TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXXX/XXX QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ – CAU/PR, E A EMPRESA XXXXXXXXX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXXX/XXX QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ – CAU/PR, E A EMPRESA XXXXXXXXX
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ –
CAU/PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 14.804.099/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço profissional acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, sediada na Rua xxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxxx/PR, e CPF nº xxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Administrativo Nº 2021.COM.11.0166-00, processo de dispensa de licitação conforme Art. 24, II da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços Buffet, coordenação geral, recepcionistas, locação de móveis, prataria, louças e demais acessórios, para evento que atendam 65 (sessenta e cinco pessoas) a serem executadas nas instalações das unidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR no Estado do Paraná, conforme condições, quantidades, exigências e especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de apenas um evento, que será o do dia do Arquiteto, que ocorrerá em 13 de dezembro de 2021, às
19:00 (dezenove horas) e terminará no mesmo dia às 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos), não permitida a prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ XXXXXXX,XX (valor por extenso).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, transporte, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná 2021 Fonte: Planejamento orçamentário 2021
Elemento de Despesa:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
6.2.2.1.1.01.04.04.029 - Serviços de evento.
CENTRO DE CUSTO N°:
0.00.00.00.00 - PROJETOS ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA será até o dia XX/XX/2021, da seguinte forma: xxxxxxxxxxx.
6. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, e Estudo Técnico preliminar e anexos.
7. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência e Estudo técnico preliminar.
8. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
0.0.Xx sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93;
9.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
9.5. O CONTRATANTE poderá ainda:
9.5.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
9.5.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à
Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
9.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
14.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba/PR. para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Curitiba, 29 de novembro de 2021.