TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS IBIRUBÁ E A EMPRESA SENIOR ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Ibirubá, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.637.926/0012-07, neste ato representado pela Diretora-Geral, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nomeada pela Portaria nº 154, de 17 de fevereiro de 2020 publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2020, portadora da matrícula funcional nº 2037434, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 6037937719, expedida pela SSP/RS doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SENIOR ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.651.032/0001-82, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 10, nº 221, Bairro Residencial Sonho Verde, CEP: 74.730-570, em Goiânia/Goiás doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1791786, expedida pela SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23366.000488/2019-40 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 58/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de auxiliar de cozinha, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Código do catálogo de serviços (catser ) | Classificação brasileira de ocupações (CBO) | Descrição do item (especificação) | Un. De medida | Qtd | Valor estimado para Contratação (Mensal) R$ | Valor estimado para Contratação (Anual) R$ |
01 | 2286-1 | 5135-05 | Serviços de auxiliar de cozinha. 44 horas semanais. 01 posto. | Mês | 12 | R$ 3.620,65 | R$ 43.447,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 25/04/2022 a 25/04/2023, correspondente a 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, podendo ser prorrogado o prazo de vigência do presente instrumento, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e que a instrução processual contemple os seguintes requisitos:
2.2.1 estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.2 relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3 justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.4 comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.2.5 manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
2.2.6 comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do órgão, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à prévia aprovação da Procuradoria Federal responsável pelas atividades de consultoria jurídica da CONTRATANTE.
2.4. Em caráter excepcional, devidamente justificado no processo e mediante autorização da autoridade competente do órgão, o prazo de sessenta meses de que trata o item 2.2 poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
2.5. Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:
2.5.1 realizará pesquisas de preços, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais
vantajosa que a realização de uma nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a CONTRATADA para adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado;
2.5.2 Realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
2.5.3 A pelo menos 90 (noventa) dias do término da vigência deste instrumento, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do presente Contrato;
2.5.4 Se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, a elaboração do respectivo Termo Aditivo;
2.5.5 Esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
2.5.6 Eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará a devida aplicação de penalidade pela CONTRATANTE, nos moldes estabelecidos na disposição correspondente do Termo de Referência;
2.5.7 Caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá- lo, fica a critério da CONTRATANTE proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
2.6. A vantajosidade econômica para a prorrogação do presente Contrato restará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nos termos do item 7, alíneas “a” e “b”, do Anexo IX, da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017, e da Cláusula Sexta deste Contrato, desde que os valores da contratação ao longo do tempo e por ocasião da prorrogação sejam iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
2.7. A CONTRATANTE não poderá prorrogar o presente Contrato quando:
2.7.1. os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços (art. 5º da Portaria SEGES/MP n.º 213, de 25 de setembro de 2017); ou
2.7.2. a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 3.620,65 (três mil seiscentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) perfazendo o valor total de R$ 43.447,80 (quarenta e três reais quatrocentos e quarenta e sete reis e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158675
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170966 Elemento de Despesa: 339039 PI: L20RLP0100I
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria;
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da IN SEGES/MP n.º 05/2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Vara Federal de Cruz Alta/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX
Ibirubá, 20 de abril de 2022.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:47923032068
REJANE ZORZO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
PERINGER: 47923032068
OU=00489828000317, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXX XXXXXX ZORZO PERINGER:47923032068
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.04.25 22:08:37-03'00'
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Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Representante legal da CONTRATANTE
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XXXXXX XXXXXXX XX
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