CONTRATO N.º 120/2022.
ID CidadES: 2022.032E0500001.01.0005.
CONTRATO N.º 120/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA NOVIDÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 10.700.073/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e, de outro lado, a empresa NOVIDÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 27.075.106/0001-00,
estabelecida à Estrada Linha Arroio das Pedras, Rodovia RS 425, nº 1240, km 01, Sala 01, Cidade de Nova Bréscia - RS, CEP – 95.950-000 – Tel.: (51) 3757–1440 - E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxxx Xxxx, portador do RG n.º 8106400362– SJS/RS, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE, com fulcro na Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto Federal n.º 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas modificações, observando, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e veículos, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Eletrônico n.º 010/2022 – Processo Administrativo n.º 004.020/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os objetos deverão ser entregue no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde localizado à Rua Xxxxx Xxxxxx s/nº, Centro, Iconha/ES, e posteriormente deverão ser enviados as Unidades de Saúde de destino para conferência.
2.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Anexo I.
3.2. O valor total do presente contrato é de R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos reais).
3.3. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente.
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão por conta do recurso financeiro liberado pela FNS referente a Proposta nº 10700.073000/1210-01, a saber:
• Fonte de Recurso; 1215 e 2215;
• Elemento de Despesa; 4490520000;
• Ficha; 05 e 232.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
5.1.1. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
5.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo.
5.1.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso do fornecimento dos materiais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.4. Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas.
6.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura.
6.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
6.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
6.5. Substituir, em 10 (dez) dias, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições.
6.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
6.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
6.8. Fornecer o objeto deste certame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta.
6.9. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
6.11. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais.
6.12. Fornecer itens novos, sem uso anterior, não sendo, de forma alguma, aceitos itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
6.13. Fornecer itens de reconhecida qualidade, contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como, composição e conteúdo do produto, prazo de validade, instruções de uso, condições de estocagem e outras.
6.14. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LGPD
7.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
7.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
7.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
7.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
7.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
8.1. Os objetos deverão ser entregues de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento.
8.2. O recebimento será realizado pelo Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura.
8.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto.
8.4. Fornecer o(s) veículo(s) zero quilômetro, com duas chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamento Veicular – CRLV em nome do Fundo Municipal de Saúde, registrado no DETRAN de cada cidade de entrega e com os manuais do proprietário, de manutenção e de garantia.
8.5. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substitui-los no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de entrega.
8.6. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
8.7. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle.
8.8. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
8.8.1. As normas e especificações constantes neste Termo;
8.8.2. As normas da ABNT, INMETRO ou ANVISA conforme especificação e necessidade de cada item;
8.8.3. As normas internacionais consagradas, na falta das normas citadas no item anterior;
8.8.4. As prescrições e recomendações dos fabricantes.
8.9. O objeto ofertado deverá atender as especificações técnicas exigidas.
8.10. Os itens ofertados deverão ser novos, sem uso anterior, entregue em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
8.11. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
8.12. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
8.13. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
8.14. O descarregamento do objeto ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
8.15. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h00min às 10:30h e de 12:30h as 16h.
8.16. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue.
9.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir produtos com defeito, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.3. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
9.4. Os objetos deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses, contada do recebimento do material, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, conforme termos de compromisso anexo, com autoridade para exercer,
como representantes da Secretaria Municipal de Saúde, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se a Contratada se recusar a receber a Ordem de Compra ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
11.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 10.1. poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
11.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência de 01(um) ano, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
14.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 010/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma e assinado.
Iconha/ES, 23 de Junho de 2022.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
NOVIDÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ n.º 27.075.106/0001-00
Xxxxxxxx Xxxx
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000120/2022
Pregão Eletrônico Nº 000010/2022 Processo: 004020 / 2022
Contrato Nº 000120/2022
Empresa: NOVIDÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ: 27.075.106/0001-00
Endereço: Endereço XXXXXXXX XX 000, XX 00, 0000 - XXXXX ARROIO DAS PEDRAS - NOVA BRÉSCIA - RS - CEP: 95950000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004
00048413
PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW),
possuir tecnologia lcd ou dlp; resolução mínima nativa de 0000 x000
contraste mínimo de 10000:1 deve possuir, no mínimo, os seguintes tipos de conexão: 00 (xxx) xxx , 00 (xxx) hdmi; 01 entrada usb.
luminosidade mínima de 3000 lumens; alto-falante integrado no projetor;
alimentação automática 100-120v, 220-240v; controle remoto; cabo de alimentação; cabo vga; manual do usuário; suportar a exibição de arquivos a partir de um pendrive direto no projetor (sem o uso de pc);
o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento;
garantia mínima de 12 meses.
SLIDTEC300 0
UND
2,000 1.750,000
3.500,00
3.500,00