DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Artigo 6º da Lei 14.133/2021 em seu inciso XLV prevê que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
Validade:
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.
A existência de preços registrados não obriga a firmar contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
A modalidade de Concorrência Pública, está prevista no Artigo 28, II da Nova Lei de Licitações.
A Concorrência, conforme o Artigo 6º, especialmente o inciso XXXVIII é modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.
Conforme alínea a) do inciso XXI do Art. 6º da lei 14.133, serviço comum de engenharia é: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
Considerando que o objeto a ser contratado trata-se de gerador fotovoltaico e que seu detalhamento técnico é objetivamente padronizável por meio de projeto básico, variando apenas a quantidade demandada conforme necessidade, portanto conforme parágrafo anterior, o objeto do presente processo se classifica como serviço comum de engenharia.
A modalidade adequada para contratação é a Concorrência Pública, que possui o prazo de publicação de 10 (dez) dias úteis, conforme o Artigo 55, II, “a” da Nova Lei de Licitações.
O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
A empreitada por preço global é o regime adequado para o objeto, conforme o Acórdão TCU nº 1.977/2013
– Plenário, uma vez que o objeto permite definir previamente, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados. Outrossim, este regime de execução é benéfico para a Administração por facilitar as medições, trazer um menor custo nas fiscalizações, dificultar embaraços e/ou jogos de planilha e incentivando o cumprimento do prazo e adesão ao cronograma pelo eventual contratado.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE ASSOCIAÇÃO, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e alterações, DA LEI Nº 11.488/2007, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 15/03/2023 Horário: 10:00hs
Local de realização da licitação: xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx Contato e esclarecimentos: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Modo de disputa: Aberto;
Critério de Julgamento: menor preço. Regime de Execução: Menor Preço Global
O atual Presidente do Consórcio Público CIMAG é o Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, DD. Prefeito Municipal de Minduri-MG.
A finalidade do referido certame é a melhoria e a eficiência energética nos Municípios que compõem o Consórcio Público CIMAG.
Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data de vencimento.
Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por e-mail, fax ou qualquer outro meio eletrônico.
Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Licitação fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital encontra-se disponível a todos os interessados na sede do Consórcio Público CIMAG, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, podendo ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
Todos os gastos com mão de obra, transporte, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos e materiais necessários para fornecimento/execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, fretes, etc, serão suportados pela empresa contratada.
O presente Processo integra o Sistema de Licitações Compartilhadas do Consórcio Público CIMAG, nos termos do Artigo 181, Parágrafo Único da Lei 14.133/2021 e dele poderão decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES que são:
- AIURUOCA.
- ALAGOA.
- BAEPENDI
- CARMO DE MINAS.
- CAXAMBU.
- CRUZÍLIA.
- DOM VIÇOSO.
- ITAMONTE.
- ITANHANDU.
- JESUÂNIA
- LAMBARI.
- LIBERDADE.
- MINDURI.
- XXXXXXX XXXXXXX.
- PASSA QUATRO.
- POUSO ALTO.
- SÃO LOURENÇO.
- SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE.
- SÃO THOMÉ DAS LETRAS.
- SERITINGA
- SERRANOS
- SOLEDADE DE MINAS
- VIRGÍNIA
Informações complementares pelo telefone (000) 0000.0000, ou na sede do Consórcio Público CIMAG, cujo endereço consta do preâmbulo deste edital ou pelo e-mail acima mencionado.
Caxambu, 24 de Fevereiro de 2023
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO CIMAG
Resolução nº 031/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG- CIMAG, pessoa jurídica de
direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001-01, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 100, Bairro Centro, CEP: 37.440-000, Município de Caxambu, Estado de Minas Gerais, informa a todos os interessados, que está abrindo Licitação Pública, na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023, MENOR PREÇO GLOBAL sob regime de empreitada por preço global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG. O referido certame reger-se-á pela Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.2.1. A empreitada por preço global é o regime adequado para o objeto, conforme o Acórdão TCU nº 1.977/2013 – Plenário, uma vez que o objeto permite definir previamente, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados. Outrossim, este regime de execução é benéfico para a Administração por facilitar as medições, trazer um menor custo nas fiscalizações, dificultar embaraços e/ou jogos de planilha e incentivando o cumprimento do prazo e adesão ao cronograma pelo eventual contratado.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.4. Como condição para participação na concorrência, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
3.4.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.4.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.6. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
JUSTIFICATIVA AO ITEM 3.3.6:
Consórcios são coligações despersonalizadas de empresas instituídas, pela via contratual, com vistas a executar determinado empreendimento em conjunto, conforme a disciplina jurídica dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76. O instituto calca-se na autonomia recíproca dos que se associam para a persecução de um objetivo empresarial comum que, muito provavelmente, não seria alcançado somente com a capacidade individual de cada consorciado, seja por razões de ordem técnica, seja por motivos econômico-financeiros.
Algumas demandas, públicas ou privadas, por sua dilatada magnitude ou elevada complexidade, só logram ser satisfeitas através dessa ferramenta societária. No âmbito do Direito Administrativo, a Lei das Licitações (art. 33) e a Lei das Concessões (art. 19) expressamente autorizam que o ente promotor da licitação admita a participação de consórcios. Contudo, como pretendemos expor adiante, a depender das circunstâncias e de suas implicações, essa “facultas agendi” ora pode tornar-se impositiva, ora pode ser completamente suprimida.
A discricionariedade administrativa, como se sabe, consiste na “margem de escolha deixada pela lei ao juízo do administrador público para que, na busca da realização dos objetivos legais, opte, entre as opções juridicamente legítimas, pela medida que, naquela realidade concreta, entender mais conveniente” (ARAGÃO, 2013, p. 161). ”
O renomado Jurista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx alerta que a discricionariedade em voga:
“...evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas. Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto. Como toda decisão exercitada em virtude de competência discricionária, admite-se o controle relativamente à compatibilidade entre os motivos e a realidade e no tocante à adequação proporcional entre os meios e os resultados pretendidos.”
O serviço a que se pretende neste certame não é necessário ser realizado em diversas etapas diferentes e executados por diversas empresas, o que encarecerá o contrato, sendo totalmente desnecessário e desarrazoado.
Portanto, não se trata de serviços de diversas variações e fracionamentos, já que tudo poderá ser realizado por uma empresa, inexistindo a existência de variáveis ramos distintos.
Em outras palavras, tem-se que o ordenamento jurídico brasileiro e o seu conjunto de princípios informadores impõem a admissão de consórcios em grandes ou heteróclitas licitações – sob pena de restar asfixiado o princípio da competitividade e, em algumas circunstâncias, a própria licitação acabar convertida em procedimento inidôneo e ineficaz, o que não ocorre no presente caso, pois embora serão executados diversos projetos elétricos, sua execução é homogenia e não carece de execução em etapas, pois os fornecimentos isolados serão de pequena monta, já que os Municípios filiados no CIMAG são pequenos, senão vejamos:
AIURUOCA- 6.032 habitantes.
ALAGOA- 2.683 habitantes. BAEPENDI-19.249 habitantes
CARMO DE MINAS- 14.769 habitantes. CAXAMBU -21.703 habitantes.
CRUZÍLIA- 15.358 habitantes. DOM VIÇOSO- 3.007 habitantes. ITAMONTE -15.440 habitantes. ITANHANDU-15.236 habitantes. JESUÂNIA- 4.795 habitantes.
LAMBARI -20.719 habitantes.
LIBERDADE- 5.031 habitantes. MINDURI - 3.986 habitantes.
OLÍMPIO NORONHA- 2.765 habitantes. PASSA QUATRO- 16.294
POUSO ALTO- 5.981 habitantes. SÃO LOURENÇO 45.488 habitantes
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE- 2.231 habitantes
SÃO THOMÉ DAS LETRAS- 7.056 habitantes SERRANOS- 1.963 habitantes
SERITINGA- 1.184 habitantes SOLEDADE DE MINAS- 6.112 habitantes VIRGÍNIA-8.685 habitantes
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa. (TCU, Xxxxxxx 2.831, Plenário, Rel. Min. Xxx Xxxxxx). (Grifo dos autores).
Portanto, trata-se o objeto deste certame em fornecimentos fracionados de pequena monta, quando o próprio objeto do certame, por si só justifica a vedação, não se tratando de objeto de alta complexidade ou vulto. Em outras palavras, a autorização para a participação de empresa em consórcio, afigura-se como regra quando a licitação apresentar vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes, o que não ocorre no caso em epigrafe.
A Jurisprudência dos tribunais brasileiros já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresa no certame.
Portanto, no presente caso, ocorreu a vedação de empresas em consórcio neste certame, quando anteriormente foi avaliada as condições objetivas da contratação, os requisitos técnicos e econômicos envolvidos e bem sopesados.
Por outro lado, os serviços deste certame, se resumem de trabalhos padronizados, quando a vedação por si só, não implica em restrição à competitividade e que a permissão, da mesma forma que a vedação, também pode acarretar a restrição, em função da natureza do objeto licitado, permitindo-se concluir que somente “a priori” a opção da administração se mostrar potencialmente restritiva (uma vez que a regra) é que deverá ser expressamente motivada no processo administrativo, quando existem um grande universo de empresas isoladamente e capaz de executar o contrato, quando a participação de empresas em consórcio, em razão da natureza simples do seu objeto e da sua forma de execução homogênea e rápida, comprometeria a competição, prejudicando a obtenção de uma proposta vantajosa para a administração.
Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx consideram imprescindível que a participação de empresa em consórcio seja literalmente prevista no edital, não sendo preciso que a negativa venha expressa no ato convocatório. No entender desses doutrinadores, caso a administração admitisse a participação em certames por meio de consórcio de empresas sem previsão expressa no edital, haveria uma discriminação restritiva à competitividade e uma violação a isonomia.
No entendimento de Xxxxx Xxxxxxxxxx, nessa mesma linha,“A possibilidade de participação em consórcio não se presume, sendo necessária a expressa previsão no edital de licitação para que as empresas possam participar de forma consorciada.”
Nesta esteira, com base nos ensinamos de Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx resta o entendimento de que a vedação a participação dos consórcios em licitação é a regra, quando a permissão deverá ser expressa no edital, pois é cabível um rol mais restrito de procedimentos licitatórios, que não se enquadra o objeto deste certame.
Segundo entendimento da relatoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é que quando o edital é omisso, a vedação é a regra.
Portanto, sendo o objeto do presente certame é padronizado, fracionado em fornecimentos de pequeno vulto ou complexidade a vedação ao consórcio é a regra geral a ser tomada em conta. Esta, sendo a situação fática, a motivação estará implícita, e, portanto, não se afigura imperioso que conste do processo administrativo. Entretanto, duas condicionantes devem ser observadas nesta circunstância:
(1) a vedação não precisa expressamente constar do edital de licitação conforme explicitado no tópico anterior e,
(2) caso a Administração, em razão de alguma especial particularidade do objeto dessa natureza, julgar adequada a participação de empresas consorciadas, tal opção deverá estar expressamente motivada na fase interna e consequentemente tal permissão deverá constar expressamente do edital.
(3) sendo o objeto complexo e de grande vulto, a regra geral se impõe no sentido da autorização da participação de empresas reunidas em consórcio. Neste caso, entende-se que a permissão está implícita, e embora recomendável que o administrador motive a escolha com o objetivo de conferir maior transparência aos seus atos, a ausência da motivação não invalida a opção pela participação de empresas consorciadas.
Da mesma forma, vale registrar alguns pontos:
(1) a permissão deve estar prevista expressamente no edital de licitação e
(2) caso a Administração, também em função de alguma especificidade do objeto licitado entenda que empresas em consórcio não devam ser permitidas, a ela se exige, aí sim, que os motivos estejam expressamente declinados na fase interna do certame.
Isto posto, neste longo arrazoado, o ponto que ainda pode gerar alguma dúvida, diz respeito aos motivos que autorizam esta Relatoria concluir que a motivação expressa pode ser “dispensada” nas situações fáticas que se enquadrarem na regra geral, seja para vedar, seja para permitir a participação das empresas em consórcio.
Diante do exposto e considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto;
Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital;
E considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão dos serviços, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na Concorrência em tela, restando prejudicado este tópico da impugnação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto neste Edital.
4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.6.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.6.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.6.3. O valor final mínimo desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.6.4. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
4.6.5. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.9. A apresentação de propostas importará na apresentação imediata dos seguintes documentos:
a) planilha orçamentária, conforme anexo do presente edital;
b) planilha de BDI, conforme anexo do presente edital;
c) indicações dos objetos tecnológicos conforme exigências do projeto básico;
4.9.1. A análise de aceitabilidade dos itens expostos é complexa e morosa, podendo demandar de equipe multidisciplinar, em especial para atender §3º do Art. 17 da Lei 14.133/2021, quando for necessário.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
5.1. O licitante enviará sua proposta no sistema eletrônico, informando:
5.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
5.1.2. Descrição detalhada do objeto, em conformidade com o Projeto Básico.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. Deverá ser preenchida e fornecida a Planilha orçamentária e de BDI, conforme anexos deste Edital.
5.4. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Em campo próprio do sistema eletrônico, deverão ser informados: marca/modelo/tecnologia/garantia dos módulos fotovoltaicos; marca/garantia dos inversores; marca/modelo/garantia cabos CC; marca/modelo/garantia do sistema integrado de sensoriamento e telemetria (estação meteorológica).
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor [anual] / [total] / [unitário] do [item] / [grupo].
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos.
6.13. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.14. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.15. Caso seja adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.19. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.20. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.21. Caso seja adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.22. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.23. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.24. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.25. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.26. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.27. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.28. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.29. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.30. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.31. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.32. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.33. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.34. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.34.1. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.34.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.34.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.35. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.36. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.36.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.36.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.36.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.36.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.37. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.37.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.37.2. empresas brasileiras;
6.37.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.37.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.39. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.40. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.41. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
6.42. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.43. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.44. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA HABILITAÇÃO.
7.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital e através do portal eletrônico, no prazo de 24 horas sob pena de inabilitação.
7.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.3.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.6.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.6.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.6.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.6.8. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, emitida pelo Tribunal de Contas da União, emitida no site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx onde deverão constar como resultado da consulta NADA CONSTA.
7.7. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
7.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
7.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.7.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
7.7.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
7.7.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
7.7.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.8. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
7.8.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
7.8.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.8.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, atualização pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP- M), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
7.8.4. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.8.5. As sociedades empresariais com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.8.6. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
7.8.7. Os documentos relativos ao subitem anterior deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
7.8.8. Comprovação do Capital Social ou patrimônio líquido, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada, admitida à atualização para a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 69 da Lei 14.133/2021.
7.8.9. A capacidade Financeira da sociedade empresarial será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou > 1,00.
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
Ativo Circulante ILC =
Passivo Circulante
= ou > 1,00.
Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo GE =
Ativo Total
= ou < 1,00
7.8.10. Para fins de avaliação da capacidade financeira, a empresa deverá apresentar juntamente com a documentação prevista subitem anterior, o memorial dos cálculos realizados assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador com indicação do número do registro no CRC.
7.8.11. O valor da contratação é expressivo, necessitando que a possível contratada tenha recursos financeiros capazes de executar o fornecimento. Na área pública, diferentemente da privada, não se pode realizar adiantamentos financeiros, devendo, portanto, a empresa CONTRATADA custear os materiais e mão de obra até o efetivo fornecimento e processamento de medições, liquidação e pagamento. Ressalta-se que os materiais envolvidos no fornecimento, muitas vezes, são importados, importando em pagamento adiantado aos fornecedores. Diante do exposto, é extremamente necessária a garantia de que a qualificação financeira das empresas interessadas seja compatível com o valor do fornecimento e com a prática de mercado.
7.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
7.9.1. O objeto ora licitado se trata de implantação de GERADOR DE ENERGIA (usina de geração de energia em tecnologia fotovoltaica), a qual necessita de materiais de qualidade para efetivar a produção no volume e estabilidade necessários, onde demanda-se também mão de obra devidamente qualificada para garantir a implantação nos padrões pertinentes e recomendados pelos fabricantes. Abaixo seguem considerações sobre o fornecimento.
7.9.1.1. Considerando a complexidade dos serviços a serem executados e que as instalações elétricas envolverão altas tensões e amperagens, torna-se necessária a ART de engenheiro
elétrico na elaboração de projeto executivo e acompanhamento das demais etapas de execução dos serviços.
7.9.1.2. Um dos locais pretendidos para receber a instalação das placas, é em telhado, portanto se faz necessário engenheiro civil para que a instalação ocorra de forma a não comprometer a estrutura existente do telhado, com o peso das placas.
7.9.1.3. Os trabalhos em telhados envolvem altura e consequentemente risco de acidente, necessitando, portanto, de engenheiro de segurança do trabalho.
7.9.1.4. Os trabalhos de campo devem ser liderados por profissional devidamente qualificado, portanto técnico Eletricista ou Técnico em eletrônica, detentor de NR10 (capacitação em trabalhos em elétrica) e NR35 (capacitação em trabalhos em altura).
7.9.1.5. O sistema meteorológico integrado com sensoriamento e telemetria, é de extrema importância, pois é por meio dele que oscilações na geração de energia podem ser consideradas normais ou não, frente ao clima, desta forma é imprescindível a instalação e operacionalização por profissional capacitado.
7.9.1.6. O inversor de energia é de extrema importância, sendo a central do sistema de geração, responsável pela recepção da energia gerada pelas placas, a conexão e injeção da energia junto a rede elétrica da concessionária. O equipamento é informatizado, possuindo inúmeras configurações e ajustes, necessitando, portanto, de profissional capaz para efetuar a configuração completa e operacionalização de forma correta e segura, conforme parâmetros do fabricante.
7.9.1.7. O sistema de geração deverá entregar um sistema de monitoramento de geração, o qual deverá ser integrado com a Internet, demandando, portanto, de instalação de rede de dados interligando os equipamentos inversores à Internet, necessitando, portanto, de profissional em rede de dados.
7.9.2. É dever do Consórcio Público CIMAG, tomar todas as medidas legais cabíveis de forma a atender o interesse público, sendo as exigências e normatizações exigidas, mínimas necessárias para garantir o efetivo fornecimento do objeto demandado, o que acarretará grande segurança jurídica para execução dos trabalhos a que se pretende.
7.9.3. Deverá ser fornecida prova de registro ou inscrição e regularidade da empresa e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA), possuindo como responsáveis técnicos profissionais com os títulos de: engenheiro eletricista, engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho;
7.9.4. Para Comprovação Técnica Operacional: deverá ser apresentado atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser comprovadas as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a seguir discriminadas:
I) Fornecimento e implantação de Sistema de geração de Energia ON-GRIDE, tecnologia fotovoltaica, em obra/edifício, com o fornecimento de equipamentos com as seguintes características mínimas:
a. Módulos fotovoltaicos, tecnologia monocristalina com eficiência energética mínima de 18,7%;
b. Inversor (es) com eficiência mínima de 97% e dotado (s) de tecnologia de gestão de sombras;
c. Estruturas de fixação com perfis em alumínio;
d. Potência total instalada de no mínimo 100 kWp;
e. Apresentação de projeto elétrico da Usina e aprovação do mesmo junto a Concessionária de energia local para conexão da respectiva usina junto a rede elétrica da mesma;
f. Cálculo estrutural para distribuição de carga de peso em telhado;
g. Serviços de instalação das placas, inversores, estruturas de fixação e demais itens correlatos;
h. Serviços de comissionamento com termografia;
i. Resultado de desempenho da usina, norma IEC 61724, com indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio);
7.9.5. Para Comprovação Técnica Profissional: comprovação da qualificação técnica dos Profissionais indicados para responsáveis técnicos, devidamente registrados e regulares com a entidade profissional competente, detentores de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser comprovadas as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, seguir discriminadas:
I) Fornecimento e implantação de Sistema de geração de Energia ON-GRIDE, tecnologia fotovoltaica, em obra/edifício, com o fornecimento de equipamentos com as seguintes características mínimas:
a. Módulos fotovoltaicos, tecnologia monocristalina com eficiência energética mínima de 18,7%;
b. Inversor (es) com eficiência mínima de 97% e dotado (s) de tecnologia de gestão de sombras;
c. Estruturas de fixação com perfis em alumínio;
d. Potência total instalada de no mínimo 100 kWp;
e. Apresentação de projeto elétrico da Usina e aprovação do mesmo junto a Concessionária de energia local para conexão da respectiva usina junto a rede elétrica da mesma;
f. Cálculo estrutural para distribuição de carga de peso em telhado;
g. Serviços de instalação das placas, inversores, estruturas de fixação e demais itens correlatos;
h. Serviços de comissionamento com termografia;
i. Resultado de desempenho da usina, norma IEC 61724, com indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio);
7.9.6. Considerações gerais da Capacitação Técnica Operacional e Profissional:
7.9.6.1. Será considerado como obra/edifício: uma única edificação; um conjunto de edificações interligados fisicamente entre si; ou um conjunto de edificações que conte com pequenas outras edificações suplementares.
7.9.6.2. Não será permitida a somatória de atestados, uma vez que o objeto se trata de sistema integrado, devendo, portanto, demonstrar os recursos técnicos necessários em funcionamento conjunto.
7.9.6.3. A potência total a ser eventualmente contratada é de 30.321,87 kWp e a potência instalada a ser comprovada é de apenas 100 kWp, que representa um percentual mínimo, maximizando assim a concorrência e sendo capaz de aferir a capacitação necessária, pois a partir de múltiplos geradores de 100 kWp, pode-se construir Geradores de qualquer tamanho, pois as potencias dos geradores se somam.
7.9.6.4. Nesse sentido é o ensinamento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ao tratar do referido tema no que tange a comprovação da qualificação técnica em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008, pg 421: “O relevante reside em investigar se o objeto a ser executado caracteriza-se por unidade e indissociabilidade, de modo que a execução anterior de parcelas não configura experiência na execução de um objeto similar. Logo, a pergunta adequada envolve a possibilidade de dissociação do objeto licitado em unidades autônomas, sem que isso produza a sua desnaturação. Somente caberá o somatório quando o objeto licitado comportar fracionamento dessa ordem.”
7.9.6.5. O indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio - definido na norma IEC 61724 como a razão entre a produtividade real e a produtividade teórica da usina) deverá ser apresentado em período de medição ininterrupta não inferior a 15 dias.
7.9.6.6. Será admitido medição de geração obtida junto ao (s) inversor (es) em operação ou equipamento (s) de medição na (s) saída (s) do inversor (es). A radiação local de referência a ser considerada no cálculo, deverá ser a obtida em equipamento medidor no local, no período de medição, ou a apresentada junto a base de dados histórica da localidade que seja de acesso público.
7.9.6.7. O atestado deverá acompanhar relatório e ou documento com dados detalhados de geração produzidos pelo equipamento medidor ou pelo (s) inversor (es), juntamente com dados da radiação local de referência, ambos gerados pelo (s) equipamento (s) utilizado (s) e ou fornecido
(s) pela base de dados histórica pública.
7.9.6.8. O atestado deverá estar registrado na entidade profissional pertinente e acompanhados da Certidão de Atestado Técnico - CAT.
7.9.6.9. Para comprovação de prazos de fornecimentos compatíveis, conforme Art. 67 da Lei Federal de nº 14.133/2021, o atestado deverá comprovar prazo de geração de energia ininterrupta por 12 meses. Caso o atestado seja omisso referente ao prazo de funcionamento, ou emitido antes dos 12 meses de funcionamento, a comprovação poderá ser realizada por extrato de geração de energia, produzido pelo sistema gerenciador da usina.
7.9.7. Indicação do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, (conforme Lei 14.133/2021), possuindo as seguintes capacitações:
a) Responsável técnico graduado em engenharia elétrica;
b) Responsável técnico graduado em engenharia civil;
c) Responsável técnico de campo (Técnico Eletricista ou Técnico em Eletrônica ou Técnico em Eletrotécnica) detentor de NR10 e NR35;
d) Responsável técnico (Técnico em Eletrônica ou Técnico em Eletrotécnica) capacitado para trabalho em redes de fibra óptica;
e) Responsável técnico graduado ou pós graduado em engenharia de segurança do trabalho;
f) Profissional capacitado em software para planejamento e dimensionamento de sistemas fotovoltaicos, certificado pelo fabricante do software ou por representante no Brasil;
g) Profissional com capacitação em inversores, certificado pelo fabricante da marca de inversor ofertado, ou por representante no Brasil.
7.9.8. As graduações exigidas deverão ser comprovadas por meio de diplomas ou conforme registro do profissional com a entidade profissional competente.
7.9.9. A comprovação de vínculo profissional poderá se dar da seguinte forma:
a) No caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Assistência Social – CTPS;
b) No caso de profissional proprietário ou sócio da empresa licitante, mediante apresentação do contrato social em vigor;
c) No caso de sociedade por ações, ato constitutivo em vigor, acompanhado da prova de eleição de seus administradores em exercício;
d) No caso de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária.
e) Serão dispensadas as comprovações de vinculação dos Profissionais RT - Responsáveis Técnicos – que estiverem relacionados na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica licitante no CREA e ou CFT/CRT.
7.9.10. O (s) atestado (s) ou certidão (ões) que não atender (em) a todas as características exigidas nas condições acima, não serão considerados.
7.10. Após a fase de habilitação, o Agente de Contratação iniciará a fase de apresentação de propostas.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento das exigências, compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com o auxílio da Planilha orçamentária e planilha de BDI, a serem fornecidas pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexos deste Edital.
8.3. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.10. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando nova data e horário para a sua continuidade.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação do Agente de Contratação e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital;
9.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10. DOS RECURSOS.
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer.
10.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudica e homologa a licitação.
13. DA GARANTIA.
13.1. A Contratada, dará garantia de todos os seus serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo que os materiais deverão possuir garantia conforme Projeto Básico.
13.2. Todos os equipamentos, materiais e procedimentos utilizados nos serviços deste certame, quando aplicável, deverão obrigatoriamente estarem de acordo com todas as regras do INMETRO, normatizado pela ABNT, regras ambientais, segurança do trabalho, dentre outros.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
d) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Apresentar declaração ou documentação falsa;
g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa de até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre a parcela em atraso, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inadimplemento total do contrato;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
20.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão contratante.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata nos meios oficiais.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. O Consórcio poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.11.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato.
23.11.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.12. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.13.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO MASTER;
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO;
ANEXO XII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
XXXXX XXXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI.
Caxambu, 24 de Fevereiro de 2023
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO CIMAG
Resolução nº 031/2023
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Conforme alínea a do inciso XXI do Art. 6º da lei 14.133, serviço comum de engenharia é todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
1.3. Considerando que o objeto a ser contratado trata-se de gerador fotovoltaico e que seu detalhamento técnico é objetivamente padronizável por meio de projeto básico, variando apenas a quantidade demandada conforme necessidade, portanto conforme parágrafo anterior, o objeto do presente processo se classifica como serviço comum de engenharia.
1.4. A modalidade adequada para contratação é a Concorrência Pública, que possui o prazo de publicação de 10 (dez) dias úteis, conforme o Artigo 55, II, “a” da Nova Lei de Licitações.
1.5. No que tange a apresentação de propostas (item III do Art. 17 da dei 14.133), para o presente processo, importa na apresentação dos itens abaixo:
a) planilha orçamentária, composta por elevada quantidade de subitens técnicos;
b) planilha de BDI;
c) indicações dos objetos tecnológicos conforme exigências do projeto básico;
1.5.1. A análise de aceitabilidade dos itens expostos, é complexa e morosa, podendo demandar de equipe multidisciplinar, em especial para atender § 3º do Art. 17, quando for necessário, prejudicando sobremaneira o desempenho do processo.
1.5.2. Visando a otimização e desburocratização processual, será adotado o procedimento previsto no § 1º do Art. 17 da lei 14.133, sendo processada a fase de habilitação antes da fase de apresentação de proposta, uma vez que a análise dos itens de habilitação apresenta menor complexidade e morosidade, trazendo otimização e desburocratização ao processo. O presente serve como explicitação dos benefícios decorrentes.
1.6. O critério de julgamento adequado ao objeto é o menor preço GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.6.1. A empreitada por preço global é o regime adequado para o objeto, conforme o Acórdão TCU nº 1.977/2013 – Plenário, uma vez que o objeto permite definir previamente, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados. Outrossim, este regime de execução é benéfico para a Administração por facilitar as medições, trazer um menor custo nas fiscalizações, dificultar embaraços e/ou jogos de planilha e incentivando o cumprimento do prazo e adesão ao cronograma pelo eventual contratado.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. O custo de energia está cada vez maior, sendo que a melhor prática atualmente é a produção própria de energia, sendo a energia solar a tecnologia adotada em grande escala pelo mercado.
2.2. A energia solar fotovoltaica é uma energia de fonte renovável e constante, não traz danos ao meio ambiente pois não depende de uma grande área de instalação.
2.3. A energia solar pode ser convertida em energia elétrica, se tornando cada vez mais necessária para sustentar as demandas por abastecimento energético, tanto no ramo industrial quanto nas cidades, que estão em constante urbanização.
2.4. A energia solar fotovoltaica é obtida através da conversão da radiação solar em eletricidade por um efeito fotovoltaico.
2.5. Quanto maior for a radiação solar, maior será a quantidade de eletricidade produzida, que pode ser produzida até mesmo em dias nublados e chuvosos.
2.6. A energia solar fotovoltaica gera energia em corrente contínua, e se torna compatível com as nossas moradias e sistemas elétricos já presentes no mercado após passar por uma conversão para a corrente alternada.
2.7. No Brasil, especificamente, contamos com uma alta qualidade de raios solares ao longo do ano em todo o território nacional. E por ser um país tropical, esse recurso pode ser perfeitamente explorado, com uma ótima viabilidade.
2.8. A instalação da energia solar fotovoltaica tem inúmeras vantagens como por exemplo:
a) Energia limpa que não gera poluente
b) Pode ser instalada em qualquer lugar
c) Possui um sistema confiável e de baixa manutenção
d) É um sistema silencioso
e) As suas fontes de recursos são inesgotáveis
f) A instalação por ser realizada de forma modular, de acordo com a necessidade
g) Ocupa pouco espaço e tem uma vida útil longa
h) Diminuição de agentes poluentes e da taxa de carbono.
i) Baixíssima necessidade de manutenção.
j) Energia infinita.
k) Redução de gastos com eletricidade.
l) Valorização dos imóveis.
m) Opção extremamente versátil.
2.9. Não resta dúvida da importância desta energia nos dias atuais, não podendo o Consorcio Público CIMAG se abster de licitar estas importantes metas.
2.10. Deverão ainda ser considerados, juntamente com o que se estipula neste documento e no que se aplicar, todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, compreendendo:
a) Normas de execução de serviços e/ou obras;
b) Especificações;
c) Métodos de ensaio;
d) Terminologias;
e) Padronização;
f) Simbologias.
2.11. Esta Licitação se processará pela Modalidade Concorrência Pública - SRP, tendo em vista que referida contratação diz respeito a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO, para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG, conforme se infere da descrição do seu objeto.
2.12. O presente Processo de Licitação se dá na Modalidade de Concorrência Pública - SRP, na forma do Artigo 28, da Lei 14.133/2021 e tendo em vista tratar-se de serviços de engenharia de natureza comum, pois é padronizável na forma do Artigo 6º, XXI, “a” da Lei 14.133/2021.
2.13. A planilha orçamentária e de BDI anexas devem ser utilizadas como norteadoras para apresentação de propostas por parte dos licitantes.
2.14. Este procedimento é realizado na forma do Artigo 181, da Lei 14.133/2021, sendo que uma vez adjudicado o objeto e homologado o procedimento, dele decorrerão contratos administrativos a serem celebrados por cada um dos entes consorciados, individualmente, de acordo com a necessidade, conveniência administrativa e disponibilidade de recursos financeiros, inexistindo a obrigatoriedade de contratação.
2.15. A licitação compartilhada garante a observância dos princípios constitucionais da isonomia e da seleção mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar a oportunidade a todos os que desejam realizar contratos com a Administração Pública.
2.16. A IN do TCE 006/2016 que “entende-se como licitação compartilhada a licitação realizada por consórcio público, cujos contratos são firmados diretamente entre os licitantes vencedores e os órgãos que integram o respectivo consórcio.
2.17. Além da possibilidade de aquisições e serviços com melhores preços do que a média nacional em virtude da escala outro ponto positivo é a economia em relação aos processos administrativos, se a licitação fosse realizada individualmente por cada município, todos teriam que suportar a despesas administrativas com pessoal administrativo, jurídico, formalização de contrato, equipe de licitação, publicações, dentre outras.
2.18. Nenhum Município consorciado terá obrigatoriedade de utilizar-se desta licitação, quando será sempre priorizado a conveniência administrativa, a motivação do serviço, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de recursos financeiros.
2.19. Quantidades estimativas a serem consumidas em cada Município filiado ao Consórcio Público CIMAG, durante a vigência contratual, a saber:
Cidade kWp estimado
Aiuruoca | 755,18 |
Alagoa | 336,77 |
Baependi | 2.426,15 |
Carmo de Minas | 1.888,83 |
Caxambu | 2.730,83 |
Cruzília | 1.955,43 |
Dom Viçoso | 378,73 |
Itamonte | 1.985,76 |
Itanhandu | 1.948,98 |
Jesuânia | 604,04 |
Lambari | 2.641,99 |
Liberdade | 631,09 |
Minduri | 491,95 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 354,97 |
Passa Quatro | 2.071,56 |
Pouso Alto | 745,58 |
São Lourenço | 4.831,67 |
São Sebastião do Rio Verde | 284,33 |
São Tomé das Letras | 899,74 |
Serranos | 247,18 |
Seritinga | 234,29 |
Soledade de Minas | 782,10 |
Virgínia | 1.094,73 |
Total | 30.321,87 |
2.20. Os valores acima são meramente estimativos, quando o Município poderá ou não contratar o referido fornecimento licitado, dependendo da necessidade, interesse público, conveniência administrativa e existência de dotações orçamentárias disponíveis.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Objeto trata-se de sistemas integrados, objetivando a geração de energia por meio de geradores na tecnologia fotovoltaica, conectados à rede elétrica da concessionária local (on-grid), conforme estabelecido nas Resoluções Normativas da ANEEL.
3.2. Definição de sistema/solução integrado: é a união e funcionamento em conjunto de subitens e subsistemas e ou módulos e ou serviços, resultando em solução completa operacional.
3.3. No presente projeto básico, quando utilizado o termo Gerador, entende-se como solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid).
3.4. A demanda dos municípios vai além da aquisição de um sistema básico, que basicamente é composto por um KIT SOLAR, pois não atendem as necessidades, uma vez que se faz necessário o cumprimento de diversas etapas predecessoras ao KIT SOLAR, e outras posteriores, para assim serem adquiridas soluções efetivamente completas, operacionais e sustentáveis, desta forma foi inserido no presente projeto básico os sistemas integrados completos que contemplam os fornecimentos necessários a atender as necessidades.
3.5. O fornecimento completo, que atende de forma efetiva a demanda, inclui principalmente:
Estudos de viabilidade de implantação, por prédio
a. Engenharia elétrica para Projeto elétrico, por prédio
b. Engenharia Civil para Laudo estrutural, por prédio.
c. Fornecimento de equipamentos de Geradores (usina solar fotovoltaica com módulos solares, inversores, transformadores e demais itens), por prédio.
d. Fornecimento de equipamentos para padrões de energia de conexão com a concessionária, por prédio.
e. Serviços de instalações e treinamentos, por prédio.
f. Serviços de manutenção e reposição de peças, por prédio.
g. Serviços de limpeza de módulos solares (placas), por prédio.
h. Serviços de monitoramento de funcionamento, por prédio.
i. Serviços de controles, programações e outros sobre compensações de créditos de energia em prédios remotos, por prédio.
j. Fornecimento de equipamentos de estação meteorológica.
4. ITENS A SEREM FORNECIDOS E ESTIMATIVA DE CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | CUSTO UNIT. (sem BDI) | CUSTO TOTAL (sem BDI) |
I | Venda de solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme especificações exigidas. | kWp | 30.321,87 | R$ 6.671,68 | R$ 202.297.807,52 |
II | Venda de Sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria | UNID | 23,00 | R$ 13.738,80 | R$ 315.992,32 |
Custo total sem BDI | R$ 202.613.799,84 | ||||
BDI | 25,98% | ||||
Valor total com BDI | R$ 255.252.865,04 |
A proposta deverá ser apresentada tendo por base o valor total da planilha orçamentária, com BDI, conforme valor máximo da estimativa acima apresentada.
5. DETALHAMENTO ITEM 1 DA PROPOSTA: VENDA DE SOLUÇÃO INTEGRADA COMPLETA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ATRAVÉS DA TECNOLOGIA FOTOVOLTAICA (ON-GRID)
5.1. O sistema integrado de geração de energia é bastante versátil e passível de ser instalado em diversos tipos de propriedades. Caso um local indicado a receber a instalação não suporte o sistema, a CONTRATANTE poderá indicar outro local, pois os equipamentos são padronizados, independente do local da instalação.
5.2. A CONTRATANTE irá obter as definições se os locais pretendidos suportam o sistema, por meio de estudos de viabilidade que deverão ser realizados e fornecidos pela CONTRATADA.
5.3. Desta forma, a CONTRATADA deverá promover todos os estudos necessários, em cada endereço que venha a ser indicado, quando da efetivação da contratação. Com base nos resultados dos estudos de viabilidade, a CONTRATANTE tomará as decisões de onde efetivamente os sistemas deverão ser instalados.
5.4. Os geradores poderão ser contratados de forma parcelada e com instalações em locais distintos, conforme necessidade, viabilidade e interesse da CONTRATANTE.
5.5. Consideram-se como endereços para possíveis instalações, a sede da CONTRATANTE, juntamente com qualquer outro local que venha a ser indicado.
5.6. Na possível efetivação de contratação, a CONTRATANTE realizará a indicação dos locais a receberem os sistemas.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas nos locais indicados, para realizações das vistorias, estudos, laudos e outros necessários, para fornecimento de estudo de viabilidade de instalação.
5.7.1. Os trabalhos devem contemplar engenharia civil e elétrica a fim de constatar qualquer inviabilidade de fornecimento, em cada local.
5.7.2. Cada estudo deverá indicar a potência de Gerador de energia possível de ser instalado, considerando o espaço físico dentre outras variáveis pertinentes.
5.8. A CONTRATADA, ao elaborar o estudo de viabilidade técnica, caso constate alguma variável que venha a inviabilizar a instalação, deverá apresentar relatório a CONTRATANTE, que avaliará se tratará os apontamentos técnicos, ou se indicará novo local para a realização de novo estudo de viabilidade técnica e no caso de aprovação, posterior instalação.
5.9. Frente aos locais que tenham estudos de viabilidade aprovados, a CONTRATANTE validará com a CONTRATADA os locais e potências que efetivamente deverão ser instalados.
5.10. As instalações poderão ocorrer sobre telhados com telhas cerâmicas, fibrocimento ou metálicas, conforme edificações existentes.
5.11. A CONTRATADA será responsável por elaborar projeto elétrico de cada sistema Gerador a ser fornecido, conforme normas e exigências da concessionária de energia local e Aneel.
5.12. Cada projeto elétrico, após apresentação para a CONTRATANTE, e aceite da mesma, deverá ser protocolado junto a concessionária de energia local.
5.13. Após apresentação de projeto junto a concessionária de energia local, caso ela manifeste-se com ressalvas sobre a instalação do sistema Gerador no local desejado, a CONTRATANTE avaliará se tratará os itens apontados ou indicará novo local para realização de novo estudo de viabilidade e possível posterior instalação.
5.13.1. Dentre as possíveis tratativas a serem adotadas pela CONTRATANTE está a redução da potência a ser instalada no local, em que, neste caso, a CONTRATADA deverá adequar o projeto conforme nova potência definida e encaminhar para a concessionária de energia para nova avaliação.
5.14. Os estudos de viabilidade e projetos elétricos que venham a ser produzidos pela CONTRATADA que não resultem em instalação face a inviabilidade de instalação por qualquer razão técnica ou fática, importará em novos estudos e projetos e não ensejará em qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.15. Nas instalações de inversores de 380V ou de voltagens superiores, a CONTRATADA deverá compatibilizar a voltagem do gerador com a voltagem da rede elétrica do local que o sistema será conectado, por emio de autotransformador ou transformador.
5.16. Os valores a serem ofertados na proposta comercial, deverão ser por kWp de sistema de Gerador a ser possivelmente fornecido, considerando as planilhas referenciais, orçamentária e BDI, anexadas no presente processo. Caso os locais de instalações que venham a serem indicados pela CONTRATANTE para a instalação demandem de itens não previstos na planilha referencial, a CONTRATADA poderá ajustar o fornecimento ou poderá declinar a execução pelos preços inicialmente pactuados.
5.17. Os fornecimentos dos itens de cada gerador, deverão formar um sistema integrado funcional, portanto todos os itens fornecidos devem possuir plena compatibilidade entre si, como inversores, transformadores, sistema de comunicação, etc.
5.18. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato.
5.18.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.18.2. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às subcontratadas, quando acordado com a CONTRATADA;.
5.19. É vedada a subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência total, sem a anuência da Contratante.
5.20. Poderão ser aceitas adequações no sistema integrado a ser fornecido, visando cenário operacional similar ou superior das exigências deste projeto básico, com as devidas justificativas, uma vez que trata-se de objeto com inovações e evoluções tecnológicas constantes, desde que seja entregue a potência de kWp de Gerador contratado, que é o efetivo norteador do contrato.
5.20.1. A planilha orçamentária anexa tem caráter referencial para o fornecimento, sendo admitidas alterações de modo otimizar ou a viabilizar o fornecimento de modo operacional, conforme cada quantitativo de kWp demandado, para cada local distinto a ser indicado.
5.21. Quando do fornecimento da ordem de serviço, os materiais deverão ser entregues, diretamente no local a ser instalado ou em depósito central da administração indicado pela CONTRATANTE. Quando entregue em depósito central, a CONTRATANTE fornecerá os itens demandados, nos locais de instalação, mediante solicitação prévia mínima de 3 dias.
5.22. Deverão ser indicadas as marcas dos efetivos fabricantes dos módulos fotovoltaicos e inversores, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem marcas de representantes, importadores, fabricação/industrialização a partir de OEM (compra de equipamento acabado ou semiacabado, para posterior finalização de pequena monta ou apenas montagem, e ou alteração de marca), prepostos, montadores, distribuidores e outros. Dado ao alto valor agregado do objeto ora licitado, é estritamente necessária a identificação do (s) real (ais) fabricantes, para assim se identificar as reais especificações, garantia e vida útil dos equipamentos ofertados.
5.23. A CONTRATADA deverá prestar os serviços adicionais abaixo descritos, por 12(doze) meses, após a conclusão da instalação de cada Gerador:
a. Assistência e suporte técnico in loco;
b. Mão de obra para troca de equipamentos e suprimentos;
c. Limpeza das placas conforme necessidade;
d. Disponibilização da Plataforma web de armazenamento e acesso aos dados do sistema de sensoriamento e telemetria (estação meteorológica);
e. Fornecimento de chip de dados GSM/3G para o sistema de sensoriamento e telemetria (estação meteorológica);
f. Monitoramento de funcionamento técnico do Gerador;
g. Monitoramento de funcionamento técnico do sistema integrado de sensoriamento e telemetria;
h. Criação e administração permanente de programação de compensação de energia injetada na rede da concessionária, em favor de outros prédios que possivelmente não recebam Gerador de energia, para assim poderem usufruírem da tecnologia, a partir de Geradores remotos. Na implantação deverão ser fornecidos quantos colaboradores forem necessários para levantamento inicial de informações, inclusive in loco. Após a implantação, deverá ser fornecida a manutenção necessária, também com fornecimento
de colaboradores em quantidade compatível para atender as demandas de cada prédio a ser beneficiado, pois o consumo de energia varia conforme aumento ou redução de equipamentos consumidores, portanto o dimensionamento e programação de compensação devem ser ajustados. Dentre os serviços está o monitoramento da efetivação da programação realizada, onde em caso de negativa, deverão ser realizadas as tratativas junto a concessionária.
i. Todos os custos de deslocamentos, alimentações, hospedagens, técnicos, engenheiros, supervisores, deverão estão inclusos no valor a ser ofertado.
5.24. Nos termos da lei, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, no item de contratação, deverá apresentar no ato da sessão, catálogos ou folhas de dados ou documentações específicas dos produtos que possuam essa exigência, para verificação objetiva de sua compatibilidade com as exigências deste edital. Os dados passarão por avaliação, antes de ser declarada licitante vencedora ou não do item/lote;
5.25. É facultada a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou nos documentos.
5.26. A CONTRATANTE se compromete a fornecer toda documentação necessária e devidamente indicada pela CONTRATADA para os trâmites junto a concessionária.
5.27. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS À EXECUÇÃO
5.27.1. Módulos fotovoltaicos:
I) Cada MPPT geradora deverá ser composta por módulos fotovoltaicos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais, devendo atender os itens abaixo:
II) Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício tecnologia monocristalina.
III) Os módulos devem contar com certificação INMETRO.
IV) Os módulos devem ter eficiência mínima de 18,7% (dezoito vírgula 7 por cento).
V) Todos os módulos devem ter boa performance em longo prazo, portanto devem atender aos padrões internacionais estabelecidos na IEC 61215 e IEC 61730.
VI) Estrutura de alumínio.
VII) Nível máximo esperado de degradação da potência, de 20% em 24 anos.
VIII)Ficará a cargo da CONTRATADA definir o arranjo ideal para cada sistema, Gerador, determinando número e potência dos módulos, onde a somatória de todos os módulos deverão fornecer a potência em kWp demandada para o endereço em questão.
5.27.2. Inversores:
I) Todos os inversores devem ser projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz, ou conforme a frequência da concessionária local.
II) Devem apresentar eficiência mínima de 97% e dotado de tecnologia de gestão de sombras.
III) Devem possuir tensão CC de início de operação < 200 V.
IV) Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
V) Proteção contra inversão de polaridade CC/resistência a curto-circuito CA.
VI) Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
VII) Os inversores devem possuir conectividade IP, por meio de rede ethernet, conexão RJ45.
VIII) Devem permitir monitoramento remoto por meio de web site do fabricante.
IX) Na instalação, os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
X) O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
XI) Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
XII) Ficará a cargo da CONTRATADA definir o arranjo ideal para o sistema, determinando número e potência de inversores.
XIII)Caso sejam empregados inversores com potência nominal até 10kW, estes devem possuir certificação do INMETRO.
5.27.3. Quadros de proteção e controle CC e CA, String box:
I. Chave de seccionamento lado DC;
II. Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), lado DC;
III. Chave de seccionamento lado AC;
IV. Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), lado AC;
V. As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65.
VI. Os componentes podem estar dentro de uma ou mais caixas/quadros, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
VII. Conformidade com as normas de segurança NBR 5410;
VIII. A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão;
IX. Serão aceitos inversores que substituam total ou parcialmente os itens exigidos;
X. Instalação deve ser realizada com condutores desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores e devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem quando necessário.
XI. O quadro elétrico AC do gerador, deverá ser conectado ao quadro elétrico do prédio, sendo que este último não suporte, a conexão deverá se dar junto ao padrão de entrada de energia, devendo ser fornecida toda a infra estrutura necessária.
5.27.4. Estruturas de suporte telhado para módulos fotovoltaicos:
I. Perfis de alumínio.
II. Clamps de alumínio.
III. As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e possuir conformidade com a NBR 6323.
IV. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
V. Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.
VI. As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade; materiais em alumínio podem ser substituídos por aço galvanizado.
5.27.5. Cabos fotovoltaicos (CC):
I. Devem ser resistentes a intempéries e à radiação solar.
II. Devem apresentar resistência a chamas e suportar temperaturas operativas de até 90°C.
III. Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação.
IV. Devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho.
5.27.6. Aterramento: Deverá ser instalado aterramento para o inversor. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem ser conectados ao aterramento. O aterramento do inversor deverá ser equipotencializado com o possível aterramento existe no prédio.
5.27.7. Serviços de engenharia:
I. As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior das edificações de propriedade da CONTRATANTE.
II. Deve ser avaliada a sobrecarga (peso do materiais) à estrutura da edificação devido às instalações a serem realizadas, de modo a não causar danos à edificação existente da CONTRATANTE.
III. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR10; NR35.
IV. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
5.27.8. Sistema de monitoramento remoto:
I. O sistema de monitoramento web e celular deverá disponibilizar acesso aos dados de monitoramento de todos os sistemas fotovoltaicos instalados;
II. Deverá possuir, ao menos, as seguintes informações:
a. Energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh.
b. Gerenciamento de alarmes.
c. Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses.
5.27.9. Conexão à Internet para monitoramento:
I. Fica a cargo da empresa CONTRATADA a conexão dos sistemas informatizados dos inversores a serem fornecidos, ao link de Internet pré-existente ou a ser disponibilizado pela CONTRATANTE no endereço de cada gerador.
II. A construção da rede de dados entre os inversores e o switch/roteador do endereço, é de responsabilidade da CONTRATADA.
III. A rede de dados deverá ser construída conforme normas aplicáveis e conforme a distância envolvida e complicadores elétricos que possam a existir.
IV. Quando necessário, a rede deverá ser construída por meio de cabo óptico, para superar as distâncias necessárias e ou gerar o isolamento elétrico necessário.
V. Todos os equipamentos e acessórios que venham a ser necessários, deverão estão inclusos no fornecimento, cabos, switchs, interfaces de fibra óptica, adaptadores, eletrodutos etc.
5.27.10. Padrões elétricos: Os fornecimentos e ou adequações de padrões elétricos de conexões junto a concessionária de energia, nos endereços de instalações, ficarão a cargo da CONTRATADA, até a potência de 75kva, se for necessário.
5.27.11. Treinamento: A empresa CONTRATADA deverá fornecer treinamento ao gestor do contrato ou outro a ser indicado, com o objetivo de capacitação para o monitoramento do sistema.
5.27.12. Comissionamento e conclusão:
I) Devem ser realizadas medições em todo o sistema, antes de sua ativação, incluindo testes de tensão, corrente e polaridade de cada string, isolamento e outras pertinentes.
II) Inspeção visual e termográfica: Deve ser realizada inspeção visual de todo o sistema, principalmente das estruturas metálicas e elétricas, módulos, inversores, conectores e quadros;
III) Mediante equipamento de registro termográfico e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede) em horário de máxima geração, deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, visando identificar, reparar e ou substituir itens defeituosos com superaquecimento;
IV) Deve ser realizada avaliação termográfica dos quadros elétricos e inversores em horário de máxima geração.
V) Deverá ser realizado o AS BUILT final dos projetos.
VI) Os locais de instalações deverão ser entregues limpos, sem entulhos e restos de materiais gerados no processo de instalação.
6. DETALHAMENTO ITEM 2 DA PROPOSTA: VENDA DE SISTEMA METEOROLÓGICO INTEGRADO DE SENSORIAMENTO E TELEMETRIA:
6.1. Os locais de instalações serão indicados pela CONTRATANTE.
6.2. Consideram-se como endereços para possíveis instalações, a sede da CONTRATANTE, juntamente com qualquer outro local que venha a ser indicado.
6.3. A empresa CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas nos locais indicados, para realizações das vistorias, estudos, laudos e outros necessários, para fornecimento de estudo de viabilidade de instalação.
6.3.1. Os trabalhos devem contemplar engenharia civil e elétrica a fim de constatar qualquer inviabilidade de fornecimento, em cada local.
6.4. A CONTRATADA, ao elaborar o estudo de viabilidade técnica, caso constate alguma variável que venha a inviabilizar a instalação, deverá apresentar relatório a CONTRATANTE, que avaliará se tratará os apontamentos técnicos, ou se indicará novo local para a realização de novo estudo de viabilidade técnica e no caso de aprovação, posterior instalação.
6.5. Frente aos locais que tenham estudos de viabilidade aprovados, a CONTRATANTE validará com a CONTRATADA os locais que efetivamente deverão ser instalados.
6.6. A CONTRATADA será responsável por elaborar projeto elétrico e outros necessários.
6.7. Os estudos de viabilidade que venham a ser produzidos pela CONTRATADA que não resultem em instalação face a inviabilidade de instalação por qualquer razão técnica ou fática, importará em novos estudos e projetos e não ensejará em qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.8. O sistema integrado deverá gerar dados da radiação solar, com transmissão online e sem fio para a plataforma servidora do fabricante. A plataforma deverá ter capacidade de armazenar histórico da telemetria por período não inferior a 10 anos. A plataforma deverá ser acessível via navegador de internet (browser) independente da conexão de dados junto a estação estiver ativa ou não.
6.9. O sistema integrado de sensoriamento e telemetria deverá ter as seguintes características mínimas:
6.9.1. Comunicação por SIMCARD por meio de GSM/GPRS/3G;
6.9.2. Sensor piranômetro;
6.10. A plataforma servidora de dados deverá ser do fabricante da estação, hospedada em datacenter, com suporte técnico do fabricante em território nacional. Deverá receber, armazenar e permitir acesso aos dados coletados.
6.11. Caso haja custo mensal de licença e ou hospedagem da plataforma servidora de dados, a licitante deverá custear o fornecimento pelo período de 12 meses, juntamente com o fornecimento de chip de dados GSM/3G pelo mesmo período;
6.12. O sistema integrado de sensoriamento e telemetria deverá ter alimentação elétrica autônoma (deve funcionar sem necessidade de energia elétrica local), possuindo sistema autônomo de geração de energia por painel solar e armazenamento em banco de baterias.
6.13. O sistema integrado de sensoriamento e telemetria deve possuir:
I) calibração de medição de radiação solar e deverá acompanhar certificado pertinente.
II) conformidade com Organização Meteorológica Mundial.
III) Resistência a UV.
IV) Grau de proteção: IP65.
V) Certificação Anatel.
7. DA GARANTIA
7.1. Os serviços deverão possuir garantia de 12 meses, em que deverá ser fornecida assistência técnica neste período, com SLA (service level agrement), com atendimento remoto em até 2 horas e atendimento in loco em até 4 dias úteis.
7.2. Reparos/reposições de peças se darão com os fabricantes, devendo a CONTRATADA pelo período de 12 meses, a partir do fornecimento, prestar suporte na detecção de problemas, relatórios técnicos, retirada e reinstalações de equipamentos.
7.3. Deverão ser ofertados equipamentos com garantia dos fabricantes, sendo para os inversores prazo mínimo de 5 (cinco) anos com possibilidade de garantia estendia opcional para até 20 (vinte) anos junto ao fabricante; Módulos fotovoltaicos prazo mínimo de 10 (dez) anos de garantia; sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria prazo mínimo de 2 (dois) anos de garantia. Devem ser apresentado(s) catálogo(s) ou folha(s) de dados ou documentação(ões) específica(s) para a(s) comprovação(ões) das exigências acima.
7.4. Os prazos acima exigidos justificam-se diante do valor significativo que poderá investido por parte da Administração, portanto, faz-se necessária a exigência de prazos de garantia adequados, conforme dispõem no mercado, os equipamentos robustos e de qualidade.
7.5. No caso de equipamentos importados, a CONTRATADA, deverá fornecer garantia legal solidária pelo período legal de 90 dias.
7.6. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados para manutenção e outras demandas correlatas;
7.7. A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório de atendimento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
8.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
8.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
8.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor previstos no edital.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.1.1. O prazo para início dos fornecimentos será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Município utilitário, com todos os dados necessários, sob pena de multa sobre o valor do fornecimento em atraso. Referida multa será isenta, somente posterior justificativa acatada pelo Município.
9.1.2. Para o item 1 (gerador), nos projetos elétricos a serem produzidos pela CONTRATANTE, devem constar marcas e modelos que irão compor cada Gerador, conforme exigências da concessionária de energia local.
9.1.2.1. Como a disponibilidade de equipamentos no mercado é bastante volátil, inclusive pelo fato da maioria dos equipamentos serem importados o que compromete a disponibilidade, além da rápida evolução que ocorre com itens de tecnologia, é recomendável que a CONTRATADA já tenha realizado o fornecimento dos equipamentos, no momento de elaboração dos projetos, pois caso deixe para fazer posteriormente, e os modelos constantes nos projetos não estejam mais disponíveis no mercado, a CONTRATADA, deverá refazer os projetos elétricos, conforme equipamentos que serão efetivamente fornecidos, sem ônus a CONTRATANTE.
9.1.3. Para os estudos de viabilidade e projetos elétricos que venham a ser produzidos pela CONTRATADA e possivelmente possam ser perdidos, devidos a inviabilidade de instalação no endereço em questão, não caberá nenhuma remuneração extra a CONTRATADA.
9.1.4. Quando do fornecimento da ordem de serviço, os materiais deverão ser entregues, diretamente no local a ser instalado ou em depósito central da administração indicado pela CONTRATANTE. Quando entregue em depósito central, a CONTRATANTE fornecerá os itens demandados, nos locais de instalação, mediante solicitação prévia mínima de 3 dias.
9.1.5. Para o item 1 da proposta:
9.1.5.1. O prazo de execução de cada ordem de fornecimento de fornecimento de Gerador, com potência de até 100kwp, será de até 170 (cento e setenta) dias, devendo a empresa elaborar e executar o cronograma. O prazo se iniciará após as autorizações por escrito de instalação em cada endereço possivelmente em questão, após estudos de viabilidade e outros pertinentes.
9.1.5.2. Etapas a serem executadas conforme cronograma a ser elaborado pela CONTRATADA, sendo que a ordem pode ser alterada desde que mantido o prazo total:
Etapas | Prazo |
• Fornecimento dos equipamentos e materiais. • Mobilização de equipe, estudo de viabilidade envolvendo engenharias elétrica e civil, para fornecimento do Gerador no local indicado. • Elaboração de projeto elétrico do Gerador, dentro dos padrões exigidos pela concessionária de energia. • Instalação e Comissionamento. | 170 dias |
9.1.5.3. Os prazos do cronograma, serão interrompidos, durante tratativas que não dependam da CONTRATADA, como aguardo de pareceres ou tratativas por parte da concessionária de energia local e/ou da CONTRATANTE e/ou de outros correlacionados.
9.1.5.4. Para ordens de serviço de instalação com potência superior a 100kwp, os prazos constantes no cronograma de fornecimento serão majorados em 50% (cinquenta por cento) do prazo original.
9.1.5.5. Ocorrendo simultaneidade de diversas instalações em locais diversos, o prazo de cronograma será em dobro.
9.1.5.6. Caso a quantidade de instalações simultâneas seja acima de 4 (quatro) ou a potência em kWp a ser fornecida seja expressiva (a partir de 1.000 kWp), a CONTRATADA apresentará nova proposta de cronograma a fim de viabilizar as atividades pretendidas pela Administração, inclusive com prazos superiores, e ou proposta de instalação sequencial.
9.1.6. Para o item 2 da proposta, o prazo para fornecimentos e instalação do de Sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria, será de 90 dias.
9.1.7. Caso necessário, o requerimento de prorrogação de prazo para fornecimentos de materiais e ou execuções de serviços, deverá ser encaminhado, devidamente justificado ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 5 dias dos prazos finais.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.1.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
10.1.2. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
10.1.2.1. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentam condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços / Contrato Master, diretamente com a empresa detentora.
10.3.1. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber os fornecimentos executados.
10.3.2. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
10.3.3. Indicar funcionário, quando o caso, para acompanhar o armazenamento de material nocivo ao meio- ambiente e seu encaminhamento para descarte segundo as normas legais obrigatórias vigentes.
10.4. Realizar eventuais obras necessárias nos onde solicitar a instalação do gerador de energia, incluindo reforço estrutural de telhados e/ou coberturas.
10.5. Responsabilizar-se por possíveis custos, nos casos da concessionária de energia realizar exigências para a conexão do sistema gerador junto a rede elétrica, como reforço na rede de transmissão de energia e ou outros itens correlatos, quando optar pela não instalação em local diverso.
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá estar UNIFORMIZADO, dentro das normas vigentes. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer FERRAMENTAL necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e estarem devidamente treinados e qualificados para exercerem as atividades contratadas.
11.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para os serviços a serem realizados com qualidade, dentro da linha homologada, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita pelo Consórcio Público CIMAG, quando todos os equipamentos, materiais e procedimentos deverão estarem rigorosamente de acordo com as regras do IMETRO e normatizado pela ABNT.
11.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com os projetos solicitados pelo Consórcio Público CIMAG dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
11.4. Participar de reuniões programadas pelo Consórcio Público CIMAG.
11.5. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária, Consórcio Público CIMAG e Órgãos Municipais.
11.6. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados a Concessionária, Consórcio Público CIMAG e aos Municípios que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
11.7. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, á contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
11.8. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas a proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
11.9. Executar as obras de acordo com as solicitações do Consórcio Público CIMAG e dos Municípios filiados.
11.10. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento necessário além de Materiais e Serviços com Quantitativos para a perfeita execução dos serviços.
11.11. Resguardar ao Consórcio Público CIMAG contra perdas e danos provenientes de serviços executados por força de contrato.
11.12. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos fornecimentos executados.
11.13. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, bem como a contratação da mão de obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações, sob pena do (s) fornecimento (s) não ser (em) aceito (s), devendo a empresa refazê-lo (s) sem ônus algum para a Municipalidade e o CIMAG. Todo equipamento, material e procedimento deverão estar de acordo com o INMETRO e normatizado pela ABNT, quando aplicável.
11.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.15. Responsabilizar-se por xxxxxxxxx de materiais em obediência as leis ambientais.
11.16. Facultar ao Consórcio Público CIMAG o direito de exercer a fiscalização, garantido a correta execução dos serviços e os procedimentos e normas de segurança.
12.DA SUBCONTRATAÇÃO.
12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato.
12.1.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.1.2. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às subcontratadas, quando acordado com a CONTRATADA;.
12.2. É vedada a subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência total, sem a anuência da Contratante.
13.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
13.1. É admissível a fusão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
13.2. É admissível a cisão da contratada desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original e desde que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
14.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
14.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
14.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15. DO PAGAMENTO.
15.1. As medições deverão ser realizadas conforme andamento dos fornecimentos, de acordo com o projeto básico.
15.2. Caberá a CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal ou fatura.
15.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou fatura, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. Ocorrendo irregularidades junto a CONTRATADA, incluindo questões de habilitação ou fiscais, sem a devida solução, conforme prazos e procedimentos pertinentes, conforme interesse público, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.4.1. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.4.2. Será rescindido o contrato em execução com a contratada em situação irregular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira com variação “pro rata die” devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, ocorrerá a atualização financeira pelo IGPM e juros de 1% a.m. conforme determina o código civil.
15.6. O Município utilitário pagará diretamente à Licitante pelos fornecimentos contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal.
15.7. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviços (s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
15.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.9. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, será empenhada na dotação orçamentária do Município onde foi realizado o serviço.
15.10. Para o item 1 da proposta (solução integrada completa de geração de energia), as medições se darão com base no percentual de potência de kWp atendido, em cada etapa envolvida, podendo haver medições parciais e respeitando os percentuais máximos de cada etapa, conforme segue abaixo:
Etapa | Percentual total a ser pago |
Mobilização de equipe, estudo de viabilidade envolvendo engenharias elétrica e civil, para fornecimento do Gerador no local indicado. | 5% |
Elaboração de projeto elétrico do Gerador, dentro dos padrões exigidos pela concessionária de energia. | 5% |
Fornecimento dos equipamentos e materiais. | 80% |
Instalação e Comissionamento. | 10% |
15.10.1. Para fins de pagamento, as medições parciais para a etapa de “Fornecimento dos equipamentos e materiais “, se darão conforme os pesos abaixo:
Componente | % |
Módulos fotovoltaicos | 66% |
Inversores, quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes) | 21% |
Cabos fotovoltaicos (CC) | 3% |
Estruturas de suporte | 9% |
outros | 1% |
15.11. A CONTRATANTE, identificando quaisquer divergências no documento de faturamento, especialmente no que tange a preço e quantitativo, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo para pagamento.
15.12. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar no fornecimento, nem excluirá suas responsabilidades.
15.13. O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo.
16. DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Os preços contratados sofrerão reajuste, aplicando-se o índice IGPM cuja data-base está vinculada à data de apresentação da proposta.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
16.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
16.9. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro a CONTRATADA poderá solicitar alteração de preço, devendo justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
19.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
19.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa de até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre a parcela em atraso, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inadimplemento total do contrato;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
19.4.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão contratante.
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos necessários e que servirão de suporte financeiro para o pagamento dos serviços licitados serão aqueles constantes do orçamento de cada Município utilitário.
Caxambu, 24 de Fevereiro de 2023
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO CIMAG
Resolução nº 031/2023
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO SUGESTIVO)
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDA DE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Venda de solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme especificações exigidas. | 30.321,87 | kWp | ||
2. | Venda de Sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria | 23 | UNID | ||
TOTAL POR EXTENSO: |
DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO PROJETO BÁSICO (XXXXX X) DO EDITAL DESTE PROCESSO.
4 INDICAÇÃO DE MARCAS E MODELOS EXIGIDOS.
5 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
6 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA ENTREGA SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS.
........, ......... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., CPF , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA
ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.
........, ......... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., CPF , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC.
VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
........, ......... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., CPF , DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL
O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DA CONCORRÊNCIA, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DA CONCORRÊNCIA, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DA CONCORRÊNCIA QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DA CONCORRÊNCIA ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO ÓRGÃO LICITANTE, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., CPF , DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE
SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
● ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
● A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
........, ......... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., CPF , DECLARA NÃO TER RECEBIDO DE QUALQUER
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
........, ......... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO.
........, ......... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX
Aos -------------------- dias do mês de do ano de dois mil e vinte, na sede do CONSÓRCIO PÚBLICO
CIMAG, CNPJ , com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx
de Minas Gerais , representado neste ato por seu Presidente, Senhor -------------------------------------------------
portador do CPF nº----------------, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR/ CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 001/2023 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO para os 23 (vinte e três) Municípios que compõem o Consórcio Público CIMAG.
CLÁUSULA SEGUNDA – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - Consideram-se órgãos participantes deste Registro de Preços, todos os órgãos integrantes ao CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG .
CLÁUSULA TERCEIRA – ITENS E PREÇOS REGISTRADOS:
3.1 – Planilha de itens e valores registrados:
Item | Descrição | Unid. | Quant. Total registrada | Preço unitário (R$) | Preço total R$ |
1 | Venda de solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme especificações exigidas. | kWp | 30.321,87 | ||
2 | Venda de Sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria | Unid | 23 |
3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, os órgãos não ficarão obrigados a comprar/contratar o objeto do presente, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
3.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Em consonância ao estabelecido, da Lei 14.133/2021, Art. 84, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para o fornecimento do respectivo objeto, por todos os Municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG.
5.2 - A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser utilizada, para o fornecimento do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante adesão à ata precedida de consulta e aceite do órgão gerenciador e da empresa detentora.
5.3 - Diante ao estabelecido no § 4º do artigo 86 da Lei 14.133/2021, as aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
5.4 - Conforme disposto no § 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO E PAGAMENTO
6.1 - Os fornecimentos deverão ocorrer conforme detalhado no projeto básico que compõe a CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023.
6.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados da data de liberação da nota fiscal ou fatura pelo setor de recebimento, desde que atendidas às condições previstas no edital licitatório, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
6.3 - A Nota Fiscal ou fatura deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
6.4 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.5 - A despesa referente ao fornecimento será empenhada na dotação orçamentária de cada órgão que utilizar desta Ata de Registro de Preços.
6.6. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira com variação “pro rata die” devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, ocorrerá a atualização financeira pelo IGPM e juros de 1% a.m. conforme determina o código civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO DOS FORNECIMENTOS
7.1. Cada órgão que utilizar desta Ata de Registro de Preços será o responsável por receber, conferir o objeto desta licitação.
7.2. No caso de imperfeições no fornecimento, serão recusados, cabendo à contratada substituí-los e repará-los, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório.
7.3. As especificações dos fornecimentos serão fiscalizados conforme exigências do projeto básico.
7.4 Fica ainda estipulado garantia de 12 (doze) meses sobre os serviços e a garantia sobre os materiais se dará conforme detalhado no projeto básico, a contar da data da emissão da Nota Fiscal ou fatura, se comprometendo em reparar, substituir e corrigir se comprovado a utilização de materiais incompatíveis e de qualidade inferior, ou erro no fornecimento.
7.5. Em caso de irregularidade não sanada pela DENTENTORA / CONTRATADA, o ÓRGÃO GERENCIADOR/ CIMAG ou o Município utilitário reduzirão a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao ÓRGÃO GERENCIADOR/ CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
7.6. O local de entrega será determinado pelo Município utilitário, com todas as despesas por parte de Contratado.
CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento do objeto licitado deverá ser realizado conforme Autorizações de Fornecimentos (AFs) recebidas, podendo ser de forma parcelada/fracionada conforme descrito no projeto básico.
8.2. De acordo com a legislação, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O material rejeitado poderá ser substituído dentro de até 30 (trinta) dias úteis, após a solicitação.
CLÁUSULA NONA– FISCALIZAÇÃO.
9.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE fiscalizará, através de fiscal designado, o fiel cumprimento ao objeto do presente, sendo que qualquer irregularidade porventura constatada implicará nas tratativas saneadoras, sendo que na omissão da CONTRATADA poderá importar na rescisão do mesmo, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.2. O ÓRGÃO GERENCIDOR/ CONTRATANTE, vai atuar durante a execução contratual, no apoio a fiscalização do Setor de Compras, através de pesquisas no mercado e consultas.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
d) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Apresentar declaração ou documentação falsa;
g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
10.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa de até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre a parcela em atraso, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inadimplemento total do contrato;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.5 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8 - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES
11.1.Constituem obrigações/responsabilidades da DETENDORA/CONTRATADA: Atender às solicitações feitas pelo Consórcio Público CIMAG a contar de seu recebimento. Fornecer equipamentos conforme qualidade licitada, novos e originais. Responsabilizar-se pela perfeita qualidade dos produtos fornecidos, sempre observando as normas técnicas exigidas para os produtos. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções; Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste edital. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao consórcio Público CIMAG, aos Municípios filiados ou a terceiros, pelo fornecimento e por atos que porventura possam ocorrer em virtude deste instrumento.
11.2. Constituem obrigações/responsabilidades do ÓRGÃO GERENCIADOR/ CONTRATANTE:
Receber os produtos e realizar sua análise, quanto à quantidade e qualidade; Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA
12.1. A presente Ata de registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Consórcio Público CIMAG , quando:
a) a detentora que não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado;
e) a detentora sofrer sanção prevista no Art. 156, Incisos I a V e seus parágrafos, sendo aplicadas aso responsável pelas infrações administrativas, prevista na Lei 14.133/2021.
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2 Pelas Detentoras da Ata quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata, ou a juízo do Consórcio Público CIMAG
b) a solicitação das detentoras para cancelamento dos descontos registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração aplicação de penalidade desta ATA, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
13.1. Os fornecimentos do objeto da presente Ata serão autorizados, caso a caso, pelo Consórcio Público CIMAG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Há previsão orçamentária nas unidades para fins de registro de preços a ser contratada, a qual será nominada por ocasião de cada contratação ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.3. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
15.4. Integram está Ata de Registro de Preços, o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023 e as Propostas Comerciais das empresas classificadas no certame citado.
15.5. Fica eleito o foro da Comarca de Caxambu/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização das presentes Ata.
15.6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133 e nas demais normas aplicáveis; subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
Caxambu MG, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO MASTER
CONTRATO MASTER No XXXX
Aos -------------------- dias do mês de do ano de dois mil e vinte, na sede do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG-CIMAG, CNPJ-------------------, com sede na Avenida Camilo
Xxxxxx, nº 100, Centro, na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais , representado neste ato por seu Presidente, Senhor -------------------------------------------------portador do CPF nº----------------, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, em face do PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°008/2023, MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 01/2023, RESOLVE Registrar o Preço da empresa
, CNPJ
, Inscrição Estadual
, com sede na Rua
--- n° ----------, neste ato representado por seu representante legal, ------------------------, CPF n° --------------------------
----, Identidade n° ---------------------------------, para fornecimentos aos 23 (vinte e três) municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG, doravante denominada CONTRATADA.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA E DA LICITAÇÃO COMPARTILHADA sujeitando-se as nos
termos da Lei Federal n° 14.133 de 2021 e alterações posteriores, Lei Complementar de nº 123/06 e alterações e demais normas, aplicáveis à espécie, conforme descrição seguinte:
1 – DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. É objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO, para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG.
1.2. O fornecimento e os serviços acima mencionados deverão ser executados, dentro das normas legais e técnicas vigentes.
1.3. Todos os gastos com mão de obra, transporte, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos e materiais necessários para o fornecimento e execução do trabalhos, cima mencionados inclusive impostos, taxas etc, serão suportados pela empresa contratada.
1.4. O certame foi aberto, com base no interesse público e em atendimento a solicitação dos Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG, na forma do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. Este instrumento contratual terá vigência da data de sua assinatura até ,
podendo ser prorrogado na forma da lei 14.133.
2- CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. Os itens e preços licitados são os abaixo mencionados, a saber:
Item | Descrição | Unid. | Quant. Total registrada | Preço unitário (R$) | Preço total R$ |
1 | Venda de solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme especificações exigidas. | kWp | 30.321,87 | ||
2 | Venda de Sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria | UNID | 23 |
Valor total: R$ XXXXXXXX,XX.
3-DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. O compromisso do fornecimento e da prestação dos serviços será efetivado mediante a celebração de Contrato de Fornecimento e ou emissão da Autorização de Fornecimento (AF) pelo Requisitante interessado e sua entrega ao (à) CONTRATADO (A), para o que serão adotados os seguintes procedimentos:
3.2. O Requisitante, durante a vigência deste instrumento contratual procederá à emissão da (s) Autorização (ões) de Fornecimento e de serviços, que serão entregues ao (à) Contratado (a), obedecidas as normas instituídas no instrumento convocatório do Processo Licitatório Nº /2023, CONCORRÊNCIA PÚBLICA
– SRP N° /2023, e legislação pertinente.
3.3. A Autorização de Fornecimento e de serviços (AF) conterá:
3.3.1. A descrição do item e a quantidade desejada pelo Requisitante;
3.3.2. O valor unitário e total a ser pago.
3.4. Não será admitida a entrega dos materiais e de serviços prestados, nem seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida (s) a (s) AF (s).
3.5. As aquisições decorrentes serão autorizadas caso a caso pelo órgão solicitante ou por quem o mesmo delegar.
3.6. A emissão da Autorização de Fornecimento e ou de serviços será de responsabilidade do órgão Requisitante.
3.7. A retificação ou cancelamento total ou parcial da Autorização de Fornecimento e de serviços será autorizada pelo Requisitante ou por quem este delegar;
4 – DOS FORNECIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA .
4.1. Os fornecimentos deverão ser executados nos locais indicados e dentro dos prazos e condições do projeto básico, com toda técnica exigida.
4.2. O fiscal responsável competente para receber, conferir e autorizar o recebimento do objeto desta licitação deverá ser indicado por cada órgão requisitante que utilizarem dos fornecimentos.
4.3. O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os artigos 140 e seguintes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
4.4. No caso de defeitos ou imperfeições no fornecimento e ou na prestação dos serviços, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades e sansões previstas neste instrumento convocatório.
4.5. Após recebimento provisório, com a devida verificação dos materiais e dos serviços pelo requisitante, será efetivado o recebimento definitivo.
4.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA o setor requisitante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades;
5 - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO.
5.1. As medições deverão ser realizadas conforme andamento dos fornecimentos, de acordo com o projeto básico.
5.2. Caberá a CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal ou fatura.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou fatura, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Ocorrendo irregularidades junto a CONTRATADA, incluindo questões de habilitação ou fiscais, sem a devida solução, conforme prazos e procedimentos pertinentes, conforme interesse público, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.4.1. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.4.2. Será rescindido o contrato em execução com a contratada em situação irregular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira com variação “pro rata die” devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, ocorrerá a atualização financeira pelo IGPM e juros de 1% a.m. conforme determina o código civil.
5.6. O requisitante pagará diretamente à Licitante pelos fornecimentos contratados e executados, os preços contratados, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal.
5.7. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviços (s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
5.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6-OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
6.1.Constituem obrigações do (a) Contratado (a):
a) Xxxxxxxx o(s) produto(s) e prestar os serviços de acordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório e na proposta;
b) Respeitar o prazo de entrega fixado pelo Contratante;
c) Comunicar ao Consórcio Público CIMAG e ao Órgão toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, necessário, à execução do contrato, bem como sobre os utensílios.
7-OBRIGAÇÕES DOS ORGÃOS CONTRATANTES:
a) Credenciar servidor (a) autorizado (a) a solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço;
b) Pagar no vencimento as faturas apresentadas, pelo (a) Contratado (a), correspondente aos serviços.
c) Notificar o (a) Contratado (a), fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
k) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
l) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
m) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
n) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
o) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
p) Apresentar declaração ou documentação falsa;
q) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
r) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
s) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
t) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
8.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
f) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
g) multa de até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre a parcela em atraso, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;
h) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inadimplemento total do contrato;
i) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
j) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
8.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão contratante.
9-DA REVISÃO DOS PREÇOS.
9.1. Reajuste ou supressão dos preços apresentados poderá ocorrer mediante o cumprimento dos requisitos legais conforme legislação pertinente.
9.1.1. Os preços serão reajustados a cada 12 meses, em conformidade com a variação do IGPM, considerando a data de apresentação da proposta.
9.2. Dentro do prazo de validade deste instrumento contratual, os preços poderão ser revistos, a critério do Consórcio Público CIMAG, ou por solicitação expressa do (a) Contratado (a), devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.
9.3. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto e serviço ou similar, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias .
9.4. É vedado a paralisação dos serviços de instalações, sendo o contratado obrigado a continuar o mesmo enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão e de realinhamento de preços, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
10-RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO.
10.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido e cancelado por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, nas hipóteses previstas na Lei Federal de n 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
10.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contrato, sujeitando-se as penalidades previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. A penalidade de advertência será aplicada pela Autoridade Superior, com base em relatório circunstanciado do Departamento solicitante, de ofício ou mediante proposta do (a) responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
10.4. A(s) multa (s) prevista (s) será (ão) aplicada (s) após apreciação da defesa apresentada pelo (a) contratado (a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da sua notificação, devendo ser descontada imediatamente, após o prazo de defesa e julgamento da mesma, da garantia ou se for insuficiente dos pagamentos eventualmente devidos pala Administração, nos termos do artigo 156, § 3º da Lei federal de n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
10.5. Na aplicação das penalidades previstas nos demais itens será facultada a defesa do (a) interessado
(a) no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1. Os gastos correrão à conta da (s) dotação (ões) orçamentária(s) de cada órgão requisitante filiado no Consórcio Público CIMAG.
11.2. Os fornecimentos serão autorizados caso a caso pelo(a) ordenador(a) de despesas da unidade administrativa descentralizada ou órgão requisitante.
12-DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato.
12.2.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.2.2. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às subcontratadas, quando acordado com a CONTRATADA.
12.3. É vedada a subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência total, sem a anuência da Contratante.
13- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
14-PUBLICAÇÃO.
14.1.A publicação do extrato do presente instrumento será providenciada pela CONTRATANTE.
15- FORO.
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Caxambu MG para dirimir as questões pendentes, oriundas, da execução do presente contratado. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor, para igual distribuição e, consequentemente produza efeitos legais.
Caxambu MG, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO No XXXX
Aos -------------------- dias do mês de ----------------- do ano de dois mil e vinte, XXXXXXXXXXX, CNPJ ,
com sede na XXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, Estado de Minas Gerais, representado neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor -------------------------------------------------portador do CPF nº , no uso
de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no
Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 001/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 – DO OBJETO:
1.1. É objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO.
1.2. O fornecimento e os serviços acima mencionados deverão ser executados, dentro das normas legais e técnicas vigentes.
1.3. Todos os gastos com mão de obra, transporte, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos e materiais necessários para o fornecimento e execução do trabalhos, cima mencionados inclusive impostos, taxas etc, serão suportados pela empresa contratada.
1.5. Este instrumento contratual terá vigência da data de sua assinatura até ,
podendo ser prorrogado na forma da lei 14.133.
2- CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. Os itens e preços contratados são os abaixo mencionados, a saber:
Item | Descrição | Unid. | Quant. Total registrada | Preço unitário (R$) | Preço total R$ |
1 | Venda de solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme especificações exigidas. | kWp | 30.321,87 | ||
2 | Venda de Sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria | UNID | 23 |
Valor total: R$ XXXXXXXX,XX.
3-DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. Durante a vigência deste instrumento contratual a CONTRATANTE procederá à emissão da (s) Autorização (ões) de Fornecimento e de serviços, que serão entregues ao (à) Contratado (a), obedecidas as normas instituídas no instrumento convocatório do Processo Licitatório Nº /2023, CONCORRÊNCIA PÚBLICA
– SRP N° /2023, e legislação pertinente.
3.3. A Autorização de Fornecimento e de serviços (AF) conterá:
3.3.1. A descrição do item e a quantidade desejada pelo Requisitante;
3.3.2. O valor unitário e total a ser pago.
3.4. Não será admitida a entrega dos materiais e de serviços prestados, nem seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida (s) a (s) AF (s).
4 – DOS FORNECIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA .
4.1. Os fornecimentos deverão ser executados nos locais indicados e dentro dos prazos e condições do projeto básico, com toda técnica exigida.
4.2. O fiscal responsável competente para receber, conferir e autorizar o recebimento do objeto desta licitação deverá ser indicado pela CONTRATANTE.
4.3. O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os artigos 140 e seguintes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
4.4. No caso de defeitos ou imperfeições no fornecimento e ou na prestação dos serviços, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades e sansões previstas neste instrumento convocatório.
4.5. Após recebimento provisório, com a devida verificação dos materiais e dos serviços pelo requisitante, será efetivado o recebimento definitivo.
4.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA o setor requisitante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades;
5 - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO.
5.1. As medições deverão ser realizadas conforme andamento dos fornecimentos, de acordo com o projeto básico.
5.2. Caberá a CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal ou fatura.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou fatura, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Ocorrendo irregularidades junto a CONTRATADA, incluindo questões de habilitação ou fiscais, sem a devida solução, conforme prazos e procedimentos pertinentes, conforme interesse público, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.4.1. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.4.2. Será rescindido o contrato em execução com a contratada em situação irregular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira com variação “pro rata die” devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, ocorrerá a atualização financeira pelo IGPM e juros de 1% a.m. conforme determina o código civil.
5.6. O requisitante pagará diretamente à Licitante pelos fornecimentos contratados e executados, os preços contratados, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal.
5.7. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviços (s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
5.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6-OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
6.1.Constituem obrigações do (a) Contratado (a):
e) Fornecer o(s) produto(s) e prestar os serviços de acordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório e na proposta;
f) Respeitar o prazo de entrega fixado pelo Contratante;
g) Comunicar ao Consórcio Público CIMAG e ao Órgão toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
h) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, necessário, à execução do contrato, bem como sobre os utensílios.
7-OBRIGAÇÕES DOS ORGÃOS CONTRATANTES:
a) Credenciar servidor (a) autorizado (a) a solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço;
b) Pagar no vencimento as faturas apresentadas, pelo (a) Contratado (a), correspondente aos serviços.
c) Notificar o (a) Contratado (a), fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
u) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
v) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
w) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
x) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
y) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
z) Apresentar declaração ou documentação falsa;
aa) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; bb) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; cc) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
dd) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
8.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
k) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
l) multa de até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre a parcela em atraso, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;
m) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inadimplemento total do contrato;
n) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
o) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
8.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão contratante.
9-DA REVISÃO DOS PREÇOS.
9.1. Reajuste ou supressão dos preços apresentados poderá ocorrer mediante o cumprimento dos requisitos legais conforme legislação pertinente.
9.1.1. Os preços serão reajustados a cada 12 meses, em conformidade com a variação do IGPM, considerando a data de apresentação da proposta.
9.2. Dentro do prazo de validade deste instrumento contratual, os preços poderão ser revistos, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.
9.3. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto e serviço ou similar, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias .
9.4. É vedado a paralisação dos serviços de instalações, sendo o contratado obrigado a continuar o mesmo enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão e de realinhamento de preços, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
10-RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO.
10.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido e cancelado por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, nas hipóteses previstas na Lei Federal de n 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
10.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contrato, sujeitando-se as penalidades previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. A penalidade de advertência será aplicada pela Autoridade Superior, com base em relatório circunstanciado do Departamento solicitante, de ofício ou mediante proposta do (a) responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
10.4. A(s) multa (s) prevista (s) será (ão) aplicada (s) após apreciação da defesa apresentada pelo (a) contratado (a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da sua notificação, devendo ser descontada imediatamente, após o prazo de defesa e julgamento da mesma, da garantia ou se for insuficiente dos pagamentos eventualmente devidos pala Administração, nos termos do artigo 156, § 3º da Lei federal de n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
10.5. Na aplicação das penalidades previstas nos demais itens será facultada a defesa do (a) interessado
(a) no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1. Os gastos correrão à conta da (s) dotação (ões) orçamentária(s) :
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
11.2. Os fornecimentos serão autorizados caso a caso pelo(a) ordenador(a) de despesas requisitante.
12-DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato.
12.2.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.2.2. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às subcontratadas, quando acordado com a CONTRATADA.
12.3. É vedada a subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência total, sem a anuência da Contratante.
13- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
14-PUBLICAÇÃO.
14.1.A publicação do extrato do presente instrumento será providenciada pela CONTRATANTE.
15- FORO.
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de XXXX MG para dirimir as questões pendentes, oriundas, da execução do presente contratado. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor, para igual distribuição e, consequentemente produza efeitos legais.
XXXXXX MG, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO XII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - SINTÉTICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | CUSTO UNIT. (sem BDI) | CUSTO TOTAL (sem BDI) |
I | Venda de solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme especificações exigidas. | kWp | 30.321,87 | R$ 6.671,68 | R$ 202.297.807,52 |
II | Venda de Sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria | UNID | 23,00 | R$ 13.738,80 | R$ 315.992,32 |
Custo total sem BDI | R$ 202.613.799,84 | ||||
BDI | 25,98% | ||||
Valor total com BDI | R$ 255.252.865,04 |
2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ANALÍTICA
A composição do Item I, objetiva a obtenção de valor unitário de kWp de solução integrada completa de geração de energia.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO | |||||||
ITEM I: | Venda de solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme especificações exigidas. | ||||||
REFERÊNCIA | CÓDIGO | MÓDULO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | CUSTO UNIT. (sem BDI) | CUSTO TOTAL (sem BDI) |
1 | VISTORIA TELHADO - ESTRUTURAS E TELHAS DO LOCAL INSTALAÇÃO | ||||||
XXXXXX | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 161,85 | 43,60 | |
XXXXXX | 88255 | AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 33,23 | 8,95 | |
SEINFRA | CO-27499 | DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL (IDA E VOLTA) | KM | 6,73 | 1,53 | 10,30 | |
2 | LAUDO CÁLCULO ESTRUTURAL DE SOBRECARGA NO TELHADO | ||||||
XXXXXX | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 161,85 | 43,60 | |
CREA-MG | 1 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | UN | 0,03 | 96,62 | 3,25 | |
3 | VISTORIA DA REDE ELETRICA E PADRÃO ENTRADA DO LOCAL INSTALAÇÃO | ||||||
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 106,69 | 28,74 | |
XXXXXX | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 21,17 | 5,70 | |
SEINFRA | CO-27499 | DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL (IDA E VOLTA) | KM | 6,73 | 1,53 | 10,30 | |
4 | LAUDO ELÉTRICO DE VIABILIDADE TÉCNICA | ||||||
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 106,69 | 28,74 | |
CREA-MG | 1 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | UN | 0,03 | 96,62 | 3,25 | |
5 | PROJETO ELÉTRICO DO GERADOR FOTOVOLTAICO, PROTOCOLO, AJUSTES E HOMOLOGAÇÃO JUNTO A CONCESSIONÁRIA, PARA A OBTENÇÃO DO PARECER DE ACESSO | ||||||
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,40 | 106,69 | 43,11 | |
XXXXXX | 90775 | DESENHISTA PROJETISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,40 | 41,92 | 16,94 | |
CREA-MG | 1 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | UN | 0,03 | 96,62 | 3,25 | |
6 | PROJETO EXECUTIVO CIVIL DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGA EM TELHADO, CONFORME LAUDO ESTRUTURAL | ||||||
XXXXXX | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 161,85 | 43,60 | |
XXXXXX | 90775 | DESENHISTA PROJETISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 41,92 | 11,29 |
6 | PROJETO EXECUTIVO ELÉTRICO | ||||||
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 106,69 | 57,48 | |
XXXXXX | 90775 | DESENHISTA PROJETISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 41,92 | 22,58 | |
7 | ACOMPANHAMENTO DE OBRA E FORNECIMENTOS GERAIS | ||||||
XXXXXX | 100309 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHAO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 5,39 | 35,56 | 191,57 | |
SINAPI | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (ACOMPANHAMENTO DA OBRA) | H | 0,67 | 106,69 | 71,85 | |
CREA-MG | 1 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ACOMPANHAMENTO DA OBRA) | UN | 0,03 | 96,62 | 3,25 | |
SINAPI | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (ACOMPANHAMENTO DA OBRA) | H | 0,67 | 161,85 | 108,99 | |
CREA-MG | 1 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ACOMPANHAMENTO DA OBRA) | UN | 0,03 | 96,62 | 3,25 | |
SINAPI | 4083 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS - HORISTA | H | 5,39 | 43,83 | 236,12 | |
SINAPI | 90766 | ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 5,39 | 22,21 | 119,65 | |
SINAPI | 10776 | LOCAÇÃO DE CONTAINER PARA GUARDA DE FERRAMENTAS E PEQUENO ALMOXARIFADO | MÊS | 0,03 | 730,07 | 24,58 | |
8 | PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA JUNTO A CONCESSIONÁRIA | ||||||
SEINFRA | ED-20582 | ENTRADA ENERGIA AÉREA, TIPO C2, PADRÃO CEMIG, CARGA INSTALADA DE 15,1 KVA ATÉ 23 KVA, TRIFÁSICO, COM SAÍDA SUBTERRÂNEA, INCLUSIVE POSTE, CAIXA PARA MEDIDOR, DISJUNTOR, BARRAMENTO, ATERRAMENTO E ACESSÓRIOS | UND | 0,03 | 3.391,88 | 114,20 | |
SINAPI | 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 25,98 | 14,00 | |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 18,74 | 10,10 | |
SINAPI | 7258 | TIJOLO CERÂMICO MACIÇO COMUM 5 X 10 X 20 ( L X A X C) | UND | 1,41 | 0,68 | 0,96 | |
SINAPI | 94224 | EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO,CAL E AREIA) AF_07/2019 | M | 0,07 | 24,21 | 1,63 | |
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 26,28 | 7,08 | |
XXXXXX | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 21,17 | 11,40 | |
SINAPI | 21127 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATÉ 750V, EM ROLO DE 19mm X 5m | UND | 0,03 | 3,55 | 0,12 | |
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,13 | 106,69 | 14,37 | |
CREA-MG | 1 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | UND | 0,03 | 96,62 | 3,25 | |
9 | EQUIPAMENTOS PARA GERADOR FOTOVOLTAICO | ||||||
PROPRIA | 1 | INVERSOR SOLAR TRIFÁSICO ON-GRID 380V 20 KW | UND | 0,03 | 26.555,84 | 894,14 | |
PROPRIA | 2 | MODULO FOTOVOLTAICO MONOCRISTALINO - 550 W | UND | 1,82 | 1.351,46 | 2.457,20 | |
PROPRIA | 3 | STRING BOX | UND | 0,03 | 1.078,91 | 36,33 | |
PROPRIA | 4 | CABO SOLAR 6 MM VERMELHO | MT | 5,05 | 8,05 | 40,66 | |
PROPRIA | 4 | CABO SOLAR 6 MM PRETO | MT | 5,05 | 8,05 | 40,66 |
SINAPI | 44389 | CABO COBRE FLEXÍVEL NÃO HALOGENADO , SEM EMISSÃO DE FUMAÇA, 750 V SEÇÃO NOMINAL 6 mm2 (TERRA) | MT | 5,05 | 5,50 | 27,78 | |
SINAPI | 1573 | TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 6 mm2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DE FIXAÇÃO M6 | UND | 0,20 | 1,63 | 0,33 | |
PROPRIA | 5 | CONECTOR MC4 (PAR) | UND | 0,20 | 14,36 | 2,90 | |
PROPRIA | 6 | SUPORTE E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO DE TELHADO PARA 4 MÓDULOS FOTOVOLTAICOS | UND | 0,47 | 711,71 | 335,49 | |
PROPRIA | 7 | AUTO TRANSFORMADOR DE 25 KVA | UND | 0,03 | 5.112,66 | 172,14 | |
PROPRIA | 8 | SUPORTE DE BORRACHA TRANSFORMADORA - VIBRA STOP 3/8" 100 KG (CONJUNTO COM 4) | UND | 0,03 | 172,75 | 5,82 | |
10 | INSTALAÇÕES DOS SUPORTES DE FIXAÇÕES E MONTAGENS DOS MÓDULOS E CONEXÕES ELÉTRICAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INSUMOS | ||||||
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,03 | 26,28 | 79,64 | |
SINAPI | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,03 | 21,17 | 64,15 | |
SINAPI | 2503 | ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALANIZADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM PVC PRETO, DIAMETRO EXTERNO DE 50 MM(1 1/2), TIPO SEAL TUBO | M | 5,05 | 30,01 | 151,57 | |
SINAPI | 10527 | LOCAÇÃO DE ANDAIME MATÁLICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, CADA PAINEL COM LARGURA DE ATÉ 1,5 M,E ALTURA 1,00 M, INCLUINDO DIAGONAL, BARRAS LIGAÇÃO, SAPATAS OU RODÍZIOS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS A MONTAGEM (NÃO INCLUI INSTALAÇÃO) | MXMÊS | 0,20 | 20,00 | 4,04 | |
SINAPI | 97064 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO TORRE (EXCRUSIVE AINDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 (MONTAGEM) | M | 0,20 | 19,82 | 4,00 | |
SINAPI | ED-49320 | ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO MÉDIO, INCLUSIVE CONEXÕES, SUPORTE E FIXAÇÃO DN 40 (1 1/2") | M | 0,20 | 46,47 | 9,39 | |
11 | INSTALAÇÃO FÍSICA E ELÉTRICA DO INVERSOR, CONFIGURAÇÕES LÓGICAS DO INVERSOR, INSTALAÇÕES DE STRING BOX, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INSUMOS | ||||||
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 26,28 | 14,16 | |
XXXXXX | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 21,17 | 11,40 | |
SINAPI | 1020 | CABO COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, SOLAÇÃO EM PVC/A ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 06/1 KV, SEÇAO NOMINAL 10 mm2 (3 FASES + NEUTRO + TERRA DA SAÍDA DO INVERSOR P/ TRAFO ) | M | 0,84 | 9,30 | 7,83 | |
SINAPI | 1574 | TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 10 mm2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DE FIXAÇÃO M6 | UND | 0,17 | 1,76 | 0,30 | |
SINAPI | ED-49320 | ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO MÉDIO, INCLUSIVE CONEXÕES, SUPORTE E FIXAÇÃO DN 40 (1 1/2") | M | 0,24 | 46,47 | 10,95 |
SINAPI | 2582 | CONDULETE ALUMÍNIO TIPO X, PARA ELETRODUTO ROSQUEAVEL DE 1 1/2" COM TAMPA CEGA | UND | 0,13 | 42,46 | 5,72 | |
SINAPI | 1809 | CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 1 1/2" | UND | 0,13 | 74,36 | 10,01 | |
SINAPI | 1783 | CURVA 45 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA DE 1 1/2" | UND | 0,13 | 63,41 | 8,54 | |
XXXXXX | 88266 | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMETARES | H | 0,27 | 37,77 | 10,17 | |
12 | INSTALAÇÃO DO AUTO TRANSFORMADOR, INFRAESTRUTURA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INSUMOS | ||||||
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,20 | 26,28 | 5,31 | |
XXXXXX | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,20 | 21,17 | 4,28 | |
SINAPI | ED-49320 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO MÉDIO, INCLUSIVE CONEXÕES, SUPORTE E FIXAÇÃO DN 40 (1 1/2") | M | 0,03 | 46,47 | 1,56 | |
SINAPI | 1809 | CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 1 1/2" | UND | 0,03 | 74,36 | 2,50 | |
SINAPI | 2582 | CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO X, PARA ELETRODUTO ROSQUEAVEL DE 1 1/2", COM TAMPA CEGA | UND | 0,07 | 42,46 | 2,86 | |
13 | INSTALAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO, INFRAESTRUTURA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INSUMOS | ||||||
SEINFRA | ED-49500 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 20 MÓDULOS COM BARRAMENTO 100 A | UND | 0,03 | 273,13 | 9,20 | |
SINAPI | 2392 | DISJUNTOR TIPO NEMA TRIPOLAR 10 ATÉ 50 A TENSÃO MÁXIMA 415 V | UND | 0,03 | 133,58 | 4,50 | |
SINAPI | 996 | CABO COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC/ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 06/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 25 mm2 (3 FASES + NEUTRO DA SAÍDA DO TRAFO ATÉ O QUADRO ) | M | 0,67 | 22,96 | 15,46 | |
SINAPI | 995 | CABO COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC/ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 06/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 16 mm2 (TERRA DA SAÍDA DO TRAFO ATÉ O QUADRO) | M | 0,17 | 14,81 | 2,49 | |
SINAPI | 1576 | TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 25 mm2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DE FIXAÇÃO M8 | UND | 0,27 | 2,89 | 0,78 | |
SINAPI | 1575 | TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 16 mm2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DEFIXAÇÃO M6 | UND | 0,07 | 2,09 | 0,14 | |
SEINFRA | ED-49320 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO MÉDIO, INCLUSIVE CONEXÕES, SUPORTE E FIXAÇÃO DN 40 (1 1/2") | M | 0,17 | 46,47 | 7,82 | |
SINAPI | 1809 | CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 1 1/2" | UND | 0,03 | 74,36 | 2,50 | |
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 26,28 | 7,08 | |
SINAPI | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 21,17 | 5,70 | |
14 | DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS - AC | ||||||
SINAPI | 39471 | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSÃO MÁXIMA DE 275 V, CORRENTE MÁXIMA DE 45 KA (TIPO AC) | UND | 0,13 | 176,88 | 23,82 |
SINAPI | 996 | CABO COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC/ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 06/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 25 mm2 ( 4X 25 CM) | M | 0,03 | 22,96 | 0,77 | |
SINAPI | 995 | CABO COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC/ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 06/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 16 mm2 ( 4X 25 CM) | M | 0,03 | 14,81 | 0,50 | |
SINAPI | 1576 | TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 25 mm2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DE FIXAÇÃO M8 | UND | 0,27 | 2,89 | 0,78 | |
SINAPI | 1575 | TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 16 mm2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DEFIXAÇÃO M6 | UND | 0,27 | 2,09 | 0,56 | |
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,10 | 26,28 | 2,65 | |
15 | CONEXÃO DO QUADRO ELÉTRICO DO GERADOR AO PADRÃO DE ENERGIA DE ENTRADA | ||||||
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 26,28 | 14,16 | |
SINAPI | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 21,17 | 11,40 | |
SINAPI | 996 | CABO COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC/ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 06/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 25 mm2 (3 FASES + NEUTRO DA SAÍDA DO TRAFO ATÉ O QUADRO ) | M | 6,73 | 22,96 | 154,61 | |
SINAPI | 995 | CABO COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC/ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 06/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 16 mm2 (TERRA DO QUADRO ATÉ O PADRÃO DE ENERGIA DE ENTRADA) | M | 1,68 | 14,81 | 24,93 | |
SINAPI | 1576 | TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 25 mm2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DE FIXAÇÃO M8 | UND | 0,27 | 2,89 | 0,78 | |
SINAPI | 1575 | TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 16 mm2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DEFIXAÇÃO M6 | UND | 0,07 | 2,09 | 0,14 | |
SEINFRA | ED-49320 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO MÉDIO, INCLUSIVE CONEXÕES, SUPORTE E FIXAÇÃO DN 40 (1 1/2") | M | 1,68 | 46,47 | 78,23 | |
SINAPI | 1809 | CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 1 1/2" | UND | 0,20 | 74,36 | 15,02 | |
SINAPI | 2582 | CONDULETE ALUMÍNIO TIPO X, PARA ELETRODUTO ROSQUEAVEL DE 1 1/2" COM TAMPA CEGA | UND | 0,13 | 42,46 | 5,72 | |
16 | ATERRAMENTO PARA INVERSOR | ||||||
SINAPI | 3378 | HASTE DE ATERRAMENTO EM AÇO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN 3/4", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, SEM CONECTOR | UND | 0,03 | 138,05 | 4,65 | |
SINAPI | 416 | GRAMPO METÁLICO TIPO OLHAL PARA HASTE DE ATERRAMENTO DE 3/4", CONDUTOR DE 10 A 50 MM2 | UND | 0,03 | 14,28 | 0,48 | |
SINAPI | 34643 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO E PARA RAIOS, EM POLIETILENO, DIAMETRO 300 MM X ALTURA 400 MM | UND | 0,03 | 41,98 | 1,41 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 18,74 | 5,05 | |
SINAPI | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 26,28 | 7,08 | |
SINAPI | 995 | CABO COBRE, FLEXÍVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC/A ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC/ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 06/1 KV, SEÇÃO NOMINAL 16 mm2 | M | 0,34 | 14,81 | 4,99 | |
SINAPI | 1575 | TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 16 mm2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DEFIXAÇÃO M6 | UND | 0,07 | 2,09 | 0,14 | |
SEINFRA | ED-49320 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO MÉDIO, INCLUSIVE CONEXÕES, SUPORTE E FIXAÇÃO DN 40 (1 1/2") | M | 0,34 | 46,47 | 15,65 | |
SINAPI | 1809 | CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 1 1/2" | UND | 0,07 | 74,36 | 5,01 | |
SINAPI | 90444 | RASGO EM CONTRA PISO PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 mm. AF_05/2015 | M | 0,03 | 27,52 | 0,93 | |
SINAPI | 90468 | CHUMBAMENTO LINEAR EM CONTAPISO PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 mm. AF_05/2015 | M | 0,03 | 5,76 | 0,19 | |
17 | INFRAESTRUTURA DE REDE DE DADOS | ||||||
SINAPI | 98294 | CABO ELETRÔNICO CATEGOARIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | MT | 1,01 | 5,73 | 5,79 | |
SINAPI | 39602 | CONECTOR MACHO RJ 45, CATEGORIA 5E (CAT 5E) PARA CABOS | UND | 0,07 | 1,41 | 0,09 | |
SINAPI | 95726 | ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 20 MM (1/2"), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | MT | 1,01 | 9,22 | 9,31 | |
SINAPI | 95816 | CONDULETE DE PVC, TIPO X, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 20 MM (1/2"), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UND | 0,07 | 30,87 | 2,08 | |
SINAPI | 89361 | CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20 MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND | 0,07 | 9,52 | 0,64 | |
SINAPI | 3883 | LUVA DE PVC, ROSQUEAVEL, 1/2", AGUA FRIA PREDIAL | UND | 0,20 | 2,02 | 0,41 | |
XXXXXX | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,54 | 21,17 | 11,40 | |
XXXXXX | 88266 | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMETARES | H | 0,13 | 37,77 | 5,09 | |
18 | CARREGAMENTO/DESCARREGAMENTO DE MATERIAIS, ELEVAÇÃO DE MATERAIS PARA TELHADO, LIMPEZA DA OBRA | ||||||
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (PERIÓDICA DURANTE INSTALAÇÃO) | H | 5,39 | 18,74 | 100,96 | |
19 | SERVIÇOS DE COMISIONAMENTO E AS BUILT | ||||||
XXXXXX | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,13 | 161,85 | 21,80 | |
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 106,69 | 28,74 | |
XXXXXX | 88255 | AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 33,23 | 8,95 | |
SINAPI | 90775 | DESENHISTA PROJETISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,27 | 41,92 | 11,29 | |
XXXXXX | 88266 | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMETARES | H | 0,27 | 37,77 | 10,17 | |
SEINFRA | CO-27499 | DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL (IDA E VOLTA) | KM | 6,73 | 1,53 | 10,30 |
21 | OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E LIMPEZA - PERÍODO DE 12 MESES | ||||||
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,81 | 106,69 | 86,21 | |
XXXXXX | 88266 | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMETARES | H | 1,62 | 37,77 | 61,04 | |
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,08 | 26,28 | 28,32 | |
XXXXXX | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,08 | 21,17 | 22,81 | |
SEINFRA | CO-27499 | DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL (IDA E VOLTA) | KM | 26,94 | 1,53 | 41,21 | |
22 | ADMINISTRAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - PERÍODO DE 12 MESES | ||||||
XXXXXX | 88255 | AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,81 | 33,23 | 26,85 |
Custo total sem BDI | 6.671,68 |
Tabela SINAPI 11/2022 - NÃO DESONERADA
Tapela SEINFRA 10/2022 - NÃO DESONERADA BDI 25,98%
Valor total com BDI | 8.404,98 |
ITEM II: | Venda de Sistema meteorológico integrado de sensoriamento e telemetria |
REFERÊNCIA | CÓDIGO | MÓDULO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | CUSTO UNIT. (sem BDI) | CUSTO TOTAL (sem BDI) |
PROPRIA | 9 | ESTAÇÃO METEOREOLÓGICA PROFISSIONAL COM SUPORTE FIXAÇÃO | UND | 1,00 | 12.916,40 | 12.916,40 | |
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,00 | 26,28 | 210,24 | |
XXXXXX | 88266 | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMETARES | H | 8,00 | 37,77 | 302,16 | |
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,00 | 106,69 | 213,38 | |
CREA-MG | 1 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | UN | 1,00 | 96,62 | 96,62 |
Custo total sem BDI | R$ 13.738,80 |
Tabela SINAPI 11/2022 - NÃO DESONERADA
BDI 25,98%
Valor total com BDI | R$ 17.308,14 |
XXXXX XXXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
BDI | |
DETALHAMENTO COMPOSIÇÃO | % |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,18% |
CUSTOS FINANCEIROS | 1,39% |
RISCO, GARANTIA E SEGURO | |
Risco | 1,27% |
Garantia | 0,33% |
Seguro | 0,67% |
IMPOSTOS | |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
ISS | 3,00% |
LUCRO | 8,96% |
BDI TOTAL | 25,98% |