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EDITAL DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR XXXXX XXXXX”, NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO.
Edital n.º: 001/2024 Data: 22/07/2024
Vinculação: Contrato de Gestão da UPA de Cubatão/SP
Objeto: RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM REGIME CLT, PELO INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO – IASE.
O Instituto de Atenção à Saúde e Educação - IASE, Associação Civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.476.404/0001-19, qualificado como Organização Social pelo Município de Cubatão conforme Decreto Nº 10.733/2018, em razão do Contrato de Gestão celebrado com o PARCEIRO PÚBLICO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público o seu PROCESSO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO JUNTO À UPA – PARQUE SÃO LUIS “PROFESSOR DOUTOR XXXXX XXXXX” – EM CUBATÃO/SP.
Este Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal é realizado em estrito cumprimento e observância ao Contrato de Gestão celebrado entre o IASE e o MUNICÍPIO DE CUBATÃO, bem como em conformidade com o Regulamento de Procedimentos para Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal do IASE e legislação que rege os contratos de gestão.
As informações referentes a este Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal encontram-se disponibilizadas no site do IASE em xxx.xxxx.xxx.xx / Trabalhe Conosco / Cadastrar Currículo / link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal realizado pelo IASE destina-se ao recrutamento, seleção e contratação de pessoal para atuação junto a UPA PARQUE SÃO LUIS “PROFESSOR DOUTOR XXXXX XXXXX” – MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP.
1.1.1. Este Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal destinar-se-á ainda à formação de cadastro reserva de pessoal pelo percentual de 10% (dez por cento) das vagas em aberto, pelo prazo de 6 (seis) meses, objetivando o preenchimento de vagas que se tornarem disponíveis neste período.
1.2. Os procedimentos deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal encontram-se previstos no Regulamento de Procedimentos para Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal do IASE.
1.3. As contratações do pessoal aprovado neste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal serão feitas pelo IASE no regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
1.4. O local de labor dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo será na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA – PROFESSOR DOUTOR XXXXX XXXXX, localizada na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000.
1.5. Os colaboradores contratados pelo IASE prestarão suas atividades profissionais no interesse da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA – PROFESSOR DOUTOR XXXXX XXXXX.
1.6. Este Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal será coordenado pela Equipe de Recursos Humanos, em observância aos termos deste Edital e Regulamento de Contratação de Pessoal do IASE.
1.6.1 Competirá à equipe de Recursos Humanos do IASE e/ou terceiro contratado pelo Instituto para esta finalidade, a condução e a execução de todas as atividades necessárias à regular realização deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. Antes da inscrição neste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Xxxxxxx, o candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos e atribuições da vaga disponibilizada.
2.1.1. O candidato se responsabilizará pelas informações prestadas durante o Processo de Recrutamento e Seleção deste Edital, sendo eliminado deste Processo na hipótese das informações prestadas serem inverídicas ou não puderem ser comprovadas nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.
2.2. Não será aceita a participação concomitante do candidato em mais de uma vaga disponibilizada neste Edital.
2.3. O candidato deverá escolher APENAS UMA DAS VAGAS disponível no Anexo I deste Edital.
2.3.1. Na hipótese do candidato equivocadamente se inscrever em mais de uma vaga disponibilizada neste Edital, prevalecerá a primeira escolhida, sendo desconsideradas as demais.
2.3.2. O candidato não poderá retificar a vaga escolhida neste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Xxxxxxx.
2.3.3. Após a inscrição em uma das vagas constantes do Anexo I, o candidato ficará vinculado a ela enquanto este Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Xxxxxxx estiver em vigor.
2.4. O candidato será responsável pelo fornecimento dos dados e/ou informações apresentadas para a sua inscrição.
2.5. O presente Edital compreende as vagas de preenchimento efetivo e cadastro reserva.
2.5.1. O Anexo I apresenta o número de vagas disponíveis, a carga horária e o salário de cada cargo disponibilizado.
2.5.2. O IASE reserva o direito de alteração dos horários de trabalho ou jornada de trabalho indicados no Anexo II após o início do labor do candidato contratado, de modo a atender as necessidades da UPA.
2.5.3. Ficará a critério do IASE a disponibilização de vagas ao cadastro reserva.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no site do INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DUCAÇÃO xxx.xxxx.xxx.xx / Trabalhe Conosco / Cadastrar Currículo / link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
3.1.1. O candidato deverá se atentar ao período de inscrição constante do Anexo II.
3.2. O candidato deverá preencher os campos constantes da sua inscrição com as informações corretas e/ou disponibilizadas.
3.2.1. O candidato será responsável pelo fornecimento das informações apresentadas para a sua inscrição.
3.2.2. Não serão admitidas retificações das informações prestadas pelo candidato na sua inscrição.
3.2.3. As informações fornecidas pelo candidato serão verificadas pela Equipe de Recursos Humanos e deverão ser comprovadas por ele no momento da entrevista e/ou quando solicitado.
3.3. Além do fornecimento das informações solicitadas na sua inscrição, o candidato também deverá anexar, em formato PDF, seu currículo, em único arquivo.
3.3.1. O Currículo deverá ser “legível” e atualizado, deverá conter dos dados necessários para análise curricular como data de admissão, e data de saída da empresa, o cargo ocupado e a descrição das atividades desenvolvidas.
3.3.2. Para os casos de o candidato ter sido registro em um cargo e execução em outra função, esta deverá ser detalhada na descrição das atividades desenvolvidas no currículo para ser considerado a experiência na função.
3.3.3. Somente serão válidas para análise de critérios, a experiência dos últimos 6 meses, na área de atuação para vaga a qual concorre.
3.3.4. Não serão consideradas experiência na função trabalhos que não geram vínculo empregatícios, como estágios e trabalhos voluntários, quando for menor aprendiz será considerada experiência na área somente se exercida por mais de 1 ano.
3.4. O preenchimento de informações inverídicas ou que não puderem ser demonstradas com a documentação anexada no item 3.3., quando for o caso, ou ainda a não juntada dos documentos relacionados no item 3.3. ou a juntada parcial e/ou ilegível de algum deles acarretará na NÃO EFETIVAÇÃO da inscrição do candidato.
3.4.1. As informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, deverão ser comprovadas na 2º etapa do Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Xxxxxxx, O preenchimento de informações inverídicas ou que não puderem ser demonstradas com a documentação, o Candidato será desclassificado.
3.4.2. A documentação que deverá ser apresentada na 3º etapa para confirmação das informações prestadas na inscrição são:
i) Currículo “legível” e atualizado.
ii) Cópia Simples do Comprovante de Residência.
iii) Cópia Simples do RG/CPF ou CNH ou outro documento hábil, como foto, para identificação do candidato
iv) Cópia Simples da Carteira de Trabalho, frente e verso das informações pessoais, cópia da página dos registros comprovando experiência, para os casos de contratos sob Regime CLT, e/ou outro documento comprobatório de experiência profissional e atuação no cargo/função, para casos de trabalhos provenientes da iniciativa pública, podendo ser Copia do contrato, Certidões de tempo de serviço, em papel timbrado expedido pelo órgão, informando a data de admissão e data do desligamento, devendo conter o objeto do contrato, e/ou cargo e descrição das atividades desenvolvidas.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. A seleção se dará pela Etapas abaixo:
1ª Etapa: Triagem de currículo
2ª Etapa: Prova de conhecimentos gerais e específicos 3ª Etapa: Entrevista pessoal.
1ª ETAPA:
A análise de currículo, de caráter classificatório, terá os seguintes critérios de avaliação:
I) – Primeiro Critério
Critério de Atuação Pontuação
Critério de Pontuação | Pontuação |
Nunca atuou na função | 0 |
Já atuou na área | 2 |
Já atuou na função | 4 |
Por experiência na função, entende-se ter registro em CTPS com a descrição exata ao cargo pretendido.
Por experiência por área entende-se ter atuado nas atividades desenvolvidas da função pretendida em cargo similar ao pretendido.
II) - Segundo Critério
Critério Tempo de Experiência | Pontuação |
Experiência na área de no mínimo 6 meses | 1 |
Experiência na área de 2 até 4 anos | 2 |
Experiência na área de 4 até 6 anos | 3 |
Experiência na área superior a 6 anos | 5 |
O Tempo de experiência poderá somar a experiência na função com a experiência na área. Por experiência por área entende-se ter atuado nas atividades desenvolvidas da função pretendida em cargo similar ao pretendido, exceto contratos de menor aprendiz e estágios.
III) – Terceiro Critério
Critério Formação Acadêmica | Pontuação |
Ensino Médio | 1 |
Nível Técnico | 2 |
Nível Superior | 5 |
Pós Graduação Latu Sensu | 6 |
Mestrado | 7 |
a) Não serão considerados para pontuação no Terceiro Critério os cursos / formação acadêmica não concluídos ou incompletos, bem como àqueles que não tenham reconhecimento pelo MEC.
b) A pontuação neste critério dar-se-á tão somente pela titulação acadêmica mais elevada apresentada, e não pela somatória das titulações apresentadas. c) Na hipótese de o candidato responder formação superior ou maior que esteja incompleta, será considerado a pontuação da formação anterior, ex.: Superior incompleto será considerado ensino Médio, Pós-graduação incompleta será considerado pontuação de ensino superior, e assim sucessivamente.
IV - Quarto Critério
Critério de atuação no Ramo de Atividade | Pontuação |
Nunca atuou da área da Saúde | 0 |
Já atuou em Clínicas e Consultórios | 2 |
Já atuou em Unidades de saúde com atendimento Emergencial e Urgência | 4 |
Avaliação e Pontuação dos Critérios da Análise de Currículo
i) Cada Critério de avaliação de um candidato será considerado e somado SOMENTE uma única vez, inexistindo cumulatividade de pontos para cada Critério.
ii) O máximo de pontos que cada candidato poderá alcançar nesta 1ª Etapa será de 20 pontos.
Classificação e Convocação dos Candidatos para a 2ª Etapa
i) Serão convocados para a 2ª Etapa deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal, para a realização da Prova, os candidatos, classificados com maior pontuação na análise curricular, podendo ser no mínimo 1 até no máximo 15 candidatos de cada vaga/cargo previsto neste Edital.
ii) Havendo empate de candidatos, será considerado como critério de desempate, com o objetivo de conferir maior eficiência para as atividades da UPA PARQUE SÃO LUIS – “PROFESSOR DR. XXXXX XXXXX” e atendimento do interesse público, a atuação em unidades de saúde com atendimento de urgência e emergência, no caso de ainda persistir o empate, será classificado o candidato de maior tempo de experiência no cargo.
iii) Os candidatos deverão se atentar para a data de publicação do resultado da 1ª Etapa prevista no Anexo 1 deste Edital.
iv) A publicação dos candidatos classificados na 1ª Etapa será feita no site xxx.xxxx.xxx.xx aba publicações.
v) Os candidatos classificados deverão comparecer para a realização da 2ª Etapa deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal independentemente de qualquer comunicação e/ou convocação por parte do IASE.
vi) A data, o local e os horários correspondentes a 2ª Etapa serão publicados no site xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações) após a publicação do resultado dos candidatos classificados na 1a Etapa.
vii) Será de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta e o acompanhamento das informações, resultados, orientações e procedimentos deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal nos sites/ endereços eletrônicos fornecidos pelo IASE neste Edital.
2ª ETAPA:
Os candidatos classificados na 1ª Etapa deverão comparecer, na data, local e horário publicados no site xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações) para a realização das Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
Na data das Provas, os candidatos deverão comparecer com toda documentação constante no item 3.4.1 e portando:
- caneta azul ou preta
- documento de identificação com foto
O candidato deverá comparecer ao local das provas com pelo menos 30 minutos de antecedência.
Não será admitido o ingresso do candidato ao local das Provas após o horário divulgado pelo IASE.
Das Provas
Os candidatos classificados na 1ª Etapa deverão realizar a Prova contendo 2 questões de Conhecimentos Gerais, e 5 questões de conhecimentos Específicos.
As Provas serão compostas por testes de múltipla escolha e terá avaliação de 0 a 7 pontos.
Não serão admitidas rasuras nas opções dos testes que deverão ser assinaladas, sob pena de ter a resposta anulada.
As questões de Conhecimentos Gerais contemplará os seguintes assuntos: análise e interpretação de texto, gramática (classes gramaticais; verbos; fonologia, estrutura e formação de palavras; analise sintática e morfológica; ortografia, concordância, fonética e fonologia; regência e figuras de linguagem) e matemática (operações básicas; expressões numéricas; regra de três; porcentagem; razões e proporções; frações, decimais e dízimas; noções básicas de estatística; probabilidade; conjuntos numéricos).
As Questões de Conhecimentos Específicos, contemplará os seguintes assuntos: questões técnicas e específicas relacionadas à rotina laboral do cargo/função escolhido pelo candidato.
Esta Prova objetivará avaliar a experiência do candidato para o cargo/função escolhido.
O tempo máximo para a realização das Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos específicos será de 01 :30 (uma) hora e 30 minutos.
Avaliação e Pontuação das Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
i) A Prova terá pontuação máxima de 7 (sete) pontos.
ii) Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota igual ou inferior a 03 (três) pontos.
3ª ETAPA:
Entrevista
A Entrevista avaliará o desempenho pessoal do candidato perante situações rotineiras da função/cargo escolhido. A avaliação da Entrevista poderá ser feita verbalmente ou por meio de questionário impresso que deverá ser respondido pelo entrevistado.
Classificação e Convocação dos Candidatos para a 3º etapa.
i) Os candidatos serão classificados com base na maior nota resultante da Prova.
ii) Na hipótese de haver empate nesta 2ª Etapa entre candidatos com a mesma nota na prova para um mesmo cargo/função, o critério de desempate com o objetivo de conferir maior eficiência para as atividades da UPA PARQUE SÃO LUIS – “PROFESSOR DR. XXXXX XXXXX” e atendimento do interesse público, a atuação em Unidades de Urgência e Emergência, no caso de ainda persistir o empate, será classificado o candidato de maior idade.
iii) Serão Convocados para a 3º etapa, até 2 candidatos além das vagas existentes, Exemplo: 1 vaga será chamado 3 candidatos, 3 vagas serão chamados 5 candidatos, podendo o IASE convocar os demais candidatos do cadastro reserva para cumprimento da 3º etapa do Processo.
iv) O primeiro classificado na 3º etapa para do cargo/função será convocado para início do processo admissional, os demais candidatos que forem aprovados na 3º etapa, permaneceram no cadastro reserva, os candidatos Inaptos, são desclassificados do Processo de recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal.
v) Havendo mais de uma vaga disponível para um determinado cargo/função, serão convocados, conforme a ordem de classificação, o número suficiente de candidatos para o preenchimento das vagas disponíveis.
vi) Os candidatos aprovados na 2º etapa, mas não classificados para a 3º etapa devido ao número de vagas disponíveis, irão compor o Cadastro Reserva de Pessoal da UPA PARQUE SÃO LUIS – “PROFESSOR DR. XXXXX XXXXX”, juntamente com os candidatos as vagas exclusivas para composição de cadastro
reserva, sendo convocados quando houver a oferta ou disponibilização de nova vaga correspondente ao da inscrição e, eventualmente, para a mesma vaga, mas em horário diverso ao da inscrição.
vii) O Cadastro Reserva terá validade de 6 (seis) meses.
viii) Os candidatos deverão se atentar para a data de publicação do resultado de classificação da 3ª Etapa prevista no Anexo 1 deste Edital.
ix) A publicação da classificação dos candidatos na 3ª Etapa será feita no site xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações).
5. RESULTADO FINAL, RECURSOS E CONVOCAÇÃO
Classificação na 3º etapa
x) Os candidatos serão classificados na 3º etapa, como apto ou inapto na entrevista, onde será levado em consideração o tempo de experiência no cargo ou área, e atividades anteriores desenvolvidas.
xi) Na hipótese de haver empate nesta 3ª Etapa entre candidatos para um mesmo cargo/função, o 1º critério de desempate será a Maior nota na prova, o 2º critério de desempate será a atuação em Unidades de Saúde de urgência e emergência, no caso de ainda persistir o empate, o 3º critério de desempate será classificado o candidato de maior idade.
5.1. O resultado final deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Xxxxxxx será divulgado no site xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações) na data prevista no Anexo II deste Edital, cabendo aos candidatos se atentarem ao disposto no item 5.5 abaixo.
5.2. O resultado final indicará os nomes dos candidatos aprovados neste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Xxxxxxx, convocando-os para o início do processo admissional.
5.3. O candidato convocado deverá comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos – RH Pessoal da UPA PARQUE SÃO LUIS – “PROFESSOR DR. XXXXX XXXXX” em até 1 (um) dia útil da publicação do Edital com o Resultado Final deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal, portando os documentos indicados no Anexo IV deste Edital.
5.4. Os recursos deverão ser apresentados, tão somente, após o resultado final deste processo seletivo.
5.4.1. O candidato interessado em apresentar recurso deverá fazê-lo em até 2 (dois) dias contados da Publicação do Resultado preliminar Final deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal, conforme Item 5.1 supra.
5.4.2. Somente serão recebidos e avaliados os recursos recebidos dentro do prazo indicado no Item 5.4.1, e por meio do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo V) publicado em: xxx.xxxx.xxx.xx
5.4.3. Os recursos deverão ser encaminhados, com o Formulário de Interposição de Recurso devidamente preenchido e anexado, para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx
, com o título Recurso Processo Seletivo – UPA PARQUE SÃO LUIS – “PROFESSOR DR. XXXXX XXXXX” – Nome do Candidato.
5.4.4. Os recursos serão respondidos EXCLUSIVAMENTE por meio de e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias, contados do seu recebimento pelo Instituto CEM, inexistindo qualquer resposta neste sentido nas dependências da UPA.
5.4.5. Na hipótese de deferimento do recurso, o resultado será publicado no site: xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações).
5.6. Os candidatos convocados que não comparecerem para o início do processo admissional, no prazo estabelecido pelo IASE, serão eliminados deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal, por desistência, e incorrerão na perda das vagas.
5.7. O IASE reserva-se no direito de alterar a lista publicada de classificação dos candidatos para retificação, atendimento de exigência legal e atendimento ao deferimento de recursos.
6. DA CONTRATAÇÃO
A contratação do candidato dar-se-á somente após a apresentação, verificação e validação dos documentos relacionados no Anexo IV.
O Departamento de Recursos Humanos do IASE poderá solicitar do candidato o fornecimento de outros documentos, além daqueles previstos no Anexo IV, para a finalidade de comprovar a sua qualificação profissional e/ou habilidade laboral.
Na hipótese da vaga a ser preenchida ser ocupada por profissional com profissão regulamentada, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de registro no Órgão/Conselho de Classe Profissional, juntamente com o atestado de “nada consta” junto a este Órgão/Conselho, ou ainda protocolo do requerimento de registro para o profissional em que for exigida graduação e/ou formação específica;
Além da apresentação da documentação acima relacionada, antes da contratação o candidato deverá apresentar o seu Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por médico do trabalho do IASE, demonstrando estar apto para o exercício do cargo/função que será contratado.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As contratações dos colaboradores nos termos deste edital serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7.2. Serão concedidos os benefícios de vale-transporte e alimentação nos termos da legislação trabalhista.
7.3. O pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade será devido quando o cargo/função assim o exigir, observando-se os termos da legislação trabalhista, resultado do laudo de Medicina e Segurança do Trabalho aplicável ao cargo/função e Convenção Coletiva da Categoria.
7.4. Os benefícios, auxílios e gratificações seguirão conforme regem as convenções coletivas de trabalho de cada categoria.
7.5. Será motivo de desclassificação do candidato, em qualquer etapa deste Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Xxxxxxx, a não comprovação tempestiva e regular das informações prestadas no ato da inscrição quando formalmente requeridas pelo Departamento de Recursos Humanos do IASE.
7.6. O IASE não realiza qualquer tipo de reembolso aos candidatos deste processo seletivo, mesmo em caso de vagas canceladas.
7.7. O IASE não se responsabiliza por problemas, no ato da inscrição, motivados por falhas de ordem técnica e/ou falhas de internet, bem como quaisquer outros
fatores que venham a impossibilitar a transferência de dados das informações prestadas pelo candidato e que não tenham qualquer interferência do IASE.
7.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade de cada candidato o acompanhamento de todas as publicações relacionadas a este Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal.
7.8. O IASE resguarda o direito de erro, podendo retificar as informações constantes deste edital, bem como informações publicadas em seu site, sem prévio aviso.
8. PARTES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
8.1. ANEXO I, Relação de Cargos, Salários, Carga Horária de Trabalho e Número de Vagas;
8.2. XXXXX XX, Cronograma do Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação de Xxxxxxx;
8.3. XXXXX XXX, Relação de documentos Admissionais
8.4. ANEXO V, Formulário de recuso,
8.5. ANEXO V, Declaração de responsabilidade quanto a veracidade das informações prestadas.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
PERALTA:169573 PERALTA:16957306828
06828
Dados: 2024.07.22
15:46:26 -03'00'
INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO – IASE
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA MENSAL | QUANTIDADE | SALÁRIO | BENEFÍCIOS |
ALMOXARIFE | 40H | 200H | 1 | 2.316,97 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
ANALISTA RH | 40H | 200H | 1 | 4.725,05 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
ANALISTA RH JR | 40H | 200H | 1 | 2.915,51 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
ASSISTENTE FINANCEIRO | 40H | 200H | 1 | 2.792,35 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
ASSISTENTE RH | 40H | 200H | 1 | 2.528,12 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
ASSISTENTE SOCIAL | 30H | 150H | 2 | 3.093,05 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 40H | 200H | 1 | 1.837,86 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
AUXILIAR DE FARMÁCIA (D) | 12x36 | 180H | 3 | 1.672,72 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
AUXILIAR DE FARMÁCIA (N) | 12x36 | 180H | 2 | 1.672,72 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
AUXILIAR HIGIENE (D) | 12x36 | 180H | 8 | 1.517,53 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
AUXILIAR HIGIENE (N) | 12x36 | 180H | 8 | 1.517,53 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
AUXILIAR RECEPÇÃO | 40H | 200H | 1 | 1.710,00 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
CONTROLADOR DE ACESSO (D) | 12x36 | 180H | 6 | 1.517,53 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
CONTROLADOR DE ACESSO (N) | 12x36 | 180H | 6 | 1.517,53 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 40H | 200H | 1 | 3.517,55 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
COORDENADOR ENFERMAGEM (RT) | 40H | 200H | 1 | 7.959,86 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
ENFERMEIRO (D) | 12x36 | 180H | 11 | 4.275,00 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
ENFERMEIRO (N) | 12x36 | 180H | 10 | 4.275,00 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
ENFERMEIRO CCIH | 40H | 200H | 1 | 4.750,00 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
FARMACÊUTICO (D) | 12x36 | 180H | 2 | 3.872,87 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA MENSAL | QUANTIDADE | SALÁRIO | BENEFÍCIOS |
FARMACÊUTICO (N) | 12x36 | 180H | 2 | 3.872,87 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
FARMACÊUTICO RT | 12x36 | 180H | 1 | 4.350,05 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
FATURISTA | 40H | 200H | 3 | 3.093,04 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
GERENTE ADMINISTRATIVO | 40H | 200H | 1 | 10.689,58 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
RECEPCIONISTA (D) | 12x36 | 180H | 6 | 1.606,66 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
RECEPCIONISTA (N) | 12x36 | 180H | 6 | 1.606,66 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
VIGILANTE (COBERTURA) | 12x36 | 180H | 1 | 1.750,00 | VA+VR+VT+PERICULOSIDADE |
VIGILANTE (D) | 12x36 | 180H | 2 | 1.750,00 | VA+VR+VT+PERICULOSIDADE |
VIGILANTE (N) | 12x36 | 180H | 2 | 1.750,00 | VA+VR+VT+PERICULOSIDADE |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO | 40H | 200H | 1 | 6.300,05 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO | 12x36 | 180H | 2 | 2.883,00 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (D) | 40H | 200H | 1 | 3.325,00 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (D) | 12x36 | 180H | 20 | 2.992,50 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (N) | 12x36 | 180H | 20 | 2.992,50 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE XXXXX (D) | 12x36 | 180H | 3 | 2.221,96 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE XXXXX (N) | 12x36 | 180H | 2 | 2.221,96 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO | 40H | 200H | 1 | 2.603,90 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO | 12x36 | 180H | 1 | 2.343,51 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (D) | 24H | 120H | 4 | 2.869,08 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (N) | 24H | 120H | 3 | 2.869,08 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (RT) | 24H | 120H | 1 | 4.518,44 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TÉCNICO DE SEGURANÇA TRABALHO | 40H | 200H | 1 | 4.032,76 | VA+VR+VT+INSALUBRIDADE |
TOTAIS | 155 |
ANEXO II CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
EDITAL DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA – PARQUE SÃO LUIS “PROFESSOR DOUTROR XXXXX XXXXX” – CUBATÃO/SP | |||
ETAPA | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
Abertura das inscrições | 23/07/2024 a 26/07/2024 | Das 14h00 do dia 23/07/2024 até as 23h59 do dia 26/07/2024 | |
Resultado da Triagem e Análise Curricular | 30/07/2024 | Após às 16h | xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações) |
Data da Prova Conhecimentos Gerais e Específicos | 04/08/2024 | À partir das 08h | xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações) |
Divulgação dos Resultados 2ª etapa | 06/08/2024 | Após às 16h | xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações) |
Entrevista | 10/08/2024 | Horários Disponíveis | (aba publicações) |
Divulgação dos resultados Preliminares 3ª Etapa | 12/08/2024 | Após às 16h | xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações) |
Prazo para Recurso do Processo Seletivo | 12/08/2024 Até 14/08/2024 | Das 16h01 do dia 12/08/2024 até às 16h59 do dia 14/08/2024 | |
Respostas Julgamento dos Recursos | 15/08/2024 | Após as 14:00 h | xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações) |
Divulgação do Resultado final pós recurso | 15/08/2024 | Após as 18:00 h | xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações) |
Anexo III
DOCUMENTOS PARA O PROCESSO ADMISSIONAL
NOME: ENDEREÇO: N.º. COMPLEM: BAIRRO: CEP: _ CIDADE: UF: _ ESTADO CIVIL:
FONE:
GRAU DE INSTRUÇÃO: EMAIL:
Documentos Admissionais
CARTEIRA PROFISSIONAL DE TRABALHO; 2 FOTOS 3/4;
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL (O Instituto IASE indicará onde realizar); ATESTADO DE ANTECEDENTE CRIMINAL
XEROX C.P.F.
XEROX DO CPF DOS DEPENDENTES/FILHOS CÓPIA DO R.G.;
CÓPIA DA CNH SE TIVER; CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR; CÓPIA DO CARTÃO DO PIS;
CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO; CÓPIA DA XXXXXXX XX XXXXXXXXXX;
CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS;
CÓPIA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS (ATÉ 05 ANOS); CÓPIA DA CARTEIRA RESERVISTA;
CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (LUZ OU TELEFONE), COM NO MÁXIMO 2 MESES.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (DIPLOMA, CERTIFICADOS) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL PARA OS CARGOS
TÉCNICOS.
CÓPIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS “NADA CONSTA” DO CONSELHO PROFISSIONAL PARA OS CARGOS TÉCNICOS.
Anexo IV
FORMULÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Senhor Candidato:
1. Utilizar o presente Formulário para a intereposição de Recurso contra o Resultado Final do Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação do Edital 001/2024 do qual tenha participado. O uso deste formulário dará mais segurança ao processo e tornará mais rápida a resposta ao candidato.
2. O candidato deverá seguir os procedimentos indicados no Edital 001/2024, publicado no site xxx.xxxx.xxx.xx (aba publicações)
3. O candidato deverá assinar todas as páginas do seu Recurso.
4. A ausência de assinatura invalidará o Recurso.
5. O protocolo do acordo será realizado através de e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. A resposta ao Recurso será encaminhada para o e-mail do candidato indicado neste formulário.
PREENCHER TODOS OS CAMPOS DO FORMULÁRIO
DADOS DO SOLICITANTE | |
NOME DO CANDIDATO: | |
CPF: | TELEFONE FIXO: |
E-MAIL: | CELULAR: |
DADOS DA SELEÇÃO | |
DEPARTAMENTO/UNIDADE RESPONSÁVERL PELA SELEÇÃO: RECURSOS HUMANOS | |
ÁEREA DE SELEÇÃO: | CARGO PRETENDIDO: |
EDITAL: 001/2024 |
SOLICITAÇÃO |
( ) AVALIAÇÃO CURRICULAR ( ) PROVAS ( ) ENTREVISTA |
DATA: / / |
DESCRIÇÃO DO RECURSO
Assinatura do candidato: Página:
Anexo V
DECLARAÇÃO DE RESPOSABILIDADE DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
EU, (nome completo) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , PORTADOR DO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: , INSCRITO NO CPF SOB Nº:
, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA: ,NÚMERO: _ BAIRRO: CIDADE ESTADO:
, DECLARO, PARA OS FINS DE DIREITO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA O PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024 – UPA PARQUE SÃO LUIS, SÃO VERDADEIROS E AUTÊNTICOS (fiéis à verdade e
condizentes com a realidade dos fatos à época).
FICO CIENTE ATRAVÉS DESSE DOCUMENTO QUE A FALSIDADE DESSA DECLARAÇÃO ENCEJARÁ A MINHA DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DO PROCESSO SELETIVO E PASSÍVEL DE APURAÇÃO NA FORMA DA LEI.
Local (cidade) , e data / /
Assinatura: