REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL
ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020-2022
Pelo presente instrumento, de um lado, a ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX, CNPJ n. 00.655.522/0001-21, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, e, de outro, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF, entidade
sindical, representando os seguintes sindicatos ......................, celebram o presente ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ÂMBITO NACIONAL, nos seguintes
termos:
Cláusula primeira – Reajuste Salarial em 2021
A POUPEX reajustará, em 10,97%, a partir de 1º/09/2021, a rubrica salário, funções de confiança e gratificadas, atividades gratificadas e demais verbas de natureza salariais praticados em 31/08/2021.
Cláusula segunda – Participação nos Resultados – PR – Exercício 2021
A POUPEX reajustará, em 10,97%, o valor da verba fixa adicional ao cálculo da Participação nos Resultados, que corresponderá ao valor de R$ 2.807,03 (dois mil, oitocentos e sete reais e três centavos), ficando também reajustado no mesmo percentual, limitado ao teto individual que corresponderá ao valor de R$ 33.291,00 (trinta e três mil, duzentos e noventa e um reais).
Cláusula terceira – Auxílio-Refeição / Cesta-Alimentação
A POUPEX reajustará, em 10,97%, a partir de 1º/09/2021, o valor referente ao auxílio-refeição, que corresponderá ao valor de R$ 922,24 (novecentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), reajsutando também no mesmo percentual o valor referente à cesta- alimentação, que corresponderá ao valor de R$ 726,71 (setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) mensais.
Cláusula quarta – Assistência Infância
A POUPEX reajustará, em 10,97%, a partir de 1º/09/2021 o valor correspondente à Assistência Infância, seguinte situação:
§ 1º Aos empregados de ambos os sexos que tenham filhos nascidos a partir de 1º de setembro de 2012, até que os mesmos completem a idade de 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, um auxílio parassará ao valor de R$ 558,16 (quinhentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) para cada um desses dependentes.
§ 2º - Para o empregado cujo(s) filho(s) tenha(m) nascido até 31 de agosto de 2012, o valor mensal dessa assistência passará ao valor de R$ 477,48 (quatrocentos e setenta
e sete reais e quarenta e oito centavos) e perdurará até que o(s) filho(s) complete(m) a idade de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses.
Cláusula quinta – Qualificação e Requalificação Profissional
A POUPEX reajustará, em 10,97%, a partir de 1º/09/2021, o valor com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1/9/2021, com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, passando o limedessa despesa ao valor de R$ 1.873,92 (um mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos).
Cláusula sexta – Demais cláusulas
Ficam mantidas as demais codições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 não tratadas nas cláusulas supracitadas desse termo aditivo.
Cláusula sétima – Vigência
O presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, vigorará pelo período de 1º de setembro de 2021 a 31 de Agosto de 2022.
Brasília/ DF, de novembro de 2021.
ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF