AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
90002/2024
CONTRATANTE (UASG)
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo - 389200
OBJETO
Aquisição de material de limpeza e copa conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.504,59 (dez mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos
DATA DA SESSÃO
27/03/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 14h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por LOTE
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90002/2024
Processo Administrativo nº 0410020.00000001/2024-52
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/CRMV-ES, sediado na Rua Cyro
▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇/ES Tel/Fax (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - Site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ por meio de sua Agente de contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 45, de 25 de novembro de 2022, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA ELETRÔNICA |
DIA: 27/03/2024 |
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h às 14h (horário de Brasília/DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇ |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0410020.00000001/2024-52 |
CÓDIGO UASG: 389200 |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de aquisição de material de expediente e limpeza, com vistas ao atendimento das necessidades do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo – CRMV-ES no ano de 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá por grupo/lote, conforme tabela constante abaixo:
Nº LOTE/GRUPO | QUANTIDADE DE ITENS | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 07 | R$ 1.502,07 |
2 | 11 | R$ 1.096,47 |
3 | 02 | R$ 5.878,05 |
4 | 03 | R$ 2.028,00 |
GRUPO I | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNID. | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | Imagens apenas ilustrativas |
1 | AGUA SANITÁRIA – Galão 5L – Água sanitária bactericida e fungicida. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Cor: Incolor. Aplicação: Lavagem E Alvejante De Roupas, Banheiras, Pias, Tipo: Comum. | 310507 | Galão | 14 | R$ 15,03 | R$ 210,42 | |
2 | LIMPADOR PERFUMADO – Galão 5L Limpador perfumado de uso geral, com aroma e ação desinfetante. Indicado para pisos, azulejos, pias e superfícies laváveis. Ex: Casa e perfume, Veja perfumes, Ypê Premium. | 435127 | Galão | 30 | R$ 21,95 | R$ 658,35 | |
3 | DETERGENTE LÍQUIDO – Galão 5L. Características: Neutro, biodegradável, testado dermatologicamente. | 449798 | Galão | 8 | R$ 23,17 | R$ 185,36 | |
4 | Sabonete líquido – Galão 5 L Aspecto Físico: Líquido Perfumado. Acidez: Ph Neutro / Aplicação: Assepsia Das Mãos / Composição: Glicerina / Aroma: Erva Doce | 472873 | Unid | 2 | R$ 28,28 | R$ 56,56 | |
5 | Sabão em Pó - 1,6 kg. Aspecto Físico: Pó Composição: Tensoativo Aniônico, Tamponantes E Corantes. Características Adicionais: Branqueador Óptico, Essência, Alvejante E Carga. (Marca de referencia: OMO, Tixan Ype, Surf ou brilhante) | 436764 | Pct | 10 | R$ 16,55 | R$ 165,50 | |
6 | INSETICIDA AEROSSOL A BASE DE ÁGUA - Multi insetos, sem cheiro. De 350 ml à 450 ml. Marca de referência: Raid, Baygon ou SBP. | 484679 | Unid | 10 | R$ 11,86 | R$ 118,60 | |
7 | LUSTRADOR DE MÓVEIS – Embalagem 500 ml Componentes: Cera Microcristalina, Óleo Parafínico, Silicone, A Aroma: Lavanda Aplicação: Móveis E Superfícies Lisas Aspecto Físico: Pastoso. | 472871 | Unid | 12 | R$ 8,94 | R$ 107,28 | |
GRUPO II | |||||||
8 | PANO DE CHÃO GRANDE – duplo, material 100% algodão, alvejado, com alta absorção, arremate nas bordas, não desfiável, costurado, medindo no mínimo 50 x 76 cm, aplicação limpeza geral | 318025 | Unid | 20 | R$ 6,89 | R$ 137,80 | |
9 | FLANELA TECIDO Material: Flanela Comprimento Peça: 30 CM Largura Peça: 90 CM Cor Fundo: Amarela Características Adicionais: Não Aplicável | 223534 | Unid | 8 | R$ 3,76 | R$ 30,08 | |
10 | Luvas Látex multiuso Material: Látex Natural Tamanho: Sob Medida Cor: Amarela Características Adicionais: Aveludada Internamente, Antiderrapante e Bordas Aj | 477578 | Unid | 06 | R$ 7,10 | R$ 42,60 | |
11 | Balde com alça Material: Plástico Capacidade: 12 L Características Adicionais: Cor Preta (para Utilização Em Obras De Construção Civil) | 417993 | Unid | 3 | R$ 13,99 | R$ 41,97 | |
12 | LIXEIRA COM PEDAL Material: Polietileno Ou Polipropileno; Capacidade: 40 Litros L Tipo: Com Tampa E Pedal Acoplados Cor: Branca Características Adicionais: Conforme Modelo | 611059 | Unid | 2 | R$ 81,15 | R$ 162,30 | |
13 | PORTA SABONETE LIQUIDO Medidas aproximadas: Altura: 16 CM Largura: 7,5 CM Profundidade: 10,4 CM Capacidade: 500 ML Tipo Uso: Sabonete Líquido Características Adicionais: Com Válvula Para Saida Do Sabonete líquido Material: Polietileno Cor: Incolor | 461347 | Unid | 6 | R$ 9,79 | R$ 58,74 | |
14 | PORTA SABÃO, DETERGENTE E ESPONJA Material: Plástico Resistente Aplicação: Pia De Cozinha Características Adicionais: Com Válvula Para Saida Do Sabonete líquido e suporte para esponja. | 260095 | Unid | 2 | R$ 9,77 | R$ 19,54 | |
15 | VASSOURA PIAÇAVA Nº3 – cabo de madeira revestido, medindo 120cm, para limpeza doméstica em geral. Material: cerdas, pelo sintético, material cepa: polipropileno, comprimento cepa: 40 cm, características adicionais: cabo de madeira plastificada, diâmetro cepa: 25 mm | 446269 | Unidade | 02 | R$ 15,23 | R$ 30,46 | |
16 | RODO DE 60CM Material Cabo: Madeira Plastificada Material Suporte: Madeira Comprimento Suporte: 60 CM Cor: Suporte E Cabo Natural Quantidade Borrachas: 2 Un Características Adicionais: Cabo Aproximadamente 1,50 M, Com Rosca. | 601243 | Unid | 02 | R$ 13,94 | R$ 27,88 | |
17 | SACO DE LIXO PRETO 40 LITROS – reforçado, fabricado em PEBD polietileno de baixa densidade reciclado, extra-forte, capacidade de 40l, com estaqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, em conformidade com as nbr 9190 e nbr 9191. Certificação do Inmetro NBR. Pacote com 100 unidades. | 470829 | Pacote | 15 | R$ 17,24 | R$ 258,60 | |
18 | SACO DE LIXO PRETO 105 LITROS – reforçado, fabricado em PEBD polietileno de baixa densidade reciclado, extra-forte, capacidade de 105l, com estaqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, em conformidade com as nbr 9190 e nbr 9191. Certificação do Inmetro NBR. Pacote com 100 unidades. | 470833 | Pacote | 05 | R$ 57,30 | R$ 286,50 | |
GRUPO III | |||||||
19 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO – Pacote com 1.000 folhas. Características: Branco - super | 293352 | Pct | 215 | R$ 20,91 | R$ 4.495,65 | |
luxo, interfolhadas, 2 dobras, gofrado, cor branca, textura macia, tamanho 22x20. | ||||||||
20 | COPO DESCARTAVEL – Copo plástico 100% biodegradável, PP, reciclável, 200ml. Pacote de 100 unidades. | 419219 | Pct | 240 | R$ 5,76 | R$ 1.382,40 | ||
GRUPO IV | ||||||||
21 | PÓ DE CAFÉ – Café torrado e moído, 250g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios, com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – ABIC, com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 12 meses (Marcas de referência: Pilão, Três Corações, Melittá, Santa Clara...) | 463593 | Pacote | 200 | R$ 8,60 | R$ 1.720,00 | ||
22 | FILTRO DE PAPEL – 103 com micro furos. Material 100% celulose, tamanho nº 103, aplicação cafeteira elétrica, característica adicional dupla costura, isento de impureza. Caixa com 30 filtros cada. | 380323 | Caixa | 40 | R$ 4,28 | R$ 171,20 | ||
23 | ADOÇANTE Aspecto Físico: Líquido, Tipo: Dietético Ingredientes: Sucralose, estévia ou Eritritol líquido. | 436134 | Unid | 15 | R$ 9,12 | R$ 136,80 | ||
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 10.504,59 (dez mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima e calculados na pesquisa de preços. O valor estimado para cada lote é o que se verifica a seguir:
GRUPO I – R$ 1.502,07 GRUPO II – R$ 1.096,47 GRUPO III – R$ 5.878,05 GRUPO IV – R$ 2.028,00
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto, não sendo aceitas propostas cujo valor seja maior do que o valor médio referencial colhido na pesquisa de preços.
1.4.1. Quando solicitada, a empresa melhor classificada deverá enviar o arquivo da proposta de preços contendo os valores unitários e totais de cada item do LOTE (grupo).
1.5. Havendo mais de lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.6. As descrições dos objetos a serem consideradas estão neste Aviso e no Termo de Referência. As descrições contidas no sistema SIASG serviram apenas para cadastramentos dos itens.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet, disponível no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇.
2.1.1. O procedimento será divulgado no ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Considerando as características de mercado nesta área de atuação, que a futura contratação se enquadrada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, a participação nesta cotação será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, conforme art. 49, II, da Lei Complementar 123/2006.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
• Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
• Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
• Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
• Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
• Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3.5. sociedades cooperativas
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou
emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. A proposta poderá ser excluída até o início da disputa. O fornecedor poderá também desistir da participação naquela dispensa, desde que antes do início da disputa;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. DA FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a
sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 05 (cinco) reais.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração,
poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta através do sistema eletrônico que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.3.1. Na etapa de julgamento, a empresa melhor classificada em cada LOTE (GRUPO), quando solicitada, deverá enviar o arquivo da proposta de preços contendo os valores unitários e totais de cada item do LOTE (grupo).
5.3.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3.3. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos neste Aviso e/ou demonstrativo da composição e exequibilidade do preço.
5.3.4. A proposta deverá conter especificação clara e completa dos materiais ofertados, observadas as especificações constantes deste termo, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição de induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3.5. O prazo será de, no mínimo, 02 (duas) horas, contado da solicitação da agente de contratação no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, de documentos complementares.
5.3.5.1. O prazo previsto no item 5.3.5. poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, mediante solicitação escrita e justificada do participante, e formalmente aceita pelo agente responsável, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.
5.3.6. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, acarretará a não aceitação da proposta do fornecedor.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1. Contiver vícios insanáveis;
5.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em
seus anexos;
5.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.5.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da proposta ou eventual planilha de composição de preços não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo fornecedor, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação da agente de contratação, prorrogáveis no interesse da Administração.
5.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado na fase de lances será exigida a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.1.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
• Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
• O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.2.2. Verificada a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.2.2.1. Caso não ocorra a regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as fornecedores remanescentes, na ordem de classificação da dispensa.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA: Prova de negativa de falência ou recuperação judicial, através da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
6.1.4. A documentação supracitada, se for o caso, poderá ser substituída pela s informações constantes do SICAF.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
2. SICAF; (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇);
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇).
4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “2”, “3” e “4” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/).
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.4.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do fornecedor mais bem classificado da fase de lances será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los no prazo de 2 (duas) horas, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4.1. O prazo previsto no item 6.4 poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, mediante solicitação escrita e justificada da participante e formalmente aceita pelo agente responsável, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica.
6.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme Ordem de Execução e Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
1. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
2. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
o Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
4. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. dar causa à inexecução total do contrato;
11. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de 20% (vinte por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c. Impedimento de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no capute parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado – Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e anexo ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência. ANEXO II - Minuta de contrato
Vitória-ES, 22 de março de 2024.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Agente de contratação CRMV-ES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Dispensa de licitação
Processo 0410020.00000001/2024-52
Art. 75, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE, CONSUMO, COPA E COZINHA, por meio da contratação de empresas fornecedoras, com vista ao atendimento das necessidades do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/ES no ano de 2024, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
1.2. Em virtude da dificuldade de indicar o código CATMAT com as especificações exatas para cada item abaixo, o código abaixo apresentado apresenta similaridade com a necessidade.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNID. | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | Imagens apenas ilustrativas |
GRUPO I | |||||||
1 | AGUA SANITÁRIA – galão 5L – Água sanitária bactericida e fungicida. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Cor: Incolor. Aplicação: Lavagem E Alvejante De Roupas, Banheiras, Pias, Tipo: Comum. | 310507 | Galão | 14 | R$ 15,03 | R$ 210,42 | |
2 | LIMPADOR PERFUMADO – galão 5L Limpador perfumado de uso geral, com aroma e ação desinfetante. Indicado para pisos, azulejos, pias e superfícies laváveis. Ex: Casa e perfume, Veja perfumes, Ypê Premium. | 435127 | Galão | 30 | R$ 21,95 | R$ 658,35 | |
3 | DETERGENTE LÍQUIDO – Galão 5L. Características: Neutro, biodegradável, testado dermatologicamente. | 449798 | Galão | 08 | R$ 23,17 | R$ 185,36 | |
4 | Sabonete líquido – Galão 5 L Aspecto Físico: Líquido Perfumado Acidez: Ph Neutro Aplicação: Assepsia Das Mãos Composição: Glicerina Aroma: Erva Doce | 472873 | Unid | 02 | R$ 28,28 | R$ 56,56 | |
5 | Sabão em Pó - 1,6 kg Aspecto Físico: Pó Composição: Tensoativo Aniônico, Tamponantes E Corantes. Características Adicionais: Branqueador Óptico, Essência, Alvejante E Carga. (Marca de referencia: OMO, Tixan Ype, Surf ou brilhante) | 436764 | Pct | 10 | R$ 16,55 | R$ 165,50 | |
6 | INSETICIDA AEROSSOL A BASE DE ÁGUA - Multi insetos, sem cheiro. De 350 ml à 450 ml Marca de referência: Haid, Baygon ou SBP. | 484679 | Unid | 10 | R$ 11,86 | R$ 118,60 | |
7 | LUSTRADOR DE MÓVEIS – Embalagem 500ml Componentes: Cera Microcristalina, Óleo Parafínico, Silicone, A Aroma: Lavanda Aplicação: Móveis E Superfícies Lisas Aspecto Físico: Pastoso. | 472871 | Unid | 12 | R$ 8,94 | R$ 107,28 | |
GRUPO II | |||||||
8 | PANO DE CHÃO GRANDE – duplo, material 100% algodão, alvejado, com alta absorção, arremate nas bordas, não desfiável, costurado, medindo no mínimo 50 x 76 cm, aplicação limpeza geral | 318025 | Unid | 20 | R$ 6,89 | R$ 137,80 | |
9 | FLANELA TECIDO Material: Flanela Comprimento Peça: 30 CM Largura Peça: 90 CM Cor Fundo: Amarela Características Adicionais: Não Aplicável | 223534 | Unid | 08 | R$ 3,76 | R$ 30,08 | |
10 | Luvas Látex multiuso Material: Látex Natural Tamanho: Sob Medida Cor: Amarela Características Adicionais: Aveludada Internamente, Antiderrapante e Bordas Aj | 477578 | Unid | 06 | R$ 7,10 | R$ 42,60 | |
11 | Balde com alça Material: Plástico Capacidade: 12 L Características Adicionais: Cor Preta (para Utilização Em Obras De Construção Civil) | 417993 | Unid | 03 | R$ 13,99 | R$ 41,97 | |
12 | LIXEIRA COM PEDAL Material: Polietileno Ou Polipropileno; Capacidade: 40 Litros L Tipo: Com Tampa E Pedal Acoplados Cor: Branca Características Adicionais: Conforme Modelo | 611059 | Unid | 02 | R$ 81,15 | R$ 162,30 | |
13 | PORTA SABONETE LIQUIDO Medidas aproximadas: Altura: 16 CM Largura: 7,5 CM Profundidade: 10,4 CM Capacidade: 500 ML Tipo Uso: Sabonete Líquido Características Adicionais: Com Válvula Para Saida Do Sabonete líquido Material: Polietileno Cor: Incolor | 461347 | Unid | 06 | R$ 9,79 | R$ 58,74 | |
14 | PORTA SABÃO, DETERGENTE E ESPONJA Material: Plástico Resistente Aplicação: Pia De Cozinha Características Adicionais: Com Válvula Para Saida Do Sabonete líquido e suporte para esponja. | 260095 | Unid | 02 | R$ 9,77 | R$ 19,54 | |
15 | VASSOURA PIAÇAVA Nº3 – cabo de madeira revestido, medindo 120cm, para limpeza | 446269 | Unidade | 02 | R$ 15,23 | R$ 30,46 |
doméstica em geral. Material: cerdas, pelo sintético, material cepa: polipropileno, comprimento cepa: 40 cm, características adicionais: cabo de madeira plastificada, diâmetro cepa: 25 mm | |||||||
16 | RODO DE 60CM Material Cabo: Madeira Plastificada Material Suporte: Madeira Comprimento Suporte: 60 CM Cor: Suporte E Cabo Natural Quantidade Borrachas: 2 Un Características Adicionais: Cabo Aproximadamente 1,50 M, Com Rosca. | 601243 | Unid | 02 | R$ 13,94 | R$ 27,88 | |
17 | SACO DE LIXO PRETO 40 LITROS – reforçado, fabricado em PEBD polietileno de baixa densidade reciclado, extra-forte, capacidade de 40l, com estaqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, em conformidade com as nbr 9190 e nbr 9191. Certificação do Inmetro NBR. Pacote com 100 unidades. | 470829 | Pacote | 15 | R$ 17,24 | R$ 258,60 | |
18 | SACO DE LIXO PRETO 105 LITROS – reforçado, fabricado em PEBD polietileno de baixa densidade reciclado, extra-forte, capacidade de 105l, com estaqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, em conformidade com as nbr 9190 e nbr 9191. Certificação do Inmetro NBR. Pacote com 100 unidades. | 470833 | Pacote | 05 | R$ 57,30 | R$ 286,50 | |
GRUPO III | |||||||
19 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO – Pacote com 1.000 folhas. Características: Branco - super luxo, interfolhadas, 2 dobras, gofrado, cor branca, textura macia, tamanho 22x20. | 293352 | Pct | 215 | R$ 20,91 | R$ 4.495,65 | |
20 | COPO DESCARTAVEL – Copo plástico 100% biodegradável, PP, reciclável, 200ml. Pacote de 100 unidades. | 419219 | Pct | 240 | R$ 5,76 | R$ 1.382,40 | |
GRUPO IV | |||||||
21 | PÓ DE CAFÉ – Café torrado e moído, 250g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios, com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – ABIC, com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 12 meses (Marcas de referência: Pilão, Três Corações, Melittá, Santa Clara...) | 463593 | Pacote | 200 | R$ 8,60 | R$ 1.720,00 | |
22 | FILTRO DE PAPEL – 103 com micro furos. Material 100% celulose, tamanho nº 103, aplicação cafeteira elétrica, característica adicional dupla costura, isento de impureza. Caixa com 30 filtros cada. | 380323 | Caixa | 40 | R$ 4,28 | R$ 171,20 | |
23 | ADOÇANTE Aspecto Físico: Líquido, Tipo: Dietético Ingredientes: Sucralose, estévia ou Eritritol líquido. | 436134 | Unid | 15 | R$ 9,12 | R$ 136,80 | |
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 10.504,59 (dez mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima e calculados na pesquisa de preços. O valor estimado para cada lote é o que se verifica a seguir:
GRUPO I – R$ 1.502,07 GRUPO II – R$ 1.096,47 GRUPO III – R$ 5.878,05 GRUPO IV – R$ 2.028,00
1.3.1. O CRMV-ES observou as orientações no que couberam dos procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação, nos termos das Instruções Normativas 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
1.3.2. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de
mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços, não sendo aceitas propostas cujo valor seja maior do que o valor médio referencial colhido na pesquisa de preços.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1.1. A aquisição do objeto é imprescindível para assegurar o andamento das atividades do CRMV-ES, visando atender a necessidade de recomposição do estoque de MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, CONSUMO, COPA E COZINHA para atender as necessidades do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo – CRMV/ES.
2.1.2. Justifica-se a futura aquisição para suprir às necessidades de MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, CONSUMO, COPA E COZINHA, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, as demandas organizacionais, haja vista que os materiais elencados neste Termo de Referência/Projeto Básico, bem como encontram-se esgotados no estoque ou abaixo do estoque mínimo, podendo prejudicar a continuidade das atividades sanitárias ou funcionamento do CRMV-ES.
2.1.3. Cabe informar que os itens indicados se demonstram de grande importância nesse momento e visam atender efetuar estimativa de consumo para este exercício.
2.2. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
2.2.1. Os detalhes e condições pertinentes à contratação pretendida estão pormenorizados neste termo de referência/projeto básico.
2.2.2. Tendo em vista o modo simplificado da contratação, não será realizada a elaboração de um estudo técnico preliminar, conforme Art. 14, I, Instrução Normativa n.º 58/2022, que dispõe sobre a elaboração dos ETPs, faculta a realização de estudos técnicos preliminares nos casos de dispensa de licitação por baixo valor.
2.3. DA DIVISÃO DA CONTRATAÇÃO POR GRUPO/LOTE
2.3.1. A aquisição será dividida em grupos, conforme tabela do subitem 1.2 deste Termo de Referência, facultando-se ao fornecedor a participação em quantos grupos forem de seu
interesse.
2.3.2. A divisão por lotes propicia um gerenciamento eficiente e racionalizado dos recursos públicos, reduzindo as despesas administrativas, evitando a elaboração de um número excessivamente alto de contratos, e também evitando uma frequência muito alta de reposições de estoque (pedidos), de vários itens com características semelhantes, que poderiam ser adquiridos em conjunto.
2.3.3. Por se tratar de uma aquisição com um número alto de itens, a divisão por item poderá causar prejuízo para o conjunto do certame, uma vez que abre possibilidades de que, sendo o número total de 24 (vinte e quatro) itens, haja diversos fornecedores e contratos. Administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzidos enquadra-se na exceção prevista na Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos.
2.3.4. O próprio TCU já entendeu que seria legítima a reunião de elementos de mesma característica, quando a adjudicação de itens isolados onerar “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa. (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara. Rel. Ministro ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇).
2.3.5. Neste sentido, a aquisição dos itens por lote, cujos itens possuem similaridade, é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas a partir de um único fornecedor vencedor do referido lote, gerando assim maior eficiência no controle do contrato, bem como no processo de entrega.
2.3.6. Ressalta-se que o valor estimado para a contratação não é muito elevado e, analisando as dispensas de licitação realizadas em anos anteriores, em que a contratação foi feita por itens, verificou-se que por vezes os procedimentos restavam fracassados para os itens em que a quantidade solicitada era reduzida, visto que a contratação não é atrativa para os fornecedores.
2.3.7. Ao agregar o quantitativo de itens dentro de um lote, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, pois há um montante maior de produtos a serem adquiridos em determinado fabricante, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração.
2.3.8. Desta forma, a Administração analisou, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em grupos, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens e não de um para cada fornecedor.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. O objeto indicado neste instrumento tem por objetivo atender à necessidade para todo o exercício financeiro, buscando o enquadramento da prestação de serviço de uma mesma espécie, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza.
3.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A forma de fornecimento dar-se-á com a entrega SOB DEMANDA DO BEM (art. 140, inc. II c/c art. 6º, inc. X, da Lei nº 14.133/2021) ao estimado de:
GRUPO I – Trimestral GRUPO II – Integral/ Único GRUPO III – Trimestral GRUPO IV – Trimestral
4.2. O prazo de entrega do material será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação do CRMV-ES.
4.2.1. Desde que justificado pelo fornecedor e aceito pelo CRMV-ES, o prazo de entrega previsto no subitem 4.2. poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo CONTRATANTE durante o seu transcurso.
4.3. O material deverá ser entregues no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇ - ▇▇▇: ▇▇▇▇▇- ▇▇▇, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00 às 16h00.
4.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 6 meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.5. O bem será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega do material, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação.
4.6. O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no objeto, fica a Contratada obrigada a efetuar as correções ou substituições necessárias, sem ônus para o CRMV-ES.
4.6.1. A troca deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
notificação.
4.7. O bem será recebido definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao CONTRATANTE:
5.1.1. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos ao fornecimento do objeto, em especial quanto à execução, aplicação de sanções e alterações;
5.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos e formas definidos.
5.2. Compete à CONTRATADA:
5.2.1. Fornecer o(s) produto(s), que deverá ser entregue no endereço deste CRMV- ES na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇/ES, no prazo definido no item 5.3;
5.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.2.2.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.2.3. Suportar todos os custos para o fornecimento do produto, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto desta Autorização de Compra;
5.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.5. Apresentar o boleto, fatura ou nota fiscal referente ao produto;
5.2.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
5.2.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.9. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do Objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
5.2.10. Prestar garantia do(s) produto(s) material(as) de mínimo dentro limite do previstos na Lei 8.078/90.
5.3. É vedado à CONTRATADA:
5.3.1. Veicular publicidade acerca desta Autorização de compra, salvo se obtida expressa autorização escrita do CONTRATANTE.
5.3.2. Transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do
objeto.
6. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/21, e do art. 11 do Decreto nº 9.507, de 2018, neste caso sendo exercido pelo servidor do CRMV-ES a ser indicado.
6.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.9.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.11. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os art. 121 da Lei n.º 14.133 e seguintes.
6.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no inciso I, do art. 137 da Lei nº 14.133/21.
6.13. Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado como pessoa responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos bens.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Pelo fornecimento do(s) bem(ns), o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total fixo e irreajustável, conforme o valor empenhado em favor do fornecedor homologado no sistema.
7.2. O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo do material, mediante a apresentação e o ateste da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição do produto e dos valores correspondentes ao item, podendo ser realizado por depósito em conta corrente ou boleto bancário.
7.3. Estão incluídos no valor pactuado para o fornecimento do(s) produto(s) todos os custos e despesas destinados ao seu fornecimento, inclusive o frete.
7.4. Deverá ser apresentada Nota Fiscal/Fatura com todo o detalhamento/especificação dos produtos/materiais, assim como os quantitativos e seus respectivos valores unitários.
7.4.1. Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/21.
7.4.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• o prazo de validade;
• a data da emissão;
• os dados do contrato e do órgão contratante;
• o período de prestação dos serviços;
• o valor a pagar; e
• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.7. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. DA QUALIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM
8.1.1. O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como serviço comum, para fins do disposto no art. 6º, XLI de Lei n.º 14.133/2021.
8.1.2. Dado que o bem pretendido possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio deste termo de referência, bem como especificações usuais de mercado, poderá ser adquirido por meio de Pregão, conforme disposto no Art. 29 da Lei nº 14.133/2021.
8.1.3. Entretanto, ainda que não haja legalmente um valor mínimo para a realização de Pregão, a presente contratação enquadra-se nos moldes do contido no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e que há regulamentação legal na forma da Instrução Normativa nº 67/2021.
8.1.4. Desta forma, devido ao baixo valor e visando economicidade processual, a contratação se dará por dispensa de licitação, na forma eletrônica.
8.2. DA HABILITAÇÃO
8.2.1. No procedimento de contratação será necessário que a futura contratada apresente a seguinte documentação para fins de habilitação:
Habilitação jurídica
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas
as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
• Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
• O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação econômica e financeira
I. Prova de negativa de falência ou recuperação judicial, através da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
8.2.2. A documentação supracitada, se for o caso, poderá ser substituída pelas informações constantes do SICAF.
8.2.3. Nãoseráexigidaapresentação de atestado de capacidade técnica-operacional.
8.2.3.1. A não exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica- operacional não exclui o direito do CONTRATANTE realizar diligências para quaisquer esclarecimentos.
8.2.3.2. A CONTRATADA deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do serviço demandado pelo CRMV-ES.
8.3. DA CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/COOP.
8.3.1. Considerando que a futura contratação se enquadrada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, a participação nesta cotação deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, conforme art. 48, inciso I, da Lei complementar nº 123/2006 c/c art. 6º do Decreto nº 8.538/2015.
8.4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.4.1. O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de Menor Preço por ▇▇▇▇, em atenção ao art. 33, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, desde que atenda as exigências previstas neste instrumento, não sendo aceitas propostas cujo valor seja maior do que o valor médio referencial colhido na pesquisa de preços.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
4. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato
7. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
• A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Termo de Referência.
7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
1. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
2. ▇▇▇▇▇▇ praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ava da União e cobrados judicialmente.
9.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas sob a Rubrica:
• 6.2.2.1.1.01.02.01.001.022-Material de Limpeza e Produtos de Higienização
• 6.2.2.1.1.01.02.01.001.021-Material de Copa e Cozinha
• 6.2.2.1.1.01.02.01.001.007-Gêneros de Alimentação
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(ões) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
11.2. Considerando os princípios da eficiência e da racionalidade administrativa, haverá a substituição do instrumento de contrato pela emissão de nota de empenho, na forma do artigo 95, incisos I, da Lei 14.133/21, aplicando-se, no que couber, as cláusulas contidas no art. 92, da mesma Lei;
11.3. Salientamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº Lei 14.133/2021.
12. DO ENCAMINHAMENTO AO ORDENADOR DE DESPESAS
12.1. Sendo assim, diante das condições aqui apresentadas no presente Termo de Referência, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, encaminhamos para análise e aprovação do Ordenador de Despesa do Conselho.
Vitória-ES, 22 de Março de 2024.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Comissão de Compras e Fiscalização Contratual Matrícula 054
ANEXO II
CONTRATO CRMV-ES Nº XX/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CRMV-ES E A EMPRESA XXXXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
CRMV/ES, autarquia federal, órgão de fiscalização do exercício profissional, criado pela Lei nº 5.517, de 1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.398.460/0001-76, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇- ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇/ES, neste ato representada por sseu Presidente, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrita no CPF nº nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da carteira de identidade sob RG nº XXXXXXX, expedida pela IFPRJ, doravante denominado CONTRATANTE e a XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, com sede em (endereço completo), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Procurador/Sócio/Administrador, XXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade sob RG nº XXXXXXX, expedida pela SSP/XX, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO oriundo do processo administrativo XXXXXXXXXXXXX, sujeitando-se aos termos da Lei n.º 14.133/21 e suas posteriores alterações, e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de material de limpeza e copa, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
xx | 1 | ||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.4. Os materiais e produtos a serem adquiridos, conforme especificações constantes na tabela acima, serão solicitados sob demanda, de acordo com a necessidade e a conveniência do CONTRATANTE, conforme frequência estimada prevista no subitem 4.1 do Termo de referência.
1.5. Os produtos que contenham validade, deverão ser entregues com prazo mínimo a vencer de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, salvo aqueles que, de fábrica, possuam validade máxima menor do que 12 (doze) meses.
1.6. A descrição da solução como um todo é a estabelecida no Termo de Referência.
1.7. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I. O Termo de Referência que embasou a contratação;
II. O Aviso de Dispensa Eletrônica;
III. A Proposta do Contratado; e
IV. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.7.1. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual;
1.7.2. Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste Contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas;
1.7.3. O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O contrato será executado observando os termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas federais de licitações e
contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta apresentada pela Contratada.
3.4. O preço contratado poderá ser reajustado, após 12 (doze) meses, mediante formalização de pedido pela CONTRATADA, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, ocorrida nos 12 (doze) meses de período anterior, salvo adoção, por ato do poder público, de outro índice que vier a ser fixado para o reajuste do contrato dessa natureza.
3.5. O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
3.6. O preço contratado também poderá sofrer correção, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
3.7. Os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para prorrogação do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato, em específico no item 04.
4.2. A comunicação entre o Órgão e a prestadora de serviços se dará, preferencialmente, mediante meio eletrônico.
4.3. A entrega dos objetos deverá ser feita na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇- ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, em horário comercial, das 8h às 17h.
4.4. O CONTRATANTE fará os pedidos dos materiais conforme sua necessidade, durante período em que perdurar a relação contratual.
4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executado às suas expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega dos produtos/materiais.
4.6. O prazo de entrega do material será de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do CRMV- ES.
4.6.1. Desde que justificado pelo fornecedor e aceito pelo CRMV-ES, o prazo de entrega previsto no subitem 4.6. poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo CONTRATANTE durante o seu transcurso.
4.7. Além das disposições inseridas neste termo, a gestão e fiscalização deverá observar os demais procedimentos previstos no Capítulo V da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05 de 2017.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA o valor de R$ XXX,XX.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2024 nas Rubricas:
• 6.2.2.1.1.01.02.01.001.022-Material de Limpeza e Produtos de Higienização
• 6.2.2.1.1.01.02.01.001.021 - Material de Copa e Cozinha
• 6.2.2.1.1.01.02.01.001.007 - Gêneros de Alimentação
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento pela efetiva prestação dos serviços será realizado pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de Nota Fiscal, consideradas as condições estabelecidas na minuta contratual.
7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o Termo de Referência.
7.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacada a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente contrato, com o respectivo valor bruto mensal.
7.5. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacada, também, as retenções previstas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 (IRPJ, PIS, COFINS e CSLL) ou outra norma que vier a substituí-la:
a. Mesmo que a CONTRATADA não faça constar na Nota Fiscal/Fatura as retenções citadas no subitem acima, o CRMV-ES fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF;
b. Caso a CONTRATADA esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, conforme previsões constantes na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 ou outra norma que vier a substituí-la.
7.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
1. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2. o valor a pagar; e
3. o período de prestação dos serviços;
4. os dados do contrato e do órgão contratante;
5. a data da emissão;
6. o prazo de validade;
7.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.8. A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/21.
7.9. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.14. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.15. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.19. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como houver alguma restrição quanto à habilitação da mesma;
7.20. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.20.1. Não produziu os resultados acordados;
7.20.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.20.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I. EM = I x N x VP, sendo:
II. EM = Encargos moratórios;
III. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
IV. VP = Valor da parcela a ser paga.
V. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
VI. I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365
VII. TX= Percentual da taxa anual = 6%.
7.24. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.9. Assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) úteis, contados a partir da convocação pela Contratante.
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15.1. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e às ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil.
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.17. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias até o limite definido na Lei nº 14.133/21.
9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.19. É vedado à CONTRATADA:
9.19.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
9.19.2. Divulgar e/ou fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
9.19.3. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
9.19.4. Transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do
objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ocorrendo prejuízo ao CONTRATANTE, por descumprimento das obrigações da CONTRATADA, ou atraso injustificado, as indenizações correspondentes serão devidas ao CONTRATANTE, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a este o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato e de conformidade com a
respectiva legislação.
10.2. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
d. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
e. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
f. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CRMV-ES poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei:
10.3.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
10.3.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
10.3.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.5. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.3.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no item 10.2;
10.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
10.4. As sanções previstas nos subitens 10.3.1., 10.3.4., 10.3.5. e 10.3.6. poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
• tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ava da União e cobrados judicialmente.
10.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3. Indenizações e multas.
11.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
13.2. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
13.3. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
13.4. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
13.5. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega, sendo válido, conforme a natureza do documento, inclusive o seu envio por meios eletrônicos, desde que possível se atestar o seu efetivo recebimento.
13.6 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
13.7. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 14.133/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Vitória/ES.
Vitória - ES, XX de XXXXX de 20XX.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
