Contract
Parágrafo 7º –ACONTRATADAobriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Projeto Básico, e ainda:
1-ACONTRATADAdeverá se responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, no que se refere à garantia dos serviços e materiais aplicados, na conservação do patrimônio e instalações existentes das edificações, quaisquer outros danos causados a terceiros, e/ou outros não especificados e que sejam resguardados por força da Lei.
2-Assumir as responsabilidades e obrigações previstas pela Lei Federal no 8.666/1993, que regulamenta licitações e contratos com a Administração Pública, e Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações posteriores, aplicada a licitações e contratos pertinentes a serviços de engenharia, compras e serviços no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
3-Executar todos os serviços de acordo com as boas práticas de execução de serviços no âmbito da engenharia civil, atendendo o que estabelece as Normas Brasileiras de Regulamentação – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
4-ACONTRATADAdeverá registrar a responsabilidade técnica pela execução dos serviços, no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme otitulo do profissional que assumirá essa função. O documento que formaliza essa anotação (ART ou RRT) deverá ser entregue àfiscalização dos serviços antes de seu início.
5-ACONTRATADAdeverá seguir, rigorosamente, as orientações contidas nos desenhos, memorial descritivo e especificações técnicas, orçamentos e cronograma, para a aquisição de materiais e a execução dos serviços objeto deste contrato. As dúvidas deverão ser tratadas e sanadas diretamente com a Fiscalização.
6-ACONTRATADAdeverá atender todas as solicitações da Fiscalização no que se refere a correções de serviços executados com falhas, substituição de materiais não aprovados, substituição de empregado que não possua qualidade técnica para executar os serviços oque embaraçar/dificultar a Fiscalização.
7-ACONTRATADAdeverá assumir todos os ônus na manutenção dos serviços, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8-A responsabilidade pela observância da legislação e normatização das esferas estaduais e federais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, será exclusivamente daCONTRATADA.
9-É de responsabilidade da empresaCONTRATADAa aquisição de materiais betuminosos de empresas aptas ao seu fornecimento, ou seja, que atendam a todas as exigências legais e normativas. Essas exigências incluem a destinação adequada dos resíduos gerados na obra.
10-ACONTRATADAdeverá indicar e manter preposto, aceito pela Contratante, no local dos serviços de engenharia, para representá-la na execução do contrato, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º –Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe àCONTRATANTE:
1-Emitir Portaria designando os responsáveis pela Gestão e Fiscalização, assim como, anotar a responsabilidade técnica por essa função junto ao Conselho ao qual o profissional esteja vinculado, CREA ou CAU.
2-Fornecer àCONTRATADAtodos os elementos necessários para a compreensão e execução dos serviços, anexos a este contrato, e sanar quaisquer dúvidas que possam prejudicar o bom andamento dos serviços.
3-Aprovar o cronograma de implementação para a execução dos serviços, propondo adequações (se for necessário), antes do início efetivo dos serviços. A aprovação desse cronograma deverá ser em reunião entre a Fiscalização e o Responsável Técnico pela execução dos serviços,ficando registrados os contatos telefônicos e uma cópia com a Fiscalização/Gestor do Contrato.
4-Realizar afiscalização da execução dos serviços e dos materiais que serão utilizados, conforme previsto na Lei Federal 8.666/1993.
5-Notificar, formal e tempestivamente, aCONTRATADAsobre irregularidades observadas no serviço prestado;
6-Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações pertinentes;
7-Autorizar os serviços e emitir os formulários específicos de solicitação para as providências necessárias dentro dos prazos estipulados neste contrato; 8-Exigir afiel observância das especificações e condições previstas em Edital, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo; 9-Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º –Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. A contratação pretendida não possui natureza continuada.
Parágrafo 2º –Fica designado como Gestora deste Contrato a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, MB: 306413-1, conforme Portaria nº 445/22 - SGI, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ORIENTAÇÕES E EXIGÊNCIAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHOS
Parágrafo 1º –Considerando o estabelecido na Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017, as documentações e programas previstos na relação abaixo, devem ser fornecidos, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, ao contratante, que os encaminhará imediatamente ao seu Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público para avaliação e validação por meio de parecer técnico, quanto ao atendimento das exigências:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01Có | pia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa Contratada. |
02 | Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências do órgão. |
03Có | pia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa contratada. |
04 | Cópias dos comprovantes de treinamento de integração com orientações em segurança do trabalho, ministrado aos empregados que irão trabalhar nas dependências do órgão informando os riscos das atividades a serem executadas, bem como a forma de prevenção dos acidentes (lista de presença, certificados ou outra forma de registro). |
05Có | pia das Ordens de Serviço Individual de todos os empregados da contratada que irão trabalhar nas dependências do órgão. |
06 | Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR-10 Básico), máquinas e equipamentos (NR-12), trabalho em altura (NR-35). |
07 | Cópias dasfichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Uniformes fornecidos aos empregados que irão trabalhar no órgão. |
Parágrafo 2º –Os serviços contratados somente serão liberados, para início da execução pela contratante, mediante a apresentação de parecer favorável emitido pelo SESMT Público do Órgão contratante ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde do Estado - SEAD/ GQUAV.
Parágrafo 3º –Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017, é de responsabilidade da empresa contratada, apresentar ao SESMT Público do Órgão Contratante ou, quando não houver, ao gestor do contrato, cópias dos documentos relacionados abaixo, no prazo máximo de 60 (dias) dias após o início da execução dos serviços contratados pelo Órgão e anualmente, a contar da data do início de vigência do contrato ou no prazo de 60 (sessenta dias) antes dofinal do contrato, caso seja inferior a um ano, conforme asexigências legais:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT Público, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie. |
02 | Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou indicar um designado, conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78. Caso se aplique. |
03 | Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE. |
04 | Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos. |
05 | Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE. |
06 | Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio do órgão contratante. |
07Prov | idenciar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme NR-15 e NR-16 da Portaria 3.214/78 – MTE. |
08 | Providenciar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades no Órgão, conforme legislação previdenciária vigente. |
09Prov | idenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PGR e PCMSO para as atividades / serviços contratados. |
10Apr | esentar ao SESMT Público do Órgão contratante, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados em atividade. |
Parágrafo 4º –O órgão contratante poderá, a qualquer tempo,fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
Parágrafo 5º –O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo o gestor do contrato pela omissão quanto à falta de comunicação ao SESMT Público e a adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
Parágrafo 1º -A Contratante, por meio da Fiscalização, realizará o recebimento parcial dos serviços, momento em que será indicado todas as correções necessárias (se houver). Após as correções dos possíveis defeitos será realizado o recebimento definitivo dos serviços. Em cada uma dessas etapas será emitido documento, pela Fiscalização, que comprove otipo de recebimento: parcial ou definitivo.
Parágrafo 2º -O Termo de Recebimento Parcial – TRP (ANEXO II deste contrato) será lavrado pela Contratante na data prevista para a conclusão dos serviços, mediante solicitação formal da Contratada. A Fiscalização deverá realizar vistoria dos serviços e elaborar um relatório contendo todas as “não conformidades” encontradas, assim como, sugerindo as ações para as devidas correções, que será assinado pelo Fiscal que fez a vistoria e pelo Gestor do Contrato. Ao receber o Termo de Recebimento Parcial e houver a comunicação de algum defeito, a Contratada deverá providenciar as devidas correções no prazofixado no próprio TRP.
Parágrafo 3º -Após as correções das “não conformidades” descritas na vistoria constante do TRP, se for o caso, a Contratada solicitará formalmente ao Gestor do Contrato/Fiscalização a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD, que deverá ser emitido no prazo de 10 (dez) dias após a solicitação da Contratada. O Contratante deverá tomar posse do local das obras nos 10 (dez) dias contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 4º -O Termo de Recebimento Definitivo – TRD (ANEXO III deste contrato) conterá formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 618 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir desta data, ou seja,fica entendido e acordado a responsabilidade da Contratada, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo 5º -Deverá ser fornecido os Projetos de Como construído (AS BUILT) de todos os serviços executados, indicando os locais exatos de todos os elementos instalados. O AS BUILT deverá ser entregue em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a emissão do TRP e será condicionante para a emissão do TRD.
Parágrafo 6º -O projeto com AS BUILT deverá se compor de desenhos técnicos, memoriais e outros documentos que discriminam os serviços executados e suas especificações detalhadas, além de atender aos requisitos da NBR 14645, vigente. Deverá ser acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao conselho respectivo do profissional que elaborou.
Parágrafo 7º -A Contratada deverá cumprirfielmente o que estabelece a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal. Assim como executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, refazendo o replantio ou substituição de plantas que foram danificadas. O não cumprimento desta determinação implicará na não emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º –O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial daCONTRATADAé deR$ 7.797.271,47(sete milhões, setecentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos).
Parágrafo 2º –Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial daCONTRATADA,são:
Endereço: Rodovia BR 153, Km 1.486, Bairro São João, Itumbiara, Goiás - Área: 17.553,61m² | |||||
Valor total Estimado: | R$ 7.797.27 | ||||
ITEM | CÓD. COMPRASNET GO | GRUPOS DE SERVIÇOS | UNID. | QTDE. | VL. TOTAL E |
OBRAS CIVIS - BDI 22,05% | |||||
01 | 30691 | SERVIÇOS PRELIMINARES | SERV. | 1,00 | 186.866,30 |
02 | 30692 | TRANSPORTES | SERV. | 1,00 | 4.664,34 | |
03 | 30695 | ESTRUTURA (PAVIMENTO RÍGIDO E MURO ARRIMO) | SERV. | 1,00 | 3.525.201,8 | |
04 | 30707 | ESQUADRIAS METÁLICAS | SERV. | 1,00 | 27.659,52 | |
05 | 30709 | REVESTIMENTO DE PAREDE | SERV. | 1,00 | 50.956,53 | |
06 | 30711 | REVESTIMENTO DE PISO | SERV. | 1,00 | 116.408,79 | |
07 | 30715 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL (MENSALISTA) | SERV. | 1,00 | 78.130,80 | |
08 | 30716 | PINTURA | SERV. | 1,00 | 83.184,21 | |
09 | 30705 | COBERTURA | SERV. | 1,00 | 41.381,59 | |
10 | 30701 | IMPERMEABILIZAÇÃO | SERV. | 1,00 | 386,96 | |
11 | 30669 | ALVENARIA/DIVISÓRIAS/FORROS | SERV. | 1,00 | 2.915,62 | |
12 | 30697 | INSTALAÇÕES E METAIS HIDROSSANITÁRIOS | SERV. | 1,00 | 2.106,13 | |
13 | 61938 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERV. | 1,00 | 248.596,15 | |
14 | 30717 | DIVERSOS | SERV. | 1,00 | 222.826,04 | |
TOTAL ANTES DO BDI DE 22,05% | 4.591.284,8 | |||||
15 | 30732 | BDI NORMAL - PERCENTUAL DE 22,05% | SERV. | 1,00 | 1.012.378,3 | |
TOTAL GERAL DOS ITENS COM BDI DE 22,05% | 5.603.663,1 | |||||
OBRAS RODOVIÁRIAS - BDI 20,49% | ||||||
16 | 35154 | TERRAPLENAGEM | SERV. | 1,00 | 3.501,33 | |
17 | 35155 | PAVIMENTAÇÃO (FLEXÍVEL) | SERV. | 1,00 | 709.088,55 | |
18 | 35158 | DRENAGEM | SERV. | 1,00 | 53.953,94 | |
19 | 35178 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | UN | 1,00 | 60.492,61 | |
20 | 35157 | CONSERVAÇÃO ROTINEIRA | SERV. | 1,00 | 1.466,51 | |
21 | 35166 | SERVIÇOS DIVERSOS | UN | 1,00 | 407.637,13 | |
TOTAL ANTES DO BDI DE 20,49% | 1.236.140,0 | |||||
22 | 30732 | BDI NORMAL - PERCENTUAL DE 20,49% | UN | 1,00 | 253.285,10 | |
TOTAL GERAL DOS ITENS COM BDI DE 20,49% | 1.489.425,1 | |||||
MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS - BDI 11,80% | ||||||
ITEM | CÓD. COMPRASNET GO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID. | QTDE. | VL. UNIT. EST. (R$) | VL. TOTAL E |
23 | 83512EMULSÃO ASFÁL | TICA PARA IMPRIMAÇÃO - EAI | T | 22,82 | 3.129,63 | 71.418,16 |
24 | 83503EMULSÃO ASFÁL | TICA RR-1C | T | 3,91 | 3.069,96 | 12.003,54 |
25 | 83502CIMENTOS ASFÁL | TICOS CAP-50/70 | T | 135,04 | 4.046,49 | 546.438,01 |
TOTAL MATERIAIS | 629.859,71 | |||||
26 | 30732 | BDI REDUZIDO - PERCENTUAL DE 11,80% | PORC. | 1,00 | 74.323,44 | |
TOTAL DOS ITENS COM BDI DE 11,80% | 704.183,16 | |||||
TOTAL GERAL ESTIMADO | 7.797.271,4 |
Parágrafo 3º –As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2023.17.01.04.129.1016.3025.04, fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho Nº 00018, de 04/07/2023, no valor de R$ 7.797.271,47 (sete milhões, setecentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
Parágrafo 1º– O primeiro reajustamento apenas poderá ocorrer após o decurso do prazo de 12 (doze) meses da data limite para a apresentar a proposta. Daí em diante, os reajustes subsequentes somente poderão incidir após decorridos novos doze meses da data em que a anterior correção produziu seus efeitos.
Parágrafo 2º– Caso o período de execução ultrapasse 12 (doze) meses, as parcelas do cronogramafísico-financeiro que ultrapassem esta periodicidade serão reajustados, tomando-se como data base a data limite para apresentação da proposta no certame licitatório. Durante a vigência do Contrato, as parcelas do
cronogramafísico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o período de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, serão reajustadas segundo a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo 3º– Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M = V (I/I0), onde:
M –Valor reajustado das parcelas remanescentes;
V –Valor inicial das parcelas remanescentes;
I –Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data base correspondente a tabela que deu origem ao orçamento.
I0 –Índice referente ao mês da data base da tabela que deu origem ao orçamento.
Parágrafo 4º– Havendo atraso ou antecipação na execução de obras, serviços ou fornecimento, relativamente à previsão do respectivo cronogramafísico-
financeiro, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
I –Quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
a)Aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
b)Diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
II –Quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
Parágrafo 5º– Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da Administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
Parágrafo 6º– O requerimento da Contratada para aplicação do reajuste em sentido estrito deverá conter todas as informações necessárias (preferencialmente elaborado em planilha descritiva) para que a Administração Pública possa deliberar acerca do pleito, com a maior celeridade possível.
Parágrafo 7º– O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou Apostilamento contratual e contemplará a variação do índice setorial previsto no Parágrafo 2º desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º –O prazo para a execução total dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Para demonstrar o planejamento de execução dos serviços, dentro do prazo previsto no Edital, aCONTRATADAdeverá submeter à aprovação pelo Gestor do Contrato o Cronograma de Implementação dos Serviços (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades.
Parágrafo 2º –Após a emissão da Ordem de Serviço aCONTRATADAterá prazo de 10 (dez) dias para iniciar a execução dos serviços, sendo que esse prazo não será acrescido ao prazo total de execução dos serviços. Para tanto, aCONTRATANTEdará a posse do Local dos serviços àCONTRATADAdentro desse prazo de 10 (dez) dias, tais atividades devem ser definidas e registradas, gerando um documento que orientará a execução total dos serviços.
Parágrafo 3º –O cronograma de implementação deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias a partir da assinatura e outorga do contrato. Caso não ocorra nenhum fato superveniente que demonstre a necessidade de novo prazo para a conclusão dos serviços, não haverá a necessidade de atualização desse Cronograma.
Parágrafo 4º –ACONTRATADAdeverá submeter ao Gestor/Fiscal do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total de serviços executados até a data, previamente definida entre as partes, deduzindo os totais dos serviços acumulado certificados até a medição anterior (se houver). O Gestor do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de certificado específico.
Parágrafo 5º -O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gestor/Fiscal do Contrato, que poderá excluir item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.
Parágrafo 6º –O pagamento deverá ocorrer considerando os valores certificados pelo Gestor/Fiscal do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificação, mediante a apresentação de faturas/notasfiscais com a determinação dos valores dos serviços executados apurados em medições mensais.
Parágrafo 7º –Os pagamentos devem ser orientados conforme cronogramafísico-financeiro detalhado (ANEXO I deste contrato), que poderá ter alterado o valor de suas parcelas conforme as medições mensais dos serviços efetivamente executados.
Parágrafo 8º –O pagamentofinal deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação, pela Contratada, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços de Engenharia emitido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou pessoa designada pela Contratante como tal.
Parágrafo 9º –O pagamento da primeira parcela do Valor do Contratoficará condicionada à apresentação dos seguintes comprovantes, cuja taxas deverão ser pagas pelaCONTRATADA:
a)Certificado de matrícula referente aos serviços de engenharia junto ao INSS (CEI); e;
b)Pagamento da ART/RRT do Responsável Técnico.
Parágrafo 10º– O pagamento da última parcela somente será realizado após a entrega dos seguintes documentos:
a)Certidão negativa da matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI).
Parágrafo 11º –Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado nos parágrafos 6º e 8º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 12º –Para efetivação do pagamento, a regularidadefiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da ECONOMIA/GO, devendo aCONTRATADAmanter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 13º –Nenhum pagamento será efetuado àCONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 14º –Ocorrendo atraso no pagamento em que aCONTRATADAnão tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, aCONTRATADAfará jus à compensaçãofinanceira devida, desde a data limitefixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM =Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N =Números de dias em atraso, contados da data limitefixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp =Valor da parcela em atraso;
I =IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º –Os serviços contratados serão executados de acordo com o Memorial Descritivo, Desenhos Técnicos dos Projetos, Planilhas Orçamentárias, seguindo rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Normas Técnicas Internacionais onde houver lacunas nas normas nacionais.
Parágrafo 2º –Em caso de divergência na interpretação dos Desenhos Técnicos dos Projetos, Memorial Descritivo e/ou omissões, deverá ser consultada a Fiscalização que definirá o procedimento correto a ser executado.
Parágrafo 3º –Os critérios para a conferência das medições apresentadas pela Contratada, será o mesmo utilizado na fase de levantamento das quantidades, conforme documentação técnica elaborada e publicada pela GOINFRA, Normas e Critérios para Orçamentos e Especificações Gerais para Obras Rodoviárias (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx_000_XxxXxxxxxxxxxx.xxx ).
Parágrafo 4º –Os critérios objetivos para a medição e pagamento da administração local devem ser proporcionais à execuçãofinanceira dos serviços, não devendo utilizar um valor mensalfixo, evitando que ocorram desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas de prazo de execução contratual, conforme orientação do Acórdão TCU 2.622/2013-Plenário.
Parágrafo 5º –Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada na planilha orçamentária da licitação, subtraindo desse preço referencial a diferença percentual entre o valor da planilha orçamentária e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, conforme orientação do Acórdão 2.622/2013-Plenário.
Parágrafo 6º –O Gestor do Contrato é a pessoa designada pela Contratante, responsável pela supervisão da execução dos Serviços de Engenharia e pela administração do Contrato, ou qualquer outra pessoa indicada pela Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gestor do Contrato, podendo inclusive acumular a função de Fiscal de Obras.
Parágrafo 7º –A Contratada deverá alertar com antecedência quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam:
a)Afetar adversamente a qualidade dos serviços de engenharia;
b)Aumentar o Preço Contratado;
c)Provocar atraso na execução dos serviços de engenharia.
Parágrafo 8º –O Gestor do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no preço do contrato e na data prevista para a conclusão. A Contratada deverá cooperar na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
Parágrafo 9º –A Contratada deverá apresentar diário de obra com relatório fotográfico ao Gestor oufiscal do contrato instituído pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo 1º –ACONTRATADAprestará garantia de execução efiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, como condição de validade deste, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
Parágrafo 2º –Caberá àCONTRATADAoptar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I -Caução em dinheiro ou emtítulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II -Seguro-garantia; III -Fiança bancária.
Parágrafo 3º –Caso aCONTRATADAopte pelo seguro-garantia oufiança-bancária, conforme faculta o art. 56 da Lei 8.666/1993, tais instrumentos deverão ter caráter incondicional e pagáveis à vista e em primeira solicitação.
Parágrafo 4º –ACONTRATADAse obriga a apresentar nova garantia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do Contrato. Vale ressaltar que, no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou, ainda, no caso de elevação do valor Contratado após assinatura de termo aditivo, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou garantia complementar será de 10 (dez) dias contados da data da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo-se o percentual estabelecido no Parágrafo 1º desta cláusula.
Parágrafo 5º –Qualquer que seja a modalidade escolhida, a garantia de execução contratual assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
I-Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II-Multas punitivas aplicadas pela Administração àCONTRATADA;
III-Prejuízos diretos causados àCONTRATANTEou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
IV-Pagamento de obrigações trabalhistas,fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pelaCONTRATADA.
Parágrafo 6º –A garantia será levantada até 30 (trinta) dias consecutivos, comprovada a regularidadefiscal e trabalhista, contados da data do recebimento definitivo dos serviços de engenharia.
Parágrafo 7º –A garantia prestada pelaCONTRATADAserá restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
I-Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
II-Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
III-Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
IV-Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências daCONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com aCONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
V-Satisfação de prejuízos causados àCONTRATANTEou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
Parágrafo 8º- ACONTRATADAdeverá proceder à reposição da garantia, em caso de sua utilização, total ou parcial, pelaCONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta daCONTRATADA.
Parágrafo 9º- Na liberação da garantia prestada em dinheiro, o valor será acrescido de atualização monetária, para o qual será utilizado o IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º– Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cabendo as sanções previstas nos artigos 86 e incisos I e II do art. 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo 2º– Nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a)Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para estefim.
b)Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatóriofinal e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º– Sem prejuízo do expresso no parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério da SECRETARIA DA ECONOMIA, as seguintes penalidades:
a)O contratado que praticar infração relacioanda abaixo, prevista no art. 81, inciso III da Lei 17.928/2012 será declarado inidôneo,ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção:
I-Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
II-Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
III-Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
IV-Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraudefiscal no recolhimento de qualquer tributo.
IV-Abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronogramafísico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
b)A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a concessionária, além das penalidades previstas no parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário emfirmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II-0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III-0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
Parágrafo 4º- As sanções previstas nesta cláusula décima terceira poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 3º, alínea b).
Parágrafo 5ºNos termos do Decreto 168/2022-GAB/PGE, os efeitos de fortuita sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar estarão restritos ao âmbito do ente federado sancionador.
Parágrafo 6º- Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoasfísicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 7ºAntes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA DA ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º –A rescisão do presente contrato poderá ser:
a)determinada por ato unilateral e escrito daCONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b)amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para aCONTRATANTE;
c)judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º –A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados àCONTRATADAo contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º –ACONTRATADAficará sujeita, nos casos omissos, aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Parágrafo 2º –Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato. E, por estarem justas e acordadas, as partesfirmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETARIA DA ECONOMIA, PelaCONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete, Portaria Nº 218/2023, DOE Nº 24.071 de 30/06/2023
PelaCONTRATADA:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PRIMECON CONSTRUTORA LTDA
Documento assinado eletronicamente porMARCO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,Usuário Externo, em 12/07/2023, às 11:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente porDANILLO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,Chefe de Gabinete, em 13/07/2023, às 10:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1informando o código verificador48946618e o código CRCCDB305EE.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX, COMPLEXO FAZENDÁRIO, BLOCO B - SETOR NOVA VILA - GOIÂNIA - GO - CEP 74653-900
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200004039661 SEI 48946618
19/07/2023, 14:54 SEI/GOVERNADORIA - 49742630 - Retificação
Este Termo de Retificação passa a ser parte integrante do Contrato nº 020/2023. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.
GABINETE DA SECRETARIA DA ECONOMIA,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete, Portaria Nº 218/2023, DOE Nº 24.071 de 30/06/2023
Documento assinado eletronicamente porDANILLO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,Chefe de Gabinete, em 14/07/2023, às 22:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1informando o código verificador 49742630e o código CRCBF668DA6.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B
- Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200004039661 SEI 49742630
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=50318458&infra siste… 2/2
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 202200004039661– PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023-EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO DO POSTO FISCAL XXXXXXXXX XXXXXXXXXX (JK) DE ENTRADA, NA CIDADE DE ITUMBIARA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio daSECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominadaCONTRATANTE, ora representada por seu Secretário, nos termos do art. 84-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021, conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021,Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº
***.405.463-**, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e do outro lado a empresaPRIMECON CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.945.776/0001-23, com sede à Xxx 00, Xx X-00, xxxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante denominadaCONTRATADA,neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr.XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da CI nº 3230685 SSP/GO e do CPF nº ***.874.096-** residente e domiciliado em Goiânia - GO, resolvemfirmar o presentePRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023, deexecução de serviços de reforma e recuperação do Posto Fiscal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (JK) de Entrada, na cidade de Itumbiara, compreendendo serviços de substituição do pavimento, dotipo flexivel e rígido, execução de sistema de drenagem / rebaixamento de lençol freático, construção de muro (com calçada e portão de acesso de funcionários), implantação de placa denominativa e substituição / implantação de sinalização vertical e horizontal / reforma dos prédios administrativos, cabines de atendimento, cabine da balança e depósito,no seguinte endereço: Rod. Br 153, Km 1486, Bairro São João – Itumbiara – GO (sentido entrada no Estado de Goiás), objeto do Processo nº 202200004039661,de 10/05/2022, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e alteração do prazo para execução do Contrato nº 020/2023, deexecução de serviços de reforma e recuperação do Posto Fiscal
Juscelino Kubitschek (JK) de Entrada, na cidade de Itumbiara, compreendendo serviços de substituição do pavimento, dotipoflexivel e rígido, execução de sistema de drenagem / rebaixamento de lençol freático, construção de muro (com calçada e portão de acesso de funcionários), implantação de placa denominativa e substituição / implantação de sinalização vertical e horizontal / reforma dos prédios administrativos, cabines de atendimento, cabine da balança e depósito,no seguinte endereço: Rod. Br 153, Km 1486, Bairro São João – Itumbiara – GO (sentido entrada no Estado de Goiás).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato nº 020/2023fica prorrogado por mais por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14/07/2024 até 13/07/2025, na forma do art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, parafinalizar a execução das atividades previstas para esta contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica alterado o prazo previsto no parágrafo 1º da cláusula décima do contrato inicial para a execução total dos serviços previstos para esta contratação, conforme novo cronograma apresentado pela Contratada e aprovado pela área gestora da Contratante.
Parágrafo único -O prazo total para a execução dos serviços contratados, iniciado em 26/07/2023, data do envio/recebimento da Ordem de Serviço,fica prorrogado até 13/01/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
Por solicitação da contratada, conforme previsão da cláusula 9ª do contrato inicial, os preços contratados referentes às parcelas do cronogramafísico-financeiro executado a partir de 25/05/2024 serão reajustados, aplicando-se o INCC (FGV) acumulado no período de maio/2023 a abril/2024. O reajuste será aplicado ao saldo contratual remanescente e se dará por apostilamento contratual, nos termos do § 8º do Art. 65 da Lei 8.666/93, após análise dos valores apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta prorrogação contratual não implica em emissão de novos documentos orçamentários oufinanceiros, pois não há nova despesa. A complementação da despesa referente ao reajuste dos preços se dará no momento da formalização do apostilamento contratual, conforme previsto na cláusula quarta deste aditivo.
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor podendo ainda ser
firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partesfirmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, assinado eletronicamente pelas partes abaixo nomeadas, para que produza os necessários efeitos legais.
PelaCONTRATANTE:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente de Gestão Integrada/Secretaria de Estado da Economia Delegação por Portaria nº 2xx/2024, DOE Nº 24.xx de 03/07/2024
PelaCONTRATADA:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PRIMECON CONSTRUTORA LTDA
Documento assinado eletronicamente porMARCO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,Usuário Externo, em 08/07/2024, às 08:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente porJOAO XXXXX XXXXX XXXXXX,Superintendente, em 08/07/2024, às 17:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://xxx.xx.xxx.xx/xxx/ controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1informando o código verificador62133501e o código CRCAC73C826.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200004039661 SEI 62133501