licitação deverão, ainda, ser observadas as seguintes informações:
1.9.1 - Prazo para Credenciamento: Até 08:00 horas do dia 28/09/2022 no horário de Brasília.
1.9.2 - Prazo para recebimento das Propostas: até 09h:30min do dia 28/09/2022 no horário de Brasília.
1.9.3 - Data e Hora de abertura da Sessão Pública para oferecimento de Lances: de 16:00 horas às 16h:10min do dia 29/09/2022, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório.
2 - OBJETO, DA VALIDADE DA ATA, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 - O objeto do presente Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, é a aquisição de Alfafa Peletizada para ressuprimento da demanda da Fazenda Vital Brazil pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
2.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir da data subsquente a assinatura.
2.3 – As quantidades indicadas nas alíneas “a”, do item 2.7, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
2.3.1- o contrato deverá necessariamente ser formalizado e assinado até, no máximo, o último dia de vigência da Ata.
2.4 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subsequente a sua assinatura.
2.4.1 – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto nos arts. 199 a 205 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
2.5 – Os serviços objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.6 – A Ata de Registro de Preços (Anexo XI) poderá ser aderida conforme Art. 166. Do RILC. (A participação compartilhada no SRP regulamentada nesta seção, assim como a adesão de quem não participou, apenas será possível do IVB para outra empresa estatal, e vice-versa, nos termos do regime jurídico especial de licitações e contratos instituído pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016), desde que compatíveis com o regramento legal do IVB, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.6.1 – Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES as empresas estatais sob o regime jurídico especial de licitações e contratos instituído pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que compatíveis com o RILC legal do IVB e atendido o item 21 deste edital.
2.7 – São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) A previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR está contida no Anexo XI deste edital
2.8 – O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.9 – Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços serão indicados quando da execução podendo ocorrer em todo território do Estado do Rio de Janeiro, conforme Termo de Referencia Anexo IX.
2.10 – Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.11 – É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 81, da Lei nº 13.303, de 2016.
3 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital e com prazo mínimo para apresentação de proposta consoante ao estabelecido no art. 4°, V da lei n° 10.520/2002, conforme indicado abaixo:
DATA DA ABERTURA: 29/09/2022 HORÁRIO: 16:00 horas
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
4.1.1 - Fonte:100/122
4.1.2 – Natureza de Despesa: 3390
4.1.3 - Programa de Trabalho: 2961.10.303.0440.2924
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - O presente pregão eletrônico para registro de preços, reger-se-á pelo tipo, menor preço por item.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação empresas que atendam à necessária qualificação requerida para a execução do objeto do presente Edital, registradas ou não no Cadastro Geral de Fornecedores e Prestadores de Serviços do IVB.
6.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como no art.38 da Lei nº 13.303/2016.
6.3 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.3.1 - Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.2- Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte regidas pela Lei Complementar n° 123/2006, terão sua participação nesta licitação conforme os termos que lhe são assegurados e estatuídos na referida norma.
6.5 - Não é permitida a participação de empresas em Consórcio.
7- CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados e certificados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data prevista no item 3.1, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto n.º 31.864/2002.
7.2 - Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, “Cadastro”, escolher a opção desejada “pessoa física” ou “pessoa jurídica” - preencher o pré-cadastro após concordar com o Contrato de Adesão.
7.2.1 - Após essa providência, a interessada receberá, via e-mail, o “código de validação”.
7.2.2 - De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema, a interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - no quadro “Área Logada” clicar em “Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, selecionar “se for o primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma senha pessoal e intransferível e clicar em “desbloquear usuário”.
7.2.2.1 - A confirmação do cadastro deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas a partir do recebimento do código de validação. O cadastro não ativado nesse período será excluído e será necessário realizar todo o procedimento novamente.
7.2.3 - Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site a CAIXA, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Área Logada”, “Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”.
7.2.4 - Para realizar a Certificação no site, a licitante poderá ser solicitada a comparecer em uma das agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos itens 7.2.4.1 e 7.2.4.2, conforme o caso.
7.2.4.1 - Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
7.2.4.2 - Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.2.4.2.1 - O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a qualquer empregado CAIXA do segmento Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação do interessado.
7.3 - Os procedimentos para cadastramento, citados no item 7.2, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx da CAIXA.
7.4 - As empresas cadastradas no site Licitações CAIXA que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos itens
7.2.4 e seguintes.
7.5 - Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0000 0000 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 0104 (para demais regiões), para dúvidas exclusivamente acerca do sistema.
7.6 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.7 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.8 - A certificação do licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7.9 - A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos do IVB -RJ, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.
8 - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Após as etapas descritas no item 7, a interessada deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão até as 08:00 horas do dia 28/09/2022, no horário de Brasília, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, efetuar login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Credenciamento”. Selecionar a declaração de ciência e marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se apliquem. Finalize o credenciamento clicando em “Concordar”.
8.1.1 - Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
8.1.2 - Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.1, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.1.3 - O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 8.1.
8.1.4 - Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006, conforme previsto neste Edital.
8.1.5 - Até o início da fase de lances, a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.1.6 - As empresas cadastradas no site “Licitações CAIXA”, e interessadas em participar do presente certame, que esqueceram a senha de acesso, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no botão “Acesso ao sistema”, escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” e selecionar a opção “Esqueci Minha Senha”, para em seguida adotar os procedimentos descritos nos itens 8.1 e seguintes.
8.1.7 - As empresas cadastradas no site da CAIXA que já providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 8.1.
8.1.8 - A certificação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos do IVB -RJ, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela IVB-RJ.
8.1.9 - O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 8.1 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.
8.1.10 - Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.1.11 - O link “Edital” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 - Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1 - Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 12.7 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do
direito.
9.2 - No horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor acessa o sistema por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Área Logada”, “Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”, no quadro “Minhas atividades” escolher o item “Exercer direito de preferência”.
9.3 - Após o exercício de preferência, o licitante deverá manter-se conectado ao sistema para negociação do pregão.
10 - DA ELABORAÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - Sob pena de desclassificação a Proposta de Preços deverá ser elaborada de maneira individual em conformidade com o Modelo Oficial de Proposta de Preços constante no Anexo I deste Edital, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e também respeitando os seus termos em geral. A Proposta de Preços, enviados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o certame desejado, clicar na Atividade “Envio de Proposta”, selecione o item desejado, digite o valor proposto, anexe sua Proposta de Preços e clique no botão “Enviar Proposta”, até às 09h:30min do dia 28/09/2022, horário de Brasília.
10.1.1 - Anexo às propostas de preços, previstas no subitem 10.1 acima, as licitantes deverão apresentar no sistema eletrônico:
10.1.1.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. Os licitantes deverão encaminhar proposta em formato PDF com a descrição do objeto ofertado, e o referencial técnico que for cabível, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1.2 - Declaração informando se estão enquadradas ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na definição da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º (Modelo das declarações constantes no Anexo IV deste Edital) e também declaração de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação Anexo XV(deste Edital).
10.1.1.3 – Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei, registro comercial no caso de empresa individual, que contenha o objeto a ser licitado;
10.1.1.4 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão substituir ou retirar a proposta anteriormente apresentada.
10.2 - Os preços propostos deverão corresponder aos praticados pela empresa à data de realização da Licitação, englobando o lucro e todas as despesas relativas ao fornecimento dos itens, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, transportes, cargas, descargas, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer outras despesas necessárias à execução dos serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
10.2.1 - Os valores unitários a serem ofertados pelos licitantes deverão ser expressos, no máximo, com dois dígitos após a vírgula.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis e que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IVB e as propostas que se apresentarem em desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
10.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5 - A Proposta e seus anexos deverão ser anexadas em arquivo único, sob pena de desclassificação, exclusivamente em formato PDF, em papel timbrado da empresa, totalmente preenchida, rubricadas todas as paginas, devidamente assinadas, contendo todas as informações necessárias.
10.6 - O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
10.6.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do IVB, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.7 - A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados deverá ser entregue no prazo previsto no subitem 13.1.1 e deverá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo I deste Edital, em papel timbrado da empresa.
10.7.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original e em meio magnético ou digital em mídia editável.
11 - DO RECEBIMENTO DOS LANCES
11.1 - A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta das 16:00 horas às 16h:10min horas do dia 29/09/2022, no horário de Brasília, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, e em seguida “entrar”, clicar em “efetuar lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher o item referente a este Pregão Eletrônico.
11.1.1 - Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:
Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
Legenda:
CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico III = Nº do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial do lance
Exemplo: 00001.001.2006.7031.000001
11.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 - Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8 - Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordenará e classificará as propostas, identificando aquelas procedentes de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.9 - Se houver equivalência de valores apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.
11.10 - Caso o menor lance seja ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.10.
11.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, conforme disposto no subitem 10.3.
11.11.1 - Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na seguinte ordem, os seguintes critérios de desempate:
I - Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/1991 e no §2o do art. 3o da Lei no 8.666/1993; IV - Sorteio.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item ou menor preço por lote, na forma do item 5. Caso o licitante descumpra a regra estabelecida no item 10.2.2 deste Edital, os valores unitários serão ajustados e o valor de sua proposta adequado ao valor imediatamente inferior que corresponda a um preço, no máximo, dois dígitos após a vírgula.
12.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
12.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
12.4 - Efetuado o julgamento dos lances será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; apresentem preços manifestamente inexequíveis; não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IVB; apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
12.5 - A verificação de efetividade dos lances ou propostas será realizada em relação ao lance e proposta melhor classificada.
12.6 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.7- Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contração, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
12.8 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.9 - Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, serão convocadas as remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no item 12.6, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital.
12.10 - Na situação de empate na forma antes prevista, se houver equivalência de valores apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema de modo a identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.11 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.12 - Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
12.12.1 - Na fase de negociação, o licitante terá conhecimento do valor máximo estimado admitido pelo IVB para a presente contratação, ressalvando-se os casos de publicidade do valor estimado, conforme disposto no caput do artigo 34 da Lei 13.303/2016.
12.13 - Transcorrida a etapa de negociação, serão consideradas desclassificadas as propostas que apresentarem preço(s) unitário(s) e/ou total(ais) excessivo(s), considerados estes como aqueles superiores ao estimado pelo IVB.
12.14 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.15 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, será fixado prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) Licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos, materiais, salários de mercado, entre outros dados.
12.16 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, em “Pesquisa de Certame”, selecione “Conveniados” e “Pregão Eletrônico”; Em “Compradores”, selecione “Instituto Vital Brazil” e o número/ano do certame; Após clique em “Pesquisar”; Clique sobre o número do pregão e em “Ata”.
12.17 - DO CADASTRO DE RESERVA
12.17.1 - O Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva – Cadastro de Reserva, desta Ata de Registro de Preços.
12.17.2 – Estarão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA.
12.17.3 - A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
12.17.4 - O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) Cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos II ou III do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002,
b) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1 - Confirmada a efetividade da proposta e o encerramento da negociação, o licitante melhor classificado será convocado a apresentar os documentos de habilitação.
13.1.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos solicitados no item 13.4, inclusive quando houver anexos, os quais deverão ser apresentados digitalizados em PDF e arquivo único e remetidos ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo improrrogável de até 2 (duas) horas após o encerramento da fase de negociação, e computado o horário através de e-mail enviado ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
13.1.1.1 - Os documentos e anexos exigidos conforme subitem 13.1.1. do Edital, bem como a proposta de preços e a planilha composição de percentual de desconto e o memorial descritivo dos serviços readequada(s) em função do maior desconto ofertado, deverão ser entregues, todos autenticados e/ou com o referido original para conferência, pelo licitante vencedor, ser entregues no protocolo do IVB , situada no Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, ou enviado pelos Correios cuja confirmação se processará mediante verificação do código de postagem, que deverá ser enviado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances ou proposta da sessão pública.
13.1.2 - O prazo para apresentação dos documentos de habilitação é improrrogável.
13.1.3 - A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado em sua parte externa da seguinte forma:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2022 INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
X. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXX XXXXXX, XXXXXXX - XX x XXX 00000-000, 3º ANDAR
13.1.4 - Numeração de Folhas e Documentos:
13.1.4.1 - Todas as folhas da documentação de habilitação, inclusive as folhas índice e de separação, deverão ser numeradas e rubricadas.
13.1.4.2 - No início da documentação deverá ser apresentado um índice, contendo todos os documentos de habilitação e o(s) número(s) da(s) folha(s) em que se encontra(m).
13.1.5 - Além dos documentos mencionados no subitem 13.2 os licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro, declaração de que não possui fato impeditivo de licitar e contratar com o IVB, afirmando que a empresa não se enquadra nos termos dos artigos da Lei 13.303/2016. Modelo da Declaração constante no Anexo V deste Edital.
13.1.5.1 - Uma vez recebidos os documentos, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
13.2 - Caso o licitante conste no Cadastro mencionado no subitem 13.1.5,1 com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
13.3 - Os documentos de habilitação exigidos para participar da Licitação, relacionados a seguir, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial e rubricados pelo representante legal do Licitante.
13.4 - Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
13.4.1 - Prova de Habilitação Jurídica:
a) Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
c) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais dos representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
e) Cédula de identidade dos sócios ou diretores.
13.4.1.1 - Caso a licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial o seu art. 3º (Modelo da Declaração constante no Anexo IV deste Edital).
13.4.2 - Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro da Pessoa Física, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos a Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
c.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
c.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
d) Declaração de que não são empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
e) Declaração de que não e adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forcado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis no 9.777/1998 e no 10.803/2003, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
h) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS.
Obs.1: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios: inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Obs.2 - A regularidade fiscal das empresas poderá ser comprovada por meio de certidão negativa de débito ou por certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional - CTN.
13.4.3 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
a) Apresentar documentação através de Atestado(s), Certidão(ões) de capacidade técnica(s) ou ata de registro de preços) de fornecimento que comprove(m) que a Licitante tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto desta licitação. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
13.6 - Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira
a) A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio da apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao ultimo exercício social, exigíveis na forma da lei, com a comprovação, pelo particular, de índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
- Publicado em Diário Oficial; ou,
- Publicado em jornal, ou,
- Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou,
- Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, ou Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, através da apresentação do recibo de entrega e das demonstrações financeiras, sendo dispensada a autenticação nas Juntas Comerciais, com base no disposto no Decreto n° 8.683/2016.
a.2) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 0,5% (cinco décimas por cento) do valor da proposta da licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização por índices oficiais.
13.4.5 - Declaração a respeito da caracterização de situação de falência, insolvência ou concordata deferida antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/05 - Anexo VIII.
13.4.5.1 - Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o proponente não for sediado na Comarca de Niterói, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.5 - Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a documentação relativa à regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
13.5.1 - Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização de documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.2 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.6 - As empresas interessadas no fornecimento de bens ou materiais, na prestação de serviços em geral, na execução de obras ou na prestação de serviços de engenharia para o IVB poderão se cadastrar no Cadastro Geral de Fornecedores e Prestadores de Serviços do IVB, cujo formulário e demais informações poderão ser obtidos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-X-XXXXXXXXX-XXX.xxx
13.7 - A empresa que apresentar na habilitação o Cartão de Registro Cadastral do IVB estará dispensada dos documentos elencados nos subitens 13.4.1 e 13.4.2 – “a”.
13.8 - Os documentos exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção da proposta de preços e declarações firmadas pelo licitante, que só serão aceitas no original.
13.9 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade ou validade de documento de habilitação, o Pregoeiro, concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação do documento original, ou em cópia autenticada por cartório competente ou por empregado do IVB, ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor. O não atendimento ao estabelecido neste subitem implicará na inabilitação da Licitante faltosa.
13.10 - O licitante vencedor deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, o formulário “Solicitação de Cadastro de Credor” – Anexo XIII do Edital, devidamente preenchido.
13.11 - O IVB, a seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, solicitar às Licitantes informações e esclarecimentos dos documentos de habilitação apresentados, fixando, para isso, o prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis. O não atendimento ao estabelecido neste subitem implicará na inabilitação da Licitante faltosa.
13.12 - Será obrigação da licitante comunicar imediatamente à GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC, mudanças de endereço, telefone, e-mail e razão social da empresa.
13.13 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Administrativa Competente na hipótese de existência de recursos, observando-se o disposto no item 14.6.
13.14 - Se o licitante desatender às exigências previstas no item 13, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Encerrado o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, – na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações”, no prazo estabelecido no sistema.
14.2 - De acordo com a lei 10.520/2010, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso, havendo irresignação de qualquer um dos interessados, ficando facultado aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.3 - Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 14.1, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.
14.3.1 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data de declaração de vencedor do certame.
14.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - Os recursos serão analisados pelo Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o respectivo parecer apreciação da Autoridade Administrativa Competente que poderá acolhê-lo ou rejeita-lo, apresentando fundamentada justificativa.
14.6.1 - Os recursos poderão ser encaminhados à Área Técnica Demandante ou à Assessoria Jurídica, quando necessário, para análise, que emitirá a respectiva manifestação por escrito ou assinando, juntamente com o Pregoeiro, a respectiva decisão.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Administrativa Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade administrativa competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade administrativa competente, será o licitante vencedor convocado, através de e-mail, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que a IVB-RJ proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobrigará dos compromissos assumidos.
15.5 - Como condição para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que possui implantado o Programa de Integridade, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, ou, que se compromete a promover a sua implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato – Modelo de declaração – Anexo VI do Edital.
15.5.1 - A presente condição não se aplicará aos casos em que valor do item/lote ou dos itens/lotes adjudicados à futura contratada não ultrapassarem o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia ou o prazo do contrato for inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
15.5.2 - A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
16 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1 - O valor do contrato poderá ser reajustado na forma e condições estabelecidas na Cláusula Oitava da Minuta de Contrato – Anexo XIV do Edital.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será realizado à vista, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega.
17.2 - Os pagamentos das faturas, em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação, serão efetuados mediante crédito em conta corrente do Banco Bradesco S/A, cujo número e agência deverão ser informados no formulário “Solicitação de Cadastro do Credor”, Anexo XIII deste Edital.
17.2.1 - No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco Bradesco S/A ou caso verificada pela IVB-RJ a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa do Banco Bradesco S/A, abrir ou manter conta corrente nesta instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Neste caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- As sanções administrativas decorrentes das licitações e contratos executados no âmbito do IVB -RJ serão aplicadas na forma indicada na Cláusula Nona de Contrato - Anexo XIV do Edital e no Procedimento Para Aplicação de Sanções, art.251, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX-XX- LICITACOES-E-CONTRATOS-IVB.pdf, e Cláusula Vigésima Primeira, Anexo XI, das sanções administrativas e demais penalidades da Ata.
18.2 - O pregoeiro ao identificar irregularidades na participação em procedimento licitatório, deverá iniciar o procedimento de apuração de responsabilidade do licitante, visando à aplicação de sanção administrativa pertinente.
19 - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E/OU CONTRATO
19.1 - A execução e a fiscalização do contrato serão realizadas na forma estabelecida nas Cláusulas Quinta da Minuta de Contrato - Anexo XIV do Edital, Cláusula Décima Primeira da Ata Anexo XI do edital.
20 - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E/OU DO CONTRATO
20.1 - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis, nos termos da Minuta de Contrato - Anexo XIV do Edital, Cláusula Décima e Cláusula Décima Oitava: Do Cancelamento do Registro do Fornecedor da Ata - Anexo XI.
21 - DA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA DO OBJETO
21.1 - A aceitação provisória e definitiva do objeto atenderá às normas previstas da Minuta de Contrato – Anexo XIV do edital bem como às normas do RILC.
21.1.1 A entrega se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, constando das seguintes fases:
b) Abertura das embalagens;
c) Comprovação de que o material atende as especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
d) O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.
e) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material pelo IVB.
f) Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
g) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo material irregular será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da Empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
h) Para a alfafa a data de fabricação de no máximo 60 (sessenta) dias, em relação a data de entrega, acondicionados em sacos de 40kg e conforme as características contidas no Termo de Referência.
i) Todas as notas fiscais deverão ser eletrônicas e conter (nos itens que couberem), o nº do lote nome do fabricante e o prazo de validade.
j) Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do IVB.
22 - DA GARANTIA DO CONTRATO
22.1 - Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de Garantia.
23 - DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1 - Não será admitida a subcontratação.
24 - DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
24.1 - A CONTRATADA, deverá observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
24.1.1 - O contrato prevê obrigação da contratada em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho.
25 - DA MATRIZ DE RISCOS
25.1 - Apresentação da matriz de riscos com identificação dos riscos contratuais específicos a ele associados e a determinação da parte a quem eles serão alocados – Anexo A do Termo de Referência.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Obriga-se a licitante a fazer minucioso exame do Edital e todos os seus Anexos, de modo a poder apresentar ao IVB, em tempo hábil, as divergências e/ou incorreções porventura existentes, para a devida correção e/ou esclarecimento.
26.2 - É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive com a realização de visita técnica, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.3 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes, neste caso, qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 62 da Lei Federal n.º 13.303/16.
26.4 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81, § 1º da Lei n.º 13.303/16.
26.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
26.6 - A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
26.7 - Para todos os fins de direito, obrigações e responsabilidades das partes, vinculam-se ao presente Edital e ao contrato o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB e a Lei 13.303/2016, como se nele tivessem transcritos, a proposta de preços da CONTRATADA, bem como a Matriz de Riscos parte integrante do Termo de Referência – Anexo A.
26.8 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
27 - DO FORO
27.1 - Os casos omissos serão resolvidos conforme o disposto na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB, sendo, desde já, eleito como único competente, o foro da cidade de Niterói.
28 - ANEXOS
28.1 - Todos os anexos abaixo citados são partes integrantes do presente Edital, para todos os efeitos legais:
Anexo I - Formulário Oficial de Proposta de Preços.
Anexo II - Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII – CF. Anexo III - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo IV - Modelo de Declarações de Enquadramento ou não nos Requisitos Previstos na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo VI - Modelo Declaração de Compromisso de Implementação do Programa de Integridade exigido pela Lei no 7.753/2017 do Estado do Rio de Janeiro. Anexo VII - Modelo de Declaração de Que Não Adota Trabalho Forçado / Escravo.
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Que Não se Encontra em Falência, Insolvência ou Concordata. Anexo IX - Termo de Referência.
Anexo X - Estimativa de Quantitativos Unitários e Global; (quando aplicável). Anexo XI - Minuta de Ata de Registro de Preços.
Anexo XII - Modelo de Carta de Fiança Bancária.
Anexo XIII - Formulário Solicitação de Cadastro de Credor. Anexo XIV - Minuta de Contrato.
Anexo XV Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Niterói, 14 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Palhano Lima
Autoridade Competente
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LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº / - GERCOLIC A N E X O I
FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
INSTITUTO VITAL BRAZIL
ATT: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Pregão Eletrônico SRP N.º 027/2022, referente ao Processo SEI-080005/000534/2022, apresento-lhe a proposta visando à contratação de empresa para aquisição de Alfafa Peletizada para ressuprimento da demanda da Fazenda Vital Brazil pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, que segue ao presente Edital.
Cotamos para o objeto em licitação para item fornecido do Anexo I.
Item | Descrição do Material | Qtd | MARCA | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
VALOR TOTAL |
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
Informações Complementares:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ; II - CNPJ: Insc. Est.: ; III - Insc. Municipal: ;
IV - Endereço: ; V - Telefones: Fax: ; VI - E-Mail: ; VII – Banco Bradesco; Agência/nº.: ;
VII - Conta-Corrente nº.: ;
b) Xxxxx do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: I - Nome: ;
II - Nacionalidade: Profissão: ; III - Estado Civil: Identidade n°: ; IV - Órgão Exp.: Data de Emissão: / / ; e V - CPF: ;
, de de .
Nome:
CPF:
Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º - C.F.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal., que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.
Ressalva: Emprego/Trabalha menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
/ /
(nome e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no subitem 10.1.1.1 do Edital, do Pregão Eletrônico nº / para “ ”, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / por qualquer meio ou qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
3. Que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / , quanto a participar ou não da referida licitação;
4. Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / , antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB – antes da abertura oficial das propostas; e
6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO).
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A N E X O IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES DE ENQUADRAMENTO OU NÃO NOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 14/12/2006 DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 10.1.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° / , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se enquadra nos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de .
(nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO
(nome/razão social)
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 10.1.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°
/ sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que não se enquadra nos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
, de de .
(nome e assinatura do representante legal)
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A N E X O V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Elaborada em papel timbrado. Dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
, de de .
Sr. Pregoeiro
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que a empresa não se enquadra nos termos dos artigos 38 e 44 da Lei 13.303/2016.
(Razão Social com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
Carimbo da pessoa jurídica com CNPJ
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A N E X O V I
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE LEI 7.753/2017 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Modelo de declaração a ser usada nos casos de contratação que envolva valor superior a R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia ou a R$ 600.000,00 para compras e serviços e que envolva prazo contratual igual ou superior a 180 dias.
Prezados,
A [licitante, nome, sede, CNPJ], representada por [cargo, nome, qualificação], em atendimento ao disposto na Lei nº 7.753/2017 do Estado do Rio de Janeiro, declara, sob as penas da Lei, que tem / ou se compromete a instituir em até 180 dias da assinatura do contrato programa de integridade condizente com os parâmetros dispostos na referida lei, consistindo esse programa no conjunto de mecanismos e de procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e de sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
, de de .
(Nome do Representante Legal)
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A N E X O V I I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É ADOTADA RELAÇÃO TRABALHISTA CARACTERIZANDO TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO A TRABALHO ESCRAVO
(razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que não é adotada relação trabalhista caracterizada como trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003.
(data) (nome e assinatura do representante legal)
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A N E X O VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM FALÊNCIA, INSOLVÊNCIA OU CONCORDATA
(razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que não encontra-se em situação de falência, insolvência ou concordata, deferida antes da vigência da Lei Federal n° 11.101/05.
(data) (nome e assinatura do representante legal)
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A N E X O I X
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O registro de preço para aquisição de Alfafa Peletizada para ressuprimento da demanda da Fazenda Vital Brazil pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente aquisição visa proporcionar alimentação de boa qualidade e em quantidade suficiente para os solípedes da FAZENDA VITAL BRAZIL, a fim de evitar que eles apresentem problemas de incapacidade física, durante o serviço de hiperimunizações. Dessa forma, é necessário que estejam bem nutridos, mediante fornecimento de alimentos que contenham elementos necessários ao seu bom desempenho e, assim, possam suportar as sangrias ao qual são submetidos, evitando sua indisponibilidade e falta de plasma na produção.
Sugere-se que a aquisição se viabilize através do Sistema de Registro de Preços, visto a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido, sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores.
Considerando o dever de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
Ademais, tendo em vista a impossibilidade de precisar o quantitativo a ser demandado, bem como a conveniência de que as entregas sejam feitas de forma parcelada, o Sistema de Registro de Preços demonstra-se a opção mais viável ao procedimento licitatório.
DO PARCELAMENTO:
Justifica-se a divisão por item sendo mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar o parcelamento do objeto através de itens, gera-se maior eficiência na aquisição, propiciando a ampla participação de licitantes.
3. OBJETO
Item | Cód. Almoxarifado | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
01 | 8531 | FENO,MATERIAL: ALFAFA, COMPOSICAO: PROTEINA BRUTA 15%, UMIDADE ATE 15%, PELETIZADA, FORMA FORNECIMENTO: SACO DE 40 KG Código do Item: 8710.003.0005 (ID - 160762) | UNID | 2700 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4 - DAS AMOSTRAS
As amostras deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação no endereço do INSTITUTO VITAL XXXXXX, xxxx, XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xx00, XXXXX XXXXXX, XXXXXXX – XX. De 08h00min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min, de 2ª (segunda-feira) à 6ª (sexta-feira), para que seja realizada inspeção técnica.
Somente será aceito, alfafa com parecer favorável de no mínimo 02 (dois) MÉDICOS VETERINÁRIOS (médico veterinário responsável para avaliação da alfafa) lotados no IVB, que terão 02 (dois) dias para analisarem as amostras, sendo que tal parecer será baseado nos itens propostos nesse termo.
5 - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas.
6 – PRAZO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
Prazo: A Ata de Registro de Preços deverá abranger um período de 12 (doze) meses, contado a partir da data subsequente a assinatura.
Entrega: O objeto contratual deverá ser entregue de acordo com o pedido que será entregue pelo IVB, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
Local de entrega: Sede da Fazenda Vital Brazil localizada na XX 000, XX 00,0 – Rodovia Guapimirim/Cachoeiras de Macacu, Lugarejo Ambrósio, em frente à fábrica de cerveja da Ambev – Cachoeiras de Macacu – Rio de Janeiro.
Horário: de 08h00min as 11h30min, e de 13h00min as 16h00min, de 2ª (segunda-feira) à 6ª (sexta-feira), sendo observado o seguinte:
Para a alfafa a data de fabricação de no máximo 60 (sessenta) dias, em relação a data de entrega, acondicionados em sacos de 40kg e conforme as características contidas neste termo de referência.
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Telefone e e-mail para agendamento: Xxxxxxxx X.X. Meirelles Telefones: (00) 000000000 ou (00) 000000000 E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação e aceite dos produtos será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Ata de Registro de Preço;
b) Qualidade do produto;
8 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Não se aplica uma vez que o presente termo de referência destina-se ao registro de preço para de Alfafa Peletizada.
9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentar documentação através de Atestado(s), Certidão(ões) de capacidade técnica(s) ou ata de registro de preços) de fornecimento que comprove(m) que a Licitante tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto desta licitação. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
10 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas.
11 – PAGAMENTO
O pagamento será realizado à vista, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega.
12 – GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de Garantia.
13 - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO:
A gestão, a fiscalização da aquisição encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
14 – OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO VITAL BRAZIL
a) Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
b) Fornecer à empresa os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização da Ata de Registro de Preço; e
d) Receber provisória e definitivamente o objeto da Ata de Registro de Preço, nas formas definidas no Edital, no Termo de Referência.
e) Enviar a empresa vencedora do certame o pedido de aquisição com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15 – OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
a) Não será aceito material em desacordo com as especificações neste Termo de Referência;
b) Entregar o(s) material(s) no prazo e quantidades preestabelecidas e de acordo com as especificações.
c) Na possibilidade de ocorrência de atraso na entrega do material, comunicar ao Vital Brazil, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do tempo final estipulado, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo.
c.1) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
d)Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data da comunicação escrita pelo Instituto, todo e qualquer material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, até a entrega do material no endereço solicitado, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
f) Entregar os materiais com a mesma marca que apresentou no certame licitatório, a não ser que a substituição seja solicitada e justificada ficando sua aceitação a critério do Instituto Vital Brazil.
g) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Instituto Vital Brazil.
h) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
16 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
Os itens objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no menor preço,
17 - RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Mat. nº 27755 - ID 2700305-1 Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Mat. nº 23986 - ID 267793-1
Termo de Referência elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Revisado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula: 27755 – ID Funcional: 2700305-1
ANEXO A
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre a Ata de Registro de Preços | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso do objeto | Atraso na execução dos serviços causados pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O CONTRATO deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão DO CONTRATO | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista NO CONTRATO |
Rescisão DO CONTRATO por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista NO CONTRATO e no Termo de Referência. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O CONTRATO prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /
A N E X O X
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS UNITÁRIOS E GLOBAL (QUANDO FOR O CASO)
Item | Cód. Almoxarifado | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
01 | 8531 | FENO,MATERIAL: ALFAFA, COMPOSICAO: PROTEINA BRUTA 15%, UMIDADE ATE 15%, PELETIZADA, FORMA FORNECIMENTO: SACO DE 40 KG Código do Item: 8710.003.0005 (ID - 160762) | UNID | 2700 |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /
A N E X O X I
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – IVB Nº /
DIRETORIA que entre si celebram a INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S):
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pela Diretora Presidente, Dra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e por seu (sua) Diretor (a) (preencher), Senhor (a) (preencher),, portador da carteira de identidade n° (preencher), expedida por (preencher),, inscrito no CPF sob o n° (preencher), e a empresa (preencher),, situada na (preencher), e inscrita no CNPJ/MF sob o n° (preencher), daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por (preencher), cédula de identidade profissional (preencher), expedida pelo (preencher) e CPF n°
(preencher), lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX, na forma do disposto no processo administrativo nº XXX-000000/000000/0000, XX SRP XXXX/202X, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do INSTITUTO VITAL BRAZIL – RILC, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Alfafa Peletizada conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para ressuprimento da demanda da Fazenda Vital Brazil pelo período de 12 (doze) meses , conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo IX do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo IX
– Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
PARÁGRAFO TERCEIRO: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é o Instituto Vital Brazil S.A. - IVB.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo IX do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas às condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme abaixo descrito.
a) Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES encontra-se discriminada abaixo:
ITEM | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO / CÓDIGO SIGA | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | ||
ÓRGÃO GESTOR | ÓRGÃOS PARTICIP. | TOTAL DE ITEM | ||||
1 | 160762 | FENO,MATERIAL: ALFAFA, COMPOSICAO: PROTEINA BRUTA 15%, UMIDADE ATE 15%, PELETIZADA, FORMA FORNECIMENTO: SACO DE 40 KG Código do Item: 8710.003.0005 (ID - 160762) | UNID | 2700 | - | 2700 |
b) Previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES:
ITEM | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO / CÓDIGO DO ITEM | UNID. | QUANT. MAX | QUANT. XXX |
ESTIMADA | ADERENTE | ||||
1 | 160762 | FENO,MATERIAL: ALFAFA, COMPOSICAO: PROTEINA BRUTA 15%, UMIDADE ATE 15%, PELETIZADA, FORMA FORNECIMENTO: SACO DE 40 KG Código do Item: 8710.003.0005 (ID - 160762) | UNID | 5400 | 1350 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas “a” e “b”, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por ÓRGÃO ou ENTIDADE, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e para os ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 81, da Lei nº 13.303, de 2016.
PARÁGRAFO QUARTO: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
PARÁGRAFO QUINTO: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os bens objeto do registro de preços deverão ser entregues nos locais indicados pelos órgãos requisitantes, podendo ser em qualquer região localizada no Estado do Rio de Janeiro – RJ.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos desta Ata de Registro de Preços, conforme abaixo:
ITEM | CÓDIGO/ ID | BEM / MATERIAL/ PRODUTO/ ESPECIFICAÇÃO/ DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | QUANT TOTAL REGISTRADA | UNID | PREÇO UNITÁRIO |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 81 da Lei nº 13.303, de 2016.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
PARÁGRAFO QUINTO: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
PARÁGRAFO SEXTO: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia subsequente à assinatura.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100/122
NATUREZA DA DESPESA: 3390
PROGRAMA DE TRABALHO: 2961.10.303.0440.2924
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
Executada a Ata de Registro de Preços, o seu objeto será recebido na forma prevista abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo IX do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação).
PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do CONTRATO não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO QUARTO: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
PARÁGRAFO QUINTO: Os bens ou materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo IX do Edital será recusado pelo responsável pela execução e fiscalização do CONTRATO, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011, para a assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso do FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR a impossibilidade do FORNECEDOR, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo FORNECEDOR.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico; Termo de Referência – Anexo IX do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo I do Edital e Anexo XI – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente Ata de Registro de Preços;
c) Exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e na Ata de Registro de Preços, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo IX do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo I do Edital e Anexo XI – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços;
b) entregar o objeto da Ata de Registro de Preços sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar aos Fiscais do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao
CONTRATANTE ou terceiros;
g) Não será aceito material em desacordo com as especificações neste Termo de Referência;
h) Entregar os materiais no prazo e quantidades preestabelecidas e de acordo com as especificações.
i) Na possibilidade de ocorrência de atraso na entrega do material, comunicar ao Vital Brazil, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do tempo final estipulado, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo.
j) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
k) Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data da comunicação escrita pelo Instituto, todo e qualquer material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento.
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, até a entrega do material no endereço solicitado, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
m) Entregar os materiais com a mesma marca que apresentou no certame licitatório, a não ser que a substituição seja solicitada e justificada ficando sua aceitação a critério do Instituto Vital Brazil.
n) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Instituto Vital Brazil.
o) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
p) Para a alfafa a data de fabricação de no máximo 60 (sessenta) dias, em relação a data de entrega, acondicionados em sacos de 40kg e conforme as características contidas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva – Cadastro de Reserva, desta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) Cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos II ou III do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002,
b) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Forem descumpridas as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos II ou III do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula décima oitava será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, conforme Art. 166. Do RILC. (A participação compartilhada no SRP regulamentada nesta seção, assim como a adesão de quem não participou, apenas será possível do IVB para outra empresa estatal, e vice-versa, nos termos do regime jurídico especial de licitações e contratos instituído pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016), desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o FORNECEDOR poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
PARÁGRAFO QUINTO: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
PARÁGRAFO SEXTO: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) Aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) Realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) Os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) A aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas do FORNECEDOR, verificadas pelos Fiscais nomeados na Ata de Registro de Preços, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I- Retardar a execução, qualquer ação ou omissão do FORNECEDOR que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura da Ata de Registro de Preços;
II- Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo FORNECEDOR, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III- Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo FORNECEDOR;
IV- Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o ÓRGÃO GERENCIADOR; e
V- Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do Certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinadas a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o FORNECEDOR estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas, que deverá (ão) ser graduada (s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando o FORNECEDOR não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei nº 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade do FORNECEDOR pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o FORNECEDOR, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO XXXX: A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará ao FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da Nota de Empenho ou do saldo não atendido, respeitando o limite do Art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou da Ata de Registro de Preços infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2º, da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: As sanções previstas na alínea a do caput e nas alíneas a e c, do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: O FORNECEDOR ficará impedido de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR;
b) Impedimento de licitar e contratar imposta com pelo Estado do Rio de Janeiro, pelas suas Autarquias ou por suas ou por suas Fundações.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: As penalidades impostas ao FORNECEDOR serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado o ato de aplicação das penalidades citadas na alínea b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os Órgãos e entidades da Administração Pública do estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO DÉCIMO NONO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O (s) fornecedor (es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxx,.......... de de 202X.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A
DIRETORA PRESIDENTE DIRETOR XXXXXXXX
EMPRESA
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ID: ID:
CPF: CPF:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /
A N E X O X I I
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato por meio de seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em , até o limite de R$ ( ) para efeito de garantia à execução do Contrata IVB-RJ nº
, decorrente da (indicar a modalidade licitatória/contratação direta com seu nº, ano, processo e demais elemento pertinentes), firmado entre a AFIANÇADA e a INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB -, com sede no Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 42.411.249/0001-30, para a execução de “ .
A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de:
a) Todos os prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) Obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
Esta fiança é valida por (prazo correspondente à vigência do contrato acrescido dos 06 (seis) meses necessários ao recebimento definitivo do objeto, contados a partir de / / . (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em / / . (indicar data).
Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento de comunicação escrita efetuada pela IVB-RJ.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a IVB-RJ.
Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de a IVB-RJ se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
Se, no prazo máximo de validade desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do IVB -RJ qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
, de de .
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /
A N E X O X I I I
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE CREDOR
(Observar subitem 13.10 do edital)
CNPJ/CPF
Registrar o nº completo, inclusive o dígito verificador, sem separação, do CNPJ ou CPF do credor, conforme se tratar de pessoa física ou jurídica.
Nome Informar o nome do credor
Endereço Informar o endereço completo do credor
Município Informar o nome do município do domicílio do credor
UF CEP
Informar a sigla da Unidade da Federação de domicílio do credor Informar o Código de Endereçamento Postal de domicílio do credor
Banco BRADESCO
Informar o código que identifica, no serviço de compensação, o banco de domicílio do credor.
Agência
Informar o código da agência que identifica, no serviço de compensação, a agência de domicílio do credor.
Conta Corrente
Informar o número da conta corrente mantida pelo credor na agência bancária indicada, inclusive o dígito verificador, sem hífen.
Assinatura, nome legível,
cargo do representante legal da empresa
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº / - GERCOLIC A N E X O X I V
MINUTA DO CONTRATO
-
CONTRATO IVB Nº / (Diretoria responsável) que entre si celebram a INSTITUTO VITAL BRAZIL (IVB), e a (preencher).
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, com sede nesta Cidade, na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, Inscrição Estadual nº 80.021.739, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.064.034/0001-00, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor , Sr. , brasileiro, portador da carteira de identidade nº , expedida pelo , inscrito no CPF/MF sob o nº doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa (preencher) sediada na (preencher), inscrita no CNPJ sob o n.º (preencher), neste ato representada por meio de seu (preencher), ao final assinado, portador da cédula de identidade , inscrito no CPF nº
daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato com fundamento no Processo Administrativo SEI-080005/000534/2022, mediante Pregão Eletrônico nº / , que se regerá pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, pela Lei Estadual nº 287/79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública), pelo Decreto nº 3.149/80 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando sujeito às disposições da Lei Estadual nª 7.53 de 27 de março de 2017, além das demais disposições legais aplicáveis, pelos preceitos de direito privado, pelo disposto no edital de licitação e seus anexos bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Alfafa Peletizada conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para ressuprimento da demanda da Fazenda Vital Brazil pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento legal no Art. 28, da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato, conforme Pregão Eletrônico n° .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DA AQUISIÇÃO
Inserem-se no escopo desta aquisição, embora não transcritos, o detalhamento contido nos Anexos do Edital de Licitação n°. / ; bem como a proposta da contratada, autuada às fls.
.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO IVB
Constituem obrigações do IVB:
a) emitir solicitações à CONTRATADA referente a entrega que precisa ser realizada ou qualquer outro requerimento por meio formal;
b) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no cumprimento do objeto por meio de notificação devidamente preenchida, bem como finalizar a mesma com a avaliação da Qualidade do Atendimento ao final do Contrato;
c) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
d) exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores/empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
e) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;
f) aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
g) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços;
h) fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
i) autorizar amplo acesso e trabalho de colaboradores e/ou representantes da CONTRATADA em quaisquer de suas dependências ou demais locais sob responsabilidade do CONTRATANTE;
j) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
k) cientificar a Assessoria Especial Jurídica do CONTRATANTE acerca de ilegalidade no decorrer da contratação que possa ensejar aplicação de penalidade;
l) pagar à CONTRATADA o valor resultante do objeto efetivamente entregue, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar o objeto do Contrato na quantidade, qualidade, local especificados no Termo de Referência (anexo I), que constituem parte integrante do presente contrato;
b) entregar o objeto do Contrato no prazo estabelecido no Termo de Referência (anexo I) sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído, no valor do pagamento, todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do Contrato;
d) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
g) a não reposição no prazo estabelecido no Termo de Referência para a entrega, poderá constituir motivo de aplicação de penalidades, inclusive multa, podendo também acarretar rescisão contratual;
h) responsabilizar-se pela qualidade procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos ao IVB, garantido que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade;
i) apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
j) Para a alfafa a data de fabricação de no máximo 60 (sessenta) dias, em relação a data de entrega, acondicionados em sacos de 40kg e conforme as características contidas no Termo de Referência.
k) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
É facultado ao IVB exercer ampla fiscalização sobre o objeto do presente Contrato, diretamente ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA
prestará a assistência requerida, facultando-lhe o acesso em qualquer fase, época e local onde se processarem as tarefas relacionadas com o desenvolvimento de seu escopo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização do IVB não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidade do objeto entregue.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, sendo eles os Srs. Xxxxxxxx X.X. Meirelles ID 2700305-1 e Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ID: 267793-1.
PARÁGRAFO QUARTO - Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO QUINTO - Os Fiscais a que se refere o PARÁGRAFO TERCEIRO desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subsequente a sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo ora previsto poderá ser alterado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado, neste caso, o disposto no art. 201 do RILC, bem como o contido no art. 71 da lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O decurso do prazo estipulado não acarretará, por si só, a resolução do ajuste, continuando as partes contratualmente obrigadas até que se opere o aceite definitivo do objeto, respondendo a CONTRATADA pela mora a que der causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto, conforme fornecimento dos itens, pelo valor total de R$ conforme proposta de fls. ( ) do processo administrativo de referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço ajustado no item anterior desta Cláusula inclui o lucro e todos os custos do objeto, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Fonte de Recursos: 100/122 Elemento de despesa: 3390
Programa de Trabalho: 2961.10.303.0440.2924
CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela execução do objeto deste contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos itens e a certificação, pelo Fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pelo fornecedor, com a descrição clara do item do objeto do contrato que está sendo faturado e o número da Nota de Empenho referente a tal Nota Fiscal, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pelo Instituto Vital Brazil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado com as solicitações de fornecimento atendidas no mês de referência e de acordo com os valores previstos na proposta da contratada para cada produto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, desde que comprovado, dentre outras coisas, o devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE
PARÁGRAFO QUARTO - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que lhe couber, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB por prazo não superior a 2 (dois) anos; PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b” do caput serão impostas pelo Diretor responsável, na forma do art. 251, parágrafo primeiro, do Procedimento de aplicação de sanções do IVB.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o IVB, previstos na alínea “c” do caput, será imposta pelo Diretor Presidente desta Companhia, na forma do art. 21, parágrafo terceiro, do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea “b” do caput, será aplicada à CONTRATADA pelo descumprimento de suas obrigações acessórias, observando o que segue:
I) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
II) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
III) O somatório das multas administrativas deverá observar o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho;
IV) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade; e
V) não tem caráter compensatório, não se confundindo, portanto, com as multas por atraso, com a multa rescisória e com a multa prevista na cláusula vigésima quarta, que poderão ser aplicadas cumulativamente à multa administrativa.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, prevista na alínea “x”, xx xxxxx, será aplicada conforme as disposições do art. 251º do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB, observando o seguinte:
I) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
II) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito deste valor no prazo devido;
III) será aplicada pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento das obrigações previstas na CLÁUSULA QUARTA.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação das penalidades acima referidas, em virtude das infrações contratuais retro mencionadas, não importará em renúncia, por parte do IVB, da faculdade de declarar rescindido o contrato, se assim entender conveniente ao interesse público.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora por dia útil que exceder ao prazo estipulado, conforme percentuais abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; e
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando o IVB autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes, dos pagamentos devidos à CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO XXXX - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação de defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Todas as multas previstas neste contrato, incluindo a rescisória e a prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, PARÁGRAFO SÉTIMO, serão somadas quando aplicadas cumulativamente, e terão como limite seus respectivos percentuais máximos.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual poderá ocorrer por:
I - ato unilateral e escrito, quando verificada a ocorrência de qualquer das situações descritas no SEÇÃO V – DAS REGRAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO do RILC; II - acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao IVB; ou
III - decisão judicial ou arbitral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo que ensejou a aquisição, sendo assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a rescisão ocorrer por interesse exclusivo do IVB, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido. PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão por ato unilateral acarretará as seguintes consequências:
I - a assunção imediata do objeto contratado pelo IVB, no estado e local em que se encontrar; e
II - aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre a parcela não-executada do contrato, devidamente reajustada, bem como a execução da garantia contratual e/ou a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato, no caso de culpa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O IVB se reserva ao direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão contratual por acordo entre as partes será da competência da autoridade referida no art. 24 do RILC; enquanto a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor responsável pela contratação, conforme art. 15 do Procedimento Interno de Sanções do IVB.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso a operação do IVB destinatária da prestação objeto deste contrato seja transferida a terceiros a qualquer título, por exemplo em subconcessões, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem que a Contratada tenha qualquer direito a indenização ou compensação, mediante denúncia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS FORTUITOS OU FORÇA MAIOR
Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à Fiscalização do IVB e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto a obrigação de o IVB remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, os quais correrão por sua exclusiva conta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, das hipóteses previstas nos Parágrafos do art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
O atraso, tolerância ou omissão por parte do IVB no exercício de quaisquer direitos que lhe assistem na forma deste contrato, em geral, não poderão ser interpretados como novação ou renúncia a tais direitos, podendo o IVB exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do IVB, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o IVB tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS DE INTEGRIDADE – LEI ESTADUAL 7.753/2017
Na execução do presente Contrato é vedado às partes, dentre outras condutas:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) de qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética e Conduta do IVB, presente no link xxx.XXX.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A violação ao caput e ao PARÁGRAFO PRIMEIRO pelos administradores, empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, a depender da gravidade da infração e dos danos causados ao IVB, acarretará na aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, rescisão unilateral e/ou ressarcimento de perdas e danos apurados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A comunicação imediata ao IVB de eventual violação ao caput e ao PARÁGRAFO PRIMEIRO, acompanhada das medidas tomadas pela CONTRATADA, suficientes para sanar a violação, desde que preservados os negócios do IVB, sua imagem e reputação, serão consideradas como atenuantes para o fim previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n° 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública”.
PARÁGRAFO QUINTO - O programa de integridade será obrigatório nos contratos com prazo de vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias cujo valor ultrapasse R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para compras e serviços, ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de engenharia; sendo facultativo nos demais casos.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA que não possuir o programa de integridade já implantado deverá constituí-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não atendimento ao disposto no item anterior implicará na aplicação de multa moratória de 0,02%, por dia, incidente sobre o valor do contrato. PARÁGRAFO OITAVO - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% do valor do contrato.
PARÁGRAFO NONO - O não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caberá ao Gerente do Contrato, sem prejuízo de suas demais atribuições, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, fiscalizar a aplicabilidade de seus dispositivos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As ações e deliberações do Gerente do Contrato não poderão implicar interferência na gestão das empresas nem ingerência de suas competências, devendo ater-se a responsabilidade de aferir a implantação do Programa de Integridade por meio de prova documental emitida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A prática de atos de contra a Administração Pública Estadual sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, na forma do Decreto Estadual nº. 46.366/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os originais dos documentos, estudos, fluxogramas, especificações, folhas de cálculos etc., elaborados pela CONTRATADA serão propriedade do IVB e neles não deverá constar qualquer declaração que limite este direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer dados, documentação preparada ou recebida para a execução do objeto, dar entrevistas faladas ou escritas, salvo com prévia e formal autorização do IVB.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA providenciará todos os documentos necessários para que seu pessoal possa executar legalmente os serviços especificados neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O IVB não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, por si ou seus prepostos, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços de que cuida este contrato. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo seu ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato desta contratação será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de mera publicidade, e posteriormente divulgado no sítio eletrônico do IVB. Após a publicação no Diário Oficial deverá ser observado o disposto na Deliberação TCE-RJ n. 3112/2020 para o envio das informações nos casos exigidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Niterói, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, (preencher) de (preencher) de (preencher).
Pelo IVB:
(preencher) Autoridade competente (preencher)
Autoridade Competente
Pela CONTRATADA:
Representante TESTEMUNHAS:
1)
2)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
INSTITUTO VITAL BRAZIL – IVB GERÊNCIA DE LICITAÇÕES – GERCOLIC
LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - GERCOLIC A N E X O X V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n° , por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº participante da licitação modalidade Pregão Eletrônico SRP N.º XXX/20 , referente ao Processo SEI: , declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de .
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 15/09/2022, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 38647254 e o código CRC 292FDC10.