TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO – OBJETO DA CONTRATAÇÃO PROPOSTA
1.1. O presente Termo tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de gestão e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos de baixa, média e alta complexidade, com fornecimento de peças de reposição e produtos/materiais de consumo, para atender o acervo patrimonial da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
1.2. A gestão dos equipamentos odontológicos de baixa, média e alta complexidade, trata-se do gerenciamento do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão- Go, por meio de software desenvolvido pela CONTRATADA, referente as manutenções preventivas, corretivas, bem como calibrações e dos serviços de segurança elétrica.
1.2.1. Ainda, os serviços de cadastramento, codificação e gerenciamento do inventário, composição de arquivo técnico, registro histórico de intervenções, gerenciamento tecnológico dos equipamentos, elaboração de ficha dos equipamentos, testes de equipamentos, instalação de equipamentos, descrição técnica para compra de equipamentos, elaboração de pareceres/laudos técnicos, transporte dos equipamentos quando da realização de serviços externos (de terceiros ou não), gerenciamento de serviços de terceiros aos equipamentos, etiquetagem, calibração, treinamento dos operadores de equipamentos, gerenciamento e elaboração de plano de manutenção, com apresentação de planilha de inspeção geral e inspeção setorial (conforme Anexos VII e VIII deste Termo de Referência, respectivamente) e emissão de relatórios dos serviços realizados mensalmente, assessoria técnica no que diz respeito aos equipamentos, tempo de resposta e demais indicadores que fazem parte da gestão de manutenção.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Goiás, gere uma estrutura complexa, oferecendo serviços de saúde nos três níveis de atenção à saúde (primária, secundária e terceária), composta por 14 (quatorze) unidades básicas de saúde, 02 (duas) unidades assistenciais e 06 (seis) centros especializados, 03 (três) unidades de atendimento às urgências e emergências, e outras unidades de atendimento à saúde em fase de implantação na rede de saúde pública, sempre prezando por resultados melhores e mais equitativos, com mais eficiência, menores custos e maior satisfação da população, além de figurar como Cidade Polo da Rede Assistencial de Saúde – RAS, que oferece assistência de saúde aos municípios menores, tanto em sua rede de saúde própria quanto conveniada.
2.2. O Município de Catalão- Goiás é um dos maiores do sudeste goiano e serve de apoio a vários outros municípios circunvizinhos. A população desta microrregião é de
aproximadamente 172.511 habitantes (DATASUS, 2020) e possui estimativas, para o ano de 2031, de 217.336 habitantes. Atualmente, está inserido na Região de Saúde Estrada de Ferro – Macrorregião Centro Sudeste, composta por 18 municípios: Anhanguera, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Mar- zagão, Nova Aurora, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás, Três Ranchos e Urutaí.
2.3. A estrutura operacional da Rede Assistencial de Saúde - RAS, expressa alguns componentes principais: centro de comunicação (Atenção Primária à Saúde); pontos de atenção (secundária e terciária); sistemas de apoio (diagnóstico e terapêutico, de assistência farmacêutica, de teleassistência e de informação em saúde); sistemas logísticos (registro eletrônico em saúde, prontuário clínico, sistemas de acesso regulado à atenção e sistemas de transporte em saúde); e sistema de governança (da rede de atenção à saúde).
2.4. Os serviços prestados de atendimento à saúde da Rede Assistencial à Saúde, determina o cuidado do paciente que envolva a sua escuta qualificada e o respeito às suas especificidades, com resolutividade e responsabilização, segurança do paciente, e consequente redução do risco de danos desnecessários relacionados aos cuidados de saúde, para um mínimo aceitável a fim de possibilitar o melhor funcionamento da rede própria de saúde.
2.5. A rede de saúde pública de Catalão é munida com uma vasta e variada gama de equipamentos de saúde e tem como finalidade viabilizar e propiciar as condições adequadas de trabalho para os profissionais de saúde realizarem atendimentos de qualidade e com segurança aos usuários do Sistema Único de Saúde.
2.6. Neste sentido, a contratação pleiteada, visa principalmente a realização da manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos odontológicos, que consiste em visitas programadas para manter os equipamentos dentro das condições de utilização, com o objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes de seus componentes de acordo com suas especificações e da manutenção corretiva, que tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, bem como testes e calibrações após reparos para garantir o perfeito funcionamento do equipamento.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE ATENDIMENTO
3.1. DO INVENTÁRIO E CADASTRAMENTO:
3.1.1. A CONTRATADA deverá inventariar, em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, todo o parque de equipamentos relaci- onados na tabela (Anexo I), gerando um código de cadastramento e fixando etiquetas de iden- tificação com a logo da CONTRATANTE e o respectivo código de cadastramento.
3.1.2. Os campos mínimos para cadastro de equipamentos devem ser: Equipamento; Marca; Modelo; N° de Série; Patrimônio; Setor/Unidade/Sala; Frequência de preventiva; Frequência de calibração; Data da última e da próxima preventiva; Data da última e da próxima calibração; Relatório de danos ocorridos no equipamento, seu mau funcionamento, reparo, intercorrências ou alterações.
3.1.3. As etiquetas deverão ser confeccionadas em material adesivo, impermeável e de alta re- sistência a agentes higienizantes, eliminando assim o risco de deteriorar o equipamento, bem como reduzindo o risco de descolamento de etiquetas. Estas etiquetas deverão conter numera- ção alfanumérica e código de barras, possibilitando futura leitura ótica.
3.1.4. A CONTRATADA deverá fazer um inventario físico e cadastro informatizado para to- dos os equipamentos beneficiados pelo contrato em software especifico para Gestão de Equi- pamentos e mantê-lo atualizado MENSALMENTE. Esse cadastro deverá conter informações como identificação do equipamento, condição, localização, marca, modelo, número de série, patrimônio, dados elétricos, data de aquisição, vida útil, etc. Os equipamentos deverão receber uma etiqueta de resistência e durabilidade apropriadas, indicando o código de identificação específico desse cadastro. Esta etiqueta deverá ser fornecida pela CONTRATADA e conterá o código de identificação do equipamento (TAG). A forma de codificação dos equipamentos deverá ser definida em comum acordo com a CONTRATANTE.
3.1.5. A CONTRATADA deverá elaborar, no início da vigência contratual, junto ao cadastro de equipamentos, uma lista de criticidade dos equipamentos em pelo menos 2 níveis de critici- dade, acordada com o Fiscal Técnico do Contrato, sendo definidos os equipamentos com criti- cidade 1 e 2, respectivamente, como de baixa/média e alta criticidade, que servirá para priorizar o atendimento e a execução de serviços.
3.1.5.1. A elaboração da lista de criticidade deve ser baseada em critérios mínimos como:
• Disponibilidade de reservas técnicas (backups);
• Equipamentos indispensáveis para prestação dos serviços assistenciais;
• Constatação de assistência técnica qualificada e disponível;
• Equipamentos pertencentes a setores estratégicos;
3.1.6. Após a realização do inventário do parque tecnológico, os dados coletados deverão ser armazenados no software de gestão, de posse da CONTRATADA, que passará a gerenciar e supervisionar todas as intervenções a serem realizadas, relacionando o vínculo dos setores e Equipamentos com seus Centros de Custo. Além disso, após a conclusão do cadastramento na base de dados, a CONTRATADA deverá apresentar relatório MENSAL com todo o parque cadastrado, indicando a situação operacional de cada um dos equipamentos (disponível, dispo- nível com restrições e indisponível - parado/com defeito), informando o tipo de problema e pos- sível solução, por unidade e por setor, indicando ainda, a disponibilidade do parque, ou seja, o percentual de equipamentos disponíveis para utilização de forma global e por setor (total de equipamentos funcionando / total de equipamentos cadastrados x 100). O software deve possi- bilitar o acesso em tempo real das Ordens de serviço, equipamentos cadastrados, dados de ca- dastro dos mesmos entre outras informações pertinentes ao serviço. O Software deverá viabilizar o aceite dos serviços realizados, pelo fiscal setorial da CONTRATANTE, por meio de chan- cela eletrônica nas Ordem de serviço.
3.1.7. No evento das renovações anuais de contrato, o cadastro de equipamentos deverá ser auditado e atualizado, com a conferência física do equipamento, das informações cadastrais e da existência de etiqueta de identificação do equipamento. Quando da conclusão do cadastro, deverá ser entregue para fins de arquivo junto a fiscalização da CONTRATANTE, volume impresso contendo o
referido cadastro.
3.1.8. O cadastro a que se refere o item anterior deverá ser acompanhado de arquivo em formato digital para consulta. O prazo para conclusão de todas as atividades referentes ao Cadastro de Equi- pamentos é de 30 (trinta) dias após o início das atividades contratuais ou das renovações.
3.1.9. Caso, ao término do contrato, a CONTRATADA não disponibilize a última versão atuali- zada deste banco de dados à CONTRATANTE, a mesma ficará sujeita a sanções contratuais. O pagamento da última fatura só será efetuado após entrega deste banco de dados à CONTRA- TANTE.
3.1.10. Software de Gerenciamento:
3.1.10.1. O registro de todos os serviços contratados deverá, obrigatoriamente, ser executado com o auxílio de ferramenta de software, plataforma WEB, cuja licença de uso será de responsabilidade e ônus da CONTRATADA, com acesso total via WEB de domínio público, permitindo níveis de segurança e acesso diferenciado para usuários por senhas, possibilitando o acesso dos profissionais do Setor de Patrimônio e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go as informa- ções alimentadas e compiladas.
3.1.10.2. A CONTRATADA deverá manter o software disponibilizado em sua versão mais re- cente, realizando quaisquer trocas de versões ou upgrades necessários, bem como fornecimento de correções, sem ônus adicional a CONTRATANTE. O serviço de backup da base de dados no ser- vidor deverá ser diário.
3.1.10.3. Toda a base de dados será de propriedade da CONTRATANTE. Ao final do contrato, os dados de cadastro dos equipamentos e de registro das ocorrências e serviços serão fornecidos a CONTRATANTE em meio magnético.
3.1.10.4. A ferramenta computacional deverá possuir, no mínimo, as características técnicas dis- criminadas no Anexo III. Durante a Fase 1 do cronograma de implantação dos serviços, caso a CONTRATANTE identifique que o sistema disponibilizado pela CONTRATADA não atenderá as necessidades mínimas para a gestão eficiente dos serviços contratados, nova ferramenta de sof- tware deverá ser apresentada pela empresa vencedora, sem ônus adicional e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da CONTRATANTE.
3.2. DO DESENVOLVIMENTO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POP):
3.2.1. A empresa CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo controle da documentação relacionada a gestão do parque de equipamentos correspondente a cada objeto, devendo para tal manter, pastas com as seguintes características:
• Folha de rosto contendo a identificação do equipamento (Marca, Modelo, N° de serie, patrimônio e data de entrada no setor, quando disponível);
• Cronograma de preventivas em papel timbrado com assinatura do responsável técnico pelos serviços;
• Ficha de ocorrências;
• Cópias das OS's (preventiva e corretiva) e
• Relatório de Gestão de Equipamentos atualizados mensalmente.
3.2.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo desenvolvimento, implantação e execução dos seguintes Procedimentos Operacionais Padrão (POP's): Cadastramento e Inventário; Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Calibração; Qualificação Térmica de Autoclaves; Segurança Elétrica; Abertura de Ordens de Serviço; Gestão dos serviços de terceiros e Garantia de reposição de peças novas e originais.
3.3. DO RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPA- MENTO:
3.3.1. A cada novo equipamento adquirido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá re- alizar os procedimentos de recebimento, instalação e testes de aceitação, inserindo-as no software de gestão de equipamentos. Esta atividade deverá contemplar:
• O recebimento dos equipamentos;
• A verificação da integridade de embalagem de modo a garantir que o equipamento não so- freu avaria no transporte;
• A verificação da compatibilidade da ordem de compra com nota fiscal de entrega para afir- mar que o item entregue está de acordo com o solicitado;
• Testes funcionais no equipamento;
• Instalação deste no setor de destino, conforme manual do fabricante e
• Quando aplicável, realizar a abertura das embalagens e checar a presença e a integridade de todos os itens (equipamento, acessórios e manuais). Para equipamentos de alta tecnologia, acompanhar a instalação do equipamento pelo fornecedor checando todos os itens acima ci- tados.
3.3.1.1.A empresa deverá desenvolver e manter procedimento que assegure que os equipamentos sejam avaliados antes de seu primeiro uso, por meio dos ensaios de aceitação. Quando aplicável, os ensaios deverão ser realizados pelo fornecedor do equipamento, com devido acompanhamento da CONTRATADA.
3.3.1.2.Deverão fazer parte do ensaio de aceitação: atividades realizadas durante inspeção, respon- sável pela execução do serviço, requisitos de ensaio determinados pelo fabricante (quando informa- dos), parecer técnico que evidencie a segurança e desempenho do equipamento e, quando aplicável, comissionamento de infraestrutura. As não conformidades apuradas deverão implicar na não acei- tação do equipamento pelo serviço de saúde, devendo essas ser imediatamente registradas e enca- minhadas ao Chefe do Setor de Patrimônio e Manutenção.
3.3.1.3.A CONTRATADA deverá auxiliar na elaboração de uma lista de acessórios e materiais de consumo para compor o estoque mínimo necessário para os equipamentos cadastrados. Os itens (com suas especificações detalhadas) e as quantidades dessa lista devem ser sugeridas pela CON- TRATADA e acordadas com o Fiscal Técnico do Contrato.
3.3.1.4.Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá providenciar a remoção, distribuição, deslocamento e o transporte de equipamentos de pequeno e médio porte (peso igual ou inferior a 100kg) de um setor a outro local, visando dar maior agilidade no processo de instalação, descarte, calibração, qualificação ou manutenção dos aparelhos. Quanto aos equipamentos de grande porte,
a CONTRATADA prestará toda a assessoria para a contratação de transportadora especializada, se esta for necessária, cujo custo do transporte correria pela CONTRATANTE, para a remoção e transporte do equipamento ao novo setor ou localidade em que este será instalado, descartado, ca- librado, qualificado ou reparado.
3.3.1.5. A CONTRATADA deverá realizar todas as transferências realizadas nas dependências da CONTRATANTE. O histórico da transferência deve ficar registrado no registro histórico do equi- pamento, indicando o período de tempo, informando a data (dia/mês/ano) de entrada e saída em que o equipamento esteve alocado em cada setor assistencial.
3.3.1.6. Incorporação de Novos Equipamentos: Caso haja a incorporação de novos equipamentos ao parque tecnológico da CONTRATANTE, seja por compra, comodato ou leasing, estes automa- ticamente serão enquadrados no Anexo I, não sendo necessário o redimensionamento de pessoal pela CONTRATADA para incluí-los na gestão e/ou manutenção do parque tecnológico. Nos casos em que houver término do período de garantia, cabe a CONTRATANTE em conjunto com a CON- TRATADA, analisar se esta incorporação necessitara de redimensionamento do quadro técnico.
3.4. DO ASSESSORAMENTO NO PLANEJAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS:
3.4.1. A empresa CONTRATADA deverá apresentar, anualmente, junto com o cadastro atualizado de equipamentos, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, um Planejamento Estratégico em relação aos Equipamentos da CONTRATANTE. Este planejamento deve demonstrar a situação desses equipamentos em contraste com a necessidade de aparelhagem existente para atendimento as demandas reais e previstas. O planejamento deve sugerir estratégias de novas aquisições, substi- tuição de equipamentos obsoletos, remanejamento e manutenção dos equipamentos, visando satis- fazer as referidas demandas da melhor forma.
3.4.2. Estabelecer e documentar em procedimentos escritos, em conjunto com a CONTRA- TANTE, um fluxo para incorporação tecnológica, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Definição de critérios para a seleção de equipamentos;
• Avaliação de necessidades clínicas;
• Elaboração de especificações técnicas de equipamentos;
• Definição de condições de entrega e exigências a serem solicitadas nos processos de com- pra;
• Busca mercadológica;
• Confecção de pareceres técnicos;
• Acompanhamento de instalações e testes de funcionamento.
3.4.3. Nos processos de renovação de tecnologias (processo de substituição de item existente por outro de igual ou melhor desempenho), a CONTRATADA, após a identificação da necessidade de renovação, deverá realizar uma avaliação dos diversos fatores envolvidos neste processo, em con- junto com a fiscalização.
3.5. DA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL DE PEÇAS:
3.5.1. As substituições das peças, materiais, insumos, componentes e acessórios ocorrerão sem- pre que houver necessidade e por desgaste natural dos equipamentos. A CONTRATADA respon- sabilizar-se-á pela reposição de peças, materiais, componentes, acessórios, insumos e mão de obra especializada de terceiros.
3.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos da peça/serviço de terceiros, onde o Fiscal do Contrato verificará se o valor orçado se encontra dentro do praticado no mercado (seguindo o regramento legal para tal verificação – pesquisa de preços) para, posterior- mente, realizar a aprovação.
3.5.3. O valor mensal a ser pago para a CONTRATADA se refere a um doze avos (1/12) de 80% (oitenta por cento) do valor total da contratação e os 20% (vinte por cento) restantes (do valor total da contratação) será destinado para o pagamento da aquisição de peças/partes/componentes/aces- sórios e subcontratação de serviços técnicos especializados quando houver a necessidade. Assim, não havendo aquisição de peças/partes/componentes/acessórios e subcontratação de serviços técni- cos especializados, a CONTRATANTE não se obriga a pagar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) citado anteriormente.
3.5.4. A CONTRATADA obriga-se a utilizar peças novas e originais, bem como a não aplicar materiais de reposição improvisados ou peças adaptadas em substituição as especificadas pelo fa- bricante.
3.5.5. A CONTRATADA deverá apresentar o NO QUE COUBER, o Registro da Anvisa da Parte (Peça)/Acessório a ser substituído, bem como a Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa que apresentou o menor orçamento, juntamente à Nota Fiscal, para validar o pagamento.
3.6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E INSPEÇÕES PERIÓDICAS:
3.6.1. Desenvolver e implantar um Plano Anual de Manutenções Preventivas de modo a reduzir a necessidade de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais. Deverá ser desenvolvido um Planejamento Anual de Manutenções Preventivas e que deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam dispo- nibilizados os equipamentos quando na data programada. O Planejamento deverá ser desenvolvido com base na análise da criticidade do parque, considerando as recomendações do fabricante e ava- liando o risco físico associado ao paciente, a função do equipamento e requisitos de manutenção. Critérios adicionais, além destes especificados, poderão ser aplicados, mediante aprovação do Chefe do Setor de Patrimônio e Manutenção.
3.6.2. A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Manutenção Preventiva para os equipa- mentos, conforme Anexo I, e apresentar o calendário correspondente ao Fiscal Técnico do Contrato no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do contrato, e com revisão anual. O prazo para implementação e início das atividades referentes a execução destes serviços e de 03 (três) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações, após aprovação do Plano pelo Setor de Patrimônio e Manutenção.
3.6.3. Toda manutenção preventiva realizada deve gerar um documento denominado "Ordem de Serviço de Manutenção Preventiva", ou similar, com no mínimo as seguintes informações: Número da Ordem de Serviço; Dados de identificação do equipamento; Data de realização da preventiva;
Data de realização da próxima preventiva; Código dos equipamentos/instrumentos de medição uti- lizados; checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas; Indicação do Técnico responsável pela execução da manutenção; Assinatura legal do funcionário responsável pelo Setor de lotação vigente do equipamento.
3.6.4. A CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os equipamentos submetidos a manutenção, contendo, obrigatoriamente, a data de realização da pre- ventiva e a data da próxima preventiva.
3.6.5. Deve existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para manutenção preventiva de cada tipo de equipamento, conforme Anexo I. Estes POPs deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
3.6.6. As Manutenções Preventivas deverão ser realizadas periodicamente nos equipamentos rela- cionados e de acordo com um cronograma anual elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização técnica do contrato. A periodicidade das Manutenções Preventivas deverá obedecer às recomendações técnicas do fabricante dos equipamentos. Na ausência desta recomendação, a peri- odicidade será definida em conjunto com o Chefe do Setor de Patrimônio e Manutenção.
3.6.7. Caberá a CONTRATADA a realização de inspeção periódica dos equipamentos de modo a garantir que todos os equipamentos disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go possam executar suas funções de forma plena e segura. O técnico deverá visitar os setores assisten- ciais e verificar, junto ao funcionário responsável, ou a quem por ele for designado, se há algum equipamento que tenha apresentado algum tipo de falha para, se necessário, encaminhá-lo a manu- tenção ou a sua substituição.
3.6.8. As Inspeções Periódicas compreendem a verificação da normalidade de funcionamento do equipamento, se está corretamente instalado e regulado para uso, por meio do uso e aplicação de uma lista de checagem (checklist), devidamente documentada, buscando identificar irregularidades no funcionamento dos equipamentos.
3.6.9. Todas as atividades de Manutenção Preventiva e Inspeções Periódicas deverão ser documen- tadas e registradas em sistema informatizado (software) específico.
3.6.10. No Plano Anual de Manutenção Programada, a Manutenção Preventiva, Calibração, Testes de desempenho e Teste de Segurança Elétrica do Parque de Equipamentos deverão, agrupadas, ser compostas, sempre que aplicável, basicamente pelos seguintes procedimentos mínimos:
• Limpeza interna e externa do equipamento;
• Verificação da integridade física e funcional do equipamento;
• Troca de peças, componentes e acessórios com vida útil vencida;
• Ajustes Físicos e Lubrificação geral;
• Testes de desempenho;
• Calibração do equipamento;
• Ajuste dos parâmetros, quando necessário;
• Troca da bateria de alimentação elétrica do equipamento;
• Teste de segurança elétrica;
• Pintura de partes e/ou equipamentos;
3.7. DA CALIBRAÇÃO, ENSAIOS ELÉTRICOS E QUALIFICAÇÃO:
3.7.1. Desenvolver e implantar um Plano Anual de Calibração, Ensaios (Teste de Segurança Elétrica e Teste Hidrostático) e de Qualificação, de modo a estabelecer uma revisão frequente dos sistemas de medidas e desempenhos no intuito de garantir que os equipamentos sejam utilizados dentro de sua normalidade de operação, atendendo plenamente as funções especificadas pelo fabricante e ga- rantindo a confiabilidade e segurança de pacientes e operadores.
3.7.2. Calibração: Operação que estabelece, sob condições especificadas, numa primeira etapa, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões rastreados e as indicações correspondentes com as incertezas associadas. Numa segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando a obtenção de um resultado de medição a partir de uma indicação.
3.7.3. Teste de Segurança Elétrica: Conjunto de testes que avaliam a resistência de isolação, a re- sistência de aterramento e fuga de corrente elétrica (para o terra e através do gabinete e do paciente) de um equipamento eletrônico. Os testes de segurança elétrica deverão ser aplicados conforme a classe do equipamento e o tipo de suas partes aplicadas, determinando respectivamente o tipo e o grau de proteção contra choque elétrico.
3.7.4. Teste Hidrostático: é a inspeção de segurança, para atendimento da norma NR-13, tem como objetivo monitorar a condição de segurança do equipamento inspecionado, prevenindo situações de riscos, como a ruptura da parede do equipamento. Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores. Cabe ao profissional habilitado fundamentar a realização do teste hidrostático respeitando as normas técnicas de como deve ser executado (para caldeiras, vasos de pressão e tu- bulações). Além de testar a resistência do equipamento, o teste hidrostático também alivia as tensões residuais do equipamento. Se necessário, pode ser realizado teste pneumático, desde que adotadas todas as condições de segurança.
3.7.5. Qualificação: Processo que corresponde a ação de verificação, quando um equipamento tra- balha corretamente e produz os resultados esperados. Deverá ser aplicável o seguinte tipo de quali- ficação:
3.7.5.1.Qualificação de desempenho: deverá consistir na verificação sistemática da eficácia do(s) equipamento(s) no processo, com a finalidade de garantir que o(s) produto(s) final(is) possa(m) ser produzido(s) e reproduzido(s) conforme a qualidade exigida. Ou seja, verificar se o equipamento funciona como previsto durante o seu uso rotineiro.
3.7.6. Apresentar o calendário correspondente ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 45 (qua- renta e cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato. O prazo para implementação e início das atividades referentes a execução destes serviços e de 03 (três) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações, após aprovação do Plano pelo Setor de Patrimônio e Manutenção.
3.7.7. Todos os padrões de medição (instrumentos, analisadores, etc) utilizados pela CONTRA- TADA deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO ou, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a
CONTRATADA manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação da CONTRATANTE.
3.7.8. Os serviços de calibração deverão ser realizados nos equipamentos, conforme Anexo I, no mínimo uma vez no ano, obedecendo as recomendações técnicas do fabricante.
3.7.9. Aplicar ensaios, testes hidrostáticos e testes de segurança elétrica (quando aplicável nos equi- pamentos, conforme Anexo I), de acordo com as definições, periodicidade, escopo e os procedi- mentos descritos nas Norma IEC 62353:2019 e 60601-1:2010 + Emenda 1:2016 e NR-13, ou pos- terior e que vier atualizá-la.
3.7.10. Os serviços de qualificação de desempenho deverão ser realizados nos equipamentos refe- renciados pela ANVISA, presentes no Anexo I, e de acordo com as Resoluções N° 57/2010, 15/2012 e 51/2013, bem como demais legislações vigentes, no mínimo uma vez no ano ou conforme preconizado em legislação.
3.7.11. A CONTRATADA deverá analisar os resultados das calibrações, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não conformidade e, se necessário, alterando as periodicidades com base em métodos para ajuste de intervalos de calibração, ou deverá tomar as providencias necessárias conforme o caso. Caso ocorra uma não conformidade que necessite de ajustes e/ou manutenção, a CONTRATADA deverá sinalizar a CONTRATANTE, providenciar devida manutenção corretiva e, quando este for reparado, deverá ser novamente calibrado.
3.7.12. Os serviços realizados deverão gerar um documento denominado de "Certificado de Cali- bração" (conforme norma NBR/ISO 17025), "Laudo de Segurança Elétrica" ou "Relatório de Qua- lificação", de acordo com o respectivo serviço executado, com no mínimo as seguintes informações: Número do Documento; Tipo do Documento, Data de execução do serviço; Código do equipa- mento/instrumento; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 (três) leituras, se aplicável, comparando com as leituras do padrão; Indicação do erro da leitura e da incerteza da leitura, se aplicável; Indicação do Técnico responsável pela execução do serviço.
3.7.13. A CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os equipamentos, de acordo com o tipo de serviço que foi executado, contendo, no mínimo, o número do documento, a data de realização do serviço e a data da próxima execução deste.
3.7.14. Deverá existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração, teste elétrico e qua- lificação de cada tipo de equipamento relacionado, conforme Anexo I.
3.7.15. Todas as atividades de Calibração, Teste de Segurança Elétrica e Hidrostático e Qualifica- ção deverão ser documentadas e registradas em sistema informatizado (software) específico.
3.8. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA:
3.8.1. O início destas atividades deve vigorar a partir da data de assinatura do contrato.
3.8.2. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial de todos os equipamentos ge- renciados e cadastrados (Grupo 1 do Anexo I), referentes aos chamados para avaliação de defeitos, e solucionar os problemas nos equipamentos conforme definições descritas no Anexo I.
3.8.3. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos do
Grupo 1 do Anexo I, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de ga- rantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, anali- sando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando aces- sórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando- se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva.
3.8.4. As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Ma- nutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados.
3.8.5. Os serviços corretivos serão executados mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, Coordenador de Patrimônio e Manutenção, chefe ou funcionário de setor assistencial, por telefone ou software de gerenciamento, na forma a ser definida pela fiscalização técnica do Contrato.
3.8.6. Se a solicitação de manutenção Corretiva for de um Equipamento das Unidades de Urgência e Emergência a CONTRATADA terá que providenciar resposta no prazo máximo de 24h.
3.8.7. Para os equipamentos pertencentes ao Grupo 3 e 4 do Anexo I, para propiciar agilidade e rapidez nas manutenções, a CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva integral dos mesmos, ficando incluso ao contrato desta prestação de serviços, todas as peças ou contratação de serviços auxiliares e especializados necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos deste grupo.
3.8.8. A CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade em trocar ou substituir quaisquer peças que se façam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos do Grupo 2 e 3 do Anexo I, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.8.9. Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sis- tema informatizado (software) específico, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua corre- ção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerra- mento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade, material aplicado e seus valores, bem como cópia da referida nota fiscal.
3.8.10. Os serviços de Instalação, Desinstalação e Reinstalação de Equipamentos Odontológicos deverá ser realizada pela CONTRATADA quando for necessário em caso de manutenções corre- tivas, em eventuais substituições, e quinzenalmente nas Unidades Móveis Odontológicas que reali- zam atendimentos em áreas rurais e escolas rurais e urbanas do município de Catalão, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
3.9. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES MÓVEIS ODONTOLÓGICAS
3.9.1. Instalação e Desinstalação da parte elétrica, hidráulica, água e esgoto, realização de testes de todos os equipamentos odontológicos, água pressurizada e acomodações dos equipamentos para transporte a fim de prevenção de quedas e impactos.
3.9.2. As Comunidades Rurais atendidas pela Unidade Móvel Rural são: Tambiocó – localizada a 15 km do Município de Catalão – GO; Coqueiros - localizados a 15 km do Município de Catalão – GO; Macaúba – localizada a 12 km do Município de Catalão – GO;
Mata Preta - localizada a 15 km do Município de Catalão – GO; Cisterna – localizada a 25 km do Município de Catalão – GO; Custódia – localizada a 42 km do Município de Catalão - GO;
São Domingos – localizado a 25 km do Município de Catalão – GO; Lagoinha – localizada a 30 km do Município de Catalão – GO; Pires Belo – localizada a 35 km do Município de Catalão – GO; Martírios – localizados a 90 km do Município de Catalão – GO; Vale – localizada a 100 km do Município de Catalão – GO;
Paulista – localizada a 110 km do Município de Catalão - GO; Babilônia – localizada a 15 km do Município de Catalão-GO; Olhos d’água – localizada a 35 km do Município de Catalão-GO; Riacho – localizada a 15 km do Município de Catalão-GO;
Pedra Branca – localizada a 40 km do Município de Catalão-GO;
3.9.3. Eventualmente, a Unidade Móvel Odontológica Rural poderá ser convocada para eventos nos Distritos Municipais Pires Belo – localizado a 30 km do Município de Catalão – GO e Santo Antônio do Rio Verde – localizado a 79 km do Município de Catalão – GO.
3.9.4. A Instalação e a Desinstalação da Unidade Móvel Odontológica Urbana ocorrem quinzenalmente e consiste na seguinte prestação de serviços: Instalação e Desinstalação da parte elétrica, hidráulica, água e esgoto, realização de testes de todos equipamentos odontológicos, água pressurizada e acomodações dos equipamentos para transporte a fim de prevenção de quedas e impactos.
3.9.5. A Unidade Móvel Urbana atende as escolas municipais e dos Distritos de Pires Belo (localizado a 30 km do Município de Catalão-GO) e Santo Antônio do Rio Verde (localizado a 79 km do Município de Catalão–GO).
3.10. DO ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZADOS:
3.10.1. A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE TERCEIROS será utilizada apenas para as manutenções classificadas como de alta complexidade, que exijam conhecimento do projeto de fa- bricação do equipamento e mão de obra especializada de fábrica. Cabe ressaltar que estes serviços permanecerão sob responsabilidade da CONTRATADA.
3.10.2. A CONTRATADA deverá analisar e acompanhar os contratos de manutenção e calibra- ção/qualificação dos equipamentos firmados com terceiros, bem como os serviços de reparos con- tratados esporadicamente. As manutenções realizadas por firmas externas devem ser acompanhadas por técnicos da empresa, objetivando um melhor controle dos serviços.
3.10.3. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento ao setor solicitante e acompanhamento de quaisquer atividades executadas por outrem e testes de funcionalidade em todos os equipamentos relacionados no Anexo I. Existindo a necessidade, a CONTRATANTE solicitará a CONTRA- TADA que realize o primeiro atendimento ao setor solicitante, mesmo que os equipamentos de saúde, motivo da solicitação, esteja no período de garantia ou coberto por contrato de manutenção ou comodato, para averiguação da necessidade de acionamento da empresa prestadora do serviço.
3.10.4. Para o caso dos equipamentos disponíveis na instituição em caráter de cessão de uso/co- modato, locação ou empréstimo, cuja responsabilidade de manutenção e calibração seja de tercei- ros, caberá a CONTRATADA o acompanhamento e apoio técnico aos agentes públicos responsá- veis pela fiscalização da execução do contrato, bem como o primeiro atendimento aos usuários.
3.10.5. A CONTRATADA deverá elaborar planilha de prestadores de serviços de manutenção preventiva e corretiva (nome, telefone, equipamentos atendidos), com lista de contratos de manu- tenção preventiva e corretiva (data início e término, empresa, n° contrato, equipamentos cobertos identificando o n° de série e patrimônio), assim como indicadores de produção, destacando descon- formidades contratuais que impliquem em descontos nas respectivas faturas mensais.
3.10.6. Os equipamentos enquadrados como de alta tecnologia (conforme Grupo 4 do Anexo I), PODERÃO ser submetidos a contrato com empresa especializada, cabendo a CONTRATADA o acompanhamento e registro dos serviços executados, bem como o primeiro atendimento aos usuá- rios para solução de problemas de baixa complexidade técnica, com vistas a aumentar o "uptime" de máquina.
3.10.7. Será facultado a CONTRATANTE a formalização de contrato de manutenção com ter- ceiros, para quaisquer equipamentos enquadrados como de impacto nas rotinas institucionais e que exigem altas taxas de disponibilidade, ou que sejam equipamentos de alto risco, como os de apoio ou substituição a um órgão, ou que exijam mão-de-obra especializada.
3.10.8. Implementar critérios, em conjunto com a CONTRATANTE, na qualificação de forne- cedores de modo a promover a melhor aquisição de produtos e serviços, em termos técnicos e econômicos.
3.10.9. Todas as intervenções técnicas que necessitem dos serviços externos as instalações da CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia do Fiscal Técnico do Contrato ou do Chefe do Setor de Patrimônio e Manutenção da CONTRATANTE.
3.10.10. TODOS os custos com frete ou seguros para envio e transporte de equipamentos odon- tológicos para manutenção externa à Secretaria Municipal de Saúde, ocorrerão por conta da CON- TRATADA.
3.11. DA REALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE TREINAMENTOS:
3.11.1. Desenvolver e implantar um Programa Anual de Treinamentos e Educação Continuada, "in loco", aos usuários dos equipamentos, de modo a auxiliar na melhoria contínua do aproveitamento dos equipamentos médico-assistenciais tanto em relação a exploração dos recursos tecnológicos adicionais, quanto em relação ao cuidado com a operação dos mesmos.
3.11.2. A CONTRATADA deverá desenvolver um Planejamento de Treinamentos junto ao corpo clínico para os equipamentos apontados pelo gerente ou quem este designar como os mais críticos
em termos de uso. O treinamento deve apresentar instruções operacionais, montagem do equipa- mento e acessórios, limpeza externa e desinfecção.
3.11.3. O prazo para implementação e início das atividades referentes a execução destes serviços é de 90 (noventa) dias após o início das atividades contratuais ou das renovações, após aprovação do Plano pelo Setor de Patrimônio e Manutenção.
3.11.4. A CONTRATADA deverá documentar todas as informações pertinentes ao treinamento operacional, tais como: número de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização e responsável da área, conteúdo programático do treinamento, critérios de avaliação das necessidades do treinamento e avaliação da eficácia do treinamento.
3.11.5. Além do Plano de Educação Continuada, a CONTRATADA deverá realizar treinamentos, individuais ou não, sempre que constatados erros operacionais, demanda de manutenção por mau uso do equipamento e acessórios e demais incidências que possam inviabilizar o uso do equipa- mento ou do procedimento por ele realizados. A subcontratação de treinamentos (mediante utiliza- ção de verba de serviços especializados), se aprovada pelo Chefe do Setor de Patrimônio e Manu- tenção, é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.11.6. O planejamento de todos os treinamentos deverá ser divulgado para os responsáveis de setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os colaboradores quando na data programada.
3.11.7. A identificação da necessidade para a realização dos treinamentos poderá ser gerada tanto pela empresa CONTRATADA como pela CONTRATANTE.
3.11.8. Coordenar os fornecedores de equipamentos para execução de treinamentos nos equipamen- tos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Catalão - Go.
3.11.9. Todos os treinamentos ministrados deverão ser documentados e registrados em sistema in- formatizado (software) especifico.
3.12. DA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE DESATIVAÇÃO:
3.12.1. A CONTRATADA deverá estabelecer e documentar critérios para o descarte, alienação ou desativação dos equipamentos odontológicos. Deverá ser gerado laudo de desativação para cada equipamento que necessite ser desativado, com no mínimo as seguintes informações técnicas: iden- tificação do equipamento (serie, patrimônio, marca, modelo e foto real), data, motivo e responsável pela desativação.
3.12.2. A decisão para realizar a desativação deverá ser, obrigatoriamente, baseada em análise téc- nica e financeira (custos envolvidos), devendo o laudo ser submetido e assinado pelo gestor local do equipamento (setor fim), pelo Chefe do Setor de Patrimônio e Manutenção e pelo Encarregado de Manutenção da CONTRATADA, de modo que possa ser decidido com maior rapidez e menor sobrecarga da alta administração.
3.12.3. A necessidade de desativação de um equipamento deve possuir uma ou mais das razões descritas a seguir:
• Obsolescência do equipamento, podendo ser substituído por outro com desempenho supe- rior ou com custo de operação/manutenção menor;
• Alterações nos padrões de tratamento que exigem tecnologia distinta;
• Fatores de segurança que resultam em aumento do risco para operadores ou pacientes;
• Materiais de reposição pararam de ser fornecidos ou se tomaram indisponíveis no mercado;
• Alterações em exigências de legislações e normas, desde que estas sejam citadas.
3.12.4. Os equipamentos desativados deverão estar separados e devidamente identificados quanto a sua condição e destino. A sugestão da definição quanto a destinação pós- alienação de um equipamento será orientada pela CONTRATADA.
3.12.5. A aprovação da desativação de um equipamento será encaminhada ao Setor de Patrimônio da CONTRATANTE, que se encarregará dos procedimentos administrativos do descarte.
3.13. DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AUXÍLIO NA GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE:
3.13.1. A CONTRATADA será responsável pelo auxílio a gestão dos equipamentos beneficiados pelo contrato, devendo acompanhar o andamento, avaliar a qualidade e manter registro de todas as intervenções técnicas realizadas. Esse processo de gestão deve ser efetivado por meio de Ordens de Serviço e deverá ser utilizado software específico para gestão do parque tecnológico.
3.13.2. A CONTRATADA deverá dar suporte ao Setor de Patrimônio e Manutenção, Compras e Licitação na elaboração dos procedimentos operacionais, bem como na elaboração de editais para aquisição de equipamentos e peças para manutenção.
3.13.3. A empresa CONTRATADA deverá participar da discussão dos processos de qualidade de- senvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão, contribuindo com sua experi- ência. Todas as rotinas desenvolvidas pela empresa CONTRATADA deverão ser apresentadas sob a forma de POP's, tendo em vista os processos de qualidade. Tais procedimentos deverão ser apre- sentados e aprovados pela Chefia do Setor de Patrimônio e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
3.13.4. Todas as intervenções técnicas que necessitem dos serviços externos às instalações da CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia do Fiscal de Contrato ou do Setor de Patrimônio e Manutenção da CONTRATANTE.
3.13.5. A CONTRATADA deverá realizar ou coordenar a aquisição de peças, componentes, par- tes, acessórios, ferramentas e materiais de consumo/reposição, preferencialmente no comércio lo- cal, sendo integralmente responsável pelo custeio das peças necessárias as manutenções dos equi- pamentos descritos no Grupo 2 e 3 do Anexo I.
3.13.6. A CONTRATADA deverá manter histórico documentado dos problemas e incidentes rela- cionados aos eventos adversos causados, ou potencialmente causados, por falhas dos equipamentos. Deverá existir evidência da ação tomada (encaminhamento da ação para o Setor de Patrimônio e Manutenção, com o intuito de que essa notifique a administração, órgão sanitário competente ou fornecedor, quando pertinente).
3.13.7. A CONTRATADA deverá auxiliar na implantação de um processo que vise assegurar a integridade e o armazenamento dos equipamentos odontológicos respeitando as condições ambien- tais de cada produto. Para garantir a segurança patrimonial, a CONTRATADA deverá sinalizar a CONTRATANTE no caso de equipamentos armazenados de forma inadequada. No que tange a identificação do equipamento, a CONTRATADA deverá implementar modelos de rotulagem, que indique claramente a situação do produto (se em manutenção, se reprovado em ensaio de aceitação,
se liberado para uso, etc.).
3.13.8. Realizar, sempre que necessário, alimentação rotineira da base de dados do software de gestão.
3.13.9. Realizar, sempre que necessário, a digitação de procedimentos internos, preparação de pla- nilhas, memorandos, contatos com fornecedores, e dentre outras atividades solicitadas pela fiscali- zação do contrato relativas ao gerenciamento do parque tecnológico dos Equipamentos Odontoló- gicos.
3.14. DO CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.14.1. O início dos serviços e demais atividades do contrato se dará em até 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do mesmo.
3.14.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as es- pecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigido(s)/re- feito(s)/substituído(s) no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.14.3. A CONTRATADA deverá obedecer ao seguinte cronograma inicial de execução de ativi- dades:
• Fase 0: a partir do primeiro dia de vigência do contrato;
• Fase 1: 01° ao 30° dia, a contar da assinatura o contrato;
• Fase 2: 30° ao 45° dia;
• Fase 3: 45° ao 60° dia;
• Fase 4: até o 60° dia;
3.14.4. Cronograma de Execução das Atividades da CONTRATADA
Item | Atividades | Metas a cumprir (conclusão da atividade) | Prazos |
1 | Inventário | ||
1.1 | Migração da base de dados existente e/ou complemen- tação de informações técnicas no software utilizado pela CONTRATADA, se aplicável | Entrega do inventário em meio ele- trônico através do software de geren- ciamento | Fase 1 |
1.2 | Cadastramento físico com fixação de etiquetas (TAG) em todos os equipamentos, se aplicável ou requerido pela CONTRATADA | Relatório de inventário para confir- mação das identificações dos equi- pamentos | Fase 1 |
1.3 | Elaboração de lista de criticidade de equipamentos para aprovação pelo fiscal do contrato | Entrega da lista de criticidade de equipamentos | Fase 2 |
1.4 | Apresentação de relatório situacional dos equipamentos e entrega a fiscalização do contrato, incluindo da lista de prioridade para aquisição de equipamentos (renova- ção) | Entrega do arquivo digital em for- mato ".xls" ou ".doc" contendo a base de dados do software de geren- ciamento | Fase 2 |
1.5 | Elaboração de lista de materiais de reposição com defi- nição de estoque crítico e apresentação ao fiscal do con- trato | Entrega da lista | Fase 2 |
2 | Implantação Inicial dos Serviços |
2.1 | Adequação do espaço físico na Secretaria Municipal de Saúde para desenvolvimento dos serviços contratados, se aplicável ou requerido pela CONTRATADA | Infraestrutura executada | Fase 1 |
2.2 | Cadastramento dos Contratos de Manutenção no sof- tware de gerenciamento | Relatório de Contratos Cadastrados e Equipamentos cobertos | Fase 2 |
2.3 | Elaboração do Plano anual de Manutenção Preventiva / Calibração / Qualificação (para serviços internos e ex- temos), em software | Entrega do plano | Fase 2 |
2.4 | Elaboração do Plano de Inspeção/Testes de Funcionali- dade (para serviços internos e externos), em software | Entrega do plano | Fase 2 |
2.5 | Elaboração do Plano de Contingência por equipamento e apresentação ao fiscal do contrato | Entrega do plano | Fase 2 |
2.6 | Elaboração dos Procedimentos de Manutenção Preven- tiva / Calibração /Qualificação para os equipamentos (serviços internos) | Entrega do plano | Fase 2 |
2.7 | Elaboração dos Procedimentos de Inspeção/Testes de Funcionalidade para os equipamentos (serviços inter- nos) | Entrega dos Procedimentos | Fase 3 |
2.8 | Elaboração do Plano de Treinamento Continuado | Entrega dos Procedimentos | Fase 3 |
3 | Execução de Manutenções | ||
3.1 | Atendimentos e execução dos chamados de manutenção corretiva | Disponibilização de amostras de re- gistros das manutenções, auditáveis pela Fiscalização do contrato | Fase 0 |
3.2 | Treinamento a todos os setores sabre os fluxos definidos para abertura e monitoramento dos chamados de manu- tenção corretiva pelo Software de Gerenciamento e sa- bre o Plano de Contingência | Entrega dos registros de treinamento | Fase 1 |
3.3 | Execução dos serviços programados de manutenção e gerenciamento do parque de equipamentos | Disponibilização de amostras de re- gistros das manutenções, auditáveis- pela fiscalização do contrato | Fase 4 |
3.15. MODELO DE ACORDO DE NÍVEL PARA QUANTIFICAÇÃO DE SERVIÇO
3.15.1. O Acordo do Nível de Serviço (ANS) é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o prove- dor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetiva- mente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
3.15.2. Os níveis de serviço foram definidos baseados em critérios objetivos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.
3.15.3. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CON- TRATADA elaborar relatório de desempenho, apresentando-o a CONTRATANTE até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviços alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes.
3.15.4. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajus- tes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos
procedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização.
3.15.5. A CONTRATADA utilizará os indicadores e metas de desempenho para medição contra- tual conforme apresentados no Anexo X, o IMR - Instrumento de Medição de Resultado, con- forme a Instrução Normativa n° 05, de 25 de maio de 2017, emitida pelo MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Caso a meta não seja cumprida, será aplicado desconto sobre a fatura mensal, da forma estabelecida neste Termo de Referência e seus Anexos. Outros indicadores de desempenho, que se julgarem necessários, podem ser incorporados a qualquer tempo ao contrato desde que em comum acordo entre as partes.
3.16. DOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS
3.16.1. A Contratação prevê o fornecimento integral de peças/componentes/acessórios para execução dos serviços contratados de instalação e manutenção do parque de equipamentos do Grupo 3 e 4 listados no ANEXO I, previsto na planilha de composição de custos no total de 20% do valor total da contratação.
3.16.2. O fornecimento das peças/componentes/acessórios para a execução dos serviços contratados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos do Grupo 2 listados no Anexo I, será fornecido pela CONTRATADA, dentro do valor previsto na planilha de composição de custos no total de 80% do valor total da contratação.
3.16.3. Dada a natureza dos serviços objeto deste contrato, que inclui a manutenção preventiva e corretiva de uma grande diversidade de equipamentos, de distinto grau de complexidade, risco, impacto, categoria e fabricante, faz-se necessário uma amplitude de conhecimentos técnicos e a aplicação de peças de diversas naturezas, cujo detalhamento seria de difícil precisão, motivo do não detalhamento de materiais.
3.16.4. Deste modo, os materiais serão aplicados mediante as condições a seguir apresentadas:
3.16.5. O valor reservado para peças/componentes/acessórios, será aplicado em caráter de demanda, cujo faturamento fica sujeito a identificação da necessidade e a efetiva aplicação da peça/componente/acessório, o que deverá ser comprovado por meio de relatório.
3.16.6. O valor destinado para aplicação de materiais complementares não será considerado para o pagamento mensal da CONTRATADA. Esse valor será faturado somente quando da aplicação da peça ou serviço, que deve ser comprovada por meio de relatório (ordem de serviço e cópia da nota fiscal) e com o devido atesto de profissional do serviço de suporte local e pelo fiscal da CONTRATANTE.
3.16.7. O valor mensal para custos com materiais de reposição trata-se de previsão do gasto, podendo ocorrer durante a execução do contrato com custo mensal superior ao previsto, justificados pelo Fiscal Técnico do Contrato, de forma que a soma dos valores mensais não ultrapasse o montante anual contratado, respeitando-se, assim, a dotação orçamentária anual para o serviço em tela.
3.16.8. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo básicos que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. A relação de itens de
estoque mínimo será definida com a fiscalização do contrato. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para o seu fornecimento.
3.16.9. A aquisição de materiais deverá ser precedida de pesquisa de mercado antes de sua execução (dois ou mais orçamentos, e apresentação destes junto ao Relatório Mensal de Despesas), respeitado o limite de valor de reserva estabelecido. As peças a serem fornecidas em substituição as danificadas deverão ser novas e originais e atender as regularizações junto a ANVISA – a parte ou acessório, deve possuir registro ou cadastro próprio na Anvisa, bem como, a empresa fornecedora deverá apresentar a AFE – Autorização de Funcionamento QUANDO COUBER. Além das cotações realizadas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá realizar cotação como pesquisa de mercado complementar.
3.16.10. Os itens de alto custo (superior a R$ 1.000,00 - um mil reais) ou que dependem de importação não precisam estar estocados, principalmente se forem itens decorrentes de defeitos imprevisíveis. A CONTRATANTE pode acatar a justificativa da CONTRATADA, desde que devidamente motivada. Assim, a empresa deverá estar atenta ao Acordo de Nível de Serviço, onde o Percentual de Resolutividade Interna de Manutenção será medido mensalmente. Por fim, TODAS estas aquisições de itens de alto custo deverá ser previamente autorizadas pela Fiscalização Técnica do Contrato.
3.16.11. No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do fabricante/fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
3.16.12. É vedado o uso de material improvisado ou peças adaptadas, com vistas a eliminar riscos de imprecisão ou funcionamento inapropriado dos equipamentos.
3.16.13. Caso a CONTRATADA não comprove a realização de pesquisa de mercado, ou apresente carta de exclusividade, a CONTRATANTE se reserva no direito de glosar, no faturamento do período, o respectivo valor do material utilizado sem a comprovação.
3.16.14. Sobre o conceito de peças subtende-se: placas de circuito impresso, relês, contactores, resistores, capacitores, transistores, circuitos integrados, válvulas eletrônicas, retificadores, fios e cabos elétricos, parafusos, arruelas, diodos, enrolamentos, teclados, comandos, display, resistências e correlatos.
3.16.15. Dos itens consumíveis compreendem-se: kit manutenção, lâmpadas, filtros de ar, filtros de água, pilhas, baterias, estopas, lubrificantes, anéis de vedação e correlatos. O objetivo de prever o fornecimento deste material neste Projeto é de dar agilidade e evitar a paralisação de determinado equipamento pela ausência de consumíveis.
3.16.16. Do conceito das partes entende-se: as partes são compostas por uma ou mais peças e são fabricadas exclusivamente para fazer parte de um produto. São partes essenciais para este exercer a sua função pretendida. Podem ser produzidas pelo mesmo fabricante do equipamento ou adquiridas prontas de empresas terceirizadas, conforme Nota Técnica Nº 23/2020/Sei/Gcpaf/Ggpaf/Dire5/Anvisa.
3.16.17. O Fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes, além da perfeita execução dos serviços.
3.16.18. A CONTRATADA é responsável pela destinação e descarte de peças ou equipamentos que forem substituídos, desde que não sejam itens com tombamento (patrimônio), obedecendo a normas e legislação ambiental vigentes, o qual ocorrerá por solicitação da Fiscalização e mediante autorização expressa desta. Para bens patrimoniados, o descarte será de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.16.19. A CONTRATANTE se reserva o direito de adquirir peças/materiais de outros fornecedores, desde que adequadas e compatíveis para/com os equipamentos.
3.16.20. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor de equipamentos e ferramental apropriado, promovendo sua substituição sempre que necessário e atendendo, no mínimo, as relações constantes do ANEXO IV.
3.16.21. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os insumos necessários a revisão, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos. Entende-se por itens de insumo, de forma exemplificativa, os itens descritos no Anexo V.
3.16.22. A CONTRATADA deverá dispor, sempre que necessário para a execução dos serviços contratados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os equipamentos para calibração, qualificação e testes de segurança elétrica e hidrostático, aparelhos de medição e ferramentas, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletivas indispensáveis a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, conforme lista exemplificativa no Anexo IV, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos.
3.16.23. A CONTRATADA estará obrigada a possuir quaisquer equipamentos, aparelhos e ferramentais que se fizerem necessários a perfeita execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência e não previsto nos Anexos V e VI, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação do Chefe do Setor de Patrimônio e Manutenção.
3.16.24. A CONTRATADA deverá manter os instrumentos e as ferramentas utilizadas para a execução dos serviços em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados a produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito.
3.16.25. A CONTRATADA deve garantir que os instrumentos e as ferramentas utilizadas para a execução dos serviços sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha.
3.16.26. Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA, que serão empregados nos serviços, deverão possuir garantia pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
3.16.27. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.
3.17. DA EQUIPE MÍNIMA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
3.17.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar conforme a Classificação Brasileira de
Ocupações CBO e o Anexo II deste Termo de Referência: 01 (um) Engenheiro Especialista (Especialização em Engenharia Clínica ou Engenharia Biomédica e/ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Biomédica), devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que será o Responsável Técnico das atividades pactuadas; 02 (dois) Técnicos Sênior de Manutenção e Reparação de Equipamentos Biomédicos; 01 (um) Auxiliar de Escritório com Ensino Médio Completo.
3.17.2. A metodologia aplicada para dimensionar os serviços teve como base a quantidade de equipamentos de saúde odontológicos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Catalão - Go, contida no Anexo I deste Termo de Referência, assim como da necessidade de adequação na RDC 02/2010 da Anvisa que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, tendo como resultado a sugestão de equipe mínima para atendimento do objeto estimado em 04 (quatro) colaboradores, descritos no Anexo II deste Termo de Referência, que classifica a mão de obra pretendida para os serviços solicitados.
4. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
4.1. Acordos de Nível de Serviço:
4.1.1. Conforme a Instrução Normativa N° 05, de 26 de Maio de 2017, emitida pelo MPOG - Mi- nistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da CONTRA- TADA, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, desta forma, os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente dispostos na forma de Acordos de Nível de Serviço.
4.1.2. Os Acordos de Nível de Serviço (ANS) são uma disposição, pactuada entre a CONTRA- TANTE e a CONTRATADA, que definem critérios objetivos de mensuração de resultados, pre- ferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite a Administração verifi- car se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
4.1.3. Seguindo as orientações da Instrução Normativa N° 05/2017, os Indicadores definidos para adoção dos Acordos de Nível de Serviço do objeto deste Termo de Referência foram elaborados com base em critérios objetivos de mensuração de resultados, a serem aferidos através de software dedicado de gestão de Equipamentos e Acessórios Odontológicos possibilitando a CONTRA- TANTE verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exi- gidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
4.1.4. Os Indicadores de Desempenho, a serem utilizados nos Acordos de Nível de Serviço do ob- jeto deste Termo de Referência são descritos no seu Anexo X, o IMR - Instrumento de Medição de Resultado.
4.1.5. Os indicadores de desempenho dos Acordos de Nível de Serviço do Objeto deste Termo de Referência poderão, a qualquer tempo e em comum acordo entre as partes, ser ajustados, ampliados e/ou reduzidos, desde que estas alterações sejam devidamente formalizadas através de Termo Adi- tivo do Contrato.
4.2. Medição:
4.2.1. No Modelo de Acordos de Nível de Serviço, o Valor do Serviço é estabelecido quando da contratação, com base no Valor Mensal do Serviço da proposta da CONTRATADA, porém o "VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO", é calculado com base nos resultados alcançados pela CONTRATADA na prestação do serviço. Portanto, os valores apresentados nas planilhas de composição de custos e formação de preços, quando da apresentação das propostas, corresponderão aos valores máximos a serem faturados na hipótese da CONTRATADA atingir as metas de todos os indicadores pactuados nos Acordos de Nível de Serviço.
4.2.2. A frequência de aferição dos Acordos de Nível de Serviço será mensal, devendo a CON- TRATADA emitir relatório sintético dos indicadores supracitados, apresentando-o a CONTRA- TANTE até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
4.2.3. O Método de Cálculo do Valor Mensal do Serviço está descrito no Anexo X, o IMR - Ins- trumento de Medição de Resultado.
4.2.4. A Licitante deverá apresentar a planilha de composição do BDI (Benefícios e Despesas Indi- retas), na forma do artigo 9° do decreto n° 7.983/2013 da Presidência da República, e dos Acórdãos n° 2.369/2011 e 2.622/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União -TCU para o cálculo da parcela do Valor Global Mensal do Serviço, descrito conforme o Anexo VI deste termo de referên- cia.
4.2.5. O quadro abaixo apresenta o Método de cálculo da parcela do Valor Global Mensal do Ser- viço, a ser pago pela CONTRATANTE, utilizando a parcela do Valor Mensal do Serviço a ser faturado, o Valor Total Mensal da Aplicação de Peças com BDI (ma) e o Valor total Mensal da Aplicação de Serviços Especializados com BDI (se):
SERVIÇO TÉCNICO | VALOR | |
A | VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO / IMR | |
BDI | VALOR | |
B | VALOR DO BDI (ma), a incidir sobre a Aplicação de Peças | |
C | VALOR DO BDI (se), a incidir sobre a Aplicação de Serviços Especializados | |
VALOR GLOBAL MENSAL DO SERVIÇO | VALOR | |
D | VALOR TOTAL MENSAL DA APLICACAÇÃO DE PEÇAS | |
E | VALOR TOTAL MENSAL DA APLICAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |
F | VALOR TOTAL MENSAL DA APLICAÇÃO DE PEÇAS COM BDI (ma) (D x (1 +B / 100)) | |
G | VALOR TOTAL MENSAL DA APLICAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COM BDI (se) (E x (1 +C / 100)) | |
VALOR GLOBAL MENSAL DO SERVIÇO (A + F + G) |
4.2.6. Não haverá a incidência de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a
CONTRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária a alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. E a superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem como o não atendi- mento da mesma meta em outro período.
4.2.7. A CONTRATADA deverá apresentar um responsável técnico pelo contrato, bem como, um número de telefone para contato com o mesmo, visando tratar de assuntos referentes ao contrato.
4.2.8. A CONTRATADA deverá informar os meios de captação de chamadas técnicas, podendo este ser por callcenter, software online via Internet ou outro meio que possibilite o acionamento e abertura de chamada técnica com a máxima brevidade.
4.2.9. Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, em até 5 dias úteis após o último dia do mês de referência do serviço, relatório dos serviços prestados no período correspondente, ficando o paga- mento condicionado a entrega do mesmo, devidamente atestados.
4.2.10. Deverá ser realizada Reunião Quinzenal, com a participação obrigatória do Fiscal da CON- TRATANTE, do Preposto e Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA, podendo a periodi- cidade desta ser alterada em comum acordo entre as partes.
4.2.11. Esta Reunião Periódica deverá ter como pauta o acompanhamento do serviço através dos Indicadores de Desempenho dos ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO, e a tratativa destes e de possíveis pendências, além de outros assuntos pertinentes.
4.2.12. No caso de serviços realizados fora das dependências da CONTRATANTE, esta poderá acompanha-los a qualquer tempo, caso julgue necessário.
4.2.13. A CONTRATADA deverá, após cada período mensal de prestação do serviço, entregar e apresentar Relatório Mensal do Serviço a CONTRATANTE, com as seguintes informações míni- mas referentes ao período do serviço prestado:
• Quantidade de Manutenções Corretivas abertas, pendentes e executadas no período, incluindo percentual de Manutenções Corretivas executadas por Manutenções Corretivas abertas no perí- odo;
• Quantidade de Manutenções Programadas planejadas, pendentes e executadas no período, in- cluindo percentual de Manutenções Programadas executadas por Manutenções Programadas pla- nejadas no período;
• Quantidade de Treinamentos planejados, pendentes e executados no período, incluindo percen- tual de Treinamentos executados por Treinamentos planejados no período.
4.2.14. A solicitação do Chamado Técnico para a CONTRATADA implica no início da contagem do Prazo de Atendimento Técnico e do Prazo de Reparo.
4.2.15. O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados será o Acordo de Nível de Serviço - ANS. Com relação a esse item, levaremos em consideração os seguintes aspectos:
• Os ANS serão aplicados tanto aos serviços essenciais de infraestrutura como as solicitações ou incidentes registrados que dizem respeito a CONTRATADA;
• A CONTRATADA entregará mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês que será medido, o relatório referente a medição do ANS desse período para a CON- TRATANTE em um formato acordado entre as duas partes.
5. DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços objeto deste Termo serão executados nos locais e equipamentos indicados pelo CONTRATANTE, exceto nos casos de manutenção corretiva que em função da natureza do defeito apresentado, necessite ser realizado no Laboratório/oficina da CONTRATADA, obedecendo ao Plano Anual de Manutenção Programada, devendo ser realizado aos poucos, de forma parcelada e contínua, pelo sistema de requisição eletrônica chancelada, através de Ordens de Serviços sempre de acordo com a necessidade do órgão solicitante, devendo os serviços serem iniciados no prazo MÁXIMO DE ATÉ 2 (DUAS) HORAS, contados da solicitação formal, e os equipamentos serem devolvidos ao órgão de origem em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
5.1.1 Os prazos serão contados a partir da requisição/ordem de serviço chancelada no Software de gestão da CONTRATADA, realizada por órgão competente do CONTRATANTE, à medida da sua necessidade.
5.2. Os serviços deverão ser realizados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações pertinentes, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade dos serviços.
5.3. O período para execução dos serviços será, em regra, de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h. Considerando a natureza do serviço nas Unidades de Atendimento 24 horas, os serviços poderão ocorrer nos finais de semana, feriados ou no período noturno, conforme necessidade e prioridade dos equipamentos.
5.4. Havendo alguma situação extraordinária, devidamente justificada pela CONTRATADA, de que não poderá prestar os serviços solicitados no prazo fixado acima, poderá ser dilatado e concedido ao prestador, um lapso temporal maior, desde que o serviço em específico não seja de extrema urgência ao CONTRATANTE.
5.5. Após o 5º (quinto dia) de atraso, os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste Termo de Referência.
5.6. A CONTRATADA deverá verificar junto aos fornecedores/fabricantes das peças de reposição ofertadas, a disponibilidade e prazos de entrega das mesmas, não podendo alegar, a posteriori, problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento.
5.7. O recebimento dos serviços será de responsabilidade do(s) Fiscal(is) do Contrato, a ser indicado mediante Portaria Municipal, oportunamente anexada aos autos, ou servidor devidamente designado por este.
5.8. Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, a partir da execução, para fins de verificação da conformidade dos mesmos com as especificações deste Termo e da Proposta, e aferição da quantidade com o solicitado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
5.8.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação comprobatória contratual, da seguinte forma:
5.8.1.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
5.8.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos a CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.8.1.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.8.1.2.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, a conclusão de todos os testes de campo e a entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.8.1.2.3. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRA- TADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em con- sonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
5.8.1.2.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tem- pestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do es- gotamento do prazo.
5.8.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade e quantidade, e aferição da qualidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, obedecendo as seguintes diretrizes:
5.8.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
5.8.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
5.8.2.3.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensio- nado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
0.0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subtópico anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços, do fornecimento do Contrato.
5.10. Ocorrendo a rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los ou corrigi-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, se estes apresentarem divergências
relativas aos padrões e normas brasileiras vigentes ou às especificações constantes deste Instrumento, observando as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
5.11. Fica expressamente proibido a prestação dos serviços objeto deste Termo para órgãos não pertencentes ou vinculados ao CONTRATANTE.
5.12. Fica vedado o substabelecimento da prestação dos serviços contratados, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo CONTRATANTE. Neste caso, a Empresa indicada deverá atender todas as condições exigidas no Contrato e a nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA e não pela substabelecida.
6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia dos serviços por um período mínimo de 6 (seis) meses para a mão de obra executada e de 3 (três) meses para as peças substituídas, a contar do recebimento definitivo do objeto, comprometendo-se a refazer e/ou corrigir, durante o prazo de garantia, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, quaisquer defeitos ou erros decorrentes da má execução dos serviços;
6.2. Caso o fabricante da peça ofereça garantia maior esta deverá prevalecer.
6.3. A fiscalização realizará, ao término dos serviços, a conferência de todos os serviços executados e peças e produtos/materiais fornecidos.
6.4. Durante o prazo de garantia, a solução do defeito apresentado em qualquer dos serviços realizados deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação feita pelo CONTRATANTE, estando este prazo sujeito a alteração pelo(s) Fiscal(is) do Contrato dependendo da complexidade do serviço. Este fato não exime a CONTRATADA de ser penalizada conforme legislação vigente, caso seja verificada recorrência ou descaso da mesma.
7. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
7.1. A contratação requer que o CONTRATANTE e a CONTRATADA exerçam práticas de sustentabilidade previstas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis – NESLIC da Advocacia- Geral da União, 4ª Edição, Revista, Atualizada, Ampliada de agosto de 2021.
7.2. Sem prejuízo aos demais critérios de sustentabilidade aplicados a CONTRATADA, deverão ainda ser observados os critérios estabelecidos na legislação ambiental, como parte da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos/materiais e a logística reversa.
7.3. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA é obrigada a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, devendo efetuar o recolhimento, a reciclagem ou o descarte adequado e com segurança dos óleos lubrificantes removidos ou transferidos, bem como de seus resíduos e embalagens.
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a atender aos seguintes itens quanto à sustentabilidade ambiental:
I - Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II - Adotar medidas para evitar o desperdício de água;
III - Observar a Resolução CONAMA nº 20/1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV - Prever o uso e a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401/2008;
V - Providenciar destinação ambiental adequada a lâmpadas e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
VI - Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 –Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens;
VII - Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício, menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes;
b) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) racionalização e economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d) reciclagem e destinação adequada dos resíduos em suas atividades.
7.5. Observar a Resolução - RDC nº 2 de 25 de janeiro de 2010, da ANVISA para o gerenciamento dos equipamentos, desde o planejamento e entrada no estabelecimento de saúde, até sua utilização no serviço de saúde e descarte, adotando um Plano de Gerenciamento para cada estabelecimento de saúde para a execução das etapas do gerenciamento das diferentes tecnologias em saúde submetidas ao controle e fiscalização sanitária abrangidas nesta resolução.
7.6. Realizar os serviços de qualificação de desempenho nos equipamentos referenciados pela ANVISA, presentes no Anexo I, em conformidade com as Resoluções RDC - N° 57/2010, 15/2012 e 51/2013, bem como demais legislações vigentes, no mínimo uma vez no ano ou conforme preconizado em legislação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das dispostas acima e legais:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.1.2. Solicitar os serviços e fornecimento de peças e produtos/materiais contratados, dentro da sua necessidade, mediante Ordem de Serviço/Fornecimento, contendo o chancelamento no Sof- tware de gestão do servidor responsável pela sua emissão, as especificações e o quantitativo dos mesmos.
8.1.3. Proporcionar as facilidades necessárias a fim de que a CONTRATADA possa desempenhar adequadamente os serviços contratados.
8.1.4. Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços, peças e produtos/materiais recebidos com as especificações constantes deste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento dos mesmos.
8.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço, peça ou produto/material que a CONTRATADA
entregar com falhas, imperfeições ou fora das especificações deste Termo de Referência.
8.1.7. Devolver as peças e produtos/materiais caso não atenda as exigências deste Termo e do Contrato, devendo a CONTRATADA fazer a respectiva reposição.
8.1.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços contratados, bem como sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos mesmos e na qualidade das peças e produtos/materiais fornecidos, para que seja refeito e/ou corrigido ou substituído.
8.1.9. Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a prestação dos serviços de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados ou das peças e produtos/materiais fornecidos.
8.1.10. Acompanhar e fiscalizar, por servidor competente previamente designado, a execução dos serviços, o fornecimento, a qualificação e aferição das peças e produtos/materiais contratados, anotando em registro próprio (software de gestão) as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.11. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA no valor correspondente as parcelas de serviços efetivamente executados e de produtos/materiais fornecidos, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
8.1.12. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
8.1.13. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos, subordinados ou colaboradores na execução do Contrato.
8.1.14. Solicitar, a qualquer tempo, cópia de todo e qualquer documento que ateste a regularidade da CONTRATADA.
8.1.15. Aplicar as sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato e na legislação vigente.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.São obrigações da CONTRATADA, além das dispostas acima e legais:
9.1.1. Executar os serviços e fornecer as peças e produtos/materiais contratados, observando rigorosamente as especificações, exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência e
na Proposta de Preços da CONTRATADA e aprovados pela área técnica do CONTRATANTE e aceitos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
9.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
9.1.3. Executar os serviços e fornecer os produtos/materiais de forma fracionada e contínua, em conformidade com a solicitação e a necessidade do CONTRATANTE, mediante Requisição Eletrônica (Ordem de Serviço/Fornecimento) chancelada pelo CONTRATANTE, que especificará os serviços a serem executados e as peças e produtos/materiais a serem fornecidos, exceto aquelas já inclusas nas manutenções preventivas e corretivas mensais, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo.
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação dos serviços e do fornecimento, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado a Secretaria Municipal de Saúde de Catalão - Go, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos a CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.1.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinantes em vigor, apresentado à CONTRATANTE quando solicitado, Certificação nas Principais Normas Regulamentadoras do trabalho: NR-6, NR-10, NR-12 e NR-13.
9.1.7. Disponibilizar a CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual
- EPI, conforme NR-6 do Ministério do trabalho.
9.1.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
9.1.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
9.1.9.1.Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
9.1.9.2.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
9.1.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestação os serviços.
9.1.9.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule a prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
9.1.10. Manter a execução dos serviços nos horários fixados pela Administração.
9.1.11. Efetuar a entrega dos serviços nos termos e prazos previstos neste Instrumento.
9.1.12. Apresentar e colocar à disposição do CONTRATANTE as soluções que mantenham a segurança e a qualidade dos aparelhos.
9.1.13. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão os órgãos/unidades do CONTRATANTE para a execução dos serviços.
9.1.14. Observar a legislação ambiental pertinente ao recolhimento e descarte adequado dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, decorrentes da execução dos serviços.
9.1.15. Alertar seus empregados/colaboradores acerca da boa conduta, principalmente no tocante à disciplina e discrição no momento da execução dos serviços.
9.1.16. Instruir seus empregados/colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.1.18. Não transferir por qualquer forma, os direitos e obrigações que o Contrato lhe atribui, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.1.19. Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade do mesmo, quanto a quaisquer informações obtidas do CONTRATANTE em decorrência da execução do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pelo CONTRATANTE.
9.1.19.1. A CONTRATADA deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; em forma de documentos e mídia, incluindo equipamentos e seus armazenamentos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais informações. Para tanto a CONTRATANTE disponibiliza como anexos do Termo de Referência os Anexo IX – Declaração de Ciência para Informações Sigilosas, contendo declaração de manutenção de sigilo, a ser assinado pelo representante legal da Contratada e a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
9.1.20. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços ou fornecedor para o mesmo, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como: cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda.
9.1.21. Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pelo CONTRATANTE, constatado que em decorrência de ato ou fato culposo e/ou doloso dos prestadores de serviços e/ou empregados ou colaboradores da CONTRATADA.
9.1.22. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e o fornecimento de peças e produtos/materiais objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que o CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
9.1.23. Fornecer, a qualquer tempo, cópia de todo e qualquer documento que ateste a sua regulari- dade e que venha a ser solicitado pelo CONTRATANTE.
9.1.24. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato.
9.1.25. A CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, que incidam sobre os serviços e o fornecimento, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração, nem poderá onerar o objeto desta contratação, afastado o CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária que incidam sobre o Contrato.
9.1.26. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados ao CONTRATANTE, ao seu patrimônio ou a terceiros, decorrentes de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, representantes, prepostos, colaboradores ou prestadores de serviços, por culpa, dolo, negligência ou imprudência, procedendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade, o ressarcimento ou indenizações cabíveis a preços atualizados. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos o valor do ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.
9.1.27. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados, prepostos, subordinados ou colaboradores e, ainda, por quaisquer prejuízos que estes venham a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do Contrato.
9.1.28. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados ou colaboradores, na execução do Contrato.
9.1.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.1.30. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as reclamações.
9.1.31. Cumprir as orientações do(s) Fiscal(is) e do Gestor do Contrato.
9.1.32. Credenciar junto ao CONTRATANTE um preposto para representá-la durante a execução
do Contrato, prestando esclarecimentos e atendendo a todas as solicitações necessárias, bem como informar no ato da contratação o respectivo número de contato de telefone móvel (celular) e ende- reço eletrônico (e-mail) para contatar diretamente este representante, que ficará disponível para re- ceber as ligações e comunicações do CONTRATANTE quando necessário. Havendo alteração do número de telefone móvel e/ou do meio eletrônico de comunicação, a CONTRATADA deverá, previamente, comunicar, por escrito, o CONTRATANTE para que esta atualize o cadastro e não ocorra falha na comunicação entre as partes.
9.1.33. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios na execução do Contrato.
9.1.34. Observar ou fazer observar, por parte de seus empregados, prepostos, subordinados ou colaboradores, as normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE, referentes a permanência e circulação dos mesmos nas dependências dos prédios e órgãos públicos do CONTRATANTE por ocasião da execução dos serviços e fornecimento.
9.1.35. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, imediatamente após o fato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade verificada no decorrer da execução do Contrato.
9.1.36. Informar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução dos serviços e do fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento no prazo previsto, com a devida comprovação.
9.1.37. Caso a CONTRATADA não tenha condições operacionais de executar os serviços e o fornecimento conforme solicitado pelo órgão responsável do CONTRATANTE, deverá arcar com a referida execução, sob suas expensas e mantendo o valor de sua proposta, mesmo que tenha que subcontratar a outra empresa e/ou profissional.
9.1.38. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração, que eventualmente venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa.
9.1.39. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.40. Implantar as medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato, não atrasando ou negligenciando a sua execução.
9.1.41. Não dar causa, por culpa ou dolo, à rescisão contratual.
9.1.42. Não caucionar ou utilizar o Contrato ou qualquer documento oriundo da mesma para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.1.43. Reparar ou corrigir, às suas expensas, os serviços que vierem a ser recusados, sendo que o ato de seu recebimento não importará a sua aceitação, que conforme sua natureza, somente se consumará com o aceite do CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a realização dos reparos ou correções dos serviços recusados e, caso esse prazo revele-se insuficiente, por razões diversas, caberá à CONTRATADA solicitar um prazo maior, justificando formalmente o motivo da dilação de prazo.
9.1.44. Cumprir além das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE relativas aos serviços.
9.1.45. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Re- ferência, no prazo determinado.
9.1.46. Adotar, além dos procedimentos estabelecidos nestas instruções, todas as normas legais que se relacionam com os trabalhos que executam, em especial, as normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e as normas pertinentes editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
9.1.47. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.1.48. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo a CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
9.1.49. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.1.50. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9.1.51. Emitir Nota Fiscal, destacando no campo descrição, o número da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviços/Fornecimento a que se refere, o número do Contrato, o valor de cada serviço, peça ou produto/material fornecido, o domicílio bancário do fornecedor (número do banco, nome e número da agência e da conta corrente) e os valores de retenção dos tributos, quando for o caso.
9.1.52. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios e outros julgáveis pertinentes e necessários à boa execução do Contrato.
9.1.53. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.54. Não transferir a outrem a execução do Contrato, sem prévia anuência da Administração.
9.1.55. Arcar com o ônus decorrente dos treinamentos de operadores de equipamentos e capacitações necessárias para o cumprimento do objeto do processo em questão, incluindo toda a despesa com deslocamento, estadia e diária que venham a ser necessário.
10. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os serviços a serem contratados possuem padrão de desempenho e qualidade que podem ser
objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado, enquadrando- se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos do artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/02, sendo possível a realização do procedimento na modalidade Pregão.
10.2. A modalidade da Contratação é o Pregão na forma Presencial, visto que a Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-GO visa incentivar o crescimento das empresas e a economia local.
10.3. Os serviços são considerados de natureza contínua, pois atendem aos requisitos legais que definem tal natureza, logo, a contratação de serviços prestados de forma contínua deverá observar os prazos previstos no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS E DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
11.1. Com fundamento na Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, alínea ‘d’, art. 170, inciso IX e art. 179, foi expedida a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (MPEs) no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Referida norma teve sua redação atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e posteriormente pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 e apresenta prerrogativas de evidente impacto no âmbito das contratações públicas, nos termos do seu capítulo “V” que trata do acesso ao mercado. A concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as MPEs nas contratações é dever da Administração Pública, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Importante salientar que a licitação sempre se constituiu em atividade de desenvolvimento econômico sustentável, geração de emprego e renda e erradicação da pobreza, como preconizado inicialmente no Plano Plurianual para o período de 2004/2007 (Lei Federal nº 10.933, de 11 de agosto de 2004), cujo desafio era “incentivar e fortalecer as micro, pequenas e médias empresas com o desenvolvimento da capacidade empreendedora”. Para tanto, dentre as diretrizes fixadas, destaca-se a utilização do poder de compra do governo no fortalecimento das micro, pequenas e médias empresas. Entende-se por poder de compra o “poder do consumidor, seja ele empresa privada, órgão público, cooperativa ou pessoa física, que ao adquirir bens e serviços define suas exigências e necessidades, tornando-se um indutor da qualidade, da produtividade e de inovação tecnológica, gerando emprego, ocupação e renda e, contribuindo para a competitividade e desenvolvimento do país”. A própria Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 dispõe no caput do seu art. 3o que dentre os objetivos da licitação, consta a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de modo que o §14 assevera que as preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, veja o Art. 47: “Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente.” Já o seu Art. 48, incisos e parágrafos, estabelece regras que poderão ser utilizadas para a realização de processo licitatório as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório: I – destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); II – em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado; III – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.§ 1o O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. § 2o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.” O Art. 49 e seus incisos, determina a não aplicação dos critérios contidos nos artigos 47 e 48, em diversas situações tais como, os critérios não estiverem previstos no Edital, não houver no mínimo 3(três) fornecedores e o tratamento diferenciado não for vantajoso para a Administração Pública:“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório; II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.” Igualmente, não se aplica o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos nos arts. 6º a 8º do Decreto Federal n.º 8.538/15 nas hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV, do art. 10 do citado Decreto Federal. Vide: “Art. 10. Não se aplica o disposto nos art. 6º ao art. 8º quando: I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993 , excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do referido art. 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste artigo; ou IV - o tratamento diferenciado e simplificado
não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.Parágrafo único. Para o disposto no inciso II do caput , considera-se não vantajosa a contratação quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios” (grifo nosso) “Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de: I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; II - ampliar a eficiência das políticas públicas; e III - incentivar a inovação tecnológica. § 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. § 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se: I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação; II - âmbito regional - limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e III - microempresas e empresas de pequeno porte - os beneficiados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do inciso I do caput do art. 13. § 3º Admite-se a adoção de outro critério de definição de âmbito local e regional, justificadamente, em edital, desde que previsto em regulamento específico do órgão ou entidade contratante e que atenda aos objetivos previstos no art. 1º. § 4º Para fins do disposto neste Decreto, serão beneficiados pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.” (grifo nosso). Instrui o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, veja o art. 11 da IN n.º 00008/2016: Art.
11. Não se aplica o disposto nos arts. 7º ao art. 9º em qualquer uma das hipóteses: I – não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; III – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n.º 8.666/1993, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do referido art. 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste artigo; IV – o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º. Parágrafo único. Para o disposto no inciso II do caput, considera-se não vantajosa a contratação quando: I – resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou, II – a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.” (grifo nosso). Embora a Lei Complementar nº 123/06 estabeleça o dever de estipular cotas para contratação de
microempresas e empresas de pequeno porte, excepciona a obrigatoriedade de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando este tratamento não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado”. Outrossim, observa-se que “a divisão dos itens para que seja determinada a cota exclusiva, naqueles cujos valores sejam de até 80.000,00 (oitenta mil reais), bem como a cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento), naqueles cujos valores sejam superiores a 80.000,00 (oitenta mil reais), para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte comprometerá o conjunto a ser contratado, em decorrência da indivisibilidade do objeto, justificada pela necessidade de se organizar os serviços de manutenção e apoio administrativo em uma única empresa que deverá prestar os serviços por meio de central de chamadas técnicas, otimizando a logística e organização da prestação dos serviços, objetivando a contratação de uma assistência técnica célere e eficaz, sendo que a possibilidade de se obter diferentes prestadores/fornecedores para os mesmos serviços a serem prestados representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. No mesmo sentido, o Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, que no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, manifestou da seguinte forma:“(...) Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. (...) se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico.” Diante do exposto, fica assegurado no certame a AMPLA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS, inclusive de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou equiparadas. Não obstante a decisão apresentada, será aplicado o tratamento favorecido (direito ao desempate e prazo especial para a regularização fiscal) às entidades de menor porte, caso essas apresentem propostas iguais ou de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por entidade de médio ou grande porte. Ainda a margem de preferência até o limite de 10% do melhor preço válido aferido a partir das propostas apresentadas pelas MPE licitantes, para aquelas que atuam no mercado local e regional, tal como regrado no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123/06.
11.2.O custo estimado da presente contratação foi apurado pela Diretoria de Compras e Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde - Go, por meio de pesquisas de preços de mercado, cujos valores unitário e global foram demonstrados no Mapa Comparativo de Cotações de Preços anexados aos autos, considerando-se a média aritmética de preços de cada item, o custo MÁXIMO ACEITÁVEL para a contratação é de R$ 306.300,00 (trezentos e seis mil e trezentos reais).
11.3. O critério de julgamento das Propostas é o de Menor Preço por Item.
12. DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO
12.1. A adjudicação será MENOR PREÇO POR ITEM.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
13.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante prestado o serviço satisfatoriamente pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
OBS: O atestado deverá ser necessariamente em nome da licitante.
13.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente – CREA no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região a que está vinculada, juntamente com a documentação de habilitação.
13.3. Comprovação por meio do Registro no CREA do responsável técnico graduado em engenharia elétrica e/ou mecânica e/ou controle e automação e/ou Biomédica com Especialização em engenharia biomédica/clínica e/ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Biomédica.
13.4. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de que a empresa ou qualquer de seus sócios e responsáveis técnicos perante o CREA não representam, comercializam ou tem qualquer relação de exclusividade comercial com fabricantes, distribuidores e fornecedores de equipamentos e acessórios odontológicos, visando oferecer total isenção nos serviços a serem contratados e pareceres técnicos emitidos.
13.5. A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a Licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, do contrato de trabalho, contrato civil de prestação de serviços.
13.6. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subtópico poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. (Art. 30, inciso IV, § 10 da Lei 8.666/93).
13.7. Será facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do serviço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.8. Declaração de Sustentabilidade Ambiental (conforme modelo - Anexo XI), que deverá ser apresentada juntamente com a Proposta de Preços. Tal exigência visa atender aos dispositivos normativos pertinentes a responsabilidade ambiental, bem como estabelecer que a licitante deva implementar ações ambientais por meio de treinamento de seus empregados, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, bem como cumprir as ações concretas apontadas especialmente nas obrigações da CONTRATADA, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
14. DA VISITA TÉCNICA
14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, as licitantes, representadas por profissionais devidamente indicados pelas mesmas, poderão realizar visita nos locais de execução dos serviços, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, acompanhado por servidor designado para esse fim, com agendamento prévio de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da visita, de segunda à sexta-feira, diretamente com a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxx, pelos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rodovia BR-050, Km 278 s/nº (prédio do antigo DNIT) – Setor São Francisco, Catalão-GO;
14.1.1. Para a visita a licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da visita.
14.2. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública de julgamento das propostas.
14.3. Realizada a visita técnica, a Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Patrimônio e Manutenção, irá fornecer o Atestado de Visita Técnica. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do art. 30, da Lei nº 8.666/93;
14.3.1. A licitante que não vistoriar o local dos serviços, deverá apresentar declaração formal de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria assinada pelo responsável técnico ou representante legal, a qual será juntada igualmente à Documentação de Habilitação, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
15.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
15.1.2. A subcontratação será facultada, preferencialmente, aos equipamentos de alta complexidade constantes no Grupo 4 do Anexo I, até o limite apresentado no subtópico 15.1. acima.
15.1.3. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
15.1.4. Dada a natureza dos serviços objeto desta contratação, que inclui a instalação, o treinamento, a calibração, a manutenção preventiva e corretiva de uma grande diversidade de equipamentos odontológicos de distinto grau de complexidade, risco, impacto, categoria e fabricante, faz-se necessário uma amplitude de informações técnicas que em dadas circunstancias
especiais a subcontratação deve ser esperada, visto que sempre haverá uma limitação técnica de saber (conhecimento) da equipe de manutenção contratada.
15.2. São obrigações adicionais da CONTRATADA, em razão da subcontratação:
15.2.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das empresas subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1° do art. 4° do Decreto n° 8.538, de 2015.
15.2.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficara responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
15.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.2.4. As empresas a serem eventualmente subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
15.2.5. No momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1° do art. 4° do Decreto n° 8.538, de 2015.
16. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-GO, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
16.2. A prorrogação da vigência do contrato deverá ser sempre precedida de pesquisa de mercado para verificar se os preços e as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosos para a Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-GO.
16.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-GO deverá manifestar-se quanto ao interesse em aditar o contrato até 60 (sessenta) dias antes do término.
16.4. A manifestação quanto à prorrogação da vigência do contrato deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
a) regularidade e presteza na prestação do serviço;
b) relato de incidentes porventura ocorridos na execução contratual e as ações executadas pela contratada para a correção;
c) pontos de melhoria em estudo;
d) pontos de melhoria implementados.
16.5. Apurando a vantajosidade na prorrogação contratual, o CONTRATANTE emitirá Carta Consulta a CONTRATADA quanto ao interesse da continuidade da prestação de serviços por igual período do contrato inicial.
16.6. Havendo resposta positiva por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comprovar as condições de manutenção da regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Técnica e demais documentos que o CONTRATANTE julgar necessário para constatar a Habilitação da Contratada, principalmente nos casos de alteração contratual.
17. DA POSSIBILIDADE DE ADITIVOS
17.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar os aumentos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, na ampliação ou redução de serviços pactuados inicialmente.
18. DO REAJUSTE CONTRATUAL
18.1. Os valores dos serviços repactuados poderão sofrer reajuste de preços a partir do 12º (décimo segundo) mês da data de apresentação da proposta (referência: data prevista no Edital para essa apresentação), utilizando-se por base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, com o único fim de restabelecer o poder aquisitivo da moeda.
18.2. É possível alterar o índice futuro de reajuste determinado, nas condições estabelecidas pela norma vigente.
18.3. A provocação para o reajuste deve ser da Contratada, a quem cabe formular o requerimento pleiteando a aplicação da Cláusula Contratual.
19. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1. O Contrato, bem como a execução dos serviços contratados serão acompanhados e fiscalizados por servidores designados pelo CONTRATANTE, permitida a assistência de terceiros, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a contratação, determinando o que for necessário para regularização das faltas, defeitos ou irregularidades observadas para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas (art. 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93).
19.2. A Equipe Fiscal do Contrato deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da sua execução, observando durante a sua vigência se as obrigações assumidas pela Contratada estão sendo cumpridas.
19.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666, de 1993.
19.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada junto ao documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada
dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
19.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verifica- das, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos§§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
19.6. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil, por danos ou qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do Contrato, e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
19.7. A verificação da adequação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e na legislação e normas pertinentes.
19.8. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
19.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O valor referente ao objeto deste Termo de Referência será pago mensalmente pelo gerenciamento do parque tecnológico e da manutenção preventiva e corretiva, bem como das calibrações e dos serviços de segurança elétrica dos equipamentos odontológicos, incluindo os atendimentos em horário não comercial, fins de semana e feriados, na Unidade de Atendimento à Saúde com atividades ininterruptas, tais como Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU, Pronto Socorro Municipal, dentre outras, salvaguardando o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no que se refere ao limite máximo de horas extras. Devendo ser observado que este valor mensal se refere a um doze avos (1/12) de 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato e os 20% (vinte por cento) restantes do valor total do contrato será pago para a aquisição de peças/acessórios e subcontratação de serviços técnicos especializados quando houver a necessidade, sendo aprovado pela CONTRATANTE. A previsão de verbas para a realização de substituição de peças/acessórios e subcontratação de serviços especializados visa trazer agilidade para a Administração, uma vez que caso não fosse prevista, a cada Ordem de Serviço Aberta, a Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go deveria instaurar um processo de aquisição de peças ou solicitação de serviços. Por estas razões, se observa que a previsão de verbas obedece aos princípios da celeridade, pois agiliza o processo de
manutenção dos equipamentos, do interesse público e da eficiência dos serviços, pois proporcionam a continuidade da prestação do serviço público de saúde em face da grande demanda já existente.
20.2. Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da apresentação das Notas Fiscais (devendo as mesmas serem atestadas, contendo data, hora, nome completo e documento de identificação, pelo fiscal do Contrato) desde que os documentos de cobranças estejam em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, referente a execução e entrega efetiva de cada parcela de compra.
20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.4. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão ser emitidas em acordo com o estabelecido no Contrato.
20.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de Catalão-GO, CNPJ nº 03.532.661/0001-56, com sede administrativa às margens da BR-050, Km 278 (prédio do antigo DNIT) – Setor São Francisco, Catalão-GO, CEP. 75.707-270.
20.6. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e de regularidades perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho (CNDT), mediante respectivas certidões negativas.
20.7. Para o pagamento dos serviços prestados mensalmente, a empresa CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal/fatura, em até 5 dias úteis após o último dia do mês de referência do serviço, relatório dos serviços prestados no período correspondente, ficando o pagamento condicionado a entrega do mesmo, devidamente atestados.
20.8. Para o pagamento dos materiais complementares (peças, parte e acessórios) o valor destinado não será considerado para o pagamento mensal da CONTRATADA. Sendo esse valor faturado somente quando da aplicação da peça, que deve ser comprovada por meio de relatório (ordem de serviço e cópia da nota fiscal) e com o devido atesto de profissional do serviço de suporte local e pelo fiscal da CONTRATANTE.
20.8.1. A CONTRATADA deverá ainda, apresentar o NO QUE COUBER, o Registro da An- visa da Parte (Peça)/Acessório substituído, bem como a Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa que apresentou o menor orçamento, juntamente à Nota Fiscal, para CONTROLE E FIS- CALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
20.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo X deste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior a demandada.
20.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
20.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer a CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
20.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a
CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
21.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, as empresas que:
21.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.2.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.3. Nos termos do Decreto Municipal nº 698, de 26 de julho de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR, referente às infrações praticadas por fornecedores, na fase licitatória e/ou contratual, no âmbito do Município de Catalão-GO, bem como a aplicação das penalidades previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 14.333/21 e 12.462/11, a licitante e/ou Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subtópicos 21.1 e 21.2 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência, através de aviso por escrito, emitido a Contratada pela inexecução total ou parcial do contrato;
21.3.2. Multa pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação exigida pelo certame;
21.3.3. Multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;
21.3.4. Multa pecuniária de 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta, no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
21.3.5. Multa pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da licitação;
21.3.6. Multa de caráter compensatório de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
21.3.7. Multa de caráter compensatório de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
21.3.8. Multa moratória, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto, quando será aplicado os seguintes percentuais:
21.3.8.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;
21.3.8.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder ao subtópico anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante;
21.3.9. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo que esta fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o limite temporal de 2 (dois) anos, nos casos em que a licitação e/ou contrato conduzirem-se pela Lei nº 8.666/93 e nos casos em que a licitação e/ou contrato conduzirem-se pela Lei nº 14.133/21, observar-se-á o limite temporal de 3 (três) anos;
21.3.10. Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº 10.520/02 e 12.462/11, as licitantes ou contratados poderão ser impedidos de licitar e contratar com o Município de Catalão-GO pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo às multas previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, bem como das demais cominações legais, sendo imposta àquele que:
21.3.10.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
21.3.10.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsificada;
21.3.10.3. Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.3.10.4. Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;
21.3.10.5. Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
21.3.10.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
21.3.10.7. Submete-se à mesma sanção a licitante ou contratado, sob o regime instituído pela Lei nº 12.462/11, que fraudar a licitação e/ou der causa à inexecução parcial ou total do contrato.
21.3.11. Declaração de inidoneidade, à vista dos motivos informados na instrução processual, dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/93, devendo permanecer em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e o Decreto Municipal nº 698/2021.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução dos serviços e fornecimento de peças e produtos/materiais de consumo objeto deste Termo, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
23. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
23.1. Consoante disposição do art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
24. PLANILHA DE SERVIÇOS E VALORES MÉDIOS APURADOS EM PESQUISA DE PREÇOS NO MERCADO LOCAL/REGIONAL
MENOR PREÇO POR ITEM
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNID. | QUANT. | VALOR MÉDIO MENSAL (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) |
1 | Prestação de Serviços Continuados de Gestão e Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Odontológicos de Baixa, Média e Alta Complexidade, com fornecimento de Peças de Reposição e | Serv. | 12 | R$ 25.525,00 | R$ 306.300,00 |
Produtos/Materiais de Consumo, para atender o acervo patrimonial da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go, conforme especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência. | |||||
VALOR GLOBAL ANUAL | R$ 306.300,00 |
25. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS A SEREM OBSERVADOS
a) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores: que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
b) Decreto Municipal nº 1.499, de 29 de maio de 2007: que dispõe sobre a regulamentação da licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, no âmbito municipal (aplicação por analogia nas disposições que couberem);
c) Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015: que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
d) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
e) Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000: que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
f) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999;
g) Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014: que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nº 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
h) Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018: que racionaliza atos e procedimentos
administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
i) Norma ABNT NBR 10152/1987: que fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos;
j) Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025/2017: requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
k) Norma ABNT NBR IEC 62353/2019: que refere a ensaio recorrente e ensaio após reparo de Equipamento eletromédico, segurança elétrica;
l) Norma ABNT NBR 15943/2011: Diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde;
m) Norma Regulamentadora Nº 15, de 29 de setembro de 2015 do Ministério do Trabalho: que estabelece as atividades e operações insalubres;
n) Norma Regulamentadora Nº. 13 (NR-13): que se refere a Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”;
o) Norma Regulamentadora Nº. 10 (NR-10): estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
p) Norma Regulamentadora Nº. 12 (NR-12): estabelece os requisitos e condições para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
q) Norma Regulamentadora Nº. 6 (NR-6): estabelece os requisitos e condições mínimas para os Equipamentos De Proteção Individual - EPI;
r) Resolução ANVISA RDC Nº 2, de 25 de janeiro de 2010: Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde;
s) Resolução ANVISA RDC Nº 260, de 23 de setembro de 2002: que estabelece requisitos para dispensa de registro de produtos para saúde; considerando a necessidade de atualizar a relação de produtos dispensados de registro em substituição à Portaria n.º 543, de 29 de outubro de 1997, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
t) Resolução ANVISA RDC N° 06, de 06 de fevereiro de 2015: Dispõe sobre os agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos;
u) Resolução ANVISA RDC Nº 10, de 20 de fevereiro de 2015: Dispõe sobre o regulamento para a realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil;
v) Demais Normas apresentadas pelo Comitê Técnico - CB-026, desenvolvidas entre a ABIMO e a ABNT: coordenar, planejar e executar as atividades de normalização técnica relacionadas ao setor Odonto-Médico-Hospitalar;
w) Instrução Normativa ANVISA - IN N° 116, de 21 de dezembro de 2021: Aprova a lista de Normas Técnicas para a certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária;
x) Instrução Normativa nº 00008, de 07 de dezembro de 2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás: que estabelece orientações aos Municípios Goianos sobre a aplicação da Lei Complementar nº 123/06 na realização de procedimentos licitatórios;
y) Instrução Normativa nº 010, de 09 de dezembro de 2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás: que dispõe sobre a formalização e apresentação dos instrumentos de planejamento governamental – PPA, LDO e LOA, das licitações e contratos, dos atos de pessoal – concursos, admissões, aposentadorias e pensões e dos relatórios da LRF, referentes ao exercício de 2016 e seguintes;
z) Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, emitida pelo MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
ANEXO I
Relação de Equipamentos Odontológicos UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA – CAIC
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Alta Rotação | Kavo | 605 | SN-20169984 | S/N | Média | X | X | X | |
Alta Rotação | Kavo | 605 | SN-2008116282 | S/N | Média | X | X | X | |
Alta Rotação | Push button | 500001024950 | S/N | Média | X | X | X | ||
Alta Rotação | Kavo | 2008110282 | S/N | Média | X | X | X | ||
Autoclave | Cristofoli | Vitale Class CD 21L inox | Vcf6033378L654109 | 010154 | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Dabi Atlante | Chroma t5 | 20693548130 | S/N | Alta | X | X | X | |
Compressor | Chiaperine | PCH 110L MP | 114262 | S/N | Baixa | X | X | ||
Contra Angulo | Dabi | Contra Angulo | 500000985362 | S/N | Média | X | X | X | |
Contra Angulo | Dabi | 500000418031 | S/N | Média | X | X | X | ||
Destilador | Cristofoli | S/N | S/N | 006869 | Baixa | X | X | ||
Equipo | DABI | Techno | S/N | 003080 | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Artus | 10229030047 | 010516 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Curing light | L1300464B | S/N | Média | X | X | X | |
Lavadora Ultrassônica | Schuster | L200 | S/N | 010247 | Média | X | X | X | |
Micro Motor | kavo | 500 | Sn-2017560971 | S/N | Média | X | X | X | |
Micro Motor | Dabi | 500000985032 | S/N | Média | X | X | X | ||
Mocho 01 | Dabi | S/N | 010156 | Baixa | X | X | |||
Mocho 02 | Odonto | S/N | S/N | Baixa | X | X | |||
Peça Reta | Dabi | 500000985136 | S/N | Média | X | X | X |
Refletor | Dabi Atlante | S/N | S/N | 006641 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | SC8120662L32 | S/N | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic Led | S/N | 120273 | Média | X | X | X | |
Unidade Cuspideira | Dabi | S/N | S/N | 010157 | Baixa | X | X |
CENTRO INTEGRADO DE PEDIATRIA XXXX XXXXXXX XXXXXXXX / SILVÂNIA XXXXX XXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Autoclave | Cristolofi | Vitale 21 Alu- minio | VF2130117L411852 | 008981 | Média | X | X | X | |
Autoclave | Digital 21 Li- tros | BS Equipa- mento | H212128156STR | Média | X | X | X | ||
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus Gl | 1181941 | 114711 | Alta | X | X | X | |
Câmara Escura | VH | S/N | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Compressor | Chiaperini | 10 RED | 118692 | 010418 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter B Curing Light | 0364722 | 010554 | Média | X | X | X | |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta | 500001024950 500000985034 500000985362 500000985138 | Média | X | X | X | ||||
Lavadora Ultrassônica | Schuster | l-100 | 0381634 | 008995 | Média | X | X | X | |
Refletor | Gnatus | Syncrus | S/N | 114712 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | SC8120664L322959 | 006555 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic Led | 00501688 | 010522 | Média | X | X | X | |
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus G1 | 295364 | 010560 | Baixa | X | X |
UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA DR. BEZERRA DE MENEZES
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
2 Mochos | Gnatus | S/N | S/N | Baixa | X | X | |||
Alta Rotação | kavo | FG | Sn-2014188680 | S/N | Média | X | X | X | |
Alta Rotação | 2018607050 | Média | X | X | X | ||||
Autoclave | Cristofoli | Vitale 21 Alu- minio | Vf2130123L411852 | 015535 | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 4498250012 | 114839 | Alta | X | X | X | |
Compressor | Shulz | 5,2 | S/N | S/N | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Syncrus SF | 4498250012 | 114838 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter B Su- pra | 09800710 | 015108 | Média | X | X | X | |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta | Kavo | 201563197 2017560972 12182 | Média | X | X | X | |||
Lavadora Ultrassônica | Schuster | l-200 | 05000690 | 015112 | Média | X | X | X | |
Mini Incubadora | Biotron | S/N | S/N | 120443 | Baixa | X | X | ||
Refletor | Gnatus | Persus l | 4498250012 | 114845 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | SC8120663L322959 | 015116 | Baixa | X | X | ||
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus l TV | 4498250012 | 004896 | Baixa | X | X |
UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA DR. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
2 Mochos | Gnatus | Gnatus | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Alta Rotação | Kavo | FG | 74154 | S/N | Média | X | X | X | |
Alta Rotação | Kavo | FG | 03302 | S/N | Média | X | X | X | |
Alta Rotação | Kavo | 74154 | Média | X | X | X | |||
Amalgamador | Kondertech | YG 100 | AYG1802522 | 120365 | Média | X | X | X | |
Autoclave | Stermax | Digital Top 60l | 56203 | 010299 | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Dabi Atlante | Croma t5 Flex Air | K000464 | 006385 | Alta | X | X | X | |
Compressor | Schuster | S55 | 0451514 | 101731 | Média | X | X | X | |
Contra Angulo | Dabi | C.A | 00001064148 | S/N | Média | X | X | X | |
Equipo | Dabi Atlante | S/N | S/N | 004874 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter B Su- pra | 09800867 | 120364 | Média | X | X | X | |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta | 500001063252 500001033721 500001064148 000000000000 | Média | X | X | X | ||||
Micro Motor | Dabi | O.M.M | 500001033721 | S/N | Média | X | X | X | |
Mini Incubadora | Cristofoli | S/N | S/N | 120445 | Baixa | X | X | ||
Refletor | Dabi Atlante | Reflex LD | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | SC8120666L322959 | 010945 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic Led | 00501681 | 120381 | Média | X | X | X | |
Unidade de Água | Dabi | S/N | S/N | 6202 | Baixa | X | X |
UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA PREFEITO XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
2 Altas Rotação | 204607177 | Média | X | X | X |
2018607019 | |||||||||
Alta Rotação | Kavo | FG | S/N | S/N | Média | X | X | X | |
Autoclave | Cristofoli | Vitale 21 Alu- minio | VF2130136L411852 | 1119430 | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 4767722018 | 119463 | Alta | X | X | X | |
Compressor | Chiaperine | Profissional. Red | 114234 | S/N | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Syncrus LS | 4767722018 | 119464 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter A FIT | L16410765 | S/N | Média | X | X | X | |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta) | 500001063252 500001033721 500001064148 000000000000 | Média | X | X | X | ||||
Mocho | Gnatus | Syncrus Azul Celeste | 4750508019 | 014225 | Baixa | X | X | ||
Mocho | Gnatus | S/N | S/N | 01224 | Baixa | X | X | ||
Refletor | Gnatus | Persus | 0843508052 | 004526 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | SC813027BL402958 | 015536 | Baixa | X | X | ||
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus l TV | 4767722018 | 014222 | Baixa | X | X |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Autoclave | Cristofoli | Vitale | 121223 | Média | X | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | 8120656L322957 | 13361 | Baixa | X | X |
CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNOSTICO
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Autoclave | Fanen | S/N | 2160 | Média | X | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | C60 | S/N | 11853 | Baixa | X | X |
UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Pa- trimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Seladora | Cristofoli | Mod Plus | SC8130276L402958 | 117812/11320 | Baixa | X | X |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO: UPA
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Autoclave | Phoenix | 39209 | 5207 | 003183 | Média | X | X | X | |
Bomba de Vácuo | Daltech | GUPL – 30M | 0063 | S/N | Média | X | X | X | |
Bomba de Vácuo de Palheta Lubrificada | Daltech | GVPL-30M | 0062 | 101711 | Média | X | X | X | |
Bomba/Central de Vácuo | Daltech | BV125200 | 0336 | S/N | Média | X | X | X | |
Compressor Alternativo | Schulz | CSV 20 MAX | 0003547830 | 009034 | Média | X | X | X | |
Compressor Alternativo | Schulz | CSV 20 MAX | 0003547829 | 101702 | Média | X | X | X | |
Incubadora | Attest | 116/200 Litros | NAE-50307 | S/N | Média | X | X | X | |
Secadora instrumentais | Global Air | GSR 5.10-B | 044 | 009036 | Média | X | X | X | |
Seladora | Cetro | FR-900 | S/N | 117518 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Barbi | Ti800-2 | S/N | 115055 | Baixa | X | X | ||
Vazo de Pressão | S/M | 400L | S/N | S/N | Média | X | X | X |
EQUIPE ATENÇÃO PRIMARIA XXXX XXXXXXXXX XX XXXX – XXXXX XXXX
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Alta Rotação | Kavo | 505C | 2018607166 | 2018607165 | Média | X | X | X | |
Alta Rotação | 20015193181 | Média | X | X | X | ||||
Amalgador | Kondertech | Yg-100 | A4617n2367 | 010257 | Média | X | X | X | |
Autoclave | Cristofoli | Vilate 21L Aluminio | VF2130152L411852 | 014897 | Média | X | X | X | |
Autoclave | Digital | 21 L | H212128144512 | Média | X | X | X | ||
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus gl | 4488901055 | 118033 | Alta | X | X | X | |
Câmara Escura | Biotron | Classic | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Compressor | Chiaperini | 10/110 red RCH 110L | 175398 | 019101 | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Syncrus s F | 4488901055 | 004912 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter -b | 0364723 | 116378 | Média | X | X | X | |
Mocho | Gnatus | Syncrus | 4495388038 | 019104 | Baixa | X | X | ||
Raio-X Coluna Móvel | Prodental | Pro 70 Intra | 05 F7I 11785 | 003407 | Alta | X | X | X | |
Refletor | Gnatus | Persus L | 4488901055 | 118032 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | SC8130285L402958 | 118047 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic | 0186493 | 019013 | Média | X | X | X | |
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus L TV | 4488901055 | 006870 | Baixa | X | X |
UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA – XXXXXXX XXXXXXX – SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Alta Rotação | Kavo | Extra Torque | 2015193181 | Média | X | X | X | ||
Amalgador | Kondertech | YG-100 | AYG-17N2356 | 009325 | Média | X | X | X |
Autoclave | Cristofoli | Vitale Class 21 Inox | VCA21010620L657274 | 019163 | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Dabi Atlante | Croma t5 Flex | K000475 | 118602 | Alta | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Dabi Atlante | Cromat5 | S/N | 019143 | Alta | X | X | X | |
Câmara Escura | Biotron | Classic | S/N | 019153 | Baixa | X | X | ||
Compressor | DeltraMED | 40L | S/N | 019619 | Média | X | X | X | |
Contra Angulo | Kavo | C.A | 2016547222 | S/N | Média | X | X | X | |
Equipo | Dabi | Techno | S/N | 003638 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter B Su- pra | 09800868 | 019146 | Média | X | X | X | |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta) | 2015193168 4738611049 4612510298 461250298 | Média | X | X | X | ||||
Lavadora Ultrassônica | Schuster | L200 | 05000656 | 019166 | Média | X | X | X | |
Micro Motor | Gnatus | 32 mm tb s | 4605697025 | S/N | Média | X | X | X | |
Mini Incubadora | Biotron | S/N | S/N | 120386 | Baixa | X | X | ||
Mocho | Dabi | S/N | 019148 | Baixa | X | X | |||
Mocho | Dabi | S/N | S/N | 019147 | Media | X | X | ||
Raio-X | Dabi Atlante | Spectro II | S/N | 019162 | Alta | X | X | X | |
Refletor | Dabi Atlante | Reflex LD | S/N | 006661 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | CB120647L322957 | 019164 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic LED | 00501683 | 019145 | Média | X | X | X |
HOSPITAL MATERNO INFANTIL – CASA DE MÁQUINA
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Compressor | PEG | 225L | 14490 | 115030 | Média | X | X | X | |
Compressor | PEG | 225L | 11494 | 115029 | Média | X | X | X | |
Secador | PEG | SE-20HA | 001307065 | S/N | Média | X | X | X | |
Seladora Elétrica | Cetro | Fr-900 | S/N | 114784 | Baixa | X | X |
CENTRO INTEGRADO ODONTOMÉDICO – CIOM
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
3 Autoclaves Digital | BS Equipa- mentos | Digital 21 L | H212128150 STR H212128151STR H212128148STR | 121388 121389 121390 | Média | X | X | X | |
Alta Rotação | 2014188682 | S/N | Média | X | X | X | |||
Alta Rotação | 4622610123 | S/N | Média | X | X | X | |||
Alta Rotação | 2017194205 | S/N | Média | X | X | X | |||
Alta Rotação | 2017194330 | S/N | Média | X | X | X | |||
Alta Rotação | 4622610123 | S/N | Média | X | X | X | |||
Autoclave | Sercon | HAE19 – 100L | 021914 | S/N | Média | X | X | X | |
Autoclave | Cristófoli | 12 L | S/N | 117047 | Média | X | X | X | |
Bomba a Vácuo | Schuster | Suctron eletro- nic | 02506643 | 015767 | Média | X | X | X | |
Cabeçote Refletor | Gnatus | persus II | 0833132055 | 116382 | Baixa | X | X | ||
Cabeçote Refletor | Gnatus | Persus II | 0833132054 | 116431 | Baixa | X | X | ||
Cabeçote Refletor | Gnatus | Persus II | 0833132056 | 2116376 | Baixa | X | X | ||
Cabeçote Refletor | Gnatus | Persus II | 0827154139 | 116393 | Baixa | X | X | ||
Cabeçote Refletor | Gnatus | Persus II | 0833132058 | 116372 | Baixa | X | X | ||
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 4747534019 | S/N | Alta | X | X | X |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 0833386002 | 015479 | Alta | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 4747534020 | 015738 | Alta | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 4747534018 | 015487 | Alta | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 4747534017 | 116371 | Alta | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus | 81015 | 015448 | Alta | X | X | X | |
Câmara Escura | Biotron | S/N | 015443 | Baixa | X | X | |||
Compressor | Schulz | CSL 10 BR | 3182277 | 011908 | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Syncrus LS | 4747534019 | 015467 | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Syncrus LS | S/N | 010967 | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Syncrus LS C | 4477526010 | 116558 | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Syncrus LS | 4747534020 | 010951 | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | S/N | S/N | 010974 | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Syncrus GL | 95026 | 1388 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter B Su- pra | 09800713 | 015476 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter H | 0591181 | 015484 | Média | X | X | X | |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta) | 500001063248 500001033717 500001064144 500001063828 | S/N | Média | X | X | X | |||
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta) | 500001033719 500001063250 500001064146 | S/N | Média | X | X | X |
500001063830 | |||||||||
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta) | 500001024948 500000985032 500000985360 500000985136 | S/N | Média | X | X | X | |||
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta) | 500001063247 500001033716 500001064143 500001063827 | S/N | Média | X | X | X | |||
Kit Suctor | Schuster | KIT SUCTOR II | S/N | 120595 | Baixa | X | X | ||
Kit Suctor | Schuster | Kit Suctor II | S/N | 011861 | Baixa | X | X | ||
Kit Suctor | Schuster | S/N | 011868 | Baixa | X | X | |||
Kit Suctor | Schuster | S/N | S/N | 120431 | Baixa | X | X | ||
Kit Suctor | Schuster | S/N | S/N | 120597 | Baixa | X | X | ||
Kit Suctor | Schuster | Suctor II | 11865 | Baixa | X | X | |||
Localizador Apical | Schuster | Finepex | 07903290 | 120314 | Média | X | X | X | |
Localizador Apical | Schuster | Finepex | 07903292 | 120313 | Média | X | X | X | |
Mini Incubadora | Cristófoli | S/N | L675495 | S/N | Baixa | X | X | ||
Mini Motor | Kota Knebel | S/N | X00000000 | 116388 | Média | X | X | X | |
Mini Motor | Beltec | S/N | Média | X | X | X | |||
Mocho | S/N | Odonto | S/N | 015741 | Baixa | X | X | ||
Mocho | S/N | S/N | S/N | 015471 | Baixa | X | X | ||
Mocho | Dabi Atlante | ERGO FIX | K002059 | 015736 | Baixa | X | X |
Mocho | S/N | S/N | S/N | 120586 | Baixa | X | X | ||
Mocho | S/N | Odonto | S/N | 015491 | Baixa | X | X | ||
Motor de Indução Trifásico | VH Equipa- mento | 48 | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Raio-X | Dabi Atlante | Spectro 70x | S/N | 015469 | Alta | X | X | X | |
Raio-X | XDENT | X70 | 15057846 | 114599 | Alta | X | X | X | |
Recortador de Gesso | VH | S/N | S/N | 116386 | Média | X | X | X | |
Refletor | Gnatus | Persus II | 32059 | 015461 | Baixa | X | X | ||
Rotatório Endo | NSK | NE233 | 01508434 | 015485 | Média | X | X | X | |
Seladora | Cristófoli | Plus | SC8120650L322957 | S/N | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cetro | FR 900 | S/N | 9703 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic LED | 00501679 | 015481 | Média | X | X | X | |
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic BP LED | 00701123 | 015460 | Média | X | X | X | |
Ultrassom | Schuster | Sonic Evo led | 02600211 | 015495 | Média | X | X | X | |
Unidade Cuspideira | Gnatus | Syncrus LTV | 95026 | 15463 | Baixa | X | X | ||
Unidade de Agua | Gnatus | S/N | S/N | 010947 | Baixa | X | X | ||
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus L TV | 4747534019 | 010956 | Baixa | X | X | ||
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus | 08333386002 | 010965 | Baixa | X | X | ||
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus l TV | 4747534018 | 011867 | Baixa | X | X | ||
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus L TV | 47447534017 | 010969 | Baixa | X | X |
Vibrador | VH | S/N | 121367 | Baixa | X | X |
CONSULTÓRIO PRESIDIO
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Braço do Refletor | Gnatus | S/N | S/N | 117104 | Baixa | X | X | ||
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus | 4407189001 | S/N | Alta | X | X | X | |
Compressor | Chiaperini | CJ 2,6 BPI | 517 | 05486 | Média | X | X | X | |
Equipo | Gnatus | Artus C | 4407189001 | S/N | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter B | 0354725 | 117103 | Média | X | X | X | |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ân- gulo, Micro Motor e Peça Reta) | S/N | 20175660143 2017561091 2017563321 2017194321 | S/N | Média | X | X | X | ||
Mocho | Gnatus | Syncrus Azul Celeste | 4750500007 | 117101 | Baixa | X | X | ||
Refletor | Gnatus | Artus | 4407189001 | S/N | Baixa | X | X | ||
Reservatório para Compressor | Chiaperini | 60L | 2848 | S/N | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli plus | SC8120667L322959 | 117107 | Baixa | X | X | ||
Unidade de Água | Gnatus | Artus | 4407189001 | S/N | Baixa | X | X |
UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA URBANA – PROJETO CRESCER SORRINDO – “SAÚDE NAS ESCOLAS”
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Cadeira Odontológica | Xxxxx | S/N | 10021681 | 009335 | Alta | X | X | X | |
Xxxxxx | Xxxxx | S/N | 10021484 | S/N | Média | X | X | X |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ân- gulo, Micro Motor e Peça Reta | 000000000000 500000394472 500000418023 500000417883 | S/N | Média | X | X | X | |||
Mocho | S/N | S/N | Odonto | 009336 | Baixa | X | X | ||
Refletor | Olsen | LED | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | S/N | 115675 | Baixa | X | X | ||
Unidade de Água | Olsen | S/N | S/N | S/N | Baixa | X | X |
PROJETO DENTE SÃO RURAL MÓVEL DR. ADEMIR AIRES
– CAMINHOS DA SAÚDE (ÔNIBUS)
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
3 Torneiras de Acionamento Elétrica | Cristófoli | S/N | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Cabeçote Refletor | Gnatus | Persus II | 0837449012 | 115679 | Baixa | X | X | ||
Cadeira Odontológica | Gnatus | S/N | S/N | 001778 | Alta | X | X | X | |
Contra Angulo | 201654789 | Média | X | X | X | ||||
Destilador | Cristofoli | S/N | S/N | 115659 | Baixa | X | X | ||
Equipo | Gnatus | Artus | 4475181015 | 114432 | Média | X | X | X | |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta | 5000001063246 5000001033715 5000001064142 5000001063826 | S/N | Média | X | X | X | |||
Mocho | Gnatus | S/N | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Reservatório Para Compressor | Dental Air | 40L | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus L LTV | 08333386001 | S/N | Baixa | X | X |
UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA DR. XXXXXXX XXXXX
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Alta Rotação | Kavo | 505C | 2018607024 | S/N | Média | X | X | X | |
Alta Rotação | 2018607024 | S/N | Média | X | X | X | |||
Amalgador | Gnatus | Amalga Mix II | 4652518024 | S/N | Média | X | X | X | |
Autoclave | Cristofoli | 21l | VT2-11808 | 018525 | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Dabi Atlante | CromaT5 | K 000462 | 018501 | Alta | X | X | X | |
Compressor | Schuster | S55 | S/N | 004603 | Média | X | X | X | |
Equipo | Dabi Atlante | Techno Digital | S/N | 004951 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter B Su- pra | 09800711 | 009338 | Média | X | X | X | |
Lavadora Ultrassônica | Schuster | L200 | 05000659 | 018527 | Média | X | X | X | |
Mini Incubadora | Biotron | S/N | 18101279 | 018528 | Baixa | X | X | ||
Mocho | Dabi Atlante | Ergofix | K 002436 | 119208 | Baixa | X | X | ||
Refletor | Dabi Atlante | Reflex LD | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | SC8120665L322959 | 018526 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic Led | 00501677 | 018505 | Média | X | X | X |
UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA – XXXXX XXXXXXXX DE MESQUITA NETTO
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
2 Altas Rotação | Kavo | 605 | S/N | S/N | Média | X | X | X | |
2 Altas Rotação | 2018607279 2018607210 | S/N | Média | X | X | X | |||
Amalgador | Gnatus | Amalga Mix II | 0000000000 | 119550 | Média | X | X | X | |
Autoclave | Cristofoli | Vitale 21 | VF2130137L411852 | 013769 | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 4767722021 | 013975 | Alta | X | X | X |
Câmara Escura | Biotron | Classic | Baixa | X | X | ||||
Compressor | Xxxxxx | MSV | 1220370 | 115028 | Média | X | X | X | |
Destilador de Água | Cristofoli | S/N | S/N | 119600 | Baixa | X | X | ||
Equipo | Gnatus | Syncrus LS | 4767722021 | 119575 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizado | Schuster | Emitter B | 0364721 | 018510 | Média | X | X | X | |
Lavadora Ultrassônica | Schuster | L-100 | 0381632 | 010834 | Média | X | X | X | |
Mini Incubadora | Cristofoli | Cristofoli | MI130603 | S/N | Baixa | X | X | ||
Mocho | Gnatus | Syncrus | 476783093 | 119579 | Baixa | X | X | ||
Mocho | 013581 | Baixa | X | X | |||||
Raio-X | PRODENTAL | X pro 70 Intra | 05 F7I 11791 | 018508 | Alta | X | X | X | |
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | SC8120659L322959 | 013767 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic Led | 00601680 | 013725 | Média | X | X | X | |
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus L LTV | 4767722021 | 119563 | Baixa | X | X |
UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Alta Rotação | S/N | S/N | 500001063251 | S/N | Média | X | X | X | |
Alta Rotação | 2048607303 | S/N | Média | X | X | X | |||
Autoclave | Cristofoli | Quadra 54 | QD54150075L143475 | 013976 | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 4463463002 | 114588 | Alta | X | X | X | |
Câmara Escura | Biotron | Classic | S/N | 119559 | Baixa | X | X | ||
Contra Angulo | Dabi Atlante | S/N | 500001064147 | S/N | Média | X | X | X | |
Destilador de Água | Cristofoli | S/N | S/N | 013949 | Baixa | X | X | ||
Equipo | Gnatus | Syncrus S F | 4463463002 | 114590 | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter b su- pra | 09800714 | 013402 | Média | X | X | X |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ângulo, Micro Motor e Peça Reta | 4601846212 2015561099 060106190 | S/N | Média | X | X | X | |||
Lavadora Ultrassônica | Schuster | L-200 | 05000663 | 013981 | Média | X | X | X | |
Micro Motor | S/N | S/N | 500001033720 | S/N | Média | X | X | X | |
Mocho | Gnatus | Syncrus GLX | 4504810003 | 008830 | Baixa | X | X | ||
Peça Reta | Dabi Atlante | S/N | 50000 063831 | S/N | Média | X | X | X | |
Refletor | Gnatus | Persus L | 4463463002 | 008089 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli plus | SC8130283L402958 | 013976 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Sonic Evo Led | 02600212 | 009342 | Média | X | X | X | |
Unidade de Água | Gnatus | Syncrus L TV | 4463463002 | 114591 | Baixa | X | X |
UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA - DR. XXXXXXXXX XXXXX DE AVELAR
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
2 Altas Rotação | 2018607279 2017194212 | Média | X | X | X | ||||
Autoclave | Digital | 21 L | H212128155STR | Média | X | X | X | ||
Cadeira Odontológica | Dabi | Croma T5 | S/N | 007295 | Alta | X | X | X | |
Compressor | Chiaperini | 5,2 | S/N | 101734 | Média | X | X | X | |
Equipo | Dabi | B Safe | S/N | 006698 | Média | X | X | X | |
Filtro de Ar | Centurium | S/N | S/N | Baixa | X | X | |||
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter B Su- pra | S/N | 014806 | Média | X | X | X | |
Lavadora Ultrassônica | Schuster | l-200 | 05000667 | 014896 | Média | X | X | X | |
Mini Incubadora | Biotron | S/N | S/N | 120444 | Baixa | X | X | ||
Mocho | Dabi Atlante | Ergofix | K 002056 | 014824 | Baixa | X | X | ||
Mocho | Dabi | Odonto | S/N | 007275 | Baixa | X | X |
Refletor | Reflex | B Safe | S/N | 010422 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Cristofoli Plus | SC8120653L322957 | 014893 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic LED | 00501687 | 120357 | Média | X | X | X | |
Unidade de Água | S/N | S/N | S/N | 014811 | Baixa | X | X |
PESTALOZI – SANTA CLARA (CONSULTÓRIO)
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Alta Rotação | Extra torque | 2014188672 | S/N | Média | X | X | X | ||
Alta Rotação | 2014188672 | S/N | Média | X | X | X | |||
Amalgador | Gnatus | Amalga mix II | 4345151041 | S/N | Média | X | X | X | |
Auto Clave | Cristofoli | 21L Alum | VT2-13024 | 008001 | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Navy Atram | Fenix ST | S/N | S/N | Alta | X | X | X | |
Contra Angulo | Dente Flex | D 010787 | S/N | Média | X | X | X | ||
Equipo | Navy Atram | Fenix ST | S/N | S/N | Média | X | X | X | |
Fotopolimerizador | Schuster | Emitter B | C1281637B | S/N | Média | X | X | X | |
Micro Motor | Intra | S/N | Média | X | X | X | |||
Raio-x | Dabi Atlante | Spectro II | 008002 | Alta | X | X | X | ||
Refletor | Navy Atram | Fenix ST | S/N | S/N | Baixa | X | X | ||
Seladora | Alt | Seal | S/N | 006203 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic led | 00501678 | 120360 | Média | X | X | X | |
Unidade de Água | Navy Atram | Fenix ST | S/N | S/N | Baixa | X | X |
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Alta Rotação | 2018607254 | Média | X | X | X | ||||
Auto Clave | Cristofoli | Vitale Class 21L | XXX0000000X000000 | S/N | Média | X | X | X | |
Cadeira Odontológica | Dabi | Croma T5 Flex Air | K000477 | S/N | Alta | X | X | X | |
Compressor | Dentemed | Prime 40 | 121412 | Média | X | X | X | ||
Equipo | Dabi | 200 | S/N | 119281 | Média | X | X | X | |
Kit Acadêmico (Alta Rotação, Contra Ân- gulo, Micro Motor e Peça Reta) | 500001063251 500001033720 500001064147 500001063831 | Média | X | X | X | ||||
Mini Incubadora | Biotron | 10259 | Baixa | X | X | ||||
Mocho | Gnatus | Syncrus | Baixa | X | X | ||||
Refletor | Dabi | Fenix ST | S/N | 004612 | Baixa | X | X | ||
Seladora | Cristofoli | Plus | SC8120661l322959 | 6551 | Baixa | X | X | ||
Ultrassom | Schuster | Jetlaxis Sonic led | 00501685 | 120375 | Média | X | X | X | |
Unidade de Água | Dabi | S/N | S/N | Baixa | X | X |
SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Serie | Número de Patrimônio | Complexi- dade | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Seladora | Cetro | S/N | S/N | S/N | Baixa | X | X |
LEGENDA:
► Grupo 1 - Equipamentos no escopo do Gerenciamento do Parque Tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde.
► Grupo 2 - Equipamentos de baixa complexidade que a CONTRATADA deverá prover SERVIÇOS INTEGRAIS de manutenção preventiva e corretiva, instalação, inspeção, cali- bração/qualificação (se aplicável), teste de segurança elétrica e hidrostático (se aplicável) e treinamento de operadores. Todos os materiais consumíveis estão a cargo da CONTRA- TADA. Incluso ao contrato desta prestação de serviços, todas as peças ou contratação de serviços auxiliares e especializados necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos deste grupo, observado que este valor mensal de cada item se refere a um doze avos (1/12) de 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato e os 20% restantes do valor total do contrato será pago para a aquisição de peças/acessórios para os Equipamentos de média e alta complexidade (Grupos 3 e 4). Quaisquer custos com subcontratação, caso houver, será de ônus integral da CONTRATADA, sem ressarcimento por parte da CONTRAT ANTE.
► Grupo 3 - Equipamentos de média complexidade em que a CONTRATADA deverá prover SERVIÇOS de manutenção preventiva e corretiva, instalação, inspeção, calibração/qua- lificação (se aplicável), teste de segurança elétrica e hidrostática (se aplicável) e treinamento de operadores, Todos os materiais consumíveis estão a cargo da CONTRATADA. Incluso ao contrato desta prestação de serviços, todas as peças ou contratação de serviços auxiliares e especializados necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos deste grupo, observado que este valor mensal de cada item se refere a um doze avos (1/12) de 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato e os 20% restantes do valor total do contrato será pago para a aquisição de peças/acessórios e subcontratação de serviços técnicos especializados quando houver a necessidade, sendo aprovado pela CONTRATANTE.
► Grupo 4 - Equipamentos de alta complexidade em que a CONTRATADA deverá prover SERVIÇOS de manutenção preventiva e corretiva, instalação, inspeção, calibração/quali- ficação (se aplicável), teste de segurança elétrica e hidrostática (se aplicável) e treinamento de operadores, ADMITINDO-SE SUBCONTRA TAÇÃO, contudo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Item 15.
ANEXO II
Classificação da mão de obra / Requisitos da Contratação
Equipe mínima necessária para a prestação de serviços de manutenção em Equipamentos Odontológicos
QUANTIDADE | CATEGORIA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DE ATIVIDADES / SERVIÇOS |
01 | Engenheiro Clinico | Graduação em Engenharia Biomédica, Engenharia Elé- trica, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação com Especializa- ção em engenharia biomédica/clínica e/ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Biomédica em cursos Regu- larmente reconhecidos pelo MEC. O profissional de- verá pertencer ao quadro funcional ou societário da em- presa CONTRATADA. | Elaborar, coordenar e auxiliar na execução da implantação do Plano Anual de Manutenção Preventiva e do Plano Anual de Calibração dos equipamentos odontológicos; Controlar e acompanhar os serviços de manutenção executados por empresas extemas; Implantar e controlar um sistema de qualidade dos equipamentos de medição, inspeção e ensaios, referente aos equipamentos odontológicos; Efetuar a avaliação da obsolescência dos equipamentos odontológicos; Apresentar relatórios de produtividade de todos os aspectos envolvidos com a gerência e com a manutenção dos equipamentos odontológicos; Coordenar, acompanhar e zelar pela adequada realização das atividades relativas ao fluxo da manutenção de equipamentos odontológicos; Coordenar as atividades de controle e atualização de inventário; Coordenar e executar as atividades pertinentes a definição de criticidade dos equipamentos e as revisões periódicas necessárias; Elaborar e implantar as rotinas de manutenção dos equipamentos odontológicos; Controlar conjuntamente com o Setor de Patrimonio da Secretaria de Saúde os equipamentos odontológicos e seus componentes; Auxiliar na aquisição e realizar a aceitação das novas tecnologias; Estabelecer medidas de controle e segurança do ambiente; Estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos equipamentos odontológicos; Auxiliar nos projetos de informatização, relacionados aos equipamentos odontológicos; Conscientizar a equipe das responsabilidades, nao somente das técnicas, como também na humanização do serviço; incentivar cada membro do grupo a buscar individualmente sua autodisciplina, para se obter uma equipe homogênea e buscar constantemente a qualidade total; Participar das reunioes agendadas pela Comissao de Fiscalização do Contrato; Coordenar a manuternção dos equipamentos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam os serviços, para assegurar o cumprimento dos |
cronogramas e dos padrões de qualidade e segurança recomendados, supervisionado pelo Fiscal do Contrato ou responsável pelo Setor de Patrimônio e Manutenção; Atuar como coordenador e supervisor direto dos demais técnicos designados pela CONTRATADA; Apoiar no desenvolvimento dos serviços técnicos, atuando diretamente na execução dos mesmos quando necessário; Apoiar as tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle da manutenção dos equipamentos odontológicos; Manter permanente contato com a fiscalizac;ao da CONTRATANTE, visando otimização de metas e objetivos; Proceder a avaliação geral das condicções requeridas para a manutenção, estudando os projetos e examinando as características dos equipamentos, para determinar o melhor plano de trabalho; Apoiar e elaborar planejamento de manutenção e especificações, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuar estimativas de custos para apreciação e aprovação da CONTRATANTE; Preparar programa de trabalho, elaborando cronogramas e fiscalização do desenvolvimento dos serviços; Assessorar a CONTRATANTE na área de engenharia clínica pertinentes as suas atribuições profissionais, quais sejam: elaboraçãao de projetos básicos, assessorias técnicas, periciais, de fiscalização, de supervisão e gerenciamento de serviços; Auxiliar na elaboração e assinar o Relatório Mensal de Manutenção. Participar de reuniões de alinhamento estratégico com o Chefe do Setor de Patrimônio e Manuenção ou demais setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessáio. | |||
02 | Técnico Sênior de Manu- tenção e Reparação de Equipamentos Biomédi- cos | Formação em curso Técnico em Eletrônica, Eletrotécnica, Automação Mecânica, Mecatrônica ou em equipamentos Biomédicos, em curso regulamentado pelo MEC. Ter conhecimento básico de informática. Possuir experiência com manutenção de equipamentos odontológicos. Ter capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem falada como escrita. | Auxiliar o Coordenador de Manutenção em Equipamentos Biomédicos em suas atribuições, especialmente no que se refere a avaliação e controle de equipamentos odontológicos; Executar os serviços de manutenção, testes elétricos e funcionais, inspeções, calibração e qualificação dos Equipamentos, sob orientação e supervisão do Encarregado de Manutenção em quipamentos odontológicos; Realizar cheklist diário das atividades realizadas, registrando e comunicando ao Encarregado quaisquer inconformidades e/ou irregularidades detectadas; Efetuar levantamento de dados (equipamentos, infraestrutura, acessórios, etc.) de natureza ténica; Identificar e |
cadastrar todo o sistema e equipamentos eletrônicos e biomédicos; Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; Manter o ambiente de trabalho livre de entulho, recolhendo as sobras de materiais, equipamentos e ferramentas; Realizar transportes intersetoriais de equipamentos e registrar suas movimentações; Levantar dados e medições relacionados aos equipamentos sob a orientação dos supervisores; Desempenhar outras atividades inerentes a função, incluindo alimentaçãao rotineira da base de dados do software de gestão, quando necessário. | |||
01 | Auxiliar de Escritório | Ensino médio completo. Ter capacidade de expressar- se com clareza e objetividade, tanto na linguagem fa- lada como escrita. Possuir domínio de informática (fer- ramentas Office® e navegação em internet). | Executar serviços de apoio, administração, compras e logística, relacionados as ativida- des de gerenciamento dos equipamentos odontológicos; Realizar atendimento de forne- cedores de materiais e equipamentos; Realizar atendimento de clientes internos da CON- TRATANTE, para abertura e retomo (feedback) dos chamados de manutenção; Operaci- onalizar sistema informatizado (software) de gerenciamento dos equipamentos odonto- lógicos; Tratar de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos. |
ANEXO III
Requisitos Funcionais do Sistema de Gerenciamento (Software)
► Deve possuir interface 100% WEB, online, com informações em tempo real. Software e base de dados hospedados em servidor da CONTRATADA;
► Deve possibilitar a geração de relatórios minimamente nos formatos PDF, HDML e XLS;
► A solução deve ser multiempresarial, ou seja, possibilitar o estabelecimento de vários níveis de acesso de acordo com o usuário;
► Deve possuir ferramentas que possibilitem a padronização de descrições, modelos e especi- ficações de equipamentos;
► Deve possibilitar o agendamento de manutenções programadas, com a abertura automática das ordens de serviço nas datas definidas pelo usuário;
► Deve possibilitar a criação de planos de manutenção periódicos, com intervalos em dias, meses e anos;
► Deve possibilitar a emissão de cronogramas de preventivas individualizados para cada setor;
► Deve permitir a confecção de Procedimentos Técnicos, com controle de versão;
► Deve realizar o vínculo dos setores e equipamentos com seus respectivos centros de custo;
► Deve possibilitar a pesquisa de equipamento por meio de código (Código da Engenharia Clinica), número de série ou patrimônio;
► Deve possibilitar o rateio dos custos de manutenção (contrato, peças, homem-hora) por equipamentos/setores de sua cobertura;
► Deve emitir alerta visual de ações que estão na iminência deter o prazo vencido;
► Deve possibilitar a consulta e recuperação informações de equipamentos;
► Deve permitir o upload de documentos (manuais, POPs) e fotos dos equipamentos;
► Deve possibilitar a criação do prontuário dos equipamentos de modo virtual;
► Deve possibilitar a emissão de laudo de obsolescência;
► Deve atualizar automaticamente o painel do usuário com o status das OS's;
► Permitir o cadastro dos serviços relacionados a manutenção dos ativos, com preços diferen- ciados por categoria, qualificação e horários de trabalho dos profissionais;
► Permitir o registro detalhado das ações de manutenção, incluindo os itens abaixo, todos com seus respectivos custos: Mão de obra requerida; Materiais utilizados; Serviços realizados; e demais custos relacionados (BDI);
► Permite o controle e a emissão de alertas para vencimento de garantias (venda de produtos e contratos);
► Permite a requisição de serviços não atrelados a equipamento especifico, mas também para setor;
► Permite o controle de transferência de equipamentos entre setores ou localidades distintas;
► Permite a requisição de serviços de manutenção por parte dos usuários dos equipamentos, sem limitação do número de usuários com permissão para "requisição de serviço";
► Permite a qualificação ou avaliação do serviço executado por parte do requisitante do ser- viço;
► Possuir funcionalidade de comunicação que permita que a cada alteração do status das so- licitações e das ordens de serviço seja feito o encaminhamento de alertas e avisos para endereços de e-mails ou SMS, permitindo a comunicação das equipes e solicitantes sobre o andamento dos serviços;
► Permitir a associação de acordos de nível de serviço (ANS) aos serviços programados;
► Permitir o registro de leituras operacionais para medidores, por exemplo energia elétrica, autonomia de bateria, horas de manutenção, dentre outros pontos de medição configuráveis;
► Permitir acesso utilizando dispositivos móveis: smartphones e/ou tablets (plataforma IOS e Android);
► Possuir funcionalidade nativa de ajuda em português com funções de busca textual, por palavra-chave e índice de conteúdo;
► Possuir capacidade de especificar tempo de duração da sessão web do usuário conectado;
► Os usuários poderão utilizar o software de forma concorrente, sem prejuízo para o seu de- sempenho;
► Fornecer suporte inicial para a configuração do sistema e cadastro dos dados para utilização do aplicativo;
► Disponibilizar interfaces gráficas personalizada para cada tipo de cadastro/consulta;
► Permitir personalização das telas e relatórios gerados com a identidade visual da Secretaria Municipal de Saúde, com a inclusão de logos e legendas;
► O software deverá atender todas as funcionalidades e características descritas nesse edital. Caso seja detectado qualquer erro em seu funcionamento, a CONTRATADA deverá corrigi-lo, sem cobrança adicional ao CONTRATANTE;
► Atualização: atualização, para efeito deste Termo de Referenda, é a sistemática atualização de versões decorrente de melhorias e correções no software. É esperado que o fornecedor do sof- tware esteja sistematicamente aprimorando a facilidade de uso e atualizando tecnologicamente o software. As atualizações deverão ser feitas pela CONTRATADA, garantindo a correto funciona- mento do sistema;
► A CONTRATADA fica obrigada a modificar as funcionalidades do sistema para que se mantenha aderente a legislação em vigor. Nas implantações decorrentes deste tipo de manutenção devem ser cumpridos os prazos legais e não pode haver perda dos dados armazenados, mesmo que o formato dos dados seja alterado;
► Não pode haver perda de dados na realização de qualquer tipo de manutenção. Deve ser garantida sempre a integridade das informações armazenadas, bem como backup diário automático pela CONTRATADA;
► A empresa CONTRATADA deverá oferecer treinamento no endereço da CONTRA- TANTE, com o objetivo de capacitar um total de 3 (três) usuários gestores do sistema. Esse treina- mento deverá incluir todas as funcionalidades e configurações do sistema, além de incluir casos práticos de cadastro de dados, simulação da execução dos processos internos, consultas as informa- ções, exportações de dados, e configuração e geração de relatórios gerenciais;
► Os treinamentos devem ser realizados conforme cronograma estabelecido entre a CON- TRATANTE e a CONTRATADA e o conteúdo programático deve ser adequado a realidade do CONTRATANTE;
► Possuir manual de instruções impresso ou em meio digital (exemplo arquivo PDF) cobrindo todos os módulos, recursos e funcionalidades do software;
► Cadastro: Deve possuir sistema de cadastro de equipamentos e famílias;
• Deve possuir cadastro de gestores, funcionários, equipes e usuários; Deve possuir cadastro de fornecedores;
• Deve possuir cadastro de atividades;
• Deve possuir cadastro de centro de custo/setores (localização física);
• Deve possibilitar a padronização da nomenclatura dos equipamentos e famílias;
• Deve possibilitar o cadastro de equipamentos componentes;
• Deve permitir a vinculação de cadastros de equipamentos (Ex.: cadeira Odontológica + equipo), isto é, componentes que fazem parte da hierarquia;
• Deve possuir cadastro de peças padronizado;
• Deve permitir o pré-cadastro das atividades e pendências, para inclusão destas nas ordens de serviço de modo padronizado;
► Ordens de serviço:
• Deve possuir banco de dados de atividades;
• Deve permitir a pesquisa de OSs pelas atividades;
• Deve permitir a definição dos serviços executados nas categorias interno/terceirizado;
• Deve permitir a contabilização das horas técnicas;
• Deve possibilitar o envio de e-mail/notificação para os responsáveis pelo equipa- mento/abertura da OS para aviso do status desta;
• Deve permitir o controle de entrada/saída de equipamentos dos setores;
• Deve permitir o controle de entrada/saída de equipamentos do local de lotação do equipa- mento para empresa terceira;
• Deve permitir a emissão de OSs de transporte de equipamentos;
• Deve permitir emissão de OSs de manutenção preventiva;
• Deve permitir a emissão de OSs de manutenção corretiva;
• Deve permitir a emissão de OSs para avaliação técnica do equipamento, para fins de baixa patrimonial;
• Deve permitir a emissão de OSs para instalação de equipamentos;
• Deve permitir a emissão de OSs para treinamento de equipes;
• Deve permitir a emissão de OSs para empréstimo de equipamentos;
• Deve permitir a emissão de OSs para calibração de equipamentos;
• Deve permitir o gerenciamento de ordens de serviço, possibilitando a avaliação e acompa- nhamento destas pelos gestores e fiscais;
► Almoxarifado:
• Deve permitir a padronização de peças;
• Deve permitir a criação de biblioteca de peças compartilhada entre todos os usuários do sistema;
• Deve permitir o controle de entrada/saída de peças;
• Deve permitir o registro de informações de notas fiscais, pelo menos: descrição de materiais, número da nota fiscal, unidade de medida, quantidade de itens;
• Deve possibilitar o controle de custos das peças utilizadas, assim com a contagem de seu consumo dentro da periodicidade definida pelo usuário;
• Deve emitir alerta de estoque mínimo para reposição de acordo com as definições do usuá- rio;
• Deve permitir o controle de estoque;
► Gestão de contratos:
• Deve permitir o registro de informações dos contratos existentes;
• Deve sinalizar o status do equipamento em relação a este estar coberto por garantia e/ou contrato ou se este está sob regime de comodato;
• Deve emitir aviso com antecedência, de acordo com as definições do usuário, a respeito do término de vigência dos contratos existentes;
► Indicadores:
• Tempo do primeiro atendimento em dias e em horas e Tempo de reparo (ou resposta) em dias e/ou em horas com as seguintes possibilidades de filtros: por período, por tipo de OS, por setor/centro de custo, tipo de equipamento, marca de equipamento, por equipamento;
• Tempo médio de reparo (atendimento) TMPR ou MTTF em dias e/ou em horas: Por tipo de OS, Por equipamento, Por família de equipamento, Por fabricante, Por equipe/oficina, Por téc- nico, Par setor (ou centro de custo), Por período;
• MTBF em dias e/ou em horas: Por família de equipamentos, Por tipo, Por marca, Por mo- delo, Por equipamento;
• Percentual de disponibilidade: Por família de equipamentos, Por equipamento, Total; Per- centual de conclusão de OS corretiva;
• Percentual de aderência ao plano de manutenção preventiva;
• Vida útil media;
• MTBR (custo anual X custo manutenção);
• Percentual de serviços realizados (equipe interna, terceirizados);
► Relatórios:
• Possibilitar extrair OS's com os seguintes filtros: Setor; Marca; Família/categoria; Téc- nico executor; Quantidade de pendências par motivo; Total; Por equipamento; Quan- tidade de profissionais treinados; Por período; Por categoria profissional; Por
equipamento; Por fabricante; Quantidade de treinamento;
• Quantidade de OS (total) realizadas x solicitadas por período;
• Alocação de pessoal técnico, incluindo valor homem-hora;
• Atividades realizadas por funcionário (tempo gasto por atividade);
• Equipamentos alienados;
• Equipamentos sob guarda de fornecedor externo (enviados para reparo e outros);
• Ocorrência de manutenção por equipamento (frequência);
• OS's pendentes e causa das pendências (relação, gráfico e numérico);
• Cadastro de certificados com a informação de data de validade;
• Disponibilidade de equipamentos de alto impacto;
• Custa de manutenção (partes e peças, preventiva, corretiva, interna, externa, contratos continuados);
• Relatório de manutenção preventiva programada x manutenção preventiva realizada;
► Modulo de calibração:
Permite o registro de leituras, realiza cálculos e emite certificado de calibração.
ANEXO IV
Relação de Equipamentos e Ferramentas
01) Ferramental Mínima para uso diário:
Item | Descrição | Qtd |
01 | Alicate crimpador para RJ 9, RJ 11 e RJ 45 | 01 |
02 | Alicate de bico chato, cabo isolado 6 | 04 |
03 | Alicate de bico chato c/cortador e cabo isolado | 04 |
04 | Alicate de bico redondo e curto c/cabo isolado | 04 |
05 | Alicate de bico reto c/cabo isolado | 04 |
06 | Alicate de corte c/ mola (corte diagonal) c/cabo isolado | 04 |
07 | Alicate de corte c/ mola (corte rente) c/cabo isolado | 04 |
08 | Alicate de corte diagonal cabo isolado 6 | 04 |
09 | Alicate de corte fios e cabos | 04 |
10 | Alicate desencapador de fios | 04 |
11 | Alicate de pressão | 04 |
12 | Alicate universal, cabo isolado, 8" | 04 |
13 | Arco de Serra | 01 |
14 | Chave canhão 8mm 6" | 04 |
15 | Chave de fenda 1" 3/16" | 04 |
16 | Chave de fenda 8" 5/16" | 04 |
17 | Chave de fenda angular dupla 3/8" 6" | 04 |
18 | Chave para regulagem do braço articulado do rx pantográfico | 01 |
19 | Chave de fenda cotovelo 1/4"x1.11/2 | 04 |
20 | Chave philips cotovelo 1/4"x1.11/2 | 04 |
21 | Chave em L (diversos tamanhos) | 04 |
22 | Chave teste neon | 04 |
23 | Conjunto de chaves ajustáveis (6";10";12") | 04 |
24 | Conjunto de chaves de fenda p/ relojoeiro | 04 |
25 | Conjunto de chaves de fenda 4" (1/8;1/4;3/8;5/16;5/32;11/32) | 04 |
26 | Conjunto de chaves de fenda 6" (l/8;1/4;318;5116;5132) | 04 |
27 | Conjunto de xxxxxx Xxxxxxx (l/8;1/4;318;3/16; 5/16;5/32) | 04 |
28 | Escovas para limpeza | 04 |
29 | Esmeril | 01 |
30 | Estilete com proteção (tamanho grande); | 04 |
31 | Estilete tipo faca retrátil | 04 |
32 | Extrator de CLs | 04 |
33 | Ferro de solda de no mínimo, 30 watts; | 04 |
34 | Ferros de solda, com sugador de ponta de teflon | 04 |
35 | Furadeira (com brocas diversos tamanhos) | 01 |
36 | Jogos de chave Allen, milímetro | 04 |
37 | Jogos de chave Xxxxx, polegada | 04 |
38 | Jogos de chave de boca, mm e polegada | 04 |
39 | Jogo de chave de fenda | 04 |
40 | Jogo de chaves hexagonal c/ suporte | 04 |
41 | Jogo de chave inglesa | 04 |
42 | Jogos de chave soquete, mm e polegada | 04 |
43 | Jogos de chave torx, mm e polegada | 04 |
44 | Lanterna tipo caneta | 04 |
45 | Lima | 04 |
46 | Lupa com iluminação | 04 |
47 | Maletas de ferramentas | 04 |
48 | Martelo de borracha | 04 |
49 | Martelo comum | 04 |
50 | Morsa de bancada | 01 |
51 | Pincéis para limpeza | 04 |
52 | Pinça reta serrilhada 165mm | 04 |
53 | Trena ajustável de 03 mts | 02 |
54 | Serra tipo régua | 02 |
02) Relação Mínima de Equipamentos e Instrumentos de Calibração:
Item | Descrição | Qtd | Disponibilidade mí- nima na CONTRA- TADA |
01 | Analisador de segurança elétrica, para medição mínima das variáveis elétri- cas descritas na norma IEC 62353 | 01 | Semestral |
02 | Analisador de Pressão | 01 | Semestral |
03 | Estação de solda c/sugador para bancada | 02 | Diária |
04 | Fonte alimentação simétrica | 01 | Diária |
05 | Multímetro digital TRUE RMS | 04 | Diária |
06 | Decibelímetro | 01 | Anual |
07 | Tacômetro óptico digital | 02 | Diária |
08 | Termohigrômetro digital | 02 | Diária |
09 | Aspirador de pó de 80W, 110/220V | 01 | Diária |
10 | Secador térmico de 1000W | 01 | Diária |
11 | Frequencímetro de 5 a 100MHz | 01 | Anual |
12 | Cronômetro digital | 01 | Diária |
13 | Radiômetro para medição de unidades de fototerapia | 01 | Semestral |
14 | Analisador/Testador de baterias | 01 | Anual |
15 | Alicate de amperímetro TRUE RMS | 02 | Diária |
OBSERVAÇÕES:
• A CONTRATADA deverá disponibilizar para a execução dos serviços do ferramental mí- nima e instrumentos necessários, conforme relação acima, sendo a guarda desses de sua exclu- siva responsabilidade.
• Todo o ferramental e instrumentos de medição indispensáveis ao uso rotineiro dos serviços contratados, deverão ser alocados nas dependências da CONTRATADA.
• Esta relação não é exaustiva, devendo a CONTRATADA fornecer/dispor de todos os equi- pamentos, ferramentas e instrumentos necessários a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
• A CONTRATADA deverá manter devidamente reparado e calibrado todos os instrumentos e analisadores durante a vigência do contrato, e estes custos deverão ser tratados como suas despesas administrativas (custo indireto).
ANEXO V
Estoque de Peças Usuais
ESTOQUE DE PEÇAS USUAIS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Abraçadeiras (nylon e ferro) |
2 | Água destilada |
3 | Álcool isopropílico |
4 | Anéis de pressão, chavetas, abraçadeiras e pinos |
5 | Anticorrosivos, limpa contatos |
6 | Caixa com terminais crimper |
7 | Cola de contato e de madeira |
8 | Colas Araldite e Super Bonder, Durepóxi |
9 | Componentes eletrônicos vários valores (resistores, capacitores, LEDs, fusíveis, etc.) |
10 | Conectores e terminais elétricos para cabos de até 16mm2 |
11 | Conectores terminais e anilhas de identificação de cabos |
12 | Estopas, palha de aço e panos para limpeza |
13 | Fita dupla face |
14 | Fita isolante |
15 | Fita Silver Tape |
16 | Fita zebrada |
17 | Lâminas de serra e estiletes |
18 | Lona plástica |
19 | Óleos, graxas e pastas para lubrificação |
20 | O-rings (diversas medidas) |
21 | Pasta fluxo |
22 | Pilhas e baterias |
23 | Pincel e rolos para pintura de qualquer superfície (metal, madeira e alvenaria) |
24 | Pregos, parafusos, buchas de nylon, arrebites, arruelas, braçadeiras e porcas |
25 | Produtos antiferrugem |
26 | Produtos de limpeza, sabões, detergentes |
27 | Solda para componentes eletrônicos |
28 | Solventes, colas e veda juntas |
29 | Spray limpador de contatos eletrônicos |
30 | Tubos termo retráteis (várias medidas) |
OBSERVAÇÃO: O Estoque de peças usuais inicial deverá ser estabelecido pela CONTRATANTE, e poderá ser ampliado e/ou reduzido pela CONTRATANTE à medida que for sendo construído um histórico de peças aplicadas no parque da instituição.
ANEXO VI
Planilha de Composição de BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI (ma), a incidir sobre a aplicação de peças | ||
ITEM | DESCRICAO | % |
1 | Rateio da Administração Central | |
2 | Risco | |
3 | Seguro e Garantia | |
4 | Despesas Financeiras | |
5 | Lucro | |
6 | COFINS | |
7 | PIS | |
8 | ISS | |
9 | Outras (Especificar) |
Fórmula para cálculo do BDI:
Sendo:
AC = Rateio da Administração Central R = Risco
S = Segura G = Garantia
DF = Despesas Financeiras L = Lucro
C = COFINS P = PIS
I = ISS
A Licitante deverá apresentar a planilha de composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), na forma do artigo 9° do decreto n° 7.983/2013 da Presidência da República, e
dos Acórdãos n° 2.369/2011 e 2.622/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU:
Art 9°- O preço global de referência será o resultante do custo global de refe- rência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sabre o preço de serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento, e IV - taxa de lucro.
Deve ser respeitada as deliberações da Súmula do TCU n° 254/2010, e Acórdãos n° 325/07 e 2369/11 - Plenário do TCU, segundo os quais o IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não se consubstanciam em despesa direta passível de inclusão na taxa de Benefícios e Despesas Diretas - BDI do orçamento-base da Licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.
Na análise da proposta de preços, serão utilizados os parâmetros para taxa de BDI a seguir especificados, conforme o Acórdão n° 2.622/2013 - Plenário do TCU.
VALORES DO BDI | 1° QUARTIL | MÉDIO | 3° QUAR- TIL |
Fornecimento de Materiais e Equipamentos (ma) | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
Serviços Especializados de Manutenção em Equipamentos Odontológicos - BDI (se) | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Quando a taxa de BDI estiver fora dos patamares estipulados acima, será realizado exame por- menorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais, conforme o Acórdão n° 2.622/2013 - Plenário TCU, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso.
Fornecimento de Materiais e Equipamentos - BDI (ma) | 1° QUARTIL | MEDIO | 3° QUARTIL |
Rateio da Administração Central | 1,50% | 3,50% | 4,49% |
Seguro + Garantia | 0,30% | 0,48% | 0,82% |
Risco | 0,56% | 0,85% | 0,89% |
Despesa Financeira | 0,85% | 0,85% | 1,11% |
Lucro | 3,50% | 5,11% | 6,22% |
Serviço Especializado de Manutenção em Equipamentos odontológi- cos- BDI (se) | 1° QUARTIL | MEDIO | 3° QUARTIL |
Rateio da Administração Central | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro + Garantia | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesa Financeira | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
* Pela ausência de dados específicos para Serviço Especializado de Manutenção em Equipa- mentos Odontológicos, em consonância com o Acórdão n° 2.622/2013 - Plenário TCU, foram considerados os valores padrões existentes da área mais próxima a esta.
ANEXO VII
Modelo de Inspeção Geral
INSPEÇÃO GERAL | |||
DATA: / / | EXECUTOR: | ||
IDENTIFICAÇÃO DO SETOR: | |||
DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL | OBSERVAÇÕES | |
NOME/CARIMBO | ASSINATURA | ||
ANEXO VIII
Modelo de Inspeção Setorial
INSPEÇÃO SETORIAL | |||||||||||
SETOR: | DATA: / / | EXECUTOR: | |||||||||
Identificação do Equipamento | Integridade Física | Integridade Funcional | Teste de Desempenho | Integridade dos Aces- sórios | Integridade das Eti- quetas | Legenda: ✓ = Ok X = Problema | |||||
NC | Equipamento | Fabricante | Modelo | N° de Série | Patrimônio BMP | Observações | |||||
ANEXO IX
Declaração de Ciência para Informações Sigilosas
(Emitir em Papel Timbrado da Empresa)
Empresa: CNPJ (MF): Tel.:
Endereço: Endereço Eletrônico (e-mail):
Declaramos ter ciência, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº 035/2022, instaurado pelo Processo Administrativo nº 2022030632, da necessidade de confidencialidade e sigilo das informações sigilosas consideradas como tal, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. Abrangida em toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não do instrumento contratual, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO celebrado entre as partes.
Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante da Empresa
Carteira de Identidade - Órgão Emissor
Ciência
Funcionários DA CONTRATADA:
xxxxx
xxxx
xxxxx
ANEXO X
IMR – Instrumento de Medição de Resultado (Processo Administrativo nº 2022030632)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, sem dedica-
ção exclusiva de mão de obra, de gestão e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos de baixa, média e alta complexidade, com fornecimento de peças para a Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Goiás.
2. DO AMPARO LEGAL
2.1. Conforme a Instrução Normativa n° 05, de 25 de maio de 2017, emitida pelo MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da em- presa prestadora do serviço, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, desta forma, os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente dispostos na forma de Instrumentos de Medição de Resultado.
2.2. Os Instrumentos de Medição de Resultado (IMR) são uma disposição, pactuada entre a Administração e a empresa prestadora do serviço, que definem critérios objetivos de mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite a Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e quali- dades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
2.3. Seguindo as orientações da Instrução Normativa n° 05, de 25 de maio de 2017, emitida pelo MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os Indicadores definidos para adoção dos Instrumentos de Medição de Resultado foram elaborados com base em critérios ob- jetivos de mensuração de resultados, a serem aferidos através de Software ou Ferramentas Infor- matizadas e atestadas através de Documentos Hábeis de acompanhamento Físico, pos- sibilitando a Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quan- tidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
3. DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
3.1. Abaixo seguem os Indicadores de Desempenho a serem utilizados neste Instrumentos de
Medição de Resultado:
INDICADOR QUALITATIVO 01 - TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO (TMA)
FINALIDADE | Garantir qualitativamente, a celeridade no Atendimento Técnico, pela contra- tada, dos Chamados Técnicos demandados pela contratante. |
META A CUMPRIR | 02 dias úteis |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software dedicado de gestão de Engenharia Clinica. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por relatórios disponibilizados pela empresa prestadora do serviço e pela Fis- calização através de Documentos Hábeis de acompanhamento Físico. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | TMA = (∑TA)/ N Onde: TMA = Tempo Médio de Atendimento, em dias úteis. TA= Tempo de Atendimento, é o período em dias úteis transcorrido entre a abertura do Chamado Técnico e o primeiro Atendimento Técnico relativo a este chamado. ∑ TA= Somatório dos Tempos de Atendimento das Ordens de Serviço Inter- nas Executadas de Manutenção Corretiva. N = Quantidade de Ordens de Serviço Internas Executadas de Manutenção Corretiva, no período. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de início da vigência constante da Ordem de serviço ou instrumento contratual. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGA- MENTO | TMA ≤ 2 dias úteis - Sem redução do Valor do Serviço TMA > 2 dias úteis - 10% a menos do Valor do Serviço |
INDICADOR QUALITATIVO 02 - TEMPO MÉDIO DE REPARO (TMR) | |
FINALIDADE | Garantir, qualitativamente, a celeridade na Execução, pela CONTRATADA, dos Chamados Técnicos demandados pela Instituição |
META A CUMPRIR | 10 dias úteis |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software dedicado de gestão de Engenharia Clinica. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por relatórios disponibilizados pela empresa prestadora do serviço e pela Fis- calização através de Documentos Hábeis de acompanhamento físico |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | TMR = (∑TR)/N Onde: TMR = Tempo Médio de Reparo, em dias úteis. TR = Tempo de Reparo, é o periodo em dias úteis transcorrido entre a abertura do Chamado Técnico e a Execução da respectiva Ordem de Serviço deste chamado. ∑TR = Somatório dos Tempos de Reparo das Ordens de Serviço Intemas Executadas de Manutenção Corretiva. N = Quantidade de Ordens de Serviço Intemas Executadas de Manutenção Corretiva, no período. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de início da vigência constante da Ordem de serviço ou instrumento contratual. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | TMR ≤ 10 dias úteis - Sem redução do Valor do Serviço TMR >10 dias úteis - 10% a menos do Valor do Serviço |
INDICADOR QUALITATIVO 03 - PERFORMANCE DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA (PMP) | |
FINALIDADE | Garantir, qualitativamente, a execução, pela CONTRATADA, do Plano Anual de Manutenção Preventiva. |
META A CUMPRIR | 100% |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software dedicado de gestão de Engenharia Clinica. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por relatórios disponibilizados pela empresa prestadora do serviço e pela Fiscalização através de Documentos Hábeis de acompanhamento Físico. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | PMP = (ME / MP) x 100 Onde: PMP = Performance de Manutenção Programada, em %. ME= Quantidade de Ordens de Serviço Fechadas, de Manutenção Preventiva, no período. MP = Quantidade de Ordens de Serviço Abertas, de Manutenção Preventiva, no período e Ordens de Serviço Pendentes, de Manutenção Preventiva, ao início do período. |
INÍ CIO DA VIGÊNCIA | Data de início da vigência constante da Ordem de serviço ou instrumento contratual. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | PMP ≥ 100% - Sem redução do Valor do Serviço PMP < 100% - 10% a menos do Valor do Serviço |
INDICADOR QUALITATIVO 04 - PERFORMANCE DE TREINAMENTO (PT) | |
FINALIDADE | Garantir a execuc;ao, pela Equipe Intema, conforme programado, do Plano Anual de Manutenção Programada na Instituição. |
META A CUMPRIR | 90% |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software dedicado de gestão de Engenharia Clinica. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por relatórios disponibilizados pela empresa prestadora do serviço e pela Fiscalização através de Documentos Hábeis de acompanhamento Físico. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | PT = (TE / TP) x 100 Onde: PT = Performance de Treinamento, em %. TE = Quantidade de Treinamentos Intemos Executados. TP = Quantidade de Treinamentos Intemos Planejados. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de início da vigência constante da Ordem de serviço ou instrumento contratual. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | PT ≥ 90% - Sem redução do Valor do Serviço PT < 90% - 10% a menos do Valor do Serviço |
INDICADOR QUALITATIVO 05 - PERFORMANCE DE RESOLUTIVIDADE INTERNA (PRI) | |
FINALIDADE | Garantir a execução, pela Equipe Interna, da grande maioria dos Chamados Técnicos demandados pela Instituição. |
META A CUMPRIR | 80% |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software dedicado de gestão de Engenharia Clinica. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por relatórios disponibilizados pela empresa prestadora do serviço e pela Fiscalização através de Documentos Hábeis de acompanhamento Físico. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | PRI =(MCI/ MCT) x 100 Onde: PRI = Performance de Resolutividade Interna, em %. MCI = Quantidade de Ordens de Serviço Internas Executadas de Manutenção Corretiva. MCT = Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva. |
INICIO DA VIGÊNCIA | Data de inicio da vigencia constante da Ordem de serviço ou instrumento contratual. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | PRI ≥ 80% - Sem reduc;ao do Valor do Serviço PRI < 80% - 10% a menos do Valor do Serviço |
INDICADOR QUALITATIVO 06 - PERFORMANCE DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO (PDE) | |
FINALIDADE | Garantir a disponibilidade operacional dos Equipamentos Odontológicos qualificados com nivel de criticidade ALTA. |
META A CUMPRIR | 90% |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software dedicado de gestão de Engenharia Clinica. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por relatórios disponibilizados pela empresa prestadora do serviço e pela Fiscalização através de Documentos Hábeis de acompanhamento Físico. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | PDE= (1 - ((∑TR) / (N x TD))) x 100 Onde: PDE = Performance de Disponibilidade de Equipamentos qualificados com nível de criticidade ALTA, em%. TR = Tempo de Reparo, é o periodo em dias transcorrido entre a abertura do Chamado Técnico e a Execução da respectiva Ordem de Serviço deste chamado. ∑TR = Somatório dos Tempos de Reparo das Ordens de Serviço dos EMHL e/ou EAO qualificados com nível de criticidade ALTA. N = Quantidade de Equipamentos Odontológicos da instituição qualificados com nível de criticidade ALTA. TD = Quantidade de Dias. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de início da vigência constante da Ordem de serviço ou instrumento contratual. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | PDE ≥ 90% - Sem redução do Valor do Serviço PDE < 90% - 10% a menos do Valor do Serviço |
INDICADOR 07 - PERFORMANCE DE MANUTENÇÃO EXECUTADA (PME) | |
FINALIDADE | Garantir a execução da grande maioria dos Chamados Técnicos demandados pela instituição. |
META A CUMPRIR | 90% |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software dedicado de gestão de Engenharia Clinica. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por relatórios disponibilizados pela empresa prestadora do serviço e pela Fiscalização através de Documentos Hábeis de acompanhamento Físico. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | PME = (ME / N) x 100 Onde: PME = Performance de Manutenção Executada, em%. ME = Quantidade de Ordens de Serviço Executadas. N = Quantidade de Ordens de Serviço. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de início da vigência constante da Ordem de serviço ou instrumento contratual. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | PME ≥ 90% - Sem redução do Valor do Serviço PME < 90% - 10% a menos do Valor do Serviço |
INDICADOR 08 - PERFORMANCE DE RECHAMADO DE MANUTENÇÃO (PRM) | |
FINALIDADE | Garantir a qualidade do serviço executado no Parque de Equipamentos EMHL e/ou EAO da Instituição. |
META A CUMPRIR | 10% |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software dedicado de gestão de Engenharia Clinica. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por relatórios disponibilizados pela empresa prestadora do serviço e pela Fiscalização através de Documentos Hábeis de acompanhamento Físico. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | PRM = (MR I ME) x 100 Onde: PRM = Performance de Rechamado de Manuternção, em %. MR = Quantidade de Ordens de Serviço Internas de Manutenção Corretiva originadas de Rechamado Técnico* ME = Quantidade de Ordens de Serviço Internas de Manutenção Corretiva. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de início da vigência constante da Ordem de serviço ou instrumento contratual. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | PRM ≤ 10% - Sem redução do Valor do Serviço PRM > 10% - 10% a menos do Valor do Serviço |
3.2. Os Indicadores de desempenho dos Instrumentos de Medição de Resultado poderão, a qual- quer tempo e em comum acordo entre as partes, ser ajustados, ampliados e/ou reduzidos, desde que estas alterações sejam devidamente formalizadas através de Termo Aditivo de Contrato.
4. DA MEDIÇÃO
4.1. No Modelo de Instrumento de Medição de Resultado, o Valor do Serviço é estabelecido
quando da contratação, com base no "VALOR MENSAL DO SERVIÇO" conforme apresentado na proposta da CONTRATADA, porém o "VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATU- RADO", é calculado com base nos resultados alcançados pela CONTRATADA na prestação do Serviço. Portanto, os valores apresentados nas planilhas de composição de custos e formação de preços, quando da apresentação das propostas, corresponderão aos valores máximos a serem fatu- rados na hipótese da CONTRATADA atingir as metas de todos os indicadores pactuados nos Ins- trumentos de Medição de Resultado.
4.2. O quadro abaixo apresenta o Método de Cálculo da Parcela do "VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO" pela CONTRATADA, utilizando os Indicadores de Desempenho dos Instrumentos de Medição de Resultado, onde "VMS" é o "VALOR MENSAL DO SERVIÇO" conforme apresentado na proposta da CONTRATADA, e "VR" é o "VALOR DE REDUÇÃO", a ser aplicado no período, incidente sobre a parcela do "VALOR MENSAL DO SERVIÇO":
MÉTODO DE CÁLCULO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO | ||
INDICADOR | ANÁLISE DE DESEMPENHO | VALOR DE REDUÇÃO |
1 | TMA ≤ 2 dias ÚTEIS | 0% |
TMA > 2 dias ÚTEIS | 10% | |
2 | TMR ≤ 3 dias ÚTEIS | 0% |
TMR > 3 dias ÚTEIS | 10% | |
3 | PMP ≥ 100% | 0% |
PMP < 100% | 10% | |
4 | PT ≥ 90% | 0% |
PT < 90% | 10% | |
5 | PRI ≥ 80% | 0% |
PRI < 80% | 10% | |
6 | PDE ≥ 90% | 0% |
PDE < 90% | 10% | |
7 | PME ≥ 90% | 0% |
PME < 90% | 10% | |
8 | PRM ≤ 10% | 0% |
PRM > 10% | 10% | |
VALOR TOTAL DE REDUÇÃO DOS INDICADORES | ∑VRI | |
VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO | ( 1 - ( ∑ VR / 100 ) ) x VMS |
4.3. Conforme os Instrumentos de Medição de Resultado pactuados, o pagamento a CONTRA- TADA, referente a parcela de Serviço, poderá variar de 100% do "VALOR MENSAL DO SER- VIÇO" apresentado na proposta da CONTRATADA, caso a CONTRATADA atinja as metas de todos os indicadores pactuados, até 70% do "VALOR MENSAL DO SERVIÇO" apresentado na proposta da CONTRATADA, caso a CONTRATADA não atinja as metas de nenhum dos indica- dores pactuados.
4.4. Não haverá a incidência de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CON- TRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária a alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. E a superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar ou não atendimento de outras metas no mesmo período, bem como o não atendi- mento da mesma meta em outro período.
5. DO CÁLCULO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO
5.1. A frequência de aferição dos Instrumentos de Medição de Resultado será mensal, devendo
a CONTRATANTE emitir a "PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO
A SER FATURADO" conforme abaixo, apresentando-o a CONTRATADA até o 5° (quinto) dia útil do período subsequente ao da prestação do serviço.
PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR MENSAL DO SERVICO A SER FATURADO | ||||||
MÉTODO DE CÁLCULO DA PARCELA DO VALOR MENSAL DO SERVlÇO A SER FATURADO | ||||||
INDICADOR QUALI- TATIVO | META A CUMPRIR | MEDIÇÃO DO IN- DICADOR DA EM- PRESA NO PERÍODO | FAIXAS DE AJUSTE NO PA- GAMENTO | VALOR DE RE- DUÇÃO (VR) | LEITURA | |
TEMPO MÉDIO | TMA ≤ 2 dias | 0% |
01 | DE ATENDI- MENTO (TMA) | 2 dias úteis | úteis | |||
TMA >2 dias úteis | 10% | |||||
02 | TEMPO ME- DIO DE RE- PARO (TMR) | 10 dias úteis | TMR ≤ 10 dias úteis | 0% | ||
TMR > 10 dias úteis | 10% | |||||
03 | PERFORMANCE DE MANUTEN- ÇÃO PROGA- MADA (PMP) | 100% | PMP = 100% | 0% | ||
PMP < 100% | 10% | |||||
04 | PERFOR- MANCE DE TREINAMENTO (PT) | 90% | PT = 90% | 0% | ||
PT ≤ 90% | 10% | |||||
05 | PERFORMANCE DE RESOLITIVI- DADE INTERNA (PRI) | 80% | PRI = 90% | 0% | ||
PRI ≤ 90% | 10% | |||||
06 | PERFORMANCE DE DISPONIBI- LIDADE DE EQUIPAMENTO (PDE) | 90% | PDE = 90% | 0% | ||
PDE ≤ 90% | 10% | |||||
07 | PERFORMANCE DE MANUTEN- ÇÃO EXECU- TADA (PME) | 90% | PME = 90% | 0% | ||
PME ≤ 90% | 10% | |||||
08 | PERFORMANCE DE RECHA- MADO DE MA- NUTENÇÃO (PRM) | 10% | PRM ≤ 10% | 0% | ||
PRM > 10% | 10% | |||||
VALOR TOTAL DE REDUÇÃO (%): | ∑VR | |||||
VALOR MENSAL DO SERVlÇO A SER FATURADO (R$): | ( 1 - (∑ VR / 100 ) ) x VMS |
Onde: