ANEXO XI TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO XI TERMO DE REFERÊNCIA
Define-se como CONTRATANTE o Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano - CONAGRESTE.
Define-se como LICITANTE a empresa vencedora da licitação.
1. DO OBJETO E DO VALOR DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa de engenharia especializada para para Contratação de empresa de engenharia especializada para gestão e eficiência energética, com implantação e operação de usinas solares fotovoltaicas, para geração de energia renovável totalizando 25.754,14 KWp de potência instalada, incluindo comissionamento, operação, manutenção e projeto executivo, como sumariamente discriminados no Termo de Referência e seus apêndices, doravante denominada de UFV (Usina Fotovoltaica), sendo:
• 7.875,24 KWp para atender a demanda de energia das unidades consumidoras dos Prédios Públicos dos seguintes municípios do estado de Alagoas – AL:
1. Belém – 148,48 KWp;
2. Campo Alegre – 2.093,80 KWp,
3. Campo Grande – 104,40 KWp,
4. Coité do Nóia – 232,00 KWp,
5. Estrela de Alagoas – 189,08 KWp,
6. Girau do Ponciano – 661,20 KWp,
7. Lagoa da Canoa – 279,56 KWp,
8. Limoeiro de Anadia – 1.270,20 KWp,
9. Olho D’água Grande – 156,60 KWp,
10. Palmeiras dos Índios – 1.136,80 KWp,
11. São Sebastião – 661,20 KWp,
12. Taquarana – 440,80 KWp,
13. Traipu – 501,12 KWp,
• 17.095,90 KWp para atender a demanda de energia elétrica das unidades consumidoras da Iluminação Pública dos seguintes municípios do estado de Alagoas – AL:
1. Belém – 220,8 KWp,
2. Campo Alegre – 686,55 KWp,
3. Campo Grande – 718,75 KWp,
4. Coité do Nóia – 887,80 KWp,
5. Estrela de Alagoas – 1.407,6 KWp,
6. Girau do Ponciano – 2.185,00 KWp,
7. Lagoa da Canoa – 986,70 KWp,
8. Limoeiro de Anadia – 1.229,35 KWp,
9. Olho D’água Grande – 373,75 KWp,
10. Palmeiras dos Índios – 4.596,55 KWp,
11. São Sebastião – 1.508,80 KWp,
12. Taquarana – 910,80 KWp,
13. Traipu – 1.383,45 KWp,
• 783,00 KWp, para atender a demanda de energia elétrica destinado ao consumo das unidades consumidoras do saneamento do município de Campo Alegre.
Incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e insumos, a instalação, o comissionamento, os projetos executivos, a preparação do terreno (topografia, terraplanagem, remoção de vegetação, hidrologia, drenagem, medidas de resistividade do solo, malhas de aterramento e SPDA, testes, e as-built, retrofit dos inversores no 12º ano, seguro total contra roubo, incendio, sinistros, vendavais, vandalismo e demais coberturas de praxe e operação e manutenção pelo período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data do comissionamento junto a companhia de energia elétrica Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia s/a; por meio de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), conforme as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos.
DESMEMBRAMENTO DAS USINAS DE ACORDO COM OS MUNICÍPIOS DE ALAGOAS | |||||||
N° | MUNICÍPIOS | ILUMINAÇÃO PÚBLICA | PRÉDIOS PÚBLICOS | SANEAMENTO PÚBLICO | |||
kWp | kWp | EDUCAÇÃO | SAÚDE | OUTROS | kWp | ||
1 | BELÉM | 220,80 | 148,48 | 42,92 | 53,36 | 52,20 | 0,00 |
2 | CAMPO ALEGRE | 686,55 | 2.093,80 | 672,80 | 697,16 | 723,84 | 783,00 |
3 | CAMPO GRANDE | 718,75 | 104,40 | 56,84 | 24,36 | 23,20 | 0,00 |
4 | COITÉ DO NÓIA | 887,80 | 232,00 | 87,00 | 62,64 | 82,36 | 0,00 |
5 | ESTRELA DE ALAGOAS | 1.407,60 | 189,08 | 99,76 | 56,84 | 32,48 | 0,00 |
6 | GIRAU DO PONCIANO | 2.185,00 | 661,20 | 262,16 | 185,60 | 213,44 | 0,00 |
7 | LAGOA DA CANOA | 986,70 | 279,56 | 114,84 | 92,80 | 71,92 | 0,00 |
8 | LIMOEIRO DE ANADIA | 1.229,35 | 1.270,20 | 429,20 | 136,88 | 704,12 | 0,00 |
9 | OLHO D'ÁGUA GRANDE | 373,75 | 156,60 | 16,24 | 30,16 | 110,20 | 0,00 |
10 | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | 4.596,55 | 1.136,80 | 241,28 | 164,72 | 730,80 | 0,00 |
11 | SÃO SEBASTIÃO | 1.508,80 | 661,20 | 214,60 | 163,56 | 283,04 | 0,00 |
12 | TAQUARANA | 910,80 | 440,80 | 78,88 | 82,36 | 279,56 | 0,00 |
13 | TRAIPU | 1.383,45 | 501,12 | 160,08 | 113,68 | 227,36 | 0,00 |
TOTAL | 17.095,90 | 7.875,24 | 2.476,60 | 1.864,12 | 3.534,52 | 783,00 |
DEMANDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Lote unico | Descrição | Qtd | Percentual de desconto sobre a contraprestação máxima |
Lote único | GESTÃO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS, PARA GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL TOTALIZANDO 25.754,14 KWP DE POTÊNCIA INSTALADA, COM: • CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A DEMANDA DE ENERGIA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS Contratação de empresa de engenharia especializada para fornecimento e instalação de usinas fotovoltaica para atender a demanda de energia da iluminação pública de 13 (treze) municípios do estado de Alagoas - AL, sendo: Belém – 220,8 KWp, Campo Alegre – 686,55 KWp, Campo Grande – 718,75 KWp, Coité do Nóia – 887,80 KWp, Estrela de Alagoas – 1.407,6 KWp, Girau do Ponciano – 2.185,00 KWp, Lagoa da Canoa – 986,70 KWp, Limoeiro de Anadia – 1.229,35 KWp, Olho D’água Grande – 373,75 KWp, Palmeiras dos Índios – 4.596,55 KWp, São Sebastião – 1.508,80 KWp, Taquarana – 910,80 KWp e Traipu – 1.383,45 KWp, totalizando 17.095,90 KWp de potência instalada, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e insumos, a instalação, o comissionamento, os projetos executivos, a preparação do terreno (topografia, terraplanagem, remoção de vegetação, hidrologia, drenagem, medidas de resistividade do solo, malhas de aterramento e SPDA, teste e as-built e a operação e manutenção pelo período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data do comissionamento junto a companhia de energia elétrica; • CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A DEMANDA DE ENERGIA DAS | 1 | % |
UNIDADES CONSUMIDORAS DOS PRÉDIOS PUBLICOS DOS MUNICÍPIOS Contratação de empresa de engenharia especializada para fornecimento e instalação de usinas fotovoltaica para atender a demanda de energia das unidades consumidoras dos prédios públicos de 13 (treze) municípios do estado de Alagoas - AL, sendo: Belém – 148,48 KWp, Campo Alegre – 2.093,80 KWp, Campo Grande – 104,40 KWp, Coité do Nóia – 232,00 KWp, Estrela de Alagoas – 189,08 KWp, Girau do Ponciano – 661,20 KWp, Lagoa da Canoa – 279,56 KWp, Limoeiro de Anadia – 1.270,20 KWp, Olho D’água Grande – 156,60 KWp, Palmeiras dos Índios – 1.136,80 KWp, São Sebastião – 661,20 KWp, Taquarana – 440,80 KWp e Traipu – 501,12 KWp, totalizando 7.875,24 KWp de potência instalada, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e insumos, a instalação, o comissionamento, os projetos executivos, a preparação do terreno (topografia, terraplanagem, remoção de vegetação, hidrologia, drenagem, medidas de resistividade do solo, malhas de aterramento e SPDA, teste e as-built e a operação e manutenção pelo período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data do comissionamento junto a companhia de energia elétrica; e • CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A DEMANDA DE ENERGIA DO SANEAMENTO PUBLICO (ÁGUA E ESGOTO). Contratação de empresa de engenharia especializada para fornecimento e instalação de usina fotovoltaica para atender a demanda de energia do município de Campo Alegre – 783,00 KWp, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e insumos, a instalação, o comissionamento, os projetos executivos, a preparação do terreno (topografia, terraplanagem, remoção de vegetação, hidrologia, drenagem, medidas de resistividade do solo, malhas de aterramento e SPDA, teste e as-built e a operação e manutenção pelo período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data do comissionamento junto a companhia de energia elétrica. |
O lance mínimo, ou intervalo mínimo de lance será o de 0,05% sobre o valor da Contra Prestação Maxima estimada e sugerida pelo CONTRATANTE, no lote.
Uma vez vencedora, a licitante deverá apresentar no quadro abaixo, em reais, o valor da sua proposta máxima de contraprestação mensal, para cada municipio, odedecendo o mesmo percentual de desconto da proposta para os itens A,B e C.
A aplicação de desconto maior ou menor em um municipio será caso de desclassificação do licitante.
Valores em Reais da Contraprestação Máxima Anual por Município
Nº | Cidade | Iluminação Pública | Prédios Públicos | Saneamento | Total da Contraprestação |
Contraprestação | Contraprestação | Contraprestação | Máxima em R$ por | ||
Máxima R$ | Máxima R$ | Máxima R$ | Município | ||
1 | Belém | 5.281.446,28 | 5.232.039,62 | - | 10.513.485,90 |
2 | Campo Alegre | 16.417.132,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,72 |
3 | Campo Grande | 17.248.054,79 | 3.681.353,12 | - | 20.929.407,91 |
4 | Coité do Noia | 21.667.230,14 | 8.873.789,78 | - | 30.541.019,92 |
5 | Estrela de Alagoas | 35.039.691,64 | 6.917.424,81 | - | 41.957.116,45 |
6 | Girau do Ponciano | 52.715.688,00 | 00.000.000,82 | - | 00.000.000,08 |
7 | Lagoa da Canoa | 23.989.602,86 | 9.977.598,78 | - | 33.967.201,64 |
8 | Limoeiro da Anadia | 29.734.038,00 | 00.000.000,11 | - | 00.000.000,47 |
9 | Olho D’água Grande | 9.095.187,99 | 5.595.539,89 | - | 14.690.727,88 |
10 | Palmeira dos Índios | 113.097.089,00 | 00.000.000,49 | - | 000.000.000,83 |
11 | São Sebastião | 36.297.397,00 | 00.000.000,55 | - | 00.000.000,42 |
12 | Taquarana | 22.228.557,00 | 00.000.000,22 | - | 00.000.000,57 |
13 | Traipu | 34.533.052,00 | 00.000.000,78 | - | 00.000.000,75 |
000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,54 |
Valores das Contraprestações médias mensais da ILUMINAÇÃO PUBLICA | ||||||||
Ano | períodos | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade |
em meses | ||||||||
Belém | Campo Alegre | Campo Grande | Coité do Noia | Estrela de Alagoas | Girau do Ponciano | Lagoa da Canoa | ||
1,00 | 1 ao 12 | - | - | - | - | - | - | - |
2,00 | 13 ao 24 | 187.435,17 | 582.668,30 | 612.122,51 | 768.956,23 | 1.243.536,40 | 1.870.846,29 | 851.375,77 |
3,00 | 25 ao 36 | 181.676,75 | 564.759,89 | 593.316,75 | 745.332,19 | 1.205.332,20 | 1.813.369,74 | 825.219,61 |
4,00 | 37 ao 48 | 175.431,40 | 545.337,36 | 572.920,78 | 719.710,52 | 1.163.897,48 | 1.751.033,01 | 796.851,71 |
5,00 | 49 ao 60 | 168.675,85 | 524.328,37 | 550.858,64 | 691.995,77 | 1.119.077,89 | 1.683.603,90 | 766.166,40 |
6,00 | 61 ao 72 | 161.385,91 | 501.657,68 | 527.051,28 | 662.088,66 | 1.070.712,88 | 1.610.840,85 | 733.053,74 |
7,00 | 73 ao 84 | 166.032,21 | 516.100,40 | 542.225,09 | 681.150,19 | 1.101.538,71 | 1.657.216,95 | 754.158,35 |
8,00 | 85 ao 96 | 170.812,28 | 530.958,93 | 557.835,75 | 700.760,51 | 1.133.252,01 | 1.704.928,23 | 775.870,57 |
9,00 | 97 ao 108 | 175.729,96 | 546.245,24 | 573.895,84 | 720.935,40 | 1.165.878,33 | 1.754.013,11 | 798.207,89 |
10,00 | 109 ao 120 | 180.789,23 | 561.971,64 | 590.418,30 | 741.691,13 | 1.199.443,97 | 1.804.511,15 | 821.188,29 |
11,00 | 121 ao 136 | 185.994,15 | 578.150,80 | 607.416,45 | 763.044,42 | 1.233.975,96 | 1.856.463,03 | 844.830,30 |
12,00 | 137 ao 148 | 191.348,92 | 594.795,77 | 624.903,97 | 785.012,47 | 1.269.502,13 | 1.909.910,60 | 869.152,97 |
13,00 | 149 ao 160 | 196.857,86 | 611.919,94 | 642.894,95 | 807.612,98 | 1.306.051,10 | 1.964.896,93 | 894.175,88 |
14,00 | 161 ao 172 | 202.525,40 | 629.537,11 | 661.403,90 | 830.864,15 | 1.343.652,31 | 2.021.466,31 | 919.919,20 |
15,00 | 173 ao 184 | 208.356,10 | 647.661,49 | 680.445,71 | 854.784,73 | 1.382.336,06 | 2.079.664,32 | 946.403,68 |
16,00 | 185 ao 196 | 214.354,68 | 666.307,66 | 700.035,75 | 879.393,99 | 1.422.133,51 | 2.139.537,86 | 973.650,64 |
17,00 | 197 ao 208 | 220.525,95 | 685.490,66 | 720.189,78 | 904.711,74 | 1.463.076,73 | 2.201.135,15 | 1.001.682,04 |
18,00 | 209 ao 220 | 226.874,89 | 705.225,93 | 740.924,04 | 930.758,39 | 1.505.198,71 | 2.264.505,83 | 1.030.520,47 |
19,00 | 221 ao 236 | 233.406,62 | 725.529,39 | 762.255,24 | 957.554,92 | 1.548.533,38 | 2.329.700,96 | 1.060.189,15 |
20,00 | 237 ao 248 | 240.126,39 | 746.417,38 | 784.200,57 | 985.122,93 | 1.593.115,66 | 2.396.773,05 | 1.090.712,00 |
21,00 | 249 ao 260 | 247.039,63 | 767.906,73 | 806.777,71 | 1.013.484,62 | 1.638.981,46 | 2.465.776,14 | 1.122.113,59 |
22,00 | 261 ao 272 | 254.151,90 | 790.014,77 | 830.004,84 | 1.042.662,84 | 1.686.167,74 | 2.536.765,84 | 1.154.419,25 |
23,00 | 273 ao 284 | 261.468,94 | 812.759,29 | 853.900,68 | 1.072.681,10 | 1.734.712,51 | 2.609.799,33 | 1.187.654,98 |
24,00 | 285 ao 296 | 268.996,63 | 836.158,64 | 878.484,48 | 1.103.563,59 | 1.784.654,88 | 2.684.935,45 | 1.221.847,56 |
25,00 | 297 ao 300 | 276.741,04 | 860.231,64 | 903.776,04 | 1.135.335,19 | 1.836.035,09 | 2.762.234,74 | 1.257.024,55 |
26,00 | 301 ao 312 | 284.708,41 | 884.997,71 | 929.795,76 | 1.168.021,49 | 1.888.894,54 | 2.841.759,48 | 1.293.214,29 |
5.281.446,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,25 | 00.000.000,86 |
Valores das Contraprestações médias mensais da ILUMINAÇÃO PUBLICA | |||||||
Ano | períodos | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade |
em meses | |||||||
Limoeiro da Anadia | Olho D’água Grande | Palmeira dos Índios | São Sebastião | Taquarana | Traipu | ||
1,00 | 1 ao 12 | - | - | - | - | - | - |
2,00 | 13 ao 24 | 1.055.242,13 | 322.782,44 | 4.013.743,86 | 1.288.171,59 | 788.877,38 | 1.225.556,11 |
3,00 | 25 ao 36 | 1.022.822,75 | 312.865,85 | 3.890.432,74 | 1.248.596,10 | 764.641,32 | 1.187.904,31 |
4,00 | 37 ao 48 | 987.662,01 | 302.110,72 | 3.756.694,51 | 1.205.674,14 | 738.355,87 | 1.147.068,69 |
5,00 | 49 ao 60 | 949.628,93 | 290.476,98 | 3.612.031,00 | 1.159.245,81 | 709.923,12 | 1.102.897,15 |
6,00 | 61 ao 72 | 908.587,27 | 277.922,96 | 3.455.923,98 | 1.109.144,79 | 679.241,22 | 1.055.231,45 |
7,00 | 73 ao 84 | 934.745,50 | 285.924,37 | 3.555.420,03 | 1.141.077,07 | 698.796,57 | 1.085.611,57 |
8,00 | 85 ao 96 | 961.656,83 | 294.156,13 | 3.657.780,57 | 1.173.928,68 | 718.914,92 | 1.116.866,32 |
9,00 | 97 ao 108 | 989.342,93 | 302.624,88 | 3.763.088,08 | 1.207.726,09 | 739.612,48 | 1.149.020,90 |
10,00 | 109 ao 120 | 1.017.826,11 | 311.337,45 | 3.871.427,38 | 1.242.496,52 | 760.905,93 | 1.182.101,22 |
11,00 | 121 ao 136 | 1.047.129,32 | 320.300,86 | 3.982.885,78 | 1.278.268,00 | 782.812,41 | 1.216.133,91 |
12,00 | 137 ao 148 | 1.077.276,18 | 329.522,32 | 4.097.553,06 | 1.315.069,33 | 805.349,58 | 1.251.146,41 |
13,00 | 149 ao 160 | 1.108.290,96 | 339.009,27 | 4.215.521,61 | 1.352.930,18 | 828.535,59 | 1.287.166,91 |
14,00 | 161 ao 172 | 1.140.198,65 | 348.769,35 | 4.336.886,48 | 1.391.881,04 | 852.389,13 | 1.324.224,45 |
15,00 | 173 ao 184 | 1.173.024,97 | 358.810,41 | 4.461.745,44 | 1.431.953,29 | 876.929,41 | 1.362.348,87 |
16,00 | 185 ao 196 | 1.206.796,36 | 369.140,57 | 4.590.199,09 | 1.473.179,23 | 902.176,21 | 1.401.570,89 |
17,00 | 197 ao 208 | 1.241.540,03 | 379.768,12 | 4.722.350,92 | 1.515.592,06 | 928.149,87 | 1.441.922,12 |
18,00 | 209 ao 220 | 1.277.283,97 | 390.701,65 | 4.858.307,41 | 1.559.225,95 | 954.871,30 | 1.483.435,06 |
19,00 | 221 ao 236 | 1.314.056,97 | 401.949,95 | 4.998.178,08 | 1.604.116,07 | 982.362,05 | 1.526.143,15 |
20,00 | 237 ao 248 | 1.351.888,67 | 413.522,09 | 5.142.075,62 | 1.650.298,57 | 1.010.644,25 | 1.570.080,81 |
21,00 | 249 ao 260 | 1.390.809,55 | 425.427,39 | 5.290.115,98 | 1.697.810,67 | 1.039.740,70 | 1.615.283,44 |
22,00 | 261 ao 272 | 1.430.850,95 | 437.675,44 | 5.442.418,42 | 1.746.690,63 | 1.069.674,83 | 1.661.787,45 |
23,00 | 273 ao 284 | 1.472.045,15 | 450.276,12 | 5.599.105,65 | 1.796.977,86 | 1.100.470,77 | 1.709.630,31 |
24,00 | 285 ao 296 | 1.514.425,33 | 463.239,57 | 5.760.303,90 | 1.848.712,85 | 1.132.153,32 | 1.758.850,57 |
25,00 | 297 ao 300 | 1.558.025,64 | 476.576,24 | 5.926.143,05 | 1.901.937,29 | 1.164.748,02 | 1.809.487,87 |
26,00 | 301 ao 312 | 1.602.881,20 | 490.296,87 | 6.096.756,70 | 1.956.694,07 | 1.198.281,11 | 1.861.583,03 |
29.734.038,36 | 9.095.187,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,97 |
Valores das Contraprestações médias mensais dos PRÉDIOS PUBLICOS | ||||||||
Ano | períodos | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade |
em meses |
Belém | Campo Alegre | Campo Grande | Coité do Noia | Estrela de Alagoas | Girau do Ponciano | Lagoa da Canoa | ||
1,00 | 1 ao 12 | - | - | - | - | - | - | - |
2,00 | 13 ao 24 | 180.250,45 | 2.467.095,50 | 126.827,32 | 286.645,90 | 238.314,12 | 809.278,01 | 343.741,03 |
3,00 | 25 ao 36 | 175.894,34 | 2.391.276,86 | 123.762,29 | 281.069,83 | 232.554,79 | 789.720,22 | 335.433,85 |
4,00 | 37 ao 48 | 171.138,01 | 2.309.047,70 | 120.415,65 | 274.790,57 | 226.266,31 | 768.365,50 | 326.363,43 |
5,00 | 49 ao 60 | 165.962,01 | 2.220.101,73 | 116.773,73 | 267.766,99 | 219.422,98 | 745.126,61 | 316.492,70 |
6,00 | 61 ao 72 | 160.346,13 | 2.124.120,38 | 112.822,30 | 259.955,98 | 211.998,07 | 719.912,75 | 305.783,11 |
7,00 | 73 ao 84 | 164.962,49 | 2.185.273,80 | 116.070,45 | 268.732,09 | 218.101,49 | 740.639,03 | 314.586,61 |
8,00 | 85 ao 96 | 169.711,76 | 2.248.187,84 | 119.412,12 | 277.804,49 | 224.380,64 | 761.962,03 | 323.643,55 |
9,00 | 97 ao 108 | 174.597,77 | 2.312.913,16 | 122.849,99 | 287.183,17 | 230.840,55 | 783.898,92 | 332.961,25 |
10,00 | 109 ao 120 | 179.624,44 | 2.379.501,93 | 126.386,84 | 296.878,47 | 237.486,45 | 806.467,37 | 342.547,21 |
11,00 | 121 ao 136 | 184.795,82 | 2.448.007,79 | 130.025,52 | 306.901,09 | 244.323,69 | 829.685,56 | 352.409,14 |
12,00 | 137 ao 148 | 190.116,10 | 2.518.485,94 | 133.768,96 | 317.262,07 | 251.357,77 | 853.572,21 | 362.555,00 |
13,00 | 149 ao 160 | 195.589,54 | 2.590.993,15 | 137.620,16 | 327.972,84 | 258.594,36 | 878.146,56 | 372.992,96 |
14,00 | 161 ao 172 | 201.220,56 | 2.665.587,84 | 141.582,25 | 339.045,20 | 266.039,29 | 903.428,40 | 383.731,43 |
15,00 | 173 ao 184 | 207.013,70 | 2.742.330,11 | 145.658,40 | 350.491,37 | 273.698,56 | 929.438,10 | 394.779,05 |
16,00 | 185 ao 196 | 212.973,63 | 2.821.281,80 | 149.851,91 | 362.323,96 | 281.578,34 | 956.196,62 | 406.144,74 |
17,00 | 197 ao 208 | 219.105,14 | 2.902.506,50 | 154.166,14 | 374.556,01 | 289.684,98 | 983.725,52 | 417.837,65 |
18,00 | 209 ao 220 | 225.413,17 | 2.986.069,66 | 158.604,59 | 387.201,02 | 298.025,01 | 1.012.046,98 | 429.867,20 |
19,00 | 221 ao 236 | 231.902,82 | 3.072.038,61 | 163.170,81 | 400.272,93 | 306.605,15 | 1.041.183,81 | 442.243,07 |
20,00 | 237 ao 248 | 238.579,30 | 3.160.482,60 | 167.868,50 | 413.786,15 | 315.432,32 | 1.071.159,49 | 454.975,25 |
21,00 | 249 ao 260 | 245.448,00 | 3.251.472,90 | 172.701,44 | 427.755,57 | 324.513,61 | 1.101.998,18 | 468.073,99 |
22,00 | 261 ao 272 | 252.514,45 | 3.345.082,80 | 177.673,51 | 442.196,59 | 333.856,36 | 1.133.724,70 | 481.549,84 |
23,00 | 273 ao 284 | 259.784,34 | 3.441.387,73 | 182.788,73 | 457.125,15 | 343.468,08 | 1.166.364,64 | 495.413,66 |
24,00 | 285 ao 296 | 267.263,53 | 3.540.465,29 | 188.051,22 | 472.557,70 | 353.356,53 | 1.199.944,28 | 509.676,62 |
25,00 | 297 ao 300 | 274.958,04 | 3.642.395,28 | 193.465,21 | 488.511,24 | 363.529,66 | 1.234.490,67 | 524.350,21 |
26,00 | 301 ao 312 | 282.874,09 | 3.747.259,84 | 199.035,08 | 505.003,38 | 373.995,68 | 1.270.031,66 | 539.446,25 |
5.232.039,62 | 69.513.366,76 | 3.681.353,12 | 8.873.789,78 | 6.917.424,81 | 23.490.507,82 | 9.977.598,78 |
Valores das Contraprestações médias mensais dos PRÉDIOS PUBLICOS | |||||||
Ano | períodos | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade | cidade |
em meses | |||||||
Limoeiro da Anadia | Olho D’água Grande | Palmeira dos Índios | São Sebastião | Taquarana | Traipu | ||
1,00 | 1 ao 12 | - | - | - | - | - | - |
2,00 | 13 ao 24 | 1.554.691,44 | 192.773,50 | 1.415.938,62 | 804.153,83 | 544.592,55 | 622.973,91 |
3,00 | 25 ao 36 | 1.517.119,25 | 188.114,75 | 1.381.719,67 | 784.719,86 | 531.431,39 | 607.918,52 |
4,00 | 37 ao 48 | 1.476.095,04 | 183.027,96 | 1.344.356,78 | 763.500,36 | 517.061,03 | 591.479,87 |
5,00 | 49 ao 60 | 1.431.451,16 | 177.492,36 | 1.303.697,27 | 740.408,61 | 501.422,73 | 573.590,81 |
6,00 | 61 ao 72 | 1.383.013,21 | 171.486,31 | 1.259.582,30 | 715.354,40 | 484.455,41 | 554.181,44 |
7,00 | 73 ao 84 | 1.422.830,16 | 176.423,40 | 1.295.845,67 | 735.949,45 | 498.402,89 | 570.136,33 |
8,00 | 85 ao 96 | 1.463.793,44 | 181.502,63 | 1.333.153,07 | 757.137,44 | 512.751,90 | 586.550,55 |
9,00 | 97 ao 108 | 1.505.936,05 | 186.728,09 | 1.371.534,54 | 778.935,43 | 527.514,03 | 603.437,34 |
10,00 | 109 ao 120 | 1.549.291,95 | 192.103,99 | 1.411.021,02 | 801.360,98 | 542.701,16 | 620.810,30 |
11,00 | 121 ao 136 | 1.593.896,07 | 197.634,67 | 1.451.644,32 | 824.432,16 | 558.325,53 | 638.683,43 |
12,00 | 137 ao 148 | 1.639.784,33 | 203.324,57 | 1.493.437,16 | 848.167,56 | 574.399,72 | 657.071,13 |
13,00 | 149 ao 160 | 1.686.993,72 | 209.178,28 | 1.536.433,21 | 872.586,30 | 590.936,69 | 675.988,20 |
14,00 | 161 ao 172 | 1.735.562,27 | 215.200,53 | 1.580.667,13 | 897.708,06 | 607.949,75 | 695.449,90 |
15,00 | 173 ao 184 | 1.785.529,11 | 221.396,15 | 1.626.174,53 | 923.553,08 | 625.452,63 | 715.471,91 |
16,00 | 185 ao 196 | 1.836.934,49 | 227.770,14 | 1.672.992,10 | 950.142,17 | 643.459,41 | 736.070,34 |
17,00 | 197 ao 208 | 1.889.819,84 | 234.327,65 | 1.721.157,54 | 977.496,77 | 661.984,61 | 757.261,81 |
18,00 | 209 ao 220 | 1.944.227,75 | 241.073,94 | 1.770.709,67 | 1.005.638,90 | 681.043,14 | 779.063,38 |
19,00 | 221 ao 236 | 2.000.202,07 | 248.014,46 | 1.821.688,40 | 1.034.591,24 | 700.650,37 | 801.492,61 |
20,00 | 237 ao 248 | 2.057.787,89 | 255.154,79 | 1.874.134,81 | 1.064.377,12 | 720.822,10 | 824.567,58 |
21,00 | 249 ao 260 | 2.117.031,60 | 262.500,70 | 1.928.091,15 | 1.095.020,54 | 741.574,57 | 848.306,88 |
22,00 | 261 ao 272 | 2.177.980,94 | 270.058,10 | 1.983.600,89 | 1.126.546,18 | 762.924,50 | 872.729,64 |
23,00 | 273 ao 284 | 2.240.685,01 | 277.833,07 | 2.040.708,76 | 1.158.979,45 | 784.889,09 | 897.855,53 |
24,00 | 285 ao 296 | 2.305.194,33 | 285.831,88 | 2.099.460,77 | 1.192.346,47 | 807.486,05 | 923.704,79 |
25,00 | 297 ao 300 | 2.371.560,88 | 294.060,98 | 2.159.904,24 | 1.226.674,12 | 830.733,57 | 950.298,25 |
26,00 | 301 ao 312 | 2.439.838,11 | 302.527,00 | 2.222.087,89 | 1.261.990,07 | 854.650,39 | 977.657,33 |
45.127.250,11 | 5.595.539,89 | 41.099.741,49 | 23.341.770,55 | 15.807.615,22 | 18.082.751,78 |
Valores das Contraprestações médias mensais do SANEAMENTO
Ano | períodos | cidade |
em meses | ||
Campo Alegre | ||
1,00 | 1 ao 12 | - |
2,00 | 13 ao 24 | 933.273,66 |
3,00 | 25 ao 36 | 910.719,26 |
4,00 | 37 ao 48 | 886.092,62 |
5,00 | 49 ao 60 | 859.293,12 |
6,00 | 61 ao 72 | 830.216,06 |
7,00 | 73 ao 84 | 854.117,98 |
8,00 | 85 ao 96 | 878.708,03 |
9,00 | 97 ao 108 | 904.006,04 |
10,00 | 109 ao 120 | 930.032,37 |
11,00 | 121 ao 136 | 956.808,00 |
12,00 | 137 ao 148 | 984.354,50 |
13,00 | 149 ao 160 | 1.012.694,07 |
14,00 | 161 ao 172 | 1.041.849,53 |
15,00 | 173 ao 184 | 1.071.844,38 |
16,00 | 185 ao 196 | 1.102.702,78 |
17,00 | 197 ao 208 | 1.134.449,59 |
18,00 | 209 ao 220 | 1.167.110,40 |
19,00 | 221 ao 236 | 1.200.711,51 |
20,00 | 237 ao 248 | 1.235.279,99 |
21,00 | 249 ao 260 | 1.270.843,70 |
22,00 | 261 ao 272 | 1.307.431,29 |
23,00 | 273 ao 284 | 1.345.072,24 |
24,00 | 285 ao 296 | 1.383.796,87 |
25,00 | 297 ao 300 | 1.423.636,38 |
26,00 | 301 ao 312 | 1.464.622,87 |
27.089.667,23 |
1.2 O valor de referência total do CONTRATO é de R$ 721.174.587,54 (setecentos
e vinte e um milhões, cento e setenta e quatro
mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro
centavos)
Sendo:
• R$ 417.344.170,58, de contraprestação total para demanda da Iluminação Publica;
• R$ 276.740.749,73, de contraprestação total para demanda dos Predios Publicos;
• R$ 27.089.667,23, de contraprestação total para demanda do Saneamento;
1.3 O Preço de Referência da contraprestação mensal maxima é de R$ 2.403.915,29 (dois milhões, quatrocentos e tres mil, novecentos e quinze reais e vinte e nove centavos).
1.4 Os documentos de referência a serem usados para a confecção da proposta da LICITANTE, encontram-se nos Apêndices a este Termo de Referência (TR), Memorial Descritivo (MD), Projeto Básico (PB), Cronograma físico-financeiro (caderno econômico) e Caderno de Engenharia (CE).
1.5 A LICITANTE poderá fornecer os equipamentos que preferir para a implantação das UFV’s desde que respeitando as características técnicas dos equipamentos descritos no caderno de engenharia - CE, projetos básicos – PB e Termo de referência - TR.
1.6 Sempre que a LICITANTE preferir aplicar um equipamento distinto das características mínimas do que os discriminados no MD e PB, será necessário comunicar à CONTRATANTE para que ela avalie a possibilidade de alteração e prazos envolvidos de forma que não haja retrocesso.
1.7 O Plano de Implantação proposto neste edital e seus anexos será dividido em cinco etapas, sendo:
1.7.1. Usinas fotovoltaicas
I. Projeto Executivo;
II. Implantação (Fornecimento, Serviços, Comissionamento);
III. “As-Built”;
IV. Gestão, Operação e Manutenção;
V. Retrofit.
1.7.2 Os prédios e os terrenos para instalação das usinas (UFV’s) ainda serão definidos em
comum acordo técnico da licitante e dos 13 (treze) municípios pertencentes ao CONAGRESTE.
2. DA JUSTIFICATIVA
Eficiência na Gestão Pública - O consumo de energia elétrica de iluminação pública, prédios públicos e saneamento, representam uma despesa relevante para a Administração Pública. Atualmente os 13 municípios pertencentes ao CONAGRESTE dispõe um gasto mensal com conta de energia elétrica de aproximadamente R$ 2.590.000,00 (Dois milhões e quinhentos e noventa mil reais). Nesse sentido, a viabilização de soluções para a redução de custos para aquisição de energia elétrica é uma ferramenta fundamental para ampliar recursos para uma eficiência da Gestão Pública, por liberar capital para investimentos naquilo que é o objeto central do Estado.
Redução de custos – De acordo com o estudo de viabilidade, a economia total prevista para os prédios públicos, iluminação publica e saneamento com a instalação das Usinas de Geração Fotovoltaicas totalizará mais de R$ 176.000.000,00 (cento e setenta e seis milhões de reais) no período do Contrato com o CONAGRESTE. A economia nos gastos com energia elétrica será ainda maior ao longo do tempo por conta dos reajustes tarifários da energia, que historicamente são maiores que o IPCA.
Instalação rápida e simples - O tempo de construção de usinas fotovoltaicas é significativamente menor quando comparado com outras tecnologias como eólicas e hidrelétricas. A previsão da instalação das UFV’s e descritas neste Termo de Referência é de até 24 meses.
Durabilidade - A previsão de vida útil de cada UFV é de, no mínimo, 25 anos.
Sustentabilidade - Os Sistemas Fotovoltaicos possibilitam a geração de energia a partir de fonte renovável e sustentável e por esse motivo a energia gerada é chamada de energia limpa.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O detalhamento do Objeto deste Termo de Referência - TR é a prestação do serviço completo de preparação do local, confecção de projeto executivo por UFV, fornecimento de todos os equipamentos, materiais e insumos, instalação de UFV(s) nos regimes de Microgeração e Minigeração Distribuída, comissionamento, bem como o as-built e os serviços de operação e manutenção pelo tempo de contrato, por UFV, contados após o comissionamento de cada UFV. Os documentos que servirão de base para execução do contrato encontram-se relacionados ao final deste TR, no CADERNO DE ENGENHARIA e Anexos relativos a cada uma das UFV a ser
implantados nos:
●– Memorial Descritivo da UFV;
● – Projeto Básico das UFV - Unifilar;
● – Caderno de Engenharia.
3.2. As preparações dos locais incluirão: análise estrutural de telhado; e para solo: os serviços de levantamento topográfico, testes de solo (geotecnia), testes de resistividade do solo, obras para escoamento de águas (drenagem), fundações para montagem das estruturas de suporte e todos os demais serviços necessários para a implantação de usinas solares de forma segura, duradoura e respeitando todas as normas técnicas pertinentes.
3.3. As UFV serão de micro e minigeração conforme Lei Federal 14.300/2022 e REN 1059/2023 e suas alterações. Toda energia gerada será compensada nas contas de energia elétrica dos prédios públicos e da iluminação pública e saneamento quando houver que são pertencentes ao município que compõe os treze administrados pela CONAGRESTE.
3.4. Dos Projetos Básicos Elaborados:
3.4.1. Foram elaborados pela CONTRATANTE os Projetos Básicos das UFV contemplando todas as etapas e descrevendo detalhadamente o que é esperado da LICITANTE para este projeto. Os projetos básicos das UFV encontram-se no anexo no Caderno de Engenharia referente às UFV’s e neste Termo de Referência - TR.
3.4.2. As características técnicas dos módulos, inversores e sistemas de média tensão a serem empregues devem ser os especificados no MD das UFV’s disponível nos apêndices deste Termo de Referência -TR.
3.4.3. Os Projetos Básicos das UFV foram desenvolvidos em concordância com as necessidades da CONTRATANTE. Esses documentos devem ser usados como guia durante a execução do Projeto Executivo e Plano de Implementação.
3.4.4. Qualquer mudança que a LICITANTE deseje realizar que resulte em divergência em relação aos Projetos Básicos constantes como anexos a este Termo de Referência, deve ser submetida à aprovação da
CONTRATANTE e devidamente justificada.
3.4.5. Os procedimentos de manutenção e operação estão devidamente descritos no item 4. deste Termo de Referência.
3.5. DO ORÇAMENTO DE CONEXÃO
3.5.1. O Orçamento de Conexão emitido pela Concessionária com as condições, custos e prazos para a conexão da UFV ao sistema devem ser solicitados pela LICITANTE, e avaliados pela CONTRATANTE.
3.5.2. O custo com a conexão da UFV à rede da Concessionária de energia correrá por conta da CONTRATANTE, não sendo objeto desta licitação.
3.5.3. Todo o serviço a ser prestado pela LICITANTE deve seguir em conformidade com o projeto básico, a fim de não haver reprovação da instalação nos processos de vistoria e comissionamento pela concessionária de energia.
3.5.4. A aprovação da entrada de energia para micro ou mini geração é de responsabilidade da LICITANTE providenciar a analise/consulta, e implantação para atendimento do objeto deste edital para cada município que seja necessário dentre os treze listados pertencentes ao CONAGRESTE.
3.6. DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
3.6.1. O Licenciamento Ambiental, quando necessário, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.7. DAS ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO
3.7.1. As áreas para implantação das UFV’s serão definidas juntamente da parte técnica da LICITANTE e o Servidor de cada um dos municípios nomeado pela administração municipal, para serem avaliadas questões técnicas (estrutura do telhado, orientação, inclinação, sombreamento, espaço útil, etc.) e administrativas. com o acompanhamento de um responsável de cada município em questão.
3.8. DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
3.8.1. É responsabilidade da LICITANTE elaborar o Plano de Implantação com a descrição dos serviços a serem prestados, tendo como base o Cronograma de que trata o edital.
3.8.0.1 A LICITANTE deve enviar o Plano de Implantação proposto para execução de todos os serviços à CONTRATANTE em até 30 dias. O Objeto da licitação para efeito de desconto sobre a contraprestação máxima será LOTE ÚNICO, sendo que o mesmo índice de desconto deverá ser aplicado no valor da contraprestação máxima de cada um dos 03 itens, sendo: a) contraprestação máxima para Iluminação Pública, b) contraprestação máxima para os prédios públicos e c) contraprestação máxima para o saneamento, sendo a vencedora da licitação, a licitante que ofertar o maior desconto percentual sobre o valor máximo de contraprestação sugerida no EDITAL, para o LOTE ÚNICO. O percentual de desconto aplicado ao LOTE, deve ser igualmente distribuído entre todos os municípios, ou seja, o valor da proposta de todos os municípios deve conter o mesmo percentual de desconto do LOTE.
3.8.1.1. O Plano de Implantação a ser desenvolvido pela
LICITANTE deve ser descrito em formato explicativo;
3.8.1.2. O Plano de Implantação não se constitui em documento de caráter exaustivo para o Projeto. No decorrer da prestação do serviço, as Partes poderão apontar questões que julguem pertinentes com base em seus interesses, experiência ou especificidade do mercado e setor.
3.8.1.3. O Plano de Implantação deve seguir, além das orientações previstas neste Termo de Referência, as diretrizes dos demais cadernos vinculados, principalmente o descrito no Caderno de Engenharia.
3.8.2. O Plano de Implantação proposto no edital e seus anexos será dividida em cinco etapas, sendo:
I. Projeto Executivo;
II. Fornecimento, Instalação, Comissionamento;
III. “As Built”;
IV. Operação e Manutenção;
V. Retrofit.
3.8.3. Deverá ser elaborado um Plano de Implantação contendo as etapas listadas no item 3.8.2 para implantação das usinas fotovoltaicas de cada município que fazer parte dos treze listados no objeto desta licitação.
3.9. DO PROJETO EXECUTIVO.
3.9.1. A CONTRATANTE disponibilizará todos os projetos e informações técnicas existentes das respectivas unidades onde serão instaladas as UFV’s, sendo de responsabilidade da LICITANTE a vistoria das instalações para ratificar as informações existentes e ainda realizar levantamentos adicionais que julgar necessário.
3.9.2. O Projeto Executivo a ser elaborado pela LICITANTE VENCEDORA deverá conter todas as informações necessárias para as instalações das UFV’s em cada município pertencente aos treze listados do CONAGRESTE.
3.9.3. A responsabilidade pela execução dos projetos ficará a cargo da LICITANTE VENCEDORA, sendo necessária a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART – referentes aos serviços técnicos a serem executados, devidamente recolhidas ou TRT.
3.9.4. Os projetos devem ser enviados em formato oficial (.pdf) e editável (.xls,
.doc ou .dwg).
3.9.5. Os Projetos Executivo devem ser entregues para aprovação pela CONTRATANTE em formato digital, sendo composto dos seguintes itens no que houver:
I) ELETROMECÂNICA
● Layout Geral
o Inversores;
o Painéis Fotovoltaicos;
o Transformador (quando houver);
o Acesso interno (quando houver);
o Acesso externo (apenas representação simplificada);
o Casa de Controle (quando houver);
● Memoriais de Cálculo de Cabos: CC, BT e MT
● Estudos Elétricos
o Curto-circuito;
o Seletividade;
o SPDA (o sistema de proteção contra descargas atmosféricas deverá ser instalado conforme resultado do estudo de SPDA – Usinas de Solo).
o Malha de aterramento;
● Diagramas Unifilares e Multifilares;
o Rede CC, Rede BT e MT até o ponto de conexão da Concessionária.
● Memorial Descritivo
● Funcionais e construtivos dos painéis elétricos, esquemas de proteção, comando, medição, supervisão e distribuição dos serviços auxiliares CA e CC.
● Layout dos cabos CC/BT/MT, tipo de interligação entre módulos etc.
● Lista de cabos: Deve ser apresentada em formato de tabela e conter a identificação de cada cabo do circuito, tipo de instalação, rota (“de” → “para”) e característica elétrica do cabo.
● Detalhes de conexão dos equipamentos.
● Detalhes de montagem dos equipamentos.
● Datasheet dos materiais e equipamentos (no que se compete ao escopo da LICITANTE).
● Lista de materiais e quantitativos.
● Manuais de operação e manutenção, planos de inspeção, PIT e manuais de Comissionamento necessários para conexão do ponto junto à Concessionária.
II) CIVIL
● Análise dos desenhos dimensionais dos fabricantes de estruturas, incluindo a compatibilização entre projeto civil e dimensionais dos equipamentos;
● Localização definitiva da torre de transformação (solo), áreas de empréstimo, bota-foras e outros, se aplicável;
● Projeto da Casa de Controle - Abrigo;
● Projeto do Cercamento (CONTRATANTE deve fornecer este serviço apos aprovação do projeto realizado pela LICITANTE);
● Projeto geométrico das vias de acesso interno; (se aplicável)
● Projeto do sistema de drenagem dos acessos internos;
● Projeto de sinalização de obra e definitiva, para os acessos, interno e externo;
● Projeto de terraplanagem na área administrativa e na área de construção do canteiro de obras, se necessário.
● Relatórios de Geotecnia (análise Topográfica, Geotécnica e Hidrológico), identificando os ensaios de solo que foram realizados no sítio de instalação das UFV’s (caso necessário).
3.9.6. A CONTRATANTE terá 15 dias para realizar a análise dos projetos e eventuais alterações solicitadas deverão ser devolvidas pela LICITANTE VENCEDORA em até 5 dias úteis.
3.9.7. O Projeto Executivo deve levar em conta a busca máxima de eficiência operacional e energética. Os principais objetivos são:
● a diminuição das perdas na geração de energia das UFV’s;
● a melhora das condições de oferta deste bem à CONTRATANTE e a toda a população.
3.9.8. O Projeto Executivo deve ter um Cronograma de Atividades, com discriminação de todas as atividades que a LICITANTE VENCEDORA julgue que devam ser consideradas.
● O Cronograma de que trata este item deverá se referir ao período que se inicia com a assinatura do Contrato até a colocação em operação da totalidade do Objeto (24 meses).
● Para cada uma das atividades deverá haver uma descrição clara e a indicação do seu prazo de execução, em dias corridos, a data prevista para início e conclusão, as atividades antecedentes e seu relacionamento, assim como o caminho crítico do empreendimento.
3.9.9. Para elaboração do cronograma a
LICITANTE VENCEDORA deverá seguir as determinações do Edital e seus anexos.
3.10. DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
3.10.1. A liberação para o início dos serviços de instalação dos sistemas UFV será dada pela CONTRATANTE, em conformidade com seus procedimentos administrativos, que poderão exigir a realização de reunião prévia com todos os envolvidos – LICITANTE VENCEDORA, fiscalização, responsáveis pelos departamentos, entre outros – na qual serão esclarecidos e estabelecidos os elementos para andamento das obras.
3.10.2. Todo o transporte horizontal e vertical dos equipamentos e materiais a serem instalados e retirados são de inteira responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, sem ônus adicional à CONTRATANTE
3.10.3. A LICITANTE se obriga a utilizar somente materiais de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todos os serviços devem ser executados com esmero e perfeição. Fica terminantemente proibido o reaproveitamento de materiais ou o emprego de materiais já utilizados.
3.10.4. As UFV’s e as características mínimas devem seguir as determinações do Edital e seus Anexos com expressa observância ao Caderno de Engenharia e a este Termo de Referência - TR.
3.10.5. A LICITANTE é responsável pelo sistema de segurança da estrutura da UFV durante a implantação.
3.11. DO COMISSIONAMENTO
3.11.1. O comissionamento somente poderá ser realizado após a conclusão de cada UFV, separadamente, e deverá ser agendado com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
3.11.1.1. O comissionamento compreenderá o conjunto de inspeções, serviços técnicos e testes de campo a serem efetuados nos sistemas dos geradores objeto desta licitação, de acordo com as especificações, sob total responsabilidade e às expensas da LICITANTE VENCEDORA.
3.11.2. Todos os elementos a serem utilizados no comissionamento, incluindo, mas sem se limitar, a mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos, energia etc., são de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
3.11.3. A LICITANTE VENCEDORA deve fornecer à CONTRATANTE, com pelo menos 5 dias de antecedência ao início do comissionamento, os Manuais de Operação e Manutenção, os catálogos dos inversores e demais equipamentos, desenhos em sua última revisão, e demais documentos necessários à execução adequada dos procedimentos.
3.11.4. A CONTRATANTE tem o direito de solicitar e ser atendida, em prazo por ela definido e acordado com a LICITANTE VENCEDORA, a repetição dos testes de comissionamento cujos resultados não sejam satisfatórios e/ou que os procedimentos de execução não atendam ao disposto nas especificações, e/ou ao planejamento desses testes.
3.11.5. Após a conclusão do comissionamento, a LICITANTE VENCEDORA deve se responsabilizar pela garantia de quaisquer peças ou equipamentos do sistema fotovoltaico durante a etapa de operação e monitoramento.
3.11.6. O comissionamento será composto de pelo menos os seguintes procedimentos, podendo outros ser agregados ao escopo em comum acordo entre CONTRATANTE e LICITANTE VENCEDORA, quando aplicável:
3.11.6.1. Inspeções e testes de comissionamento a frio e comissionamento a quente do sistema de aterramento e SPDA caso necessário, conforme NBR 15749 e NBR 15751;
3.11.6.2. Inspeções e testes de comissionamento a frio e comissionamento a quente das entradas de serviço e torre de transformação, conforme NBR 14039;
3.11.6.3. Inspeções e testes de comissionamento a frio e a quente do QGBT,conforme NBR 5410;
3.11.6.4. Inspeções e testes de comissionamento a frio e a quente dos transformadores principais e auxiliares, conforme NBR 14039, NBR 10576, IEC 60156 e NBR 5410;
3.11.6.5. Inspeções e testes de comissionamento a frio e quente dos inversores, comissionamento do fabricante;
3.11.6.6. Inspeções e testes de a frio de cabos de BT, conforme NBR 5410;
3.11.6.7. Inspeções e testes de mecânicos e a frio da estrutura fixa utilizada;
3.11.6.8. Inspeções e testes de comissionamento dos painéis solares e cabos PV, conforme NBR 16274, NBR 5111, NBR 5410 e IEC 60364-6;
3.11.6.9. Inspeções e testes de comissionamento dos quadros de BT (sala de controle e medição), conforme NBR 5111, NBR 5410, caso haja.
3.11.7. A LICITANTE VENCEDORA deverá emitir um atestado de teste funcional e operação assistida da planta após 7 dias de operação (após comissionamento a quente de todos os sistemas) e 21 dias de operação remota.
3.11.8. A engenharia da LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar à engenharia da CONTRATANTE, por meio de relatório fotográfico, quando concluir que a usina esteja finalizada e comissionada sem nenhuma pendência no que se refereao seu escopo de responsabilidade, devendo informar a data disponível para acompanhamento da inspeção final pela CONTRATANTE.
3.11.9. Após a visita, a CONTRATANTE emitirá um relatório técnico de eventuais pendências ainda encontradas em campo que seja de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA ou confirmará a conclusão do escopo.
3.11.10. É de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA a limpeza dos painéis solares até o final do período de O&M, e deve ser realizado sempre que necessário, a fim de manter a eficiência do sistema.
3.11.11. É responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA manter o controle da vegetação do terreno e sem que haja sombreamentos nos painéis solares, até o final da obra, comissionamento da planta e aceite pelo período de O&M.
3.11.12. É responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA manter a segurança da área onde estiverimplantando as usinas, responsabilizando-se integralmente por qualquer prejuízo que ocorra por atos de vandalismo, xxxxx, roubo ou qualquer outro ato que atente contra segurança patrimonial da obra
até a entrega final da obra e período de O&M.
3.12. DO PROCEDIMENTOS DE CONEXÃO
3.12.1. A LICITANTE VENCEDORA deve se comprometer em auxiliar a CONTRATANTE e a concessionária com o objetivo de obter a autorização o mais breve possível para compensação e geração permanente da usina.
3.12.2. A CONTRATANTE se compromete em comunicar com antecedência a respeito das datas de vistoria agendadas com a distribuidora bem como quaisquer solicitações que sejam apresentadas pela concessionária que não estejam previstas inicialmente no processo de conexão.
3.12.3. É necessário que no momento da vistoria a LICITANTE VENCEDORA deixe à disposição nas UFV pelo menos uma equipe de eletricistas capacitados que possa dar suporte à CONTRATANTE e à distribuidora.
3.12.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá providenciar a seguinte documentação mínima: ART de projeto e execução assinada, relatório fotográfico comprovando a conclusão das usinas (incluir fotos da torre de transformação caso tiver), notas fiscais dos equipamentos principais (módulos, inversores, estruturas, transformadores). Solicita-se que tais documentos sejam preparados e disponibilizados com antecedência.
3.12.5. Quaisquer documentos adicionais solicitados pela distribuidora serão informados pela CONTRATANTE.
3.13. DO PROJETO AS BUILT
3.13.1. Deverão ser fornecidos todos os documentos de projetos de acordo com o projeto As Built dentro de 30 (trinta) dias após os sistemas UFV estarem prontos para energização. O projeto As Built deverá ser entregue em mídia eletrônica. Deverá fazer parte dessa pasta de projetos todos os relatórios e resultados de comissionamento.
3.14. DA GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (O&M)
3.14.1. A etapa de operação e manutenção se iniciará após o comissionamento de cada UFV.
3.14.2. Para a correta operação e funcionamento
das instalações, sobressalentes e peçasauxiliares devem estar disponíveis no Brasil às expensas da LICITANTE VENCEDORA para a realização da assistência nesse período e para após cessar a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA com a O&M.
3.14.3. Em caso de parada do funcionamento das UFV’s durante o período de operação e manutenção mantido pela LICITANTE, o atendimento inicial e a identificação do problema devem ocorrer no prazo máximo de 48 horas e a resolução total do problema deve ocorrer em no máximo 5 dias úteis, desde que a causa do problema não seja de responsabilidade da concessionária de energia, podendo a CONTRATANTE aplicar multas previstas.
3.14.4. Para garantia do funcionamento das UFV’s, todas as despesas com transporte, equipamentos, materiais e mão de obra cabem exclusivamente à LICITANTE VENCEDORA durante o período de O&M.
3.14.5. Durante o período de O&M, deverão ser executadas todas as atividades necessárias para o bom funcionamento das UFV’s, incluindo, mas não se limitando, a troca imediata de placas solares com baixo desempenho ou danificadas, bem como fiação e condutores danificados, trocas dos inversores quando necessário etc.
3.14.5.1. Qualquer troca de equipamento ou manutenção requerida deve ser comunicada por escrito à CONTRATANTE.
3.14.6. Para a melhor operação das UFV’s, a LICITANTE VENCEDORA deverá utilizar mão de obraqualificada, observando-se as prescrições, normas e regulamentações do Ministério do Trabalho sobre condições de higiene e segurança do trabalho.
3.14.7. Os integrantes das equipes deverão possuir formação compatível com as atividades a serem desenvolvidas, respeitando as exigências legais, principalmente, quanto aos treinamentos específicos, por exemplo, trabalho em altura, movimentação de produtos perigosos e trabalho com eletricidade em diferentes níveis de tensão, trabalho em espaço confinado, trabalho na construção civil.
3.14.8. Todos os custos advindos de danos ao
sistema de origem diversa durante o período de O&M, xxxxxxx ser arcados pela LICITANTE VENCEDORA.
3.15. DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
3.15.1. Todo material a ser empregado na obra será de primeira qualidade e suas especificações deverão ser respeitadas. Quaisquer modificações deverão ser autorizadas pela fiscalização.
3.15.1.1. Caso julgue necessário, a fiscalização e supervisão poderão solicitar a apresentação de certificados de ensaios relativos a materiais a serem utilizados e o fornecimento de amostras deles.
3.15.2. Os materiais adquiridos deverão ser estocados de forma a assegurar a conservação de suas características e qualidades para emprego nas obras, bem como a facilitar sua inspeção. Quando se fizer necessário, os materiais serão estocados sobre plataformas de superfícies limpas e adequadas para tal fim, ou ainda em depósitos resguardados das intempéries.
3.15.3. De um modo geral, serão válidas todas as instruções, especificações e normas oficiais no que se refere à recepção, transporte, manipulação, emprego e estocagem dos materiais a serem utilizados nas diferentes obras.
3.15.4. Todos os materiais, salvo disposto em contrário nas Especificações Técnicas, serão fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA.
3.16. DOS MÓDULOS FOTOVOLTAICOS.
3.16.1. As UFV’s deverão ser composta por módulos fotovoltaicos idênticos, ou seja, com mesmas características técnicas: elétricas, mecânicas e dimensionais. Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos feitos de silício cristalino (monocristalino ou policristalino) etiquetados pelo PROCEL classificação “A” com potência unitária ≥ 560 Watts Pico (Wp).
3.16.2. Todos os dispositivos elétricos necessários ao funcionamento e à proteção do sistema fotovoltaico deverão estar em conformidade com a
legislação nacional para suas classes de operação, não
serão aceitos componentes elétricos que não estejam em perfeita concordância com a legislação vigente.
3.16.3. Os módulos devem ser armazenados e manuseados em campo conforme as recomendações do fabricante.
3.16.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá obter toda documentação técnica do módulo junto ao fornecedor (manuais, datasheet, certificados de performance) bem como certificados de garantia. Tal documentação deverá constar no databook final a ser enviado para a CONTRATANTE.
3.16.5. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar no mínimo 1% de módulos como sobressalente.
3.16.6. Não serão aceitos mais de um modelo/potência de módulos na mesma UFV.
3.16.7. A tabela a seguir informa os requisitos técnicos mínimos para o módulo fotovoltaico a ser aplicado nas UFV’s:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | REQUISITO |
1 | Características Gerais dos Módulos FV | ||
1.1 | Composição | Monocristalino ou Policristalino | |
1.2 | Eficiência do Módulo | % | Superior a 20 % |
1.3 | Nível de tolerância dos módulos após Factory Sorting | ± % | ≥ a potência nominal da placa após degradação pela exposição inicial à luz |
1.4 | Potência do módulo mínima | Wp | 560 |
1.5 | Tensão máxima do sistema de módulos | Volts | Coincidente com a tensão de máxima eficiência dos inversores |
1.6 | Díodo de passagem | Sim, no mínimo 3 por módulo FV | |
2 | Garantia do produto e garantia de desempenho | ||
2.1 | Garantia de potência após os 10 primeiros anos de operação | % | 90 |
2.2 | Garantia de potência após os 25primeiros anos de operação | % | 80 |
2.3 | Garantia contra defeitos de fabricação | Ano | ≥ 10 |
3 | Certificados e padrões | ||
3.1 | Módulos Fotovoltaicos Qualificação de projeto e homologação | IEC 61215 | |
3.2 | Segurança de Módulos Fotovoltaicos (FV) classe II | IEC 61730 | |
3.3 | Módulos fotovoltaicos - Especificação; | NBR 11876:2010 | |
3.4 | INMETRO Portaria 004 | Etiquetagem A | |
4 | Documentação | ||
4.1 | Especificações técnicas detalhadas (Datasheets) | Sim | |
4.2 | Manual de instalação | Sim |
3.16.8. Será de responsabilidade da LICITANTE emitir um relatório que ateste a:
a) A realização de inspeção visual nos módulos fotovoltaicos de acordo com a cláusula
10.1 da IEC 61215 e não detectar nenhum dano ou anormalidade;
3.17. DOS INVERSORES
3.17.1. Os inversores fotovoltaicos devem transformar a energia elétrica proveniente dos módulos fotovoltaicos em energia compatível com a rede de energia local de acordo com os requisitos exigidos pela ABNT NBR 16149/2013, ABNT NBR IEC 62116:2012;
3.17.2. Caso o inversor considerado pela LICITANTE VENCEDORA e adotado no projeto seja diferente do modelo considerado pela CONTRATANTE quando da solicitação de acesso, será necessário que a CONTRATANTE faça uma análise interna e avalie junto à distribuidora a possibilidade de alteração e prazos envolvidos de forma que não haja retrocesso no processo de Orçamento de Conexão. Caso inviável o inversor deverá ser o modelo protocolado na solicitação de acesso;
3.17.3. Garantia mínima de 10 anos contra defeitos de material e fabricação e homologação pela respectiva concessionária de eletricidade que
atenderá cada UFV.
3.17.4. A quantidade de inversores deverá ser compatível com a apresentada no PB disponível nos anexos deste Termo de Referência podendo ser alterado conforme tecnologia a ser adotada e aval da CONTRATANTE.
3.17.5. Cada inversor deve ser identificado em campo com o seu respectivo código de projeto; a identificação deve ser feita de forma que se tenha durabilidade e que não se desprenda do equipamento.
3.17.6. Não é permitido que a LICITANTE VENCEDORA afixe qualquer identificação de sua marca no inversor ou em qualquer componente ou parte da usina.
3.17.7. Nas instalações e serviços em eletricidade devem ser adotadas sinalizações adequadas de segurança, destinadas à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26: Sinalização de Segurança. Deve haver pictograma em adesivo disposto nos painéis e equipamentos elétricos da planta como; Inversores, QGBT, combiner box, transformadores principais e auxiliares, Painéis de MT e BT e demais que se fizer necessário;
3.17.8. A tabela a seguir informa os requisitos técnicos mínimos para os inversores que serão utilizados nas UFV’s microgeradoras e minigeradoras fotovoltaicas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | REQUISITO |
1 | Características Gerais dos Inversores | ||
1.1 | Eficiência de conversão máxima (IEC 61683) | % | ≥ 98,0 % |
1.2 | Eficiência Europeia (EM50530:2010/prA) | % | ≥ 97,5 % |
1.3 | Fases de ligação | Mono ou Trifásico – Baixa Tensão | |
1.4 | Transformador interno | Opcional | |
1.5 | Total Harmonic Distortion ( I ) | % | ≤ 3 % |
1.6 | Potência mínima por unidade (ver PB) | kW | Conforme diagrama unifilar |
1.7 | Conceito de refrigeração | Localizados ao tempo com proteção na parte superior |
1.8 | Detecção de falha na string | Sim | |
1.9 | Frequência AC | Hz | 60 |
2 | Padrões Mínimos de Proteção e Segurança | ||
2.1 | IP (IEC 60529) | Classe | Igual ou superior a IP-20 |
2.2 | Proteção contra sobretensão CC | Sim | |
2.3 | Proteção anti-ilhamento | IEC 62116 | |
2.4 | Consonância com sistema elétrico nacional e regional | Sim | |
2.5 | Compatibilidade eletromagnética (EMC) | IEC 61000 | |
2.6 | Segurança de conversores de energia parauso em sistemas fotovoltaicos | IEC 62109 | |
2.7 | Equipamentos eletrônicos para uso em instalações de potência | IEC 62103 | |
2.8 | Proteção contra surto atmosférico e transitórios | IEC 61643-11/12 | |
3 | Requisitos de sistema de monitoramento | ||
3.1 | Aquisição de dados contínua para o Datalogger dos parâmetros técnicos definidos, incluindo eventos e status | Sim | |
4 | Documentos e Garantias | ||
4.1 | Especificações técnicas detalhadas (Datasheets) | Sim | |
4.2 | Manual de instalação | Sim | |
4.3 | Catálogos de informações do produto | Sim | |
4.4 | Manual de operação e manutenção | Sim | |
4.5 | Notas de segurança | Sim | |
4.6 | Garantia de produto e serviços | 10 anos |
3.17.9. Além das especificações técnicas descritas
na tabela 02, os inversores utilizados nas usinas solares microgeradoras e minigeradoras fotovoltaicas devem:
a) Atender a todas as exigências da distribuidora de energia elétrica local.
3.18. DA ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DOS MÓDULOS
3.18.1. Todas as estruturas de suporte das placas fotovoltaicas devem ser de alumínio e aço galvanizado a fogo, com reforço de estabilidade, durabilidade, e preparadas para as condições de esforços mecânicos como cargas de vento locais, graus de corrosividade ambiente e do solo, bem como as expansões/contrações térmicas, com garantia mínima de 15 anos.
3.18.2. O módulo deverá ter uma altura mínima de 0,5m, quando no solo (parte mais baixa da mesa).
3.18.3. Para avaliação do nível de corrosividade deve-se considerar os índices de umidade e temperatura locais bem como a proximidade com zonas industriais.
3.18.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá obter e ter conhecimento de toda a documentação técnica da estrutura junto ao fornecedor (manuais, datasheet, certificados, desenhos, projetos, etc.) para o respectivo projeto. O projeto executivo e sua consequente montagem em campo devem seguir estritamente as recomendações do fornecedor, sendo passível de não conformidade pelo CONTRATANTE caso haja desvios pela LICITANTE VENCEDORA.
3.18.5. As fundações serão em tipo estaca de concreto a partir da análise SPT do terreno (caso necessário).
3.18.6. Os módulos (quando instalados no solo) deverão estar orientados para o norte geográfico e a inclinação da mesa deverá ser próxima ou igual à latitude local. Para os telhados, devem ser optados pela melhor orientação disponível no imóvel em questão.
3.19. DOS QUADROS DE PROTEÇÃO E CONTROLE CC E CA DE CADA UFV
3.19.1. Deverão ser utilizados painéis adequados às
instalações elétricas de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteções.
3.19.1.1. A alimentação do painel de proteção AC será através de condutores isolados e eletrodutos fabricados em aço galvanizado;
3.19.1.2. A temperatura máxima interna nos quadros elétricos, em regime de plena carga, não deve exceder a temperatura prevista no manual do fabricante. O quadro deverá ser construído seguindo as normas supracitadas e todos os requisitos normativos exigidos com relação à segurança para evitar acidentes durante manutenções ou operações deverão ser respeitados;
3.19.1.3. Deverão ser adotados dispositivos de proteção de surtos – DPS em todas as entradas de energia condizentes com a energia utilizada;
3.19.1.4. Ter configuração modular de acordo com a necessidade da aplicação.
3.20. DO QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO - QGBT
Esta seção destina-se aos QGBTs os quais podem estar integrados junto a solução do transformador (pedestal) ou separados (solução transformador corrugado). As seguintes especificações devem ser atendidas:
3.20.1. Cada transformador (se necessário) deverá ter seu QGBT dedicado;
3.20.2. Índice de proteção mínimo IP 65;
3.20.3. Cor cinza-claro;
3.20.4. Barramentos em cobre eletrolítico de alto grau de pureza;
3.20.5. Sistema de ventilação forçada;
3.20.6. DPS tipo 1+2;
3.20.7. QGBT necessita ser fechado na parte inferior de forma que impeça a entrada de animais;
3.20.8. Para cada circuito inversor – QGBT deverá
possuir um disjuntor cuja corrente nominal seja de acordo com o projeto executivo, respeitando a corrente máxima do inversor;
3.20.9. Disjuntor geral com a corrente nominal de acordo com o projeto executivo, respeitando a soma da corrente máxima dos inversores;
3.20.10. Deve ser verificado o nível de curto-circuito suportado pelos disjuntores os quais devem estar de acordo com as contribuições de curto-circuito de todos os equipamentos naquele ponto;
3.20.11. Todos os circuitos e disjuntores presentes no QGBT devem estar claramente identificados de acordo com a nomenclatura do projeto executivo;
3.20.12. Não é permitido o uso de solda para conectar condutores ao terminal dos dispositivos bem como não é permitida aplicação de solvente que venha a danificar os contatos, conectores e equipamentos;
3.20.13. Todas as terminações de cabos devem possuir conectores. Em cabos de alumínio necessário conector bimetálico;
3.20.14. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
3.21. DOS CABOS DE ENERGIA, DIMENSIONAMENTO E INSTALAÇÃO
3.23.1. Cabo Solar: cobre estanhado; encordoamento classe 5; dupla isolação; retardante de chama; livre de halogênio; resistente a água; seção mínima admissível de 6mm²; tensão de operação até 1800V; capaz de resistir a temperatura em serviço contínuo de 90°C, temperatura em sobrecarga de 120°C por 20.000 horas, temperatura em curto-circuito 250°C no máximo 5 segundos; cor vermelha (polo positivo) e preta (polo negativo); resistente a radiação UV e intempéries. Sua especificação e requisitos mínimos devem estar de acordo com a norma ABNT NBR 16612, ficando explícito no datasheet;
3.23.2. A capacidade de corrente do cabo solar para memória de cálculo deve ser baseada na norma NBR 16612;
3.23.3. A temperatura de operação de módulos fotovoltaicos e, consequentemente, dos condutores associados, pode ser significativamente mais elevada do que atemperatura ambiente. Uma
temperatura operacional mínima, igual à temperatura
ambiente máxima esperada, deve ser considerada para os condutores instalados perto ou em contato com os módulos fotovoltaicos;
3.23.4. Os condutores devem ser instalados de forma a não sofrer fadiga devido a esforços mecânicos, como, por exemplo, excesso de curvatura além dos limites estabelecidos pelo fabricante. Eles também devem ser protegidos contra bordas cortantes ou perfurantes. Os condutores devem ser instalados de forma que suas propriedades e os requisitos de instalação sejam mantidos ao longo davida útil do sistema fotovoltaico;
3.23.5. No trecho entre a estrutura e inversor, os cabos solares devem ser enterrados em valas e acomodados em eletrodutos com profundidade mínima de 0,50 metros (para UFV de solo);
3.23.6. Os cabos CC na saída do inversor devem respeitar a norma NBR 16612.
3.23.7. A corrente mínima os quais os condutores de corrente contínua devem ser dimensionados deverá respeitar a tabela 5 da NBR 16690;
3.23.8. A seguinte especificação mínima enquadra-se para os cabos de corrente alternada na saída do inversor e/ou cabo de corrente alternada na saída do QGBT: tensão de operação máxima 1000 VCA condutor de cobre ou alumínio, encordoamento classe 2, isolação EPR ou XLPE; 90°C de temperatura de operação contínua, 130°C em sobrecarga e 250°C em curto-circuito, não halogenado, baixa emissão de fumaça, não propagante de chama, cor preta;
3.23.9. Os circuitos CC entre inversor ou circuitos CA entre inversor - QGBT ou QGBT-transformador serão enterrados em valas e acomodados em eletrodutos com profundidade mínima de 0,50 metros. Quando em área de travessia de veículos (acesso interno) deve ser enterrado no mínimo a 1 m e a vala ser concretada;
3.23.10. Circuitos de corrente contínua e alternada não devem estar em um mesmo eletroduto;
3.23.11. Deve ser considerado a especificação de seção máxima do cabeamento na entrada e saída do inversor, bem como avaliar a compatibilidade para terminais de cobre e alumínio;
3.23.12. Todos os componentes que fiquem
próximos ou em contato direto com módulo, inversor e conector devem ser capazes de resistir a temperatura máxima de operação do equipamento;
3.23.13. Para o caso em que a LICITANTE VENCEDORA não realizar medição da resistividade térmica do solo deve-se usar o valor mais conservador para o critério decapacidade de condução de corrente conforme tabelas de fatores de correção daNBR 5410 e NBR 14039;
3.23.14. Todos os circuitos devem permitir ser seccionados, inclusive o circuito CC sob carga;
3.23.15. Todos os circuitos devem ser identificados (TAGs) conforme nomenclatura definida no projeto. Tal identificação deverá ser prevista para ter a durabilidadede 25 anos;
3.23.16. As valas elétricas deverão ser compactadas com reaterro sem presença de dejetos. Se houver presença d'água na cava dever-se-á esgotar a mesma antes do início do lançamento e compactação do solo melhorado com cimento. Também deverá ser lançada uma camada de material granular ou mistura de brita e areia, com espessura suficiente para evitar a formação de lama e proteger a mistura do solo com o cimento, do contato direto com a água;
3.23.17. Deve-se evitar abertura de valas elétricas em pontos de cruzamento com acesso interno. Caso não seja possível as valas devem ser concretadas;
3.23.18. Os eletrodutos da usina devem ser corrugados, não propagante de chamas, com durabilidade de 25 anos. Aqueles eletrodutos expostos ao tempo necessitam possuir proteção contra radiação UV;
3.23.19. Cabos de um mesmo circuito CC devem ser acomodados no mesmo eletroduto. Cabos de um mesmo circuito CA devem ser acomodados no mesmo eletroduto;
3.23.20. Na parte interna do abrigo são admissíveis eletrodutos galvanizados;
3.23.21. Não é permitido nenhum tipo de emenda de cabos dentro de eletrodutos;
3.23.22. Deve ser respeitada a taxa de ocupação máxima dos eletrodutos previsto
em norma. Para os condutores de alumínio a taxa de ocupação máxima do eletroduto deverá ser de 20%;
3.23.23. Os eletrodutos empregados na usina devem ser apenas aqueles liberados em projeto. Caso a LICITANTE VENCEDORA adquira os eletrodutos antes da conformidade do projeto, é de seu total risco e responsabilidade caso venha a necessitar recompra dos eletrodutos;
3.23.24. Em todos os pontos onde há espaços vazios na passagem de circuitos (extremidades de eletrodutos, entrada e saída do QGBT, combiner box etc.), deverá ser aplicada para preenchimento o uso de espuma expansiva do tipo inofensiva a camada de ozônio, resistência de exposição ao fogo, rápido tempo de cura e ótima capacidade de preenchimento. Sua aplicação deve seguir as recomendações do fabricante.
3.22. DAS CAIXAS DE PASSAGEM
3.24.1. Segundo item 6.2.11.1.6 da NBR 5410, deverá haver instalação de caixas de passagem em trechos retilíneos a no máximo a cada 30 metros, devendo ser reduzido em 3 metros para cada curva 90°;
3.24.2. Segundo item 6.2.11.1.9 da NBR 5410 e 6.2.11.1.4 da NBR 14039, devem ser instaladas caixas de passagem em todos os pontos onde houver entrada e saída de condutores da tubulação e em pontos de emenda dos cabos;
3.24.3. Deverá ser depositada brita no fundo de todas as caixas de passagem;
3.24.4. As dimensões deverão ser modulares em projeto de acordo com o dimensionamento da vala e quantidade de eletrodutos;
3.24.5. As caixas de passagem podem ser de material polipropileno com tampa em ferro ou alumínio;
3.24.6. As caixas de passagem podem ser de alvenaria com tampa em concreto repartidas em mais de 2 secções e proporcional ao tamanho da tampa.
3.23. DO ATERRAMENTO E SPDA
3.25.1. Como primeira ação a LICITANTE VENCEDORA deverá proceder com o
teste de resistividade do solo. Este é requerido para
fins de análise para projeção da malha de aterramento. Para melhores resultados recomenda-se executar a verificação a partir da área central do terreno, desenvolvendo o teste de maneira simétrica e organizada ao longo do terreno e sempre em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes. Usar terrômetro e seguir a norma NBR 7117;
3.25.2. Todas as massas metálicas devem estar devidamente equipotencializadas. Não se admite o uso de dutos metálicos como condutor de aterramento;
3.25.3. O projeto de aterramento deve prever como mínimo: malha onde os eletrodos de aterramento serão em cabo de cobre nu interligado a anéis que atendem os painéis com inversores, transformadores, casa de controle e posto de medição e proteção; condutores vivos devem ser conectados à ligação equipotencial somente através de DPS;
3.25.4. A extensão da malha de aterramento das UFV deverá ser adotada de acordo com o projeto apto para execução e em atendimento as normas técnicas vigentes;
3.25.5. A seção do cabo de cobre nu deverá ser adotada de acordo com a conformidadedo projeto executivo e com a seção mínima prevista em norma;
3.25.6. O aterramento entre as mesas (solo) deverá ser interligando em vala enterrada entre estacas vizinhas com cabo cobre nu ou fita de alumínio na parte superior das mesas (solo);
3.25.7. O projeto executivo de aterramento deve contemplar a possibilidade de escoamento de toda e qualquer corrente de fuga, sem danificar a malha e sem ocasionar sobretensão nos equipamentos interligados por esta malha;
3.25.8. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar uma análise de risco para necessidade de SPDA, conforme norma ABNT NBR 5419, e a partir desta deverá indicar em documento o estudo realizado e, caso indicado a necessidade, implementar projeto para sistema SPDA em cada um dos
principais equipamentos da planta, esta
implementação deverá ser indicada no memorial descritivo de aterramento;
3.25.9. No estudo de análise de risco para necessidade de SPDA a LICITANTE VENCEDORA também deverá indicar a necessidade de instalação de DPS em todos os pontos que se mostrem necessários, de maneira que seja minimizada ao máximo a queima de equipamentos durante a operação da planta.
3.24. DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
3.24.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE assumir ou adquirir novo contrato do provedor de internet após o período de obra, sendo o marco para esta passagem, até 30 dias após a energização e entrada em operação da planta com injeção completa de carga de modo ininterrupto;
3.25. DOS PROJETOS EXECUTIVOS
A entrega dos projetos executivos e documentos técnicos que irão compor as pastas técnicas de construção das UFV’s terá sua documentação respeitando, mas não se limitando a:
3.33.1. Levantamento topográfico - os serviços de levantamento topográfico devem ser executados conforme ABNT-NBR 13.133/94 de Execução de Levantamentos topográficos.
3.33.2. Planta de situação e localização, fechamento, construções em alvenaria, se houver;
O Projeto executivo deve apresentar, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias para a construção, detalhes construtivos, todas as dimensões (cotas) necessárias para a construção do edifício, especificações (informações de acabamentos), níveis e especificações de serviços inerentes.
Os desenhos obrigatórios são indicados a seguir:
a) plantas baixas das construções em alvenaria, locação e layout dos painéis, inversores no (terreno ou telhado) abrigo;
3.33.3. Projeto estruturas metálicas;
Deve conter todas as especificações físicas e geométricas das peças utilizadas na ligação, bem como detalhes construtivos das peças, e deve-se apresentar as plantas de fabricação e montagem.
As estruturas de fixação dos painéis, independentemente de serem fixas ou moveis, deverão ter seus projetos executivos apresentados, bem como os cálculos de resistência mecânica.
3.26. DAS REFERÊNCIAS NORMATIVAS
3.34.1. Os SERVIÇOS e as OBRAS de engenharia descritos no presente ANEXO tomam como premissa as recomendações das normas publicadas pela ABNT e a regulação vigente da ANEEL. A LICITANTE VENCEDORA deverá também respeitar as normas e padrões vigentes publicadas pela ABNT e ANEEL, além daquelas estabelecidos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica referentea cada UFV. A LICITANTE VENCEDORA deverá observar as melhores práticas de mercado e as normas a seguir indicadas e outras que vierem substituí-las e/ou atualizá-las, sem, no entanto, se limitar a esta lista desde que pertinentes à execução do objeto desta licitação.
3.34.2. Das Normas e Regulamentações a observar:
3.34.3. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
3.34.4. NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
3.34.5. NBR-5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
3.34.6. INMETRO – Portaria nº 004/2011;
3.34.7. ABNT NBR 16690 - Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos - Requisitosde projeto;
3.34.8. ABNT NBR 16274 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
3.34.9. ABNT NBR 16149 - Sistemas fotovoltaicos
(FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição;
3.34.10. ABNT NBR 16150 - Sistemas fotovoltaicos (FV) — Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade;
3.34.11. ABNT NBR IEC 62116/2012 - Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas; fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
3.34.12. ABNT NBR 11704 - Sistemas fotovoltaicos – Classificação; ABNT NBR 10899 - Energia solar fotovoltaica — Terminologia;
3.34.13. ABNT NBR 16612 – Cabos de potência para sistemas fotovoltaicos, não halogenado, isolados, com cobertura, para tensão de até 1,8kV C.C entre condutores – Requisitos de desempenho;
3.34.14. ABNT NBR 13248 – Cabos de potência e condutores isolados;
3.34.15. ABNT IEC 61643-1 – Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão – Requisitos de desempenho e métodos de ensaio;
3.34.16. MODULO 3 (PRODIST) – Módulo 3 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema elétrico Nacional (PRODIST) – Acesso ao Sistemade Distribuição – Seção 3.7;
3.34.17. MODULO 8 (PRODIST) – Módulo 8 DA Resolução Nº 395 de 2009 daAgência Nacional de Energia elétrica – ANEEL;
3.34.18. Resoluções da ANEEL: nº 414/2010; nº 482/2012; nº 517/2012; 687/2015 e 786/2017;
3.34.19. Normas Técnicas da Concessionária de Energia correspondente, que constam nas páginas eletrônicas da Concessionária no seguinte link:
● EQUATORIAL/AL
xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/?xxx_xxxxxxxxxxx&xxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxx& utm_campaign=novo_site
4. DA GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO COM AFERIÇÃO DE DESEMPENHO
4.1. Durante o período do contrato, a LICITANTE deverá:
a) Executar as manutenções corretivas e preventivas;
b) Substituir quaisquer peças e/ou equipamentos que apresentem defeito;
c) Monitorar e intervir no desempenho da usina;
d) Responsabilizar-se pela solução de todos os chamados técnicos em aberto respeitando o Nível de Serviço Determinado;
e) Se responsabilizar pela gestão da garantia técnica dos equipamentos.
4.2. Entende-se por manutenção corretiva a substituição de peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram a usina reduzir o desempenho, por falha ou pane em um ou mais componentes;
4.3. Entende-se por manutenção preventiva a intervenção prevista, preparada e programada antes da data provável do aparecimento de uma falha, ou seja, é o conjunto de serviços de inspeções sistemáticas, ajustes, conservação, limpeza e eliminação de defeitos,visando a evitar falhas no funcionamento da usina. Essas manutenções e suas periodicidades serão acordadas com a fiscalização da CONTRATANTE antes do início do período de operação e manutenção;
4.4. Entende-se por garantia técnica dos equipamentos o período mínimo em que o fabricante dos equipamentos assegura um padrão de qualidade, segurança, durabilidadee desempenho contra defeitos, falhas e/ou vícios;
4.5. A partir da ocorrência de qualquer defeito em equipamento, falta ou queda significativa na produção das UFV, a LICITANTE VENCEDORA deverá notificar à CONTRATANTE imediatamente e proceder com a aberturado chamado para reparos;
4.6. Os resultados do monitoramento do desempenho das UFV deverão ser sumarizados em relatórios mensais de desempenho. Um relatório modelo deverá ser apresentado para aprovação da CONTRATANTE pelo menos 30 dias antes do início dos testes de comissionamento e Recebimento Provisório;
4.7. A LICITANTE VENCEDORA deve ainda realizar vistorias programadas para manutenção preventiva na usina solar micro ou minigeradora fotovoltaica com periodicidade mensal com emissão de relatório técnico de vistoria programada e promover:
a) Inspeção visual da usina, verificando conexões
elétricas entre módulos, string box, quadros de distribuição, além das estruturas metálicas e pontos de fixação dos módulos;
b) Limpeza de módulos, garantindo que não haja diminuição na geração de energia além do previsto pelo fabricante dos módulos fotovoltaicos e evitando eventuais danos causados por pontos de sujeira nos módulos (ao menos uma vez ao ano);
c) Análise de aterramento das estruturas, garantindo a segurança da operação (inspeção visual);
d) Verificação e limpeza dos demais equipamentos como quadros e inversores.
4.8. Em todos os casos de substituição de peças e/ou equipamentos, os prazos para atendimento e diagnóstico do problema será de até 48 horas, contabilizadas em dias úteis das 8 às 17h;
4.9. Os equipamentos e/ou peças críticas deverão ser substituídos ou reparados em até 48 horas a partir da abertura do chamado técnico;
4.9.1. Entende-se por equipamento e/ou peça crítica quaisquer componentes do sistema fotovoltaico que possam interferir diretamente no desempenho da usina, como por exemplo, não se limitando a isso, os painéis solares, inversores, sensores de monitoramento do sistema fotovoltaico, equipamentos atuadores de proteção.
4.10. Os equipamentos e/ou peças não críticos deverão ser substituídos ou reparados em até 5 (cinco) dias úteis a partir da abertura do chamado técnico;
4.10.1. Entende-se por equipamento e/ou peça não crítica qualquer componente do sistema fotovoltaico que não interfira diretamente no desempenho da usina, como por exemplo, não se limitando a isso, eletrodutos, eletrocalhas, cabos expostos a intempéries e sem proteção mecânica, caixas de passagem, painéis elétricos, estrutura das placas fotovoltaicas e etc.;
4.11. Mensalmente, pelo período de contrato, a LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer um Relatório de Operação contendo:
a) Lista de chamados abertos com respectivas soluções e tempo de
atendimento destes chamados para aferição do nível de serviço determinado;
b) Checklist de inspeções e/ou relatório técnico de visita programada quando ocorrida no mês previsto por cronograma;
c) Relatório mensal de geração das UFV e da economia gerada.
4.12. Para o cálculo do valor devido mensalmente pelo serviço de Operação e Manutenção vide Caderno Econômico e Caderno de Engenharia.
5. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
5.1. O Cronograma Físico-Financeiro pode ser consultado no Caderno Económico- financeiro;
5.2. Quando da assinatura do CONTRATO, a partir da data de publicação de seu extrato, as PARTES darão início às providências prévias e aos procedimentos necessários às construções das UFV, conforme Cronograma de Atividades proposto pela LICITANTE VENCEDORA relativo às UFV;
5.3. A Etapa OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO constante no cronograma, deverá ter duração conforme contrato após o Comissionamento ter sido aprovado como estipulado no item 3.11.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
6.1. Os pagamentos serão autorizados após o ano de implantação, e início da geração de energia para os municípios conforme consta no Caderno Económico- financeiro.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A lista dos profissionais que realizarão a Fiscalização será enviada pela CONTRATANTE para a LICITANTE VENCEDORA com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da ocorrência do evento a ser fiscalizado.
7.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento alterar a lista, no todo ou em parte, dos profissionais que realizarão a Fiscalização, respeitando o item anterior.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Qualificação Técnica: Documentos que
comprovem sua devida Qualificação Técnica, conforme art. 67º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021:
8.1.2 Registro ou inscrição da empresa junto a Entidade Profissional Competente, CONFEA/CREA – CAU - Conselho Federal de Técnicos Industriais - CFT;
8.2 A Proponente deverá comprovar experiência por meio de atestados de execução e conclusão bem sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, ou pelo respectivo conselho de classe, de serviços de mesma natureza com complexidade técnica e operacional equivalente ou superior, em quantidades iguais ou superiores às parcelas de maior relevância do objeto da presente Licitação, discriminadas nos quadros abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇO | Potência Mínima de Saída |
A | Elaboração de projeto executivo, conforme padronização para aprovação junto à concessionária de energia, de usina de geração de energia Micro e/ou Minigeradora Fotovoltaica, hidráulica, Térmica, eólica. | 8,8 MW ou 12,8 MWp |
B | Execução de obra de usina Micro e ou Minigeradora Fotovoltaica, hidráulica*, Térmica*, eólica*. | 8,8 MW ou 12,8 MWp |
C | Operação e Manutenção, com sistema de monitoramento de usina Micro e ou Minigeradora Fotovoltaica | 1,3 MW ou 1,8 MWp |
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇO | TIPO |
A | Elaboração de projeto executivo de usina Micro e/ou Minigeradora Fotovoltaica, hidráulica*, Térmica*, eólica* | Engenheiro Eletricista |
B | Execução de obra de usina de Micro e/ou Minigeradora Fotovoltaica, hidráulica*, Térmica*, eólica*. | Engenheiro Eletricista |
C | Operação e Manutenção, com sistema de monitoramento de usina Micro e/ou Minigeradora Fotovoltaica | Engenheiro Eletricista |
8.1 Capacidade técnico-profissional comprovada através da apresentação de profissional engenheiro eletricista, com experiência comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitidas pela Entidade Profissional Competente, CREA – CAU - Conselho Federal de Técnicos Industriais – CFT, nas quantidades abaixo relacionadas:
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇO | Potência Mínima de Saída |
A | Elaboração de projeto executivo, conforme padronização para aprovação junto à concessionária de energia, de usina de geração de energia Micro e/ou Minigeradora Fotovoltaica, hidráulica, Térmica, eólica. | 8,8 MW ou 12,8 MWp |
B | Execução de obra de usina Micro e ou Minigeradora Fotovoltaica, hidráulica*, Térmica*, eólica*. | 8,8 MW ou 12,8 MWp |
C | Operação e Manutenção, com sistema de monitoramento de usina Micro e/ou Minigeradora Fotovoltaica | 1,3 MW ou 1,8 MWp |
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇO | TIPO |
A | Elaboração de projeto executivo de usina Micro e/ou Minigeradora Fotovoltaica, hidráulica*, Térmica*, eólica* | Engenheiro Eletricista |
B | Execução de obra de usina de Micro e/ou Minigeradora Fotovoltaica, hidráulica*, Térmica*, eólica* | Engenheiro Eletricista |
C | Operação e Manutenção, com sistema de monitoramento de usina Micro e ou Minigeradora Fotovoltaica | Engenheiro Eletricista |
É necessário que seja apresentado os seguintes itens:
a. Atestado e/ou declaração, de execução de serviços
equivalentes ou superiores ao objeto licitado, em nome do responsável técnico indicado (seguimento Elétrico). Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de Certidão de Acervo Técnico do(s) responsável(eis) técnico(s), emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, CAU ou Conselho Federal dos Técnicos industriais – CFT, de acordo com as quantidades do item 8.4;
b. Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico-profissional. A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomos, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
* Poderá ser apresentado Certidão de Acervo Técnico – CAT de sistemas de geração de energia com a mesma ou maior complexibilidade, sendo aceito geração de energia térmica, eólica, hidráulica e outras enquadradas como geração de energia para complementação do acervo mínimo solicitado.
* No caso de apresentação de somatório de Certidões de Acervo Técnico – CAT, será aceito usinas de micro e mini geração, sendo obrigatório as seguintes características:
1- 2,6 MW ou 3,6 MWp, deve ser obrigatoriamente de geração fotovoltaica.
2 - 1,3 MW ou 1.8 MWp deve ser obrigatoriamente operação e manutenção, com sistema de monitoramento, de usinas de Micro e/ou Minigeradora Fotovoltaica.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1. A visita técnica será obrigatória para a participação no certame licitatório, pela complexidade da execução que dependerá da análise estrutural dos prédios e condições dos terrenos para instalação das Usinas para Geração de Energia Fotovoltaica, dentre outras particularidades;
9.2. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não
cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade
em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita
técnica;
9.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessária à elaboração da sua proposta;
9.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela CONTRATANTE;
9.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A LICITANTE VENCEDORA (Empresa e ou Consórcio) do certame licitatório poderá utilizar os recebiveis contratuais como garantia junto a instituições financeiros, bancos ou fundos de investimentos para a contratação de créditos e/ou empréstimos para financiamento do projeto, objeto deste edital.
10.2. A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela LICITANTE VENCEDORA, providências suplementares ou especiais de trabalho não previstas neste Termo de Referência, mas necessárias à segurança e ao bom andamento dos serviços.
1.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá cumprir as exigências da legislação concernentes à segurança do trabalho.
1.2. A LICITANTE VENCEDORA, além do fornecimento dos serviços, da mão-de-obra, dos materiaise dos equipamentos, deverá atender às seguintes condições para a prestação dos serviços de operação e manutenção das UFV:
10.3.1 Responsabilizar-se pelos serviços descritos neste Termo, e nos termos do Contrato, atendendo a legislação vigente;
10.3.2 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com crachás e
fotografias recentes e provendo-os dos Equipamentos
de ProteçãoIndividual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva –
EPCs;
10.3.3 Manter os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos de acordo com o prazo de entrega do fornecedor;
10.3.4 Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção de modo a evitar danos na rede elétrica e riscos às pessoas;
10.3.5 Sinalizar os locais, instalar barreiras e outras ações com objetivo de promover a segurança no local;
10.3.6 Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
10.3.7 Implantar, de forma, adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais intervenções;
10.3.8 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar providências pertinentes;
10.3.9 Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
10.3.10 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança em Medicina do Trabalho;
1.3. No caso de vir a ser exigido a apresentação de garantia de fiel cumprimento por parte da Concessionária na qual as UFV sejam conectadas, a CONTRATANTE assumirá por seus próprios meios o caução, sendo certo que a restituição de quaisquer valores relativos a esta garantia caberá à CONTRATANTE.
2. AS DESPESAS CORRERÃO PELAS SEGUINTES DOTAÇÕES
11.2 BELÉM -AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao município de BELÉM - AL correrão à conta do recurso das seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.3 CAMPO ALEGRE - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao município de CAMPO ALEGRE - AL correrão à conta do recurso das seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.4 CAMPO GRANDE - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao município de CAMPO GRANDE - AL correrão à conta do recurso das seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.5 COITÉ DO NOIA - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao município de COITÉ DO NOIA - AL correrão à conta do recurso das seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.6 ESTRELA DE ALAGOAS - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao município de ESTRELA DE ALAGOAS - AL correrão à conta do recurso das
seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.7 GIRAU DO PONCIANO - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao município de GIRAU DO PONCIANO - AL correrão à conta do recurso das
seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.8 LAGOA DA CANOA - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao
município de LAGOA DA CANOA - AL correrão à conta do recurso das seguintes
dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.9 LIMOEIRO DE ANADIA - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao
município de LIMOEIRO DE ANADIA - AL correrão à conta do recurso das
seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.10 OLHO D’ÁGUA GRANDE - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao
município de OLHO D’ÁGUA GRANDE - AL correrão à conta do recurso das
seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.11 PALMEIRA DOS ÍNDIOS - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao
município de PALMEIRA DOS ÍNDIOS - AL correrão à conta do recurso das
seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.12 SÃO SEBASTIÃO - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao
município de SÃO SEBASTIÃO - AL correrão à conta do recurso das seguintes
dotações orçamentárias:...............................................................................................
11.13 TAQUARANA - AL
As despesas decorrentes do presente processo
licitatório destinado ao município de TAQUARANA - AL correrão à
conta do recurso das seguintes dotações
orçamentárias:..............................................................................................
11.14 TRAIPU - AL
As despesas decorrentes do presente processo licitatório destinado ao município de TRIPU - AL correrão à conta do recurso das seguintes dotações orçamentárias:..............................................................................................
11.15 Desmembramento dos Prédios Públicos, Iluminação Pública e Saneamento Por Setores dos Treze Municípios de Alagoas – Conagreste.
11.15.1 Desmembramento dos Prédios Públicos Por Setores do Município de Belém – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 148,48 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 11 | 5.750,67 | 28,65% | 42,54 | 74 | 42,92 | 199,80 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 148,48 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 6 | 7.153,33 | 35,64% | 52,92 | 92 | 53,36 | 248,40 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 148,48 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 21 | 7.165,75 | 35,70% | 53,01 | 90 | 52,20 | 243,00 |
Por Setores do Município de Campo Alegre – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 2093,8 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 33 | 83.708,25 | 32,10% | 672,10 | 1.160 | 672,80 | 3.132,00 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 2093,8 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 23 | 86.851,94 | 33,31% | 697,34 | 1.202 | 697,16 | 3.245,40 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 2093,8 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 57 | 90.215,67 | 34,60% | 724,35 | 1.248 | 723,84 | 3.369,60 |
11.15.3 Desmembramento dos Prédios Públicos Por Setores do Município de Campo Grande – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 104,4 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 25 | 7.512,08 | 54,16% | 56,55 | 98 | 56,84 | 264,60 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 104,4 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 8 | 3.307,17 | 23,85% | 24,89 | 42 | 24,36 | 113,40 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 104,4 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 13 | 3.049,92 | 21,99% | 22,96 | 40 | 23,20 | 108,00 |
11.15.4 Desmembramento dos Prédios Públicos Por Setores do Município de Coité do Nóia – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 232 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 20 | 11.228,00 | 37,13% | 86,14 | 150 | 87,00 | 405,00 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 232 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 17 | 8.143,00 | 26,93% | 62,47 | 108 | 62,64 | 291,60 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 232 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 35 | 10.869,00 | 35,94% | 83,39 | 142 | 82,36 | 383,40 |
Por Setores do Município de Estrela de Alagoas – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 189,08 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 32 | 13.963,00 | 52,68% | 99,60 | 172 | 99,76 | 464,40 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 189,08 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 17 | 7.946,00 | 29,98% | 56,68 | 98 | 56,84 | 264,60 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 189,08 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 36 | 4.598,00 | 17,35% | 32,80 | 56 | 32,48 | 151,20 |
11.15.6 Desmembramento dos Prédios Públicos Por Setores do Município de Girau do Ponciano – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 661,2 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 72 | 34.933,48 | 39,60% | 261,86 | 452 | 262,16 | 1.220,40 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 661,2 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 23 | 24.729,09 | 28,04% | 185,37 | 320 | 185,60 | 864,00 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 661,2 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 54 | 28.544,00 | 32,36% | 213,97 | 368 | 213,44 | 993,60 |
11.15.7 Desmembramento dos Prédios Públicos Por Setores do Município de Lagoa da Canoa – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 279,56 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 29 | 15.768,50 | 40,89% | 114,32 | 198 | 114,84 | 534,60 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 279,56 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 21 | 12.683,83 | 32,89% | 91,96 | 160 | 92,80 | 432,00 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 279,56 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 55 | 10.107,08 | 26,21% | 73,28 | 124 | 71,92 | 334,80 |
Por Setores do Município de Limoeiro de Anadia – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 1270,2 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 38 | 56.280,25 | 33,73% | 428,48 | 740 | 429,20 | 1.998,00 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 1270,2 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 28 | 17.913,83 | 10,74% | 136,38 | 236 | 136,88 | 637,20 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 1270,2 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 75 | 92.645,67 | 55,53% | 705,34 | 1214 | 704,12 | 3.277,80 |
11.15.9 Desmembramento dos Prédios Públicos Por Setores do Município de
Olho d’Água Grande – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 156,6 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 16 | 2.121,00 | 10,41% | 16,30 | 28 | 16,24 | 75,60 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 156,6 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 9 | 3.944,00 | 19,36% | 30,31 | 52 | 30,16 | 140,40 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 156,6 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 16 | 14.310,00 | 70,23% | 109,99 | 190 | 110,20 | 513,00 |
11.15.10 Desmembramento dos Prédios Públicos Por Setores do Município de Palmeira dos Índios – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 1136,8 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 48 | 31.563,25 | 21,18% | 240,79 | 416 | 241,28 | 1.123,20 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 1136,8 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 27 | 21.552,50 | 14,46% | 164,42 | 284 | 164,72 | 766,80 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 1136,8 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 185 | 95.895,42 | 64,35% | 731,58 | 1260 | 730,80 | 3.402,00 |
Por Setores do Município de São Sebastião – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 661,2 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 34 | 29.314,80 | 32,48% | 214,76 | 370 | 214,60 | 999,00 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 661,2 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 25 | 22.315,98 | 24,73% | 163,49 | 282 | 163,56 | 761,40 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 661,2 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 102 | 38.622,92 | 42,79% | 282,95 | 488 | 283,04 | 1.317,60 |
11.15.12 Desmembramento dos Prédios Públicos Por Setores do Município de Taquarana – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 440,8 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 26 | 10.812,67 | 17,86% | 78,75 | 136 | 78,88 | 367,20 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 440,8 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 14 | 11.310,92 | 18,69% | 82,38 | 142 | 82,36 | 383,40 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 440,8 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 102 | 38.401,58 | 63,45% | 279,68 | 482 | 279,56 | 1.301,40 |
11.15.13 Desmembramento dos Prédios Públicos Por Setores do Município de Traipu – AL:
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 501,12 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Educação | 56 | 21.617,75 | 31,80% | 159,34 | 276 | 160,08 | 745,20 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 501,12 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Saúde | 21 | 15.401,42 | 22,65% | 113,52 | 196 | 113,68 | 529,20 |
Setor | Quantidade de UCs | Consumo Atual (kWh) | % | Divisão da usina de 501,12 kWp (Pré-projetado) | Quantidade de painéis (580 W) | Potência instalada (kWp) | Área projetada (m²) |
Outros | 84 | 30.969,71 | 45,55% | 228,27 | 392 | 227,36 | 1.058,40 |
12. DO PAGAMENTO
12.1 Para garantir os pagamentos pactuados, em especial com relação àqueles referentes à Iluminação Pública, a Administração firmará contrato com Instituição
Financeira Depositária onde recebe os recursos da CIP
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, na forma estabelecida nas cláusulas abaixo;
12.2 Para fins de permitir o entendimento e a precisão da terminologia técnica empregada fica desde já acordado entre ambas as Partes o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:
a) Instituição Financeira Depositária: instituição Financeira, sem vinculação societária, direta ou indireta, com a LICITANTE ou a CONTRATANTE, para a centralização e administração do fluxo de recursos derivados da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
b) Conta Vinculada: Conta corrente de titularidade da CONTRATANTE, utilizada para centralizar a totalidade do produto decorrente da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, movimentável unicamente pela Instituição Financeira Depositária;
c) CIP: Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
d) Contrato Original: É o contrato firmado entre o CONAGRESTE e a empresa vencedora da licitação realizada pelo Município e que regulará os termos da relação entre os contratantes.
12.3 A administração deverá, tão logo assine o Contrato Original, providenciar às suas expensas, a abertura da Conta Vinculada junto à Instituição Financeira Depositária, com a finalidade exclusiva de realizar e garantir o pagamento das obrigações pecuniárias decorrentes do Contrato firmado, exclusivamente quanto às obrigações financeiras decorrentes da instalação das Usinas voltadas a atender a demanda de energia da iluminação pública;
12.4 A Instituição Financeira Depositária irá atuar como banco mandatário, depositário e responsável pela centralização e administração de fluxos de recursos da Conta Vinculada para fins de pagamento das parcelas contratuais referentes à iluminação pública;
12.5 Caso o valor arrecadado seja inferior ao valor da contraprestação mensal
devida, o CONAGRESTE deverá realizar a complementação necessária para que atinja o valor devido no mês;
12.6 Nos casos em que a arrecadação mensal da CIP superar o valor devido pelo Município na contraprestação contratual, caberá exclusivamente ao Município decidir pela transferência do valor para outra conta por ele indicado, ou ainda pela liberação do valor à LICITANTE para abatimento de parcelas vincendas;
12.7 O valor depositado mensalmente, enquanto não liberado à LICITANTE VENCEDORA, deverá ser reajustado monetariamente pelo índice de correção pactuado no Contrato Original, bem como sofrerá incidência de juros mensais, no percentual também estabelecido pelas partes em Contrato;
12.8 É vedado ao Município oferecer como forma de pagamento da contraprestação mensal, direitos creditórios de devedores que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação, dissolução ou extinção;
12.9 A vinculação dos recursos provenientes da arrecadação da CIP deverá ocorrer durante todo o prazo de vigência do Contrato Original em caráter irrevogável e irretratável. Qualquer substituição ou complemento que venha a ser feito, tanto no Contrato Original, quanto no contrato a ser firmado com a Instituição Financeira Depositária, precederão de ajuste formal entre as partes contratantes;