EDITAL DE LICITAÇÃO.
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Prefeitura Municipal Santa Bárbara do Sul PROCESSO LICITATÓRIO N º48/2018 TOMADA DE PREÇO Nº15/2018
Serviço de Reestabelecimento de Bueiros e de Cabeceira de Ponte |
EDITAL DE LICITAÇÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 48/2018
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2018
MENOR PREÇO GLOBAL
PREÇO ESTIMADO: R$ 59.624,37
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL, RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que, a Comissão Permanente de Licitação, reunir-se-á às 09 horas do dia 25 de junho de 2018, na Sala de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo Municipal, com a finalidade de receber os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” para a presente licitação, na forma de execução direta, cujo objeto foi solicitado pela Secretaria Municipal Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos, conforme edital e anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
Contratação de empresa especializada para executar serviços de Reestabelecimento de Bueiros e Cabeceira de Ponte, com fornecimento de materiais, em quantidades, unidades e especificações descritas no Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Mapas Técnicos, compreendendo todos os recursos, materiais, humanos e financeiros necessários que precedam, acompanhem e/ou concluam o objeto do presente edital.
Obs: A assinatura do contrato e a consequente execução da obra estão condicionadas à prorrogação de prazo solicitado junto a Defesa Civil, quanto às verbas destinadas ao objeto.
2. DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas do objeto do presente edital serão atendidas com recurso proveniente das seguintes dotações orçamentárias:
06 122 0011 1022 182 0023 1161 4490 51 |
Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos Construções / Reformas de Estradas, Pontes e Bueiros em Vias Públicas Construção de Pontilhões e Bueiros – Convenio DEFESA CIVIL Obras e Instalações |
3. DAS CONDIÇÕES INICIAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas, especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, desde que cumpridas as formalidades e exigências do presente Edital e que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul para o respectivo certame, desde que feito isto perante o Departamento de Cadastro Municipal até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento dos envelopes, ou seja, 20 de junho de 2018 (data limite para cadastro), conforme parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações, mediante apresentação da documentação exigida no Anexo III.
3.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei Federal 8.666/93, não poderão participar da licitação:
a) Empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública;
b) Empresas em consórcio;
c) Sociedades cooperativas, tendo em vista a natureza da atividade onde há a necessidade de subordinação do trabalhador ao contratado, assim como de pessoalidade e habitualidade no trabalho, que para estas entidades, há impossibilidade de vínculo de emprego com seus associados.
4. DO REPRESENTANTE LEGAL
4.1. A credencial consistirá em:
4.1.1. No caso de representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, cópia de documento de identificação, com apresentação do original;
4.1.2 No caso de representante, por procuração pública ou particular, acompanhada em qualquer caso de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado em que se comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação de representante ou apresentação do Anexo VIII;
4.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital em relação à sua representada, identificando-se.
4.3. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior.
5. DO REGISTRO CADASTRAL
5.1. Para obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor (CRF), o licitante deverá apresentar a documentação que comprove a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, publicação em órgão da imprensa oficial ou autenticados digitalmente, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade;
5.1.1. Caso algum documento utilizado para obtenção do Certificado tenha sua validade expirada, entre a data de emissão do CRF e a data de abertura do certame, deverá ser apresentado novo documento em complementação, com prazo de validade vigente, devendo este ser obrigatoriamente inserido no envelope “DOCUMENTAÇÃO” da empresa, antes da abertura do certame, sob pena de inabilitação;
5.2. Os documentos especificados no item anterior deverão ser preferencialmente arrumados na ordem em que estão citados no Anexo III deste Edital.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, na Sala de Licitações, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, XX, no dia 25 de junho de 2018, às 09 horas, dois (2) envelopes, denominados n.º 01-DOCUMENTAÇÃO e n.º 02-PROPOSTA, respectivamente.
6.2. No envelope N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO – a empresa, será considerada HABILITADA, se apresentar os documentos especificados nos itens e subitens 6.2.1 a 6.2.10, abaixo mencionados:
6.2.1. Certificado de Registro de Fornecedor atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Sul até a data limite para cadastro, conforme item 05 deste Edital;
6.2.2. Declaração de Cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal do Brasil (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo IV.
6.2.3. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI);
6.2.4. Declaração de conhecimento do edital e seus anexos (Anexo VII);
6.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economista mista, quando for o caso (Anexo X).
6.2.6. Declaração de atendimento ao Decreto 7983/2013 (Anexo XIII).
6.2.7. Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul.
6.2.8. Os licitantes que pretenderem usufruir dos benefícios previstos na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), deverão apresentar original ou cópia autenticada da Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, ou ainda na forma extraída da internet onde poderá verificar sua autenticidade, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2018;
6.2.9. Declaração de visita técnica (OBRIGATÓRIA)1, que deverá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2018.
6.2.9.1. Caso a empresa comprove enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP, nos termos do item 6.2.8, com base no Inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, manifestação que deverá ser feita por escrito conforme formulário específico fornecido pela Administração Municipal, imediatamente, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, observado o horário de expediente no órgão, salvo se presente o representante legal da empresa oportunidade na qual os lances poderão ser ofertados verbalmente, sob pena de preclusão.
6.2.10. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 6.2.8, e possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame;
6.2.11. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.12. O prazo de que trata o item 6.2.10. poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.3. Proposta de forma legível, redigida em português, em uma única via, podendo utilizar papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros vícios que possam dificultar ou prejudicar a leitura ou a correta interpretação sem propostas opcionais ou condicionais, devidamente identificada com o CNPJ da empresa e demais dados, datada (data da abertura do certame) e assinada;
6.3.1. A proposta deverá ser elaborada devendo conter:
Preço global do objeto licitado, expresso em moeda nacional, já incluídos todos os custos e lucros, considerando o local da execução e características dos serviços a serem executados, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Garantia mínima dos serviços e materiais não inferior a 05 (cinco) anos;
Planilha de Orçamento Global, adequada ao valor proposto, assinada pelo representante legal e responsável técnico;
Cronograma Físico Financeiro, adequado ao valor proposto, contendo as etapas de execução, assinada pelo representante legal e responsável técnico;
Planilha de Composição do BDI, de acordo com acórdão 2622/2013 do TCU;
Preferencialmente a proposta financeira deverá ser apresentada no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo I do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e / ou CAU;
Certidão de Registro do responsável Técnico da Empresa junto ao CREA e / ou CAU;
Comprovação de aptidão, através da apresentação de Certidão ou Atestado, registrado no CREA e / ou CAU, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, para os emitidos a partir de 05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº 077/2005, conforme prevê o Art. 30, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação.
Documentos referentes à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios2;
As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar o balanço de abertura, o qual deverá estar registrado na Junta Comercial, contendo inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito.
6.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições desta licitação, que oferecerem vantagens nela não previstas ou que contiverem preços manifestamente inexequíveis nos termos da legislação pertinente.
7. ESPECIFICAÇÃO EXTERNA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes deverão ser fechados e conter, na parte frontal, as seguintes especificações externas:
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Tomada de Preços n.º 15/2018 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 24 de maio de 2018 – 09 horas Envelope nº 01 – Documentação |
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Tomada de Preços n.º 15/2018 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 24 de maio de 2018 – 09 horas Envelope nº 02 - Proposta |
8. DO JULGAMENTO
8.1. O julgamento da presente licitação compreenderá duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope n.º 1, relativo aos documentos de habilitação e a segunda que se iniciará logo depois de superada a fase de habilitação, com a abertura do Envelope n.º 2, contendo as propostas;
8.2. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL a qual será julgada de acordo com o disposto no art. 45, inciso I, da Lei 8.666/93;
8.3. Para o julgamento das propostas poderá a Comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes ou efetuar outras diligências julgadas necessárias;
8.4. No caso de empate entre duas ou mais licitante, adotar-se-á o critério do Art. 44 e 45 da LC 123/2006 ou do § 2º, Art.45, da Lei 8.666/93, conforme a situação.
9. ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, serão abertos os envelopes de n.º 1, relativo à Habilitação, na presença dos licitantes que se fizerem presentes a reunião de abertura, mediante seus representantes legais.
10. FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. A Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes, relativos aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão, assim como por todos os licitantes presentes, podendo a comissão suspender a reunião para análise dos documentos ou diligências que julgar necessárias, designando novo dia, hora e local para prosseguimento da reunião;
10.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item antecedente, todos os documentos de habilitação e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, ou seus representantes, ficando toda a documentação em poder da Comissão que cuidará para que permaneçam fechados, até o término do período de recurso alusivo à fase de habilitação;
10.3. Somente serão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas no presente edital, salvo fato de relevante importância a ser julgado pela comissão de licitação, condição indispensável para que os licitantes passem para a segunda fase, desde que habilitados.
11. FASE DAS PROPOSTAS
11.1. Superada a Fase de Habilitação, com todos os licitantes habilitados, com/ou renúncia expressa de todos os licitantes da intenção de interposição de recurso da habilitação, ou transcorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, alínea “a”, inciso “I”, do artigo 109, ou ainda, após julgado os recursos apresentados, passará a comissão a proceder a abertura do envelope nº 2, relativo às Propostas, que deverá ser rubricado por todos os membros da Comissão de licitação, assim como por todos os licitantes presentes.
12. DOS RECURSOS
12.1. Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93, manifestados no ato do julgamento do certame e/ou interpostos posteriormente por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no horário normal de expediente no Centro Administrativo Municipal, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, neste Município.
13. DAS ATAS
13.1. Todos os atos praticados pela presente comissão sejam em reunião com os licitantes, ou em separado para julgamentos ou diligências, serão reduzidas a termo em atas circunstanciadas, distintas para cada ato a ser relatado, que conterão, inclusive, as manifestações dos licitantes acerca de qualquer ato julgados irregular pelos licitantes, que após lida, encerrada e aprovada, deverá ser assinada por todos os membros da comissão e pelos licitantes presentes ao certame.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Após o decurso do prazo recursal e decididos os eventuais recursos ou desistência expressa dos licitantes, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará o objeto desta Licitação à proponente vencedora.
15. DA CONVOCAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
15.1. Após a adjudicação e homologação pela autoridade competente o licitante vencedor do certame será convocado a assinar o contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias;
15.1.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o seu direito decairá e a Administração poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação.
15.1.2. O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 20 % (vinte por cento), sobre o valor da proposta total;
15.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após a expedição da ordem para início dos serviços;
15.3. A execução dos serviços deverá ser iniciada dentro do prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem para início dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
15.3.1. ART ou RRT da execução da Xxxx (após a assinatura do contrato antes o inicio da obra) e
15.3.2. Declaração de Preposto, conforme modelo anexo XI;
15.3.3. Formulário com dados da empresa, conforme modelo anexo XII.
Obs: A assinatura do contrato e a consequente execução da obra estão condicionadas à prorrogação de prazo solicitado junto a Defesa Civil, quanto às verbas destinadas ao objeto.
16. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. Todos os serviços serão prestados de acordo com Memorial Descritivo, anexo ao Processo.
16.2. No caso dos serviços serem executados em desacordo com o estabelecido pela contratante, a contratada, além de sofrer a multa correspondente, poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93;
16.3. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como as demais especificações técnicas dos serviços, o Srta. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00, Engenheira Civil – CREA/RS 200.976, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), a qual emitirá ao final de cada etapa, laudo de execução dos serviços.
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
17.1.1. Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo;
17.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
17.1.3. Quando necessário o aumento de prazo para conclusão do objeto.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva conclusão da obra objeto desta licitação;
18.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
18.3. Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a prestação do trabalho;
18.4. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
18.5. Fiscalizar a execução dos serviços, exercendo controle rigoroso sobre a qualidade dos serviços prestados, devendo oficializar a contratada no caso de constatação de irregularidades ou má conduta de funcionários durante a jornada de trabalho;
18.6. A fiscalização terá livre acesso às dependências, instalações e maquinários da contratada, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que o município entender necessárias.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
19.1. Execução total dos serviços na forma ajustada;
19.2. Fornecimento da mão de obra e materiais de materiais necessários para execução do serviço;
19.3. Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos nos termos da Lei que rege a matéria, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas determinadas pela Secretaria solicitante;
19.4. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
19.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
19.6. Respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização por cujos encargos responderá unilateralmente;
19.7. Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
19.8. Providenciar sinalização necessária com vista a segurança dos usuários das vias públicas se for o caso;
19.9. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
20.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do serviço;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave, a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Prestação do serviço de forma inadequada;
Perda, pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
21. SANÇÕES
21.1. O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
21.1.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração aplicará pena de multa, no valor correspondente a 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado para contratação no período letivo e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 01 (um) ano;
21.1.2. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
21.1.2.1. Advertência;
21.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
21.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
21.2. No caso dos serviços serem executados em desacordo com a descrição da proposta vencedora, a contratada, além de sofrer a multa correspondente, poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
22.1. O preço que vigorará no Contrato corresponderá ao preço global da obra constante da Proposta Financeira e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
22.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do período, conforme Lei Municipal nº 3.433/2009.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado a vista em até 10 dias após a conclusão da obra, SOMENTE através de cartão de débito bandeira VISA ELECTRON, visto que os recursos são provenientes da Defesa Civil e o recurso está vinculado a esta forma de pagamento, sendo vedado saque, cheque ou transferência de valores.
23.1.1. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
23.2. Para efetivo pagamento as Notas fiscais de serviços deverão estar identificadas com o n
º do Processo Licitatório, Nº do Contrato Administrativo e tributos a serem retidos (INSS/IR/ISS);
23.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
23.4. Não serão aceitos pedidos de faturamento a terceiros.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A qualquer tempo, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvada o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
24.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Jurídico do Município, aplicando as disposições da Lei 8.666/93, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações;
24.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
24.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações;
24.5. A inabilitação do licitante, em qualquer fase do procedimento licitatório, importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
24.6. Conforme Art. 41, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 41;
24.7. O Licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital;
24.8. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
24.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
24.10. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital os seguintes anexos:
(Termo de Referencia)
(Modelo de Proposta)
(Relação de Documentos para emissão do Certificado de Registro de Fornecedor)
(Modelo de Declaração - Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Minuta de contrato)
(Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente)
(Declaração de conhecimento do Edital)
(Credenciamento de representante, se o caso)
(Plantas, Memorial Descritivo, Orçamentos e Cronograma Físico – Arquivo digital em anexo)
(Declaração de que não possui como sócio, servidor público da ativa)
(Declaração Preposto)
(Formulário Dados da Empresa)
(Declaração de atendimento ao Decreto 7983/2013)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0 xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul, RS, 08 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
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Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93. |
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Em ___ / ___ / 2018 |
Deivis Junior Oss Xxxx xx Xxxxx |
Assessor Jurídico do Município OAB/RS 82.277 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. OBJETO:
Reestabelecimento de Bueiros e de Cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
Contratação de empresa especializada para executar serviços de Reestabelecimento de Bueiros e Cabeceira de Ponte, com fornecimento de materiais, em quantidades, unidades e especificações descritas no Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Mapas Técnicos, compreendendo todos os recursos, materiais, humanos e financeiros necessários que precedam, acompanhem e/ou concluam o objeto do presente edital.
1.2. ESTIMATIVA DE CUSTOS:
Itens |
Discriminação dos serviços |
Preço Global R$ |
01 |
Reestabelecimento de Bueiros e de Cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto Contratação de empresa especializada para executar serviços de Reestabelecimento de Bueiros, com fornecimento de materiais, em quantidades, unidades e especificações descritas no Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Mapas Técnicos, compreendendo todos os recursos, materiais, humanos e financeiros necessários que precedam, acompanhem e/ou concluam o objeto do presente edital. Obs: A assinatura do contrato e a consequente execução da obra estão condicionadas à prorrogação de prazo solicitado junto a Defesa Civil, quanto às verbas destinadas ao objeto.
|
59.624,37
|
1.3. DESPESA:
As despesas do objeto do presente edital serão atendidas com recurso proveniente das seguintes dotações orçamentárias:
06 122 0011 1022 182 0023 1161 4490 51 |
Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos Construções / Reformas de Estradas, Pontes e Bueiros em Vias Públicas Construção de Pontilhões e Bueiros – Convenio DEFESA CIVIL Obras e Instalações |
1.4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Tomada de Preço, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.5. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como as demais especificações técnicas dos serviços, a Srta. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00, Engenheira Civil – CREA/RS 200.976, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), a qual emitirá ao final de cada etapa, laudo de execução dos serviços.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
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Tomada de Preçosn 15/2018 |
Fornecedor:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado: |
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CNPJ:
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Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul – RS |
Prazo para entrega e abertura das propostas: 09 horas do dia 25 de junho de 2018 |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Reestabelecimento de Bueiros e de Cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto Contratação de empresa especializada para executar serviços de Reestabelecimento de Bueiros e Cabeceira de Ponte, com fornecimento de materiais, em quantidades, unidades e especificações descritas no Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Mapas Técnicos, compreendendo todos os recursos, materiais, humanos e financeiros necessários que precedam, acompanhem e/ou concluam o objeto do presente edital. |
Validade da proposta:__________________________
Data: ______ / ____________ de 2018
_________________________________________ Assinatura e identificação do proponente legal |
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Carimbo do CNPJ
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ANEXO III – TP 15/2018
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual; ou
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
REGULARIDADE FISCAL
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (cartão ou via extraída na Internet);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou;
Prova de inscrição no cadastro de municipal de contribuintes, relativo ao domicílio ou sede do licitante (Alvará de licença de localização e funcionamento);
Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal juntamente com a prova de regularidade junto a Seguridade Social – INSS;
Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo IV.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Contrato junto a Agência Bancária de concessão de maquina de cartões de crédito ou débito com a bandeira VISA ELECTRON, cadastrada no CNPJ da empresa licitante;
Um extrato atualizado (de no máximo 30 dias) do PV (ponto de venda).
Observação: As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da documentação a esta Licitação.
Data limite e horário limite para cadastro: 20/06/2018 – horário de expediente.
Para obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor, os documentos serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Anexo, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade.
SETOR DE CADASTRO
0 xx 55 3372 3201 com Marivete
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n48/2018
Tomada de Preço n15/2018
Objeto: Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
Empresa:____________________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º _________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) ________________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________ e do CPF n.º __________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Reestabelecimento de Xxxxxxx e de cabeceira de Ponte
O Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx – RS e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
Contratação de empresa especializada para executar serviços de Reestabelecimento de Bueiros, com fornecimento de materiais, em quantidades, unidades e especificações descritas no Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Mapas Técnicos, compreendendo todos os recursos, materiais, humanos e financeiros necessários que precedam, acompanhem e/ou concluam o objeto do presente edital.
Obs: A assinatura do contrato e a consequente execução da obra estão condicionadas à prorrogação de prazo solicitado junto a Defesa Civil, quanto as verbas destinadas ao objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$......(.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a completa execução dos serviços.
Os preços que vigoram no Contrato correspondem ao preço global constante da Proposta Financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, sendo assim, não haverá reajuste durante a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Todos os serviços serão prestados de acordo com memorial Descritivo e Cronograma Físico Financeiro anexos ao processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
ART ou RRT da execução da Xxxx (após a assinatura do contrato antes o inicio da obra),
Declaração de Preposto, conforme modelo anexo XI do Edital de licitação,
Formulário com dados da empresa, conforme anexo XII do Edital de licitação.
Apresentação do comprovante de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, em qualquer das mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações; no caso da empresa optar pela caução em dinheiro, prevista no inciso I do diploma legal supra fazê-la através de depósito no Banco 041 - Banrisul, Agência 0341- Santa Bárbara do Sul, Conta – a ser informada.. O valor caucionado será integralmente devolvido nos termos do § 4º da legislação supra, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do término do contrato, salvo prorrogação de prazo mediante termo aditivo ou penalidade imposta a contratada por descumprimento contratual;
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
06 122 0011 1022 182 0023 1161 4490 51 |
Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos Construções / Reformas de Estradas, Pontes e Bueiros em Vias Públicas Construção de Pontilhões e Bueiros – Convenio DEFESA CIVIL Obras e Instalações |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado a vista em até 10 dias após a conclusão da obra, SOMENTE através de cartão de débito bandeira VISA ELECTRON, visto que os recursos são provenientes da Defesa Civil e o recurso está vinculado a esta forma de pagamento, sendo vedado saque, cheque ou transferência de valores.
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que regula a matéria;
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das certidões de regularidade fiscal e trabalhistas exigidas por ocasião do Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO,
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como as demais especificações técnicas dos serviços, a Srta. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 Engenheira Civil – CREA/RS 200.976, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), a qual emitirá ao final de cada etapa, laudo de execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste instrumento, para efeitos legais, será até dia 31 de dezembro de 2018. Já o prazo de execução do objeto será de30 (trinta) dias, a contar da ordem de início, tendo em vista as questões relacionadas à verba proveniente da defesa civil, que tem limite para comprovação da conclusão da obra.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e até 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetos.
2. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, a partir dos elementos coletados através do Resumo da Planilha de Custos.
3. Quando necessário a alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
Perda, pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e/ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma e na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o Município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do bem.
Efetuar o pagamento do valor contratado conforme avençado, mediante apresentação de documentos fiscais hábeis e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato;
Da contratada:
Execução total dos serviços na forma ajustada;
Fornecimento da mão de obra e equipamentos, bem como pagamento de salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários e pelos demais encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços;
Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos nos termos da Lei que rege a matéria, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas determinadas pelo Setor Técnico de projetos;
Disponibilizar e orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização de EPI’s (equipamento de proteção individual), especificados pelo Ministério do Trabalho para a função, a todos os seus servidores, responsabilizando-se integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorridos;
Responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, mantendo número suficiente de servidores para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança e saúde;
Arcar com toda e qualquer despesa de transporte funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço;
Custear as despesas de manutenção, material de segurança, hospedagem, alimentação, uniforme, peças e acessórios;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização por cujos encargos responderá unilateralmente;
Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e até 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
Providenciar sinalização necessária com vista a segurança dos usuários das vias públicas, se for o caso.
Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
Permitir livre acesso dos servidores, dos órgãos ou entidades públicas, concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis referentes ao objeto desta licitação;
Propiciar, no local de execução da obra, os meios e as condições necessários para que a contratante possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DA OBRA
A Empresa deverá responsabilizar-se totalmente quanto a qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado, a qual prevalecerá por 05 (cinco) anos a contar do recebimento da obra.
Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA, será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço com o fornecimento do material, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Tomada de Preços n° 15/2018 com inteira sujeição a Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Santa Bárbara do Sul para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS, __de ______________ de 2018.
_______________________
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
_________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________
CPF N.º CPF N.º
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n48/2018
Tomada de Preço n15/2018
Objeto: Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
(nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
a Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DOS TERMOS CONSTANTES NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, EM ESPECIAL À LEI 8.666/93
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n48/2018
Tomada de Preço n15/2018
Objeto: Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que tomou conhecimento da integridade do EDITAL e demais documentos que lhe foram anexados, concordando coma a integralidade de seu conteúdo e determinações e que atendeu todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial a Lei 8666/93 e suas alterações.
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VIII
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n48/2018
Tomada de Preço n15/2018
Objeto: Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
Prezado Senhores,
O (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa.:
Sr.______________________________ (qualificação), como representante na Tomada de Preços n.º .../2018, com poderes necessários e suficientes para representar esse Licitante, durante o processamento da referida licitação até a fase de adjudicação.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
a Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO IX
PLANTAS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ARQUIVOS EM PDF.
ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” devem ser colocadas em envelopes separados, que devem ser preenchidos conforme modelos abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2018
EMPRESA LICITANTE:
Fone/Fax:
E-mail
Data-Hora: 25 de junho de 2018 – 09 horas
Reestabelecimento de Xxxxxxx e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTAÇÃO
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2018
EMPRESA LICITANTE:
Fone/Fax:
E-mail
Data-Hora: 25 de junho de 2018 – 09 horas
Reestabelecimento de Xxxxxxx e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
ENVELOPE Nº 2: P R O P O S T A
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
Obs.: Os modelos acima podem ser recortados e colados na frente dos envelopes, servindo como etiquetas de identificação.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SUA SOCIEDADE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n48/2018
Tomada de Preço n15/2018
Objeto: Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
(Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
a Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARTA DE PREPOSTO, CONFORME ART.68 DA LEI 8.666/93
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
CARTA DE PREPOSTO
Processo Licitatório n48/2018
Tomada de Preço n15/2018
Objeto: Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
(Empresa/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________,Com a presente, estamos indicando PREPOSTO de nossa empresa para os fins de responsabilidade pela obra, contrato nº____/2018, a pessoa indicada em seguida:
Nome: ________________________________________________________________________________________ ,
Cargo:_________________________________________________________________________________________,
CPF n° ________________________________, Identidade ______________________________________________ ,
Endereço: ______________________________________________________________________________________,
Telefone:_______________________________________________________________________________________,
E-mail:_________________________________________________________________________________________,
Fica, ainda, a pessoa acima indicada devidamente autorizada a representar nossa empresa durante toda a execução da obra com poderes receber reclamações e providenciar os ajustes necessários ao fiel cumprimento deste contrato.
Cidade, ........ de ............................ de 2018.
(Carimbo, assinatura, qualificação e reconhecimento de firma)
ANEXO XII
FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
Processo Licitatório n48/2018
Tomada de Preço n15/2018
Objeto: Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
Razão social:__________________________________________
Nome fantasia:_________________________________________
CNPJ:________________________________________________
Inscrição Estadual:_____________________________________
Endereço:_____________________________________________
Telefone: _____________________________________________
Responsável:___________________________________________
Celular:___________________
E-mail:________________________________________________
DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DE PAGAMENTO:
Banco:
Agência:
Conta:
ANEXO XIII
Processo Licitatório n48/2018
Tomada de Preço n15/2018
Objeto: Reestabelecimento de Bueiros e de cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto
Declaração de Atendimento ao Decreto nº 7.983/2013
(Nome da empresa), inscrita no CNPJ N° _______________, sediada na rua _______________, (Cidade/Estado), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). __________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ____________ e do CPF n° ______________ DECLARA que cumpre as regras e os critérios para a elaboração do orçamento de referência da obra de que trata a Tomada de Preços nº _____________, estabelecidos no Decreto nº 7.983/2013, de 08 de abril de 2013.
_________________ - _____, ______ de ________________de 2018.
________________________________________________
(representante legal)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que será licitado, através do Procedimento Licitatório n° 48/2018, na modalidade Tomada de Preços n.º 15/2018, no tipo menor preço GLOBAL, a contratação de empresa, para Reestabelecimento de Bueiros e de Cabeceira de Ponte – Nas Localidades de Cristo Rei e Capão Alto, na data de 25 de junho de 2018, às 09horas. O Edital e informações encontram-se a disposição dos interessados, junto ao Setor de Licitações, Fone: 0 xx 55 3372 3200, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, nesta cidade, no horário de expediente e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul, RS, 08/06/2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
(Xxxxx enviar a referida declaração juntamente com o envelope n° 01 “Documentação”, visto que a mesma agiliza o processo)
Referente:
Procedimento Licitatório n° 48/2018
Modalidade Tomada de Preços n° 15/2018
Declaro para fins de agilidade nas fases da licitação, perante a Comissão Permanente de Licitações - CPL de Santa Bárbara do Sul - RS, e a quem interessar possa, caso habilitado, desisto expressamente do direito de interpor o recurso previsto na alínea “a” e “b” do Inciso I, do Art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e alterações em relação ao certame.
Emitido em:
Data: ________/___________/_________
EMPRESA:_____________________________
_________________________________________ Identificação do declarante
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Carimbo do CNPJ
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A
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul
Comissão Permanente de Licitações
1 De antemão justificamos tal exigência no fato de que na licitação pretérita os licitantes não prosseguiram no certame em razão de verificar a situação da obra e entende-la complexa, ensejando renovação desta licitação.
2 A qualificação econômico-financeira é o conjunto de dados que fazem presumir que o licitante tem “capacidade para satisfazer os encargos econômicos decorrentes do contrato”. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de direito administrativo / Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 206.