TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
Aquisição de até cinco (cinco mil) licenças de solução de TI para gestão de numerário conforme especificações, com garantia técnica de até 60 (sessenta) meses e transferência de conhecimento; prestação de serviço de atualização, suporte técnico e manutenção pelo período de até 60 (sessenta) meses.
A precificação da solução deverá ser detalhada contemplando os itens que comporão a solução, conforme sugestão da tabela abaixo (valores em Reais – R$):
Descrição / Tipo | Qtde | Vlr unitário | Instalação | Garantia (60 meses) | Vlr Total |
Software | |||||
Hardware | |||||
Capacitação | |||||
Serviço de Atualização | |||||
Suporte Técnico e manut. | |||||
Outros (descrever) | |||||
Outros (descrever) | |||||
Valor Total |
1
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
1. Objeto
1.1. Aquisição de até 14.765 (quatorze mil, setecentas e sessenta e cinco) licenças de solução de TI para gestão de numerário conforme especificações, com garantia técnica de até 60 meses e transferência de conhecimento; prestação de serviço de atualização, suporte técnico e manutenção pelo período de até 60 meses.
2. Especificações Técnicas
Definição
2.1 Solução integrada de gestão de numerário, que deve ser integrada à base de dados do Banco do Brasil, com o objetivo de realizar a previsão da demanda de numerário das agências a partir de variáveis de dados históricos de toda a cadeia de suprimento de numerário, visando o planejamento e otimização, controle e prognóstico de numerário.
2.2 As licenças poderão ser desinstaladas e reinstaladas sempre que o Banco fizer substituição de equipamentos em obsolescência.
2.3 Deve contemplar serviço de atualização, garantia, manutenção corretiva e suporte técnico da solução, além de transferência de conhecimento que deverá ocorrer de forma online contemplando todas as ferramentas e soluções contidas no licenciamento da solução, em sua versão mais atualizada.
Requisitos funcionais e não funcionais
2.4 O sistema deverá automatizar os processos de prognósticos de demanda e oferta de numerário, de composição de custo de transportes e de movimentação de Instituições Financeiras e Banco do Brasil, disponibilizando as funções de: Gestão de numerário e Business Inteligence, Arquitetura da Aplicação, Camada de Apresentação, Camada de Negócios, Processamento, Processamento dos Componentes Client, Processamento dos Componentes Servidores da Solução, Segurança, Controle de Acesso, Criptografia, certificado e assinatura digital, Auditoria, Controle de Conteúdo, Dados e Armazenamento, Redes, Gerenciamento, Integração e outras funcionalidades necessárias ao funcionamento da ferramenta com integração aos sistemas do Banco.
2.5 Dentre os requisitos funcionais esperados, o sistema deverá:
2.5.1 Integrar com os sistemas do Banco do Brasil, por meio de interface e protocolos padronizados;
2.5.2 Registrar, alterar e consultar contatos, contratos, entidades e usuários para controle de viagens de numerário entre dependências do Banco do Brasil;
2.5.3 Manter o cadastro dos contratos de transporte de valores e seus respectivos trajetos de intercâmbio de dinheiro, permitindo a importação
de arquivos com leiaute definido pelo Banco do Brasil e download de arquivos carregados para atualização de bases externas;
2.5.4 Permitir a manutenção e a consulta dos tipos de transporte, tratamento de pedidos de numerários (alívio e reforço) com seus respectivos trajetos vinculados;
2.5.5 Manter cadastro de calendários e custos de transportes;
2.5.6 Gerar pedidos, previsões de demanda e remessas de numerários entre dependências do Banco e transportadoras, com respectivos controles e consultas, considerando as tabelas de feriados nacionais e municipais;
2.5.7 Permitir consultas diversas com solução de BI (Business Intelligence);
2.5.8 Simular cenários de custos de transporte de valores e de conjugação de intercâmbio de numerário;
2.5.9 Automatizar a geração e o envio diário das informações dos prognósticos da demanda de numerário;
2.5.10 Automatizar a recepção das informações de todos os itens que compõem o custo de transporte de valores;
2.5.11 Automatizar a recepção mensal dos custos de transporte de valores calculados pelo sistema da CONTRATANTE, por remessa de numerário, associando as respectivas entidades e aos seus respectivos trajetos;
2.5.12 Automatizar a recepção diária dos registros de remessas de dinheiro (alívio e reforço), realizados no sistema legado da CONTRATANTE;
2.5.13 Automatizar a recepção diária dos registros de movimentação financeira (saldo inicial, recebimento, pagamentos, reforço, alívio e saldo final) realizados no sistema da CONTRATANTE;
2.5.14 Automatizar a recepção dos registros de feriados do sistema da CONTRATANTE (CAF – Cadastro de Feriados);
2.5.15 Automatizar a recepção dos registros relativos à movimentação de Instituições Financeiras e Banco do Brasil (saque, depósito, troca, tarifa) do sistema legado da CONTRATANTE, associando respectivas entidades;
2.5.16 Parametrizar individualmente a projeção do fluxo de numerário por dependência;
2.5.17 Registrar automaticamente as remessas de numerário, que possam ser retificadas de acordo com necessidades locais;
2.5.18 Projetar custos de transporte de valores com base em simulação de cenários;
2.5.19 Realizar gestão de saldos e limites de numerário;
2.5.20 Fazer projeções das demandas de numerário e relatórios gerenciais.
2.5.21 Planejar e fazer a gestão de numerário para toda a instituição - agências, PABs, terminais de autoatendimento, terminais recicladores, tesourarias e transporte de valores e possuir alertas de ocorrências e faltantes de acordo com as regras de negócio do Banco.
2.5.22 Otimizar os níveis de numerário da instituição utilizando técnicas de administração de armazenamento e prognósticos avançados.
2.5.23 Determinar de maneira dinâmica a quantidade ideal de numerário para suprimento e recolhimento das agências, TAAs, PAB’s e tesourarias e seus componentes.
2.5.24 Possibilitar a otimização de transporte e permitir simulações e análises baseadas em custos diversos, como custos internos, custo de transporte, custos de seguros.
2.5.25 Facilitar a criação dos pedidos de numerários pela Internet, e-mail, fax ou transmitida via arquivo para a tesouraria, transportadora ou qualquer outra área envolvida.
2.6 Os serviços de suporte devem ser prestados para todos os módulos que compuserem a solução e eventuais atualizações.
Definição das responsabilidades do contratante e da contratada
2.7 A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços de suporte técnico contemplando atendimento para manutenção corretiva e recuperação de falhas ou inconsistências detectadas nas licenças contratadas, inclusive nas suas configurações e parametrizações, como também a prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização da solução licenciada. Os serviços têm início a partir da assinatura do contrato.
2.8 A CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico para a solução em ambiente de homologação e produção para manter a solução em condições de funcionamento e em conformidade com as exigências contidas neste documento.
2.9 A CONTRATADA deverá fornecer documentação sobre os releases para os possíveis incidentes que venham a ser detectados.
2.10 A CONTRATANTE fornecerá hardware e software de terceiros necessários para o funcionamento do produto, tais como banco de dados, sistema operacional e servidor de aplicação. O provisionamento será realizado em servidores virtuais e não em servidores físicos. Os requisitos técnicos mínimos de infraestrutura para os pontos são:
Servidor de Banco de Dados
• SQL Server 2014, 2016, 2017
• 16 cores 2+ Ghz
• 120 a 160 GB storage
• 64 GB RAM
Servidor de Aplicação
• Recomendado 2(duas) instâncias
• Websphere 8.5.5 fix pack 11 ou Weblogic 12c ou Jboss Opensource 7.1.1 ou WebSphere Liberty Profile
• Java (1.8)
• 4 cores 2+ Ghz
• 20 a 40 GB storage
• 8 GB RAM
Servidor WEB
• Recomendado 2(duas) instâncias
• IIS ou Apache 2.2 ou IBM HTTP 8.5
• 2 cores 2+ Ghz
• 10 a 20 GB storage
• 4 GB RAM
Servidor BATCH
• 4 cores 2+ Ghz
• 20 a 40 GB storage
• 8 GB RAM
• JAVA (1.8)
Servidor de Relatório (Performance View)
• 4 cores 2+ Ghz
• 120 a 160 GB storage
• 16 GB RAM
Sistema Operacional aos Servidores
• Windows Server Datacenter 2016 ou Red Hat Linux 7.8
2.11 Treinamento para utilização da solução:
Deverá ser fornecido treinamento para os usuários da solução.
3. Da Proposta
3.1. A proposta deverá identificar e discriminar, o valor unitário do item, seguido pelo valor total, resultado da multiplicação pela quantidade solicitada de licenças com garantia técnica de 60 meses.
3.2. Também deverá apresentar o valor mensal para a prestação de serviço de atualização, suporte técnico e manutenção da solução.
3.4 Todos os produtos e serviços contratados deverão estar contemplados no mesmo contrato.
4. Condições de execução do contrato e obrigações
4.1 Definições do modelo de execução do contrato:
4.1.1. Rotinas de execução:
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços | Imediatamente, a partir da assinatura do contrato. |
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços | O serviço de atendimento deverá estar disponível conforme abaixo: • Atendimento de segundo nível – responsável pelo apoio técnico à equipe de suporte de primeiro nível da CONTRATANTE, com objetivo de sanar problemas de configuração e erros de operação não resolvidos anteriormente; • Atendimento em terceiro nível – responsável pelo apoio técnico e de engenharia de sistemas quando os |
problemas não são solucionados pelos níveis anteriores e exijam conhecimento e análise de códigos-fonte da solução implantada. • Serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), e-mail e via site na internet, das 06h00 de segunda-feira às 08h00 de sábado (exceto feriados nacionais) para abertura de ocorrência e das 06h00 de segunda-feira às 18h00 de sexta-feira (exceto feriados nacionais) para resolução de problemas. | |
Local de entrega e prestação dos serviços | Prefixo: 8354 Nome da dependência: Valores Rio/ GEN CNPJ: 00.000.000/0001-91 Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx (XX) – XXX 00000000 |
4.2 Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato: Não se aplica
4.3 Obrigações do CONTRATANTE: conforme item 2
4.4 Obrigações da CONTRATADA: conforme item 2
4.5 Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens.
4.5.1 O acionamento normal da CONTRATADA pelo BANCO DO BRASIL, será por meio de registro de solicitações na central de serviços da CONTRATADA, e deverá ser disponibilizado acesso via portal web da CONTRATADA, via telefone e/ou via e-mail.
4.5.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar informações ao BANCO DO BRASIL, por meio de portal Web e/ou pela sua central de atendimento, sobre o atendimento do chamado técnico, diagnóstico, providências adotadas e/ou implementadas e a data e hora da solução do incidente.
4.5.3 A CONTRATADA também deverá permitir que o BANCO DO BRASIL tenha acesso aos chamados já fechados (histórico de chamados), mediante consulta por meio do portal Web ou solicitação e envio por e-mail.
4.6 Aspectos de Segurança:
4.6.1 A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados à CONTRATANTE no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de todas ou parte das informações ou documentos a eles relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas
ao sigilo bancário às quais a CONTRATANTE está sujeita. Assim, deve ser estabelecido o Acordo de Confidencialidade (acordo formal firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA) contendo cláusula que atribua à CONTRATADA a responsabilidade pela preservação da confidencialidade e da integridade dos ativos de informação do CONTRATANTE.
4.6.2 A CONTRATADA obriga-se a revelar as informações decorrentes deste documento, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
4.6.3 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos da CONTRATANTE, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
4.6.4 Não serão considerados confidenciais quaisquer documentos, dados ou informações do presente documento, informações de domínio público, que a CONTRATADA venha ter conhecimento lícito através de terceiros e aqueles que a CONTRATANTE vier a tornar públicos.
4.6.5 A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados no contrato como liberadores dessa obrigação.
4.6.6 A CONTRATADA deve estar ciente que haverá penalidades e cláusulas indenizatórias para casos de omissão e violação de políticas de segurança durante e após o término do contrato. As responsabilidades e penalidades atribuídas deverão estar em sintonia com a lei.
4.7 Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE): Conforme anexo.
4.8 Matriz de Riscos
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO DO EVENTO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado | |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado | |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado | |
Riscos Trabalhistas e Previdenciários | Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
5. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico
5.1 A CONTRATADA concederá ao CONTRATANTE direito a garantia, atualização, manutenção e suporte técnico integral, por licença, por 60 meses, a contar da data de início dos serviços contratados, contra qualquer indisponibilidade, problema ou defeito que os softwares venham a apresentar.
5.2 As Condições de Garantia definem os termos e as condições sob as quais a CONTRATADA deverá prover os serviços à solução. A CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade dos softwares e reconhece que o não atendimento das condições definidas neste instrumento pode resultar em impacto adverso nos negócios e nas operações da CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATADA disponibilizará os novos releases da solução (com a respectiva documentação) em mídia a ser combinada, simultaneamente ao seu lançamento.
5.4 Em caso de alteração da versão que implique em deformação ou inabilitação de funcionalidades, a CONTRATADA executará as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
5.5 A CONTRATADA deverá manter as funcionalidades da última versão disponível do software ao mercado em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes e correções de bugs, durante o período de vigência do contrato, mesmo que haja descontinuidade do licenciamento do software.
5.6 A CONTRATADA envidará esforços para garantir que, caso haja descontinuidade de um produto contratado em manutenção e lançamento de outros em sua substituição, o BANCO DO BRASIL poderá migrar para a solução mais atual, sem ônus adicionais, e que deverá manter no mínimo as mesmas funcionalidades do produto descontinuado.
5.7 A CONTRATADA deverá garantir a compatibilidade das novas versões com as anteriores, bem como permitir a migração dessas para as novas versões, mantendo a mesma linha tecnológica, bem como o reaproveitamento total das parametrizações e configurações já existentes no sistema, sem custo adicional para o BANCO DO BRASIL.
5.8 Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir a mídia ou meio eletrônico defeituosos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de comunicação do fato.
5.9 A CONTRATADA fica obrigada a efetuar todas as adequações oriundas de caráter legal, nacional ou internacional. Tais adequações deverão ser disponibilizadas nos prazos previstos em lei.
5.10 A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar, sem ônus adicional, o serviço de suporte técnico e manutenção corretiva durante toda a vigência do contrato. Não existirão limitações no número de acionamentos ou de horas de suporte. Para manutenção e atendimentos da solução, a estrutura prevista é a seguinte:
• Atendimento de segundo nível – responsável pelo apoio técnico à equipe de suporte de primeiro nível da CONTRATANTE, com objetivo de sanar problemas de configuração e erros de operação não resolvidos anteriormente;
• Atendimento em terceiro nível – responsável pelo apoio técnico e de engenharia de sistemas quando os problemas não são solucionados pelos níveis anteriores e exijam conhecimento e análise de códigos-fonte da solução implantada.
• Serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), e-mail e via site na internet, das 06h00 de segunda-feira às 08h00 de sábado (exceto feriados nacionais) para abertura de ocorrência e das 06h00 de segunda-feira às 18h00 de sexta- feira (exceto feriados nacionais) para resolução de problemas.
5.11 Os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização devem compreender:
a) Evolução dos produtos, repassando ao BANCO toda e qualquer atualização, melhoria ou correção introduzida nos produtos de software que componham a solução, bem como a catalogação de novas versões (releases), que
contenham, além de outras, as funções dos produtos em questão, após sua disponibilização ao mercado;
b) Manutenção dos produtos, assim entendida a correção de erros de funcionamento ou desempenho inconsistente com as especificações técnicas dos produtos;
c) Suporte na resolução de problemas de atualização dos softwares, atualização, salvamento e restauração;
d) Fornecimento de toda e qualquer informação relativa ao funcionamento dos softwares, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização;
e) Prover suporte que vise a total disponibilidade e manutenção dos softwares em perfeitas condições de uso;
f) Suporte na identificação de problemas com as integrações nativas e homologadas pelo fabricante com os sistemas do Banco;
g) Suporte na automação de rotinas para administração, instalação e integração da solução da CONTRATADA com ambiente do Banco.
5.12 O nível de suporte técnico deverá ser prestado de forma a manter a solução em prefeita funcionalidade, e também abranger todas as funcionalidades técnicas relativas aos respectivos contratos de aquisição das licenças.
5.13 Os serviços de manutenção e suporte deverão ser prestados por técnicos devidamente habilitados e credenciados, que estarão sujeitos às políticas de Segurança do Banco.
5.14 A qualidade de prestação dos serviços está descrita no Nível Mínimo de Serviços Exigidos (NMSE), em anexo.
6. Condições de Pagamento
6.1 O pagamento será mediante crédito em conta corrente, mantida pela Proponente no Banco do Brasil, e será correspondente à quantidade das licenças solicitadas, entregues e aceitas. O pagamento se dará mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter: o número do contrato, o objeto contratual, o período de referência do pagamento, além dos dados bancários (agência e o número da conta corrente), bem como ser entregue ao Banco do Brasil com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do vencimento
6.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia corrido, contado a partir do dia subsequente ao da entrega da nota fiscal ao Banco do Brasil S.A.