AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024 PROCESSO Nº 227/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024 PROCESSO Nº 227/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE JERIQUARA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 45.353.315/0001-50, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x. x 000, xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, Telefone: (000) 0000-0000, por intermédio do Setor de Administração, torna público que, realizará dispensa de licitação, com objetivo de obter propostas adicionais de eventuais interessados, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso II, § 3º da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 15/05/2024, ÀS 09:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x. x 000, xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000 |
1.0 – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente procedimento de dispensa de licitação obter proposta adicional de eventuais interessados para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CAPTURA DE IMAGENS AÉREAS COM DRONES, FOTOGRAFIA E FILMAGENS, PARA COBERTURA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DESTE MUNICÍPIO.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO;
1.3. Da justificativa: Justifica-se a realização desta dispensa de licitação para atender às demandas dos mais diversos setores da Administração Municipal no que tange à necessidade de registro, gravação e divulgação de eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jeriquara, haja visto que o município não dispõe de profissional qualificado no quadro de servidores e equipamentos necessários à execução dos mesmos. Desta forma, também, com a presente dispensa de licitação, o Município busca formalizar a contratação destes serviços, buscando evitar com tal medida o fracionamento de despesa. E por fim, as especificações técnicas exigidas são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de serviços de qualidade, compatíveis com as praticadas no mercado.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas com a execução de eventual ajuste correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento: a) Departamento: Gabinete do Prefeito. Responsável: Chefia do Gabinete. Recursos orçamentários. Funcional programática: 04.122.0045.2005.0000. Natureza: 3.3.90.39.00.
Ficha: 14 (geral). b) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.242.0100.2025.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 18 (assistência social-geral). c) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2026.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 23 (PSB-Proteção Social Básica). d) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2026.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 24 (PBT-Piso básico transição). e) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2027.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 28 (PBT-Piso básico transição). f) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2028.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 34 (assistência social-geral). g) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2029.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 38 (IGDBF-Bolsa família). h) Departamento: Fundo Munic. Da Criança e Adolescente. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.243.0110.2020.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 43 (assistência social-geral). i) Departamento: Administração. Responsável: Serviços Administrativos. Recursos orçamentários. Funcional programática: 04.122.0046.2040.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 60 (geral). j) Departamento: Finanças. Responsável: Administração Financeira. Recursos orçamentários. Funcional programática: 04.123.0065.2080.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 73 (geral). k) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2082.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 079 (Atenção Básica). l) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2083.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 082 (Atenção TETO MAC). m) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2084.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 084 (Atenção Básica Estadual).
n) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2085.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 092 (Saúde-geral).
o) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2087.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 100 (Vigilância em saúde). p) Departamento: Educação e Cultura. Responsável: Ensino Infantil. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.365.0210.2090.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 109 (Educ.Infantil- Pré-Escola). q) Departamento: Educação e Cultura. Responsável: Ensino Infantil. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.365.0210.2091.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 116 (Educ. Infantil- Creche). r) Departamento: Educação e Cultura. Responsável: Ensino Fundamental. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.361.0210.2095.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 127 (Ensino Fundamental). s) Departamento: Educação e Cultura. Responsável: Ensino Fundamental. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.361.0210.2095.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 128 (Cota Qese). t) Departamento: Esportes e Cultura. Responsável: Desporto e Lazer. Recursos orçamentários. Funcional programática: 27.813.0385.2130.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 161 (geral).
3.0 – DO PRAZO E VALOR DA CONTRATAÇÃO:
3.1 - A execução do objeto desse processo será realizada nesta cidade de Jeriquara-SP e região (se assim for necessário, para o evento especifico).
3.2 - Os serviços deverão ser realizados conforme a demanda, e quando se fizer necessário, será
encaminhada por e-mail, a ordem de fornecimento contendo o endereço para a realização do serviço.
3.3 - O valor global máximo estimado para contratação será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Esse valor se enquadra nos limites estabelecidos no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, atualizado na forma do artigo 182 do mesmo diploma legal.
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. O presente AVISO ficará ABERTO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site para apresentação de propostas complementares, e os respectivos documentos poderão ser entregues diretamente no Setor de Compras do Município no endereço da Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX xx 00.000- 000 ou encaminhados no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência ao número do procedimento de dispensa.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 15/05/2024 às 09:00h
4.2. Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.2.9. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.3. Proposta de Preços/Cotação:
4.3.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.3.3. Os preços ofertados não poderão exceder o limite do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Devendo obedecer ao valor estipulado pela legislação.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS PENALIDADES:
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei, o Contratado/adjudicatário que: não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; apresentar documentação falsa; deixar de entregar os documentos exigidos no certame; ensejar o retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta; cometer fraude fiscal; comportar-se de modo inidôneo, dentro outras condutas previstas na Lei n. º 14.133/2021.
6.2. O Contratado/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.4. Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item/serviço(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
6.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
6.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
7.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Poderá o Município, através do Departamento de Administração revogar o presente aviso, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2. O Município, através do Departamento de Administração deverá anular o presente aviso, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.3 A anulação do procedimento de dispensa de licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no §3º, do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Jeriquara-SP, 09 de maio de 2024.
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente processo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPTURA DE IMAGENS AÉREAS COM DRONES, FOTOGRAFIA E FILMAGENS, PARA COBERTURA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DESTE MUNICÍPIO.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a realização desta dispensa de licitação para atender às demandas dos mais diversos setores da Administração Municipal no que tange à necessidade de registro, gravação e divulgação de eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jeriquara, haja visto que o município não dispõe de profissional qualificado no quadro de servidores e equipamentos necessários à execução dos mesmos. Desta forma, também, com a presente dispensa de licitação, o Município busca formalizar a contratação destes serviços, buscando evitar com tal medida o fracionamento de despesa. E por fim, as especificações técnicas exigidas são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de serviços de qualidade, compatíveis com as praticadas no mercado.
3 – DO LOCAL E DATA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão realizados no município de Jeriquara-SP e região (se assim for necessário, para o evento especifico).
3.2. Os serviços deverão ser realizados conforme a demanda, e quando se fizer necessário, será encaminhada por e-mail, a ordem de fornecimento contendo o endereço para a realização do serviço.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços deverão ser executados por profissional qualificado, a fim de atender eventos, e/ou vídeos promocionais utilizando programas de vídeos, câmera térrea ou área através de drone.
4.2. Os serviços deverão ser executados por profissional qualificado e com know-how em registro fotográfico, no quantitativo mínimo de 05 (cinco) fotos por evento, que deverão ser fornecidos em mídia digital.
4.3. Os serviços serão prestados por hora trabalhada/por evento, e após a conclusão dos serviços, o documento de aceitação do serviço deverá ser assinado pelo Fiscal de Contrato, certificando o cumprimento do mesmo, e as horas prestadas.
4.4. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do serviço caberá ao Fiscal do contrato.
4.5. DOS EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.5.1. As prestações de serviço deverão ser executadas com no mínimo os seguintes equipamentos, por conta do prestador de serviço:
• Câmara igual ou superior DSLR Full Frame;
• Tripé Compatível;
• Estabilizador Compatível;
• Flashes Speedlight;
• Luz Contínua Tipo Led;
• Drone Full HD
4.5.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO (DRONE)
4.5.2.1. O equipamento de captação deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
• Drone Full HD
• Resolução de captura de vídeo 1530p;
• Tecnologia de conectividade Wi-Fi;
• Distância máxima de transmissão de imagem: Até 02 km (FCC) Ocusyng 2 (O2) ao vivo em 720p 30 fps;
• Sensores de visão e sistema de GPS, que garanta um voo estacionário com estabilidade.
• Funções de RETURN TO HOME;
• Compacto e prático;
• Contenha o QuickShots,
• Visualização de imagem em tempo real, alcance de, no mínimo, 1km de distância;
• Possuir, no mínimo, 1 bateria durante a gravação.
4.5.3. Os códigos, características, especificações e descrições fornecidas podem, eventualmente, divergir das especificações equivalentes no mercado, neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevalecer as que constam neste termo de referência
– Item 4.5.
4.6. DAS FOTOS E VÍDEOS
4.6.1. O material entregue deverá possuir uma das seguintes resoluções, de acordo com a solicitação de fotos e/ou vídeos pela contratante:
• Vídeo: Full HD 60 fps (1920X1080 pixels)
• Foto: Qualidade mínima de 5472x3078 pixels.
4.6.2. As fotos e vídeos devem ser entregues com tratamento de cor adequado ao uso imediato do material.
4.6.3. A preferência por fotos ou vídeos em cada Ordem de Serviço será informada previamente pela CONTRATANTE, de acordo com sua necessidade.
4.7. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, sob pena de responsabilização do contratado.
4.8. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a prestadora beneficiária da dispensa de licitação venha a empregar na execução do objeto.
4.9. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, comuns ao padrão oferecido no mercado.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da Contratada: -
5.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
5.2. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as determinações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados à CONTRATANTE;
5.3. Atender a todas as normas de segurança e assumir as responsabilidades por eventuais danos morais ou materiais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento dos serviços, sem nenhuma responsabilidade do Município.
5.4. Comparecer, sempre que solicitada, à sede do Município, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências.
5.5. Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo contratante, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização, estipulada no valor de 10% do valor do presente contrato.
5.6. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Edital, e
5.7. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação.
5.8. A falta de profissional não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
6 – OBJETO, QUANTITATIVOS E DO RECURSO FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPTURA DE IMAGENS AÉREAS COM DRONES, FOTOGRAFIA E FILMAGENS, PARA COBERTURA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DESTE MUNICÍPIO. | Horas (Por hora/Por evento) | 80 | R$ 250,00 | R$ 20.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 20.000,00 |
VALOR TOTAL GERAL R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
6.2 - As demais despesas constantes no item 04 deste termo, fica de responsabilidade também da contratada.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere a Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
8. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
8.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
8.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
8.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
8.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) o valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) as sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) no caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo
CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas com a execução de eventual ajuste correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento: a) Departamento: Gabinete do Prefeito. Responsável: Chefia do Gabinete. Recursos orçamentários. Funcional programática: 04.122.0045.2005.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 14 (geral). b) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.242.0100.2025.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 18 (assistência social-geral). c) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2026.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 23 (PSB-Proteção Social Básica). d) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2026.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 24 (PBT-Piso básico transição). e) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2027.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 28 (PBT-Piso básico transição). f) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2028.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 34 (assistência social-geral). g) Departamento: Fundo Munic. De Assist. Social. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.244.0120.2029.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 38 (IGDBF-Bolsa família). h) Departamento: Fundo Munic. Da Criança e Adolescente. Responsável: Assistência Social. Recursos orçamentários. Funcional programática: 08.243.0110.2020.0000. Natureza 3.3.90.39.00. Ficha: 43 (assistência social-geral). i) Departamento: Administração. Responsável: Serviços Administrativos. Recursos orçamentários. Funcional programática: 04.122.0046.2040.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 60 (geral). j) Departamento: Finanças. Responsável: Administração Financeira. Recursos orçamentários. Funcional programática: 04.123.0065.2080.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 73 (geral). k) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2082.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 079 (Atenção Básica). l) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2083.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 082 (Atenção TETO MAC). m) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2084.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 084 (Atenção Básica Estadual).
n) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2085.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 092 (Saúde-geral).
o) Departamento: Saúde. Responsável: Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários. Funcional programática: 10.301.0150.2087.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 100 (Vigilância em saúde). p) Departamento: Educação e Cultura. Responsável: Ensino Infantil. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.365.0210.2090.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 109 (Educ.Infantil- Pré-Escola). q) Departamento: Educação e Cultura. Responsável: Ensino Infantil. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.365.0210.2091.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 116 (Educ. Infantil- Creche). r) Departamento: Educação e Cultura. Responsável: Ensino Fundamental. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.361.0210.2095.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 127 (Ensino Fundamental). s) Departamento: Educação e Cultura. Responsável: Ensino Fundamental. Recursos orçamentários. Funcional programática: 12.361.0210.2095.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 128 (Cota Qese). t) Departamento: Esportes e Cultura. Responsável: Desporto e
Lazer. Recursos orçamentários. Funcional programática: 27.813.0385.2130.0000. Natureza: 3.3.90.39.00. Ficha: 161 (geral).
Jeriquara-SP, 08 de maio de 2024.
CLESTON XXXXXXXX XXXXX DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de JERIQUARA-SP Estado de São Paulo
ANEXO II
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO:
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta: 60 dias
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada.
Razão social - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Jeriquara-SP, de de 20 .
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 MINUTA DE CONTRATO
OBS.: O CONTRATO, NO CASO DO PRESENTE PROCEDIMENTO, PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO NA FORMA DO ARTIGO 95, “CAPUT”, DA LEI 14.133/21.
CONTRATO DE prestação de serviços, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JERIQUARA
E A EMPRESA *********************.
Contrato nº ******/**
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JERIQUARA(SP), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x. x 000, xx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ/MF sob n. º 45.353.315/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e ******** Ltda., Inscrita no CNPJ/MF sob n.º *********, com sede na Av.
*********, cidade de ********, neste ato representada por seu *********, Sr. **********, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o procedimento de dispensa de licitação n. º ****/20**, de conformidade com a Lei n. º 14.133/21, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: Departamento: ********************.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1.A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 105 da Lei nº 14.133/21;
5.2. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) o valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) as sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) no caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
5.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, e caso este não baste, da garantia da execução contratual, se for o caso;
5.5. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o Termo de Referência constante do procedimento de dispensa de licitação e com as especificações contidas no Aviso de Dispensa, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
5.6.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
5.7. No caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.8. No caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÂO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O Município através de seu Departamento ******************, realizará a gestão do contrato, conforme o artigo 25 da Lei 14.133/21;
6.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo do(a) servidor(a) municipal Sr.(a) *******************, conforme o artigo 25 da Lei 14.133/21;
6.3. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
7.1. A vigência do presente Contrato será a partir de ********** até *****************, admitida a prorrogação nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.
7.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos do item 7.1, seu valor poderá ser reajustado, aplicando a variação do IPCA-IBGE acumulado no período dos 12 meses a contar da apresentação da proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
8.1.O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração nos termos da Lei de Licitações.
9.1. O presente Contrato será publicado no sitio do Município no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato está vinculado ao procedimento de Dispensa de Licitação n° ******/20** e à Lei n. º 14.133/21, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedregulho-SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Jeriquara-SP, ****** de ****** de 20****.
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
LTDA
Contratado
Testemunhas: -