ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007
A Petrobras Transporte S.A. Transpetro, doravante denominada Companhia, representada neste ato pelo seu Presidente XxxX XXx xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a Xxxxxx xx xxxx dos Petroleiros - FUP, como mandatÆ ria dos Sindicatos de Petroleiros, e os Sindicatos da categoria profissio nal dos trabalhadores na indœstria do xxxx xxx, doravante denominados Sindic atos, por seus representantes legais adiante assinados, os quais se acham devidam ente autorizados pelas assemblØias gerais de suas categorias, celebram o p resente Acordo Coletivo de Trabalho que serÆ regido pelas clÆusulas seguintes:
CL`USULA 1 a AbrangŒncia
O Acordo ora pactuado abrange todos os empregados d o quadro de terra da Companhia.
CL`USULA 2 a Tabela Salarial
A Companhia praticarÆ os salÆrios constantes das Ta belas Salariais decorrentes do Plano de Cargos 2007, anexo I, que vigorarªo atØ 31/08/2008.
CL`USULA 3 a Pagamento do 13 o. SalÆrio.
O pagamento da diferen a do 13” SalÆrio (complement ar ou integral), relativos aos anos de 2007 e 2008, a t tulo de antecipa ªo, s erÆ efetuado nos dias 20.11.2007 e 20.11.2008, respectivamente. Em 20.12. 2007 e 19.12.2008, na forma da legisla ªo em vigor, a Companhia promoverÆ os ajustes desses pagamentos.
CL`USULA 4 a SalÆrio BÆsico para Admissªo
A Companhia garante a aplica ªo da tabela salarial vigente na data de admissªo para os empregados admitidos ap s a assinatura do A cordo.
CLA SULA 5 a PLR
A FUP e os Sindicatos serªo os interlocutores junto Companhia para fins de negocia ªo da Participa ªo nos Lucros e Resultados, conforme Lei n” 10.101/00, de 19.12.2000.
CL`USULA 6“ - Adicional por Tempo de Servi o
A Companhia pagarÆ o Adicional por Tempo de Servi o - ATS (AnuŒnio) para todos os empregados, de acordo com a tabela anexa, sem efeito retroativo.
ParÆgrafo xxxx A Companhia, a FUP e os sindicatos acordam que o pagamento do anuŒnio referido no caput, a todos os empregados, exclui a concessªo de qualquer outra vantagem de mesma natur eza.
CL`USULA 7“ - Gratifica ªo de FØrias
A Companhia concederÆ a Gratifica ªo de FØrias a to dos os seus empregados, sem efeito retroativo.
ParÆgrafo 1” - A Companhia, a FUP e os sindicatos acordam que o pagamento da Gratifica ªo de FØrias referida no caput, a todos o s empregados, exclui a concessªo de qualquer outra vantagem de mesma natur eza.
ParÆgrafo 2” - O pagamento serÆ efetuado atØ 2 (dois) dias œteis antes do in cio do gozo de fØrias.
CL`USULA 8“ - Indeniza ªo da Gratifica ªo de FØrias
A Companhia garante aos empregados o pagamento da i ndeniza ªo da Gratifica ªo de FØrias, correspondente ao per odo a quisitivo proporcional ou vencido e nªo gozado, nas rescisıes contratuais de iniciativa da Companhia, nas de iniciativa do empregado e nos casos de aposentad oria, excetuando-se os casos de dispensa por justa causa.
ParÆgrafo œnico - Nªo farÆ jus indeniza ªo da Gratifica ªo de FØri as proporcional o empregado dispensado a pedido com me nos de 6 (seis) meses de Companhia.
CL`USULA 9“ Adicional de Periculosidade
A Companhia concederÆ o Adicional de Periculosidade dentro de suas caracter sticas bÆsicas e da legisla ªo, observado o critØrio intramuros, conforme Norma de Regimes de Trabalho.
ParÆgrafo nico - Os empregados lotados em bases onde nªo Ø previsto o pagamento do adicional, somente o receberªo de form a eventual e proporcional ao nœmero de dias em que permanecerem nos locais previstos na legisla ªo e na norma interna. O pagamento do adici onal nªo serÆ devido nos casos de visitas ou estadas eventuais, com dura ªo inferior a uma jornada diÆria de trabalho de 8 (oito) horas.
CL`USULA 10“ Adicional Regional de Confinamento
A Companhia manterÆ o percentual do Adicional Regio nal de Confinamento (ARC) em 10%, 15% e 30%, assegurados os critØrios d e concessªo do referido adicional, conforme Norma de Regimes de Trabalho.
CL`USULA 11“ Adicional de Regime Especial de Camp o
A Companhia manterÆ o Adicional de Regime Especial de Campo (AREC) no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do respec tivo SalÆrio BÆsico acrescido do Adicional de Periculosidade, quando for o caso, totalizando 26% (vinte e seis por cento) do salÆrio bÆsico, aos empregados engaja dos no Regime Especial de Campo - REC.
CL`USULA 12“ Adicional de Hora de Repouso e Xxxxx xxx xx
A Companhia manterÆ o valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimenta ªo (AHRA) em 30% (trinta por cento) do salÆrio bÆsico efetivamente percebido no mŒs, acrescido do Adicional de Periculosidade, onde couber, jÆ consideradas as diversas jornadas trabalhadas, perfazendo assim 39% (trinta e nove por cento) do salÆrio bÆsico, conforme Norma de Regimes de Trabal ho, para aqueles empregados que trabalham em Turno Ininterrupto de X xxxxxxxxxx xx 0 (xxxx) horas ou mais.
CL`USULA 13“ Adicional de Opera ªo dos Terminais dos Polidutos ORSUB, OPASC e OSBRA
A Companhia garante o pagamento de adicional no val or correspondente a 43,50% do SalÆrio BÆsico, acrescido do Adicional d e Periculosidade, onde couber, perfazendo assim 56,55% do SalÆrio BÆsico, exclusivamente para os operadores vinculados diretamente opera ªo dos te rminais dos polidutos ORSUB, OPASC e OSBRA, visando compensar a permanŒnc ia disposi ªo da Companhia, fora do local de trabalho, nos per odos de folga ou repouso, de acordo com escala prØ-estabelecida, limitada a 15 ( quinze) dias por per odo de 30 (trinta) dias.
ParÆgrafo 1” Ocorrendo chamada para o trabalho no per odo acim a discriminado, o operador receberÆ, alØm do adiciona l previsto nesta clÆusula, a remunera ªo pelas horas extraordinÆrias efetivament e trabalhadas.
ParÆgrafo 2” A Companhia poderÆ transferir o operador para ou tra Ærea ou atividade nªo contemplada com o referido adicional, indenizando-o pela cessa ªo de seu pagamento.
CL`USULA 14“ Sobreaviso Parcial
A Companhia garante o pagamento das horas de sobrea viso, remuneradas com 1/3 do valor da hora normal, considerando-se o SalÆ rio BÆsico acrescido do Adicional de Periculosidade, quando for o caso, ao empregado designado a permanecer disposi ªo da Companhia, fora do local de trabalho, nos per odos de folga ou repouso, aguardando chamada.
ParÆgrafo Primeiro - Na eventualidade da chamada para o trabalho efet ivo, o per odo trabalhado serÆ remunerado como hora extrao rdinÆria, nªo sendo cumulativa com aquelas tratadas no caput.
ParÆgrafo Segundo - A permanŒncia disposi ªo da Companhia, na form a do caput, fica limitada ao mÆximo de 144 (cento e quar enta e quatro) horas/mŒs ou 3 (trŒs) finais de semana, conforme o caso, inde pendente da atividade exercida.
CL`USULA 15“ Total de Horas Mensais
A Companhia manterÆ em 200 e 168 o Total de Horas M ensais (THM) para pagamento e desconto de ocorrŒncias de freq Œncia, respectivamente, para as
cargas semanais de 40 horas e 33 horas e 36 minutos , conforme Norma de Regimes de Trabalho.
ParÆgrafo nico - A Companhia manterÆ os critØrios e procedimentos referentes a descontos de faltas sem motivo justifi cado e quanto ao nœmero de horas descontadas em fun ªo de cada tipo de regime e jornada adotados, bem como os respectivos descontos concomitantes dos nœm eros proporcionais de horas referentes ao repouso semanal remunerado.
CL`USULA 16“ Servi o ExtraordinÆrio
A Companhia restringirÆ a realiza ªo de servi o ext raordinÆrio aos casos de comprovada necessidade. A Companhia garante que as horas suplementares trabalhadas aos sÆbados serªo remuneradas com acrØs cimo de 100% (cem por cento).
CL`USULA 17“ Servi o ExtraordinÆrio Parada de M anuten ªo
A Companhia remunerarÆ com um acrØscimo de 90% (nov enta por cento), as horas extraordinÆrias realizadas de segunda a sexta -feira, no horÆrio diurno (de 5 s 22 horas) durante as paradas de manuten ªo, pelo s empregados de horÆrio administrativo, nelas engajados. As horas extraordi nÆrias realizadas no horÆrio noturno serªo remuneradas com o acrØscimo de 100% ( cem por cento). AlØm disso, a Companhia continuarÆ adotando medidas visa ndo a atenuar a sobrecarga de trabalho de xxxxxxx xx do pessoal eng ajado nas paradas.
CL`USULA 18“ Servi o ExtraordinÆrio Convoca ªo sem Programa ªo
A Companhia garante que, nos casos em que o emprega do, encontrando-se nos per odos de descanso fora do local de trabalho, ven ha a ser convocado para a realiza ªo de servi o extraordinÆrio para o qual nª o tenha sido previamente convocado, as horas suplementares trabalhadas nesse per odo serªo remuneradas com acrØscimo, observando-se um nœmero m nimo de 04 (quatro) horas suplementares, independentemente do nœmero de horas trabalhadas inferiores a 04 (quatro), como recompensa ao esfor o despendido naquele dia.
CL`USULA 19“ Servi o ExtraordinÆrio Revezamento de Turno
A Companhia garante aos empregados que trabalham em regime de revezamento em turnos, remunera ªo das horas trabalhadas a t tu lo de dobra de turno acrescida de 100% (cem por cento), qualquer que sej a o nœmero de horas, seja por prorroga ªo, seja por antecipa ªo da jornada no rmal prevista na escala de revezamento.
ParÆgrafo 1” A Companhia e os Sindicatos acordam que as dobra s de turno por interesse dos empregados, devem ser solicitadas por escrito pelos mesmos, autorizadas pela gerŒncia imediata e devida mente registradas no sistema de freq Œncia, nªo sendo objeto do pagament o de que trata o caput desta clÆusula.
ParÆgrafo 2” A Companhia pagarÆ por liberalidade, a partir da vigŒncia do presente acordo, as horas trabalhadas por empregado s engajados em regime
de turno ininterrupto de revezamento nos dias de Na tal e de Ano Novo como
horas extraordinÆrias, observadas as condi ıes prev istas na Norma Interna e nas demais clÆusulas deste acordo.
CL`USULA 20“ Servi o ExtraordinÆrio Revezamento de Turno
A Companhia incluirÆ no cÆlculo das horas extras do pessoal de revezamento de turno os adicionais efetivamente percebidos pelo em pregado.
ParÆgrafo nico - O Adicional de Hora de Repouso e Xxxxxxxx xx serÆ inclu do onde couber.
CL`USULA 21“ Servi o ExtraordinÆrio Viagem a Ser vi o
No caso de viagem a servi o da Companhia que coinci da com o dia de folga ou de repouso remunerado, a Companhia garante a sua re tribui ªo como se fora de trabalho extra, nos limites da jornada normal.
CL`USULA 22“ Servi o ExtraordinÆrio Regime Admi nistrativo
A Companhia incluirÆ no cÆlculo das horas extras do pessoal de regime administrativo o Adicional de Periculosidade, Adici onal por Tempo de Servi o e o Adicional Regional de Confinamento, quando o empreg ado fizer jus ao referido adicional.
CL`USULA 23“ - Hora Extra - Troca de Turno
A Companhia efetuarÆ o pagamento, exclusivamente po r mØdia, das horas realizadas nas trocas de turnos, aos empregados cuj as atividades exigem a passagem obrigat ria de servi o, de um turno a outr o, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diÆrios, considerando o in cio (entrada) e o tØrmino (sa da) da jornada.
ParÆgrafo 1” O pagamento de que trata o caput serÆ efetuado c omo hora extra a 100%, acrescidos dos reflexos cab veis, con siderando-se a mØdia apurada de minutos diÆrios em cada troca, conforme tabela anexa.
ParÆgrafo 2” Excetuam-se deste pagamento, os per odos de ausŒn cias motivadas por fØrias, cursos com dura ªo acima de 3 0 (trinta) dias e licen as mØdicas superiores a 15 (quinze) dias, mantidas, no entanto, as incidŒncias legais nas fØrias e na Gratifica ªo de Natal (13” s alÆrio), conforme jÆ previsto no ParÆgrafo 1”.
ParÆgrafo 3” - O tempo que exceder ao per odo acordado para tro ca de turno somente serÆ caracterizado como hora extra nos caso s de necessidade de antecipa ªo, prorroga ªo da jornada ou dobra de tur xx.
XxxXxxxxx 0” - Xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (XxxxX), serÆ efetuado o pagamento da mØdia apurada, conforme tabela, acrescida de 7 ( sete) minutos adicionais, atØ que o grupo de trabalho a ser criado conclua, n o prazo de 45 dias da data de assinatura do presente acordo, a revisªo da log stica atual de troca de turno para permitir o ajuste da mØdia do tempo despendido pelos empregados.
ParÆgrafo 5” - As condi ıes pactuadas nesta ClÆusula, como tamb Øm as excepcionalidades, serªo avaliadas no mbito da Com issªo de Regimes de Trabalho.
CL`USULA 24“ Aux lio-Almo o
A Companhia concederÆ o aux lio-almo o, nas condi ı es estabelecidas em Procedimentos Internos, no valor mensal de R$ 406,1 2 (quatrocentos e seis reais e doze centavos), a partir de 01/09/07, que vigorar Æ atØ 31/08/08.
CL`USULA 25“ Adiantamento do 13 o SalÆrio
Nos exerc cios de 2008 e 2009, nªo havendo manifest a ªo em contrÆrio do empregado, expressa e por escrito, a Companhia paga rÆ, atØ os dias 20.02.2008 e 20.02.2009, respectivamente, como adiantamento do 13” salÆrio (Leis 4.090/62 e 4.749/65), metade da remunera ªo devida naqueles meses. O empregado poderÆ optar, tambØm, por receber esse adiantamento por ocasiªo do gozo de fØrias, se ocorrer em mŒs diferente de fevereiro.
CL`USULA 26“ Aux lio-Doen a
A Companhia assegura, a t tulo de Complementa ªo do Aux lio-Doen a, a complementa ªo da remunera ªo integral do empregado afastado, em decorrŒncia de acidente de trabalho ou doen a profi ssional, durante os 4 (quatro) primeiros anos de afastamento e durante os 3 (trŒs) primeiros anos, para os demais casos de Aux lio-Doen a.
ParÆgrafo xxxx - XxxxxxX o pagamento da vantagem, antes de comple tado os prazos citados no caput, quando:
a) Sem motivo justificado, o empregado deixar de cu mprir o tratamento previsto;
b) Xxxxxx, por parte do empregado, comprovada recus a em realizar o tratamento prescrito, garantido ao empregado o seu direito de livre escolha mØdica;
c) Xxxxxx comprovada recusa do empregado em partici par do Programa de reabilita ªo e/ou readapta ªo profissional;
d) O empregado exercer, durante o per odo de afasta mento, qualquer atividade remunerada.
CL`USULA 27“ Manuten ªo de Vantagens por Afastame ntos
A Companhia garante, nos casos de per odos de afast amento de atØ 180 (cento e oitenta) dias, em decorrŒncia de doen a ou acidente , devidamente caracterizados pelo rgªo de saœde da Companhia ou da PrevidŒncia Social, que o empregado receberÆ o 13” SalÆrio e as fØrias do per odo, alØm das vantagens que lhe sªo asseguradas.
CL`USULA 28“ Adicionais de Periculosidade e de Co nfinamento
A Companhia efetuarÆ o pagamento do Adicional de Pe riculosidade e do Adicional de Confinamento ao pessoal designado para executar trabalhos em instala ıes no campo, confinado, desde o primeiro d ia de trabalho nessas condi ıes, independentemente do nœmero de dias conf inados.
ParÆgrafo nico - O referido pagamento nªo serÆ devido nos casos de v isitas ou estadas eventuais naquelas instala ıes e locais, com dura ªo inferior a uma jornada diÆria de trabalho de 8 (oito) horas.
CL`USULA 29“ Valores Vigentes na Data do Efetivo Pagamento
A Companhia se compromete a adotar valores vigentes na data do efetivo pagamento de parcelas referentes a servi o extraord inÆrio, vantagens por engajamento eventual em outros regimes, indeniza ıe s normativas e demais situa ıes anÆlogas.
CL`USULA 30“ Remunera ªo M nima por N vel e Regim e RMNR
A Companhia praticarÆ para todos os empregados a Re munera ªo M nima por N vel e regime RMNR, levando em conta o conceito de remunera ªo regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Transpetro atua, considerando, ainda, o conceito de microrregiªo geogrÆfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat stica IBGE.
ParÆgrafo 1” - A RMNR consiste no estabelecimento de um valor m nimo, por n vel e regiªo, de forma equalizar os valores a ser em percebidos pelos empregados, visando o aperfei oamento da isonomia p revista na Constitui ªo Federal.
ParÆgrafo 2” - Os valores relativos jÆ mencionada RMNR estªo d efinidos em tabelas da Companhia.
ParÆgrafo 3” - serÆ paga sob o t tulo de Complemento da RMNR a diferen a resultante entre a Remunera ªo M nima por N vel e Regime de que trata o caput e o SalÆrio BÆsico (SB), sem preju zo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR.
ParÆgrafo 4” - O mesmo procedimento, definido no parÆgrafo ante cedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condi ıes especiais de trabalho em rela ªo s vantagens devidas em decorrŒ ncia destes.
ParÆgrafo 5” - A Companhia acorda que os valores da RMNR poderª o ser revistos a cada ano ou per odo inferior, a fim de a tender aos interesses tØcnicos e
de gestªo.
CL`USULA 31“ Aux lio-Creche / Acompanhante
A Companhia concederÆ o Aux lio-Creche ou Aux lio-A companhante, atØ 36 (trinta e seis) meses de idade, nas seguintes condi ıes:
a) BeneficiÆrios:
Empregadas com filho(a) e/ou menor sob guarda, em processo de xxx xx; Empregados solteiros, viœvos, separados judicialme nte ou divorciados, com a guarda de filho(a) em decorrŒncia de senten a judicial; e/ou menor sob guarda em processo de xxx xx.
b) CritØrio de reembolso:
Reembolso integral das despesas comprovadas na uti xxxx xx de creche, enquanto a crian a tiver atØ 6 (seis) meses de idad e;
Reembolso parcial das despesas comprovadas na util iza ªo de creche, de acordo com a tabela de valores mØdios regionais, el aborada pela Companhia, enquanto a crian a tiver de 7 (sete) a 3 6 (trinta e seis) meses de idade;
Reembolso parcial com despesas de acompanhante, de acordo com a tabela de Aux lio-Acompanhante, elaborada pela Comp anhia, enquanto a crian a tiver entre 3 (trŒs) a 36 (trinta e seis) m eses de idade, nªo cumulativo com o Aux lio Creche.
CL`USULA 32“ Aux lio Ensino
A Companhia concederÆ o Aux lio Ensino aos empregad os que tenham: Filhos(as) devidamente registrados na Companhia;
Menores sob guarda em processo de xxx xx com atØ 1 8 anos, registrados na Companhia.
ParÆgrafo 1” O Programa de AssistŒncia PrØ-Escolar serÆ concedid o aos indicados no caput desta clÆusula atØ a idade limit e de 6 anos e 11 meses (seis anos e onze meses), na forma de reembolso de 90% (n oventa por cento) das despesas comprovadas com prØ-escola, limitado ao va lor de cobertura da tabela da Companhia, resguardado o direito de os em pregados optarem entre o mesmo, o Aux lio Creche ou o Aux lio Acompanhante.
ParÆgrafo 2” O Aux lio Ensino Fundamental serÆ concedido aos in dicados no caput desta clÆusula atØ a idade limite de 15 anos e 11 meses (quinze anos e onze meses) cursando o ensino fundamental, na forma de reembolso de 75% (setenta e cinco por cento) das despesas escolares, limitado ao valor de cobertura da tabela da Companhia, nas seguintes con di ıes:
a) Em Escola Particular:
Reembolso mensal de matr cula e mensalidades
b) Em Escola Pœblica:
Reembolso semestral, mediante comprova ªo atØ o œl timo dia œtil de mar o, dos gastos com material escolar e un iforme no per odo de janeiro a mar o e atØ o œltimo dia œtil de agosto, dos gastos realizados no per odo de julho a agosto.
ParÆgrafo 3” O Aux lio Ensino MØdio serÆ concedido aos indicado s no caput desta clÆusula cursando o Ensino MØdio, na forma de reembolso de 7 0% (setenta por cento) das despesas escolares, limitad o ao valor de cobertura da tabela da Companhia, nas seguintes condi ıes:
a) Em Escola Particular:
Reembolso mensal de matr cula e mensalidades
b) Em Escola Pœblica:
Reembolso semestral, mediante comprova ªo atØ o œl timo dia œtil de mar o, dos gastos com material escolar e uniforme n o per odo de janeiro a mar o e atØ o œltimo dia œtil de agosto, dos gastos realizados no per odo de julho a agosto.
CL`USULA 33“ AMS
A Companhia concederÆ em mbito nacional o Programa de AssistŒncia Multidisciplinar de Saœde AMS, condicionado ao at endimento dos requisitos e procedimentos constantes do Manual de Opera ªo da A MS e instru ıes complementares emitidas pela Companhia, exclusivame nte para os empregados abrangidos pelo presente Acordo, estendendo-se aos dependentes previstos no referido Programa.
ParÆgrafo œnico O direito AMS serÆ mantido para os seguintes beneficiÆrios:
a) Empregado inscrito na AMS e que, nesta condi ªo, vier a aposentar-se por invalidez. Esta disposi ªo aplica-se tambØm aos dep endentes do empregado tambØm inscritos por ele na AMS dentro do s critØrios normativos do programa.
b) Dependentes do empregado falecido, desde que ins critos por ele na AMS, dentro dos critØrios normativos do programa.
CL`USULA 34“ Programa de AssistŒncia Especial - P AE
A Companhia concederÆ aos empregados o Programa de AssistŒncia Especial - PAE, de acordo com as orienta ıes a serem divulgada s pela Companhia, com participa ªo dos empregados no custeio do Programa.
CL`USULA 35“ Custeio de Medicamentos
Fica assegurada aos empregados a concessªo e o cust eio dos medicamentos, de acordo com as orienta ıes a serem divulgadas pela C ompanhia.
CL`USULA 36“ Seguro em Grupo
A Companhia manterÆ o seguro em grupo para seus emp regados, cobrindo os riscos de morte natural, morte acidental e invalide z permanente. HaverÆ uma participa ªo financeira do empregado, na propor ªo de 50%, mediante autoriza xx xxXxxx e por escrito do mesmo. O valor do seguro em grupo serÆ a quantia equivalente a 28 (vinte e oito) salÆrios bÆ sicos.
ParÆgrafo œnico A Companhia incluirÆ no seguro mencionado no caput uma garantia de Xxxxxxxx ªo Especial por Morte Acidenta l IEA, que proporciona indeniza ªo em dobro em caso de morte por acidente.
CL`USULA 37“ Dispensa sem Justa Causa
Na hip tese de proposi ªo de dispensa, sem justa ca usa, o seguinte procedimento deverÆ ser observado, no mbito da Uni dade:
a) Encaminhamento chefia mediata, da proposta de dispensa do empregado;
b) O Titular da Unidade designarÆ comissªo para ana lisar a proposta, a qual deverÆ se manifestar num xxxxx x xxxx xx 00 (xxxxxx xx x xxxx) horas. Essa Comissªo serÆ composta de 3 (trŒs) empregados, incluindo um representante da Ærea de Recursos Humanos e 1 (um) empregado nªo- gerente;
c) O empregado serÆ comunicado da instaura ªo do pr ocedimento, facultando-se ao mesmo pronunciar-se junto Comiss ªo;
d) A Comissªo, decidindo por maioria, deverÆ aprese ntar o seu parecer, recomendando formalmente:
1 A efetiva ªo da dispensa; ou
2 A reconsidera ªo da proposta de dispensa.
CL`USULA 38“ Excedente de Pessoal
A Companhia assegura, nos casos em que haja exceden te de pessoal decorrente de reestrutura ıes e redu ªo de atividades, buscar realocar o pessoal em outros
rgªos da Companhia, na regiªo preferencialmente, o u fora dela, promovendo retreinamento quando necessÆrio.
ParÆgrafo nico - A Companhia manterÆ os incentivos previstos em n orma para facilitar a mobiliza ªo dos empregados de uma regiªo para outra.
CL`USULA 39“ Gestante Garantia de Emprego
A Companhia garante emprego e salÆrio empregada g estante, atØ 5 (cinco) meses ap s o parto, nos termos do estabelecido na l etra b, Inciso II, do artigo 10 das Disposi ıes Transit rias da Constitui ªo Federa l.
CL`USULA 40“ Acidente de Trabalho Garantia de E mprego
A Companhia assegura emprego e salÆrio, por 1 (um) ano, ao empregado acidentado no trabalho, a partir da cessa ªo do Aux lio-Doen a acidentÆrio. Esta garantia nªo vigorarÆ nos casos de rescisªo de cont rato com base no artigo 482 da Consolida ªo das Leis do Trabalho (CLT).
CL`USULA 41“ Portador de Doen a Profissional Ga rantia de Emprego
A Companhia assegura as mesmas garantias de emprego e salÆrio concedidas aos acidentados no trabalho, ao empregado portador de doen a profissional, contra da no exerc cio do atual emprego, desde que comprovada pelo rgªo de saœde da Companhia ou pelo rgªo competente da Prev idŒncia Social.
CL`USULA 42“ Provimento de Fun ıes de Dire ªo
Os contratos para provimento de fun ıes de Dire ªo, Chefia e Assessoramento, de fun ıes nªo integrantes do Plano de Cargos e os TØcnicos Estrangeiros nªo se vincularªo ao quadro permanente da Companhia, de vendo o contrato extinguir- se ao final do mandato, da missªo, do prazo estipul ado, ou do mandato do Dirigente a que esteja vinculado.
CL`USULA 43“ Afastamento para Encargos Pœblicos
A Companhia assegura que o afastamento do emprego, em virtude de encargos pœblicos, nªo constituirÆ motivo para altera ªo ou rescisªo do contrato de trabalho do empregado.
ParÆgrafo nico - Quando do retorno do empregado, do referido afas tamento, o mesmo serÆ lotado no rgªo de origem, desde que h aja fun ªo vaga no seu cargo .
CL`USULA 44“ Homologa ªo de Rescisªo Contratual
Acordam a Companhia e os Sindicatos que, as homolog a ıes das rescisıes dos contratos de trabalho dos empregados, quando exigid as por Lei, deverªo ser realizadas nos respectivos Sindicatos representativ os da categoria profissional, desde que no local exista representa ªo da entidade de classe e desde que nªo haja manifesta ªo contrÆria e expressa do empregado nesse sentido.
ParÆgrafo xxxx - Xxx casos em que o empregado optar por nªo homologa r a rescisªo do seu contrato de trabalho no Sindicato r espectivo, a Companhia encaminharÆ c pia da rescisªo contratual quela Ent idade, no prazo de uma semana.
CL`USULA 45“ Movimenta ªo de Pessoal Informa ıe s
A Companhia informarÆ mensalmente, FUP e a cada S indicato, a movimenta ªo de pessoal ocorrida em sua base territ orial. Este procedimento terÆ in cio ap s 120 dias decorridos da assinatura do Ac ordo Coletivo.
CL`USULA 46“ Divulga ªo de Processos Seletivos
A Companhia assegura, nos casos de abertura de proc essos seletivos pœblicos, ampla divulga ªo, respeitada sua Ærea de abrangŒnci a.
ParÆgrafo 1” - As fases de recrutamento e sele ªo dos processos seletivos pœblicos serªo realizadas conjuntamente de forma in terna e externa.
ParÆgrafo 2” - A Companhia fornecerÆ a todas as partes interessa das todas as informa ıes sobre as condi ıes e andamento de proce ssos seletivos, visando a garantir a sua absoluta transparŒncia.
ParÆgrafo 3” - A Companhia garante a divulga ªo da lista de apro vados, em ordem de classifica ªo, no final dos processos sele tivos pœblicos.
CL`USULA 47“ Pol tica de Admissªo de Novos Empreg ados
A Companhia se compromete a praticar uma pol tica d e admissªo cont nua de novos empregados, assegurando que restringirÆ tais admissıes ao atendimento das demandas dos seus neg cios, nªo promovendo rota tividade de pessoal e buscando a primeiriza ªo.
ParÆgrafo nico - A Companhia continuarÆ praticando os programas d e ajuste da capacita ªo de seus efetivos s exigŒncias de su as atividades e novas tecnologias.
CL`USULA 48“ Contrata ªo de Prestadoras de Servi os
A Companhia compromete-se a aperfei oar o processo de contrata ªo das prestadoras de servi os, visando a dar maior Œnfase , aos aspectos trabalhistas, sociais, econ mico/financeiros, tØcnicos e de Segur an a, Meio Ambiente e Saœde.
CL`USULA 49“ Prestadoras de Servi os Aperfei oa mento na Contrata ªo
A Companhia manterÆ a FUP e os Sindicatos atualizad os com rela ªo a eventuais mudan as que venham a ser feitas em decor rŒncia do aperfei oamento do processo de contrata ªo de empresas prestadoras de servi os.
CL`USULA 50“ Faltas Acordadas
A Companhia, a FUP e os Sindicatos acordam que serÆ permitido faltar atØ 5 (cinco) vezes ao ano, acarretando essas faltas desc ontos nos salÆrios dos empregados que delas se utilizarem.
ParÆgrafo 1” - SerÆ indispensÆvel o entendimento do empregado co m a chefia imediata. Nesse caso, a respectiva falta nªo gerarÆ nenhum outro efeito, senªo
o desconto no salÆrio.
ParÆgrafo 2” - O citado entendimento deverÆ ser prØvio. Essa con di ªo poderÆ ser relevada sempre que imposs vel anterior contato com a chefia. O motivo da impossibilidade do contato deverÆ ser submetido c hefia imediata no dia subseq ente falta.
ParÆgrafo 3” - Ocorrendo falta que nªo tenha sido objeto de ente ndimento do empregado com a chefia imediata, a mesma serÆ consi derada para todos os efeitos legais, inclusive desconto no salÆrio.
CL`USULA 51“ Jornada de Trabalho Turno de Revez amento
Em atendimento ao inciso XIV do artigo 7” da Consti tui ªo Federal, a carga semanal do pessoal engajado no esquema de turno ini nterrupto de revezamento Ø de cinco grupos de turnos, com jornada de 8 (oito) horas diÆrias e carga semanal de 33,6 (trinta e trŒs v rgula seis) horas, sem que , em conseq Œncia, caiba
pagamento de qualquer hora extra, garantido, porØm, o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimenta ªo e periculosidade, quando couber.
ParÆgrafo xxxx Xxx Unidades onde sejam praticadas cargas diÆria s ou semanais diferentes da estabelecida no caput, a Com panhia compromete-se a respeitar, enquanto os empregados nªo manifestarem desejo de modificÆ-la.
CL`USULA 52“ Jornada de Trabalho Regime Especia l de Campo
A Companhia concederÆ aos empregados engajados no R egime Especial de Campo REC, a rela ªo de dias de trabalho para dia s de folga de 1 x 1,5, jornada diÆria de 12 (doze) horas, com intervalo pa ra repouso e alimenta ªo e a carga semanal de 33,6 (trinta e trŒs v rgula seis) horas.
ParÆgrafo 1” - O regime de que trata o caput serÆ aplicado aos e mpregados engajados em atividades operacionais ou administrat ivas, nªo enquadradas como trabalho em Turno Ininterrupto de Revezamento ou Sobreaviso, exercidas em locais confinados em Æreas terrestres.
ParÆgrafo 2” - O per odo de trabalho diÆrio serÆ de 10 (dez) hor as, sendo as 2 horas que complementam a jornada consideradas prØ-p agas.
ParÆgrafo 3” - Mensalmente, as horas excedentes jornada serªo apuradas, compensadas com as 2 horas prØ-pagas, e o saldo, se positivo, pago como servi o extraordinÆrio.
ParÆgrafo 4” - A Companhia e a FUP/ e os Sindicatos acordam que a altera ªo da jornada diÆria para 12 (doze) horas, i ncluindo as horas prØ-pagas citadas no parÆgrafo anterior, ficam compensadas co m o acrØscimo da rela ªo trabalho/folga de 1x1 para 1x1,5.
CL`USULA 53“ Jornadas de Trabalho
A Companhia continuarÆ praticando as jornadas de tr abalho espec ficas a cada regime, conforme descritas na tabela a seguir:
Regime de Trabalho | Jornada DiÆria | Carga de Trabalho Semanal | Total de Horas Mensais | Rela ªo Trabalho X Folga |
Administrativo | 8 h | 40 h | 200 h | 5 x 2 |
Especial de Campo | 12 h | 33h 36min | 168 h | 1 x 1,5 |
Turno de Revezamento | 8 h | 33h 36min | 168 h | 3 x 2 |
12 h | 33h 36min | 168 h | 1 x 1,5 |
CL`USULA 54“ Trabalho Eventual em Regimes Especia is
A Companhia garante que o trabalho eventual, realiz ado nos regimes de Turno Ininterrupto de Revezamento, Sobreaviso ou Especial de Campo, serÆ pago considerando as vantagens espec ficas e seus reflex os e concedidas as folgas inerentes, proporcional ao nœmero de dias nestes re gimes.
ParÆgrafo nico - Considera-se eventual o trabalho realizado nos r egimes citados no caput, cuja mØdia anual seja inferior a 10 (dez) dias/mŒs.
CL`USULA 55“ HorÆrio Flex vel
A Companhia praticarÆ o sistema de horÆrio flex vel , conforme instru ıes normativas internas, para os empregados do regime a dministrativo, de acordo com as caracter sticas operacionais locais de cada Unidade, admitindo-se a prorroga ªo e a compensa ªo de horas.
CL`USULA 56“ Licen a Ado ªo
A Companhia concederÆ licen a ado ªo s empregadas que adotarem menores, na forma estabelecida na legisla ªo espec fica para ado ªo e nas instru ıes emitidas pela Companhia a respeito deste assunto.
ParÆgrafo œnico A Companhia estenderÆ, a partir da assinatura do ac ordo, licen a paternidade, nos termos da Lei, aos pais ad otantes.
CL`USULA 57“ Jornada de Trabalho Administrativo
A Companhia garante a jornada de 40 (quarenta) hora s semanais para os empregados sujeitos ao horÆrio administrativo, nªo sendo permitida qualquer toler ncia de horÆrio em suas Unidades, mantidas, a penas, as toler ncias normativas.
CL`USULA 58“ Compensa ªo de Jornada Administrativ a
A Companhia garante, aos empregados engajados no Re gime Administrativo, nªo abrangidos pela ClÆusula do HorÆrio Flex vel, a pos sibilidade de prorroga ªo da jornada diÆria para compensa ªo por folgas, para re gramento das prÆticas regionais jÆ estabelecidas, mediante celebra ªo de acordo local com a entidade representativa dos empregados, conforme a necessida de das Unidades envolvidas, em locais distantes dos centros urbanos .
CL`USULA 59“ Exame PrØ-Natal
A Companhia concederÆ s suas empregadas as dispens as necessÆrias, para que se submetam ao exame prØ-natal, a critØrio do rgªo de saœde da Companhia.
CL`USULA 60“ Exames Peri dicos
A Companhia isentarÆ os empregados de qualquer part icipa ªo nas despesas relativas realiza ªo de exames mØdicos por ela so licitados, desde que vinculados s suas atividades ou descritos em norma s, inclusive os exames de investiga ªo diagn stica e de nexo causal das doen as do trabalho.
CL`USULA 61“ Readapta ªo Funcional
A Companhia manterÆ a atual pol tica de readapta ªo para o empregado reabilitado pela Institui ªo PrevidenciÆria, em car go compat vel com a redu ªo de sua capacidade laborativa, ocorrida em razªo de aci dente ou doen a, segundo
parecer mØdico do rgªo Oficial, observadas, quanto remunera ªo, as disposi ıes da legisla ªo.
CL`USULA 62“ Comissıes de SMS de Empregados Pr pr ios e de Empresas Contratadas e CIPAs
A Companhia compromete-se a realizar na sua Sede co m a FUP e os Sindicatos, com o objetivo de discutir as questıes de SMS de em pregados pr prios e empregados de empresas contratadas, bem como relati vas ao funcionamento das CIPAs.
ParÆgrafo 1” - A Comissªo se reunirÆ a cada 2 (dois) meses
ParÆgrafo 2” A Companhia, sempre que for solicitada pelos sindi catos, concorda em apresentar e discutir nas reuniıes de q ue trata o caput desta clÆusula, as informa ıes e dados estat sticos refer entes a acidentes de trabalho, assim definidos em lei, bem como a anÆlise das caus as dos acidentes graves.
ParÆgrafo 3” - A Companhia e a FUP e os Sindicatos envidarªo esf or os para a montagem de comissıes por Unidade, que serªo conduz idas por representa ıes locais, compostas nos mesmos moldes da Comissªo de SMS da Sede
CL`USULA 63“ Implanta ªo do Programa de Alimenta ªo SaudÆvel
A Companhia se compromete a implantar um Programa d e Alimenta ªo SaudÆvel em suas Unidades, respeitando os prazos das renova ıes contratuais.
CL`USULA 64” Supervisªo do Programa de Alimenta ª o
A Companhia supervisionarÆ o Programa de Alimenta ª o com o apoio de profissionais da Ærea de saœde e/ou nutri ªo, nos l ocais onde Ø responsÆvel pelo fornecimento da alimenta ªo.
ParÆgrafo nico - A Companhia aprimorarÆ o programa de alimenta ªo de acordo com o perfil de saœde dos empregados levanta dos no Exame MØdico Peri dico.
CL`USULA 65“ Avalia ªo Nutricional
A Companhia implantarÆ e custearÆ a Avalia ªo Nutri cional Peri dica dos seus empregados, garantindo posterior acompanhamento com nutricionista, desde que recomendado por solicita ªo mØdica, com custeio e p articipa ªo definidos pela AMS.
CL`USULA 66“ Representante Sindical nas reuniıes da CIPA
A Companhia assegura a presen a, s reuniıes da CIP A, de um representante sindical indicado pelo respectivo rgªo de Classe, fornecendo-se, ao mesmo, c pia de suas atas.
CL`USULA 67“ Funcionamento das CIPAs
A Companhia garante a comunica ªo das elei ıes da C IPA aos respectivos Sindicatos, com antecedŒncia de 90 (noventa) dias, fornecendo aos mesmos, sempre que solicitada, a distribui ªo dos setores c orrespondentes a cada representante dos empregados a ser eleito.
ParÆgrafo 1” A Companhia se compromete a verificar junto ao Min istØrio do Trabalho e Emprego mecanismos para estabelecimento do mandato de 2 (dois) anos para os membros da CIPA, nªo sendo permitida a reelei ªo.
ParÆgrafo 2” A CIPA terÆ acesso, mediante prØvio entendimento, a todos os locais de trabalho e s informa ıes e dados estat s ticos referentes Seguran a e Saœde do Trabalho necessÆrios ao bom ex erc cio de suas atividades.
ParÆgrafo 3” A CIPA indicarÆ 1 (um) representante para acompanh ar a anÆlise dos acidentes ocorridos nas respectivas Ære as de atua ªo, sem preju zo das atribui ıes da NR-5.
ParÆgrafo 4” A Companhia assegurarÆ a participa ªo do president e e do vice-presidente da CIPA nas reuniıes de SMS das Uni dades, previstas neste Acordo.
ParÆgrafo 5” A Companhia se compromete a proporcionar aos membr os da CIPA os meios necessÆrios ao desempenho de suas fun ıes, garantindo tempo suficiente para a realiza ªo de suas obriga ı es, compat vel com seus planos de trabalho, negociados com as gerŒncias dir etamente envolvidas.
ParÆgrafo 6” - A Companhia, por meio das suas Unidades, promove rÆ reuniªo anual local convidando os representantes das CIPAs da Unidade e das empresas contratadas que nela atuam. Em mbito naci onal, a Companhia promoverÆ uma reuniªo anual dos Presidentes e Vices de suas CIPAs.
ParÆgrafo 7” - Os cipistas exercerªo atividades de preven ªo de acidentes atuando nas Paradas Programadas de manuten ªo, medi ante negocia ªo com as gerŒncias locais.
CL`USULA 68“ Comunica ªo de Acidente de Trabalho
A Companhia assegura o encaminhamento ao Sindicato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissªo, da c pia da Comunica ªo do Acidente de Trabalho (C.A.T.).
CL`USULA 69” Realiza ªo de Palestras sobre Riscos nos Locais de Trabalho
A Companhia se compromete a manter, em articula ªo com as CIPAs, os Sindicatos e as empresas contratadas, a realiza ªo de palestras, cursos, seminÆrios, ao menos duas vezes ao ano, sobre as ca racter sticas t xicas de suas matØrias primas e produtos, e os demais riscos presentes nos locais de trabalho e os meios necessÆrios preven ªo ou limi ta ªo de seus efeitos nocivos, bem como sobre a promo ªo da saœde dos tra balhadores.
CL`USULA 70“ Acesso e Participa ªo nas Apura ıes de Acidentes
A Companhia se compromete a assegurar, mediante prØ vio entendimento, o acesso de dirigentes sindicais s Æreas de acidente , e a participa ªo de 1 (um) representante do sindicato na apura ªo de fatalidad es e acidentes graves.
CL`USULA 71“ Condi ıes de Seguran a e Saœde Ocupa cional
A Companhia manterÆ esfor os para a permanente melh oria das condi ıes de seguran a, meio ambiente e saœde ocupacional, conso ante com o que estabelecem as suas pol ticas e diretrizes para ess as Æreas.
ParÆgrafo 1” - A Companhia realizarÆ programas de treinamento co m vistas a promover a capacita ªo dos empregados e assegurar s ua participa ªo nos programas de seguran a, meio ambiente e saœde ocupa cional.
ParÆgrafo 2” - A Companhia assegura o direito dos empregados s informa ıes sobre os riscos presentes nos seus loca is de trabalho, assim como as medidas adotadas para prevenir e limitar esses r iscos.
ParÆgrafo 3” - A Companhia garante manter dispon vel, em meio el etr xxxx, aos seus empregados e CIPA, as fichas tØcnicas dos produtos qu micos existentes no ambiente de trabalho.
ParÆgrafo 4” - A Companhia adotarÆ uma pol tica de preven ªo e t ratamento LER/DORT, onde aplicÆvel, com atua ıes espec ficas no ambiente de trabalho, garantindo a implanta ªo de prÆticas preventivas doen as.
ParÆgrafo 5” - A Companhia incluirÆ em seus anexos contratuais, nos pr ximos processos de contrata ªo de presta ªo de s ervi os, melhoria nos procedimentos dos exames ocupacionais e a ıes de sa œde das empresas contratadas.
ParÆgrafo 6” - A Companhia compromete-se a dar continuidade aos programas de gerenciamento da saœde, tais como prom o ªo da atividade f sica, orienta ªo nutricional, programas de preven ªo s drogas e ginÆstica laboral, utilizando-se de dados epidemiol gicos dos exames mØdicos ocupacionais, estudos ergon micos e levantamentos d e causas do absente smo.
ParÆgrafo 7” A Companhia realizarÆ a lavagem, higieniza ªo e disposi ªo de uniformes de seus empregados, nos segmentos operaci onais.
CL`USULA 72“ Acesso aos Locais de Trabalho
A Companhia, mediante prØvio entendimento, assegura rÆ o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) MØdico do Trabalho e/ou 1 (um) Engenheiro de Seguran a do Trabalho, do Sindicato, para acompanhamento das con di ıes de salubridade e seguran a.
ParÆgrafo xxxx A Companhia se compromete a apresentar o relat r io anual do Programa de Preven ªo de Riscos Ambientais PPR A e do Programa de
Controle MØdico de Saœde Ocupacional PCMSO das Unidades aos representantes dos Sindicatos nas Comissıes de SMS das Unidades.
CL`USULA 73“ Primeiros Socorros
A Companhia manterÆ em seus rgªos Operacionais mat erial e equipamentos necessÆrios presta ªo de primeiros socorros, de a cordo com as caracter sticas de cada local e pessoal treinado para esse fim.
ParÆgrafo 1” - Sempre que necessÆrio, serÆ proporcionado esquema d e transporte de v timas de acidente ou mal sœbito no local de trabalho, para hospitais, em ve culos de transporte apropriado a c ada situa ªo, devendo existir um Plano de EmergŒncia prØ-estabelecido e a dequadamente divulgado.
ParÆgrafo 2” - A Companhia se compromete em envidar esfor os ju nto Petrobras, para que seja disponibilizado um segundo helic ptero ambul ncia, tipo UTI, com base na cidade do Rio de Janeiro.
CL`USULA 74“ Seguran a no Trabalho Inspe ıes Of iciais
A Companhia, nos termos e limites estabelecidos na legisla ªo, permitirÆ que representantes dos empregados da mesma base territo rial acompanhem a fiscaliza ªo, pelos rgªos competentes, dos preceit os legais e regulamentares sobre seguran a e saœde do trabalhador.
CL`USULA 75“ Jateamento de Areia
A Transpetro se compromete a adaptar seus mØtodos e prÆticas de modo a nªo utilizar areia seca ou œmida nos seus processos de jateamento, em conson ncia com os preceitos normativos constantes da Portaria 99, de 19/10/2004, da Secretaria de Inspe ªo do Trabalho/MTE.
CL`USULA 76“ Acesso ao Resultado do Exame MØdico
A Companhia assegura que cada empregado serÆ inform ado e orientado, pela sua GerŒncia de Saœde Ocupacional, do resultado da avalia ªo do seu estado de saœde e dos exames complementares a que for submeti do.
ParÆgrafo nico - A GerŒncia de Saœde Ocupacional da Companhia fornecerÆ, mediante autoriza ªo expressa do emprega do, ao mØdico por este indicado, os resultados dos exames e informa ıes so bre a saœde relacionados com suas atividades ocupacionais.
CL`USULA 77“ Exames MØdico-Odontol gico na Aposen tadoria
A Companhia realizarÆ exames mØdico-odontol gicos e m todo empregado por ocasiªo da aposentadoria, observada a orienta ªo do rgªo de saœde da Companhia. As despesas com tratamento, caso indicad o e desde que haja se configurado doen a profissional adquirida na Compan hia, correrªo por conta da mesma.
CL`USULA 78“ Equipe de Combate a IncŒndios
A Companhia comporÆ suas equipes de combate a incŒn dios de suas Organiza ıes de Controle de EmergŒncias exclusivame nte com pessoas adequadamente treinadas.
CL`USULA 79“ Monitoramento Ambiental e Biol gico
A Companhia convidarÆ os Sindicatos para o acompanh amento no processo de medi ªo dos riscos f sicos, qu micos e biol gicos d os ambientes de trabalho de acordo com a legisla ªo de Seguran a e Saœde no tra balho. ManterÆ a disposi ªo dos empregados os dados desta avalia ªo relativos a sua Ærea de trabalho.
CL`USULA 80“ Pol tica de Saœde
A Companhia compromete-se a manter a atual Pol tica de Saœde, prosseguindo na prioriza ªo das a ıes preventivas de saœde, no a perfei oamento das a ıes corretivas e na busca de ciclos de melhoria na assi stŒncia aos empregados.
ParÆgrafo xxxx A Companhia, em articula ªo com os Sindicatos, desenvolverÆ um programa de retorno s atividades n o trabalho para os empregados afastados por doen a ou acidente de trab alho.
CL`USULA 81“ Direito de Recusa
Quando o empregado, no exerc cio de suas atividades , fundamentado em treinamento e experiŒncia, ap s tomar as medidas co rretivas, tiver justificativa razoÆvel para crer que a vida e/ou integridade f si ca sua e/ou de seus colegas de trabalho se encontre em risco grave e iminente, pod erÆ suspender a realiza ªo dessas atividades, comunicando imediatamente tal fa to ao seu superior hierÆrquico, que ap s avaliar a situa ªo e constata ndo a existŒncia da condi ªo de risco grave e iminente das pessoas, manterÆ a su spensªo das atividades, atØ que venha a ser normalizada a referida situa ªo.
ParÆgrafo nico - A Companhia garante que o direito de recusa, nos termos acima, nªo implicarÆ em san ªo disciplinar.
CL`USULA 82“ Preven ªo de Doen as
A Companhia continuarÆ publicando, em seus ve culos de comunica ªo, matØrias sobre educa ªo para a saœde e preven ªo de doen as, visando preserva ªo da saœde dos empregados.
CL`USULA 83“ Doen as Infecto-Contagiosas e Tropic ais
A Companhia informarÆ aos Sindicatos, quando solici tada, o nœmero de casos de doen as infecto-contagiosas (transmiss veis, tropic ais) de notifica ªo compuls ria aos rgªos pœblicos de saœde, quando ocorrerem em r egiıes declaradamente endŒmicas (com elevada incidŒncia).
ParÆgrafo nico - A Companhia considerarÆ, mediante evidŒncias de nexo causal, acidente/doen a do trabalho, as doen as tro picais adquiridas em fun ªo do trabalho realizado em Æreas endŒmicas.
CL`USULA 84“ Acordo do Benzeno
A Companhia se compromete a cumprir a Norma TØcnica COREG 07/2002 integrando os terminais no campo de aplica ªo do Ac ordo de Benzeno e do Anexo 13-A da NR-15.
CL`USULA 85“ Implanta ªo de Novas Tecnologias
A implanta ªo de novas tecnologias de trabalho terÆ como objetivo o aumento da eficiŒncia, da qualidade dos trabalhos, da competit ividade, da seguran a e saœde dos empregados.
ParÆgrafo nico - A implanta ªo de novas tecnologias que traga alte ra ıes substanciais serÆ precedida de uma apresenta ªo aos Sindicatos e s CIPAs, cujas bases forem abrangidas, dos objetivos, avan o s e ganhos sociais que tais melhorias acarretarªo.
CL`USULA 86“ Treinamento para novas tecnologias
Companhia assegura aos empregados que na implanta ª o de novas tecnologias, quando necessÆrio, serªo mantidos programas de trei namento voltados para os novos mØtodos e para o exerc cio das novas fun ıes.
CL`USULA 87“ Comissªo de Acompanhamento do ACT
A Companhia, a FUP e os Sindicatos promoverªo a ins tala ªo e funcionamento de Comissªo Mista para acompanhamento e interpreta ªo das clÆusulas do presente instrumento em reuniıes peri dicas.
CL`USULA 88“ Reuniıes Regionais Peri dicas
A Companhia se compromete a realizar reuniıes peri dicas entre as GerŒncias dos rgªos e os respectivos Sindicatos, em datas pr eviamente negociadas, com o objetivo de tratar de questıes locais, de interes se comum.
CL`USULA 89“ Libera ªo de Dirigente Sindical
A Companhia assegura a libera ªo de no mÆximo 3 (tr Œs) dirigentes sindicais, considerando a totalidade das Entidades Sindicais s ignatÆrias, para o efetivo cumprimento de mandato sindical, sem preju zo da re munera ªo. As partes acordam que a libera xx se darÆ a partir da data de sua indica ªo pela FUP.
CL`USULA 90“ Libera ªo de Dirigente Sindical - CLT
A Companhia manterÆ em folha de pagamento, para efe itos contÆbeis, 1 (um) dirigente sindical liberado sem remunera ªo, nas co ndi ıes do art. 543, da CLT, considerando a totalidade das Entidades Sindicais s ignatÆrias. As partes acordam que a libera xx se darÆ a partir da data de sua ind ica ªo pela FUP.
ParÆgrafo 1” - A Companhia assegura que absorverÆ as suas parcela s dos encargos, relativos ao INSS, a XXXXXX e ao FGTS do dirigente liberado, na forma do caput .
ParÆgrafo 2” - A Companhia efetuarÆ o pagamento normal dos salÆri os e o recolhimento dos encargos respectivos, cabendo ao s indicato ressarcir todos esses custos, com exce ªo das parcelas a que se ref ere o parÆgrafo anterior.
ParÆgrafo 3” - O ressarcimento dos salÆrios e encargos de que trat a o parÆgrafo anterior serÆ feito mensalmente, mediante dedu ªo dos crØditos do sindicato junto Companhia. O nªo ressarcimento, p elo sindicato, qualquer que seja a razªo, ensejarÆ a suspensªo imediata do compromisso ora estabelecido.
ParÆgrafo 4” Os per odos de libera xx, de que trata a presente clÆusula, excepcionalmente, serªo considerados para efeito de contagem do tempo de servi o para fins de ATS e de per odo aquisitivo de fØrias.
ParÆgrafo 5” - Acordam a Companhia e os sindicatos que as condi ı es pactuadas na presente clÆusula nªo descaracterizam a suspensªo do contrato
de trabalho do empregado que dela fizer uso.
CL`USULA 91“ AMS ao Dirigente Sindical Liberado
A Companhia se compromete a estender os benef cios da AssistŒncia Multidisciplinar de Saœde ao dirigente sindical lib erado sem remunera ªo, para cumprimento de mandato sindical, nos termos do arti go 543 da Consolida ªo das Leis do Trabalho - CLT, e nos limites da Lei.
ParÆgrafo nico - A parcela relativa participa ªo no custeio da AM S do dirigente sindical citado no caput e beneficiÆrios a ele vinculado, serÆ ressarcida mensalmente pelo sindicato a que estiver filiado, mediante dedu ªo no seu respectivo crØdito junto Companhia.
CL`USULA 92“ Contribui ªo Assistencial
A companhia descontarÆ em folha normal de pagamento , observado o seu cronograma operacional, as import ncias aprovadas n as AssemblØias Gerais, como contribui ªo Assistencial aos Sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8” do Cap tulo II da Constitui ªo Fede ral, desde que nªo haja oposi ªo expressa e por escrito do empregado no pra zo de 30 (trinta) dias ap s o recebimento, pela Companhia, da comunica ªo do sind icato.
ParÆgrafo 1” - O empregado que por motivo alheio a sua vontade n ªo conseguir manifestar sua oposi ªo ao desconto no prazo previs to no caput desta clÆusula, poderÆ solicitar a devolu ªo do valor descontado ju nto ao sindicato.
ParÆgrafo 2” - Sendo a Companhia somente fonte retentora da Con tribui ªo, caberÆ aos sindicatos a responsabilidade de qualque r pagamento por decisªo judicial decorrente de a ıes ajuizadas por empregad os contra o referido desconto.
CL`USULA 93“ Motoristas
A Companhia garante que seus motoristas profissiona is, ou condutores autorizados, nªo serªo obrigados a ressarcir os dan os materiais causados, em qualquer tipo de viatura que dirigirem, ficando, ap enas, sujeitos, como todos os empregados, ao regime disciplinar vigente.
CL`USULA 94“ Revisªo, Denœncia, Revoga ªo
O procedimento de prorroga ªo, revisªo, denœncia ou revoga ªo total ou parcial do presente, ficarÆ subordinado s normas estabelec idas pelo artigo 615 da Consolida ªo das Leis do Trabalho CLT , salvo aco rdo entre as partes.
ParÆgrafo nico - A Companhia efetuarÆ o dep sito deste Acordo no MinistØrio do Trabalho, de conformidade com os praz os estabelecidos no artigo 614 da Consolida ªo das Leis do Trabalho - CLT.
CL`USULA 95“ Mensalidade Sindical
A Companhia se compromete a descontar dos salÆrios dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma est abelecida nos Estatutos ou pelas AssemblØias Gerais dos sindicatos acordantes.
ParÆgrafo 1” - Sendo a Companhia somente fonte retentora da mensal idade ou contribui ªo, caberÆ aos sindicatos a responsabi lidade de qualquer pagamento por decisªo judicial decorrente de a ıes ajuizadas por empregados contra o referido desconto.
ClÆusula 96“ Gratifica ªo Contingente
A Companhia pagarÆ de uma s vez a todos os emprega dos admitidos atØ 31 de agosto de 2007 e que estejam em efetivo exerc cio e m 31 de agosto de 2007, uma Gratifica ªo Contingente, sem compensa ªo e nªo incorporado aos respectivos salÆrios, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da sua remunera ªo normal, exclu das as parcelas de carÆte r eventual ou mØdias.
ParÆgrafo 1” - Nªo serªo considerados naquela data como tempo de e fetivo exerc cio os per odos de afastamentos por doen a nª o ocupacional acima de 3 (trŒs) anos, por acidente de trabalho ou doen a ocu pacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes a licen a sem vencime ntos, exceto nos casos previstos conforme o disposto no parÆgrafo 2”, do a rtigo 543 da Consolida ªo das Leis do Trabalho - CLT, e nos limites da Lei.
ClÆusula 97“ Ensino Superior
A Companhia se compromete a participar do Grupo de Trabalho paritÆrio, formado por representantes da Petrobras e da Federa ªo nica dos Petroleiros FUP, com objetivo de estruturar um programa que vis e fomentar a forma ªo de
n vel superior para seus empregados e dependentes.
ClÆusula 98“ Adicional do Estado do Amazonas
A Companhia se compromete a implantar para seus emp regados, a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2007, adi cional condicionado permanŒncia nas Unidades localizadas no Estado do A mazonas, em valor equivalente ao da Petrobras, enquanto efetivamente estiverem lotados e trabalhando naquele Estado da Federa ªo.
ClÆusula 99“ - Comissªo de Terceiriza ªo
A Companhia se compromete a participar da Comissªo conjunta do Sistema Petrobras com a FUP e Sindicatos para tratar das qu estıes relativas s condi ıes
de trabalho dos empregados das empresas prestadoras de servi os, contratadas pela Companhia, realizando reuniıes a cada 3 (trŒs) meses.
CL`USULA 100“ VigŒncia
O presente Instrumento vigorarÆ a partir de 1” de s etembro de 2007 atØ 31 de agosto de 2009, exceto quanto s clÆusulas que cont iverem disposi ªo expressa em contrÆrio.
Rio de Janeiro, de de
P/ PETROBRAS TRANSPORTE S/A CNPJ: 02.709.449/0001-59
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ FEDERA˙ˆO NICA DOS PETROLEIROS CNPJ: 40.368.151/0001-11
C digo Sindical: 460.000.07432
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND STRIA DE XXXX XXX E DERIVADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
CNPJ: 04.627.543/0001-94
C digo Sindical: 004.279.10021-6
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND STRIA DA DESTILA˙ˆO E REFINA˙ˆO DE XXXX XXX NO ESTADO DO CEAR`
CNPJ: 07.948.565/0001-44
C digo Sindical: 004.279.11596-5
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND STRIA DA DESTILA˙ˆO E REFINA˙ˆO DO PETR LEO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 08.554.875/0001-47
C digo Sindical: 004.279.01845-5
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QU˝MICO/PETROLEIRO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.912.059/0001-44
C digo Sindical: 004.52790408-5
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND STRIA DA DESTILA˙ˆO E REFINA˙ˆO DO PETR LEO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 16.591.281/0001-34
C digo Sindical: 004.279.07091-0
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND STRIA DA DESTILA˙ˆO E
REFINA˙ˆO DO XXXX XXX DE DUQUE DE CAXIAS CNPJ: 29.392.297/0001-60
C digo Sindical: 004.279.87269-34
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE CNPJ: 01.322.648/0001-47
C digo Sindical: 000.000.89708-6
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO UNIFICADO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DE SˆO PAULO
CNPJ:
C digo Sindical: 46.000.015221-02-53
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND STRIAS DE REFINA˙ˆO,
DESTILA˙ˆO, EXPLORA˙ˆO E PRODU˙ˆO DO XXXX XXX NOS E STADOS DO PARAN` E SANTA CATARINA
CNPJ: 75.600.031/0001-82
C digo Sindical: 004.279.88414-4
Nome:
(letra d e forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND STRIA DA DESTILA˙ˆO DO
XXXX XXX DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.968.023/0001-02
C digo Sindical: 004.279.05858-9
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS PETROLEIROS NA IND STRIA E COMERCIALIZA˙ˆO DE PETR LEO E G`S NATURAL DO ESTADO DO ESP˝RITO SANTO
CNPJ: 31.787.989/0001-59
C digo Sindical: 004.000.05618-1
Nome:
(letra de forma)
CPF:
P/ SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND STRIA DE XXXX XXX
DO ESTADO DE PERNAMBUCO E PARA˝BA CNPJ: 24.392.268/0001-84
C digo Sindical: 004.279.03727-1
Nome:
(letra de forma)
CPF:
TABELA SALARIAL - N˝VEL M DIO
3 / $ 1 2 ’ ( & $ 5 * 2 6
SAL`RIO B`SICO | ||||
A | N˝V. | B | INT.N˝V. | |
1.030,35 | 3,8 | 1.049,75 | 1,88 | |
1.069,61 | 3,8 | 1.089,74 | 1,88 | |
1.110,26 | 3,8 | 1.131,16 | 1,88 | |
1.152,44 | 3,8 | 1.174,13 | 1,88 | |
1.196,24 | 3,8 | 1.218,75 | 1,88 | |
1.241,69 | 3,8 | 1.265,06 | 1,88 | |
1.288,87 | 3,8 | 1.313,14 | 1,88 | |
1.337,85 | 3,8 | 1.363,03 | 1,88 | |
1.388,69 | 3,8 | 1.414,83 | 1,88 | |
1.441,47 | 3,8 | 1.468,59 | 1,88 | |
1.496,23 | 3,8 | 1.524,39 | 1,88 | |
1.553,09 | 3,8 | 1.582,33 | 1,88 | |
1.612,11 | 3,8 | 1.642,46 | 1,88 | |
1.673,37 | 3,8 | 1.704,86 | 1,88 | |
1.736,96 | 3,8 | 1.769,65 | 1,88 | |
1.802,96 | 3,8 | 1.836,90 | 1,88 | |
1.871,48 | 3,8 | 1.906,70 | 1,88 | |
1.942,59 | 3,8 | 1.979,16 | 1,88 | |
2.016,41 | 3,8 | 2.054,37 | 1,88 | |
2.093,04 | 3,8 | 2.132,44 | 1,88 | |
2.172,57 | 3,8 | 2.213,46 | 1,88 | |
2.255,13 | 3,8 | 2.297,58 | 1,88 |
SAL`RIO B`SICO | ||||
A | N˝V. | B | INT.N˝V. | |
2.340,82 | 3,8 | 2.384,88 | 1,88 | |
2.429,78 | 3,8 | 2.475,51 | 1,88 | |
2.522,10 | 3,8 | 2.569,58 | 1,88 | |
2.617,95 | 3,8 | 2.667,23 | 1,88 | |
2.717,43 | 3,8 | 2.768,58 | 1,88 | |
2.820,69 | 3,8 | 2.873,78 | 1,88 | |
2.927,87 | 3,8 | 2.982,99 | 1,88 | |
3.039,14 | 3,8 | 3.096,34 | 1,88 | |
3.154,62 | 3,8 | 3.214,01 | 1,88 | |
3.274,50 | 3,8 | 3.336,14 | 1,88 | |
3.398,94 | 3,8 | 3.462,91 | 1,88 | |
3.528,09 | 3,8 | 3.594,49 | 1,88 | |
3.662,16 | 3,8 | 3.731,09 | 1,88 | |
3.801,32 | 3,8 | 3.872,87 | 1,88 | |
3.945,77 | 3,8 | 4.020,04 | 1,88 | |
4.095,71 | 3,8 | 4.172,80 | 1,88 | |
4.251,35 | 3,8 | 4.331,37 | 1,88 | |
4.412,90 | 3,8 | 4.495,96 | 1,88 | |
4.580,59 | 3,8 | 4.666,81 | 1,88 | |
4.754,65 | 3,8 | 4.844,15 | 1,88 | |
4.935,33 | 3,8 | 5.028,23 | 1,88 |
TABELA SALARIAL - N˝VEL SUPERIOR
3 / $ 1 2 ’ ( & $ 5 * 2 6
SAL`RIO B`SICO | ||||
A | N˝V. | B | INT.N˝V. | |
260 | 3.300,54 | 3,8 | 3.362,66 | 1,88 |
261 | 3.425,96 | 3,8 | 3.490,44 | 1,88 |
262 | 3.556,14 | 3,8 | 3.623,08 | 1,88 |
263 | 3.691,28 | 3,8 | 3.760,75 | 1,88 |
264 | 3.831,55 | 3,8 | 3.903,66 | 1,88 |
265 | 3.977,14 | 3,8 | 4.052,00 | 1,88 |
266 | 4.128,28 | 3,8 | 4.205,98 | 1,88 |
267 | 4.285,15 | 3,8 | 4.365,80 | 1,88 |
268 | 4.447,99 | 3,8 | 4.531,70 | 1,88 |
269 | 4.617,02 | 3,8 | 4.703,90 | 1,88 |
270 | 4.792,46 | 3,8 | 4.882,66 | 1,88 |
271 | 4.974,57 | 3,8 | 5.068,20 | 1,88 |
272 | 5.163,61 | 3,8 | 5.260,79 | 1,88 |
273 | 5.359,82 | 3,8 | 5.460,70 | 1,88 |
274 | 5.563,50 | 3,8 | 5.668,20 | 1,88 |
275 | 5.774,92 | 3,8 | 5.883,60 | 1,88 |
276 | 5.994,36 | 3,8 | 6.107,17 | 1,88 |
277 | 6.222,14 | 3,8 | 6.339,25 | 1,88 |
278 | 6.458,59 | 3,8 | 6.580,13 | 1,88 |
279 | 6.704,01 | 3,8 | 6.830,18 | 1,88 |
280 | 6.958,77 | 3,8 | 7.089,73 | 1,88 |
281 | 7.223,20 | 3,8 | 7.359,14 | 1,88 |
282 | 7.497,68 | 3,8 | 7.638,78 | 1,88 |
283 | 7.782,59 | 3,8 | 7.929,06 | 1,88 |
284 | 8.078,33 | 3,8 | 8.230,37 | 1,88 |
285 | 8.385,30 | 3,8 | 8.543,11 | 1,88 |
286 | 8.703,95 | 3,8 | 8.867,76 | 1,88 |
7 $ % ( / $ ’ ( $ ’ , & , 2 1 $ / 3 2 5
ANU˚NIO | |
N” DE ANOS COMPLETOS | PERCENTUAL |
01 | 1 |
02 | 2 |
03 | 3 |
04 | 4,6 |
05 | 6,2 |
06 | 8 |
07 | 9,3 |
08 | 10,6 |
09 | 12 |
10 | 13,3 |
11 | 14,6 |
12 | 16 |
13 | 17,3 |
14 | 18,6 |
15 | 20 |
16 | 21,6 |
17 | 23,2 |
18 | 25 |
19 | 26,6 |
20 | 28,2 |
21 | 30 |
22 | 31,6 |
23 | 33,2 |
24 | 35 |
25 | 36,6 |
26 | 38,2 |
27 | 40 |
28 | 41,6 |
29 | 43,2 |
30 | 45 |
31 | 45 |
32 | 45 |
33 | 45 |
34 | 45 |
35 ou mais | 45 |
HORA EXTRA PELA TROCA DE TURNO XXX 0000
UNIDADE | TEMPO MEDIO |
Terminal AquaviÆrio de Madre de Deus (Madre de Deus ) | 20 min |
Processamento de GÆs Natural / Terminal de Cabiœnas (MacaØ) | 20 min |
Terminal AquaviÆrio Norte-Capixaba | 20 min |
Terminal AquaviÆrio de Madre de Deus (Carm polis) | 3 0 min |
Terminais Terrestres e Oleodutos de Sªo Paulo (Xxx Xxxxxxx do Sul) | 30 min |
Terminais Terrestres e Oleodutos de Sªo Paulo (Baru eri) | 25 min |
Terminais Terrestres e Oleodutos de Sªo Paulo (Guar ulhos) | 20 min |
Terminais Terrestres e Oleodutos de Sªo Paulo (Guar arema) | 20 min |
Malha Sudeste Sul (Guararema) | 20 min |
Terminais Terrestres e Oleodutos de Sªo Paulo (Cuba tªo) | 20 min |
Terminal AquaviÆrio de Santos (Santos) | 30 min |
Terminais Terrestres e Oleodutos de Sªo Paulo (Xxxx xx xx Xxx Xxxxx) | 20 min |
Terminal AquaviÆrio de Sªo Sebastiªo (Sªo Sebastiªo ) | 40 min |
Terminais AquaviÆrios do Norte (BelØm) | 20 min |
Terminais AquaviÆrios do Nordeste (Xxx Xx s) | 20 min |
Terminais AquaviÆrios do Nordeste (GuamarØ) | 20 min |
Terminais AquaviÆrios do ParanÆ e Santa Catarina (P aranaguÆ) | 20 min |
Terminais AquaviÆrios do ParanÆ e Santa Catarina (S ªo Francisco do Sul) | 20 min |
Terminais AquaviÆrios da Ba a de Guanabara (Ilha d `gua e Ilha Redonda) | 50 min. |
Terminal Terrrestre e Oleodutos do Norte, Nordeste e Sudeste (Campos El seos/ Duque de Caxias) | 30 min |
Xxxxx Xxxxxxx e Sul (Campos El seos/Duque de Caxias ) | 30 min |
Terminais XxxxxxXxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx) | 00 xxx |
Xxxxxxxxx XxxxxxXxxxx xx Xxxxx (Xxxxx) | 29 min |
Terminais AquaviÆrios de Angra dos Reis e Vit ria ( Vit ria) | 30 min |
Terminais AquaviÆrios de Angra dos Reis e Vit ria ( RegŒncia) | 30 min |
Malha do Norte e Nordeste Meridional e Esp rito San to (Vit ria) | 30 min |
Malha do Norte e Nordeste Meridional e Esp rito San to (RegŒncia) | 30 min |
Terminais AquaviÆrios do Nordeste (Suape) | 30 min |
Centro de Controle Operacional (Edif cio Sede da Tr anspetro) | 24 min |
Terminais AquaviÆrios do Rio Grande do Sul (Rio Gra nde) | 21 min |
Terminais AquaviÆrios do Rio Grande do Sul (Canoas/ Niter i) | 21 min |
Terminais AquaviÆrios do Rio Grande do Sul (Os rio) | 21 min |
Terminais Terrestres e Oleodutos do Norte, Nordeste e Sudeste (Volta Redonda) | 28 min |
Terminais AquaviÆrios de Angra dos Reis e Vit ria ( Angra dos Reis) | 25 min |
Terminais AquaviÆrios do Nordeste (Macei ) | 25 min |