ANEXO I
ANEXO I
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000/2021/SRP ANEXO I | |||
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de preço para contratação de empresa para o fornecimento de gases medicinais com a locação de cilindros, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde no município de Lagedo do Tabocal-Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes neste Termo, Edital e seus anexos. | |||
2. DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL | |||
2.1. De acordo com a Lei Federal nº 5.991/73, regulamentada pelo Decreto nº 74.170/74, considera-se que os Gases Medicinais são correlatos essenciais para o atendimento aos pacientes, apresentando propriedades de prevenir, tratar ou aliviar enfermidades, principalmente em atenção a pandemia do vírus da COVID-19, que devido ao acometimento dos pulmões, em casos avançados da doença, necessita o ente público de mecanismos para o tratamento da doença. O serviço de fornecimento de Recargas de Oxigênio Gasoso é de extrema importância para o âmbito da atenção básica e de urgência para o atendimento aos pacientes, visto que a descontinuidade no abastecimento do citado produto, ocasiona sérios danos à saúde ou risco iminente de morte dos pacientes assistidos, caracterizando-se, portanto, como um serviço de natureza continuada onde são imprescindíveis as recargas e a aquisição de itens para complementar a oferta dos serviços com qualidade. 2.2. No que tange o critério de julgamento adotado, MENOR PREÇO GLOBAL, entendemos o mesmo ser mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar o fornecimento (Recarga) e locação de cilindros a partir de um único fornecedor vencedor e por se tratar de um único produto, ou seja, da mesma natureza, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de entrega, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para fornecimento aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos. 2.3. A adoção do Pregão Eletrônico, justifica-se uma vez que o Decreto 10024/2019, torna o mesmo obrigatório para órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. Essa obrigatoriedade é estendida aos 2 |
Estados, DF e Municípios, nos processos de contratações que envolverem transferências de recursos da União. | |||||||||
3.DA METAFISÍCA DOS MATERIAS | |||||||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
1 | Oxigênio Gasoso Medicinal | M³ | 8000 | ||||||
2 | Oxigênio Medicinal OXYFLAME | Unid | 300 | ||||||
TOTAL | |||||||||
3.1. No que tange o quantitativo acima estimado, informamos que os mesmos foram estimados com base no consumo dos anos anteriores (2018, 2019 e 2020). 3.2. Os gases industriais devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, e os Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga. 3.3. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido na legislação que rege a matéria. | |||||||||
4.1- A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete. 4.2- Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos. 4.3- Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, casos contrários serão devolvidos à CONTRATADA. 3 |
4.4- O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
4.5- No caso do reabastecimento de cilindros pela contratada, não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
4.6- A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
4.7- Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
4.8- Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco.
4.9- Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
4.10- Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
4.11- Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento.
5. DO RECEBIMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do serviço a ser prestado;
5.1 - A contratada deverá realizar o Fornecimento semanalmente, e emitir relatório relativo a metragem fornecida, contendo data de comparecimento ao local e devendo constar assinatura do responsável por acompanhar tal provimento, para que o mesmo seja anexado nas notas a serem enviadas.
5.1.2 - Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
5.1.3 - O Fornecimento de Gás Medicinal com recargas de Torpedos, será efetuado de forma parcelada de acordo com as solicitações realizadas por esta secretaria, através de funcionário devidamente autorizado para este fim;
5.1.4 - Para efeito de verificação da conformidade ou não do serviço ofertado com as
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especificações constantes no presente objeto, a Secretaria de Saúde deverá ter o prazo de 05 (cinco) dias úteis, atestando a respectiva Nota Fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda as necessidades deste Órgão; 5.2. O objeto contratado será recebido e fiscalizado da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega, por fiscal, designado para este fim, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega; b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, após a realização dos testes e comprovada a adequação aos termos da nota de empenho. 5.2.1.O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA. 0.0.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93. 5.2.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal-BA, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93. | ||
6.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante do Fundo Municipal de Saúde já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 6.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento. 6.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93. 6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos 5 |
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. | ||
7.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | ||
Além das obrigações descritas no Edital e no Contrato, são ainda obrigações da contratada: a) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato; g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 6 |
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; l) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; g) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. | ||
8.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | ||
Além das obrigações descritas no Edital e neste Termo, são ainda obrigações da contratada: a) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual; b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato; c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Lagedo do Tabocal-BA; d) Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção. e) Documentar as ocorrências havidas na execução contratual; f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA; g) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. | ||
9.DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO | ||
9.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do(a) Contratado(a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de 7 |
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 9.3. O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal, a entrega das mercadorias não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 9.4. O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. | ||
10. DAS DISPOSIÇÃOES GERAIS E MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS | ||
10.1.Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 0XX/2021, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 10.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras deste Município. Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000/2021/SRP ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos ......dias do mês de............ de , de um lado o MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
C.N.P. J/MF sob o n. 14.205.959/0001-78, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 97, Centro, CEP: 45.365-000, Lagedo do Tabocal–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 000/2021/ e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa classificada abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Eletrônico nº 000/2021/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
1. Nome da Empresa, com sede no …......, representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº CPF
nº.................................CNPJ ....................................... , para os
seguintes itens:
LOTE 01
ITEN S | Discriminação | Unidade | Quantida de | Valor Unitá rio | Valor Total |
XX | A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. | ||||
Valor Total R$ | |||||
Valor Total Por Extenso |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico nº000/2021/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Lagedo do Tabocal, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente,
desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor do objeto fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo
beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco
por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em
caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Lagedo do Tabocal, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de execução;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7.A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de
pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3.O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de execução do serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos produtos fornecidos e pontualidade na entrega, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Lagedo do Tabocal.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando- se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que
incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
10. - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Lagedo do Tabocal, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000/2021/SRP ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE LAGEDO DO TABOCAL/BA E A EMPRESA XXX
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o n. 16.434.441/0001-31, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 97, Centro, CEP: 45.365-000, Lagedo do Tabocal–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 000/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de produtos, instruído no Processo Administrativo nº 000/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de preço para contratação de empresa para o fornecimento de gases medicinais com a locação de cilindros, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde no município de Lagedo do Tabocal-Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes neste Termo.: I - termo de referencia e II- Proposta de preços do Pregão Eletrônico SRP nº 000/2021 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
.
Parágrafo Primeiro: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: O processo, normas, instruções, edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 000/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade orçamentá ria | Ativi dade | Fo nte | Elemento de Despesa |
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ ( ),referente ao Lote xxxxx, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
Paragrafo único: Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os materiais necessários ao desenvolvimento
dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização da entrega do objeto, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Parágrafo Primeiro: A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco ,Agência nº. , Conta Corrente nº.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
Parágrafo Terceiro:A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para prestação de serviço proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) A entrega será realizado diretamente pelo Contratado, no endereço indicado pela Prefeitura Municipal;
b) o recebimento será realizado, preferencialmente, dentro do horário expediente do órgão, ressalvado o caso de solicitações para serviços específicos que poderá se dar a qualquer horário do dia ou noite.
c) o CONTRATADO executará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
d) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações necessárias à execução e assinadas por funcionário da Contratada que executar o serviço.
Parágrafo Primeiro: O serviço recusado deverá ser refeito no prazo a ser estipulado pelo fiscal de contrato, contados a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
Parágrafo Segundo: Para a prestação de serviços, deverão ser especificados os quantitativos, locais, horários onde deverá ser cumprido na Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Terceiro: Não será admitida recusa de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
Parágrafo Quarto: Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (um) dia, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Conforme determinação do art. 67 da Lei Maior das Licitações Públicas de nº 8.666/93, que dá suporte a Lei dos Pregões de nº 10.520/02, o presente
contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração Municipal, o Sr.(a)
, Matrícula nº , exercente do (cargo ou função), lotado na (setor/secretaria).
Parágrafo Primeiro: O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dessa avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis para a devida solução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições do Termo de Referência, à contratada terá obrigação:
a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de seus funcionários, manter a segurança dos genêros e quanto as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
c) A contratada obriga-se em fazer a reparação ou substituição dos materiais de higiene no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis sobre a recusa dos mesmos, esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
d) A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por
inobservância de ordens e normas da contratante.
e) A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
h) As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
i) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, assumindo total responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista;
j) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
k) A CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
6.1. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a Contratante:
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93;
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução – entrega –, dos serviços;
c) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte desta;
d) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à boa execução dos serviços;
e) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
f) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
i) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1ºda Lei 8.666/93.
9.1 Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
9.2 Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados,
inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-à às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
I - A CONTRATADA em caso de inexecução total ou parcial do presente Contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com seu descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
II - No caso de atraso injustificado ou negligência na execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos
serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais em execução, no caso de atraso;
c) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de negligência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
de de 2021
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000/2021/SRP ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº
........................, com sede à ......................................, neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(a) Procurador (a) o Senhor (a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a
quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 000/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000/2021/SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº
........................, com sede à ......................................, neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000/2021/SRP ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº
........................, com sede à ......................................, neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000/2021/SRP
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, de claro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentara proposta ela bora da para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunica do ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e que estou
plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Lagedo do Tabocal , de de 2021.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).