MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSON' 232/20]8 - DG/MP CONTRATON' 065/20 T8
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS QUE ENTRESf FAZEM,-O.MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADODE SAO PAULO E JUMPERSEGURANÇAE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP' PARA
EXECUÇÃO DE SERÁ/ÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA, COM A EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS
DESIGNADOS EM UNIDADES DA INSTITUIÇÃO.
Aos 20 lvíntel dias do mês de julho de 2018, no edifício-sede do M/N/STÉRfO PUBL/XX.XX ESTADODE SAO PAULO, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx ISPI,compareceram as partes entre si justase contratadas, a saber: de um ado, o M/NISTER/OPUBL/CODO ESTADOsÃO PAULO,C.N.P..J.n' 01.468.760/0001-90,
doravante denominado simplesmenteCONTRATANTnEe,ste ato representado pelo
Doutor /:'AULA SERG/ODE OL/VE/XXX XXXXX,Subprocurador-Geral de Justiça de
Planejamento Institucional respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, e de
outro, JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIALEIRELI- EPP, CNPJ n'
26.886.266/0001-77,estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, x' 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx -
xx. CEP03208-010, doravante denominada simplesmente CONTRATADAn, este ato
representada pelo Senhor XXXX XXXXXXXXXX/GUESMACHADO, RGn' 43.338.747-
6. CPFn' 358.505.568.00t,êm certo e ajustado o presente Contrato, decorrente do
Pregão n'. 004/2018, o qual reger-se-á pelas cláusulas .é condições a seguir
descritas,com inteira submissãoà Leifederal n' 8.666,de 21 de junho de 1993,com
suasalterações, à Lei estadual n' 6.544,de 22 de novembro de 1989 e demais
normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 0 presente contrato tem por objeto a contratação de empresa
especializada para prestação de serviçosde vigilância/segurclnçapatrimonial
armada, a serem prestados, com .a efetiva cobertura dos postos designados
conforme disposto no ANEXOl do presente instrumento IANEX0 8 do Pregão n' 004/20181l,ocalizados.nas Unidadesda Instituição na Capital, Grande São Paulo- tem 1, relacionadas, ou outros locais a serem designados pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo.
LOCALIDADES DA CAPOT
DADOS DO LOCAL DA PRESTAÇÃO
MUNICÍPIO DE SERVIÇOS
Posto
hs
Seg Dom Diurno
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jl l São Pclulo
Imóvel
administrado
pelo MPSP
l21 São Paulo
Imóvel
administrado pelo TJ
l31 São Paulo
Imóvel
administrado pelo TJ
õãbit:iate dos Procuradoredse
Justiça e ESMP RuaTrezede Maio, 1.259 Bairro:Bela Vista
Servidores: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx XxxxxXxxxxx
Telefones: 11113017-7890 e 3017-
FórumJogo tendes Jr.
Praça Xxxx Xxxxxx, s/n' - 3' e 15'
andares -.sala - 1.527 0 0
Bairro:Centro
Servidores:Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Sakanaka Telefones:11113243-4804e 3243-
4805
Promotoria de Justiça
RuaPíratinínga1, 05- Bairro:Brás
Servidores: Xxxxxx Xxxxxx de 0
Moura Texeira e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Telefones:j111 3207-1674e 3209
8775
Promotoriade Justiça
0 0 2
l41 Guarulhos Imóvel administrado
f)elo MPSP
Rua Sete de Setembro,138 -
BairroC: entro
Servidores: Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Teleforlg;.1.111)..4êéê:Zé32.
0 3
2 2 8
Total - Capital e Grande Xxx Xxxxx 0
1.2 Ao CONTRATANTfiEca reservado o direito de mudar ou transferiro local de
execução dos serviçosou endereço, desde que em Unidadesda Instituiçãona Capita e GrandeSão Paulo- Item l ou no Interior.-Item2, semque haja alteração de preço, mediante Termode Aditamento.
1.3 0 objeto contratado deverá ser executado de forma a atingir o fim a que se destina, com a eficiência e qualidade requerida. l
1.4 A CONTRATADsAe obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidadecom as obrigaçõesassumidast,odas as condiçõesque
culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Oregíme de execução dest.e contrato é o de EMPRE/FADA POR PREÇO
UNITÁRIO.
C'LÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
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3.1 A CONTRATADAse obriga a executar os serviços,objeto deste Contrato, pelos preços a vista, constantes da sua Proposta Comercial e deste Contrato, nos
quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos,
benefícios e despesas indiretas IBDil e demais despesas de qualquer natureza.
3.2 0s preços estão referidosao mês de janeiro/2018.
3.3 Caso a CONTRATADAseja optante pelo SimplesNacional e, por causa supervenienteà contratação, perca as condições de enquadramentocomo microempresaou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-sedesse.regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n' 123,de 14de dezembro de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avançadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrioeconómico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VtGÊNC{A E PRORROGAÇÃO
4.1 A vigência do Contrato é de 15jquínzel mesesconsecutivose ininterruptos, contadosda data de assinaturado TermoContratua.podendo serprorrogado por água.íes sucessivosperíodos até o limite de 60 jsessentalmesesnos termose condições permitidaspela legislação vigente, com vistasà obtenção de preços e condiçõe.s mais vantajosas e desde que as partes se manifestam antes do término do prazo contratual, formalizando-sepor meio de Termo de
Aditamento.
4.2 A CONTRATADpAoderá se opor à referida prorrogaçãode que trata o
subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito,
recepcionado pela Administração com antecedência mínima de 90 jnovental dias antes do vencimento do contrato.
4.3 Somente será formalizada a prorrogação, caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTEe , consistentescom o mercado, conforme pesquisaa serrealizada à época, pelo Agente fiscalizador.
4.4 A prorrogação de prazo, se houver, será formalizada mediante Termo de Aditamento, respeitadas a.scondições prescritasna Lei federal n' 8.666,de 21
dejunho de 1993.
4.5 A não prorrogaçãodo prazode vigência contratualpor conveniênciada Administração, não gerará à CONTRATADAdireito a qualquer espécie de indenízação.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DOS.SERVIÇOS
5.1 0s serviços serão .desênvolvídos nos locais discriminados na Tabela de Locais constante do ANEXO] deste Contrato jcorrespondente ao Anexo 8 do Pregão n' 004/20181.
5.2 A prestação dos serviçosde vigilância/segurança patrimonial armada, nos postos fixados pelo CONTRATANTEen, volve a alocação, pela CONTRATADAd,e profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes,nos termos da Lei federal n' 7.102,de 20 de junho de 1983, alterada pelas Leis federais n's. 8.863, 29 de março de 1994 e 9.017, de 30 de março de 1995,pela Medida Provisória n' 2.184j231,(] ;8RltlãÇBgostode 2001 e
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pela Leífederal n' 11.718,de 20 de junho de 2008;regulamentada pelos Decretos
n's 89.056. de 24 de novembro de 1983, e 1.592, de 10 de agosto de1995, bem
como pelas Portarias DPF n' 891/1999 e DG/DPF n' 387/2006 alteradas pelas
Portarias DG/DPF n' 515/2007, DG/DPF n' 358/2009, DG/DPF n' 408/2009, DG/DPF n'
781/2010 e DG/DPF n' 1.670/2010,bem como pela alteração do artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT dada pela Lei federal n' 12.740, de 8 de dezembro de 2012e capacitados para: . . . .
5.2 1 Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado,
cabelosaparados e limpose .comaparência pessoaladequada;
5.2.2 Comunicar imediatamente ao Agente FiscalizadorContratual, qualquer
anormalidade verificada, inclusivede ordem funcional, para que sejam adotadas
as providências de regularização.necessárias; .,. . - - - .-. ..
5.2.3 Comunicar à AsséssortaPolicial Militar do MinistérioPúblico do Estado de São Pauioe ao Agente Fiscalizadodro Contrato todo acontecimentoentendido como irregular e que atente contra o património da Instituição; ,:
5.2.4 Regístrare controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver
prestandoseusservíços; ., , . ,.-.'..- .
5.25 Manter afixado no posto, em local visível,o número do telefone da
Delegacía de Polícia da Região, do Corpo de Bo.mbeíros, Polícia Ambiental,
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB- dos responsáveis pela administraçãoda hstcllação, do Agente Fiscalizadocr ontratual e outrosde interesse;
5.2.6 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Ministério público do. Estado de São Paulo, bem como aquelas que entenderem como ooortunas;
5.2.7 Permitir. o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente
autorizadas e identificadas; . ,.
5.2.8 Nos imóveis administrados pelo CONTRATANTEfi,scalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de prestadores de serviços autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre.os portões
fechados; . l . .
5.2.9 Fiscalizaar entrada e saída de materiais,mediante conferência das notas
fiscais ou de controles próprios do CONTRATANTE;
5.2.10 Colaborar com as PolíciasCivil e Militar nas ocorrências de ordem policial
dentro das instalaçõesdo CONTRATANTfaEc,ilitando, no possível,a atuaçõo das
mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presencíais de eventual
acontecimento; . . , .
5.2.11 Nog imóveis administrados pelo CONTRATANTE,controlar a entrada e saída de veículos, prestadoresde serviços/funcionáriose visitantes,após .o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do
quevenhaaserestabelecidopelalnstítuiçãol . :. '-.
5.2.12Proibira aglomeraçãode pessoasjunto ao posto,comunicandoo fato ao
Agente fisc:alizador ou Suplente;
.T/D(é-slb
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5.2.13Próibítrodo e qualquertipo de atividadecomerciajlunto ao postoe. imediações, que irnplíque ou ofereça risco à segurança dos serviçose das instalações;
5.2.14 Proibira utilização do posto para guarda de objetos estranhosao local, assimcomo .de bens particularesde empregados ou de terceiros;
5.2.15 Manter-seno posto, não devendo se afastar de seusafazeres;
5.2.16 Executar ajsl rondajsl díáriajsl conforme a orientação recebida do CONTRATANTvEe.rificando todas as dependências das instalações,adotando os cuidados e providências necessáriospara o perfeito desempenho das funções e manutenção.da ordem nasinstalações;
5.2.17 Colaborar nos casos de.emergência ou abandono das instalações, visando
à manutenção das condições de segurança;
5.2.18 Repassarpara ojsj'vigilantejsl que estajõol assumindoo posto, quando da rendição, todos as orientaçõesrecebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nasinstalações.
5.3 A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita
periodicamente pelo CONTRATANTcEo,m atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações,dos empregados e das pessoas em geral, que se façam presentes; -
5.4 As ações dos vigilantes devem se restringiraos limites das instalações do
CONTRATANeTEestaremcircunscritasà sua área de atuação estabelecidapela
egislação específica.
5.5 0s trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores
resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer
humanos, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação. do
CONTRATANTEA. CONTRATADAresponsabilizar-se-á integralmente pelos serviços
contratados, :cumprindo evidentemente, as disposiçõeslegais que interfiram em
sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
6.IApós o -término de cada período mensal o representante de cada Unidade jlocalidadel, escolhido .dentre os servidores do CONTRATANTE.IAgentes
físcalizadoresque prestam serviços nas localídadesl, verificará a qualidade dos
serviços e encaminhará à Diretoria de Área Divisão do MPSP - Atívídades
Complementares - DAAC, até o I' jprímeírol día útil do mês subsequenteao da
prestação dos serviços, relatório sobre os serviços realizados durante o mês.
6.2 0 CONTRATANTsEolicitará à CC)NTRATADAn,a hipótese de inexecução
e/ou íncorreçõesde valores,a correspondenteretifícação objetivando a emissão
dci nota fiscal/fatura;
6.2.1 Deverá ser considerado, para efeitos de medição, o mês civil, ou seja, 30
jtrintal dias;
6.3 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e
apurados na seguinteforma:
al O. valor dos pagamentos será obtido unitários contratados às correspondentes qua executados, descontadas as importâncias
AT/DÇZl-slb
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não executados e não aceitos pelo CONTRATANTEpor motivos imputáveis à
CONTRATADA.
bl A realização dos descontos indicados na alínecl ''a'' não prejudica a aplicação de sançõesà CONTRATADApo, r conta da não execução dosserviços
6.4 Após o recebimento de todos os relatórios das Unidades, a DAAC, por meio dos servidoresresponsáveisc, onferirá os quantitativos apresentadose, no prazo de 2 Idoísl dias úteis, comunicará à CONTRATADAo valor aprovado, autorizando a emissãoda nota fiscal/fatura,que deverá ser encaminhada,de acordo com o
estabelecido no item 6..6desta cláusula, no primeiro día útil subsequente à
comunicação dos valores aprovados.
6.5 As frituras deverão ser emitidas por município, pela CONTRATADA,e apresentadas na Díretoria de Área do MP - Atívidades Complementares - DAAC, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000- 0' xxxxx - xxxx 000 - Xxxxxx -CEP: 00000-000 -
Xxx Xxxxx ISPI, juntamente com os outros documentos devidos. Os referidos documentos poderão ser enviados por mensagemeletrõnica para o endereço: xxxx@xxxx.xX.xx
6.6 Para efeito de pagamento, ainda, as medições dos sérvíçosrealizar-se-ão:
al a primeira, no último día do mêsde início dos serviços;
bl as medições subsequentes serão realizadas a cada xxxxx.xx de 01. juml
mês,contado da data de términodo períodoabrangido pela medição anterior;
6.7 0 recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 jtrêsl dias úteis ap(1)so recebimento da nota fiscal/fatura mediante Atestado de Realização dos Serviços.
6.8Havendo ínexecução dos serviços,no todo ou em parte, ou sendo rejeitados, os valores respectivos serão descontados da importância mensal-devida à CONTRATADAre. lativamente ao faturamento do mês imediatamente seguinte. excito quando se tratar do mês de encerramento do contrato, caso em que o desconto se fará sobre o faturamento do mesmo mês em que houve a
inexecução e/ou rejeição dos serviços,sem prejuízoda aplicação das sanções
r- rl PnlvP lç
CLÁUSULASÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATOE RECURSOSCONSIGNADOS
Para efeito legal, o valor total deste contrato é de R$869.997,60joitocentos e xxxxxxx.xx nove míl, novecentos e noventa e sete reais e sessentacentavosl, onerando os recursosdo elemento 339037-95S, erviçosde Vigilância - UGE27.01.01
- Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Atividade 595 - Defesa dos Interesses Sociais, sendo R$ 31 1.265-,79jtrezentos e onze míl, duzentos e sessenta.e cinco reais e setenta e nove centavosl para o presente exercício.
CLÁUSULA OITAVA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1 0s pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições,' mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/natura, acompanhados de:
AT/DG
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al Comprovantedse recolhimentodso FGTSIN, SSe cópia de Folhade
Pagamento,.correspondenteao período de execução dos serviçosda mõo de
obra alocada para esse fim;
bl Quanto ao FGTSj,untar GFIP,SEFIPC, omprovantede envio da
Conectívidade Sociale Certificado de Regularidadedo FGTS- CRFválido;
cl Quanto ao INSSj,untar ao GPSa Certidão Negativa de Débitos ICNDI
Relativos às Contribuições Previdenciárías e às de Terceiros lou Positiva de Débitos,
com efeito de Negativa - CPD-ENI válida;
dl Comprovantede recolhimentodo ISSQNpor parte da CONTRATADnoAs
casosem que não for obrigaçãodo tomadorde serviçoa retençãoe o
recolhimento.
el Comprovante de inexistência de débitos ínadimplidos perante a Justiça do
Trabalho ICertidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDTI.
8.1.2 A CONTRATADA deverá destacar no documento fiscal os tributos
encargos de acordo com a legislação em vigor.
8.1.3 A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE
direito de sustero pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
8.2 0s .pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária índio.adaem no.meda CONTRATADAno Banco do BrasiSl /A, sendo que a data de exigíbilidadedo referidopagamentoseráestabelecida,observadasas
seguintes condições:
al Em 30 jtríntal dias, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços,desde que a correspondentenota fiscal/fatura-,acompanhada dos documentos referidos no item 8.1 desta cláusula, seja protocolada na. Unidade
Administratcivoampetendteo CONTRATAnNo TI' Edia útil contadodso
recebimentoda comunicação dos valoresaprovados.
bl A não observância do prazo previsto para apresentação das notas
fiscais/faturasou a sua apresentação com íncorreções ensejaráa prorrogação do
prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos
e/ou as incorreções verificadas.
8.3 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incida.rácorreçõo monetária xxxxxxxxx.xx artigo 74 da Lei estadual n' 6.544,de 22 de novembro de 1989, bem como xxxxx xxxxxxxxxx, à razão de 0,5% Imeío por xxxxxx.xx mês, calculados ''pro rata tempore'', em relação ao atrasoverificado.
8.4 Estabelececorldição para a realização dos pagarüentos a inexistênciade
registros em nome da CONTRATADA no ''Cadastro Informativo dos Créditos não Quítados de Orgãos e Entidades Estaduaisdo Estado de São Paulo - CADIN ESTADUALo'', qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
8.5 Deverá ser .observada a obrigatoriedade da emissão da Nota fiscal
eletrõnica INF-el, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Para garantia do fiel e exato cumprimento de todas as obrigações
contratuais, a CONTRATADAdepositara junto ao CONTRATANTaE
/- ,-\ r\ +rn
garantia
correspondente a 5%jcinco por centos do valor deste
'' ""'..-;
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9.2 0 CONTRATANTE .poderá descontar do valor da garantícx contratual a
importância que a qualquer título Ihe for devida pela CONTRATADA;
9.3 A garantiaprestadsaeráliberadapósa assinatudrao Xxxxxxx
Encerramento do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente, conforme dispõe o $ 4', do artigo 56 da Leifederal n' 8.666,de 21 de junho de 1993
CLÁUSULADÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADESDA CONTRATADA
10.1 Para a prestação dos serviçosde vigilância/segurança patrimonial armada,
cabe à CONTRATADA:
10.1.1A execução dos serviçosdeverá ter início em até 03 jtrêsl dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Início dos Serviços,referente a cada um dos postos licitados, relacionados no anexo ''Tabela de Locais'' e horários
fixados pelo CONTRATANTE
lO.1.2 Responsabilizar-sientegralmente pelos serviçoscontratados, nos termos da egislação vigente;
lO.1.3 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, prepostojsl .que tenham poderes para resolução de possíveisocorrências durante a execução deste contrato;
lO.1.4 Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante
apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituiçãodevidamente habilitada e reconhecida; 10.1.4.1.Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao cursode reciclagem;
10.1 .5 Disponibilizar.vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação
dos postos nos regimes contratados, uniformizadose portando crachá com foto
recente
lO.1.6 EfetIJar a reposição de vigilantes nos postos, de irüediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho Idobraj; lO.1.7 Comunicar ao CONTRATANTE por intermédio do Agente fiscalizador do Contratual toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando
serviços;no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADAdeverá proceder conforme item anterior;
10.1.8 Assegurarque todo vigilante que cometer falta disciplinarnão será mantido
no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE
]0.1.9Atenderde imediato as solicitaçõesdo CONTRATANqTuEanto às substituiçõesde empregados não qualificadosou entendidoscomo inadequados para a prestação dos.serviços;
10.1.10lnstruir seusvigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTEin,clusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho,.tais como prevenção de incêndio nas áreas
do CONTRATANTE
lO.l.l IAssumiftodas as responsabilidadees tomar as medidas necessáriasao
atendimento dos seusempregados acidentados ou com
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lO.1.12Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o Contrato:
lO.1.13Propícíar aos vigilantes as condições necessárias ppaarraa o0 deserlvolvimento dos serviços,fornecendo-lhes:
perfeito
10.1.13.1 Uniformes e equipamentos de proteção individual adequadas às tarefas
que executam e às êondíções climáticas; envolvendo obrigatoriamente; Apito com cordão;
1. Emblema da empresa;
11. Plaqueta de identificação do vigilante autenticada pela empresa, com validade de 6 jseisl meses,constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante- CNV e fotografia colorida 3x4e a data de validade;
10.1.13.2 Equipamentose materiaistais como equipamentos de intercomunicação,
lanternas e pilhas récarregáveis, livros de capa dura numerados tipograficamente para xxxxxxxxx.xx ocorrências;
lO.1.13.3Coletes à prova de balas nível ll ou equivalente, conforme Convenção
Coletiva de Trabalho.
lO.1.14Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de
benefícios e erlcargos;
lO.1.15Fornecer obrigatoriamente convênío médico para assistência médica e hospitalar e vale refeição, como também a cesta básica aos seusempregados envolvidos na prestação dos serviços,de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho:
lO.1.16fornecer as armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no
momento da implantação dos postos;
10.1.16.1 Apresentar ao CONTRATANTaE relação de armas e cópias reprogróficas autenticadas dos respectivos ''Regístro de Arma'' e "Porte de Arma", que serão utilizadas no cumprimento do Contrato;
10.1.16.2 A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de
terceirosé na salvaguarda do património do CONTRATANTaEp,ós esgotadostodos
os outros meios para a solução de eventual problema.
xX.0.00xxxxxxx.xx CONTRATANTEtoda e qualquer irregularidade observada nos oitos
lO.1.181ndicuamr supervisoprara realizarsemanalmentee,m conjuntocom o
CONTRATANToE,acompanhamento técnico das atívidades, visando à qualidade
da prestação dos serviços;
10.1.190s supervisoresda CONTRATADAdeverão obrigatoriamente ínspecíonar os
postos, no mínimo, 01jumal vez por semana;
lO.1.20Visanaduotilizaçãmo aiseficientede combustíveela reduçãode
poluentes atmosférico e gases de efeito estufa, deve-se priorizaros modelos de
veículos classificados com ''A'' ou ''B'', pelo programa brasileiro de etiquetagem
veicular IPBEVI,considerando-se sua categoria;
10.1.21Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTEou
a terceirosdecorrentesde suaculpa ou dolo na execuçãodo Contrato,nõo
excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTeEm seu acompanhamento;
lO.1.22 Xxxxxx, durante toda a execução do
culminaram em sua habilitação;
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l o.1.23A CONTRATADAn, os termos da legislação trabalhista e previdenciáría, deve proceder às anotações e regístros pertinentes a todos os empregados que
atuarem nosserviços,assumindoexclusivamentetodas as obrigações advíndas de
eventuais demandas judiciais ajuizados em qualquer juízo que versaram sobre pleitos trabalhistas e/ou prevídenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
lO.1.24 Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança
expedidos pelo Departamento de Polícia Federal - DPFnos termos vigentes;
lO.1.25 Assegurarque todos os seguranças empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintesrequisitos:
1. ser brasileiro,nato ou naturalizado;
1. ter idade mínima de vinte e um anos;
11. ter instruçãoccirrespondenteà quarta série do ensinofundamental;
IV. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa decurso de formação devidamente autorizada;
V. ter sido aprovado em examesde saúde e de aptidão psicológica;
VI. ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais,sem registrosíndiciamento em inquérito poicíal, de estar sendo processadocriminalmente ou ter sido condenado em processocriminal de onde reside, bem como do local ero que realizado o cursode formação,.reciclagem ou. extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça-Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito
federal e da Justiça Eleitoral;
VII. estar quite com as obrigações eleitoraise militares;e
VIII. possuirregístro no Cadastro de Pessoasfísicas.
lo.1 .26 A CONTRATADAdeve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletívas da categoria profissional.
lo.1.27ACONTRATADdAeve encaminharmensalmente,até o 10' Idécímol dia do
mês subsequente ao mês a que se refere, à Diretoría de Área do MP - Ativídades
Complementares -. DAAC, para o endereço eletrõnico ddgc@mPSQ.:!!ila:b! preferencialmente em formato Excel,listagem por. local de prestação. de. serviços, contendo os nomes .dos prestadores de serviços, em ordem alfabética, seus
respectivosnúmerosde CPF,cargo ou atividade exercida,laca da prestação de
serviçosem ordem alfabética e o.númerodo Contrato,a fim de disponibilizanr o
Portal da Transparência do CONTRATANTE
lO.1.28A Contratada deverá encaminhar à Diretoría de Área do MP - Atívidades Complementares- DAAC,cópias das Notas Fiscaisde remessados uniformese de outros materiais enviados para a execução do.presente Contrato, em face das normas e recomendações do Conselho Nacional do Mínistéri.oPúblico - CNMP
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADESDO
CONTRATANTE
11.1 Efetuarperiodicamente a programação dos serviç)s a serem executados
pela CONTRATADA; a
] 1.2 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos esp/g
tte designados
AT/DG-sly
y
& MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
folhasn' MinistérioPúblico
11.3 Indicar, formalmente, o Agente fiscalizador em cada Unidade jlocalidadel
da Instituição,para acompanhamento da execução contratual;
11.4 Expedir.Autorizaçãode Início dos Serviços,com antecedência mínima de
03 jtrêsl dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
11.5 Encaminhara liberação de pagamento das faturas da prestação de
serviços aprovadas;
11.6 Indicar instalações sanitárias;
11.7 Indicar vestiárioscom armários guarda-roupas
11.8 Fornecerpasta com os Atos Administrativoesxistentesno- âmbito da Instituição que se referem ao controle e saída de acesso das Autoridades, Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, servidorese prestadores de
serviçosb, em como a entrada e saída de materiaisde consumospermanentee
utros
11.9 Indicar a atividade a. ser exercida pelo vigilante/segurançanas
dependências do CONTRATANTE, por meio de Ordem de Serviço ou qualquer outra Instrução Normativa, para melhor adequar a prestação do serviço com os Atos Administrativos em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA 'SEG.UNDA DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
12.1 0 controle será executado pór Agentes físcalízadores,ou substitutoslegais,
de cada Unidadejlocalidadeldo CONTRATANinTdEicadanesteContratoa,
serem designados em Portaria da Diretoría-Geral, aos quais caberá a verificação da qualidade dos serviços,bem como os demais itensobrigatórios para execução dos serviços,comunicando à CONTRATADAos fatos eventualmente ocorridos para
pronta regularização.
12.2 Nãoobstantea CONTRATAsDeAjaa únicae exclusivraesponsávpeel la
execução de .todos os serviços,ao CONTRATANTéEreservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinjaa plenitude dessaresponsabilidade,exercer a mais arnp a e completa fiscalização sobre os serviços,diretamente ou por prepostos
designados, podendo para isso: . . . 12.2.1A fiscalização do CONTRATANTteErá livre acesso aos locais de execução do serviço, comunicando à CONTRATADAos fatos eventualmente ocorridos para
pronta O .coNlãRATANTeExercerá a fiscalização dos serviçoscontratados, de modo a assegurar o efetívo cumprimento da execução do escopo contratado,
CONTRATADA. efetívclndo avaliação periódica;
12.2.3Ordenara imediata retiradado local, bem como a substituição de
funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniformes sem
condições de uso
jpuídos, rcisgadosl ou crachá, que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou
cuja permanência na área, a seu exclusivocritério, julgar inconveniente
12.2.4 Executar mensalmente a medição dos serviços, descontando-se do valor
devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços
imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das ae
contrato;
contratados e por motivos lgs disciplinadas em
AT/D
folhasn' MinistérioPúblico
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12.2.5Orientar a atívidade a ser exercida pelo vigilante nas dependências do CONTRATANTE,por meio de Ordem de Serviço ou xxxxxx.xx outra Instrução Normativa, para melhor adequar a prestação do serviço com as Normas Internas
do CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO REAJUSTEE DA PERIODICIDADE
13.1 0 reajuste dos preços contratados será anual;
13.2 A periodicidade do reajuste de preços do contrato serácontada a partir do
mês de janeiro de .2018, como referência dos preços;
13.3 Para o reajustamento dos preços unitários contratados deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto.estadual n' 48.326,de 12 de dezembro de 2003 e as disposições da Resolução XX-00, xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000,xxxxxxxx pela ResoluçãoCC-24,de 16 de junho de 2009
PC
R: Po.l l l- ll
PCo
Onde
R= parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referênciados preços ou preço do
contrato no mêsde aplicação do últimoreajuste;
PC/IPCo= variação do IPC flPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o
mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de
aplicação do reajuste.-
Mês de referência dos preços: janeiro/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Na forma estabelecida pelo artigo 65, $ 1', da Lei federal n' 8.666, de 21 de
junho de 1993,com suasalterações, a CONTRATADAfica obrigada a aceitar. nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque forem
necessários, inclusive para atendimento de outras unidades do CONTRATANTE
conforme cláusula I' desta avença, até o limite de 25%jvinte e cinc.o por centos
do valor pactuado, medianteTermode Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Aplicam-se à presente contratação, as sanções e demais disposições previstas no Ato INI n' 308/2003 - PGJ,de 18 de março de 2003, cuja cópia é x.xxxx integrante deste contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei federal
n' 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
15.2 Quando aplicada a multa, esta será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, conforme disposto no artigo 10 e seu parágrafo único, ambosdo Ato INI n' 308/2003- PGJ,de 18 de março de 2003.
. ««,./ A
folhasn' MinistérioPúblico
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS TRIBUTOSE DEMAIS ENCARGOS
16.1 0 encargo mensal inclui os tributos vigentes na data dê assinatura do presente, decorrentes da legislação social ou fiscal, bem como os originários da relação empregatícía entre a CONTRATADeA o pessoalpor ela empregado na execução do objeto deste contrato jtrabalhista, previdenciárío e securitáriol, os
quais ficarão inteiramentea cargo da CONTRATADnAã,o mantendoo
CONTRATANTqEualquer vínculo empregatícío com osempregados da mesma;
16.2 Na xxxxxxxx.xx eventual ação trabalhista por parte de empregados da CONTRATADAcontra o CONTRATANTEa, mesma assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condenação final, bem como por eventuaisautosde infração .lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Delegada Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto Nacional
do SeguroSocial-INSqSu,e se refiramao empregadoda CONTRATADà A
disposição do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA TRANSFERÊNCIADO CONTRATO
A CONTRATADnAão poderá transferiro presentecontrato,no todo ou em
parte, nem .poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULADÉCIMAOITAVA DO PROCEDIMENTO LfCITATORIO
Nos termos da Lei federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente contrato é celebrado após procedimento lícítatórío,na modalidade Pregão sob o n' 004/2018, homologado por despacho do Senhor Diretor Geral às fls..934/935 do Processo n' 232/2018 - DG/MP
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO
19.1 A presentecontratação encontra-sevinculadaao Pregãon' 004/2018eà
Proposta-daCONTRATADAa, qual faz parte integrante desta avença, como se
aqui estivesse transcrita;
19.2 Aplica-seà presentecontratação e aos casosomissoso estabelecido na Le federal n' 8.666,de 21 de junho de 1993e sua alterações e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1 Este.contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados,
obedecidas também, as disposiçõesconstantes dos artigos 77 e 78, da Lei federal
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folhas n' MinistérioPúblico
20.3 A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadasas vencidas até aquela data por.imposições constantes da presente avença.
CLÁUSULA' VIGÉSIMA PRIMEIRA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo como único
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, representado por uma das Varas dos Feitosda fazenda Pública. com expressarenúncia de qualquer outro por maisprivilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumentoem 2 Iduasl vias,de igual teor e forma, para que produza os efeitosde direito.
/
p,{u!.g
Subir(?z(Xxx xxx.
XX XXXXXXXX
;tida de PlaneÍamentd Institucional
Responden pelo .Expediente da Diretori#-Gera
h'0UAP
XX XXXXXXX
JUMPERI
bURANÇA E Vl$1LÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
AT/DG-slb
Folhasn' MinistérioPúblico
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ANEXOS
TABELA DE LOCAIS - TIPO DE POSTOS
I' - Os serviç:osde vigilância/segurança patrimonial armada, a que se referem os endereços relacionados abaixo, deverão obedecer a jornada de 12 Idozel horasdiárias diurno - de segunda-feira a domingo:
ITEMl
MUNICÍPOS ENDEREÇOS QUANTIDADE
Sõo Paulo
São Paulo
+iãae eSMP Imóvel administrado exclusivamente pelo MPSP Rua Treze de Maio, 1.259 Bairro: Bela Vista
Contatos: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx
Aparecida de SouzaSoarem Telefones: j1113017-Z890 e 3017-7996 Promotoría de Justiça
Imóvel admínistrcldoexclusivamente pelo TJ
Rua Píratininga, 1 05 Bairro: Br(5s
Contitos: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Telefo
Guarulhos Promotoría de Justiça
Imóvel administrado exclusivamente pelo MPSP
AR da Grande Sõo Paulo lll
RuaSetede Setembro,138- Bairro:Centro
Contitos: Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx
Coraciní
Telefone: ll ll 4568:7639
QUANTIDADE TOTAL DE POSTOS .3
2' - Os serviços de vigilância/segurança patrimonial armada, a que se referem os endereçosrelacionadosabaixo, deverão obedecer a jornada diária de 12 Idozel horas diárias noturno - de segunda-feira a domingo:
ITEM]
MUNICÍPOS ENDEREÇOS QUANTIDADE
Sõo Paulo
f
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Guarulhos Promotoriade Justiça
7-7996
AR da Grande São f'Guio lll
Imóvel administrado exclusivamente pelo MPSP Rua Sete de Setembro, 138- Bairro: Centro Contados: Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Telefone: j1 ll 0000-0000
QUANTIDADETOTAL DE POSTOS
3' - Os serviços de vigilância armada, a que se refere o endereço relacionado abaixo, deverão obedecer a jornada de 44 jquclrenta e quatros horas semanais- diurno - de segunda-feira à sexta-feira:
ITEMl
MUNICÍPOS ENDEREÇOS QUANTIDADE
Sõo Paulo
fórum Xxxx Xxxxxx Xx
móvel administrado exclusivamente pelo TJ Praça Dr. Xxxx Xxxxxx, s/n' - 3' e 15' andares
sala 1.527 2
Bairro:Centro
Contatos: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Telefones: ll ll 3243-4804e 3243-4805
QUANTIDADETOTAL DE POSTOS
4' - Os serviços de vigilância/segurança patrimonial armada, a que se referem os endereços relacionados abaixo, deverão obedecer a jornada diária de 12 Idozel horas diárias -.diurno - de segunda-feira a sexta-feira 11 Vigilante c/Foguistaj:
MUNICIPOS ENDEREÇOS
Guarulhos Promotoria de Justiça
Imóvel administrado exclusivamente pelo MPSP
AR da
Grande Sõo Paulo lll
Rua Sete de Setembro, 138 - Bairro: Centro Contatos: Xxxxxx Xxxxxxxx e Luíz Xxxxxxx Xxxxxxxx
Telefone: j1 1 l 0000-0000
QUANTIDADE TOTAL DE POSTOS
AT/gG:slb
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INISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Anexo ll
ATO {N) N' 308/2003 - X.X.X., XX 00 XXXXXXX XX0000
Publicado no D.O.E. de 19.03.2003
Estabelece normas para a aplicação de multas
previstas na Leí Federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993,com suasalteraçõese na LeíEstadualn' 0.000.xx 22 de novembro de 0000.xx âmbito do MinistérioPúblico do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas.
O PROCURADOR-GERDAELJUSTIÇAn,o uso de suasatribuições previstasno
artigo 19,incisoIX,xxxxxx''a'',da LeíComplementarn' 734,de 26de novembrode
1993
Considerando o que estabelece o artigo 115 da Leí Federal n' 8.666, de 21
de junho de 1993, x.xx suas alterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação
de multas no âmbito deste Ministério Público,
Resolve:
Artigo I' - A sanção administrativa de multa prevista na Lei federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993,com suasalterações,e na LeíEstadualn' 6.544,.de22 de novembro de 1989,será aplicada, no âmbito deste MinistérioPúblico, de acordo com as normasestabelecidas nesteAto.
Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudicatário em assinaro Contrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério. Público, ensejará a aplicação .de multa correspondente a 40%jquarenta por centos a 100%icem por centos do valor do
respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.
Artigo 3' - .O atraso injustificado na execução do serviço, -obra ou fornecimento do material sujeitaráo contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não.cumprida, na seguinteconformidade:
de 1% jum por centos ao dia, para atraso superiora 30 jtríntal dias;
1- dê 2% Idoís por centos ao dia, para atraso superiora 30 jtríntal dias, limitado a 45 jquarenta e cíncol dias;
11-1 atraso superior a 45 jquarenta e cincos dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o dispostono artigo 6'
Artigo 4' - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço,até o dia anterior à suaefetivação.
Artigo 5' - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o
estipulado deverá ser substituídoou refeito no prazo
contados do recebimentoda comunicação da recusa.
#
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Folhasn' MinistérioPúblico
Parágrafo único - A não ocorrência da substituiçãoou nova execução dos serviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3' deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro día útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput'' deste artigo.
Artigo;6' - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa:
1-. de 20 jvínte por centos a 100%icem por centos, sobre o valor das
mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
11- no valor corre.spondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação. realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
$ 1' - Na aplicação da multa a que se refere o incisa l deste artigo, levar-se- á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entreguese os prejuízoscausados à Instituiçãoe à reincídência da contratada.
$ 2' - As penalidades previstasnos incisosl e ll deste artigo são alternativas,
prevalecendo a de maior valor.
Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para entrega de materiais,deverá ser encaminhado à DiretoríaGeral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrígatoriàmenteacerca da possibilidadede serconcedida a prorrogaçãoou da ocorrência de eventuais prejuízos.
Artigo 8' - A aplicação de multa prevista .neste Ato será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa .prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 jcíncol dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Artigo 9' - Da aplicação da multa caberá recurso administrativo,.que poderá ser interposto no Protocolo Geral do MinistérioPúblico do Estadode.São Paulo, nos termos do $ 4' do artigo 109da Lei Federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993e suas alterações, no prazo de 5 jcincol dias úteisa contar de sua notificação.
Artigo 10 - Decorridos.15 jquinzel dias da notificação da decisão definitiva, o valor da multa; aplicada após regular processo administrativo, será:
1- descontado da garantia prestada quando da assinaturado Contrato ou
instrumento equivalente;
1 - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não
houver gera.nuaou esta for insuficiente; ou
. recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica. pela própria pessoafísica ou jurídica multada, preenchendo-seo campo respectivo com o código n' 500,junto à NossaCaixa NossoBanco S/A.
ÁT/DG-slb
+
folhas n'
Ministério Público
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Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do fundo Especial de Despesa do -MinistérioPúblico do Estado de São.Paulo, nos termos do artigo 3' da Leí Estadual n' 10.332, de 21 de junho de 1999
Artigo ll - Decorridos30 jtríntal dias da notificação da decisão defirütívade aplcação da multa e não tendo sido ela quitada, serão anotadas as medidas necessáriasvisando sua cobrança.
Parágrafo único - A atualízação monetária da multa será efetuada, até a
data de seuefetivo pagamento, com base no INPC - IBGE
Artigo 12 - As:sançõesprevistasnesteAto são autónomase a aplicação de urra não exduí a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na LeiFederanl ' 8.666d, e 21 de junhode 1993c, om suasalteraçõese na Lei Estadual n' 6.544,de 22 de novembro de 1989.
Artigo 13- O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo osinstrumentosconvocatórios de licitação, Contratos ou equivalentes.
todos
as
Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também.
contratações decorrentes de dispensaou inexígíbilídadede licitação.
Artigo 15 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
revogado o Ato INI n' 229/2000- PGJ,de 03 de março de 2000.
ficando
AT/DG-slb &