CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL DA ASSIFPB
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL DA ASSIFPB
PARA FESTAS E EVENTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado ASSIFPB – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA, sediada na Xxxxxxx 0x xx Xxxx, xx000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – CEP: 58.015-430, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 09.292.459-0001/80, representada pelo(a) seu(sua) presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador(a) do RG nº 985.502 – SSDS/PB e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA e de outro lado _, residente na cidade de , Estado do Paraíba, xxx , xx , xxxxxx , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) do RG nº , doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO(A), celebram este CONTRATO, que se regerá pelo disposto no código civil brasileiro e pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente ajuste tem por objeto a LOCAÇÃO do espaço físico (( ) Locação do espaço aberto ( ) Locação do salão de festas), e equipamentos da LOCADORA ao(a) LOCATÁRIO(a) no período compreendido entre às do dia e às horas do dia para realização de . O(A) Locatário(a) poderá no dia
_, ás horas, iniciar os preparativos de decoração no salão social.
§ 1º – Fica vedado o seu empréstimo total ou parcialmente para terceiros, alheios à locação, ou para uso não contratado.
§ 2º - Fica acordado que na hipótese do associado requerer locação para terceiro, em nome próprio, arcará com o valor total da locação para não sócio, cuja diferença será debitada em conta corrente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA LOCAÇÃO
2.1 Pela locação ora ajustada o(a) LOCATÁRIO (A), sócio(a) e dependentes registrados na ASSIFPB, pagará à LOCADORA, com vinte dias de antecedência da data contratada, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e aquele não sócio R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 1º. Caso o(a) locatário(a) por qualquer circunstância não utilize o salão no dia contratado, perderá o direito ao valor pago e contratado, considerando-se tal fato,
como desistência e/ou quebra de compromisso.
§ 2º. Caso o locatário informe a desistência com até dez dias de antecedência, receberá 50 % do valor pago.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
3.1 Constituem-se obrigações e responsabilidades da LOCADORA:
3.1.1 Colocar à disposição do LOCATÁRIO (A), até às 10 (dez) horas do dia ANTERIOR AO EVENTO, as seguintes dependências, equipamentos e utensílios, limpos e em condições de uso no Salão de festas, localizado na Sede Social da ASSIFPB, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 150 – Jardim Oceania – Bessa – CEP: 58.037-555, composto de:
a) Espaço do salão de festas, propriamente dito, com cozinha.
b) cadeiras plásticas;
c) mesas de plástico;
d) 1(um) fogão industrial de 6 bocas, 2(dois) botijões de gás, 2(dois) exaustores e 1(uma) cuba;
e) 1(um) freezer(s) de 400 litros;
f) 2 (duas) mesas grandes;
g) Banheiros Masculino e Feminino, com papel higiênico e papel toalha;
h) Um profissional para segurança;
i) Um profissional para limpeza;
j) Um profissional para portaria.
3.1.2 Deve ser feita uma vistoria das dependências, dos equipamentos e dos utensílios do local com até 24 horas de antecedência à data e horário do período alugado, e após o evento. A vistoria deve ser comprovada mediante documentação assinada pelo locatário, uma vez que o mesmo deverá estar presente, e por um funcionário designado pela ASSIFPB.
3.2 São obrigações e responsabilidades do(a) LOCATÁRIO (a):
a) Usar com zelo as dependências bem como todos os equipamentos e outros materiais colocados à sua disposição, sem qualquer dano, USANDO PARA APOSIÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO, OS SUPORTES OU SIMILARES QUE JÁ SE ENCONTRAM DISPOSTOS NO ESPAÇO;
b) Não utilizar nem permitir o acesso aos demais espaços físicos da associação (piscinas, campos de futebol, quadra de voleibol, etc...);
c) Deixar caução de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para ressarcimento de eventuais danos causados ao espaço físico, bem como, o imediato pagamento por extravios ou avarias de utensílios e equipamentos da LOCADORA. Estando em ordem o salão, a devolução da caução se procederá no 5º(quinto) dia útil, após a entrega das chaves;
d) Retirar ou ordenar a retirada de todos os pertencentes que não forem da LOCADORA, até às 12 horas do dia seguinte ao evento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
e) O (A) LOCATÁRIO (A) arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas,
seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado;
f) Cumprir o horário estabelecido em 1.1 e em 3.2.d, sob pena de pagar o valor locativo;
g) Agendar e comparecer para a vistoria e entrega das chaves do salão até às 12 horas do dia seguinte ao evento, nas condições que o encontrou.
CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO
4.1. O salão está sendo entregue em perfeitas condições de uso, com suas instalações; compreendendo: pintura, torneiras, aparelhos sanitários, portas, fechaduras, cadeados, completamente em ordem e, assim deverá ser entregue, na desocupação. Tudo deve ser reparado pelo(a) locatário(a).
Parágrafo 1º - Não será permitida, propaganda ou qualquer espécie de cartaz, nas paredes, mesmo: pregada; colada; ou em adesivos, que comprometa a pintura.
Parágrafo 2º - Fica autorizada a locadora, ou representante, a qualquer momento, mesmo durante o evento, a vistoriar o imóvel e instalações, levando do que apurar, ao conhecimento do(a) locatário(a) para os procedimentos cabíveis.
Parágrafo 3º - Em caso de não atendimento ao contratado, responderá o(a) contratante, pela negligência ou dano causado, em penalidade no valor da caução, ou se superior, pelas notas e recibos que o(a) locador(a) apresentar o que desde já fica autorizado.
Parágrafo 4º - Na demora ou entrega das chaves ao dia convencionado, responderá ainda o(a) locatário(a), pelo aluguel e demais despesas que daí derivarem pelo seu uso ou tempo de entrega, como água, luz, etc.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1 Responderá o(a) locatário(a), no curso da locação, por qualquer penalidade que incorra como intimações a pagamento de impostos de ordem pública que porventura derivarem da sua atividade.
Parágrafo 1º - Fica estabelecido ainda que o(a) locatário(a) seguirá rigorosamente as Xxxx Xxxxxxxxxx, como intensidade do som (lei do silêncio), horário contratado na cláusula 1ª(primeira); permanência de menores; uso de bebidas; cumprindo ainda a política da boa vizinhança, não incomodando terceiros, nas proximidades da locação.
Parágrafo 2º - Incidentes de qualquer natureza, decorrentes da festa (atividade), dentro ou fora do recinto, será de única e exclusiva responsabilidade do(a) locatário(a).
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CÍVEL E CRIMINAL
6.1 O(A) LOCATÁRIO (A) responderá civil e criminalmente por todo e qualquer ato e fato ocorrido nas dependências da ASSIFPB em razão do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A ASSIFPB não se responsabiliza objetivamente por eventuais danos ou furtos a veículos ou objetos no interior destes que se encontrem em suas dependências. A ASSIFPB poderá entrar com ação de regresso contra o locatário caso seja questionado por algum dos casos citados.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Elegem os(as) CONTRATANTES o foro da Comarca de JOÃO PESSOA-PB, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos (as) e contratados (as), firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que se seguem, a tudo presentes.
João Pessoa, de de 2016.
LOCADORA
LOCATÁRIO (A)
TESTEMUNHA
CPF
TESTEMUNHA
CPF
VISTORIA DA DEPENDÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DA ASSIFPB
De acordo com os artigos:
3.1.2 Deve ser feita uma vistoria das dependências, dos equipamentos e dos utensílios do local com até 24 horas de antecedência à data e horário do período alugado, e após o evento. A vistoria deve ser comprovada mediante documentação assinada pelo locatário, uma vez que o mesmo deverá estar presente, e por um funcionário designado pela ASSIFPB.
4.1. O salão está sendo entregue em perfeitas condições de uso, com suas instalações; compreendendo: pintura, torneiras, aparelhos sanitários, portas, fechaduras, cadeados, completamente em ordem e, assim deverá ser entregue, na desocupação. Tudo deve ser reparado pelo(a) locatário(a).
a) Salão de festas localizado na Sede Social da ASSIFPB, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 150 – Jardim Oceania – Bessa – CEP: 58.037-555, composto do salão de festas, e cozinha.
Paredes [ ] Regular [ ] Não-regular Piso [ ] Regular [ ] Não-regular Pintura [ ] Regular [ ] Não-regular Iluminação [ ] Regular [ ] Não-regular Porta de vidro [ ] Regular [ ] Não-regular Ar condicionado [ ] Regular [ ] Não-regular 2 mesas grandes [ ] Regular [ ] Não-regular 1 fogão industrial de 6 bocas com 2 (dois) botijões gás
[ ] Regular [ ] Não-regular 1 freezer de 400 litros [ ] Regular [ ] Não-regular
b) cadeiras plásticas com o logotipo da ASSIFPB.
[ ] Regular [ ] Não-regular
c) mesas de plástico com o logotipo da ASSIFPB.
[ ] Regular [ ] Não-regular
d) Banheiros Masculinos:
Vaso sanitário [ ] Regular [ ] Não-regular Tampa do vaso sanitário[ ] Regular [ ] Não-regular Pia [ ] Regular [ ] Não-regular Porta dos banheiros [ ] Regular [ ] Não-regular Porta sabonetes [ ] Regular [ ] Não-regular Porta toalhas [ ] Regular [ ] Não-regular Lixeiras [ ] Regular [ ] Não-regular
e) Banheiros Femininos:
Vaso sanitário [ ] Regular [ ] Não-regular Tampa do vaso sanitário[ ] Regular [ ] Não-regular
Pia | [ ] Regular | [ ] Não-regular |
Porta dos banheiros | [ ] Regular | [ ] Não-regular |
Porta sabonetes | [ ] Regular | [ ] Não-regular |
Porta toalhas | [ ] Regular | [ ] Não-regular |
Lixeiras | [ ] Regular | [ ] Não-regular |
Duchas | [ ] Regular | [ ] Não-regular |
Ganchos para bolsas | [ ] Regular | [ ] Não-regular |
João Pessoa, / / 2016. ASSINATURAS:
LOCATÁRIO:
FUNCIONÁRIO DA ASSIFPB
APÓS O EVENTO
João Pessoa, / / 2016. ASSINATURAS:
LOCATÁRIO:
FUNCIONÁRIO DA ASSIFPB