CONTRATO Nº19.16.2481.0099480/2023-85 CONTRATO SIAD Nº9393402 e 9393419
CONTRATO Nº19.16.2481.0099480/2023-85 CONTRATO SIAD Nº9393402 e 9393419
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AMPLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, XXX 00.000-000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Ampla Indústria e Comércio de Divisórias Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.370.290/0001-16, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0121726/2021-31, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 10.520/02, da Lei Estadual n.º 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais n.º 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD n.º 1091012 185/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e/ou para prestação de serviços de divisórias de ambientes, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos, Local e Condições de Entrega/Execução do Objeto
O objeto deste Contrato deverá ser entregue/prestado, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na cidade de Belo Horizonte e região metropolitana, em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual substituição/refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido e o resultado do serviço prestado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue e do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Fornecer o objeto novo, de primeiro uso, e prestar o serviço pertinente, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos e
encargos inerentes a tal execução, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto do presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 185/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens e execução do(s) serviço(s).
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste Contrato é de R$1.186.231,73 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e três centavos)
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n°s 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-21- Fonte 10.1 e 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.30-19 - Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue e concluído o serviço aplicável, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Manutenção Predial), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NÃO EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os
quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e termo de adesão do(s) órgão(s) não participante(s).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e/ou para prestação de serviços de divisórias de ambientes.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo da Contrato
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
2.2.1) LOTE 1:
2.1.1.1) LOTE 1, ITENS 1 A 13 (fornecimento com instalação - m2): até 460 m2 em 40 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento. Conforme demanda;
2.2.1.2) LOTE 1, ITENS 14 A 16 (fornecimento com instalação - portas): até 130 unidades em 40 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento. Conforme demanda;
2.2.1.3) LOTE 1, ITENS 17 E 18 (fornecimento sem instalação - m2): 312 m2 em 30 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento. Conforme demanda;
2.2.1.4) LOTE 1, ITEM 19 (serviço - m2): até 450m2 em 30 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço. Conforme demanda;
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
LOTE 1:
Empresa (razão social): AMPLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS EIRELI | |
CNPJ: 04.370.290/0001-16 | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX | |
Telefone: (00) 0000-0000 |
2.6) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.6.1) A visita técnica (facultativa) ao local de prestação dos serviços poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, com o objetivo de que o licitante se inteire das condições DOS PRODUTOS E SERVIÇOS PADRONIZADOS, após agendamento pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx, com a Sra. Recepcionista Xxxxx Xxxxx, setor “Superintendência de Engenharia e Arquitetura”. É possível o envio de fotografias, que também devem ser solicitadas a essa Superintendência.
Telefone para contato: (00) 0000.00.00
2.6.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria. Caso a visita não seja realizada, entender-se-á que o licitante conhece todas as condições DA PADRONIZAÇÃO, CUJA CONTRATAÇÃO A SER REALIZADA OBJETIVA A SUA CONTINUIDADE.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – PAINÉIS DIVISÓRIOS, PORTAS DE DIVISÓRIA, SEPTOS DE GESSO ACARTONADO, LÃS DE ROCHA BASÁLTICA, SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS MODULARES PISO-TETO | ||||||||
AMPLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS EIRELI | ||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantid. Total | Preço | Marca/modelo | ||
Unitário | Total | |||||||
2 | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA- PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS EM MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO H= 90 CM; COR: BRANCA; DIVISÓRIA MODULADA, COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL; | 171987-4 | Metro Quadrado | 160 | R$838,80 | R$134.208,00 | Ampla/Aziendale |
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE 15 A18MM; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | |||||||
4 | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA- PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO H=90CM E QUADRO DE VIDRO H=150CM; COR: BRANCA; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL; ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE CHAPA DE 15 A 18MM; VIDRO TEMPERADO E LAPIDADO ESPESSURA 6MM CENTRALIZADO E EMBUTIDO NO QUADRO; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; VIDRO INCOLOR; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; QUADRO PARA VIDRO; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171988-2 | Metro Quadrado | 150 | R$1.147,50 | R$172.125,00 | Ampla/Aziendale |
5 | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA- PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO; VIDRO TEMPERADO E LAPIDADO; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: QUADRO DE VIDRO H= 240CM PISO-TETO; COR: ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; VIDRO INCOLOR; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETAS, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, VIDRO TEMPERADO E LAPIDADO ESPESSURA 6MM CENTRALIZADO E EMBUTIDO NO QUADRO. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS | 171979-3 | Metro Quadrado | 30 | R$1.204,13 | R$36.123,90 | Ampla/Aziendale |
ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | |||||||
6 | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA- PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COM PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO PISO-FORRO COM MIOLO DE LÃ DE ROCHA; COR: BRANCA; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE 15 A18MM; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA; LÃ DE ROCHA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3 E 50MM DE ESPESSURA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171980-7 | Metro Quadrado | 260 | R$724,24 | R$188.302,40 | Ampla/Aziendale |
7 | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA- PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO H=90CM E QUADRO DE VIDRO H=150 CM; COR: PLACAS BRANCAS E VIDRO INCOLOR; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL; ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE CHAPA DE 15 A 18MM; VIDRO DUPLO TEMPERADO E LAPIDADO ESPESSURA 6MM EMBUTIDO NO QUADRO; MIOLO DE LÃ DE ROCHA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; VIDRO INCOLOR; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA; LÃ DE ROCHA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3 E 50MM DE ESPESSURA; QUADRO PARA VIDRO. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171989-0 | Metro Quadrado | 17 | R$ 1391,30 | R$ 23.652,10 | Ampla/Aziendale |
14 | PORTA DE DIVISÓRIA - CONTRAPLACAS: CHAPA MDF; REQUADRO INTERNO MDP; RECHEIO COLMEIA; COR: BRANCA; MEDIDAS: 90 X 240 CM; ESPESSURA APROXIMADA 40 MM; PORTA COMPLETA UMA FOLHA DE ABRIR, COM FERRAGENS E FECHADURA, 2 CHAPAS DE MDF 6MM, REQUADRO INTERNO EM MDP E RECHEIO EM COLMEIA DE PAPEL; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; ACABAMENTO LATERAL, TOPO E INFERIOR COM FITAS NA MESMA COR E TEXTURA DO MDF; MAÇANETA EM ZAMAK, DE ALAVANCA, COM DUAS CHAVES DE ENTRADA; BATENTE DE ALUMÍNIO; SISTEMA ANTI IMPACTO ENTRE A PORTA E O BATENTE. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171995-5 | Unidade | 123 | R$2.701,40 | R$332.272,20 | Ampla/Aziendale |
15 | PORTA DE DIVISÓRIA - CONTRAPLACAS: MACIÇA EM MDF OU MDP; COR: BRANCA; MEDIDAS: 90 X 240 CM; ESPESSURA APROXIMADA 40 MM; PORTA COMPLETA UMA FOLHA DE ABRIR, COM FERRAGENS E FECHADURA, MACIÇA EM MDF OU MDP; LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; ACABAMENTO LATERAL, TOPO E INFERIOR COM FITAS NA MESMA COR E TEXTURA DO MDF; MAÇANETA EM ZAMAK, DE ALAVANCA, COM DUAS CHAVES DE ENTRADA; BATENTE DE ALUMÍNIO; SISTEMA ANTI IMPACTO ENTRE A PORTA E O BATENTE. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 1719971 | Unidade | 17 | R$2.978,10 | R$50.627,70 | Ampla/Aziendale |
16 | PORTA DE DIVISÓRIA - CONTRAPLACAS: MACIÇA EM MDF OU MDP, COM VISOR; COR: BRANCA, VIDRO INCOLOR; MEDIDAS: 90 X 240 CM CADA FOLHA, ESPESSURA APROXIMADA 40 MM; PORTA COMPLETA DUAS FOLHAS DE ABRIR, COM FERRAGENS E FECHADURA, MACIÇA EM MDF OU MDP; VISORES DE VIDRO LAMINADO ESPESSURA 6MM DUPLO NAS DUAS FOLHAS 20X140CM; LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; VIDRO INCOLOR; ACABAMENTO LATERAL, TOPO E INFERIOR COM FITAS NA MESMA COR E TEXTURA DO MDF; MAÇANETA EM ZAMAK, DE ALAVANCA, COM DUAS CHAVES DE ENTRADA; TRAVAMENTO EM UMA DAS FOLHAS NO PISO E NO TETO; BATENTE DE ALUMÍNIO; SISTEMA | 1719963 | Unidade | 17 | R$6.931.79 | R$117.840,43 | Ampla/Aziendale |
ANTI IMPACTO ENTRE A PORTA E O BATENTE. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | ||||||||
17 | SEPTO DE GESSO ACARTONADO COM MIOLO PREENCHIDO DE LÃ DE ROCHA OU LÃ DE VIDRO DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3. SEPTO DE GESSO ACARTONADO A SER UTILIZADO EM COMBINAÇÃO COM AS DIVISÓRIAS DOS LOTES 1 E 2 PARA FINALIDADE ACÚSTICA. | 185480-1 | Metro Quadrado | 200 | R$380,20 | R$76.040,00 | Ampla/Knauf (Basáltica) | |
18 | LÃ DE ROCHA BASÁLTICA. PLACA DE 1350 X 600 X 50MM. DENSIDADE 32KG/M3. | 185100-4 | Metro Quadrado | 200 | R$70,00 | R$14.000,00 | Ampla/Rock Fibras (Acartonado) | |
19 | SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS MODULARES PISO- TETO (INCLUSIVE PORTAS) DE 90MM DE ESPESSURA, EM QUALQUER MODULAGEM E MATERIAIS. SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. AS PORTAS SERÃO CALCULADAS POR M2. VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. | 111465 | Metro Quadrado | 1200 | R$34,20 | R$41.040,00 | Ampla | |
PREÇO TOTAL DO LOTE: | ||||||||
R$1.186.231,73 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e três centavos) | ||||||||
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 185/2022
1 - OBJETO:
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e/ou para prestação de serviços de divisórias de ambientes.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento e instalação de bens necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à utilização desses produtos.
Importante ressaltar, no que tange à aquisição de divisórias, que os membros e servidores passam horas realizando a análise de peças processuais, seja em procedimentos administrativos ou autos de processos físicos ou eletrônicos, bem como horas em oitiva de testemunhas e no atendimento de cidadãos no exercício das suas funções, o que exige que os ambientes apresentem adequada divisão de espaços, promovendo saúde no trabalho.
Busca-se a qualidade e a excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto (divisória, etc) com melhor qualidade, durabilidade, economicidade, além de qualidade de saúde no trabalho para os usuários dos produtos a serem utilizados, não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental.
Embora, com a implementação de gestão de estoque, a DIMAN consiga planejar a quantidade estimada de bens e produtos para atendimento das diversas demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU.
Consoante objetivo 9: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação, evidencia-se a necessidade de a DIMAN estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (ex. inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens.
Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para a diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência, foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.
Além dos pontos apresentados acima, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na DIMAN, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões.
Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a equipar novas unidades do MPMG.
Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a DIMAN tenha a possibilidade de pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta Instituição.
Nesse sentido, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual se justifica a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o art. 1º e o § 1º do art. 2º do Dec. nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de suscitar outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.
Cumpre ressaltar que, por fim, justifica-se a aquisição destes bens para melhor aproveitamento dos espaços físicos e otimização dos ambientes, em consonância com os novos layouts apresentados pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SEA – para as unidades próprias e locadas do MPMG.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
2 lotes.
Justificativa: O agrupamento de itens semelhantes em um mesmo lote visa a atender aos princípios da economicidade e eficiência, proporcionados pela economia de escala. Busca-se, no presente certame, a qualidade e a excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto com melhor qualidade, durabilidade e sustentabilidade ambiental. Optou-se pela elaboração de dois lotes com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando-se a viabilidade e vantajosidade econômica, por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Busca-se, ainda, a obtenção de desconto negocial e da economia de escala, este segundo sendo critério preconizado pela interpretação normativa do Tribunal de Contas da União para admissão de aquisição de bens por agrupamento.
Além disso, por meio da adjudicação por lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficiência.
Consoante inciso I do art. 15 da Lei 8.666/93, deve ser observado, ainda, o princípio da padronização. Assim, apresenta-se, também, a necessidade de padronização do design e do acabamento das divisórias que comporão os ambientes, que deverão possuir mesma natureza e relação entre si, garantindo padrão estético e identidade visual apropriada, alcançada pela divisão por lote, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá ser harmônico entre si.
Cumpre ressaltar que tal opção se mostra, ainda, em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara, na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
Nos termos do art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/06: A divisão em dois lotes visou à separação de produtos diversos (lotes 1 e 2) e agrupou os itens componentes do sistema modular de cada lote (itens dos lotes 1 e 2), em atendimento à conclusão da pesquisa de mercado realizada pela DIMAN- SEA. No lote 1, são pretendidos elementos que compõem divisórias piso-teto, fixas, com possibilidade de visores (vidros) entre os ambientes e de componentes acústicos, sendo esses a serem destinados a locais específicos que demandam diálogos de cunho restrito. Estão previstas, em seus itens, peças para formação de objeto modular (divisórias piso-teto), que se interligam para compor todo um conjunto divisor de ambientes, que se encaixam de forma eficaz, segura e harmônica visando à estruturação dos módulos formadores das paredes em chapas amadeiradas. Esse sistema divisor é fixo, não maleável, rígido, de modo que ao usuário não é permitida a mobilidade do produto ou a alternância de sua configuração, sendo essas somente possíveis por desmanche das divisórias e de suas partes através de desencaixe/desmontagem dos componentes a ser executada por equipe especializada, mediante layout elaborado pela SEA e aprovado pelo demandante. Por outro lado, o lote 2 apresenta uma principal característica oposta à do lote 1: a mobilidade do produto pelo próprio usuário. Apesar de se tratar também de parede divisória formada em sua maior parte por chapas amadeiradas, os elementos do lote 2 visam a compor produto para ambientes versáteis e interativos, proporcionando ao usuário alternar a configuração do espaço físico sem a necessidade de auxílio técnico, ampliando ou reduzindo uma área, por exemplo, para realização de reuniões de um ou mais grupos de pessoas objetivando atividades diversas. As peças componentes dos itens do lote 2 se diferem, em sua maioria, das do lote 1 em características, e visam à combinação modular entre si para compor divisória versátil, articulada e retrátil. A opção pelo agrupamento dos itens previstos em cada lote buscou a possibilidade de formação dos módulos divisores de cada tipo - compostos por peças interligadas de forma eficaz e segura -, a harmonia estética entre as peças e a possibilidade de encaixe perfeito dos elementos para estruturação das paredes divisórias, não sendo adequada a separação de cada item em lotes, sob pena de se perder em segurança, capacidade de interligação, harmonia estética, viabilidade de execução e preservação acústica de toda a conjugação construtiva dos modelos de paredes divisórias.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
ATENÇÃO: QUANTO AOS ITENS PERTINENTES (conforme as respectivas descrições), VIDE “ANEXO 1” DESTE TERMO DE REFERÊNCIA (“Fotografias das Divisórias Existentes nas Dependências do MPMG”), reproduzido em sequência ao presente Anexo.
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 2275 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS EM MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO PISO - FORRO; COR: BRANCA; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL , SAQUE FRONTAL, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE 15 A18MM; PAINEL CEGO PISO-TETO H+ 240 CM; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; PAINEL ENCAIXADO NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171981-5 |
2 | 180 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS EM MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO H= 90 CM; COR: BRANCA; DIVISÓRIA MODULADA, COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL; ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE 15 A18MM; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO | 171987-4 |
FOSCO; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | ||||
3 | 315 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO H=90CM E QUADRO DE VIDRO H= 60CM; COR: BRANCA; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL; FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE CHAPA DE 15 A 18MM; VIDRO TEMPERADO E LAPIDADO ESPESSURA 6MM CENTRALIZADO E EMBUTIDO NO QUADRO; ESTRUTURA EM ALUMINIO ANODIZADO FOSCO; PLACAS EM LAMINADO MELAMINICO BP TEXTURIZADO BRANCO; VIDRO INCOLOR; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; QUADRO PARA VIDRO; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171982-3 |
4 | 170 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO H=90CM E QUADRO DE VIDRO H=150CM; COR: BRANCA; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL; ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE CHAPA DE 15 A 18MM; VIDRO TEMPERADO E LAPIDADO ESPESSURA 6MM CENTRALIZADO E EMBUTIDO NO QUADRO; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; VIDRO INCOLOR; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; QUADRO PARA VIDRO; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171988-2 |
5 | 40 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO; VIDRO TEMPERADO E LAPIDADO; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: QUADRO DE VIDRO H= 240CM PISO-TETO; COR: ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; VIDRO INCOLOR; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETAS, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, VIDRO TEMPERADO E LAPIDADO ESPESSURA 6MM CENTRALIZADO E EMBUTIDO NO QUADRO. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171979-3 |
6 | 310 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COM PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO PISO-FORRO COM MIOLO DE LÃ DE ROCHA; COR: BRANCA; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE 15 A18MM; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA; LÃ DE ROCHA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3 E 50MM DE ESPESSURA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171980-7 |
7 | 25 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO H=90CM E QUADRO DE VIDRO H=150 CM; COR: PLACAS BRANCAS E VIDRO INCOLOR; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL; ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE CHAPA DE 15 A 18MM; VIDRO DUPLO TEMPERADO E LAPIDADO ESPESSURA 6MM EMBUTIDO NO QUADRO; MIOLO DE LÃ DE ROCHA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; VIDRO INCOLOR; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; | 171989-0 |
PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA; LÃ DE ROCHA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3 E 50MM DE ESPESSURA; QUADRO PARA VIDRO. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | ||||
8 | 175 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: 1 FACE; PAINEL CEGO H=90CM;QUADRO DE VIDRO H=150CM; COR: PLACAS COR COBRE; VIDRO INCOLOR C/ PELÍCULA BRANCA; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, FECHAMENTO EXTERNO EM UMA FACE COM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE CHAPA DE 15 A 18MM; VIDRO TEMPERADO, LAPIDADO ESPESSURA 6MM, COM PELÍCULA TIPO LOUSA, EMBUTIDO NO QUADRO; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; PLACAS EM COR COBRE E TEXTURA SILK CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO; VIDRO INCOLOR COM PELÍCULA BRANCA ; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; QUADRO PARA VIDRO; VIDRO TIPO LOUSA; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171990-4 |
9 | 10 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP ; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO PISO-TETO; H=240CM; COR: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGAO; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL; ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE 15 A 18MM; MIOLO DE LÃ DE ROCHA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA; LÃ DE ROCHA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3 E 50MM DE ESPESSURA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 172040-6 |
10 | 10 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90MM; TIPO: PAINEL CEGO PISO-TETO; H=240CM; MIOLO LÃ DE ROCHA; COR: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGAO; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL; ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE 15 A 18MM; MIOLO DE LÃ DE ROCHA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; UMA DAS FACES DAS PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO ; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA; LÃ DE ROCHA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3 E 50MM DE ESPESSURA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171991-2 |
11 | 10 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO PISO-TETO; H=240CM; MIOLO LÃ DE ROCHA; COR: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGAO; DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE 15 A18MM; MIOLO DE LÃ DE ROCHA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; UMA DAS FACES DAS PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO ; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA; LÃ DE ROCHA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3 E 50MM DE ESPESSURA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171992-0 |
12 | 10 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO; PLACAS DE MDF OU MDP; VIDRO; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO H=90CM;QUADRO DE VIDRO H=150CM;LA ROCH; COR: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO; | 171993-9 |
DIVISÓRIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, FECHAMENTO EXTERNO EM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE CHAPA DE 15 A 18MM; VIDRO DUPLO TEMPERADO E LAPIDADO ESPESSURA 6MM EMBUTIDO NO QUADRO; MIOLO DE LÃ DE ROCHA; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; UMA DAS FACES DAS PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO; VIDRO INCOLOR; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA; LÃ DE ROCHA COM DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3 E 50MM DE ESPESSURA; QUADRO PARA VIDRO. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | ||||
13 | 33 | Metro Quadrado | PAINEL DIVISÓRIO - MATÉRIA-PRIMA: ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PLACAS DE MDF OU MDP; ESPESSURA: 90 MM; TIPO: PAINEL CEGO; QUADRO DE VIDRO; PAINEL CEGO; COR: UMA FACE BRANCA; UMA FACE COBRE E VIDRO INCOLOR; DIVISORIA MODULADA COMPLETA, REMOVÍVEL, SAQUE FRONTAL, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, FECHAMENTO EXTERNO COM PLACAS DE MDF OU MDP COM ESPESSURA DE CHAPA DE 15 A 18MM; VIDRO TEMPERADO, LAPIDADO ESPESSURA 6MM, COM PELÍCULA TIPO LOUSA, EMBUTIDO NO QUADRO; TIPO: PAINEL CEGO H=90CM E QUADRO DE VIDRO H=150CM; PAINEL CEGO H=240CM; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; UMA DAS FACES DAS PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO E OUTRA FACE EM COR COBRE E TEXTURA SILK CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO, E VIDRO INCOLOR COM PELÍCULA BRANCA; PAINÉIS ENCAIXADOS NA ESTRUTURA DA DIVISÓRIA PELO SISTEMA DE ENGATE; QUADRO PARA VIDRO; VIDRO TIPO LOUSA; PASSAGEM E ACOMODAÇÃO DOS CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA PARTE INTERNA. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171994-7 |
14 | 125 | Unidade | PORTA DE DIVISÓRIA - CONTRAPLACAS: CHAPA MDF; REQUADRO INTERNO MDP; RECHEIO COLMEIA; COR: BRANCA; MEDIDAS: 90 X 240 CM; ESPESSURA APROXIMADA 40 MM; PORTA COMPLETA UMA FOLHA DE ABRIR, COM FERRAGENS E FECHADURA, 2 CHAPAS DE MDF 6MM, REQUADRO INTERNO EM MDP E RECHEIO EM COLMEIA DE PAPEL; PLACAS EM LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; ACABAMENTO LATERAL, TOPO E INFERIOR COM FITAS NA MESMA COR E TEXTURA DO MDF; MAÇANETA EM ZAMAK, DE ALAVANCA, COM DUAS CHAVES DE ENTRADA; BATENTE DE ALUMÍNIO; SISTEMA ANTI IMPACTO ENTRE A PORTA E O BATENTE. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 171995-5 |
15 | 20 | Unidade | PORTA DE DIVISÓRIA - CONTRAPLACAS: MACIÇA EM MDF OU MDP; COR: BRANCA; MEDIDAS: 90 X 240 CM; ESPESSURA APROXIMADA 40 MM; PORTA COMPLETA UMA FOLHA DE ABRIR, COM FERRAGENS E FECHADURA, MACIÇA EM MDF OU MDP; LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; ACABAMENTO LATERAL, TOPO E INFERIOR COM FITAS NA MESMA COR E TEXTURA DO MDF; MAÇANETA EM ZAMAK, DE ALAVANCA, COM DUAS CHAVES DE ENTRADA; BATENTE DE ALUMÍNIO; SISTEMA ANTI IMPACTO ENTRE A PORTA E O BATENTE. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 1719971 |
16 | 20 | Unidade | PORTA DE DIVISÓRIA - CONTRAPLACAS: MACIÇA EM MDF OU MDP, COM VISOR; COR: BRANCA, VIDRO INCOLOR; MEDIDAS: 90 X 240 CM CADA FOLHA, ESPESSURA APROXIMADA 40 MM; PORTA COMPLETA DUAS FOLHAS DE ABRIR, COM FERRAGENS E FECHADURA, MACIÇA EM MDF OU MDP; VISORES DE VIDRO LAMINADO ESPESSURA 6MM DUPLO NAS DUAS FOLHAS 20X140CM; LAMINADO MELAMÍNICO BP TEXTURIZADO BRANCO; VIDRO INCOLOR; ACABAMENTO LATERAL, TOPO E INFERIOR COM FITAS NA MESMA COR E TEXTURA DO MDF; MAÇANETA EM ZAMAK, DE ALAVANCA, COM DUAS CHAVES DE ENTRADA; TRAVAMENTO EM UMA DAS FOLHAS NO PISO E NO TETO; BATENTE DE ALUMÍNIO; SISTEMA ANTI IMPACTO ENTRE A PORTA E O BATENTE. COM INSTALAÇÃO, MODULAÇÃO E PAGINAÇÃO CONFORME PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV). VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: AMPLA DIVISÓRIAS ESPECIAIS/ AZIENDALE OU SIMILAR. REFERÊNCIA SUGERIDA PARA MANUTENÇÃO DA PADRONIZAÇÃO EXISTENTE NA PGJ (TORRE IV) | 1719963 |
17 | 312 | Metro Quadrado | SEPTO DE GESSO ACARTONADO COM MIOLO PREENCHIDO DE LÃ DE ROCHA OU LÃ DE VIDRO DENSIDADE MÍNIMA DE 32KG POR M3. SEPTO DE GESSO ACARTONADO A SER UTILIZADO EM COMBINAÇÃO COM AS DIVISÓRIAS DOS LOTES 1 E 2 PARA FINALIDADE ACÚSTICA. | 185480-1 |
18 | 312 | Metro Quadrado | LÃ DE ROCHA BASÁLTICA. PLACA DE 1350 X 600 X 50MM. DENSIDADE 32KG/M3. | 185100-4 |
19 | 1300 | Metro Quadrado | SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS MODULARES PISO-TETO (INCLUSIVE PORTAS) DE 90MM DE ESPESSURA, EM QUALQUER MODULAGEM E MATERIAIS. SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. AS PORTAS SERÃO CALCULADAS POR M2. VEJA FOTOGRAFIAS ANEXAS. | 0111465 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
O “ANEXO 1” deste Termo de Referência, correspondente a “FOTOGRAFIAS DAS DIVISÓRIAS EXISTENTES NAS DEPENDÊNCIAS DO MPMG”, encontra-se reproduzido em sequência ao presente Anexo.
6 - AMOSTRA:
6.1 – Itens da amostra / protótipo:
6.1.1 – LOTE 1: Itens 2, 4, 6 e 14.
6.1.2 – LOTE 2: Item 1 - um módulo de no mínimo 1 metro quadrado, com todos os acessórios, exceto "septo de gesso acartonado com miolo de lã de rocha de 96kg/m3 e tirantes, barras e demais elementos para fixação adequada da divisória na laje sendo considerado forro de gesso ou forro acústico."
6.2 – Quantidade: Mínimo 1 item de cada amostra/protótipo solicitada.
6.3 – Prazo: 5 DIAS ÚTEIS a contar da solicitação do Pregoeiro.
6.4 – Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade aos quais o item será submetido: será verificado se os produtos estão EM CONFORMIDADE COM AS especificações técnicas.
A amostra/PROTÓTIPO poderá ser aberta, desmontada, receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, sendo devolvida à empresa licitante no estado em que encontrar ao final da avaliação técnica, sem ensejar qualquer ônus a este Órgão.
6.5 – O fornecedor poderá ser dispensado dessa amostra/PROTÓTIPO caso seja possível a apresentação de seu produto instalado na cidade de Belo Horizonte ou região metropolitana.
6.6 – Membros responsáveis pela análise:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
7.1 – Em quais lotes será feita a visita: LOTES 1 E 2
7.2 – O que será verificado na visita técnica / Informações para agendamento:
Será facultado ao licitante a visita técnica, às suas expensas, com o objetivo de inteirar-se das condições DOS PRODUTOS E SERVIÇOS PADRONIZADOS.
Caso a visita não seja realizada, entender-se-á que o licitante conhece todas as condições DA PADRONIZAÇÃO, CUJA CONTRATAÇÃO A SER REALIZADA OBJETIVA A SUA CONTINUIDADE.
A visita técnica poderá ser agendada na Superintendência de Engenharia e Arquitetura por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx (Recepcionista Xxxxx Xxxxx). É possível o envio de fotografias, que também devem ser solicitadas a essa Superintendência.
Telefone para Contato: (00) 0000 0000
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1 – Especialização ou atestado exigido: Para fins de capacitação técnico-operacional, deverão ser apresentados:
Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar a divisória modular tipo piso-teto (qualquer modulação/paginação) e a divisória articulada (qualquer modulação/paginação) em quantidade de, no mínimo, 30% da demanda prevista para a contratação, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
9.2 – Serão aceitos, tão somente, atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa proponente. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
9.3 – Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
9.4 – A exigência de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica promove a oportunidade de a Instituição verificar se a empresa licitante possui capacidade de executar tecnicamente o produto pretendido, devido à considerável complexidade de produção e de instalação.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidos no edital.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1 – Prazo de Entrega / Execução:
13.1.1 – LOTE 1:
13.1.1.1 – LOTE 1 - ITENS 1 A 13 (fornecimento com instalação - m2): até 460m2 em 40 dias a partir do recebimento, pela Contratada, da autorização de fornecimento. Conforme demanda.
13.1.1.2 – LOTE 1 - ITENS 14 A 16 (fornecimento com instalação - portas): até 130 unidades em 40 dias a partir do recebimento, pela Contratada, da autorização de fornecimento. Conforme demanda.
13.1.1.3 – LOTE 1 - ITENS 17 E 18 (fornecimento sem instalação - m2): 312m2 em 30 dias a partir do recebimento, pela Contratada, da autorização de fornecimento. Conforme demanda.
13.1.1.4 – LOTE 1 - ITEM 19 (serviço - m2): até 450m2 em 30 dias a partir do recebimento, pela Contratada, da ordem de serviço. Conforme demanda.
13.2 – Prazo de Substituição / Refazimento: 15 dias corridos, após a solicitação.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Cidade de Belo Horizonte e região metropolitana.
Telefone de contato para comunicações relativas ao local de entrega: (00) 0000 0000 – DIMAN/SEA.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura do instrumento.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Manutenção Predial - DIMAN Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. VIDE, NO “ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA” ABAIXO, FOTOGRAFIAS DE DIVISÓRIA MODULAR E DE DIVISÓRIA ARTICULADA DO MPMG.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
FOTOGRAFIAS DAS DIVISÓRIAS EXISTENTES NAS DEPENDÊNCIAS DO MPMG
ANEXO IV
ANEXO III DO CONTRATO
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato)
Gerenciador Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Órgão Local de Entrega Setor Fiscalizador (Nome/contato)
Gerenciador Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Sede Própria Torre 4 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX e demais locais a serem definidos pela Contratante, conforme
demanda, em Belo Horizonte/MG e região metropolitana.
Telefone: (00) 0000 0000 - DIMAN - SEA
Nome do Setor: Divisão de Manutenção Predial Responsável:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000.00.00
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na <endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°.
, neste ato representado(a) pelo(a) , brasileiro(a), <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°. , doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 185/2022, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.7 do Edital do Processo Licitatório nº 185/2022.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não integrantes do SIRP.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Xxx, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx da Costa CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 01/09/2023, às 14:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 01/09/2023, às 15:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/09/2023, às 15:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/09/2023, às 12:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5895924 e o código CRC 21850742.
Processo SEI: 19.16.2481.0099480/2023-85 / Documento SEI: 5895924 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX