TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2020/081
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2020/081
O Município de PLACAS, através da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede naRUAAMADORLEMOS,inscritonoCNPJ(MF)sobon.º28.558.407/0001- 58,representadopelo(a)Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
portador do CPFnº 000.000.000-00, residente na AVENIDA PERIMENTRAL SUL S/N, e de outro lado a licitante COOPERATIVA TRANSPORTES ESCOLAR,TURISMO E XXX.XXX.XX PLACAS, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º
CNPJ29.415.969/0001-05, estabelecida na AV. PERIMETRAL SUL, S/N, CENTRO, Placas-PA, CEP 68138-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por GIRLEI XXXXXX XXXXXXXXX, residente na VICINAL DO NONATO, ZONA RURAL, Placas-PA, CEP 68138-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 001/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA,sujeitando- seoCONTRATANTEeaCONTRATADAàsnormasdisciplinaresdasLeisnºs.8.666/1993 e 10.520/2002e alterações posteriores, medianteas cláusulasecondições que se seguem:
CLÁUSULAI-DO OBJETO.
1.1OpresenteinstrumentotemporobjetoCONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO.
1.2 O transporte deverá ser única e exclusivamente de estudantes, não podendo transportar cargas e outros passageiros.
1.3O CONTRATADO deverá estar com a documentação e vistoria atualizada e em perfeita condição para transportar com segurança.
1. 4O combustível e a manutenção dos veículos/embarcações, serão de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 O preço TOTAL ajustado para a presente prestação de serviços é de R$- 490.646,86 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos)
2.2 O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a execução do serviço licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias
2.4 DAS ROTAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
02 | ENDEREÇO: VICINAL 235 NORTE E SUL - O CARRO SAI ÁS 12:00HS TRAZENDO OS ALUNOS, DA CASA DO SENHOR XXXXX NO RAMAL QUE DÁ ACESSO A VICINAL DOKM 224 SUL ATÉ A CASA DO SENHOR XXXXX, PERCORRENDO PELA VICINAL 235 SUL, SEGUE ATÉ A TRASAMAZÕNICA ENTRA NA VICINAL 235 NORTE, ENTRA NO RAMAL DA GLEBINHA INDO ATÉ A CASA DO SENHOR XXXXX, SEGUE PELA VICINAL ATÉ A FAZENDA SERRA GRANDE II NA CASA DO SENHOR XXXXXX, E RETORNA PELA | KM | 26840 | R$ 4,00 | R$ 107.360,00 |
TRANZAMAZÔNICA SEGUINDO ATÉ A CIDADE DE PLACAS PARA AS ESCOLAS E CRECHES (ESCOLA PTE XXXXXXXX XXXXX, ESCOLA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX, ESCOLA XXX XXXXXXX, ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, ESCOLA ALMIRZINHO E ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX). ÁS 17h45min RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. ÁS 17:45HS RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. | |||||
03 | ENDEREÇO: VICINAL 240 SUL - O CARRO SAI ÁS 11:00HS, DA CASA DA SENHORA LUCIVANIA TRAZENDO OS ALUNOS NA VICINAL 240 SUL, PERCORRENDO ATÉ A TRANZAMAZÔNICA E SEGUE ATÉ A CIDADE DE PLACAS PARA AS ESCOLAS E CRECHES (ESCOLA PTE XXXXXXXX XXXXX, ESCOLA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX, ESCOLA XXX XXXXXXX, ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, ESCOLA ALMIRZINHO E ESCOLA ERICK DE ALMEIDA). ÁS 17h45min RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. ÁS 17:45HS RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. | KM | 20900 | R$ 4,20 | R$ 87.780,00 |
04 | ENDEREÇO: VICINAL 240 NORTE - O CARRO SAI ÁS 11:45HS TRAZENDO OS ALUNOS DESDE A FAZENDA DA PERFIL SERRA GRANDE I DA CASA DO SENHOR XXXXXXXXX E RETORNA AO TRAVESSAÃO DO KM 240 ENTRA NO RAMAL DOS RODRIGUES ATÉ A CASA DA SENHORA XXXXX, RETORNANDO AO TV. 240 NORTE SEGUINDO ATÉ O CEMITÉRIO E ENTRA NO BAIRRO SOL NASCENTE, ATÉ A CIDADE DE PLACAS PARA AS ESCOLAS E CRECHES (ESCOLA PTE XXXXXXXX XXXXX, ESCOLA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX, ESCOLA XXX XXXXXXX, ESCOLA IRANI DE ANDRADE TOMAELA, ESCOLA ALMIRZINHO E ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX). ÁS 17h45min RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. ÁS 17:45HS RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. | KM | 17864 | R$ 4,20 | R4 75.028,80 |
05 | ENDEREÇO: VOCONAL DO ELMO - O CARRO SAI ÁS 12:00HS TRAZENDO OS ALUNOS DESDE A CASA DA SENHOR XXXXXXX ENTRA NO RAMAL ATÉ A CASA DO SENHOR XXXXXX VOLTA PARA VICINAL E E ENTRA NO RAMAL DO SITIO CASTANHEIRA ATÉ A CASA DO SENHOR XXXXXXX E RETORNA ATÉ BR 230, SEGUINDO ATÉ A CIDADE DE PLACAS PARA AS ESCOLAS E CRECHES (ESCOLA PTE XXXXXXXX XXXXX, ESCOLA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX, ESCOLA XXX XXXXXXX, ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, ESCOLA ALMIRZINHO E ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX). ÁS 17h45min RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. ÁS 17:45HS RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. | KM | 16126 | R$ 4,29 | R$ 69.180,54 |
06 | ENDEREÇO: VICINAL DA 59 - O CARRO SAI ÁS 10:45HS TRAZENDO OS ALUNOS DESDE A CASA DO SENHOR XXXXXX, PERCORRE PELA VICINAL E ENTRA NO RAMAL DO Sr. ZÉ DE LUCAS, ATÉ CASA DA SENHOR XXXXXXX, E RETORNA PELA VICINAL E ENTRA NO RAMAL DA FAZENDA DO SENHOR XXXXXX ATÉ A PONTE DO RIO DAS PEDRAS E RETORNA PARA A VICINAL E SEGUE PELA TRANSAMAZÔNICA BR230 ATÉ A CIDADE DE PLACAS PARA AS ESCOLAS E CRECHES (ESCOLA PTE XXXXXXXX XXXXX, ESCOLA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX, ESCOLA XXX XXXXXXX, ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, ESCOLA ALMIRZINHO E ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX). ÁS 17h45min RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. ÁS 17:45HS RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. | KM | 19580 | R$ 4,30 | R$ 84.194,00 |
07 | ENDEREÇO: VICINAL DA 60 - O CARRO SAI ÁS 11:30HS TRAZENDO OS ALUNOS DESDE A CASA DA SENHOR XXXXXXXX NA VICINAL DA 60 ATÉ A BR 230 RODOVIA TRANSAMAZONICA E SEGUE ATÉ A CIDADE DE PLACAS PARA AS ESCOLAS E CRECHES (ESCOLA PTE XXXXXXXX XXXXX, ESCOLA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX, ESCOLA XXX XXXXXXX, ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX TOMAELA, ESCOLA ALMIRZINHO E ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX). ÁS 17h45min RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. ÁS 17:45HS RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. | KM | 15752 | R$ 4,26 | R$96.531,60 |
Valor total: 490.646,86 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos)
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
3.1A vigência do contrato será, a contar da sua assinatura até 31/12/2020, admitida a prorrogação nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO:
5.1O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a programação do Calendário Escolar de cada escola/região que será entregue pelo fiscal do contrato ao contratado.
CLÁUSULAV-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercíciode 2020 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
12.361.0407.2.012.3.3.90.39.00.1113
12.361.0407.2.061.3.3.90.39.00.1111
12.361.0407.2.062.3.3.90.39.00.1123
CLÁUSULA VI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
6.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
7.1Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
A) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
B) Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do FISCAL DE CONTRATO, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: A)Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; B)Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário.
C)A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados se for o caso), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas.
D)A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Condutor de Alunos. No caso de não poder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou veículo(s) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
E)A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
F)A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção dos veículos (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas, e que somente serão utilizados veículos que estejam de acordo com o objeto do presente contrato.
E)A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
F)A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências do Código Nacional de Trânsito. G)Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
H)A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
I)A CONTRATADA se obriga a mencionar em seu veículo/embarcação o dístico "TRANSPORTE ESCOLAR", por meio de uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira, garantindo a segurança dos alunos transportados.
J)No que se refere aos ônibus/veículos, todos deverão estar equipados com cintos de segurança em perfeito estado, garantindo a segurança dos alunos.
L)O veículo transportará os alunos com embarque e desembarque, pontual e seguro de cada aluno, desde seu ponto inicial de coleta (próximo à residência) até a respectiva escola onde foi matriculado, e no caminho de volta. As viagens deverão ter horários fixados compatíveis com os horários de iniciodasaulas
M)Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como:despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade daContratada. manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada
CLÁUSULA XIX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da Secretária, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
A) O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
B) Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência doCONTRATANTE. CLÁUSULA X- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência por escrito;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do serviço; IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XII– NORMA APLICADA
12.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital.
CLÁUSULA XII - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Uruará, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
PLACAS - PA, em 07 de Fevereiro de 2020
EDUCACAO:28558407 000158
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:28558407000158 Dados: 2020.02.07 09:11:15
FUNDO MUNICIPAL DE
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 28.558.407/0001-58
CONTRATANTE
COOPERATIVA DE
Assinado de forma digital por
TRANSPORTES ESCOLAR COOPERATIVA DE TRANSPORTES
TURISMO E TAXI:29415969000105
ESCOLAR TURISMO E TAXI:29415969000105
Dados: 2020.02.07 11:52:22 -03'00'
COOPERATIVATRANSPORTESESCOLAR,TURISMOETAX.MUN.DEPLACAS CNPJ29.415.969/0001-05
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.